SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Processo Administrativo: 006/2022 Modalidade: Carta Convite – CC/001/2022 Assunto: ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO, MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. Interessado: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO ANDAMENTO DATA ANDAMENTO DATA Ofício Requisitório 04/03/2022 Certidão de Autuação - CPL 07/03/2022 Despacho - CPL 08/03/2022 Parecer AJ 09/03/2022 Folha de Informação - CPL 09/03/2022 Aviso 10/03/2022 Ata De Recebimento 21/03/2022 Relatório Circunstanciado 22/03/2022 Ofício - CPL 22/03/2022 Despacho de Homologação 25/03/2022 Carta Contrato 28/03/2022 Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã HABILITAÇÃO Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã PROPOSTA DE PREÇOS Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC Razão Social: B R DOS SANTOS LTDA CNPJ/CPF: 26.121.026/0001-81 Endereço: R JOAO DE CASTRO, N° 112, SALA 03, Bairro: SAO JORGE Cidade: MANAUS UF: AM CEP: 69.033-200 Descrição da atividade econômica principal: 47.61-0-03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA Observações: 1. Durante a validade do cadastro, o fornecedor se obriga a manter atualizada toda a documentação que vencer dentro do período, enviando à Divisão de Cadastro de Fornecedores os novos documentos com validade. Data de Emissão: 08/03/2022 Data de Validade: 08/03/2023 IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC Razão Social: A M M TERCO- CONSTRUCAO CNPJ/CPF: 11.173.362/0001-09 Endereço: AV UATUMA, N° 785, LETRA A, Bairro: CENTRO Cidade: SAO SEBASTIAO DO UATUMA UF: AM CEP: 69.135-000 Descrição da atividade econômica principal: 47.44-0-99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL Observações: 1. Durante a validade do cadastro, o fornecedor se obriga a manter atualizada toda a documentação que vencer dentro do período, enviando à Divisão de Cadastro de Fornecedores os novos documentos com validade. Data de Emissão: 08/03/2022 Data de Validade: 08/03/2023 IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC Razão Social: ALZINETE PEREIRA GONCALVES LTDA CNPJ/CPF: 19.368.609/0001-46 Endereço: R CRUZEIRO DO OESTE, N° 438, CASA A, Bairro: TANCREDO NEVES Cidade: MANAUS UF: AM CEP: 69.087-705 Descrição da atividade econômica principal: 47.61-0-03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA Observações: 1. Durante a validade do cadastro, o fornecedor se obriga a manter atualizada toda a documentação que vencer dentro do período, enviando à Divisão de Cadastro de Fornecedores os novos documentos com validade. Data de Emissão: 08/03/2022 Data de Validade: 08/03/2023 IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã OFÍCIO Nº006/2022-SAAE-CPL-PMSSU São Sebastião do Uatumã, 04 de Março de 2022. Senhor Presidente, ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO, MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. Faz-se necessária a Contratação de Pessoa Jurídica para a Aquisição de Equipamento, Material Elétrico e Hidráulico para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am. Destarte, solicito a essa Comissão Permanente de Licitação, a adoção de medidas legais para instauração de processo licitatório visando ao atendimento ao pleito. A aquisição dos referidos materiais está estimada na quantia de R$ 100.792,85 (Cem Mil, Setecentos e Noventa e Dois Reais e Oitenta e Cinco Centavos), valores máximos admitidos por esta Autarquia, sendo que o mesmo está adequado à modalidade licitatória de CARTA-CONVITE, de acordo com o previsto na Lei nº. 8.666/93. A despesa será empenhada à conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 05.01.01.17.122.0011.2.057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte: 10 – Recurso Ordinários Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Segue em anexo, o projeto básico contendo as regras para a contratação, elaborado por esta Diretoria. Atenciosamente, ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Ilmº. Srº. Irio Luis Monteiro Barreto Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã PROJETO BÁSICO 1. OBJETO: 1.1. Escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de Equipamento, Material Elétrico e Hidráulico Para Atender as Necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am, conforme especificações mínimas e quantitativo abaixo relacionados: 2 – ESPECIFICAÇAO E QUANTIFICAÇÃO: ITENS DESCRIÇÃO UND QT VALOR ESTIMADO VL UNIT ESTIMADO VL TOTAL ESTIMADO Adaptador de Pvc 1 Curto 20mm X 1/2 Solda/rosca 2 Adaptador de pvc marron de 20 mm Adesivo Cola Pvc 3 75gr Arco De Serra 4 3.1/2'' Bocal de PVC para Lâmpadas Bombas Submersas T12.50CV 6 BHS511.12 220/380V Bombas Submersas T15.00CV 7 BHS512.10F 220/380V Bucha De Redução 8 de Pvc Esgoto 50x40 mm Bucha De Redução 9 de Pvc Longa 40X20mm Soldável 10 Cabo elétrico de 10 mm x 100mt 11 Cabo elétrico de 25 mm x 100mt Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Pçs Pçs 25 50 100 25 15 2 2 25 25 2 2 R$ 3,05 R$ 3,25 R$ 6,55 R$ 41,05 R$ 5,05 R$ 10.901,05 R$ 13.291,05 R$ 11,05 R$ 7,05 R$ 990,05 R$ 2.161,05 R$ 76,25 R$ 162,50 R$ 655,00 R$ 1.026,25 R$ 75,75 R$ 21.802,10 R$ 26.582,10 R$ 276,25 R$ 176,25 R$ 1.980,10 R$ 4.322,10 Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Cabo elétrico PP 16 mm x 100mt Cap de pvc marron de 20 mm solda 14 Cap de pvc marron de 25 mm solda 15 Cap de pvc marron de 50 mm solda Cap de pvc marron 16 de 60 mm solda Colar de Tomada 17 de pvc marron de 110 mm Colar de Tomada 18 de pvc marron de 50 mm Colar de Tomada 19 de pvc marron de 60 mm Colar de Tomada 20 de pvc marron de 85 mm 21 Disjuntor de 70 Ap 22 Disjuntor de 100 Ap trifasico 23 Engate de pvc branco de 20 mm Fita de Alta Fusão 24 10M 25 Fita Isolante Fita Veda Rosca 50m Joelho de pvc 27 marron de 20 mm Rosca e solda Joelho de pvc 28 marron de 20 mm solda Joelho de pvc 29 marron de 25 mm Rosca e solda Pçs Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Cxs Unid Cxs Unid Unid Unid 2 200 100 100 100 50 20 50 50 5 5 50 5 10 15 50 50 25 R$ 3.101,05 R$ 3,05 R$ 3,55 R$ 6,05 R$ 9,55 R$ 13,05 R$ 8,35 R$ 9,55 R$ 11,05 R$ 69,05 R$ 121,05 R$ 11,05 R$ 30,05 R$ 6,05 R$ 8,05 R$ 3,55 R$ 3,05 R$ 4,05 R$ 6.202,10 R$ 610,00 R$ 355,00 R$ 605,00 R$ 955,00 R$ 652,50 R$ 167,00 R$ 477,50 R$ 552,50 R$ 345,25 R$ 605,25 R$ 552,50 R$ 150,25 R$ 60,50 R$ 120,75 R$ 177,50 R$ 152,50 R$ 101,25 Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Joelho de pvc 30 marron de 25 mm solda Joelho de pvc 31 marron de 50 mm solda Lâmpadas de Leds 32 15 W Lâmpadas de Leds 45 W 34 Lixas p/cano nº 80 Luvas de Pvc 35 Esgoto de correr 50 mm Luvas de Pvc 36 Esgoto de correr 60 mm Luvas de Pvc 37 marron de 20 mm Rosca e solda Luvas de Pvc 38 marron de 20 mm solda Luvas de Pvc 39 marron de 25 mm Rosca e solda Luvas de Pvc 40 marron de 25 mm solda Luvas de Pvc 41 marron de correr 50 mm Luvas de Pvc 42 marron de correr 60 mm Niplo de pvc branco 43 de 20 mm vedação rosca Niplo de pvc branco 44 de 25 mm vedação rosca Quadros de 45 Comando de 15 CV TRIFASICO 46 Serra Starret Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 25 25 10 20 10 25 25 25 200 25 25 25 25 25 25 2 75 R$ 3,55 R$ 8,05 R$ 14,05 R$ 71,05 R$ 3,55 R$ 24,05 R$ 26,05 R$ 3,35 R$ 3,05 R$ 4,05 R$ 3,55 R$ 21,05 R$ 26,05 R$ 3,05 R$ 4,05 R$ 1.601,05 R$ 10,05 R$ 88,75 R$ 201,25 R$ 140,50 R$ 1.421,00 R$ 35,50 R$ 601,25 R$ 651,25 R$ 83,75 R$ 610,00 R$ 101,25 R$ 88,75 R$ 526,25 R$ 651,25 R$ 76,25 R$ 101,25 R$ 3.202,10 R$ 753,75 Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 47 Tê de pvc marron de 20 mm Tê de pvc marron 48 de 25 mm Tê de pvc marron 49 de 50 mm Tê de pvc marron de 60 mm 51 Tubo de Pvc Esgoto 40 mm Tubo de Pvc 52 Esgoto 50 mm Tubos de Pvc 53 Marron de 20 mm de 6 mts Tubos de Pvc 54 Marron de 25 mm de 6 mts Tubos de Pvc 55 Marron de 50 mm de 6 mts Tubos de Pvc 56 Marron de 60 mm de 6 mts Unid 75 Unid 75 Unid 75 Unid 75 Unid 60 Unid 60 Unid 50 Unid 10 Unid 25 Unid 30 R$ 2,35 R$ 2,55 R$ 11,05 R$ 35,05 R$ 51,05 R$ 76,05 R$ 35,05 R$ 30,05 R$ 145,05 R$ 145,05 R$ 176,25 R$ 191,25 R$ 828,75 R$ 2.628,75 R$ 3.063,00 R$ 4.563,00 R$ 1.752,50 R$ 300,50 R$ 3.626,25 R$ 4.351,50 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 100.792,85 3. PRAZO DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e mediante prévia requisição formal desta, em, no máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento. 4. PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO: A vigência do contrato é de 09 meses a partir de sua assinatura. 5. VALOR ESTIMADO: A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 100.792,85 (Cem Mil, Setecentos e Noventa e Dois Reais e Oitenta e Cinco Centavos). Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se compromete e se obriga junto à CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir: I – na prestação do objeto do presente contrato, obriga-se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados; II – Fornecer os materiais no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE; III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; IV – Receber a Ordem de Compras para início da execução do objeto do contrato. V – responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; VI – garantir os materiais contra defeitos e vícios ocultos; PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável: I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato; II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente; III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei nº 8.666/93. 08. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 08.1. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato. 09. LOCAL DE ENTREGA 09.1 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. 10. RESPONSÁVEL PELO PROJETO 10.1 Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. 11. UNIDADE FISCALIZADORA 11.1 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 Qtd 25 50 100 25 15 2 2 25 25 2 2 2 200 100 100 100 50 20 50 50 5 5 50 5 10 15 50 50 25 25 25 10 20 10 25 25 25 200 25 25 25 25 25 25 2 75 75 75 75 75 60 60 50 10 25 30 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Pçs Pçs Pçs Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Cxs Unid Cxs Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Descrição Adaptador de Pvc Curto 20mm X 1/2 Solda/rosca Adaptador de pvc marron de 20 mm Adesivo Cola Pvc 75gr Arco De Serra 3.1/2'' Bocal de PVC para Lâmpadas Bombas Submersas T12.50CV BHS511.12 220/380V Bombas Submersas T15.00CV BHS512.10F 220/380V Bucha De Redução de Pvc Esgoto 50x40 mm Bucha De Redução de Pvc Longa 40X20mm Soldável Cabo elétrico de 10 mm x 100mt Cabo elétrico de 25 mm x 100mt Cabo elétrico PP 16 mm x 100mt Cap de pvc marron de 20 mm solda Cap de pvc marron de 25 mm solda Cap de pvc marron de 50 mm solda Cap de pvc marron de 60 mm solda Colar de Tomada de pvc marron de 110 mm Colar de Tomada de pvc marron de 50 mm Colar de Tomada de pvc marron de 60 mm Colar de Tomada de pvc marron de 85 mm Disjuntor de 70 Ap Disjuntor de 100 Ap trifasico Engate de pvc branco de 20 mm Fita de Alta Fusão 10M Fita Isolante Fita Veda Rosca 50m Joelho de pvc marron de 20 mm Rosca e solda Joelho de pvc marron de 20 mm solda Joelho de pvc marron de 25 mm Rosca e solda Joelho de pvc marron de 25 mm solda Joelho de pvc marron de 50 mm solda Lâmpadas de Leds 15 W Lâmpadas de Leds 45 W Lixas p/cano nº 80 Luvas de Pvc Esgoto de correr 50 mm Luvas de Pvc Esgoto de correr 60 mm Luvas de Pvc marron de 20 mm Rosca e solda Luvas de Pvc marron de 20 mm solda Luvas de Pvc marron de 25 mm Rosca e solda Luvas de Pvc marron de 25 mm solda Luvas de Pvc marron de correr 50 mm Luvas de Pvc marron de correr 60 mm Niplo de pvc branco de 20 mm vedação rosca Niplo de pvc branco de 25 mm vedação rosca Quadros de Comando de 15 CV TRIFASICO Serra Starret Tê de pvc marron de 20 mm Tê de pvc marron de 25 mm Tê de pvc marron de 50 mm Tê de pvc marron de 60 mm Tubo de Pvc Esgoto 40 mm Tubo de Pvc Esgoto 50 mm Tubos de Pvc Marron de 20 mm de 6 mts Tubos de Pvc Marron de 25 mm de 6 mts Tubos de Pvc Marron de 50 mm de 6 mts Tubos de Pvc Marron de 60 mm de 6 mts Total Vlr Unit R$ 2,00 R$ R$ 2,20 R$ R$ 5,50 R$ R$ 40,00 R$ R$ 4,00 R$ R$ 10.900,00 R$ R$ 13.290,00 R$ R$ 10,00 R$ R$ 6,00 R$ R$ 989,00 R$ R$ 2.160,00 R$ R$ 3.100,00 R$ R$ 2,00 R$ R$ 2,50 R$ R$ 5,00 R$ R$ 8,50 R$ R$ 12,00 R$ R$ 7,30 R$ R$ 8,50 R$ R$ 10,00 R$ R$ 68,00 R$ R$ 120,00 R$ R$ 10,00 R$ R$ 29,00 R$ R$ 5,00 R$ R$ 7,00 R$ R$ 2,50 R$ R$ 2,00 R$ R$ 3,00 R$ R$ 2,50 R$ R$ 7,00 R$ R$ 13,00 R$ R$ 70,00 R$ R$ 2,50 R$ R$ 23,00 R$ R$ 25,00 R$ R$ 2,30 R$ R$ 2,00 R$ R$ 3,00 R$ R$ 2,50 R$ R$ 20,00 R$ R$ 25,00 R$ R$ 2,00 R$ R$ 3,00 R$ R$ 1.600,00 R$ R$ 9,00 R$ R$ 1,30 R$ R$ 1,50 R$ R$ 10,00 R$ R$ 34,00 R$ R$ 50,00 R$ R$ 75,00 R$ R$ 34,00 R$ R$ 29,00 R$ R$ 144,00 R$ R$ 144,00 R$ R$ Vlr Total 50,00 110,00 550,00 1.000,00 60,00 21.800,00 26.580,00 250,00 150,00 1.978,00 4.320,00 6.200,00 400,00 250,00 500,00 850,00 600,00 146,00 425,00 500,00 340,00 600,00 500,00 145,00 50,00 105,00 125,00 100,00 75,00 62,50 175,00 130,00 1.400,00 25,00 575,00 625,00 57,50 400,00 75,00 62,50 500,00 625,00 50,00 75,00 3.200,00 675,00 97,50 112,50 750,00 2.550,00 3.000,00 4.500,00 1.700,00 290,00 3.600,00 4.320,00 98.391,50 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã SOLICITAÇÃO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS - PROCESSO LICITATÓTIO ITENS DESCRIÇÃO UND QT A M M TERCO - CONSTRUCAO CNPJ Nº 11.173.362/0001-09 B R DOS SANTOS EIRELI CNPJ Nº 26.121.026/0001-81 ALZINETE PEREIRA GONÇALVES EIRELI CNPJ Nº 19.368.609/0001-46 VALOR ESTIMADO ITENS DESCRIÇÃO UND QT VL UNIT VL TOTAL VL UNT VL TOTAL VL UNIT VL TOTAL VL UNIT ESTIMADO VL TOTAL ESTIMADO 1 Adaptador de Pvc Curto 20mm X 1/2 Solda/rosca 2 Adaptador de pvc marron de 20 mm 3 Adesivo Cola Pvc 75gr Unid Unid Unid 25 50 100 R$ 2,85 R$ R$ 3,05 R$ R$ 6,35 R$ 71,25 R$ 152,50 R$ 635,00 R$ 3,10 R$ 3,30 R$ 6,60 R$ 77,50 R$ 165,00 R$ 660,00 R$ 3,20 R$ 3,40 R$ 6,70 R$ 80,00 R$ 170,00 R$ 670,00 R$ 3,05 R$ 3,25 R$ 6,55 R$ 76,25 162,50 655,00 4 Arco De Serra 3.1/2'' 5 Bocal de PVC para Lâmpadas Bombas Submersas 6 T12.50CV BHS511.12 220/380V Bombas Submersas 7 T15.00CV BHS512.10F 220/380V 8 Bucha De Redução de Pvc Esgoto 50x40 mm Bucha De Redução de 9 Pvc Longa 40X20mm Soldável 10 Cabo elétrico de 10 mm x 100mt 11 Cabo elétrico de 25 mm x 100mt 12 Cabo elétrico PP 16 mm x 100mt 13 Cap de pvc marron de 20 mm solda 14 Cap de pvc marron de 25 mm solda 15 Cap de pvc marron de 50 mm solda 16 Cap de pvc marron de 60 mm solda 17 Colar de Tomada de pvc marron de 110 mm 18 Colar de Tomada de pvc marron de 50 mm 19 Colar de Tomada de pvc marron de 60 mm 20 Colar de Tomada de pvc marron de 85 mm Unid Unid Unid Unid Unid Unid Pçs Pçs Pçs Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 25 15 2 2 25 25 2 2 2 200 100 100 100 50 20 50 50 R$ 40,85 R$ 4,85 R$ 10.900,85 R$ 13.290,85 R$ 10,85 R$ 6,85 R$ 989,85 R$ 2.160,85 R$ 3.100,85 R$ 2,85 R$ 3,35 R$ 5,85 R$ 9,35 R$ 12,85 R$ 8,15 R$ 9,35 R$ 10,85 R$ 1.021,25 R$ 72,75 R$ 21.801,70 R$ 26.581,70 R$ 271,25 R$ 171,25 R$ 1.979,70 R$ 4.321,70 R$ 6.201,70 R$ 570,00 R$ 335,00 R$ 585,00 R$ 935,00 R$ 642,50 R$ 163,00 R$ 467,50 R$ 542,50 R$ 41,10 R$ R$ 5,10 R$ R$ 10.901,10 R$ R$ 13.291,10 R$ R$ 11,10 R$ R$ 7,10 R$ R$ 990,10 R$ R$ 2.161,10 R$ R$ 3.101,10 R$ R$ 3,10 R$ R$ 3,60 R$ R$ 6,10 R$ R$ 9,60 R$ R$ 13,10 R$ R$ 8,40 R$ R$ 9,60 R$ R$ 11,10 R$ 1.027,50 76,50 21.802,20 26.582,20 277,50 177,50 1.980,20 4.322,20 6.202,20 620,00 360,00 610,00 960,00 655,00 168,00 480,00 555,00 R$ 41,20 R$ R$ 5,20 R$ R$ 10.901,20 R$ R$ 13.291,20 R$ R$ 11,20 R$ R$ 7,20 R$ R$ 990,20 R$ R$ 2.161,20 R$ R$ 3.101,20 R$ R$ 3,20 R$ R$ 3,70 R$ R$ 6,20 R$ R$ 9,70 R$ R$ 13,20 R$ R$ 8,50 R$ R$ 9,70 R$ R$ 11,20 R$ 1.030,00 R$ 78,00 R$ 21.802,40 R$ 26.582,40 R$ 280,00 R$ 180,00 R$ 1.980,40 R$ 4.322,40 R$ 6.202,40 R$ 640,00 R$ 370,00 R$ 620,00 R$ 970,00 R$ 660,00 R$ 170,00 R$ 485,00 R$ 560,00 R$ 41,05 R$ 5,05 R$ 10.901,05 R$ 13.291,05 R$ 11,05 R$ 7,05 R$ 990,05 R$ 2.161,05 R$ 3.101,05 R$ 3,05 R$ 3,55 R$ 6,05 R$ 9,55 R$ 13,05 R$ 8,35 R$ 9,55 R$ 11,05 R$ 1.026,25 75,75 21.802,10 26.582,10 276,25 176,25 1.980,10 4.322,10 6.202,10 610,00 355,00 605,00 955,00 652,50 167,00 477,50 552,50 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã SOLICITAÇÃO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS - PROCESSO LICITATÓTIO 21 Disjuntor de 70 Ap 22 Disjuntor de 100 Ap trifasico 23 Engate de pvc branco de 20 mm 24 Fita de Alta Fusão 10M Unid Unid Unid Cxs 5 R$ 68,85 R$ 5 R$ 120,85 R$ 50 R$ 10,85 R$ 5 R$ 29,85 R$ 344,25 R$ 604,25 R$ 542,50 R$ 149,25 R$ 69,10 R$ 121,10 R$ 11,10 R$ 30,10 R$ 345,50 R$ 605,50 R$ 555,00 R$ 150,50 R$ 69,20 R$ 121,20 R$ 11,20 R$ 30,20 R$ 346,00 R$ 606,00 R$ 560,00 R$ 151,00 R$ 69,05 R$ 121,05 R$ 11,05 R$ 30,05 R$ 345,25 605,25 552,50 150,25 25 Fita Isolante Unid 10 R$ 5,85 R$ 58,50 R$ 6,10 R$ 61,00 R$ 6,20 R$ 62,00 R$ 6,05 R$ 60,50 26 Fita Veda Rosca 50m Cxs 15 R$ 7,85 R$ 117,75 R$ 8,10 R$ 121,50 R$ 8,20 R$ 123,00 R$ 8,05 R$ 120,75 27 Joelho de pvc marron de 20 mm Rosca e solda 28 Joelho de pvc marron de 20 mm solda 29 Joelho de pvc marron de 25 mm Rosca e solda 30 Joelho de pvc marron de 25 mm solda 31 Joelho de pvc marron de 50 mm solda 32 Lâmpadas de Leds 15 W 33 Lâmpadas de Leds 45 W 34 Lixas p/cano nº 80 35 Luvas de Pvc Esgoto de correr 50 mm 36 Luvas de Pvc Esgoto de correr 60 mm 37 Luvas de Pvc marron de 20 mm Rosca e solda 38 Luvas de Pvc marron de 20 mm solda 39 Luvas de Pvc marron de 25 mm Rosca e solda 40 Luvas de Pvc marron de 25 mm solda 41 Luvas de Pvc marron de correr 50 mm 42 Luvas de Pvc marron de correr 60 mm 43 Niplo de pvc branco de 20 mm vedação rosca 44 Niplo de pvc branco de 25 mm vedação rosca 45 Quadros de Comando de 15 CV TRIFASICO Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 50 50 25 25 25 10 20 10 25 25 25 200 25 25 25 25 25 25 2 R$ 3,35 R$ R$ 2,85 R$ R$ 3,85 R$ R$ 3,35 R$ R$ 7,85 R$ R$ 13,85 R$ R$ 70,85 R$ R$ 3,35 R$ R$ 23,85 R$ R$ 25,85 R$ R$ 3,15 R$ R$ 2,85 R$ R$ 3,85 R$ R$ 3,35 R$ R$ 20,85 R$ R$ 25,85 R$ R$ 2,85 R$ R$ 3,85 R$ R$ 1.600,85 R$ 167,50 R$ 142,50 R$ 96,25 R$ 83,75 R$ 196,25 R$ 138,50 R$ 1.417,00 R$ 33,50 R$ 596,25 R$ 646,25 R$ 78,75 R$ 570,00 R$ 96,25 R$ 83,75 R$ 521,25 R$ 646,25 R$ 71,25 R$ 96,25 R$ 3.201,70 R$ 3,60 R$ 3,10 R$ 4,10 R$ 3,60 R$ 8,10 R$ 14,10 R$ 71,10 R$ 3,60 R$ 24,10 R$ 26,10 R$ 3,40 R$ 3,10 R$ 4,10 R$ 3,60 R$ 21,10 R$ 26,10 R$ 3,10 R$ 4,10 R$ 1.601,10 R$ 180,00 R$ 155,00 R$ 102,50 R$ 90,00 R$ 202,50 R$ 141,00 R$ 1.422,00 R$ 36,00 R$ 602,50 R$ 652,50 R$ 85,00 R$ 620,00 R$ 102,50 R$ 90,00 R$ 527,50 R$ 652,50 R$ 77,50 R$ 102,50 R$ 3.202,20 R$ 3,70 R$ 3,20 R$ 4,20 R$ 3,70 R$ 8,20 R$ 14,20 R$ 71,20 R$ 3,70 R$ 24,20 R$ 26,20 R$ 3,50 R$ 3,20 R$ 4,20 R$ 3,70 R$ 21,20 R$ 26,20 R$ 3,20 R$ 4,20 R$ 1.601,20 R$ 185,00 R$ 160,00 R$ 105,00 R$ 92,50 R$ 205,00 R$ 142,00 R$ 1.424,00 R$ 37,00 R$ 605,00 R$ 655,00 R$ 87,50 R$ 640,00 R$ 105,00 R$ 92,50 R$ 530,00 R$ 655,00 R$ 80,00 R$ 105,00 R$ 3.202,40 R$ 3,55 R$ 3,05 R$ 4,05 R$ 3,55 R$ 8,05 R$ 14,05 R$ 71,05 R$ 3,55 R$ 24,05 R$ 26,05 R$ 3,35 R$ 3,05 R$ 4,05 R$ 3,55 R$ 21,05 R$ 26,05 R$ 3,05 R$ 4,05 R$ 1.601,05 R$ 177,50 152,50 101,25 88,75 201,25 140,50 1.421,00 35,50 601,25 651,25 83,75 610,00 101,25 88,75 526,25 651,25 76,25 101,25 3.202,10 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã SOLICITAÇÃO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS - PROCESSO LICITATÓTIO 46 Serra Starret Unid 75 R$ 9,85 R$ 738,75 R$ 10,10 R$ 757,50 R$ 10,20 R$ 765,00 R$ 10,05 R$ 753,75 47 Tê de pvc marron de 20 mm 48 Tê de pvc marron de 25 mm 49 Tê de pvc marron de 50 mm 50 Tê de pvc marron de 60 mm 51 Tubo de Pvc Esgoto 40 mm 52 Tubo de Pvc Esgoto 50 mm 53 Tubos de Pvc Marron de 20 mm de 6 mts 54 Tubos de Pvc Marron de 25 mm de 6 mts 55 Tubos de Pvc Marron de 50 mm de 6 mts 56 Tubos de Pvc Marron de 60 mm de 6 mts TOTAL Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 75 R$ 2,15 75 R$ 2,35 75 R$ 10,85 75 R$ 34,85 60 R$ 50,85 60 R$ 75,85 50 R$ 34,85 10 R$ 29,85 25 R$ 144,85 30 R$ 144,85 R$ R$ 161,25 R$ R$ 176,25 R$ R$ 813,75 R$ R$ 2.613,75 R$ R$ 3.051,00 R$ R$ 4.551,00 R$ R$ 1.742,50 R$ R$ 298,50 R$ R$ 3.621,25 R$ R$ 4.345,50 R$ 100.335,45 R$ 2,40 2,60 11,10 35,10 51,10 76,10 35,10 30,10 145,10 145,10 R$ 180,00 R$ R$ 195,00 R$ R$ 832,50 R$ R$ 2.632,50 R$ R$ 3.066,00 R$ R$ 4.566,00 R$ R$ 1.755,00 R$ R$ 301,00 R$ R$ 3.627,50 R$ R$ 4.353,00 R$ 100.907,20 R$ 2,50 2,70 11,20 35,20 51,20 76,20 35,20 30,20 145,20 145,20 R$ 187,50 R$ R$ 202,50 R$ R$ 840,00 R$ R$ 2.640,00 R$ R$ 3.072,00 R$ R$ 4.572,00 R$ R$ 1.760,00 R$ R$ 302,00 R$ R$ 3.630,00 R$ R$ 4.356,00 R$ 101.135,90 R$ 2,35 R$ 2,55 R$ 11,05 R$ 35,05 R$ 51,05 R$ 76,05 R$ 35,05 R$ 30,05 R$ 145,05 R$ 145,05 R$ 176,25 191,25 828,75 2.628,75 3.063,00 4.563,00 1.752,50 300,50 3.626,25 4.351,50 100.792,85 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã SOLICITAÇÃO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS - PROCESSO LICITATÓTIO ITENS UND QT DESCRIÇÃO A M M TERCO - CONSTRUCAO ALZINETE PEREIRA GONÇALVES EIRELI B R DOS SANTOS EIRELI VALOR ESTIMADO ITENS UND QUANT DESCRIÇAO DOS ITENS PREÇO UNI PREÇO TOTAL PREÇO UNI PREÇO TOTAL PREÇO UNI PREÇO TOTAL VL UNIT ESTIMADO VL TOTAL ESTIMADO 1 Unid 2 Unid 25 Adaptador de Pvc Curto 20mm X 1/2 Solda/rosca 50 Adaptador de pvc marron de 20 mm R$ 2,00 R$ R$ 2,20 R$ 50,00 R$ 110,00 R$ 2,45 R$ 2,65 R$ 61,25 R$ 132,50 R$ 2,70 R$ 2,90 R$ 67,50 R$ 145,00 R$ 3,05 R$ 3,25 R$ 76,25 162,50 3 Unid 100 Adesivo Cola Pvc 75gr R$ 5,50 R$ 550,00 R$ 5,95 R$ 595,00 R$ 6,20 R$ 620,00 R$ 6,55 R$ 655,00 4 Unid 25 Arco De Serra 3.1/2'' R$ 40,00 R$ 1.000,00 R$ 40,45 R$ 1.011,25 R$ 40,70 R$ 1.017,50 R$ 41,05 R$ 1.026,25 5 Unid 6 Unid 7 Unid 8 Unid 9 Unid 10 Pçs 15 Bocal de PVC para Lâmpadas 2 Bombas Submersas T12.50CV BHS511.12 220/380V 2 Bombas Submersas T15.00CV BHS512.10F 220/380V 25 Bucha De Redução de Pvc Esgoto 50x40 mm 25 Bucha De Redução de Pvc Longa 40X20mm Soldável 2 Cabo elétrico de 10 mm x 100mt R$ 4,00 R$ R$ 10.900,00 R$ R$ 13.290,00 R$ R$ 10,00 R$ R$ 6,00 R$ R$ 989,00 R$ 60,00 21.800,00 26.580,00 250,00 150,00 1.978,00 R$ 4,45 R$ R$ 10.900,45 R$ R$ 13.290,45 R$ R$ 10,45 R$ R$ 6,45 R$ R$ 989,45 R$ 66,75 21.800,90 26.580,90 261,25 161,25 1.978,90 R$ 4,70 R$ 10.900,70 R$ 13.290,70 R$ 10,70 R$ 6,70 R$ 989,70 R$ 70,50 R$ R$ 21.801,40 R$ R$ 26.581,40 R$ R$ 267,50 R$ R$ 167,50 R$ R$ 1.979,40 R$ 5,05 R$ 10.901,05 R$ 13.291,05 R$ 11,05 R$ 7,05 R$ 990,05 R$ 75,75 21.802,10 26.582,10 276,25 176,25 1.980,10 11 Pçs 2 Cabo elétrico de 25 mm x 100mt R$ 2.160,00 R$ 4.320,00 R$ 2.160,45 R$ 4.320,90 R$ 2.160,70 R$ 4.321,40 R$ 2.161,05 R$ 4.322,10 12 Pçs 2 Cabo elétrico PP 16 mm x 100mt R$ 3.100,00 R$ 6.200,00 R$ 3.100,45 R$ 6.200,90 R$ 3.100,70 R$ 6.201,40 R$ 3.101,05 R$ 6.202,10 13 Unid 200 Cap de pvc marron de 20 mm solda R$ 2,00 R$ 400,00 R$ 2,45 R$ 490,00 R$ 2,70 R$ 540,00 R$ 3,05 R$ 610,00 14 Unid 100 Cap de pvc marron de 25 mm solda R$ 2,50 R$ 250,00 R$ 2,95 R$ 295,00 R$ 3,20 R$ 320,00 R$ 3,55 R$ 355,00 15 Unid 100 Cap de pvc marron de 50 mm solda R$ 5,00 R$ 500,00 R$ 5,45 R$ 545,00 R$ 5,70 R$ 570,00 R$ 6,05 R$ 605,00 16 Unid 17 Unid 18 Unid 19 Unid 20 Unid 21 Unid 100 50 20 50 50 5 Cap de pvc marron de 60 mm solda Colar de Tomada de pvc marron de 110 mm Colar de Tomada de pvc marron de 50 mm Colar de Tomada de pvc marron de 60 mm Colar de Tomada de pvc marron de 85 mm Disjuntor de 70 Ap R$ 8,50 R$ R$ 12,00 R$ R$ 7,30 R$ R$ 8,50 R$ R$ 10,00 R$ R$ 68,00 R$ 850,00 R$ 600,00 R$ 146,00 R$ 425,00 R$ 500,00 R$ 340,00 R$ 8,95 R$ 12,45 R$ 7,75 R$ 8,95 R$ 10,45 R$ 68,45 R$ 895,00 R$ 622,50 R$ 155,00 R$ 447,50 R$ 522,50 R$ 342,25 R$ 9,20 R$ 12,70 R$ 8,00 R$ 9,20 R$ 10,70 R$ 68,70 R$ 920,00 R$ 635,00 R$ 160,00 R$ 460,00 R$ 535,00 R$ 343,50 R$ 9,55 R$ 13,05 R$ 8,35 R$ 9,55 R$ 11,05 R$ 69,05 R$ 955,00 652,50 167,00 477,50 552,50 345,25 22 Unid 5 Disjuntor de 100 Ap trifasico R$ 120,00 R$ 600,00 R$ 120,45 R$ 602,25 R$ 120,70 R$ 603,50 R$ 121,05 R$ 605,25 23 Unid 50 Engate de pvc branco de 20 mm R$ 10,00 R$ 500,00 R$ 10,45 R$ 522,50 R$ 10,70 R$ 535,00 R$ 11,05 R$ 552,50 24 Cxs 5 Fita de Alta Fusão 10M R$ 29,00 R$ 145,00 R$ 29,45 R$ 147,25 R$ 29,70 R$ 148,50 R$ 30,05 R$ 150,25 25 Unid 10 Fita Isolante R$ 5,00 R$ 50,00 R$ 5,45 R$ 54,50 R$ 5,70 R$ 57,00 R$ 6,05 R$ 60,50 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã SOLICITAÇÃO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS - PROCESSO LICITATÓTIO 26 Cxs 15 Fita Veda Rosca 50m R$ 7,00 R$ 105,00 R$ 7,45 R$ 111,75 R$ 7,70 R$ 115,50 R$ 8,05 R$ 120,75 27 Unid 28 Unid 29 Unid 30 Unid 31 Unid 32 Unid 50 Joelho de pvc marron de 20 mm Rosca e solda 50 Joelho de pvc marron de 20 mm solda 25 Joelho de pvc marron de 25 mm Rosca e solda 25 Joelho de pvc marron de 25 mm solda 25 Joelho de pvc marron de 50 mm solda 10 Lâmpadas de Leds 15 W R$ 2,50 R$ R$ 2,00 R$ R$ 3,00 R$ R$ 2,50 R$ R$ 7,00 R$ R$ 13,00 R$ 125,00 R$ 100,00 R$ 75,00 R$ 62,50 R$ 175,00 R$ 130,00 R$ 2,95 R$ 2,45 R$ 3,45 R$ 2,95 R$ 7,45 R$ 13,45 R$ 147,50 R$ 122,50 R$ 86,25 R$ 73,75 R$ 186,25 R$ 134,50 R$ 3,20 R$ 2,70 R$ 3,70 R$ 3,20 R$ 7,70 R$ 13,70 R$ 160,00 R$ 135,00 R$ 92,50 R$ 80,00 R$ 192,50 R$ 137,00 R$ 3,55 R$ 3,05 R$ 4,05 R$ 3,55 R$ 8,05 R$ 14,05 R$ 177,50 152,50 101,25 88,75 201,25 140,50 33 Unid 20 Lâmpadas de Leds 45 W R$ 70,00 R$ 1.400,00 R$ 70,45 R$ 1.409,00 R$ 70,70 R$ 1.414,00 R$ 71,05 R$ 1.421,00 34 Unid 35 Unid 36 Unid 37 Unid 38 Unid 39 Unid 40 Unid 41 Unid 42 Unid 43 Unid 44 Unid 45 Unid 46 Unid 10 25 25 25 200 25 25 25 25 25 25 2 75 Lixas p/cano nº 80 Luvas de Pvc Esgoto de correr 50 mm Luvas de Pvc Esgoto de correr 60 mm Luvas de Pvc marron de 20 mm Rosca e solda Luvas de Pvc marron de 20 mm solda Luvas de Pvc marron de 25 mm Rosca e solda Luvas de Pvc marron de 25 mm solda Luvas de Pvc marron de correr 50 mm Luvas de Pvc marron de correr 60 mm Niplo de pvc branco de 20 mm vedação rosca Niplo de pvc branco de 25 mm vedação rosca Quadros de Comando de 15 CV TRIFASICO Serra Starret R$ 2,50 R$ R$ 23,00 R$ R$ 25,00 R$ R$ 2,30 R$ R$ 2,00 R$ R$ 3,00 R$ R$ 2,50 R$ R$ 20,00 R$ R$ 25,00 R$ R$ 2,00 R$ R$ 3,00 R$ R$ 1.600,00 R$ R$ 9,00 R$ 25,00 R$ 575,00 R$ 625,00 R$ 57,50 R$ 400,00 R$ 75,00 R$ 62,50 R$ 500,00 R$ 625,00 R$ 50,00 R$ 75,00 R$ 3.200,00 R$ 675,00 R$ 2,95 R$ 23,45 R$ 25,45 R$ 2,75 R$ 2,45 R$ 3,45 R$ 2,95 R$ 20,45 R$ 25,45 R$ 2,45 R$ 3,45 R$ 1.600,45 R$ 9,45 R$ 29,50 R$ 586,25 R$ 636,25 R$ 68,75 R$ 490,00 R$ 86,25 R$ 73,75 R$ 511,25 R$ 636,25 R$ 61,25 R$ 86,25 R$ 3.200,90 R$ 708,75 R$ 3,20 R$ 23,70 R$ 25,70 R$ 3,00 R$ 2,70 R$ 3,70 R$ 3,20 R$ 20,70 R$ 25,70 R$ 2,70 R$ 3,70 R$ 1.600,70 R$ 9,70 R$ 32,00 R$ 592,50 R$ 642,50 R$ 75,00 R$ 540,00 R$ 92,50 R$ 80,00 R$ 517,50 R$ 642,50 R$ 67,50 R$ 92,50 R$ 3.201,40 R$ 727,50 R$ 3,55 R$ 24,05 R$ 26,05 R$ 3,35 R$ 3,05 R$ 4,05 R$ 3,55 R$ 21,05 R$ 26,05 R$ 3,05 R$ 4,05 R$ 1.601,05 R$ 10,05 R$ 35,50 601,25 651,25 83,75 610,00 101,25 88,75 526,25 651,25 76,25 101,25 3.202,10 753,75 47 Unid 75 Tê de pvc marron de 20 mm R$ 1,30 R$ 97,50 R$ 1,75 R$ 131,25 R$ 2,00 R$ 150,00 R$ 2,35 R$ 176,25 48 Unid 75 Tê de pvc marron de 25 mm R$ 1,50 R$ 112,50 R$ 1,95 R$ 146,25 R$ 2,20 R$ 165,00 R$ 2,55 R$ 191,25 49 Unid 75 Tê de pvc marron de 50 mm R$ 10,00 R$ 750,00 R$ 10,45 R$ 783,75 R$ 10,70 R$ 802,50 R$ 11,05 R$ 828,75 50 Unid 75 Tê de pvc marron de 60 mm R$ 34,00 R$ 2.550,00 R$ 34,45 R$ 2.583,75 R$ 34,70 R$ 2.602,50 R$ 35,05 R$ 2.628,75 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã SOLICITAÇÃO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS - PROCESSO LICITATÓTIO 51 Unid 60 Tubo de Pvc Esgoto 40 mm R$ 50,00 R$ 3.000,00 R$ 50,45 R$ 3.027,00 R$ 50,70 R$ 3.042,00 R$ 51,05 R$ 3.063,00 52 Unid 53 Unid 54 Unid 55 Unid 56 Unid 60 Tubo de Pvc Esgoto 50 mm 50 Tubos de Pvc Marron de 20 mm de 6 mts 10 Tubos de Pvc Marron de 25 mm de 6 mts 25 Tubos de Pvc Marron de 50 mm de 6 mts 30 Tubos de Pvc Marron de 60 mm de 6 mts R$ 75,00 R$ R$ 34,00 R$ R$ 29,00 R$ R$ 144,00 R$ R$ 144,00 R$ 4.500,00 R$ 1.700,00 R$ 290,00 R$ 3.600,00 R$ 4.320,00 R$ 75,45 R$ 34,45 R$ 29,45 R$ 144,45 R$ 144,45 R$ 4.527,00 R$ 1.722,50 R$ 294,50 R$ 3.611,25 R$ 4.333,50 R$ 75,70 R$ 34,70 R$ 29,70 R$ 144,70 R$ 144,70 R$ 4.542,00 R$ 1.735,00 R$ 297,00 R$ 3.617,50 R$ 4.341,00 R$ 76,05 R$ 35,05 R$ 30,05 R$ 145,05 R$ 145,05 R$ 4.563,00 1.752,50 300,50 3.626,25 4.351,50 PREÇO TOTAL DA PROPOSTA R$ 98.391,50 R$ 99.420,65 R$ 99.992,40 R$ 100.792,85 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CERTIDÃO Certifico o recebimento do presente processo administrativo licitatório, promove-se a autuação sob a numeração nº006/2022-SAAE, tendo por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para a Aquisição de Equipamento, Material Elétrico e Hidráulico para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am. São Sebastião do Uatumã, 07 de Março de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO ASSUNTO: Procedimento Licitatório Modalidade: Carta Convite À Assessoria Jurídica Na forma que determina o Art. 38, da Lei nº 8.666/93, solicitamos a Vossa Senhoria manifestação acerca da regularidade do epigrafado procedimento licitatório na Modalidade Carta Convite, bem como da minuta de Edital e de contrato, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para a Aquisição de Equipamento, Material Elétrico e Hidráulico para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am. São Sebastião do Uatumã, 08 de Março de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MINUTA DE EDITAL DO CONVITE Nº. CC /2022 PREÂMBULO (Art. 40, Lei 8.666/93) 1.1. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Francisco Xavier, nº 146, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 05.398.409/0001-21, doravante denominada simplesmente SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã/AM, legalmente designada pelo ato do Prefeito Municipal, toma público para o conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de CONVITE, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada, pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. 1.2. As Propostas de Preço objeto deste Edital e seus Anexos, deverão ser entregues à Comissão até às : do dia de de 2022, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua: Justino de Melo, 175 – Centro, CEP: 69.135-000, cidade de São Sebastião do Uatumã/AM 1.3. Integram este ato convocatório os seguintes anexos: a) ANEXO I- Projeto Básico - Quantitativo I especificações; b) ANEXO II - Modelo para apresentação de Proposta em papel timbrado da empresa; c) ANEXO III - Modelo de Declaração de Microempresa; d) ANEXO IV - Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho; e) ANEXO V - Modelo de Declaração Veracidade; f) ANEXO VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo. g) ANEXO VII - Modelo De Termo de Renúncia Referente ao Julgamento das documentações; h) ANEXO VIII - Modelo de Termo de Renúncia Referente ao Julgamento das Propostas de Preços; i) ANEXO IX – Minuta da Carta Contrato. DO OBJETO (Art. 40, 1, Lei 8.666/93) 2.1. Consiste o objeto da presente licitação em CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO, MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, DESCRITO no anexo I deste Edital, para atender as necessidades da Administração Municipal. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, para o exercício financeiro de 2022: Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Dotação Orçamentária: 05.01.01.17.122.0011.2.057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte: 10 – Recurso Ordinários 3.2. O valor orçado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, para efeito de avaliação da inexequibilidade da proposta, inclui os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro e outros necessários ao fornecimento do objeto desta licitação. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO (Art. 40, VI, Lei 8.666193) 4.1. Poderão participar desta Licitação Empresas cadastradas ou não na Administração Municipal, que atenderem a todas as exigências constantes deste Convite e Anexos, para recebimento das propostas, e que não estejam cumprindo pena de suspensão ou que não tenham sido declaradas inidôneas, ou ainda, aquelas que não tenham pendências de qualquer natureza. 4.1.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas; 4.1.2. Para obter o cadastro, as empresas não convidadas que não estejam cadastradas no Cadastro de Fornecedores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã deverão, primeiramente, cadastrar-se junto ao Setor de Cadastro de Fornecedores, apresentando, para tanto, os documentos descritos nos subitens 7.1 a 7.6 do CAPÍTULO 7 deste edital, de modo que, uma vez cadastradas, possam manifestar seu interesse em participar da presente licitação com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e horário previsto no preâmbulo desta carta-convite para entrega dos envelopes. 4.1.3. Os licitantes que já estiverem cadastrados em São Sebastião do Uatumã poderão providenciar a revalidação e/ou atualização de documentos inerentes ao cadastramento, no mínimo, 01 (um) dia útil antes da data designada para o recebimento da proposta junto a Administração Municipal, ou apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão de recebimento da documentação. 4.1.4. As empresas que se cadastrarem no Setor de Cadastros do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, obterão o Certificado de Registro Cadastral, que servirá de comprovante de que a empresa apresentou os Documentos descritos nos subitens 7.1 a 7.6 do CAPÍTULO 7 deste edital. 4.2. Não será permitida a participação de Empresas que possuam nos seus quadros, funcionários ou servidores do Município de São Sebastião do Uatumã, inclusive na condição de sócio ou dirigente. 4.3. O não comparecimento do Representante Legal do Licitante não impedirá que esse participe normalmente do certame, conforme disposto no artigo 43 § 1° da Lei Federal n° 8.666/93. 4.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional, tampouco será permitida a inclusão ou apresentação de documentos ou informações que devam constar os envelopes de proposta. 4.5. A comissão se reserva o direito de exigir em qualquer época ou oportunidade, a prestação de Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO informações complementares que julgar necessárias ao perfeito esclarecimento de dúvidas, além de proceder a diligências e verificações, na forma da lei. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (Artigo 40, inciso XVII da Lei Federal nº 8.666/93) 5.1. Para o credenciamento serão observados os seguintes critérios: 5.1.1. Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.1.2. Tratando-se de representante, a representação far-se-á através de CREDENCIAL, modelo anexo a este Convite, contendo, obrigatoriamente, o número da(s) Carteira(s) de Identidade(s) e CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, com plenos poderes para recorrer ou desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; 5.1.3. Tratando-se do próprio licitante, o credenciamento far-se-á através apresentação da Carteira de Identidade. 5.1. O representante legal e o credenciado deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; 5.2. Não sendo obrigatória a presença dos Convidados na sessão, aqueles que não participarem da reunião deverão encaminhar sua documentação e proposta de preço pelos Correios ou mensageiro e dirigi-las à Comissão de Licitação. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS (Artigo 40, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93) 6.1. A documentação de habilitação jurídica e as propostas de preços deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Convite, devidamente assinadas 6.2. Não serão aceitos documentos e propostas transmitidos por fax, telegrama ou outra forma que descaracterize o sigilo de seu conteúdo. 6.3. Para efeito de remessa pelo Correio, os envelopes poderão ser acondicionados em um único envelope, desde que em seu sobrescrito venha exposto seu conteúdo, que identificará a Licitação a que se refere. 6.4. Os licitantes deverão apresentar para a licitação, em envelopes separados e fechados os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01 e a PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 02. COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVITE N. /2022 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVITE N. /2022 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE 2 - PROPOSTA DE PREÇOS Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Art. 27, Lei 8.666193) 7.1. Registro comercial em se tratando de empresa individual; 7.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores. 7.3. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades. 7.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.5. Os documentos indicados nos itens 7.1, 7.2. e 7.3 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.6. Para COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e ECONOMICA serão exigidos: 7.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.6.2. Prova de inscrição no Cadastro Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de sua atividade e compatível com o objeto do certame. 7.6.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade; 7.6.4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 7.6.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; 7.6.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 7.6.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pela Justiça do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. 7.6.8. Certidão de distribuição falência e recuperação de crédito, emitida pela Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas/AM. 7.7. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo pela Comissão, devendo, sempre que possível, emiti-las e juntá-las aos autos. 7.8. Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão. 7.9. Poderá ser dispensada a documentação prevista nos subitens 7.1 a 7.6 desde que tais documentos constem no Setor de Cadastro de Fornecedores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã e desde que estejam atualizados até a data de Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO abertura dos envelopes, devendo a licitante, nesse caso, apresentar, no interior do envelope nº 01, em substituição aos referidos documentos, o Certificado de Registro Cadastral. 7.10. Serão exigidas as seguintes declarações: 7.10.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento com o artigo 7º XXXIII da Constituição Federal (conforme Anexo IV). 7.10.2. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros (conforme Anexo V). 7.10.3. Declaração, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (conforme Anexo VI). 7.11. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ reserva-se o direito de não exigir a documentação de comprovação de qualificação técnica e de qualificação econômico-financeira dos convidados, com fulcro no artigo 32, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. 7.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis (conforme Lei Complementar 147/2014), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.13. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Convite, e facultará a Comissão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 7.14. Se a proposta não for aceitável, ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Convite. 7.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Convite, a licitante será declarada vencedora. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS (Art. 40, VI, Lei 8.666193) 8.1. As propostas de preço deverão ser apresentadas no local, dia e horas determinados no preâmbulo deste Edital, devidamente assinadas. 8.2. Não serão aceitas propostas transmitidas por Fax, Telegrama ou outra forma que descaracterize o sigilo de seu conteúdo. Para efeito de remessa pelo Correio, os envelopes poderão ser acondicionados em um único envelope, desde que em seu sobrescrito venha exposto seu conteúdo, que identificará a Licitação a que se refere. A proposta, preço deverá ser apresentada, em carta datilografada ou impressa, em papel tamanho oficio com o timbre do licitante, em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, e valor total da proposta em algarismo e por extenso, pelo qual o licitante compromete-se a executar o objeto Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ora licitado; obedecendo o modelo constante do Anexo II, parte integrante do presente Edital. DO. RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS (Art. 43, 1 e IR, Lei 8.666/93) 9.1. A reunião para recebimento e abertura das Propostas de Preço será pública, dirigida pela Comissão, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo deste Edital. 9.2. Declarada aberta à sessão pela Comissão o(s) representantes(s) da(s) licitante(s) entregará(ão) a Proposta de Preço, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes. 9.3. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 9.4. Se todos as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da CPL da Prefeitura Municipal poderá conceder às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as desclassificaram. DA PROPOSTA DE PREÇOS (Art. 43, IV, Lei 8.666193) 10.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada, impressa ou manuscrita de forma legível, preferencialmente no Formulário Padrão (Anexo 1), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas., devidamente. datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. 10.2. Na Proposta de Preço deverá constar, prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 10.3. A cotação dos itens devem expressar os preços unitários e totais por item, escritos em moeda corrente nacional (R$ 1,00), em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. 10.4. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; e em havendo divergência entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerando este último. 10.5. Os preços apresentados na proposta, devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 10.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham sido objeto de desclassificação no julgamento das propostas por apresentarem preço inexeqüível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicionais. 10.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 10.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO JULGAMENTO (Art. 40, VII Lei 8.666193) 11.1. Na sessão de abertura das PROPOSTAS DE PREÇO das licitantes, os documentos apresentados serão obrigatoriamente assinados ou rubricados pelos representantes das licitantes presentes e pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 11.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará os documentos contidos na PROPOSTA DE PREÇO, conforme as exigências do item PROPOSTA DE PREÇO deste Edital, considerando classificada em primeiro lugar, a licitante cuja proposta, estando de acordo com o exigido naquele item, venha a apresentar o MENOR PREÇO. 11.3. A consistência na formação do preço global, como fator básico do julgamento da PROPOSTA DE PREÇO, será encontrada pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO pela análise dos preços unitários apresentados conforme a PROPOSTA DE PREÇO, tendo em vista o integral atendimento às especificações e preços constantes da PLANILHA DE PREÇOS. 11.4. Na hipótese da ocorrência de erro aritmético ou de cálculo na formação do preço ofertado, ressalvado o disposto no item 8.5, a proposta será desclassificada. 11.5. Na hipótese em que o preço unitário e o preço total indicado na PROPOSTA DE PREÇO não venham a se corresponder entre si, apenas o preço unitário será considerado como válido pela COMISSÃO OE LICITAÇÃO, e o total será corrigido de forma a conferir com aquele, considerando-se para a PROPOSTA DE PREÇO o valor submetido ao cálculo de correção a ser efetuado pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 11.6. Na classificação da PROPOSTA DE PREÇO, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL cotado na PROPOSTA DE PREÇO, pela ordem crescente dos preços propostos, por licitante, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério de sorteio em ato público. 11.6.1. Será assegurada a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como critério de desempate. 11.6.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço. 11.7. Após o julgamento das propostas comerciais, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO fará relatório dos trabalhos realizados apontando os fundamentos da seleção efetuada concluindo pela classificação ordinal dos licitantes a partir dos menores preços globais exeqüíveis ofertados, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã. 11.8. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO somente poderá proceder ao resultado final do objeto desta licitação após o transcurso do prazo de recurso, salvo se houver renúncia expressa do direito de recurso. 11.9. Não será admitida proposta que apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas das demais licitantes. Ocorrendo estas hipóteses serão as propostas desclassificadas, bem como também serão desclassificadas as propostas que: a) Não satisfaçam, integralmente, as exigências contidas neste Edital; b) Apresentar valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO c)Contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas na primeira via dos documentos apresentados. 11.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da CML poderá conceder às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as desclassificaram, conforme artigo 48, § 3º parte final da Lei nº 8.666/93. 11.11. Da reunião de abertura dos envelopes contendo as propostas, dos recursos interpostos ou da desistência expressa havida ou deixada de haver, da confirmação da classificação ou desclassificação dos 6citantes, bem como a indicação do vencedor desta licitação lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo inclusive o encerramento desta fase da licitação. 11.12. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS (Art. 43, V, Lei 8.666/93) 12.1. A Comissão classificará a licitante que apresentar o menor preço global cotado. 12.2. Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público. IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DESTE EDITAL (Art. 41 e §§, Lei 8.666/93) 13.1. O pedido de impugnação aos termos deste Edital e seus anexos deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã e protocolado no endereço constante do preâmbulo deste Edital: 13.2. Por qualquer cidadão, por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para recepção dos envelopes de Habilitação e Propostas, devendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO responder em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da impugnação no protocolo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã; 13.3. Pela licitante, por escrito, assinada pelo seu representante legal ou por procurador, neste caso acompanhado do ato constitutivo social da empresa licitante, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para recepção das Propostas, devendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO proferir o resultado antes da abertura do envelope de habilitação. 13.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não lhe impedirá de participar do processo licitatório até o julgado definitivo da decisão a ela pertinente. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO (Art. 38, inciso VII da Lei nº 8.666/93) 14.1. Adjudicado o objeto desta licitação pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO em despacho nos autos do processo de licitação, este será remetido ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã para homologação. 14.2. Homologada esta licitação, o seu objeto será necessariamente adjudicado ao vencedor da licitação. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS (Art. 40, XV, Lei 8.666/93) 15.1. Dos atos praticados. pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO com respeito a esta licitação cabem, no prazo de 02 (dois) dias úteis, RECURSO, contados da última ação do ato ou lavratura da ata, nos casos de: 15.1.1. Habilitação ou inabilitação de licitante, salvo se presentes todos os representantes credenciados da licitante, caso em que será comunicado diretamente aos interessados e lançado em ata; 15.1.2. Julgamento das propostas; 15.1.3. Anulação ou revogação desta licitação; 15.1.4. Aplicação da pena de suspensão temporária; 15.1.5. Os recursos previstos nos itens 15.1.1. e 15.1.2. terão efeito suspensivo. 15.2. O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, poderá, motivadamente, e, presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva, nos casos previstos nos subitens 15.1.3 e 15.1.4 anteriormente descritos. 15.3. As razões do recurso serão dirigidas ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã e interposto perante a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, através de petição interpositória, que será entregue em sessão especialmente marcada para este fim. 15.4. Recebido o recurso, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO comunicará aos demais licitantes que terão vistas do processo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, podendo impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 15.5. Os membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderão reconsiderar ou não a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, devidamente informado, para proferir decisão. 15.6. Sendo procedente o recurso, o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, dará provimento ao mesmo e determinará à COMISSÃO DE LICITAÇÃO o desfazimento do ato recorrido. 15.7. Sendo improcedente o recurso, o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, negará provimento ao mesmo e determinará à COMISSÃO DE LICITAÇÃO a manutenção do ato recorrido. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Art. 40, UI, Lei 8.666193) 16.1. A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas; 16.2. O descumprimento total ou parcial do instrumento jurídico hábil, sujeitará a LICITANTE às seguintes penalidades: 16.2.1. Advertência; 16.2.2. Multas: 16.2.2.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à licitante multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da proposta por dia de atraso injustificado; 16.2.2.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Serviço Autônomo de Água e Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã poderá, garantida a prévia defesa aplicar à licitante as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato pela inexecução parcial, e 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela inexecução total; 16.2.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; 16.2.3. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da licitante, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de São Sebastião do Uatumã, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 16.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. DA CONTRATAÇÃO (Art. 40, li, Lei 8.666193) 17.1. Após a publicação da homologação do certame, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 17.2. O período de vigência do contrato será em conformidade ao definido no Projeto Básico, Anexo I do Edital. 17.3. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. DA GARANTIA (Art. 55, VI e 56, Lei nº 8.666/93) 18.1. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã dispensa a exigência da apresentação de garantia na contratação decorrente desta licitação, em consonância com o disposto nos artigos 55, VI, in fine e 56 da Lei Federal nº 8.666/93. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO I PAGAMENTO (Art. 40, XIV, Lei 8.666/93) 19.1. Após o recebimento dos materiais o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura ou documento legalmente equivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital e será encaminhado a Secretaria de Finanças, para fins de conferência e posterior pagamento. 19.2. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da conclusão da conferência, desde que cumpridas as regras administrativas para o pagamento. 19.3. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos: 19.3.1. Quando, em conferência, for solicitada por escrito a suspensão de pagamento de quaisquer faturas emitidas pela licitante vencedora, em razão da inobservância de exigências amparadas em disposições contidas neste Edital; 19.3.2. Não cumprimento dos prazos, em desobediência às condições estabelecidas no instrumento jurídico; 19.3.3. Erro ou vício das faturas. 19.3.3.1. Na ocorrência da hipótese prevista no item 19.3.3, as faturas serão devolvidas para respectiva correção, contando-se o prazo de seu vencimento a partir da data da sua nova apresentação. 19.4. Fica vedado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã o pagamento, sob quaisquer títulos, indenizações ou ressarcimentos devidos pela licitante vencedora em face da legislação fiscal, previdenciária, social ou trabalhista. DO REAJUSTE DE PREÇO (Art. 40, XI, Lei 8.666/93) 20.1. O valor da proposta apresentada é irreajustável nos termos da legislação vigente. 20.2. Será permitida a repactuação da proposta, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento, a que a proposta se referia, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo, trabalho ou equivalente, que estipula o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e benefícios não previstos originariamente. 20.3. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços. DO RECEBIMENTO DO PRODUTO (Artigo 73, Lei 8.666/93) 21.1. A entrega do material obedecerá à programação elaborada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, em atendimento às requisições periódicas escritas, expedidas pelo funcionário municipal, acompanhado da Nota de Empenho. 21.2. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os materiais não atendem às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a Licitante vencedora a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 21.3. Os materiais licitados deverão ser entregues no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 22.2. Será dada vista aos proponentes interessados nas Propostas de Preços apresentadas na Sessão. 22.3. É facultado à Comissão em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 22.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão de recebimento. 22.5. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos, conforme previsto no§ 1° do art. 65 da Lei 8.666/93. 22.6. É vedada à adjudicaria a sub-contratação total ou parcial do objeto da licitação. 22.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesses públicos, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 22.8. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã. 22.9. Este Edital e seus Anexos poderão ser examinados sem ônus para o interessado. Caso haja interesse, poderão ser retirados antes da realização desta licitação, mediante a restituição dos custos de reprodução, ou por cópia em mídia ou email. 22.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. São Sebastiao do Uatumã (AM), de de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1. OBJETO: ANEXO I PROJETO BÁSICO 1.1. Escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de Equipamento e Material Elétrico, Hidráulico Para Atender as Necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am, conforme especificações mínimas e quantitativo abaixo relacionados: 2 – ESPECIFICAÇAO E QUANTIFICAÇÃO: ITENS 1 2 3 4 5 6 7 8 DESCRIÇÃO Adaptador de Pvc Curto 20mm X 1/2 Solda/rosca Adaptador de pvc marron de 20 mm Adesivo Cola Pvc 75gr Arco De Serra 3.1/2'' Bocal de PVC para Lâmpadas Bombas Submersas T12.50CV BHS511.12 220/380V Bombas Submersas T15.00CV BHS512.10F 220/380V Bucha De Redução de Pvc Esgoto UND Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid QT 25 50 100 25 15 2 2 25 VALOR ESTIMADO VL UNIT ESTIMADO VL TOTAL ESTIMADO R$ 3,05 R$ 76,25 R$ 3,25 R$ 162,50 R$ 6,55 R$ 655,00 R$ 41,05 R$ 1.026,25 R$ 5,05 R$ 75,75 R$ 10.901,05 R$ 21.802,10 R$ 13.291,05 R$ 26.582,10 R$ 11,05 R$ 276,25 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 50x40 mm Bucha De Redução 9 de Pvc Longa 40X20mm Soldável Cabo elétrico de 10 10 mm x 100mt Cabo elétrico de 25 11 mm x 100mt Cabo elétrico PP 16 12 mm x 100mt Cap de pvc marron 13 de 20 mm solda 14 Cap de pvc marron de 25 mm solda Cap de pvc marron 15 de 50 mm solda 16 Cap de pvc marron de 60 mm solda Colar de Tomada 17 de pvc marron de 110 mm Colar de Tomada 18 de pvc marron de 50 mm Colar de Tomada 19 de pvc marron de 60 mm Colar de Tomada 20 de pvc marron de 85 mm Unid Pçs Pçs Pçs Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 25 2 2 2 200 100 100 100 50 20 50 50 R$ 7,05 R$ 990,05 R$ 2.161,05 R$ 3.101,05 R$ 3,05 R$ 3,55 R$ 6,05 R$ 9,55 R$ 13,05 R$ 8,35 R$ 9,55 R$ 11,05 R$ 176,25 R$ 1.980,10 R$ 4.322,10 R$ 6.202,10 R$ 610,00 R$ 355,00 R$ 605,00 R$ 955,00 R$ 652,50 R$ 167,00 R$ 477,50 R$ 552,50 21 Disjuntor de 70 Ap Unid 5 R$ 69,05 R$ 345,25 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 22 Disjuntor de 100 Ap trifasico 23 Engate de pvc branco de 20 mm Fita de Alta Fusão 24 10M Unid 5 Unid 50 Cxs 5 R$ 121,05 R$ 11,05 R$ 30,05 R$ 605,25 R$ 552,50 R$ 150,25 25 Fita Isolante 26 Fita Veda Rosca 50m Unid 10 Cxs 15 R$ 6,05 R$ 8,05 R$ 60,50 R$ 120,75 Joelho de pvc 27 marron de 20 mm Rosca e solda Unid 50 R$ 3,55 R$ 177,50 Joelho de pvc 28 marron de 20 mm solda Joelho de pvc 29 marron de 25 mm Rosca e solda Joelho de pvc 30 marron de 25 mm solda Joelho de pvc 31 marron de 50 mm solda Lâmpadas de Leds 32 15 W 33 Lâmpadas de Leds 45 W Unid 50 Unid 25 Unid 25 Unid 25 Unid 10 Unid 20 R$ 3,05 R$ 4,05 R$ 3,55 R$ 8,05 R$ 14,05 R$ 71,05 R$ 152,50 R$ 101,25 R$ 88,75 R$ 201,25 R$ 140,50 R$ 1.421,00 34 Lixas p/cano nº 80 35 Luvas de Pvc Esgoto de correr Unid 10 Unid 25 R$ 3,55 R$ 24,05 R$ 35,50 R$ 601,25 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 50 mm Luvas de Pvc 36 Esgoto de correr 60 mm Luvas de Pvc 37 marron de 20 mm Rosca e solda Luvas de Pvc 38 marron de 20 mm solda Luvas de Pvc 39 marron de 25 mm Rosca e solda Luvas de Pvc 40 marron de 25 mm solda Luvas de Pvc 41 marron de correr 50 mm Luvas de Pvc 42 marron de correr 60 mm Niplo de pvc branco 43 de 20 mm vedação rosca Niplo de pvc branco 44 de 25 mm vedação rosca Quadros de 45 Comando de 15 CV TRIFASICO Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 25 25 200 25 25 25 25 25 25 2 R$ 26,05 R$ 3,35 R$ 3,05 R$ 4,05 R$ 3,55 R$ 21,05 R$ 26,05 R$ 3,05 R$ 4,05 R$ 1.601,05 R$ 651,25 R$ 83,75 R$ 610,00 R$ 101,25 R$ 88,75 R$ 526,25 R$ 651,25 R$ 76,25 R$ 101,25 R$ 3.202,10 46 Serra Starret Unid 75 R$ 10,05 R$ 753,75 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 47 Tê de pvc marron de 20 mm Unid 75 R$ 2,35 R$ 176,25 48 Tê de pvc marron de 25 mm 49 Tê de pvc marron de 50 mm Unid 75 Unid 75 R$ 2,55 R$ 11,05 R$ 191,25 R$ 828,75 50 Tê de pvc marron de 60 mm Unid 75 R$ 35,05 R$ 2.628,75 51 Tubo de Pvc Esgoto 40 mm Tubo de Pvc 52 Esgoto 50 mm Tubos de Pvc 53 Marron de 20 mm de 6 mts Tubos de Pvc 54 Marron de 25 mm de 6 mts Tubos de Pvc 55 Marron de 50 mm de 6 mts Tubos de Pvc 56 Marron de 60 mm de 6 mts Unid 60 Unid 60 Unid 50 Unid 10 Unid 25 Unid 30 R$ 51,05 R$ 76,05 R$ 35,05 R$ 30,05 R$ 145,05 R$ 145,05 R$ 3.063,00 R$ 4.563,00 R$ 1.752,50 R$ 300,50 R$ 3.626,25 R$ 4.351,50 VALOR TOTAL ESTIMADO 3. PRAZO DE ENTREGA: Os produtos R$ 100.792,85 deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e mediante prévia requisição formal desta, em, no máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento. 4. PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO: A vigência do contrato é de 09 meses a partir de sua assinatura. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5. VALOR ESTIMADO: A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 100.792,85 (Cem Mil, Setecentos e Noventa e Dois Reais e Oitenta e Cinco Centavos). 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se compromete e se obriga junto à CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir: I – na prestação do objeto do presente contrato, obriga-se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados; II – Fornecer os materiais no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE; III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; IV – Receber a Ordem de Compras para início da execução do objeto do contrato. V – responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; VI – garantir os materiais contra defeitos e vícios ocultos; PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável: I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato; II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei nº 8.666/93. 08. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 08.1. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato. 09. LOCAL DE ENTREGA 09.1 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. 10. RESPONSÁVEL PELO PROJETO 10.1 Diretor Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. 11. UNIDADE FISCALIZADORA 11.1 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS” (papel timbrado) Ilmo. Sr. (a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação: A Empresa , CNPJ n. º , sediada (endereço completo) , se propõe a entregar e prestar os serviços abaixo discriminados, atendendo todas as condições estipuladas neste Edital de Licitação: ITENS - DESCRIÇAO DOS ITENS - - UND QUANT - PREÇO UNI R$ PREÇO TOTAL R$ PREÇO TOTAL DA PROPOSTA R$ -nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. E em consonância aos referidos documentos, declaramos: 1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta da Ata de Registro de Preço em anexo; 2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias; 3 – Que o prazo de execução do objeto será de 05 dias a contar do recebimento da autorização de despesas. 4 – Que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação; 5 – Que os produtos cotados são de 1ª linha e ótima qualidade. Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: Local e data Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Declaro que a empresa CNP J nº se enquadra na situação de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, prevista nos arts. 3º e 16º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não incorrendo em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto do art. 3º da mesma lei. Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e data) Assinatura (representante legal) Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço Completo), inscrita no CNPJ sob n° ....................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: A empresa emprega em seu quadro menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva) Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO VERACIDADE DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que a documentação e declarações apresentadas são fieis e verdadeiros. Por ser verdade assina a presente declaração. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VII MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA REFERENTE AO JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES A Comissão de Permanente Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM. Ref.: Carta Convite nº XXX/2022 Comissão de Permanente Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM, A empresa ........................, inscrita no C.N.P.J. sob o nº ......................, sediada em , na ..............................., ................., ......................., infra-assinada, para atender essa Autarquia, nos atos do processo licitatório referente a CARTA-CONVITE Nº. XXX/2022, pelo presente renuncia o direito do contraditório, referente ao julgamento das documentações, nos termos da alínea “a”, do Inciso I, do Artigo 109, da Lei nº. 8.666/93. ........., ... de de 2022. ............................. ............................. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VIII MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA REFERENTE AO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS A Comissão de Permanente Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM. Ref.: Carta Convite nº XXX/2022 Senhor Presidente do Comissão de Permanente Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM, A empresa ........................, inscrita no C.N.P.J. sob o nº ......................, sediada em , na ..............................., ................., ......................., infra-assinada, para atender essa Autarquia, nos atos do processo licitatório referente a CARTA-CONVITE Nº. XXX/2022, pelo presente renuncia o direito do contraditório, referente ao julgamento das propostas de preços, nos termos da alínea “b”, do Inciso I, do Artigo 109, da Lei nº. 8.666/93. ........., ... de l de 2022. ......................... .................... Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IX MINUTA DA CARTA CONTRATO Carta Contrato de menor preço global nº xxxx/222, que entre si, fazem O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com as condições a seguir: Pelo presente instrumento, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 05.398.409/0001-21, situada na Rua Francisco Xavier, nº 146, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor, o Sr. ARTUR MONTEIRO BARROSO, brasileiro, maior, casado, portador do RG Nº 1880574-4 SSP-AM e CPF Nº 797.057.662-15, residente e domiciliado no Município de São Sebastião do Uatumã, e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ Nº. xxxxxxxx/xxxx-xx, situada, na Rua xxxxx, nºxx – Bairro: xxxxxx, CEP: xx.xxx-xxxx – Cidade/UF, denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente pelo Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) do RG xxxxxxxxxx e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada no endereço empresarial do despacho exarado pelo Presidente, resolvem celebrar a presente Carta Contrato, resultado da Carta Convite Nº xxxx/202 – C.P.L, cuja homologação e adjudicação foram publicadas no Quadro de Avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de São Sebastião do Uatumã, nesta mesma data, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas de acordo com as normas estabelecidas pela Lei n.