SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã OFÍCIO Nº002/2022-SAAE-CPL-PMSSU São Sebastião do Uatumã (AM), 03 de janeiro de 2022. Senhor Presidente, ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, DOMÍNIO, HOSPEDAGEM E ADMINISTRAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E INSTITUCIONAL. Faz-se necessária a Contratação de Pessoa Jurídica Para a Prestação dos Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência e Institucional; Os Serviços de hospedagem, manutenção e atualização de Portal da Transparência são essenciais para atender as disposições da Lei nº 12.527. de 18 de novembro de 2011 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5ᵒ, no inciso II do § 3ᵒ do art. 37 e no § 2ᵒ do art. 216 da Constituição Federal com suas posteriores alterações e dá outras providencias. Sabe-se que os atos da Administração são cingidos pelo princípio da legalidade, ou seja, o administrador só pode atuar nos estritos limites do que dispõe a legislação pertinente. Destarte, solicito a essa Comissão Permanente de Licitação, a adoção de medidas legais para instauração de processo licitatório visando ao atendimento ao pleito. A execução dos referidos serviços está estimados na quantia de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), valores máximos admitidos por esta Autarquia, Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã sendo que o mesmo está adequado à modalidade licitatória de Dispensa de Licitação, de acordo com o previsto na Lei nº. 8.666/93. A despesa será empenhada à conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Segue em anexo, o projeto básico contendo as regras para a contratação, elaborado por esta diretoria. Atenciosamente, ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Ao Ilmº. Srº. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã PROJETO BÁSICO 1. APRESENTAÇÃO 1.1 O presente Projeto Básico tem como objetivo apresentar a necessidade de contratação de “Serviços e Atividades de Desenvolvimento de Portal e Hospedagem” para atender as exigências da Lei Nacional 12.527 que trata do Acesso às Informações Públicas. Essa contratação visa atender todas as naturezas de serviços relacionados ao desenvolvimento do Portal da Transparência que são demandados pela Câmara Municipal: • Gerenciamento/Manutenção/Hospedagem do Portal, Sustentação de Sistemas, Desenvolvimento de Sítios. Como resultado dessa audiência, a Câmara espera que os setores de Tecnologia da informação possam entender o projeto e apresentar propostas que venham a subsidiar o fechamento de um termo de referência de contratação de solução. 2. OBJETO 2.1 Contratação de empresa para prestação de serviços e atividades de engenharia e projetos WEB, bem como, Hospedagem e Domínios na INTERNET para atender as necessidades de TI deste órgão, no tocante as exigências da Lei 12.527 que trata dos Acessos as Informações Públicas. 3. DETALHAMENTO DO OBJETO 3.1 A presente contratação enquadra-se na hipótese de licitação com diversidade de serviços. Contudo, não é adotado por este, o critério de simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório. Observa-se que, com a aplicação dessa norma, até pela disposição dos requisitos, fisicamente dispostos no Termo de Referência, a avaliação utilizada é sob o aspecto técnico que precede a avaliação sob o aspecto econômico. 3.1.1 • ITEM 01 – Gerenciamento de programa e Portal/Manutenção/Hospedagem da Estrutura; • ITEM 02 – Atualizações do Programa de Exportação; • ITEM 03 – Desenvolvimento de Sítios auxiliares e criação de Domínios arqueados. 5. JUSTIFICATIVA 5.1 Com a Criação da Lei da Transparência (LRF), a divulgação em meio eletrônico obriga os órgãos públicos federais, estaduais e municipais a prestarem conta de suas informações sobre: licitações, contratos, convênios, atos de pessoal e execução orçamentária. Nos dias de hoje, estas informações ficam guardadas nos órgãos competentes, aumentando assim o grau de complexidade de quem necessita Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã delas para alguma atividade ou conhecimento. Para facilitar esta ação, necessitasse da criação de um ambiente virtual (Portal da Transparência) onde serão armazenadas tais informações e ficarão também disponíveis para toda a população que necessitar conhecê-las e/ou consultá-las a partir de um computador com acesso a INTERNET. 6. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS 6.1 O objeto deste é a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços, conforme definição abaixo, em atendimento às necessidades atuais desta Câmara Municipal, para desenvolvimento e manutenção de sites/portais web. 6.1.1 Elaboração do layout e design de páginas e portal web. Serviços de elaboração de layout e design das páginas web, conforme descrito a seguir: • Definir o design visual do conteúdo das páginas web, respeitando as normas e diretrizes para construções de páginas web especificadas pela CONTRATANTE. • Planejar a estrutura de forma que o usuário obtenha facilmente a informação ou serviço desejado; • Planejar um layout atraente e funcional, que facilite a comunicação com o usuário través de uma linguagem condizente com os objetivos do site. 6.1.2 Levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação de páginas e portal web. Serviços de levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação das páginas web, de acordo com as necessidades específicas da contratante, conforme descrito a seguir: • Auxiliar na definição do público alvo das páginas web, do objetivo, dos serviços oferecidos e do diferencial para o público; • Realizar levantamento e detalhamento dos requisitos funcionais e não-funcionais das páginas web com os usuários; • Estruturar os requisitos levantados utilizando uma notação gráfica; • Realizar a validação dos requisitos funcionais e não-funcionais documentados com os usuários responsáveis; • Definir as mídias e os efeitos adicionais que serão utilizados (animações, HTML dinâmico, multimídia); • Definir e obter o conteúdo das páginas web; • Definir a estrutura de navegação (mapa de navegação) das páginas web; • Planejar a usabilidade e acessibilidade das páginas web. 6.1.3 Desenvolvimento de páginas e portal da Transparência. Desenvolvimento de páginas e Portal conforme descrito a seguir: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã • Criar os elementos html das páginas, ícones e imagens de fundo (menus, fundos,elementos gráficos, etc.); • Implementar o conteúdo (textos, páginas, sons, imagens, etc.) e os links identificados na atividade de análise; • Realizar testes que comprovem a adequação da solução aos critérios de qualidade descritos na seção 6 deste documento; • Realizar testes em mais de um navegador (Firefox, Internet Explorer, Netscape,Opera e outros) para garantir que o layout não vai apresentar diferenças e que o conteúdo será exibido satisfatoriamente. 6.1.4 Desenvolvimento de conteúdo dinâmico para páginas e portal • Criação de aplicativos, e-mails, cadastros, repositórios de Dados (BD) e formulários. 6.1.5 Atualização de programa para exportação de documentos eletrônicos diretos no Servidor do Portal. • Programa para exportação de dados oficiais do município que seja enviado diretamente para o Portal sem utilização de servidores municipais nesta atividade. 6.1.6 Hospedagem de Sitio em Servidor na Internet. • O Portal e o Domínio deverão ser hospedados em servidores confiáveis e de renomada segurança para que sejam mantidas intactas todas as informações do município. 6.1.7 Manutenção Do Portal (Evolutiva,Adaptativa,Perfectiva e Corretiva) • Todas as Manutenções, sejam elas para melhorar, corrigir, aprimorar, modificar e atualizar devem ser realizadas pela CONTRATADA com pedido formal do CONTRATANTE e deverá seguir um prazo máximo de até 15 dias úteis para a conclusão destas manutenções. 7.BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO 7.1 Potencializar os serviços de tecnologia da informação da Câmara Municipal, através da manutenção da disponibilidade, com a promoção de recursos suficientes e adequados às atividades deste negócio; •7.2 Garantir a qualidade e o alcance dos resultados através de projetos objetivos e bem gerenciados. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 8.AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO 8.1. Sistemas Operacionais: Dependendo do sistema, um dos seguintes sistemas operacionais pode ser utilizado: • GNU/Linux com kernel2.4.X ou superior; • UBUNTU 12.04; • RedHat Linux 6.0; • Windows 2000 Server; • Windows 2003 Data Center 64 bits; • Windows 2003 Server (32 e 64 bits); • Windows 2008 Server R2; • Windows XP 32 bits; • Windows 7,8, 8.1 e 10 (32 e 64 bits). 8.2. Banco de Dados: • PostgreSQL 8.3.4 ou superior; • Oracle 11G R2 ou Superior • Microsoft SQL Server 2008R2; 2005 e 2000; • MySQL 5.0 ou superior; 9. CRITÉRIOS DE QUALIDADE 9.1. Esta seção define as características de qualidade que deverão ser consideradas durante execução dos serviços deste contrato. 9.1.1 ACESSIBILIDADE Caracteriza-se pela flexibilidade da informação para permitir sua utilização por todas as pessoas, sejam quais forem suas diferenças biológicas, bem como a utilização em diferentes ambientes e situações, e através de vários equipamentos ou navegadores. 9.1.2 EFICIÊNCIA Conjunto de atributos que evidenciam o relacionamento entre o nível de desempenho do software e a quantidade de recursos usados, sob condições estabelecidas. Comportamento em relação ao tempo -Atributos do software que evidenciam seu tempo de resposta, tempo de processamento e velocidade na execução de suas funções. Comportamento em relação aos recursos - Atributos do software que evidenciam a quantidade de recursos usados e a duração de seu uso na execução de suas funções. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 9.1.3 FUNCIONALIDADE Conjunto de atributos que evidenciam a existência de um conjunto de funções e suas propriedades especificadas. Adequação - Atributos do software que evidenciam que ele está de acordo com os requisitos especificados e atende às expectativas de clientes e usuários. Acurácia - Atributos do software que evidenciam a geração de resultados ou efeitos corretos ou conforme acordados. Conformidade - Atributos do software que fazem com que ele esteja de acordo com as normas, convenções ou regulamentações previstas em leis e descrições similares, relacionadas à aplicação. 9.1.4 SEGURANÇA DE ACESSO Atributos do software que evidenciam sua capacidade de evitar o acesso não autorizado, acidental ou deliberado, a programas e dados. 9.1.5 USABILIDADE Conjunto de atributos que evidenciam o esforço necessário para poder-se utilizar o software, bem como o julgamento individual deste uso, por um conjunto implícito ou explícito de usuários. 10. HOMOLOGAÇÃO 10.1. As soluções propostas serão submetidas a testes de aceitação, visando verificar a sua aderência aos critérios de qualidade deste Termo de Referência e possíveis anexos. Somente após a finalização deste processo a solução será dada como aceita. 10.2 A CONTRATADA deverá acompanhar os testes de aceitação. 10.3 Em caso de insucesso no processo de aceitação devido à inexecução total ou parcial de responsabilidade da CONTRATADA, esta deverá corrigir todas as deficiências identificadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE. Novos testes deverão ser executados assim que a CONTRATADA informar a correção das deficiências. 10.4. Os atrasos ocorridos em função da não aceitação da solução não desobrigarão a CONTRATADA das multas e descontos previstos contratualmente. 10.5. Após a conclusão de todos os testes de aceitação, serão emitidos os respectivos Termos de Aceitação pela CONTRATANTE. 10.6. Os Termos de Aceitação não isentam a CONTRATADA das responsabilidades pelo pleno funcionamento da solução. 10.7. Os Termos de Aceitação emitidos pela CONTRATANTE não representam atestados de capacidade técnica da CONTRATADA. 11. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 11.1 Garantir a execução dos serviços nos prazos acordados; 11.2Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade; 11.3 A empresa contratada deverá manter atualizada uma réplica do ambiente de produção, apta para a realização do desenvolvimento, testes e homologação de produtos/serviços; 11.4 A empresa contratada deverá indicar um profissional de seu quadro permanente que será responsável pelo planejamento e gestão deste contrato (Gerente do Projeto); 12. RESPONSABILIDADE E SEGURANÇA DOS DADOS 12.1 Todas os documentos e informações a que a Contratada tenha acesso e que durante a vigência do contrato venha a produzir, serão de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, repassados, copiados ou alterados sem sua expressa autorização. 12.2 Os empregados da CONTRTADA no uso de suas atribuições, terão acesso privativo e individualizado a informações privilegiadas para desenvolvimento do aplicativo, não podendo repassá-las a terceiros, sob pena de responder criminal e civilmente pelos atos e fatos que venham a ocorrer em decorrência desse ilícito. 12.3A Contratada compromete-se, por si e por seus empregados e prepostos, a garantir e manter o sigilo sobre todas e quaisquer informações técnicas e institucionais a que tiver conhecimento, podendo somente divulgá-las com a prévia autorização da CONTRATANTE. 12.4 A Contratada obriga-se a instruir seus empregados e prepostos a respeito do contido no subitem 12.3, que deverá ser observado mesmo após o término ou rescisão do Contrato. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1. Proporcionar as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas; 13.2. Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 13.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido; 13.4. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas. 14. Valor estimado do Serviço 14.1. Com base na cotação de preços realizada, conforme propostas e planilha em anexo, o valor médio nos encaminha para uma estimativa de preços dos serviços na ordem de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 15. Tempo de vigência do contrato 15.1 O contrato deverá ser realizado para um período de 12 (doze) meses, renovável por 12 meses até o máximo permitido pela legislação cabível, preservando o direito de cancelamento a critério do contratante. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT. MESES VALOR MENSAL VALOR TOTAL 01 Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração e Registro Anual do Portal da Transparência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM. 12 meses R$ 625,00 R$ 7.500,00 VALOR GLOBAL R$ 7.500,00 Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CERTIDÃO Certifico o recebimento do presente processo administrativo licitatório, promove-se a autuação sob a numeração nº002/2022-SAAE, tendo por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica Para a Prestação dos Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência e Institucional; São Sebastião do Uatumã, 03 de janeiro de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO ASSUNTO: Procedimento Licitatório Modalidade: Dispensa de Licitação À Assessoria Jurídica Na forma que determina o Art. 38, da Lei nº 8.666/93, solicitamos a Vossa Senhoria manifestação acerca da regularidade do epigrafado procedimento licitatório na Modalidade de Dispensa, bem como da minuta de contrato, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica Para a Prestação dos Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência e Institucional; São Sebastião do Uatumã, 03 de janeiro de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica DISPENSA 002/2022 INTERESSADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE P A R E C E R J U R Í D I C O SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, DOMÍNIO, HOSPEDAGEM E ADMINISTRAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E INSTITUCIONAL. VALOR ABAIXO DO ART. 24 II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. I - RELATÓRIO É trazido a essa Assessoria Jurídica o processo administrativo instaurado a partir do Oficio do Diretor do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, através do qual é solicitada a Contratação de Pessoa Jurídica Para a Prestação dos Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência e Institucional. O processo é instruído com solicitação, projeto básico, minuta de Carta-Contrato, cotações de preço e Despacho da autoridade competente. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONVENIÊNCIA DA DESPESA Juridicamente não há óbice para a realização da despesa pretendida, vez que o serviço a ser adquirido tende a suprir às necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica DO RECONHECIMENTO DA DISPENSA A Lei de Licitações impõe que os procedimentos de dispensa sejam instruídos com pareceres técnicos ou jurídicos. A Lei não impõe a obrigação de Parecer subscrito pela Assessoria Jurídica nos casos de dispensa ou inexigibilidade como o faz nos casos de minuta de edital, contrato, convênio e ajustes congêneres, conforme art. 38, parágrafo único da Lei 8666/93. No caso sob análise a Administração optou em encaminhar os autos à Assessoria Jurídica para manifestação. A Lei nº 8.666/1993, nos incisos I e II do art. 24, dispensa licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos para a Administração com o procedimento licitatório. O artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93, é dispensável de licitação nos casos de compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma aquisição ou mesmo serviço que possa ser realizado de uma só vez. A pretensão da Administração enquadra-se na hipótese do art. 24, II da Lei Federal 8.666/93 que permite a dispensa de procedimento licitatório quanto a despesa pública não atinge o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). O TCU orienta que nos processos de dispensas a administração demonstre a cotação de mercado como mecanismo de aferição dos valores, verbis: Proceda à devida pesquisa de preços previamente à contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação, devendo a documentação pertinente constar do respectivo processo, em observância ao disposto no inciso III do art. 26 da Lei nº 8.666/1993. Acórdão 933/2008 Plenário ... adotar, como regra, a realização de coleta de preços nas contratações de serviços e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei 8.666/93. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica Acórdão 159/1995 1ª Câmara ... faça constar dos processos de contratação direta, fundamentada no art. 24, incs. I e II, da Lei nº 8.666/93, a pesquisa de mercado realizada, nos termos do art. 43, inc. IV, da mesma lei; Acórdão 537/2005 2ª Câmara ... III) estimar, sempre os custos envolvidos para possibilitar que a administração preveja quanto vai desembolsar para pagar os serviços ou compras, de acordo com o inc. II do § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93; (...) ... XVI) realizar pesquisas de mercado que permitam à Administração ter noção dos preços praticados na iniciativa provada, de acordo com o inc. IV do art. 43 e com o inc. II do art. 48 da Lei 8.666/93 Acórdão 584/1997 1ª Câmara Destacamos como precedentes do TCU, os seguintes julgados: 4104/2009 – 2ª Câmara, 2432/2009 – Plenário, 1097/2007 – Plenário, 1405/2006 – Plenário. A exigência relativa à pesquisa de mercado foi cumprida pela Administração, pois consta nos autos cotações de preços realizadas junto às empresas ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, MM TECNOLOGIA e ROBERVAL BENJOINO FERREIRA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Nos autos do processo em epígrafe verifica-se como menor preço cotado o montante de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), oferecido pela empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. A proposta apresentada enquadra-se nos limites impostos pelo art. 24, II da Lei 8666/93 para dispensa de procedimento licitatório e atende às necessidades da administração. Desta forma, é perfeitamente legal a instauração de dispensa para realização de despesa destinada a Prestação dos Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência e Institucional. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica III – POSICIONAMENTO FINAL Diante dos argumentos inscritos neste Parecer, é possível a realização de despesa destinada a Prestação dos Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência e Institucional, por meio de dispensa fundamentada no art. 24, II da Lei 8666/93. Salvo melhor juízo, é como me pronuncio. São Sebastião do Uatumã-AM, 04 de Janeiro de 2022. Assessoria Jurídica Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OFÍCIO Nº002/2022. São Sebastião do Uatumã/AM, 04 de Janeiro de 2022. O Senhor ERNANI CALDAS DE JESUS Representante da Empresa: ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (CNPJ n° 11.588.406/0001-53) Rua Rio Jutaí, 816, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente informá-lo que o Senhor foi indicada para Contratação de Pessoa Jurídica Para a Prestação dos Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência e Institucional, conforme proposta datada de 30 de Dezembro de 2021. Na oportunidade Senhor deverá apresentar a documentação elencada no Anexo 01 e após Homologação, assinar o contrato administrativo. Atenciosamente, IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I � RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: ▪ PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ). ▪ Prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL através DE CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO; ▪ Prova de regularidade relativa ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS); ▪ PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL ▪ PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede da proponente, em validade; ▪ Prova de INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DO TRABALHO, em validade. ▪ CERTIDÕES NEGATIVAS DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. � CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL: A empresas que se cadastrarem no Setor de Cadastros da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM, obterão o Certificado de Registro Cadastral, que servirá de comprovante de que a empresa apresentou os Documentos descritos acima. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FOLHA DE INFORMAÇÃO Na data 03/01/2022 foi recebido o Processo referente à Contratação de Pessoa Jurídica Para a Prestação dos Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência e Institucional, de interesse do Serviços Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Foram tomadas as seguintes providências: ⮚ - Elaboração da Minuta de Contrato; ⮚ - Encaminhado para análise da Assessoria Jurídica; ⮚ - Ofício solicitando documentos de habilitação da empresa que apresentou menor valor entre as cotações. São Sebastião do Uatumã, 04 de janeiro de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO I - DA NECESSIDADE DO OBJETO Trata os presentes autos de procedimento que tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica Para a Prestação dos Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência e Institucional, da empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (CNPJ n° 11.588.406/0001-53), de Acordo o Projeto Básico, no qual descreve a Prestação de Serviços. Após análise da proposta apresentada pela empresa supracitada, verifica-se que atende as descrições contidas no Projeto Básico, restando, portanto, caracterizada a oportunidade, conveniência e necessidade da presente contratação. Nos autos do processo consta a Carta Proposta elaborada pela empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (CNPJ n° 11.588.406/0001-53), devidamente aprovado pela Autoridade Competente desta Autarquia, no qual evidencia os serviços a serem contratados. II – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.666/93 III – DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA No caso em questão se verifica a análise dos incisos II e III, do parágrafo único, do art. 26 da Lei 8.666/93. Inobstante o fato de a presente contratação está dentro dos limites estabelecidos no art. 24, II da Lei 8.666/93, o que justifica a contratação direta. IV – DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE A prestação de serviço disponibilizado pela empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (CNPJ n° 11.588.406/0001-53) é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO verificação do critério do menor preço. V – DAS COTAÇÕES No processo em epígrafe, verificou-se que foi realizada a pesquisa de mercado através de cotações em três Empresas. Assim, diante do exposto nos documentos, restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado igual a R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). O menor preço ofertado a esta Autarquia para contratação do serviço foi de R$ 10.128,00 (Dez Mil, Cento e Vinte e Oito Reais) da empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (CNPJ n° 11.588.406/0001-53). VI – DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. VII – DA ESCOLHA A empresa escolhida neste processo para sacramentar a Prestação dos Serviços pretendidos, foi: • ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 11.588.406/0001-53, estabelecida na Rua Rio Jutaí, 816, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM. • VALOR: R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais). VIII – DA HABILITAÇÃO Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 27 da Lei 8.666/93. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos artigos 28 a 31, conforme estabelecido Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO no § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93. Resta deixar consignado que a Empresa demonstrou habilmente sua habilitação. IX – DA CARTA CONTRATO – MINUTA Visando instruir a Dispensa de Licitação do Processo Administrativo em epígrafe, definindo claramente as obrigações das partes, esta CPL juntou-se aos autos a Minuta da Carta Contrato devidamente aprovada através de Parecer da Assessoria Jurídica. X – CONCLUSÃO Considerando que a proposta ofertada pela empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 11.588.406/0001-53, estabelecida na Rua Rio Jutaí, 816, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM, foi a menor apresentada e a mesma está abaixo do valor estimado. Diante do exposto, concluímos que a contratação se encontra dentro do limite de dispensa estabelecido no art.24, II, da Lei 8.666/93, verificamos a legalidade da contratação mediante a escolha da melhor proposta dentre as constantes nos autos, podendo a Administração contratar sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. São Sebastião do Uatumã, 05 de janeiro de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OFÍCIO Nº005/2022-CPL-PMSSU-SAAE- São Sebastião do Uatumã, 05 de janeiro de 2022. SENHOR DIRETOR, Tendo em vista do presente processo administrativo licitatório, objetivando a Contratação de Pessoa Jurídica Para a Prestação dos Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência e Institucional, em conformidade dos fatos do relatório circunstanciado em anexo, submetemos a V. Exa. o processo em epígrafe para fins de Homologação do objeto licitado, cotado por menor preço global pela pessoa jurídica: ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com valor global de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), conforme Projeto Básico, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. Atenciosamente, IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Ao Ilmº. Srº. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, DOMÍNIO, HOSPEDAGEM E ADMINISTRAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E INSTITUCIONAL. O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência e Institucional; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela empresa adéqua-se atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24 II, que trata da dispensa de processo licitatório para prestação de serviços quando os valores forem abaixo do limite previstos para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos da Dispensa de Licitação nº 002/2022. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório para prestação de serviços a serem feita pela Pessoa Jurídica ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.588.406/0001-53, sediada na Rua Rio Jutaí, 816, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM, para Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência e Institucional, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° As despesas para locação deste Despacho, orçada em R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), empenhadas no exercício de 2022, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Dotação Orçamentária: 05.01.01.17.122.0011.2.057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Art. 3° Determinar à Secretaria Administrativa a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se São Sebastião do Uatumã, 05 de janeiro de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CARTA CONTRATO Nº 002/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2022 CARTA CONTRATO Nº 002/2022, firmado entre o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, e a Empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, Objetivando a Prestação de Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência e Institucional. Aos 05 (cinco) dias do mês de Janeiro do ano de 2022, pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, celebram entre si a presente avença, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.398.409/0001-21, com sede na Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Sr. ARTUR MONTEIRO BARROSO, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade Nº. 1880574-4- SSP/AM, CPF Nº. 797.057.662-15, residente e domiciliado neste Município, e no outro lado a Firma ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no CNPJ, sob o nº.11.588.406/0001-53, situada, na Rua Rio Jutaí, 816, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por seu Representante Legal, o Senhor ERNANI CALDAS DE JESUS, Brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 1264480-3 SSP/AM e do CPF nº. 59.82.45.302-15, residente e domiciliado no mesmo endereço empresarial do Despacho exarado pelo Presidente, nesta mesma data, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo e na presença das testemunhas adiante nominadas é assinadas a presente CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, DOMÍNIO, HOSPEDAGEM E ADMINISTRAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA e INSTITUCIONAL, conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pela Lei n. 8.666/93, e Lei nº 8.883/94 e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições a seguir dispostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Por força desta CARTA CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se a executar para a CONTRATANTE, os serviços referentes ao gerenciamento de Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã portal eletrônico, hospedagem de domínio e manutenção do portal, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no processo administrativo correlato. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global da presente CARTA CONTRATO importa a quantia de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), o pagamento será efetuado mediante atesto de execução. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação do objetivo será feito contra a emissão de Nota Fiscal e fatura, acompanhada das seguintes certidões: Certidão relativa aos Tributos e Contribuições Federais administrados pela Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, em validade. PARÁGRAFO SEGUNDO: A presente CARTA CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, executando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes da presente CARTA CONTRATO correrão à conta do Orçamento de 2022, através da Dotação Orçamentária: Programa: 05.05.01.17.122.0011.2057 –Natureza de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Serão pagas em 12 parcelas no valor de R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais) relativo a hospedagem, atualização e administração dos portais e Registro do domínio no Provedor. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO: O prazo de vigência desta CARTA CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA, para a execução dos serviços que será de 12 (doze) meses corridos, encerrando-se no dia 31 de Dezembro de 2022. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE, através de seus prepostos, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício deste mister e nas especificações dos serviços, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas nesta CARTA CONTRATO e na legislação em vigor. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços em conformidade com o estabelecido, no Projeto Básico e Planilha Orçamentária e ainda: PARÁGRAFO PRIMEIRO: a CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias ou previdenciárias, bem como, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários, inclusive despesas com instalações e equipamentos necessários à realização dos serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO: a CONTRATADA, será responsável pela elaboração do layout e design de página e portal da web, levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação de página e portal da web, desenvolvimento de página e portal da transparência, desenvolvimento de conteúdo dinâmico, Hospedagem de sitio em servidor na Internet, manutenção do portal – Evolutiva, adaptativa, perfectiva e corretiva. PARÁGRAFO TERCEIRO: a CONTRATADA, será responsável pela acessibilidade, eficiência, funcionalidade, segurança de acesso, usabilidade, homologação do portal; CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas desta CARTA CONTRATO. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da CARTA CONTRATO, atestar notas fiscais/faturas, efetuar os pagamentos à CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS: À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente: Advertência; Multas moratórias 1% (um por cento) do valor da CARTA CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do CONVITE não for executado na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar- se a executá-lo; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a ser publicada no Diário Oficial do estado do amazonas, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na CARTA CONTRATO e demais cominações legais; PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO, SANÇÃO E RECURSO: A presente CARTA CONTRATO, para efeito de rescisão, sanção administrativa e recurso das decisões obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 78, 87 e 109 da lei nº 8.666 de 21 de 1993 e demais alterações legais. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO: Serão incorporadas a esta CARTA CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações legais. PARÁGRAFO ÚNICO: a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da CARTA CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: A CONTRATADA obriga-se por si e pors eus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições da presente CARTA CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO: fica eleito o Fora da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas desta CARTA CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO: Esta CARTA CONTRATO é decorrente de Dispensa de Licitação, constantes dos autos, por despacho do Ilmo. Diretor SAAE, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria. PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, (AM), em 05 de janeiro de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor – SAAE / Contratante ERNANI CALDAS DE JESUS ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA / Contratado Testemunhas: CPF: CPF: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã MINUTA DE CONTRATO CARTA CONTRATO Nº xxx/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° xxx/2022 CARTA CONTRATO Nº xxx/2022, firmado entre o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx, Objetivando a Prestação de Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência e Institucional. Aos xx (xxxxxx) dias do mês de xxxxxxx do ano de 2022, pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, celebram entre si a presente avença, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.398.409/0001-21, com sede na Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Sr. ARTUR MONTEIRO BARROSO, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade Nº. 1880574-4- SSP/AM, CPF Nº. 797.057.662-15, residente e domiciliado neste Município, e no outro lado a Firma xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no CNPJ, sob o nº.xxxxxxxxxxxx, situada, na xxxxxxxxxxxx, xxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por seu Representante Legal, o (a) Senhor(a) xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxx, portador do RG nº. xxxxxxxxx xxxx/xxxxx e do CPF nº. xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado no mesmo endereço empresarial do Despacho exarado pelo Presidente, nesta mesma data, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo e na presença das testemunhas adiante nominadas é assinadas a presente CARTA CONTRATO DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pela Lei n. 8.666/93, e Lei nº 8.883/94 e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições a seguir dispostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Por força desta CARTA CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se a executar para a CONTRATANTE, os serviços referentes Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no processo administrativo correlato. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global da presente CARTA CONTRATO importa a quantia de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), o pagamento será efetuado mediante atesto de execução. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação do objetivo será feito contra a emissão de Nota Fiscal e fatura, acompanhada das seguintes certidões: Certidão relativa aos Tributos e Contribuições Federais administrados pela Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, em validade. PARÁGRAFO SEGUNDO: A presente CARTA CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, executando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes da presente CARTA CONTRATO correrão à conta do Orçamento de 2022, através da Dotação Orçamentária: Programa: 05.05.01.17.122.0011.2057 –Natureza de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Serão pagas em 12 parcelas no valor de XXXXXX (XXXXXXXXXX) relativo a hospedagem, atualização e administração dos portais e Registro do domínio no Provedor. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO: O prazo de vigência desta CARTA CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA, para a execução dos serviços que será de xx (xxxx) xxxxxxx corridos, encerrando-se no dia xxxx de xxxxxxxx de xxxxx. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE, através de seus prepostos, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício deste mister e nas especificações dos serviços, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas nesta CARTA CONTRATO e na legislação em vigor. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços em conformidade com o estabelecido, no Projeto Básico e Planilha Orçamentária e ainda: PARÁGRAFO PRIMEIRO: a CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias ou previdenciárias, bem como, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários, inclusive despesas com instalações e equipamentos necessários à realização dos serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO: a CONTRATADA, será responsável pela elaboração do layout e design de página e portal da web, levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação de página e portal da web, desenvolvimento de página e portal da transparência, desenvolvimento de conteúdo dinâmico, Hospedagem de sitio em servidor na Internet, manutenção do portal – Evolutiva, adaptativa, perfectiva e corretiva. PARÁGRAFO TERCEIRO: a CONTRATADA, será responsável pela acessibilidade, eficiência, funcionalidade, segurança de acesso, usabilidade, homologação do portal; CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas desta CARTA CONTRATO. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da CARTA CONTRATO, atestar notas fiscais/faturas, efetuar os pagamentos à CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS: À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente: Advertência; Multas moratórias 1% (um por cento) do valor da CARTA CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do CONVITE não for executado na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar- se a executá-lo; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a ser publicada no Diário Oficial do estado do amazonas, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na CARTA CONTRATO e demais cominações legais; PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO, SANÇÃO E RECURSO: A presente CARTA CONTRATO, para efeito de rescisão, sanção administrativa e recurso das decisões obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 78, 87 e 109 da lei nº 8.666 de 21 de 1993 e demais alterações legais. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO: Serão incorporadas a esta CARTA CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações legais. PARÁGRAFO ÚNICO: a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da CARTA CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições da presente CARTA CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO: fica eleito o Fora da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas desta CARTA CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO: Esta CARTA CONTRATO é decorrente de Dispensa de Licitação, constantes dos autos, por despacho do Ilmo. Diretor SAAE, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria. PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, (AM), em xx de xxxxxxxxxxxx de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor – SAAE / Contratante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx / Contratado Testemunhas: CPF: CPF: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 002/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°002/2022 Contratante: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, CNPJ Nº 05.398.409/0001-21; Contratada: ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (CNPJ 11.588.406/0001-53) Objeto: SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, DOMÍNIO, HOSPEDAGEM E ADMINISTRAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E INSTITUCIONAL. Valor: R$ 6.300,00 (seis Mil e Trezentos Reais) Dotação: Dotação Orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Prazo de execução: 12 (doze) meses. São Sebastião do Uatumã/AM, 05 de Janeiro de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã ATO Nº002/2022 DESIGNAÇÃO DE FISCAL PARA SERVIÇO O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso de suas atribuições, atendendo aos dispositivos previstos no artigo 67 da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993 que determina a designação especial de representante da administração para fiscalização da execução de contratos, resolve DESIGNAR o servidor IDILERMANDO ZUANI PRESTES, para exercer as funções de acompanhamento e fiscalização dos Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência e Institucional, objeto da Carta-Contrato celebrada junto a empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (CNPJ 11.588.406/0001-53), em 05/01/2022 e vinculada a DL 002/2022. Caberá ao servidor acima designado o exercício de todas as atribuições de fiscalização na execução dos serviços descritos na Carta-Contrato e proposta comercial adjudicada, destacando, ainda: I - Abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se a entrega dos materiais e a prestação de serviços serão cumpridas integral na forma contratada; IV - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VI - Receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IX - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; X - Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; XI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIII - manter sob sua guarda os processos de contratação; XIV - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução do Contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados; XVIII - encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, produto ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/1993; XIX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato; XX - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã XXI - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas. Caberá, ainda, ao servidor designado, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal 8.666/93, realizar as tarefas de verificação, atesto e recebimento dos serviços contratados que subsidiarão os pagamentos futuramente realizados. Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se. São Sebastião do Uatumã/AM, 05 de Janeiro de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Visto: / /2022. ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã ORDEM DE SERVIÇO O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei RESOLVE baixar a seguinte Ordem de Serviço: Art. 1º Fica autorizada empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, (CNPJ 11.588.406/0001-53), a executar os SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, DOMÍNIO, HOSPEDAGEM E ADMINISTRAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E INSTITUCIONAL; Art. 2º O prazo para a execução dos serviços objeto desta Ordem de Serviço é de 12 (DOZE) meses, conforme disposto na Carta-Contrato. Art. 3º O valor global dos serviços é de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais). § 1º O pagamento da primeira parcela será realizado pela Contratante ao Contratado será efetuado até 10 (dez) dias após entrega e aceitação dos serviços prestados (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal 8.666/93), mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. § 2º As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã; 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica; 10 – Recurso Ordinários, relativo ao Orçamento para o Presente Exercício Financeiro de 2022. São Sebastião do Uatumã/AM, 05 de Janeiro de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Visto: / /2022. ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Processo Administrativo: 002/2022 Modalidade: Dispensa de Licitação – DL/002/2022 Assunto: ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, DOMÍNIO, HOSPEDAGEM E ADMINISTRAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E INSTITUCIONAL. Interessado: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO ANDAMENTO DATA ANDAMENTO DATA Oficio Requisitório 03/01/2022 Certidão de Autuação - CPL 03/01/2022 Despacho - CPL 03/01/2022 Parecer AJ 04/01/2022 Oficio - CPL 04/01/2022 Folha de Informação - CPL 04/01/2022 Relatório Circunstanciado 05/01/2022 Oficio - CPL 05/01/2022 Despacho de Homologação 05/01/2022 Carta Contrato 05/01/2022 Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã HABILITAÇÃO Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas.