SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã OFÍCIO Nº001/2022-SAAE-CPL-PMSSU São Sebastião do Uatumã (AM), 03 de janeiro de 2022. Senhor Presidente, ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO MENSAL E TRANSMISSÃO DE DADOS PARA ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS: FOLHA DE PAGAMENTO E GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP/SEFIP, RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS E DECLARAÇÃO ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO EM FONTE – DIRF, GERAÇÃO DA DARF DO PASEP. Faz-se necessária a contratação dos serviços de processamento mensal e transmissão de dados para alimentação dos sistemas: folha de pagamento e guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social – GFIP/SEFIP, relação anual de informações sociais – RAIS e declaração anual de imposto de renda retido em fonte – DIRF, geração da DARF do PASEP; Destarte, solicito a essa Comissão Permanente de Licitação, a adoção de medidas legais para instauração de processo licitatório visando ao atendimento ao pleito. A execução dos referidos serviços estão estimados na quantia de R$ 11.616,00 (Onze Mil, Seiscentos e Dezesseis Reais), valores máximos admitidos por esta Autarquia, sendo que o mesmo está adequado à modalidade licitatória de Dispensa de Licitação, de acordo com o previsto na Lei nº. 8.666/93. A despesa será empenhada à conta da seguinte dotação orçamentária: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Dotação Orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057, da Atividade – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Segue em anexo, o projeto básico contendo as regras para a contratação, elaborado por esta diretoria. Atenciosamente, ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Ao Ilmº. Srº. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã PROJETO BÁSICO SERVIÇOS NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO E TRANSMISSÃO DE DADOS 1- DADOS DA INSTITUIÇÃO: Órgão proponente: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE CNPJ: 05.398.409/0001-21 Endereço: Rua Francisco Xavier, s/nº. - Centro - São Sebastião do Uatumã/Am – CEP 69.135-000 2- OBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço global para execução de serviços alimentação dos sistemas: folha de pagamento e guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social – GFIP/SEFIP, relação anual de informações sociais – RAIS e declaração anual de imposto de renda retido em fonte – DIRF, geração da DARF do PASEP. A Contratada prestará suporte técnico às informações contidas no sistema, viabilizando o acesso aos dados integrados. 3- JUSTIFICATIVA: Atualmente, a área de gestão de pessoal, com a implantação de programas rígidos de auditoria contábil, necessita de suporte para fluidez dos trabalhos administrativos, operando em ambientes e em ferramentas em estreita integração. Todo este aparato de sistemas necessita da alocação de estrutura técnica para sustentação das diversas atividades a serem desempenhadas. O cenário de expansão que a Administração Municipal vive atualmente aponta para um crescimento das informações de pessoal e, portanto, para um aumento na quantidade de serviços prestados. Para suprir tal demanda, além do aumento de sua capacidade técnico-operacional, a Administração Pública necessita de procedimentos administrativos mais ágeis e confiáveis. Somente com a informatização integrada destes procedimentos, poderemos alcançar os objetivos almejados, quais sejam a sintonia entre informações de recursos humanos, a agilidade no processamento de folha de pagamento e demais informações de pessoal. Acrescente-se a isto a crescente demanda da Administração Pública em tornar cada vez mais transparente e de fácil acesso os atos públicos. Com a implantação de mecanismos para dar maior facilidade ao manuseio de informações de pessoal, os atos administrativos estarão mais acessíveis ao servidor. O registro e a divulgação das informações relacionadas aos atos da administração que requerem publicidade são funções que, para serem bem desempenhadas, necessitam de um processo definido e informatizado. Outro ponto importante que deve ser considerado para a contratação de pessoa jurídica visando à execução de serviços de processamento de folha de pagamento é a migração tecnológica do ambiente público para o sistema E-Contas desenvolvido e gerenciado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Ademais a utilização de sistema com meio facilitador de geração de dados para a GFIP, RAIS e DIRF é preponderante no desenvolvimento de outras atividades próprias do setor de recursos humanos. Com a implantação de um sistema de gestão administrativa, voltado para o processamento de folha de pagamento e transmissão de informações previdenciárias – GFIP, tributárias – DIRF, e trabalhistas – Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã RAIS prevê-se a melhoria do fluxo de informações na Administração, garantindo a disponibilidade das informações, além de diminuir gastos com manutenções e redundâncias de trabalhos. Em função disto e de acordo com as diretrizes definidas pela Administração Pública é esperada a melhoria no desempenho das atividades públicas. Implantação de um sistema informatizado para processamento de folha de pagamento e envio automatizado e integrado de dados aos sistemas de Auditoria de Contas Públicas do TCE/AM, GFIP, RAIS e DIRF garantirá suporte eficaz às transações operacionais do dia-a-dia do setor de Recursos Humanos. Pelo exposto, se espera que a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços de processamento de folha de pagamento e transmissão de dados referentes aos sistemas de Auditoria de Contas Públicas, GFIP, RAIS e DIRF, atinentes ao setor de recursos humanos 4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E EXECUÇÃO: Os serviços somente poderão ser executados por empresas que explorem atividades compatíveis ao objeto deste Projeto Básico. Os serviços serão executados, em regra, nas instalações do escritório da Contratada. Entretanto, para melhor execução de determinadas atividades, a empresa contratada poderá prestar de serviços também nas dependências da Administração Pública ou em local por ela determinado. Para a execução das atividades vinculadas ao Contrato, a Contratada poderá dispor de profissional de nível médio para execução de serviços afetos ao objeto. Findo o contrato, a Contratada deverá entregar a Administração, ou a quem esta indicar, toda a documentação pertencente ao poder público. Não será admitida a execução dos serviços por empresas declaradas inidôneas pela administração pública ou que possua, em sua diretoria e quadro técnico, funcionário público vinculado à administração municipal. 5- DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES: São obrigações do Contratante: a) Fornecer ao Contratado, quando da assinatura do contrato, todas as informações necessárias para o fiel cumprimento desta Carta-Contrato; b) Fornecer todos os meses, com antecedência de quinze dias, das informações dos servidores públicos para inclusão na folha de pagamento; c) Fornecer as informações dos servidores públicos para inclusão da ficha funcional informatizada; d) Efetuar o pagamento do valor acordado, sendo a primeira parcela 10 (dez) dias após a efetiva entrega do serviço; São obrigações do Contratado: a) Inclusão em programa informatizado de dados funcionais dos servidores públicos; b) Processamento de folha de pagamento mensal; c) Envio mensal de informações à previdência social através do sistema Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP/SEFIP; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã d) Envio anual de informações sociais através do sistema de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; e) Envio anual de informações de imposto de renda retido na fonte dos servidores inclusos em folha de pagamento através da Declaração Anual de Imposto de Renda retido em fonte – DIRF; f) Fornecer anualmente a ficha financeira informatizada por servidor; É vedada a subcontratação dos serviços objeto do contrato. Os serviços poderão ser recusados em todo ou em parte pela fiscalização. Os serviços recusados deverão ser refeitos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 6- DA RESPONSABILIDADE: Não haverá qualquer vínculo empregatício entre o profissional contratado e o Poder Executivo, sendo de responsabilidade exclusiva daquele o custo pela execução dos serviços contratos, não cabendo solidariedade ou direito de regresso contra a contratante. Serão de exclusiva responsabilidade do profissional contratado os danos causados a terceiros ou à Contratante e seus servidores, por culpa ou dolo. 7- DAS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: As despesas extracontratuais indispensáveis à execução dos serviços contratados serão custeadas pela Administração Pública. As despesas com deslocamento da Contratada na Capital não serão custeadas pela Administração Pública. Eventualmente, caso seja necessário o deslocamento da Contratada para outras localidades, o custo do deslocamento de viagem, hospedagem e alimentação será suportado pela Administração Pública, desde que previamente autorizadas pela Fiscalização. No preço dos serviços deverão estar incluídos todos os encargos tributários e demais despesas com a execução dos serviços. 8- DAS CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO: 1. Constituem condições gerais para habilitação da Contratada: a) Prova de regularidade da empresa perante a Fazenda Pública Federal, compreendendo os débitos perante a Dívida Ativa e o INSS; b) Prova de regularidade da empresa perante o FGTS; c) Prova de regularidade da empresa perante a Fazenda Pública Estadual; d) Prova de regularidade da empresa perante a Fazenda Pública Municipal; e) Prova de inexistência de débitos trabalhistas pela empresa. 9- DA DESCLASSIFICAÇÃO: Serão desclassificadas as propostas que: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã a) não atenderem às exigências técnicas contidas no presente projeto básico; b) contiverem qualquer limitação ou condição divergente do presente projeto básico; c) apresentarem um valor total maior do que o valor máximo orçado pela Administração Pública. 10- DA PROPOSTA DE PREÇO: Será considerado vencedor desta licitação o proponente que apresentar menor proposta de preço para a execução dos serviços, incluindo os encargos tributários. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em sessão pública, para a qual todos os licitantes serão convocados. 11- DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo para conclusão do serviço contratado será de 12 (doze) meses, admitida prorrogação na forma estabelecida no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 12- DA ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA: O valor global orçado pela Administração Pública para a execução dos serviços previstos nesta licitação é fixado em R$ 11.616,00 (Onze Mil, Seiscentos e Dezesseis Reais) formado a partir de Cotação de Preços presente nos autos. Os preços incluem todas as despesas necessárias à execução total dos serviços licitados não reembolsáveis, bem como seus lucros. Serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta, utilizando como índice de reajustamento o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - INPA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE acumulado no período aquisitivo, ou outro índice oficial que vier a lhe substitui 13- DO PAGAMENTO: O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Câmara Municipal de Pauini e com os valores propostos até 10 (dez) dias após entrega e aceitação dos serviços prestados (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal 8.666/93), mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. O pagamento de que trata esta Cláusula será feito mediante transferência bancária em conta corrente de titularidade do Contratado. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a fórmula, observada a data limite para pagamento acima prevista. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã A atualização financeira será mediante as seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde: EM = encargos moratórios; I = índice de compensação financeira = 0,00016438; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual ou de apresentação de documentação exigida neste Edital, no Contrato celebrado ou Nota de Empenho/Fornecimento emitida ou em caso de irregularidade fiscal. Caberá ao Contratado sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, o Contratado deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos: I- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade; II- Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; III- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; IV- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; V- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. 14- DO ENQUADRAMENTO LICITATÓRIO: 1. Em decorrência do valor orçado, limitado a R$ 11.616,00 (Dez Mil e Duzentos Reais), sugerimos a vinculação da despesa a procedimento licitatório modalidade Dispensa. 15- PLANO DE APLICAÇÃO: Unidade Orçamentária: 0101 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto Programa/Ação: 122.0011.2053.0000 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiro Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recursos ordinários 16- CRENOGRAMA DE DESEMBOLSO: Período de contratação: doze meses Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Número de parcelas para pagamento: doze Forma de pagamento: mensal Valor mensal estimado: R$ 850,00 (Oitocentos e Cinquenta Reais) Valor anual estimado: R$ 10.200,00 (Dez Mil e Duzentos Reais). 17- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço global. Os serviços a serem contratados não possuem caráter de exclusividade, ficando a empresa contratada liberada para o exercício das atividades normais, sem obrigatoriedade de cumprimento de horário. 18- DECLARAÇÃO: Declaramos que o Projeto Básico foi elaborado de acordo com as normas legais vigentes previstas na Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações. 19- RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO: Diretor- SAAE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA EESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã SOLICITAÇÃO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS - PROCESSO LICITATÓTIO ITEM UNID. QUANT. MÊS DESCRININAÇÃO DO OBJETO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E AL.R. LAURIA – ME (CNPJ N° 08.679.463/0001-33) V.MÊS TOTAL HCBS ASSESSORIA CONTABIL CNPJ Nº: 12.763.129/0001-30 V.MÊS TOTAL TEREZINHA FERNANDES DE ARAUJO - EPP CNPJ Nº: 12.830.454/0001-79 V.MÊS TOTAL VALOR ES VLOR MÊS 1 12 Mês TRANSMISSÃO DE DADOS R$ REFERENTES AOS SISTEMAS FOLHA DE PAGAMENTO, GFIP/SEFIP, RAIS E DIRF VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 844,00 R$ 10.128,00 R$ 10.128,00 R$ 960,00 R$ 11.520,00 11.520,00 R$ 1.100,00 R$ R$ 13.200,00 R$ 13.200,00 R$ 968,00 TIMADO TOTAL R$ 11.616,00 11.616,00 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CERTIDÃO Certifico o recebimento do presente processo administrativo licitatório, promove-se a autuação sob a numeração nº001/2022-SAAE, tendo por objeto a contratação dos serviços de processamento mensal e transmissão de dados para alimentação dos sistemas: folha de pagamento e guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social – GFIP/SEFIP, relação anual de informações sociais – RAIS e declaração anual de imposto de renda retido em fonte – DIRF, geração da DARF do PASEP; São Sebastião do Uatumã, 03 de janeiro de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO ASSUNTO: Procedimento Licitatório Modalidade: Dispensa de Licitação À Assessoria Jurídica Na forma que determina o Art. 38, da Lei nº 8.666/93, solicitamos a Vossa Senhoria manifestação acerca da regularidade do epigrafado procedimento licitatório na Modalidade de Dispensa, bem como da minuta de contrato, cujo objeto é a Contratação dos serviços de processamento mensal e transmissão de dados para alimentação dos sistemas: folha de pagamento e guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social – GFIP/SEFIP, relação anual de informações sociais – RAIS e declaração anual de imposto de renda retido em fonte – DIRF, geração da DARF do PASEP; São Sebastião do Uatumã, 03 de janeiro de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica DISPENSA 001/2022 INTERESSADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE P A R E C E R J U R Í D I C O SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO MENSAL E TRANSMISSÃO DE DADOS PARA ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS: FOLHA DE PAGAMENTO E GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP/SEFIP, RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS E DECLARAÇÃO ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO EM FONTE – DIRF, GERAÇÃO DA DARF DO PASEP. VALOR ABAIXO DO ART. 24 II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. I - RELATÓRIO É trazido a essa Assessoria Jurídica o processo administrativo instaurado a partir do Oficio do Diretor do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, através do qual é solicitada a contratação para Prestação de serviços de processamento mensal e transmissão de dados para alimentação dos sistemas: folha de pagamento e guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social – GFIP/SEFIP, relação anual de informações sociais – RAIS e declaração anual de imposto de renda retido em fonte – DIRF, geração da DARF do PASEP. O processo é instruído com solicitação, projeto básico, minuta de Carta-Contrato, cotações de preço e Despacho da autoridade competente. É o relatório. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONVENIÊNCIA DA DESPESA Juridicamente não há óbice para a realização da despesa pretendida, vez que o serviço a ser adquirido tende a suprir às necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. DO RECONHECIMENTO DA DISPENSA A Lei de Licitações impõe que os procedimentos de dispensa sejam instruídos com pareceres técnicos ou jurídicos. A Lei não impõe a obrigação de Parecer subscrito pela Assessoria Jurídica nos casos de dispensa ou inexigibilidade como o faz nos casos de minuta de edital, contrato, convênio e ajustes congêneres, conforme art. 38, parágrafo único da Lei 8666/93. No caso sob análise a Administração optou em encaminhar os autos à Assessoria Jurídica para manifestação. A Lei nº 8.666/1993, nos incisos I e II do art. 24, dispensa licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos para a Administração com o procedimento licitatório. O artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93, é dispensável de licitação nos casos de compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma aquisição ou mesmo serviço que possa ser realizado de uma só vez. A pretensão da Administração enquadra-se na hipótese do art. 24, II da Lei Federal 8.666/93 que permite a dispensa de procedimento licitatório quanto a despesa pública não atinge o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). O TCU orienta que nos processos de dispensas a administração demonstre a cotação de mercado como mecanismo de aferição dos valores, verbis: Proceda à devida pesquisa de preços previamente à contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação, devendo a Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica documentação pertinente constar do respectivo processo, em observância ao disposto no inciso III do art. 26 da Lei nº 8.666/1993. Acórdão 933/2008 Plenário ... adotar, como regra, a realização de coleta de preços nas contratações de serviços e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei 8.666/93. Acórdão 159/1995 1ª Câmara ... faça constar dos processos de contratação direta, fundamentada no art. 24, incs. I e II, da Lei nº 8.666/93, a pesquisa de mercado realizada, nos termos do art. 43, inc. IV, da mesma lei; Acórdão 537/2005 2ª Câmara ... III) estimar, sempre os custos envolvidos para possibilitar que a administração preveja quanto vai desembolsar para pagar os serviços ou compras, de acordo com o inc. II do § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93; (...) ... XVI) realizar pesquisas de mercado que permitam à Administração ter noção dos preços praticados na iniciativa provada, de acordo com o inc. IV do art. 43 e com o inc. II do art. 48 da Lei 8.666/93 Acórdão 584/1997 1ª Câmara Destacamos como precedentes do TCU, os seguintes julgados: 4104/2009 – 2ª Câmara, 2432/2009 – Plenário, 1097/2007 – Plenário, 1405/2006 – Plenário. A exigência relativa à pesquisa de mercado foi cumprida pela Administração, pois consta nos autos cotações de preços realizadas junto às empresas ALR LAURIA-ME, HCBS ASSESSORIA CONTABIL e TEREZINHA FERNANDES DE ARAUJO-EPP. Nos autos do processo em epígrafe verifica-se como menor preço cotado o montante de R$ 10.128,00 (Dez Mil, Cento e Vinte e Oito Reais), oferecido pela empresa ALR LAURIA-ME. A proposta apresentada enquadra-se nos limites impostos pelo art. 24, II da Lei 8666/93 para dispensa de procedimento licitatório e atende às necessidades da administração. Desta forma, é perfeitamente legal a instauração de dispensa para realização de despesa Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica destinada a Prestação de serviços de processamento mensal e transmissão de dados para alimentação dos sistemas: folha de pagamento e guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social – GFIP/SEFIP, relação anual de informações sociais – RAIS e declaração anual de imposto de renda retido em fonte – DIRF, geração da DARF do PASEP. III – POSICIONAMENTO FINAL Diante dos argumentos inscritos neste Parecer, é possível a realização de despesa destinada a serviços de processamento mensal e transmissão de dados para alimentação dos sistemas: folha de pagamento e guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social – GFIP/SEFIP, relação anual de informações sociais – RAIS e declaração anual de imposto de renda retido em fonte – DIRF, geração da DARF do PASEP, por meio de dispensa fundamentada no art. 24, II da Lei 8666/93. Salvo melhor juízo, é como me pronuncio. São Sebastião do Uatumã-AM, 04 de Janeiro de 2022. Assessoria Jurídica Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OFÍCIO Nº001/2022. São Sebastião do Uatumã/AM, 04 de Janeiro de 2022. A Senhora ANA LÚCIA REIS LAURIA Representante da Empresa: A L R LAURIA - ME (CNPJ n° 08.679.463/0001-33) RUA CONSTELAÇÃO DE TOURO, 166 SALA 03 ALEIXO – MANAUS-AM Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente informá-lo que a Senhora foi indicada para Contratação de Serviços de processamento mensal e transmissão de dados para alimentação dos sistemas: folha de pagamento e guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social – GFIP/SEFIP, relação anual de informações sociais – RAIS e declaração anual de imposto de renda retido em fonte – DIRF, geração da DARF do PASEP, conforme proposta datada de 30 de Dezembro de 2021. Na oportunidade Senhor deverá apresentar a documentação elencada no Anexo 01 e após Homologação, assinar o contrato administrativo. Atenciosamente, IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I � RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: ▪ PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ). ▪ Prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL através DE CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO; ▪ Prova de regularidade relativa ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS); ▪ PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL ▪ PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede da proponente, em validade; ▪ Prova de INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DO TRABALHO, em validade. ▪ CERTIDÕES NEGATIVAS DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. � CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL: A empresas que se cadastrarem no Setor de Cadastros da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM, obterão o Certificado de Registro Cadastral, que servirá de comprovante de que a empresa apresentou os Documentos descritos acima. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FOLHA DE INFORMAÇÃO Na data 03/01/2022 foi recebido o Processo referente à Contratação dos serviços de processamento mensal e transmissão de dados para alimentação dos sistemas: folha de pagamento e guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social – GFIP/SEFIP, relação anual de informações sociais – RAIS e declaração anual de imposto de renda retido em fonte – DIRF, geração da DARF do PASEP, de interesse do Serviços Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Foram tomadas as seguintes providências: ⮚ - Elaboração da Minuta de Contrato; ⮚ - Encaminhado para análise da Assessoria Jurídica; ⮚ - Ofício solicitando documentos de habilitação da empresa que apresentou menor valor entre as cotações. São Sebastião do Uatumã, 04 de janeiro de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO I - DA NECESSIDADE DO OBJETO Trata os presentes autos de procedimento que tem por objeto a Contratação de Serviços de processamento mensal e transmissão de dados para alimentação dos sistemas: folha de pagamento e guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social – GFIP/SEFIP, relação anual de informações sociais – RAIS e declaração anual de imposto de renda retido em fonte – DIRF, geração da DARF do PASEP, da empresa A L R LAURIA - ME (CNPJ n° 08.679.463/0001-33), de Acordo o Projeto Básico, no qual descreve a Prestação de Serviços. Após análise da proposta apresentada pela empresa supracitada, verifica-se que atende as descrições contidas no Projeto Básico, restando, portanto, caracterizada a oportunidade, conveniência e necessidade da presente contratação. Nos autos do processo consta a Carta Proposta elaborada pela empresa A L R LAURIA - ME (CNPJ n° 08.679.463/0001-33), devidamente aprovado pela Autoridade Competente desta Autarquia, no qual evidencia os serviços a serem contratados. II – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.666/93 III – DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA No caso em questão se verifica a análise dos incisos II e III, do parágrafo único, do art. 26 da Lei 8.666/93. Inobstante o fato de a presente contratação está dentro dos limites estabelecidos no art. 24, II da Lei 8.666/93, o que justifica a contratação direta. IV – DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE A prestação de serviço disponibilizado pela empresa A L R LAURIA - ME Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CNPJ n° 08.679.463/0001-33) é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço. V – DAS COTAÇÕES No processo em epígrafe, verificou-se que foi realizada a pesquisa de mercado através de cotações em três Empresas. Assim, diante do exposto nos documentos, restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado igual a R$ 11.616,00 (Onze Mil, Seiscentos e Dezesseis Reais). O menor preço ofertado a esta Autarquia para contratação do serviço foi de R$ 10.128,00 (Dez Mil, Cento e Vinte e Oito Reais) da empresa A L R LAURIA - ME (CNPJ n° 08.679.463/0001-33). VI – DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. VII – DA ESCOLHA A empresa escolhida neste processo para sacramentar a Prestação dos Serviços pretendidos, foi: • A L R LAURIA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 08.679.463/0001-33, estabelecida na Rua Constelação de Touros, 166, sala 03, Aleixo, Manaus, Amazonas, CEP 69060-110. • VALOR: R$ 10.128,00 (Dez Mil, Cento e Vinte e Oito Reais). VIII – DA HABILITAÇÃO Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 27 da Lei 8.666/93. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos artigos 28 a 31, conforme estabelecido no § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93. Resta deixar consignado que a Empresa demonstrou habilmente sua habilitação. IX – DA CARTA CONTRATO – MINUTA Visando instruir a Dispensa de Licitação do Processo Administrativo em epígrafe, definindo claramente as obrigações das partes, esta CPL juntou-se aos autos a Minuta da Carta Contrato devidamente aprovada através de Parecer da Assessoria Jurídica. X – CONCLUSÃO Considerando que a proposta ofertada pela empresa A L R LAURIA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 08.679.463/0001-33, estabelecida na Rua Constelação de Touros, 166, sala 03, Aleixo, Manaus, Amazonas, CEP 69060-110, foi a menor apresentada e a mesma está abaixo do valor estimado. Diante do exposto, concluímos que a contratação se encontra dentro do limite de dispensa estabelecido no art.24, II, da Lei 8.666/93, verificamos a legalidade da contratação mediante a escolha da melhor proposta dentre as constantes nos autos, podendo a Administração contratar sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. São Sebastião do Uatumã, 05 de janeiro de 2023. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OFÍCIO Nº004/2022-CPL-PMSSU-SAAE- São Sebastião do Uatumã, 05 de janeiro de 2023. SENHOR DIRETOR, Tendo em vista do presente processo administrativo licitatório, objetivando a contratação dos serviços de processamento mensal e transmissão de dados para alimentação dos sistemas: folha de pagamento e guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social – GFIP/SEFIP, relação anual de informações sociais – RAIS e declaração anual de imposto de renda retido em fonte – DIRF, geração da DARF do PASEP, em conformidade dos fatos do relatório circunstanciado em anexo, submetemos a V. Exa. o processo em epígrafe para fins de Homologação do objeto licitado, cotado por menor preço global pela pessoa jurídica: ALR LAURIA- ME, com valor global de R$ 10.128,00 (Dez Mil, Cento e Vinte e Oito Reais), conforme Projeto Básico, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. Atenciosamente, IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Ao Ilmº. Srº. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS: FOLHA DE PAGAMENTO E GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP/SEFIP, RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS E DECLARAÇÃO ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO EM FONTE – DIRF, GERAÇÃO DA DARF DO PASEP. O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de Serviços alimentação dos sistemas: folha de pagamento e guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social – GFIP/SEFIP, relação anual de informações sociais – RAIS e declaração anual de imposto de renda retido em fonte – DIRF, geração da DARF do PASEP; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela empresa adéqua-se atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24 II, que trata da dispensa de processo licitatório para prestação de serviços quando os valores forem abaixo do limite previstos para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos da Dispensa de Licitação nº 001/2022. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório para prestação de serviços a serem feita pela Pessoa Jurídica A. R. L. LAURIA - ME, inscrita no CNPJ nº 08.679.463/0001-33, sediada na Rua Constelação De Touro, 166 Sala 03 Aleixo, CEP 69.060-110, Manaus - Amazonas, para Serviços alimentação dos sistemas: folha de pagamento e guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social – GFIP/SEFIP, relação anual de informações sociais – RAIS e declaração anual de Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã imposto de renda retido em fonte – DIRF, geração da DARF do PASEP, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° As despesas para locação deste Despacho, orçada em R$ 10.128,00 (Dez Mil, Cento e Vinte e Oito Reais), empenhadas no exercício de 2022, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 05.01.01.17.122.0011.2.053 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Art. 3° Determinar à Secretaria Administrativa a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se São Sebastião do Uatumã, 05 de janeiro de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CARTA CONTRATO Nº 001/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2022 CARTA CONTRATO, que celebram entre si O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE e a Firma A L R LAURIA - ME, objetivando a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E TRANSMISSÃO DE DADOS REFERENTES AOS SISTEMAS FOLHA DE PAGAMENTO, GFIP/SEFIP, RAIS E DIRF na forma a seguir: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, aos 05 (Cinco) dias do mês de Janeiro 2022, de um lado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.398.409/0001-21, com sede na Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Sr. ARTUR MONTEIRO BARROSO, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade Nº. 1880574-4-SSP/AM, CPF Nº. 797.057.662-15, residente e domiciliado neste Município, e do outro lado a empresa A L R LAURIA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 08.679.463/0001-33, situada na RUA CONSTELAÇÃO DE TOURO, 166, SALA 03, ALEIXO, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por ANA LÚCIA REIS LAURIA, CPF 240.343.042-00, RG 636.782 SSP/AM, RUA NUMERO 11, COND PARQUE ARIPUANÃ – DOM PEDRO em consequência do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentado na LEI N. º 8.666/93 ART. 24ºINCISO II, publicado na forma de extrato no quadro de avisos da Câmara Municipal, nos moldes do disposto na Lei Orgânica, é lavrada a presente CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E TRANSMISSÃO DE DADOS REFERENTES AOS SISTEMAS FOLHA DE PAGAMENTO, GFIP/SEFIP, RAIS E DIRF, regida pela Lei nº 8.666/93 e demais alterações, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Pela presente CARTA CONTRATO, a CONTRATADA, obriga-se a prestar DOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E TRANSMISSÃO DE DADOS REFERENTES AOS SISTEMAS FOLHA DE PAGAMENTO, GFIP/SEFIP, RAIS E DIRF. § 1º - Os prazos para inserção das informações deverão ser enviados com 15 (quinze) dias de antecedência ao vencimento da obrigação. § 2º - As informações necessárias ao processamento das informações pelo Setor de Pessoal, podendo ser entregues em mãos ou enviadas através de fax, não se responsabilizando a CONTRATADA por eventuais atrasos decorrentes da falta do fornecimento desses dados pela Administração Pública. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DA CARTA CONTRATO: A CARTA CONTRATO será executada em regime de prestação de serviço sem vínculo empregatício. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: Para cada mês de processamento e transmissão de dados dos sistemas FOLHA DE PAGAMENTO E GFIP/SEFIP será pago à CONTRATADA a quantia mensal de R$ 844,00 (Oitocentos e Quarenta e Quatro Reais). O valor global da CARTA CONTRATO será de R$ 10.128,00 (Dez Mil, Cento e Vinte e Oito Reais), compreendendo o processamento e transmissão das informações pelo prazo de 12 (doze) meses. O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês civil seguinte ao vencido, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a ser atestada pela Administração Pública. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO: O prazo máximo para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços. A nova CARTA CONTRATO será reajustada de acordo com a vontade das partes e com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - INPA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE acumulado no período aquisitivo, ou outro índice oficial que vier a lhe substituir. Esta CARTA CONTRATO poderá ser alterada, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 e art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, sempre por termos aditivos, numerados em ordem crescente, observado os respectivos créditos Orçamentário. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente CARTA CONTRATO correrão à conta do orçamento de 2022, através da dotação orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica 10 – Recurso Ordinários CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES: I - São obrigações da CONTRATADA: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã a) Inclusão em programa informatizado de dados funcionais dos servidores públicos para elaboração da Folha de Pagamento; b) Processamento e transmissão mensal de informações à previdência social através do sistema Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP/SEFIP; c) Processamento e transmissão anual de informações do sistema RAIS; d) Processamento e transmissão anual de informações do sistema DIRF; e) Configuração e Transmissão do arquivo e-Social. II - São obrigações da CONTRATANTE: a) Fornecer à CONTRATADA todas as informações dos servidores públicos para inclusão na ficha funcional informatizada; b) Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para o processamento e transmissão mensal de informações à previdência social através do sistema Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP/SEFIP; c) Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para o processamento e transmissão anual da RAIS; d) Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para o processamento e transmissão anual da DIRF; e) Realizar o pagamento dos serviços executados até o 5º (quinto) dia útil do mês civil seguinte ao vencido, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a ser atestada pela Administração Pública; f) A fiscalização dos serviços executados. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: A presente CARTA CONTRATO poderá ser rescindida: a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos. b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos. c) Lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a permitir a não conclusão dos serviços. d) Atraso injustificado no início dos serviços. e) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE. f) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pela CONTRATANTE. g) Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores. h) Cometimento reiterado de faltas na sua execução. i) Instauração de insolvência civil. j) Alteração ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução da CARTA CONTRATO. l) Falecimento da CONTRATADA. m) Razões de interesse de serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados e determinados pela CONTRATANTE e exaradas no processo a que se refere à CARTA CONTRATO. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã n) Supressão por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial da CARTA CONTRATO, além do limite permitido na cláusula referente às alterações contratuais. o) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. É assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação. p) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do objeto ou parcelas dos serviços já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; q) Não liberação, pela CONTRATANTE, da área local ou a não prestação de informações necessárias para execução do objeto, nos prazos contratuais. r) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva para a execução da CARTA CONTRATO. A rescisão da CARTA CONTRATO poderá ser: I - Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” à “m” ; II - Amigavelmente pelas partes; III - Judicialmente. A rescisão administrativa, quando determinada por ato escrito e unilateral da CONTRATANTE, não ensejará à CONTRATADA indenização de qualquer natureza. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: A presente CARTA CONTRATO poderá ser alterada, através de aditamento, nos seguintes casos: I – Unilateralmente pela CONTRATANTE: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado da CARTA CONTRATO. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido. II – Por acordo entre as partes: a) Quando necessária à modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários. b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial, atualizado, vedada à antecipação do Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação da execução do objeto. No caso de supressão do objeto, se a CONTRATADA já houver realizado os serviços e entregues, estes deverão ser pagos pela CONTRATANTE, pelos custos de estabelecidos, os quais deverão ser pagos, cabendo indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso. Em havendo alteração unilateral desta CARTA CONTRATO, que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial. As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando-se a celebração de aditamento. CLÁUSULA NONA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO: A presente CARTA CONTRATO não forma qualquer vínculo empregatício. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA A CONTRATANTE dispensa a apresentação de garantia na celebração desta CARTA CONTRATO, com fundamento no artigo 56 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE: A presente CARTA CONTRATO será publicada sob forma de extrato para fins de eficácia e amplo conhecimento público. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente CARTA CONTRATO está sendo lavrada nos termos da Lei nº 8.666/93, com as alterações constantes da Lei nº 8.883/94 e será regida pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. Esta CARTA CONTRATO está vinculada à DISPENSA DE LICITAÇÃO autuada sob o nº 001/2022. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente CARTA CONTRATO, não obstante a idoneidade e a sinceridade de propósito de ambas as partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: E, por estarem justos e contratados, as partes assinam a presente CARTA CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. São Sebastião do Uatumã (AM), 05 de janeiro de 2022. Pela Contratante Pelo Contratado ARTUR MONTEIRO BARROSO ANA LÚCIA REIS LAURIA Diretor SAAE Proprietária TESTEMUNHAS: Assinatura: Assinatura: Nome: Nome: RG: RG: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã MINUTA DE CONTRATO CARTA CONTRATO Nº xxx/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° xxx/2022 CARTA CONTRATO, que celebram entre si O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE e a Firma xxxxxxxxxxxxxxxxxx, objetivando a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxx, na forma a seguir: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, aos xx (xxxx) xxxx do mês de xxxxxx 2022, de um lado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.398.409/0001-21, com sede na Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Sr. ARTUR MONTEIRO BARROSO, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade Nº. 1880574-4-SSP/AM, CPF Nº. 797.057.662-15, residente e domiciliado neste Município, e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxx, xxxxxxxxx, Axxxxxxxxxxxxxxxxxx, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, RG xxxxxxxxxxx xxx/xx, xxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx – xxxxxxxxxxxxxxx em consequência do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentado na LEI N. º 8.666/93 ART. 24ºINCISO II, publicado na forma de extrato no quadro de avisos da Câmara Municipal, nos moldes do disposto na Lei Orgânica, é lavrada a presente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, regida pela Lei nº 8.666/93 e demais alterações, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Pela presente CARTA CONTRATO, a CONTRATADA, obriga-se a prestar xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. § 1º - Os prazos para inserção das informações deverão ser enviados com 15 (quinze) dias de antecedência ao vencimento da obrigação. § 2º - As informações necessárias ao processamento das informações pelo Setor de Pessoal, podendo ser entregues em mãos ou enviadas através de fax, não se responsabilizando a CONTRATADA por eventuais atrasos decorrentes da falta do fornecimento desses dados pela Administração Pública. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DA CARTA CONTRATO: A CARTA CONTRATO será executada em regime de prestação de serviço sem vínculo empregatício. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: Para cada mês de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx será pago à CONTRATADA a quantia mensal de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). O valor global da CARTA CONTRATO será de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), compreendendo o processamento e transmissão das informações pelo prazo de 12 (doze) meses. O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês civil seguinte ao vencido, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a ser atestada pela Administração Pública. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO: O prazo máximo para a execução dos serviços será de xx (xxxxx) xxx, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços. A nova CARTA CONTRATO será reajustada de acordo com a vontade das partes e com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - INPA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE acumulado no período aquisitivo, ou outro índice oficial que vier a lhe substituir. Esta CARTA CONTRATO poderá ser alterada, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 e art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, sempre por termos aditivos, numerados em ordem crescente, observado os respectivos créditos Orçamentário. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente CARTA CONTRATO correrão à conta do orçamento de 2022, através da dotação orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057– Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica 10 – Recurso Ordinários CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES: I - São obrigações da CONTRATADA: a) Inclusão em programa informatizado de dados funcionais dos servidores públicos para elaboração da Folha de Pagamento; b) Processamento e transmissão mensal de informações à previdência social através do sistema Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP/SEFIP; c) Processamento e transmissão anual de informações do sistema RAIS; d) Processamento e transmissão anual de informações do sistema DIRF; e) Configuração e Transmissão do arquivo e-Social. II - São obrigações da CONTRATANTE: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã a) Fornecer à CONTRATADA todas as informações dos servidores públicos para inclusão na ficha funcional informatizada; b) Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para o processamento e transmissão mensal de informações à previdência social através do sistema Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP/SEFIP; c) Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para o processamento e transmissão anual da RAIS; d) Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para o processamento e transmissão anual da DIRF; e) Realizar o pagamento dos serviços executados até o 5º (quinto) dia útil do mês civil seguinte ao vencido, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a ser atestada pela Administração Pública; f) A fiscalização dos serviços executados. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: A presente CARTA CONTRATO poderá ser rescindida: a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos. b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos. c) Lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a permitir a não conclusão dos serviços. d) Atraso injustificado no início dos serviços. e) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE. f) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pela CONTRATANTE. g) Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores. h) Cometimento reiterado de faltas na sua execução. i) Instauração de insolvência civil. j) Alteração ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução da CARTA CONTRATO. l) Falecimento da CONTRATADA. m) Razões de interesse de serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados e determinados pela CONTRATANTE e exaradas no processo a que se refere à CARTA CONTRATO. n) Supressão por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial da CARTA CONTRATO, além do limite permitido na cláusula referente às alterações contratuais. o) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. É assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã p) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do objeto ou parcelas dos serviços já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; q) Não liberação, pela CONTRATANTE, da área local ou a não prestação de informações necessárias para execução do objeto, nos prazos contratuais. r) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva para a execução da CARTA CONTRATO. A rescisão da CARTA CONTRATO poderá ser: I - Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” à “m” ; II - Amigavelmente pelas partes; III - Judicialmente. A rescisão administrativa, quando determinada por ato escrito e unilateral da CONTRATANTE, não ensejará à CONTRATADA indenização de qualquer natureza. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: casos: A presente CARTA CONTRATO poderá ser alterada, através de aditamento, nos seguintes I – Unilateralmente pela CONTRATANTE: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado da CARTA CONTRATO. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido. II – Por acordo entre as partes: a) Quando necessária à modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários. b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial, atualizado, vedada à antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação da execução do objeto. No caso de supressão do objeto, se a CONTRATADA já houver realizado os serviços e entregues, estes deverão ser pagos pela CONTRATANTE, pelos custos de estabelecidos, os quais deverão ser pagos, cabendo indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso. Em havendo alteração unilateral desta CARTA CONTRATO, que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial. As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando-se a celebração de aditamento. CLÁUSULA NONA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO: A presente CARTA CONTRATO não forma qualquer vínculo empregatício. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA A CONTRATANTE dispensa a apresentação de garantia na celebração desta CARTA CONTRATO, com fundamento no artigo 56 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE: A presente CARTA CONTRATO será publicada sob forma de extrato para fins de eficácia e amplo conhecimento público. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente CARTA CONTRATO está sendo lavrada nos termos da Lei nº 8.666/93, com as alterações constantes da Lei nº 8.883/94 e será regida pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. Esta CARTA CONTRATO está vinculada à DISPENSA DE LICITAÇÃO autuada sob o nº xxxx/2022. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente CARTA CONTRATO, não obstante a idoneidade e a sinceridade de propósito de ambas as partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã E, por estarem justos e contratados, as partes assinam a presente CARTA CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. São Sebastião do Uatumã (AM), xx de xxxxxxx de 2022. Pela Contratante Pelo Contratado ARTUR MONTEIRO BARROSO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretor SAAE xxxxxx TESTEMUNHAS: Assinatura: Assinatura: Nome: Nome: RG: RG: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 001/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°001/2022 Contratante: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, CNPJ Nº 05.398.409/0001-21; Contratada: A L R LAURIA – ME (CNPJ 08.679.463/0001-33) Objeto: SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO MENSAL E TRANSMISSÃO DE DADOS PARA ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS: FOLHA DE PAGAMENTO E GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP/SEFIP, RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS E DECLARAÇÃO ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO EM FONTE – DIRF, GERAÇÃO DA DARF DO PASEP. Valor: R$ 10.128,00 (Dez Mil, Cento e Vinte e Oito Reais) Dotação: Dotação Orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057, da Atividade – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Prazo de execução: 12 (doze) meses. São Sebastião do Uatumã/AM, 05 de Janeiro de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã ATO Nº001/2022 DESIGNAÇÃO DE FISCAL PARA SERVIÇO O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso de suas atribuições, atendendo aos dispositivos previstos no artigo 67 da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993 que determina a designação especial de representante da administração para fiscalização da execução de contratos, resolve DESIGNAR o servidor IDILERMANDO ZUANI PRESTES, para exercer as funções de acompanhamento e fiscalização dos Serviços de processamento mensal e transmissão de dados para alimentação dos sistemas: folha de pagamento e guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social – GFIP/SEFIP, relação anual de informações sociais – RAIS e declaração anual de imposto de renda retido em fonte – DIRF, geração da DARF do PASEP, objeto da Carta-Contrato celebrada junto a empresa A L R LAURIA – ME (CNPJ 08.679.463/0001-33), em 05/01/2022 e vinculada a DL 001/2022. Caberá ao servidor acima designado o exercício de todas as atribuições de fiscalização na execução dos serviços descritos na Carta-Contrato e proposta comercial adjudicada, destacando, ainda: I - Abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se a entrega dos materiais e a prestação de serviços serão cumpridas integral na forma contratada; IV - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VI - Receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IX - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; X - Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; XI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIII - manter sob sua guarda os processos de contratação; XIV - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução do Contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados; XVIII - encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, produto ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/1993; XIX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã XX - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada; XXI - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas. Caberá, ainda, ao servidor designado, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal 8.666/93, realizar as tarefas de verificação, atesto e recebimento dos serviços contratados que subsidiarão os pagamentos futuramente realizados. Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se. São Sebastião do Uatumã/AM, 05 de Janeiro de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Visto: / /2022. A.R.L. LAURIA - ME Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã ORDEM DE SERVIÇO O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei RESOLVE baixar a seguinte Ordem de Serviço: Art. 1º Fica autorizada empresa A.R.L. LAURIA - ME, (CNPJ 08.679.463/0001-33), a executar os serviços de processamento mensal e transmissão de dados para alimentação dos sistemas: FOLHA DE PAGAMENTO E GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP/SEFIP, RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS E DECLARAÇÃO ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO EM FONTE – DIRF, GERAÇÃO DA DARF DO PASEP; Art. 2º O prazo para a execução dos serviços objeto desta Ordem de Serviço é de 12 (DOZE) meses, conforme disposto na Carta-Contrato. Art. 3º O valor global dos serviços é de R$ 10.128,00 (Dez Mil, Cento e Vinte e Oito Reais). § 1º O pagamento da primeira parcela será realizado pela Contratante ao Contratado será efetuado até 10 (dez) dias após entrega e aceitação dos serviços prestados (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal 8.666/93), mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. § 2º As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057, da Atividade – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã; 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica; 10 – Recurso Ordinários, relativo ao Orçamento para o Presente Exercício Financeiro de 2022. São Sebastião do Uatumã/AM, 05 de Janeiro de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Visto: / /2022. A.R.L. LAURIA - ME Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Processo Administrativo: 001/2022 Modalidade: Dispensa de Licitação – DL/001/2022 Assunto: ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO MENSAL E TRANSMISSÃO DE DADOS PARA ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS: FOLHA DE PAGAMENTO E GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP/SEFIP, RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS E DECLARAÇÃO ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO EM FONTE – DIRF, GERAÇÃO DA DARF DO PASEP. Interessado: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO ANDAMENTO DATA ANDAMENTO DATA Oficio Requisitório 03/01/2022 Certidão de Autuação - CPL 03/01/2022 Despacho - CPL 03/01/2022 Parecer AJ 04/01/2022 Oficio - CPL 04/01/2022 Folha de Informação - CPL 04/01/2022 Relatório Circunstanciado 05/01/2022 Oficio - CPL 05/01/2022 Despacho de Homologação 05/01/2022 Carta Contrato 05/01/2022 Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã HABILITAÇÃO Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas.