SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã OFÍCIO Nº003/2022-SAAE-CPL-PMSSU São Sebastião do Uatumã (AM), 03 de janeiro de 2022. Senhor Presidente, ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET NAS DEPENDÊNCIAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. Faz-se necessária a Contratação de Pessoa Jurídica Para a Prestação Serviços de Acesso à Internet nas Dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM; Desta forma, fora elaborado Projeto Básico com a descrição dos serviços necessários, documento que encaminhamos para seu conhecimento e providencias, assim como orçamento estimativo e cotações. Destarte, solicito a essa Comissão Permanente de Licitação, a adoção de medidas legais para instauração de processo licitatório visando ao atendimento ao pleito. A execução dos referidos serviços está estimados na quantia de R$ 8.420,00 (Oito mil, quatrocentos e vinte reais), valores máximos admitidos por esta Autarquia, sendo que o mesmo está adequado à modalidade licitatória de Dispensa de Licitação, de acordo com o previsto na Lei nº. 8.666/93. A despesa será empenhada à conta da seguinte dotação orçamentária: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Dotação Orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Segue em anexo, o projeto básico contendo as regras para a contratação, elaborado por esta diretoria. Atenciosamente, ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Ao Ilmº. Srº. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã PROJETO BÁSICO APRESENTAÇÃO A presente licitação visa à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet, com fornecimento e suporte técnico de um link de internet de 5MB/5MB em um bloco compartilhado e WIFI nas dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, conforme descrito e especificado no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES. I - OBJETO Contratação em regime de empreitada por preço global, de empresa para execução para prestação de serviços acesso à internet, com fornecimento e suporte técnico de um link de internet de 5MB/5MB em um bloco compartilhado e WIFI. A Contratação prestará assistência técnica quando necessário em caso de defeito ou outros que assim exigir. II - JUSTIFICATIVA O Setor Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, vem carecendo da instalação do sistema de internet para atender as necessidades burocráticas que atualmente está sendo exigido pelas legislações pertinentes. Atualmente é de fundamental importância a aquisição de link de internet com intuito de dar suporte na implantação de programas essenciais no funcionamento desta diretoria para assim, fluir os trabalhos administrativos com mais eficiência. Todo este aparato de sistemas necessita da alocação de estrutura técnica para sustentação das diversas atividades a serem desempenhadas. Para suprir tal demanda, a Administração Pública necessita de procedimentos administrativos mais ágeis e confiáveis e somente com a informação integrada destes procedimentos, poderemos alcançar os objetivos almejados, quais sejam, a sintonia entre informações e elaborações documentais. Com a crescente demanda de serviços da Administração Pública e a exigência de maior transparência e facilitação de acesso os atos públicos a implantação de mecanismos mais ágeis ao manuseio de informações de pessoal, os atos administrativos é uma necessidade premente. Em função disto e de acordo com as diretrizes definidas pela Administração Pública é esperada a melhoria no desempenho das atividades públicas. A implantação de um sistema de internet de maior velocidade garantirá suporte eficaz aos trabalhos administrativos, visando aplicar as condições de trabalho do Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE no seu dia-a-dia. Pelo exposto, se espera que a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços no acesso à internet, com fornecimento e suporte técnico de um link de internet de 5MB/5MB em um bloco compartilhado e WIFI e interligação via fibra ótica, para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE nas diversas áreas administrativa. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã III – CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Não será admitida a execução dos serviços por empresas nas seguintes situações: a) Empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal; b) Empresa que possua, em sua Diretoria ou Quadro Técnico, funcionário vinculado à Administração Pública Municipal. 2. Os serviços serão executados, em regra, nas instalações do prédio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE Municipal. 3. Para a execução dos trabalhos técnicos vinculados ao Contrato, a Contratação poderá dispor de profissional de nível médio para execução de serviços técnicos. IV – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES 1. São Obrigações do Contratante: a) Comunicar a contratada todo e qualquer defeito que venha ocorrer na transmissão; b) Colocar a disposição da Contratada um servidor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE, em caso de necessidade fora do expediente normal; c) Realizar o pagamento dos serviços executados até 05 (cinco) dias após o encerramento do mês. 2. São Obrigações da Contratada: a) Fornecimento de link 24 (vinte e quatro) horas por dia de segunda a domingo; b) Restabelecer o link em até 24 (vinte e quatro) horas em caso de defeito; c) Colocar a disposição da Contratante um funcionário na sede do município. d) Substituir total ou parcialmente equipamentos danificados, sem prejuízo para a Contratante. 3. É vedada a subcontratação dos serviços objeto do contrato. V – DA RESPONSABILIDADE 1. Não haverá qualquer vínculo empregatício entre a Contratada e a Contratante, sendo de responsabilidade exclusiva desta o custo pela execução dos serviços contratados, não cabendo solidariedade ou direito de regresso contra a contratante. 2. Será de exclusiva responsabilidade da Contratada os danos causados à Contratante e seus servidores, por culpa ou dolo, negligência ou imprudência. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã VI – DAS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. As despesas extracontratuais indispensáveis à execução dos serviços contratados serão custeadas pela Contratante. 2. No preço dos serviços deverão estar incluídos todos os encargos tributários e demais despesas com a execução dos serviços. VII – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO 1. Constituem condições gerais para a contratação a comprovação da regularidade fiscal, com apresentação de certidões negativas de débitos, abaixo. a) Prova de regularidade da empresa perante a Fazenda Pública Federal; b) Prova de regularidade da empresa perante a Fazenda Pública Estadual; c) Prova de regularidade da empresa perante a Fazenda Pública Municipal; d) Prova de regularidade da empresa perante o INSS; e) Prova de regularidade da empresa perante a Justiça do Trabalho. VIII – PROPOSTA DE PREÇO 1. Será contratada a empresa que apresentar menor proposta de preço para a execução dos serviços incluindo os encargos tributários. IX – PRAZO DE VIGÊNCIA 1. O prazo de contratação sugerido é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma do Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. X – DO ORÇAMENTO ESTIMADO 1. A administração estima a despesa em 8.420,00 (Oito mil, quatrocentos e vinte reais). 2. Os preços incluem todas as despesas necessárias á execução total dos serviços licitados não reembolsáveis, bem como seus lucros. 3. Serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta, utilizando como índice de reajustamento o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – INPA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE acumulado no período aquisitivo, ou outro índice oficial que vier a lhe substituir. XI – DO PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês civil seguinte ao vencido, após a apresentação da Nota Fiscal/fatura, a ser atestada pela Câmara Municipal. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã XII – DO ENQUADRAMENTO LICITATÓRIO 1. Em decorrência do valor orçado, sugerimos a DISPENSA de instauração de procedimento licitatório com fundamento no art. 24, II da Lei nº 8.666/93. XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Os serviços serão executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. 2. Os serviços a serem contratados não possuem caráter de exclusividade. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã ANEXO I ESPECIFICAÇÕES ITEM DESCRIÇÃO Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet nas dependências 01 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM. . Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CERTIDÃO Certifico o recebimento do presente processo administrativo licitatório, promove-se a autuação sob a numeração nº003/2022-SAAE, tendo por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica Para a Prestação Serviços de Acesso à Internet nas Dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM; São Sebastião do Uatumã, 03 de janeiro de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO ASSUNTO: Procedimento Licitatório Modalidade: Dispensa de Licitação À Assessoria Jurídica Na forma que determina o Art. 38, da Lei nº 8.666/93, solicitamos a Vossa Senhoria manifestação acerca da regularidade do epigrafado procedimento licitatório na Modalidade de Dispensa, bem como da minuta de contrato, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica Para a Prestação Serviços de Acesso à Internet nas Dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM; São Sebastião do Uatumã, 03 de janeiro de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica DISPENSA 003/2022 INTERESSADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE P A R E C E R J U R Í D I C O SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET NAS DEPENDÊNCIAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. VALOR ABAIXO DO ART. 24 II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. I - RELATÓRIO É trazido a essa Assessoria Jurídica o processo administrativo instaurado a partir do Oficio do Diretor do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, através do qual é solicitada a Contratação de Pessoa Jurídica Para a Prestação Serviços de Acesso à Internet nas Dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM. O processo é instruído com solicitação, projeto básico, minuta de Carta-Contrato, cotações de preço e Despacho da autoridade competente. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONVENIÊNCIA DA DESPESA Juridicamente não há óbice para a realização da despesa pretendida, vez que o serviço a ser adquirido tende a suprir às necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica DO RECONHECIMENTO DA DISPENSA A Lei de Licitações impõe que os procedimentos de dispensa sejam instruídos com pareceres técnicos ou jurídicos. A Lei não impõe a obrigação de Parecer subscrito pela Assessoria Jurídica nos casos de dispensa ou inexigibilidade como o faz nos casos de minuta de edital, contrato, convênio e ajustes congêneres, conforme art. 38, parágrafo único da Lei 8666/93. No caso sob análise a Administração optou em encaminhar os autos à Assessoria Jurídica para manifestação. A Lei nº 8.666/1993, nos incisos I e II do art. 24, dispensa licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos para a Administração com o procedimento licitatório. O artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93, é dispensável de licitação nos casos de compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma aquisição ou mesmo serviço que possa ser realizado de uma só vez. A pretensão da Administração enquadra-se na hipótese do art. 24, II da Lei Federal 8.666/93 que permite a dispensa de procedimento licitatório quanto a despesa pública não atinge o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). O TCU orienta que nos processos de dispensas a administração demonstre a cotação de mercado como mecanismo de aferição dos valores, verbis: Proceda à devida pesquisa de preços previamente à contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação, devendo a documentação pertinente constar do respectivo processo, em observância ao disposto no inciso III do art. 26 da Lei nº 8.666/1993. Acórdão 933/2008 Plenário ... adotar, como regra, a realização de coleta de preços nas contratações de serviços e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei 8.666/93. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica Acórdão 159/1995 1ª Câmara ... faça constar dos processos de contratação direta, fundamentada no art. 24, incs. I e II, da Lei nº 8.666/93, a pesquisa de mercado realizada, nos termos do art. 43, inc. IV, da mesma lei; Acórdão 537/2005 2ª Câmara ... III) estimar, sempre os custos envolvidos para possibilitar que a administração preveja quanto vai desembolsar para pagar os serviços ou compras, de acordo com o inc. II do § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93; (...) ... XVI) realizar pesquisas de mercado que permitam à Administração ter noção dos preços praticados na iniciativa provada, de acordo com o inc. IV do art. 43 e com o inc. II do art. 48 da Lei 8.666/93 Acórdão 584/1997 1ª Câmara Destacamos como precedentes do TCU, os seguintes julgados: 4104/2009 – 2ª Câmara, 2432/2009 – Plenário, 1097/2007 – Plenário, 1405/2006 – Plenário. A exigência relativa à pesquisa de mercado foi cumprida pela Administração, pois consta nos autos cotações de preços realizadas junto às empresas INFO JR TELECOM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI, N MENDES MARINHO-ME e MR JOMAR SERVIÇOS DE INTERNET LTDA. Nos autos do processo em epígrafe verifica-se como menor preço cotado o montante de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), oferecido pela empresa INFO JR TELECOM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI. A proposta apresentada enquadra-se nos limites impostos pelo art. 24, II da Lei 8666/93 para dispensa de procedimento licitatório e atende às necessidades da administração. Desta forma, é perfeitamente legal a instauração de dispensa para realização de despesa destinada a Prestação Serviços de Acesso à Internet nas Dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica III – POSICIONAMENTO FINAL Diante dos argumentos inscritos neste Parecer, é possível a realização de despesa destinada a Prestação Serviços de Acesso à Internet nas Dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM, por meio de dispensa fundamentada no art. 24, II da Lei 8666/93. Salvo melhor juízo, é como me pronuncio. São Sebastião do Uatumã-AM, 04 de Janeiro de 2022. Assessoria Jurídica Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OFÍCIO Nº003/2022. São Sebastião do Uatumã/AM, 04 de Janeiro de 2022. O Senhor JEAN ITAMAR NOGUEIRA DA SILVA Representante da Empresa: INFO JR TELECOM SERVICOS DE COMUNICAÇÕES EIRELI - ME (CNPJ n° 14.864.957/0001-90) Avenida Uatumã, Nº 61, Centro, Cep 69.135-000, São Sebastião do Uatumã /AM Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente informá-lo que o Senhor foi indicada para Contratação de Pessoa Jurídica Para a Prestação Serviços de Acesso à Internet nas Dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM, conforme proposta datada de 30 de Dezembro de 2021. Na oportunidade Senhor deverá apresentar a documentação elencada no Anexo 01 e após Homologação, assinar o contrato administrativo. Atenciosamente, IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I � RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: ▪ PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ). ▪ Prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL através DE CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO; ▪ Prova de regularidade relativa ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS); ▪ PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL ▪ PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede da proponente, em validade; ▪ Prova de INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DO TRABALHO, em validade. ▪ CERTIDÕES NEGATIVAS DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. � CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL: A empresas que se cadastrarem no Setor de Cadastros da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM, obterão o Certificado de Registro Cadastral, que servirá de comprovante de que a empresa apresentou os Documentos descritos acima. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FOLHA DE INFORMAÇÃO Na data 03/01/2022 foi recebido o Processo referente à Contratação de Pessoa Jurídica Para a Prestação Serviços de Acesso à Internet, de interesse do Serviços Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Foram tomadas as seguintes providências: ⮚ - Elaboração da Minuta de Contrato; ⮚ - Encaminhado para análise da Assessoria Jurídica; ⮚ - Ofício solicitando documentos de habilitação da empresa que apresentou menor valor entre as cotações. São Sebastião do Uatumã, 04 de janeiro de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO I - DA NECESSIDADE DO OBJETO Trata os presentes autos de procedimento que tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica Para a Prestação Serviços de Acesso à Internet nas Dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM, da empresa INFO JR TELECOM SERVICOS DE COMUNICAÇÕES EIRELI - ME (CNPJ n° 14.864.957/0001-90), de Acordo o Projeto Básico, no qual descreve a Prestação de Serviços. Após análise da proposta apresentada pela empresa supracitada, verifica-se que atende as descrições contidas no Projeto Básico, restando, portanto, caracterizada a oportunidade, conveniência e necessidade da presente contratação. Nos autos do processo consta a Carta Proposta elaborada pela empresa INFO JR TELECOM SERVICOS DE COMUNICAÇÕES EIRELI - ME (CNPJ n° 14.864.957/0001-90), devidamente aprovado pela Autoridade Competente desta Autarquia, no qual evidencia os serviços a serem contratados. II – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.666/93 III – DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA No caso em questão se verifica a análise dos incisos II e III, do parágrafo único, do art. 26 da Lei 8.666/93. Inobstante o fato de a presente contratação está dentro dos limites estabelecidos no art. 24, II da Lei 8.666/93, o que justifica a contratação direta. IV – DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE A prestação de serviço disponibilizado pela empresa INFO JR TELECOM SERVICOS DE COMUNICAÇÕES EIRELI - ME (CNPJ n° 14.864.957/0001-90) é Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço. V – DAS COTAÇÕES No processo em epígrafe, verificou-se que foi realizada a pesquisa de mercado através de cotações em três Empresas. Assim, diante do exposto nos documentos, restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado igual a R$ 8.420,00 (Oito mil, quatrocentos e vinte reais). O menor preço ofertado a esta Autarquia para contratação do serviço foi de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais) da empresa INFO JR TELECOM SERVICOS DE COMUNICAÇÕES EIRELI - ME (CNPJ n° 14.864.957/0001-90). VI – DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. VII – DA ESCOLHA A empresa escolhida neste processo para sacramentar a Prestação dos Serviços pretendidos, foi: • INFO JR TELECOM SERVICOS DE COMUNICAÇÕES EIRELI - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 14.864.957/0001- 90, estabelecida na Avenida Uatumã, Nº 61, Centro, Cep 69.135-000, São Sebastião do Uatumã /AM. • VALOR: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). VIII – DA HABILITAÇÃO Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 27 da Lei 8.666/93. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos artigos 28 a 31, conforme estabelecido no § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93. Resta deixar consignado que a Empresa demonstrou habilmente sua habilitação. IX – DA CARTA CONTRATO – MINUTA Visando instruir a Dispensa de Licitação do Processo Administrativo em epígrafe, definindo claramente as obrigações das partes, esta CPL juntou-se aos autos a Minuta da Carta Contrato devidamente aprovada através de Parecer da Assessoria Jurídica. X – CONCLUSÃO Considerando que a proposta ofertada pela empresa INFO JR TELECOM SERVICOS DE COMUNICAÇÕES EIRELI - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 14.864.957/0001-90, estabelecida na Avenida Uatumã, Nº 61, Centro, Cep 69.135-000, São Sebastião do Uatumã /AM, foi a menor apresentada e a mesma está abaixo do valor estimado. Diante do exposto, concluímos que a contratação se encontra dentro do limite de dispensa estabelecido no art.24, II, da Lei 8.666/93, verificamos a legalidade da contratação mediante a escolha da melhor proposta dentre as constantes nos autos, podendo a Administração contratar sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. São Sebastião do Uatumã, 05 de janeiro de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OFÍCIO Nº006/2022-CPL-PMSSU-SAAE- São Sebastião do Uatumã, 05 de janeiro de 2022. SENHOR DIRETOR, Tendo em vista do presente processo administrativo licitatório, objetivando a Contratação de Pessoa Jurídica Para a Prestação Serviços de Acesso à Internet nas Dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM, em conformidade dos fatos do relatório circunstanciado em anexo, submetemos a V. Exa. o processo em epígrafe para fins de Homologação do objeto licitado, cotado por menor preço global pela pessoa jurídica: INFO JR TELECOM SERVICOS DE COMUNICAÇÕES EIRELI - ME, com valor global de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), conforme Projeto Básico, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. Atenciosamente, IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Ao Ilmº. Srº. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET NAS DEPENDÊNCIAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de Serviços de Acesso à Internet nas Dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela empresa se adequa atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24 II, que trata da dispensa de processo licitatório para prestação de serviços quando os valores forem abaixo do limite previstos para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos da Dispensa de Licitação nº 003/2022. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório para prestação de serviços a serem feita pela Pessoa Jurídica INFO JR TELECOM SERVICOS DE COMUNICAÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 14.864.957/0001-90, sediada na Avenida Uatumã, Nº 61, Centro, Cep 69.135-000, São Sebastião do Uatumã /AM, para Serviços de Acesso à Internet nas Dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° As despesas para locação deste Despacho, orçada em R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), empenhadas no exercício de 2022, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Dotação Orçamentária: 05.01.01.17.122.0011.2.057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Art. 3° Determinar à Secretaria Administrativa a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se São Sebastião do Uatumã, 05 de janeiro de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CARTA CONTRATO Nº 003/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2022 CARTA CONTRATO N° 003/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE E A EMPRESA INFO JR TELECOM SERVICOS DE COMUNICAÇÕES EIRELI - ME, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET NAS DEPENDÊNCIAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, NA FORMA ABAIXO: a) CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.398.409/0001-21, com sede na Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Sr. ARTUR MONTEIRO BARROSO, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade Nº. 1880574-4-SSP/AM, CPF Nº. 797.057.662-15, e. b) CONTRATADA: INFO JR TELECOM SERVICOS DE COMUNICAÇÕES EIRELI - ME, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 14.864.957/0001-90, estabelecido no Município de São Sebastião do Uatumã – Amazonas, na Avenida Uatumã, Nº 61, Centro, Cep 69.135-000, representado pelo seu Proprietário, o Senhor Jean Itamar Nogueira da Silva, brasileiro, solteiro, portador do CPF (MF) n.º, residente e domiciliado no Município de São Sebastião do Uatumã – Amazonas, na Avenida Uatumã, Nº 61, Centro, Cep 69.135-000, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social. . CLÁUSULA PRIMEIRA - O OBJETO: Prestação de Serviços de Acesso Internet nas dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM. Parágrafo único – A presente Carta Contrato está diretamente vinculada a Dispensa de Licitação nº 003/2022. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO - O prazo para execução dos serviços pactuados nesta Carta Contrato será de 12 (doze) meses, sujeito a prorrogação, mediante entendimento entre ambas as partes, bem como, podendo ser rescindido a qualquer momento, por descumprimento de cláusula de qualquer das partes ou no interesse da Administração. Parágrafo único – Os serviços em hipótese alguma poderão ser interrompidos, havendo a necessidade de interrupção, comunicar imediatamente a Secretaria de Administração Geral. CLÁUSULA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO – A fiscalização da execução dos serviços será feita pela CONTRATANTE, através de seus prepostos, incumbindo-lhes consequentemente a prática de todos os Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã atos próprios ao exercício deste, inclusive, quanto a aplicação das penalidades previstas nesta Carta Contrato e na legislação em vigor. Parágrafo único – A existência e atuação da Fiscalização não excluem nem reduz a responsabilidade única, integral da CONTRATADA no que concerne ao fornecimento do objeto contratado, à sua execução e às consequências a aplicações, próximas ou remotas perante a CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades no fornecimento, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus propostos. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: A CONTRATADA obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos. Será da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparos aos prejuízos que vier a causar quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas. A execução dos serviços, dentro dos ditames do Termo de Referência e das Especificações técnicas apenas aos autos, bem como assegurar fielmente todas as normas de segurança que o bem requer. Parágrafo único - A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações ás legislações: social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Item 01 Quant. 12 Unid. Mês Descriminação Plano Velocidade 5MB. Valor Mês R$ 600,00 Valor Global Valor 12 Meses R$ 7.200,00 R$ 7.200,00 a) Pela prestação de serviços de serviço de link de acesso à internet serão pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 600,00 (Seiscentos reais) e valor anual previsto de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), em conformidade com o disposto no presente Contrato, Projeto Básico e Proposta Comercial apresentada; Parágrafo Primeiro - Para a manutenção dos Serviços, está incluso, assessoria técnica/atendimento que será realizada por meio de telefone, internet e/ou visita ao cliente, sendo que no caso da última opção essa visita ocorrerá pelo menos 1 (uma) no decorrer do contrato, devendo o Contratado tomar conhecimento oficialmente, sempre, 72 (setenta e duas) horas anteriores a marcação da visita. Parágrafo Segundo - As despesas decorrentes da presente Carta Contrato serão por conta da Und. Orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057– Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã, 3.3.90.39.00 – Outros Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica, 10 – Recurso Ordinários, do Orçamento Municipal vigente para o corrente exercício de 2022. Serão pagas em 12 parcelas, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com valor Global de 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CLÁUSULA SEXTA - Os serviços pactuados através da presente Carta Contrato não geram compromissos de natureza trabalhista ou previdenciária ou quaisquer outras por parte da CONTRATANTE. CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES - A CONTRATADA poderá ser aplicada às seguintes penalidades, de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prejuízo do direito à rescisão da Carta Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente: I - Advertência; II – multa, nos seguintes termos: a) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato/ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual; b) pelo atraso na execução do objeto, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos materiais não entregues/ou serviços não executados; c) pela recusa em realizar a execução do objeto, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) material(is)/serviço(s); d) pela demora em substituir o material/serviço rejeitado ou corrigir falhas do material entregue/serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do material/serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos materiais não substituídos/serviços não corrigidos; e) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto, entendendo-se como recusa a execução não efetivada nos quinze dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor material/serviço rejeitado; f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS - As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), na Tesouraria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã, dentro do prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da Notificação, em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã/AM, ou da forma que for determinada pela CONTRATANTE. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO, SANSÃO E RECURSO – A presente Carta Contrato poderá ser rescindida por mútuo acordo, atendendo a conveniência das partes contratadas ou unilateralmente, pela CONTRATANTE por conveniência administrativa, ou se a CONTRATADA não cumprir quaisquer das Cláusulas e condições aqui firmadas e aqueles expostas no Termo de Referencia, cabendo-lhe neste caso recolher uma multa de indenização por perdas e danos, no valor equivalente a 10% (dez) por cento do valor global da Carta Contrato firmada entre ambas as partes. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS – Serão incorporadas a esta Carta Contrato, mediante Termo Aditivo quaisquer modificações que venham ser necessárias durante sua vigência nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações legais. Parágrafo primeiro - Nos casos de acréscimo e supressões, os aditivos poderão ser efetuados até o limite de 25% (vinte cinco) por cento. Parágrafo segundo - Nos casos em que à variação de preço do setor obrigar a CONTRATANTE em alterar o valor desta Carta Contrato, não será necessário à adição de Termo Aditivo, podendo o complemento das despesas até o limite das quantidades estabelecidas pelo Termo de Referência, serem processados através de apostilamento, o qual deverá fazer parte integrante desta Carta Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Obriga-se a CONTRATADA, por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as Cláusulas e condições da presente Carta Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Para dirimir todas as questões decorrentes deste contrato, fica eleito o foro desta Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, não obstante outro domicílio que a contratada venha a adotar, ao qual expressamente aqui renúncia. E, por assim se acharem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas (02) testemunhas civilmente capazes. SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, Estado do Amazonas, em 05 de janeiro do ano de 2022. . ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor – SAAE CONTRATANTE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã INFO JR TELECOM SERVICOS DE COMUNICAÇÕES EIRELI - ME CONTRATADA TESTEMUNHAS: CPF: CPF: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã MINUTA DE CONTRATO CARTA CONTRATO Nº xxx/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° xxx/2022 CARTA CONTRATO N° xxx/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxx, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO: a) CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.398.409/0001-21, com sede na Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Sr. ARTUR MONTEIRO BARROSO, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade Nº. 1880574-4-SSP/AM, CPF Nº. 797.057.662-15, e. b) CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º xxxxxxxxxxxxxx, estabelecido no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na xxxxxxxxxxxxx, xxxx, xxxxxx, Cep xxxxxx, representado pelo(a) seu Proprietário(a), Senhor(a) xxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxx, portador do CPF (MF) n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na xxxxxxxxxxxxxxx, Nº 61, xxxxxxxxxx, Cep xxxxxxxxxxxxxx, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social. . CLÁUSULA PRIMEIRA - O OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Parágrafo único – A presente Carta Contrato está diretamente vinculada a Dispensa de Licitação nº xxx/2022. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO - O prazo para execução dos serviços pactuados nesta Carta Contrato será de xx (xxxx) xxxxx, sujeito a prorrogação, mediante entendimento entre ambas as partes, bem como, podendo ser rescindido a qualquer momento, por descumprimento de cláusula de qualquer das partes ou no interesse da Administração. Parágrafo único – Os serviços em hipótese alguma poderão ser interrompidos, havendo a necessidade de interrupção, comunicar imediatamente a Secretaria de Administração Geral. CLÁUSULA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO – A fiscalização da execução dos serviços será feita pela CONTRATANTE, através de seus prepostos, incumbindo-lhes consequentemente a prática de todos os Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã atos próprios ao exercício deste, inclusive, quanto a aplicação das penalidades previstas nesta Carta Contrato e na legislação em vigor. Parágrafo único – A existência e atuação da Fiscalização não excluem nem reduz a responsabilidade única, integral da CONTRATADA no que concerne ao fornecimento do objeto contratado, à sua execução e às consequências a aplicações, próximas ou remotas perante a CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades no fornecimento, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus propostos. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: A CONTRATADA obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos. Será da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparos aos prejuízos que vier a causar quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas. A execução dos serviços, dentro dos ditames do Termo de Referência e das Especificações técnicas apenas aos autos, bem como assegurar fielmente todas as normas de segurança que o bem requer. Parágrafo único - A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações ás legislações: social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Item 01 Quant. Unid. Descriminação Valor Mês Valor Global Valor 12 Meses a) Pela prestação de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx serão pagos em xx (xxxx) parcelas de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx) e valor anual previsto de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), em conformidade com o disposto no presente Contrato, Projeto Básico e Proposta Comercial apresentada; Parágrafo Primeiro - Para a manutenção dos Serviços, está incluso, assessoria técnica/atendimento que será realizada por meio de telefone, internet e/ou visita ao cliente, sendo que no caso da última opção essa visita ocorrerá pelo menos 1 (uma) no decorrer do contrato, devendo o Contratado tomar conhecimento oficialmente, sempre, 72 (setenta e duas) horas anteriores a marcação da visita. Parágrafo Segundo - As despesas decorrentes da presente Carta Contrato serão por conta da Und. Orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057– Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã, 3.3.90.39.00 – Outros Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica, 10 – Recurso Ordinários, do Orçamento Municipal vigente para o corrente exercício de 2022. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CLÁUSULA SEXTA - Os serviços pactuados através da presente Carta Contrato não geram compromissos de natureza trabalhista ou previdenciária ou quaisquer outras por parte da CONTRATANTE. CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES - A CONTRATADA poderá ser aplicada às seguintes penalidades, de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prejuízo do direito à rescisão da Carta Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente: I - Advertência; II – multa, nos seguintes termos: a) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato/ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual; b) pelo atraso na execução do objeto, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos materiais não entregues/ou serviços não executados; c) pela recusa em realizar a execução do objeto, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) material(is)/serviço(s); d) pela demora em substituir o material/serviço rejeitado ou corrigir falhas do material entregue/serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do material/serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos materiais não substituídos/serviços não corrigidos; e) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto, entendendo-se como recusa a execução não efetivada nos quinze dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor material/serviço rejeitado; f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS - As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), na Tesouraria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã, dentro do prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da Notificação, em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã/AM, ou da forma que for determinada pela CONTRATANTE. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO, SANSÃO E RECURSO – A presente Carta Contrato poderá ser rescindida por mútuo acordo, atendendo a conveniência das partes contratadas ou unilateralmente, pela CONTRATANTE por conveniência administrativa, ou se a CONTRATADA não cumprir quaisquer das Cláusulas e condições aqui firmadas e aqueles expostas no Termo de Referencia, cabendo-lhe neste caso recolher uma multa de indenização por perdas e danos, no valor equivalente a 10% (dez) por cento do valor global da Carta Contrato firmada entre ambas as partes. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS – Serão incorporadas a esta Carta Contrato, mediante Termo Aditivo quaisquer modificações que venham ser necessárias durante sua vigência nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações legais. Parágrafo primeiro - Nos casos de acréscimo e supressões, os aditivos poderão ser efetuados até o limite de 25% (vinte cinco) por cento. Parágrafo segundo - Nos casos em que à variação de preço do setor obrigar a CONTRATANTE em alterar o valor desta Carta Contrato, não será necessário à adição de Termo Aditivo, podendo o complemento das despesas até o limite das quantidades estabelecidas pelo Termo de Referência, serem processados através de apostilamento, o qual deverá fazer parte integrante desta Carta Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Obriga-se a CONTRATADA, por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as Cláusulas e condições da presente Carta Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Para dirimir todas as questões decorrentes deste contrato, fica eleito o foro desta Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, não obstante outro domicílio que a contratada venha a adotar, ao qual expressamente aqui renúncia. E, por assim se acharem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas (02) testemunhas civilmente capazes. SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, Estado do Amazonas, em xx de xxxxxxxxxxxx do ano de 2022. . ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor – SAAE CONTRATANTE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA TESTEMUNHAS: CPF: CPF: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 003/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°003/2022 Contratante: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, CNPJ Nº 05.398.409/0001-21; Contratada: INFO JR TELECOM SERVICOS DE COMUNICAÇÕES EIRELI - ME (CNPJ 14.864.957/0001-90) Objeto: SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET NAS DEPENDÊNCIAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. Valor: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais) Dotação: Dotação Orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057– Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Prazo de execução: 12 (doze) meses. São Sebastião do Uatumã/AM, 05 de Janeiro de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã ATO Nº003/2022 DESIGNAÇÃO DE FISCAL PARA SERVIÇO O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso de suas atribuições, atendendo aos dispositivos previstos no artigo 67 da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993 que determina a designação especial de representante da administração para fiscalização da execução de contratos, resolve DESIGNAR o servidor IDILERMANDO ZUANI PRESTES, para exercer as funções de acompanhamento e fiscalização dos Serviços de Acesso à Internet nas Dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM, objeto da Carta-Contrato celebrada junto a empresa INFO JR TELECOM SERVICOS DE COMUNICAÇÕES EIRELI - ME (CNPJ 14.864.957/0001-90), em 05/01/2022 e vinculada a DL 003/2022. Caberá ao servidor acima designado o exercício de todas as atribuições de fiscalização na execução dos serviços descritos na Carta-Contrato e proposta comercial adjudicada, destacando, ainda: I - Abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se a entrega dos materiais e a prestação de serviços serão cumpridas integral na forma contratada; IV - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VI - Receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IX - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; X - Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; XI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIII - manter sob sua guarda os processos de contratação; XIV - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução do Contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados; XVIII - encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, produto ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/1993; XIX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato; XX - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã XXI - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas. Caberá, ainda, ao servidor designado, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal 8.666/93, realizar as tarefas de verificação, atesto e recebimento dos serviços contratados que subsidiarão os pagamentos futuramente realizados. Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se. São Sebastião do Uatumã/AM, 05 de Janeiro de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Visto: / /2022. INFO JR TELECOM SERVICOS DE COMUNICAÇÕES EIRELI - ME Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã ORDEM DE SERVIÇO O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei RESOLVE baixar a seguinte Ordem de Serviço: Art. 1º Fica autorizada empresa INFO JR TELECOM SERVICOS DE COMUNICAÇÕES EIRELI - ME, (CNPJ 14.864.957/0001-90), a executar os SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET NAS DEPENDÊNCIAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM; Art. 2º O prazo para a execução dos serviços objeto desta Ordem de Serviço é de 12 (doze) meses, conforme disposto na Carta-Contrato. Art. 3º O valor global dos serviços é de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). § 1º O pagamento da primeira parcela será realizado pela Contratante ao Contratado será efetuado até 10 (dez) dias após entrega e aceitação dos serviços prestados (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal 8.666/93), mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. § 2º As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057– Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã; 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica; 10 – Recurso Ordinários, relativo ao Orçamento para o Presente Exercício Financeiro de 2022. São Sebastião do Uatumã/AM, 05 de Janeiro de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Visto: / /2022. INFO JR TELECOM SERVICOS DE COMUNICAÇÕES EIRELI - ME Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Processo Administrativo: 003/2022 Modalidade: Dispensa de Licitação – DL/003/2022 Assunto: ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET NAS DEPENDÊNCIAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM . Interessado: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO ANDAMENTO DATA ANDAMENTO DATA Oficio Requisitório 03/01/2022 Certidão de Autuação - CPL 03/01/2022 Despacho - CPL 03/01/2022 Parecer AJ 04/01/2022 Oficio - CPL 04/01/2022 Folha de Informação - CPL 04/01/2022 Relatório Circunstanciado 05/01/2022 Oficio - CPL 05/01/2022 Despacho de Homologação 05/01/2022 Carta Contrato 05/01/2022 Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã HABILITAÇÃO Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas.