SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã OFÍCIO Nº011/2023-SAAE-CPL-PMSSU São Sebastião do Uatumã, 16 de Novembro de 2023. Senhor Presidente, ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL HIDRÁULICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. Faz-se necessária a Contratação de Pessoa Jurídica para a Aquisição de Equipamento e Material Hidráulico para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am. Destarte, solicito a essa Comissão Permanente de Licitação, a adoção de medidas legais para instauração de processo licitatório visando ao atendimento ao pleito. A aquisição dos referidos materiais está estimada na quantia de R$ 27.477,67 (Vinte e Sete Mil, Quatrocentos e Setenta e Sete Reais e Sessenta e Sete Centavos), valores máximos admitidos por esta Autarquia, sendo que o mesmo está adequado à modalidade licitatória de CARTA-CONVITE, de acordo com o previsto na Lei nº. 8.666/93. A despesa será empenhada à conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 05.01.01.17.122.0011.2.057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte: 10 – Recurso Ordinários Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Segue em anexo, o projeto básico contendo as regras para a contratação, elaborado por esta Diretoria. Atenciosamente, ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Ilmº. Srº. Irio Luis Monteiro Barreto Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã PROJETO BÁSICO 1. OBJETO: 1.1. Escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de Equipamento e Material Hidráulico para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am, conforme especificações mínimas e quantitativo abaixo relacionados: 2 – ESPECIFICAÇAO E QUANTIFICAÇÃO: ITENS DESCRIÇÃO UND QT VALOR ESTIMADO VL UNIT ESTIMADO VL TOTAL ESTIMADO 1 PAINEL, bomba subm, trifasica, 15 cv, 220v BOMBA, subm, 15 cv, 220/380v BUCHA, galv, red. 3'' - 3 2.1/2" Unid 2 Unid 1 Unid 2 R$ 8.713,33 R$ 9.895,00 R$ 78,00 R$ 17.426,67 R$ 9.895,00 R$ 156,00 TOTAL R$ 27.477,67 3. PRAZO DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues de forma imediata, conforme a necessidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e mediante prévia requisição formal desta, em, no máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento. 4. PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO: A vigência do contrato é de 30 dias a partir de sua assinatura. 5. VALOR ESTIMADO: A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 27.477,67 (Vinte e Sete Mil, Quatrocentos e Setenta e Sete Reais e Sessenta e Sete Centavos). 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se compromete e se obriga junto à CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir: I – na prestação do objeto do presente contrato, obriga-se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã II – Fornecer os materiais no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE; III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; IV – Receber a Ordem de Compras para início da execução do objeto do contrato. V – responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; VI – garantir os materiais contra defeitos e vícios ocultos; PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável: I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato; II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente; III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei nº 8.666/93. 08. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 08.1. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato. 09. LOCAL DE ENTREGA 09.1 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 10. RESPONSÁVEL PELO PROJETO 10.1 Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. 11. UNIDADE FISCALIZADORA 11.1 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DO CONVITE Nº. CC002/2023 PREÂMBULO (Art. 40, Lei 8.666/93) 1.1. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Francisco Xavier, nº 146, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 05.398.409/0001-21, doravante denominada simplesmente SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã/AM, legalmente designada pelo ato do Prefeito Municipal, toma público para o conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de CONVITE, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada, pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. 1.2. As Propostas de Preço objeto deste Edital e seus Anexos, deverão ser entregues à Comissão até às 09:00 do dia 01 de Dezembro de 2023, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua: Justino de Melo, 175 – Centro, CEP: 69.135-000, cidade de São Sebastião do Uatumã/AM 1.3. Integram este ato convocatório os seguintes anexos: a) ANEXO I- Projeto Básico - Quantitativo I especificações; b) ANEXO II - Modelo para apresentação de Proposta em papel timbrado da empresa; c) ANEXO III - Modelo de Declaração de Microempresa; d) ANEXO IV - Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho; e) ANEXO V - Modelo de Declaração Veracidade; f) ANEXO VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo. g) ANEXO VII - Modelo De Termo de Renúncia Referente ao Julgamento das documentações; h) ANEXO VIII - Modelo de Termo de Renúncia Referente ao Julgamento das Propostas de Preços; i) ANEXO IX – Minuta da Carta Contrato. DO OBJETO (Art. 40, 1, Lei 8.666/93) 2.1. Consiste o objeto da presente licitação em CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL HIDRÁULICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, DESCRITO no anexo I deste Edital, para atender as necessidades da Administração Municipal. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, para o exercício financeiro de 2023: Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Dotação Orçamentária: 05.01.01.17.122.0011.2.057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte: 10 – Recurso Ordinários 3.2. O valor orçado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, para efeito de avaliação da inexequibilidade da proposta, inclui os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro e outros necessários ao fornecimento do objeto desta licitação. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO (Art. 40, VI, Lei 8.666193) 4.1. Poderão participar desta Licitação Empresas cadastradas ou não na Administração Municipal, que atenderem a todas as exigências constantes deste Convite e Anexos, para recebimento das propostas, e que não estejam cumprindo pena de suspensão ou que não tenham sido declaradas inidôneas, ou ainda, aquelas que não tenham pendências de qualquer natureza. 4.1.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas; 4.1.2. Para obter o cadastro, as empresas não convidadas que não estejam cadastradas no Cadastro de Fornecedores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã deverão, primeiramente, cadastrar-se junto ao Setor de Cadastro de Fornecedores, apresentando, para tanto, os documentos descritos nos subitens 7.1 a 7.6 do CAPÍTULO 7 deste edital, de modo que, uma vez cadastradas, possam manifestar seu interesse em participar da presente licitação com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e horário previsto no preâmbulo desta carta-convite para entrega dos envelopes. 4.1.3. Os licitantes que já estiverem cadastrados em São Sebastião do Uatumã poderão providenciar a revalidação e/ou atualização de documentos inerentes ao cadastramento, no mínimo, 01 (um) dia útil antes da data designada para o recebimento da proposta junto a Administração Municipal, ou apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão de recebimento da documentação. 4.1.4. As empresas que se cadastrarem no Setor de Cadastros do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, obterão o Certificado de Registro Cadastral, que servirá de comprovante de que a empresa apresentou os Documentos descritos nos subitens 7.1 a 7.6 do CAPÍTULO 7 deste edital. 4.2. Não será permitida a participação de Empresas que possuam nos seus quadros, funcionários ou servidores do Município de São Sebastião do Uatumã, inclusive na condição de sócio ou dirigente. 4.3. O não comparecimento do Representante Legal do Licitante não impedirá que esse participe normalmente do certame, conforme disposto no artigo 43 § 1° da Lei Federal n° 8.666/93. 4.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional, tampouco será permitida a inclusão ou apresentação de documentos ou informações que devam constar os envelopes de proposta. 4.5. A comissão se reserva o direito de exigir em qualquer época ou oportunidade, a prestação de Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO informações complementares que julgar necessárias ao perfeito esclarecimento de dúvidas, além de proceder a diligências e verificações, na forma da lei. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (Artigo 40, inciso XVII da Lei Federal nº 8.666/93) 5.1. Para o credenciamento serão observados os seguintes critérios: 5.1.1. Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.1.2. Tratando-se de representante, a representação far-se-á através de CREDENCIAL, modelo anexo a este Convite, contendo, obrigatoriamente, o número da(s) Carteira(s) de Identidade(s) e CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, com plenos poderes para recorrer ou desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; 5.1.3. Tratando-se do próprio licitante, o credenciamento far-se-á através apresentação da Carteira de Identidade. 5.1. O representante legal e o credenciado deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; 5.2. Não sendo obrigatória a presença dos Convidados na sessão, aqueles que não participarem da reunião deverão encaminhar sua documentação e proposta de preço pelos Correios ou mensageiro e dirigi-las à Comissão de Licitação. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS (Artigo 40, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93) 6.1. A documentação de habilitação jurídica e as propostas de preços deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Convite, devidamente assinadas 6.2. Não serão aceitos documentos e propostas transmitidos por fax, telegrama ou outra forma que descaracterize o sigilo de seu conteúdo. 6.3. Para efeito de remessa pelo Correio, os envelopes poderão ser acondicionados em um único envelope, desde que em seu sobrescrito venha exposto seu conteúdo, que identificará a Licitação a que se refere. 6.4. Os licitantes deverão apresentar para a licitação, em envelopes separados e fechados os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01 e a PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 02. COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVITE N. 00122023 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVITE N. 002/2023 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE 2 - PROPOSTA DE PREÇOS Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Art. 27, Lei 8.666193) 7.1. Registro comercial em se tratando de empresa individual; 7.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores. 7.3. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades. 7.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.5. Os documentos indicados nos itens 7.1, 7.2. e 7.3 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.6. Para COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e ECONOMICA serão exigidos: 7.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.6.2. Prova de inscrição no Cadastro Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de sua atividade e compatível com o objeto do certame. 7.6.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade; 7.6.4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 7.6.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; 7.6.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 7.6.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pela Justiça do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. 7.6.8. Certidão de distribuição falência e recuperação de crédito, emitida pela Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas/AM. 7.7. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo pela Comissão, devendo, sempre que possível, emiti-las e juntá-las aos autos. 7.8. Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão. 7.9. Poderá ser dispensada a documentação prevista nos subitens 7.1 a 7.6 desde que tais documentos constem no Setor de Cadastro de Fornecedores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã e desde que estejam atualizados até a data de Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO abertura dos envelopes, devendo a licitante, nesse caso, apresentar, no interior do envelope nº 01, em substituição aos referidos documentos, o Certificado de Registro Cadastral. 7.10. Serão exigidas as seguintes declarações: 7.10.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento com o artigo 7º XXXIII da Constituição Federal (conforme Anexo IV). 7.10.2. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros (conforme Anexo V). 7.10.3. Declaração, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (conforme Anexo VI). 7.11. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ reserva-se o direito de não exigir a documentação de comprovação de qualificação técnica e de qualificação econômico-financeira dos convidados, com fulcro no artigo 32, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. 7.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis (conforme Lei Complementar 147/2014), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.13. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Convite, e facultará a Comissão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 7.14. Se a proposta não for aceitável, ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Convite. 7.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Convite, a licitante será declarada vencedora. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS (Art. 40, VI, Lei 8.666193) 8.1. As propostas de preço deverão ser apresentadas no local, dia e horas determinados no preâmbulo deste Edital, devidamente assinadas. 8.2. Não serão aceitas propostas transmitidas por Fax, Telegrama ou outra forma que descaracterize o sigilo de seu conteúdo. Para efeito de remessa pelo Correio, os envelopes poderão ser acondicionados em um único envelope, desde que em seu sobrescrito venha exposto seu conteúdo, que identificará a Licitação a que se refere. A proposta, preço deverá ser apresentada, em carta datilografada ou impressa, em papel tamanho oficio com o timbre do licitante, em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, e valor total da proposta em algarismo e por extenso, pelo qual o licitante compromete-se a executar o objeto Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ora licitado; obedecendo o modelo constante do Anexo II, parte integrante do presente Edital. DO. RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS (Art. 43, 1 e IR, Lei 8.666/93) 9.1. A reunião para recebimento e abertura das Propostas de Preço será pública, dirigida pela Comissão, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo deste Edital. 9.2. Declarada aberta à sessão pela Comissão o(s) representantes(s) da(s) licitante(s) entregará(ão) a Proposta de Preço, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes. 9.3. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 9.4. Se todos as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da CPL da Prefeitura Municipal poderá conceder às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as desclassificaram. DA PROPOSTA DE PREÇOS (Art. 43, IV, Lei 8.666193) 10.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada, impressa ou manuscrita de forma legível, preferencialmente no Formulário Padrão (Anexo 1), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas., devidamente. datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. 10.2. Na Proposta de Preço deverá constar, prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 10.3. A cotação dos itens devem expressar os preços unitários e totais por item, escritos em moeda corrente nacional (R$ 1,00), em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. 10.4. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; e em havendo divergência entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerando este último. 10.5. Os preços apresentados na proposta, devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 10.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham sido objeto de desclassificação no julgamento das propostas por apresentarem preço inexeqüível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicionais. 10.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 10.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO JULGAMENTO (Art. 40, VII Lei 8.666193) 11.1. Na sessão de abertura das PROPOSTAS DE PREÇO das licitantes, os documentos apresentados serão obrigatoriamente assinados ou rubricados pelos representantes das licitantes presentes e pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 11.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará os documentos contidos na PROPOSTA DE PREÇO, conforme as exigências do item PROPOSTA DE PREÇO deste Edital, considerando classificada em primeiro lugar, a licitante cuja proposta, estando de acordo com o exigido naquele item, venha a apresentar o MENOR PREÇO. 11.3. A consistência na formação do preço global, como fator básico do julgamento da PROPOSTA DE PREÇO, será encontrada pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO pela análise dos preços unitários apresentados conforme a PROPOSTA DE PREÇO, tendo em vista o integral atendimento às especificações e preços constantes da PLANILHA DE PREÇOS. 11.4. Na hipótese da ocorrência de erro aritmético ou de cálculo na formação do preço ofertado, ressalvado o disposto no item 8.5, a proposta será desclassificada. 11.5. Na hipótese em que o preço unitário e o preço total indicado na PROPOSTA DE PREÇO não venham a se corresponder entre si, apenas o preço unitário será considerado como válido pela COMISSÃO OE LICITAÇÃO, e o total será corrigido de forma a conferir com aquele, considerando-se para a PROPOSTA DE PREÇO o valor submetido ao cálculo de correção a ser efetuado pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 11.6. Na classificação da PROPOSTA DE PREÇO, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL cotado na PROPOSTA DE PREÇO, pela ordem crescente dos preços propostos, por licitante, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério de sorteio em ato público. 11.6.1. Será assegurada a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como critério de desempate. 11.6.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço. 11.7. Após o julgamento das propostas comerciais, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO fará relatório dos trabalhos realizados apontando os fundamentos da seleção efetuada concluindo pela classificação ordinal dos licitantes a partir dos menores preços globais exeqüíveis ofertados, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã. 11.8. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO somente poderá proceder ao resultado final do objeto desta licitação após o transcurso do prazo de recurso, salvo se houver renúncia expressa do direito de recurso. 11.9. Não será admitida proposta que apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas das demais licitantes. Ocorrendo estas hipóteses serão as propostas desclassificadas, bem como também serão desclassificadas as propostas que: a) Não satisfaçam, integralmente, as exigências contidas neste Edital; b) Apresentar valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO c)Contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas na primeira via dos documentos apresentados. 11.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da CML poderá conceder às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as desclassificaram, conforme artigo 48, § 3º parte final da Lei nº 8.666/93. 11.11. Da reunião de abertura dos envelopes contendo as propostas, dos recursos interpostos ou da desistência expressa havida ou deixada de haver, da confirmação da classificação ou desclassificação dos 6citantes, bem como a indicação do vencedor desta licitação lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo inclusive o encerramento desta fase da licitação. 11.12. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS (Art. 43, V, Lei 8.666/93) 12.1. A Comissão classificará a licitante que apresentar o menor preço global cotado. 12.2. Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público. IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DESTE EDITAL (Art. 41 e §§, Lei 8.666/93) 13.1. O pedido de impugnação aos termos deste Edital e seus anexos deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã e protocolado no endereço constante do preâmbulo deste Edital: 13.2. Por qualquer cidadão, por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para recepção dos envelopes de Habilitação e Propostas, devendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO responder em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da impugnação no protocolo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã; 13.3. Pela licitante, por escrito, assinada pelo seu representante legal ou por procurador, neste caso acompanhado do ato constitutivo social da empresa licitante, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para recepção das Propostas, devendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO proferir o resultado antes da abertura do envelope de habilitação. 13.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não lhe impedirá de participar do processo licitatório até o julgado definitivo da decisão a ela pertinente. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO (Art. 38, inciso VII da Lei nº 8.666/93) 14.1. Adjudicado o objeto desta licitação pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO em despacho nos autos do processo de licitação, este será remetido ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã para homologação. 14.2. Homologada esta licitação, o seu objeto será necessariamente adjudicado ao vencedor da licitação. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS (Art. 40, XV, Lei 8.666/93) 15.1. Dos atos praticados. pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO com respeito a esta licitação cabem, no prazo de 02 (dois) dias úteis, RECURSO, contados da última ação do ato ou lavratura da ata, nos casos de: 15.1.1. Habilitação ou inabilitação de licitante, salvo se presentes todos os representantes credenciados da licitante, caso em que será comunicado diretamente aos interessados e lançado em ata; 15.1.2. Julgamento das propostas; 15.1.3. Anulação ou revogação desta licitação; 15.1.4. Aplicação da pena de suspensão temporária; 15.1.5. Os recursos previstos nos itens 15.1.1. e 15.1.2. terão efeito suspensivo. 15.2. O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, poderá, motivadamente, e, presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva, nos casos previstos nos subitens 15.1.3 e 15.1.4 anteriormente descritos. 15.3. As razões do recurso serão dirigidas ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã e interposto perante a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, através de petição interpositória, que será entregue em sessão especialmente marcada para este fim. 15.4. Recebido o recurso, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO comunicará aos demais licitantes que terão vistas do processo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, podendo impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 15.5. Os membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderão reconsiderar ou não a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, devidamente informado, para proferir decisão. 15.6. Sendo procedente o recurso, o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, dará provimento ao mesmo e determinará à COMISSÃO DE LICITAÇÃO o desfazimento do ato recorrido. 15.7. Sendo improcedente o recurso, o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, negará provimento ao mesmo e determinará à COMISSÃO DE LICITAÇÃO a manutenção do ato recorrido. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Art. 40, UI, Lei 8.666193) 16.1. A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas; 16.2. O descumprimento total ou parcial do instrumento jurídico hábil, sujeitará a LICITANTE às seguintes penalidades: 16.2.1. Advertência; 16.2.2. Multas: 16.2.2.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à licitante multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da proposta por dia de atraso injustificado; 16.2.2.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Serviço Autônomo de Água e Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã poderá, garantida a prévia defesa aplicar à licitante as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato pela inexecução parcial, e 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela inexecução total; 16.2.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; 16.2.3. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da licitante, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de São Sebastião do Uatumã, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 16.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. DA CONTRATAÇÃO (Art. 40, li, Lei 8.666193) 17.1. Após a publicação da homologação do certame, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 17.2. O período de vigência do contrato será em conformidade ao definido no Projeto Básico, Anexo I do Edital. 17.3. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. DA GARANTIA (Art. 55, VI e 56, Lei nº 8.666/93) 18.1. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã dispensa a exigência da apresentação de garantia na contratação decorrente desta licitação, em consonância com o disposto nos artigos 55, VI, in fine e 56 da Lei Federal nº 8.666/93. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO I PAGAMENTO (Art. 40, XIV, Lei 8.666/93) 19.1. Após o recebimento dos materiais o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura ou documento legalmente equivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital e será encaminhado a Secretaria de Finanças, para fins de conferência e posterior pagamento. 19.2. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da conclusão da conferência, desde que cumpridas as regras administrativas para o pagamento. 19.3. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos: 19.3.1. Quando, em conferência, for solicitada por escrito a suspensão de pagamento de quaisquer faturas emitidas pela licitante vencedora, em razão da inobservância de exigências amparadas em disposições contidas neste Edital; 19.3.2. Não cumprimento dos prazos, em desobediência às condições estabelecidas no instrumento jurídico; 19.3.3. Erro ou vício das faturas. 19.3.3.1. Na ocorrência da hipótese prevista no item 19.3.3, as faturas serão devolvidas para respectiva correção, contando-se o prazo de seu vencimento a partir da data da sua nova apresentação. 19.4. Fica vedado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã o pagamento, sob quaisquer títulos, indenizações ou ressarcimentos devidos pela licitante vencedora em face da legislação fiscal, previdenciária, social ou trabalhista. DO REAJUSTE DE PREÇO (Art. 40, XI, Lei 8.666/93) 20.1. O valor da proposta apresentada é irreajustável nos termos da legislação vigente. 20.2. Será permitida a repactuação da proposta, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento, a que a proposta se referia, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo, trabalho ou equivalente, que estipula o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e benefícios não previstos originariamente. 20.3. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços. DO RECEBIMENTO DO PRODUTO (Artigo 73, Lei 8.666/93) 21.1. A entrega do material obedecerá à programação elaborada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, em atendimento às requisições periódicas escritas, expedidas pelo funcionário municipal, acompanhado da Nota de Empenho. 21.2. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os materiais não atendem às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a Licitante vencedora a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 21.3. Os materiais licitados deverão ser entregues no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 22.2. Será dada vista aos proponentes interessados nas Propostas de Preços apresentadas na Sessão. 22.3. É facultado à Comissão em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 22.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão de recebimento. 22.5. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos, conforme previsto no§ 1° do art. 65 da Lei 8.666/93. 22.6. É vedada à adjudicaria a sub-contratação total ou parcial do objeto da licitação. 22.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesses públicos, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 22.8. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã. 22.9. Este Edital e seus Anexos poderão ser examinados sem ônus para o interessado. Caso haja interesse, poderão ser retirados antes da realização desta licitação, mediante a restituição dos custos de reprodução, ou por cópia em mídia ou email. 22.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. São Sebastiao do Uatumã (AM), 21 de Novembro de 2023. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1. OBJETO: ANEXO I PROJETO BÁSICO 1.1. Escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de Equipamento e Material Hidráulico para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am, conforme especificações mínimas e quantitativo abaixo relacionados: 2 – ESPECIFICAÇAO E QUANTIFICAÇÃO: ITENS 1 2 3 DESCRIÇÃO PAINEL, bomba subm, trifasica, 15 cv, 220v BOMBA, subm, 15 cv, 220/380v BUCHA, galv, red. 3'' - 2.1/2" UND QT Unid 2 Unid 1 Unid 2 VALOR ESTIMADO VL UNIT ESTIMADO VL TOTAL ESTIMADO R$ 8.713,33 R$ 17.426,67 R$ 9.895,00 R$ 9.895,00 R$ 78,00 R$ 156,00 TOTAL R$ 27.477,67 3. PRAZO DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues de forma imediata, conforme a necessidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e mediante prévia requisição formal desta, em, no máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento. 4. PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO: A vigência do contrato é de 30 dias a partir de sua assinatura. 5. VALOR ESTIMADO: A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 27.477,67 (Vinte e Sete Mil, Quatrocentos e Setenta e Sete Reais e Sessenta e Sete Centavos). 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se compromete e se obriga junto à CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir: Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I – na prestação do objeto do presente contrato, obriga-se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados; II – Fornecer os materiais no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE; III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; IV – Receber a Ordem de Compras para início da execução do objeto do contrato. V – responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; VI – garantir os materiais contra defeitos e vícios ocultos; PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável: I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato; II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente; III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei nº 8.666/93. 08. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 08.1. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato. 09. LOCAL DE ENTREGA 09.1 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. 10. RESPONSÁVEL PELO PROJETO 10.1 Diretor Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. 11. UNIDADE FISCALIZADORA 11.1 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS” (papel timbrado) Ilmo. Sr. (a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação: A Empresa , CNPJ n. º , sediada (endereço completo) , se propõe a entregar e prestar os serviços abaixo discriminados, atendendo todas as condições estipuladas neste Edital de Licitação: ITENS - DESCRIÇAO DOS ITENS - - UND QUANT - PREÇO UNI R$ PREÇO TOTAL R$ PREÇO TOTAL DA PROPOSTA R$ -nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. E em consonância aos referidos documentos, declaramos: 1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta da Ata de Registro de Preço em anexo; 2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias; 3 – Que o prazo de execução do objeto será de 05 dias a contar do recebimento da autorização de despesas. 4 – Que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação; 5 – Que os produtos cotados são de 1ª linha e ótima qualidade. Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: Local e data Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Declaro que a empresa CNP J nº se enquadra na situação de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, prevista nos arts. 3º e 16º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não incorrendo em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto do art. 3º da mesma lei. Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e data) Assinatura (representante legal) Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço Completo), inscrita no CNPJ sob n° ....................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: A empresa emprega em seu quadro menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva) Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO VERACIDADE DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que a documentação e declarações apresentadas são fieis e verdadeiros. Por ser verdade assina a presente declaração. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VII MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA REFERENTE AO JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES A Comissão de Permanente Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM. Ref.: Carta Convite nº XXX/2023 Comissão de Permanente Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM, A empresa ........................, inscrita no C.N.P.J. sob o nº ......................, sediada em , na ..............................., ................., ......................., infra-assinada, para atender essa Autarquia, nos atos do processo licitatório referente a CARTA-CONVITE Nº. XXX/2023, pelo presente renuncia o direito do contraditório, referente ao julgamento das documentações, nos termos da alínea “a”, do Inciso I, do Artigo 109, da Lei nº. 8.666/93. ........., ... de de 2023. ............................. ............................. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VIII MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA REFERENTE AO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS A Comissão de Permanente Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM. Ref.: Carta Convite nº XXX/2023 Senhor Presidente do Comissão de Permanente Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM, A empresa ........................, inscrita no C.N.P.J. sob o nº ......................, sediada em , na ..............................., ................., ......................., infra-assinada, para atender essa Autarquia, nos atos do processo licitatório referente a CARTA-CONVITE Nº. XXX/2023, pelo presente renuncia o direito do contraditório, referente ao julgamento das propostas de preços, nos termos da alínea “b”, do Inciso I, do Artigo 109, da Lei nº. 8.666/93. ........., ... de l de 2023. ......................... .................... Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IX MINUTA DA CARTA CONTRATO Carta Contrato de menor preço global nº xxxx/222, que entre si, fazem O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com as condições a seguir: Pelo presente instrumento, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 05.398.409/0001-21, situada na Rua Francisco Xavier, nº 146, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor, o Sr. ARTUR MONTEIRO BARROSO, brasileiro, maior, casado, portador do RG Nº 1880574-4 SSP-AM e CPF Nº 797.057.662-15, residente e domiciliado no Município de São Sebastião do Uatumã, e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ Nº. xxxxxxxx/xxxx-xx, situada, na Rua xxxxx, nºxx – Bairro: xxxxxx, CEP: xx.xxx-xxxx – Cidade/UF, denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente pelo Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) do RG xxxxxxxxxx e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada no endereço empresarial do despacho exarado pelo Presidente, resolvem celebrar a presente Carta Contrato, resultado da Carta Convite Nº xxxx/202 – C.P.L, cuja homologação e adjudicação foram publicadas no Quadro de Avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de São Sebastião do Uatumã, nesta mesma data, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas de acordo com as normas estabelecidas pela Lei n.º 8.666/93. 1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Este contrato tem por objetivo a Contratação de Pessoa Jurídica a Aquisição de Equipamento, Material Elétrico e Hidráulico Para Atender as Necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município De São Sebastião Do Uatumã/Am. 2.0. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 2.1. A contratação será pelo prazo máximo de xx (xxxxx) meses a iniciar em xxx de xxxxxx de 2023 e término em xx de xxxxxxxxxxxxxx de xxxxx, podendo com o aprazimento das partes ser prorrogado por período inferior, igual ou superior, de acordo com as necessidades dos serviços e mediante ajuste ou não do valor licitado. 3.0. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO GLOBAL 3.1. Para a execução da CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO fica ajustado o preço de R$ xx.xxx,xx ( xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ) 3.2. A contratada fica obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais, de acréscimos ou supressão de serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Carta Contrato. 4.0. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTOS 4.1. Os pagamentos serão efetuados, de acordo com o projeto básico (Formulário – Proposta), obedecendo as normas da CONTRATANTE. 4.2. A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, no seguinte caso: 4.2.1. Existência de qualquer débito exigível pelo Contratante; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.0. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA 5.1. Os preços contratuais serão irreajustáveis. 6.0. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIAS 6.1. Usando a faculdade que lhe assegure o artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratante dispensa a Contratada de Prestação de Garantia para execução da presente Carta Contrato. 7.0. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO 7.1. A Fiscalização será exercida por prepostos credenciados que representarão a Contratante perante a contratada cuja atribuição é: 7.1.1. Certificar as faturas correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, verificados e aceitos. 8.0. CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES 8.1. Sem prejuízo das demais sanções ajustadas nesta Carta Contrato, ressalvados os casos de força maior devidamente comprovado e aceitos pela Contratante, a Contratada fica sujeita as seguintes penalidades. 8.1.1. Advertência 8.1.2. Multa 8.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo de/ou superior a 02 (dois) anos. 8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que tiver aplicado à penalidade. 8.2. A contratada Ficará sujeita a multa nos seguintes casos: 8.2.1. Pelo atraso na execução do(s) serviço(s) prestado(s), fica sujeita à multa(s) calculada(s) pela Fórmula a seguir: C M = x F x N, sendo T M = Valor da multa; C = Valor correspondente à parcela ou etapa não executada; T = Prazo concedido para execução da fase, ou parcela do serviço em dia; N = Período de atraso por dias corridos; F = Fator progressivo, segundo a tabela a seguir: Tabela de Fator Progressivo De 01 a 30 dias Fator = 0,02 De 31 a 60 dias Fator = 0,04 Acima de 60 dias Fator = 0,06 8.2.2. Multa de 2% (dois por cento) do valor da Carta Contrato, caso descumpra qualquer outra condição contratual ajustada, e em especial quando: a) Não se aparelhar convenientemente para execução do objeto contratado; b) Por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da fiscalização. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8.2.3. Multa de 10% (dez por cento do valor da Carta Contratado, quando rescindir injustificadamente esta Carta Contrato ou der causa a rescisão, continuando com a obrigação de indenizar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de São Sebastião do Uatumã em perdas e danos, com a consequente suspensão do direito de licitar e contratar com a, podendo ainda, ser declarada inidônea para contratar e licitar com a Administração Pública. 8.3. O valor da multa aplicada de que trata o item 8.2.1, será cobrado na fatura do mês em que a fase, parcela ou etapa do serviço for efetivamente concluída. 8.4. As multas de que tratam os itens 8.2.2 e 8.2.3 serão deduzidas do primeiro pagamento a que a Contratada fizer jus. Caso o Crédito da Contratada junto ao Contratante seja insuficiente para cobrir a penalidade aplicada, o valor poderá ser cobrado através de competente processo judicial. 8.5. A Contratada, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação, para interpor recurso junto à Contratante. 8.6. Não havendo prejuízo à Contratante ou a terceiros, as multas por atraso de etapas parciais, poderão ser, quando expressamente requeridas e a juízo da Contratante perdoada e devolvida à Contratada, desde que, para a entrega final dos serviços seja mantido o prazo previsto nesta Carta Contrato. 9.0. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO 9.1. A inexecução total ou parcial desta Carta Contrato dá ensejo à sua rescisão pela parte inocente, e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente. 9.2. Sem prejuízo de outras sanções, constitui motivos para rescisão desta Carta Contrato pela Contratante: 9.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 9.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 9.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Contratada a comprovar a impossibilidade de entrega do bem; 9.2.4. O desatendimento às determinações da Fiscalização, assim como as de seus superiores; 9.2.5. Razões de interesse do Serviço Público. 9.3. Constitui motivos para rescisão desta Carta Contrato pelo Contratada: 9.4. A concorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução da Carta Contrato. 9.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 10.0. CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO 10.1. Os serviços serão recebidos pelo contratante, nos termos do artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.0. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Os casos omissos nesta Carta Contrato, serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei 8.666/93. 11.2. A Contratante não admitirá quaisquer alterações das especificações, salvo casos especialíssimos, a seu exclusivo critério, suficientemente justificados e fundamentados com a necessária antecedência. 11.3. A Contratante providenciará a publicação desta Carta Contrato, em extrato, no Quadro de Avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de São Sebastião do Uatumã, até o 5º (quinto) dia útil dia do mês seguinte ao de sua assinatura. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11.4. Fica eleito o foro de São Sebastião do Uatumã, para dirimir as questões oriundas da presente Carta Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 12.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES: 12.1. As despesas necessárias à execução do objeto correção à conta da seguinte Dotação Orçamentária de 2023: Dotação Orçamentária: 05.01.01.17.122.0011.2.057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte: 10 – Recurso Ordinários E, assim, por estarem às partes justas e acordadas, lavram e assinam este Carta Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos. São Sebastião do Uatumã /AM, xxx de xxxxxxx de 2023. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor – SAAE CONTRATANTE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada Testemunhas: CPF: CPF: Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO CONVITE CONVITE Nº. 002/2023. O recebimento dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇOS, serão realizados no dia 30 de Novembro de 2023, às 09:00 horas, os quais deverão ser entregues no local onde funciona a CPL no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, situado à Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000, nesta cidade. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Para a Aquisição de Equipamento e Material Hidráulico para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am, conforme projeto básico constante dos Anexos, parte integrante deste Convite. São Sebastião do Uatumã, 21 de Novembro de 2023. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação PUBLICAÇÃO: O presente aviso foi publicado no Quadro de Avisos Gerais, na data supra, para fins e eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 002/2023 ATA DE RECEBIMENTO ABERTURA E JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Em 30/11/2023, às 09:00 horas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, composta por Irio Luís Monteiro Barreto, na condição de Presidente e demais membros, proceder a licitação através do Convite nº. 002/2023, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica Para a Aquisição de Equipamento e Material Hidráulico para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am. Foram convidadas as seguintes pessoas jurídicas: B A ELETRICA LTDA, MFA SERVICOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA-EP e A. CÂMARA DE OLIVEIRA LTDA-EPP. Iniciada a reunião, a Comissão constatou que os três convidados somente fizeram a entrega dos seus invólucros contendo: Documentação e Proposta de Preços, mas não credenciou representante perante esta Comissão. Em seguida, o Presidente determinou que os invólucros contendo as Propostas de Preços fossem rubricados externamente pelos Membros da Comissão, para abertura destes nas fases seguintes. Em seguida, procedeu a abertura dos envelopes contendo as documentações das licitantes. De imediato, a Comissão passou a analisar e julgar as referidas documentações e, ao final, por unanimidade, proferiu o seguinte resultado: I – CONSIDERAR todas as licitantes habilitadas, uma vez que as mesmas atenderam a todas as condições estabelecidas pelo edital. Todos os licitantes apresentaram Termo de Renúncia ao direito da apresentação de recurso quanto ao julgamento das documentações, conforme modelo que acompanhou o edital. O Presidente então deu prosseguimento à reunião, exibiu os envelopes de Propostas de Preços das referidas licitantes que estavam sob a sua guarda e determinou que os mesmos fossem abertos e as propostas rubricadas pelos Membros da Comissão, sendo constatado que as mesmas registram os seguintes preços globais: B A ELETRICA LTDA, com valor global de R$ 24.634,10 (Vinte e Quatro Mil, Seiscentos e Trinta e Quatro Reais e Dez Centavos); MFA SERVICOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA-EP, Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO com valor de R$ 25.890,00 (Vinte e Cinco Mil, Oitocentos e Noventa Reais) e A. CÂMARA DE OLIVEIRA LTDA-EPP, com valor de R$ 25.940,00 (Vinte e Cinco Mil, Novecentos e Quarenta Reais). De imediato, a Comissão passou a analisar e julgar as referidas propostas e, ao final, por unanimidade de seus Membros proferiu o seguinte resultado: II – CONSIDERAR classificadas as propostas apresentadas pelas licitantes habilitadas, uma vez que as mesmas atenderam a todas as condições do edital. III – CONSIDERAR como vencedora da licitação por ter cotado o menor preço global, no valor de R$ 24.634,10 (Vinte e Quatro Mil, Seiscentos e Trinta e Quatro Reais e Dez Centavos), a licitante B A ELETRICA LTDA. Como segunda colocada, a licitante MFA SERVICOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA-EP, por ter cotado o valor global de R$ 25.890,00 (Vinte e Cinco Mil, Oitocentos e Noventa Reais), e como terceira colocada a licitante A. CÂMARA DE OLIVEIRA LTDA- EPP, por ter cotado o valor global de R$ 25.940,00 (Vinte e Cinco Mil, Novecentos e Quarenta Reais). Por oportuno, informamos que o preço estimado pela Administração foi de R$ 27.447,67 (Vinte e Sete Mil, Quatrocentos e Quarenta e Sete Reais e Sessenta e Sete Centavos), conforme Projeto Básico apenso ao processo. Todos os licitantes apresentaram Termo de Renúncia ao direito da apresentação de recurso quanto ao julgamento das propostas de preços, conforme modelo que acompanhou o edital. Em seguida o Presidente então, determinou fosse confeccionado o mapa comparativo e que o presente julgamento fosse divulgado no Quadro Geral de Avisos desta Comissão. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião e para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada pelo Presidente e pelos demais Membros da Comissão. São Sebastião do Uatumã, 30 de Novembro de 2023. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Membro Membro Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final do Convite nº. 002/2023, da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, onde foram cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório, RESOLVE I – HOMOLOGAR a deliberação do procedimento licitatório através do Convite nº. 001/2023, realizado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã. II – ADJUDICAR à firma B A ELETRICA LTDA (CNPJ: 02.887.535/0001-51) a quantia de R$ 24.634,10 (Vinte e Quatro Mil, Seiscentos e Trinta e Quatro Reais e Dez Centavos) referente ao resultado do Convite nº. 001/2023. São Sebastião do Uatumã, 01 de Dezembro de 2023. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Publicado no quadro de Avisos Gerais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, conforme disposto na Lei Orgânica. Em:.........../.........../........... ........................................................................................ Secretário Administrativo Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã ORDEM DE FORNECIMENTO Ordem nº : 001/2023 SOL.: ARTUR MONTEIRO BARROSO DATA 04/12/2023 Razão Social: B A ELETRICA LTDA Endereço: Av Recife, 2150 – Flores Telefone (s): Fornecedor E-mail: CEP 69.058-775 U.F: Manaus– AM financeiro@baeletrica.com.br C.N.P.J.: Item Und 02.887.535/0001-51 Quant Produtos Descrição do Produto Contato Valor Unit. (092) 2125-8000 Valor Total 1 Unid 2 2 Unid 1 3 Unid 2 PAINEL, bomba subm, trifasica, 15 cv, 220v BOMBA, subm, 15 cv, 220/380v BUCHA, galv, red. 3'' - 2.1/2" TOTAL R$ 7.466,40 R$ 9.571,00 R$ 65,15 R$ 14.932,80 R$ 9.571,00 R$ 130,30 R$ 24.634,10 Conforme, SOLICITAÇÃO DE COMPRAS, compra efetuada com o intuito de Aquisição de Material Elétrico e Hidráulico para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am, para ser pago com recursos ORDINÁRIOS. NO ATO DO FATURAMENTO, EMITIR UMA NOTA FISCAL EM NOME DO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE - CNPJ Nº 05.398.409/0001-21, INFORMAR TODOS OS DADOS BANCÁRIOS (AGÊNCIA, CONTA-CORRENTE E BANCO) ANEXAR REQUERIMENTO E RECIBO, DEVIDAMENTE CARIMBADO E ASSINADO, E TODAS AS 06(SEIS) CERTIDÕES, ATUALIZADAS. *********ORDEM COMPRA REFERENTE A CARTA CONVITE N°002/2023*************** VALOR TOTAL DA ORDEM DE COMPRA Valor Total: R$ 24.634,10 Local de Entrega: Sede do SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã/Am Cond. Pgto: Contra-empenho Ciente em: / / B A ELETRICA LTDA