º 8.666/93. 1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Este contrato tem por objetivo a Contratação de Pessoa Jurídica a Aquisição de Equipamento, Material Elétrico e Hidráulico Para Atender as Necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município De São Sebastião Do Uatumã/Am. 2.0. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 2.1. A contratação será pelo prazo máximo de xx (xxxxx) meses a iniciar em xxx de xxxxxx de 2022 e término em xx de xxxxxxxxxxxxxx de xxxxx, podendo com o aprazimento das partes ser prorrogado por período inferior, igual ou superior, de acordo com as necessidades dos serviços e mediante ajuste ou não do valor licitado. 3.0. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO GLOBAL 3.1. Para a execução da CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO fica ajustado o preço de R$ xx.xxx,xx ( xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ) 3.2. A contratada fica obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais, de acréscimos ou supressão de serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Carta Contrato. 4.0. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTOS 4.1. Os pagamentos serão efetuados, de acordo com o projeto básico (Formulário – Proposta), obedecendo as normas da CONTRATANTE. 4.2. A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, no seguinte caso: 4.2.1. Existência de qualquer débito exigível pelo Contratante; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.0. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA 5.1. Os preços contratuais serão irreajustáveis. 6.0. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIAS 6.1. Usando a faculdade que lhe assegure o artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratante dispensa a Contratada de Prestação de Garantia para execução da presente Carta Contrato. 7.0. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO 7.1. A Fiscalização será exercida por prepostos credenciados que representarão a Contratante perante a contratada cuja atribuição é: 7.1.1. Certificar as faturas correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, verificados e aceitos. 8.0. CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES 8.1. Sem prejuízo das demais sanções ajustadas nesta Carta Contrato, ressalvados os casos de força maior devidamente comprovado e aceitos pela Contratante, a Contratada fica sujeita as seguintes penalidades. 8.1.1. Advertência 8.1.2. Multa 8.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo de/ou superior a 02 (dois) anos. 8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que tiver aplicado à penalidade. 8.2. A contratada Ficará sujeita a multa nos seguintes casos: 8.2.1. Pelo atraso na execução do(s) serviço(s) prestado(s), fica sujeita à multa(s) calculada(s) pela Fórmula a seguir: C M = x F x N, sendo T M = Valor da multa; C = Valor correspondente à parcela ou etapa não executada; T = Prazo concedido para execução da fase, ou parcela do serviço em dia; N = Período de atraso por dias corridos; F = Fator progressivo, segundo a tabela a seguir: Tabela de Fator Progressivo De 01 a 30 dias Fator = 0,02 De 31 a 60 dias Fator = 0,04 Acima de 60 dias Fator = 0,06 8.2.2. Multa de 2% (dois por cento) do valor da Carta Contrato, caso descumpra qualquer outra condição contratual ajustada, e em especial quando: a) Não se aparelhar convenientemente para execução do objeto contratado; b) Por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da fiscalização. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8.2.3. Multa de 10% (dez por cento do valor da Carta Contratado, quando rescindir injustificadamente esta Carta Contrato ou der causa a rescisão, continuando com a obrigação de indenizar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de São Sebastião do Uatumã em perdas e danos, com a consequente suspensão do direito de licitar e contratar com a, podendo ainda, ser declarada inidônea para contratar e licitar com a Administração Pública. 8.3. O valor da multa aplicada de que trata o item 8.2.1, será cobrado na fatura do mês em que a fase, parcela ou etapa do serviço for efetivamente concluída. 8.4. As multas de que tratam os itens 8.2.2 e 8.2.3 serão deduzidas do primeiro pagamento a que a Contratada fizer jus. Caso o Crédito da Contratada junto ao Contratante seja insuficiente para cobrir a penalidade aplicada, o valor poderá ser cobrado através de competente processo judicial. 8.5. A Contratada, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação, para interpor recurso junto à Contratante. 8.6. Não havendo prejuízo à Contratante ou a terceiros, as multas por atraso de etapas parciais, poderão ser, quando expressamente requeridas e a juízo da Contratante perdoada e devolvida à Contratada, desde que, para a entrega final dos serviços seja mantido o prazo previsto nesta Carta Contrato. 9.0. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO 9.1. A inexecução total ou parcial desta Carta Contrato dá ensejo à sua rescisão pela parte inocente, e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente. 9.2. Sem prejuízo de outras sanções, constitui motivos para rescisão desta Carta Contrato pela Contratante: 9.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 9.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 9.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Contratada a comprovar a impossibilidade de entrega do bem; 9.2.4. O desatendimento às determinações da Fiscalização, assim como as de seus superiores; 9.2.5. Razões de interesse do Serviço Público. 9.3. Constitui motivos para rescisão desta Carta Contrato pelo Contratada: 9.4. A concorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução da Carta Contrato. 9.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 10.0. CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO 10.1. Os serviços serão recebidos pelo contratante, nos termos do artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.0. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Os casos omissos nesta Carta Contrato, serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei 8.666/93. 11.2. A Contratante não admitirá quaisquer alterações das especificações, salvo casos especialíssimos, a seu exclusivo critério, suficientemente justificados e fundamentados com a necessária antecedência. 11.3. A Contratante providenciará a publicação desta Carta Contrato, em extrato, no Quadro de Avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de São Sebastião do Uatumã, até o 5º (quinto) dia útil dia do mês seguinte ao de sua assinatura. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11.4. Fica eleito o foro de São Sebastião do Uatumã, para dirimir as questões oriundas da presente Carta Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 12.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES: 12.1. As despesas necessárias à execução do objeto correção à conta da seguinte Dotação Orçamentária de 2022: Dotação Orçamentária: 05.01.01.17.122.0011.2.057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte: 10 – Recurso Ordinários E, assim, por estarem às partes justas e acordadas, lavram e assinam este Carta Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos. São Sebastião do Uatumã /AM, xxx de xxxxxxx de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor – SAAE CONTRATANTE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada Testemunhas: CPF: CPF: Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica CARTA CONVITE 001/2022 INTERESSADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE P A R E C E R J U R Í D I C O CONVITE. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO, MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO. ART. 38 VI C/C PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/93. LEGALIDADE. É trazido a essa Assessoria Jurídica o processo administrativo instaurado a partir do Oficio do Diretor do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, o processo licitatório na modalidade Carta Convite, tendo como objeto a Aquisição de Equipamento, Material Elétrico e Hidráulico para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am.. A despesa foi estimada em R$ 100.792,85 (Cem Mil, Setecentos e Noventa e Dois Reais e Oitenta e Cinco Centavos), justificadas através da análise do Projeto Básico e anexo. O procedimento instaurado elege como critério de escolha da proposta o menor preço. O Exmo. Diretor do SAAE, em despacho específico, autorizou a despesa e determinou a instauração de procedimento licitatório visando à seleção de empresas ou profissionais para execução dos serviços requeridos. Elaborado os termos do convite e seus anexos, estes foram remetidos à esta Assessoria Jurídica para pronunciamento acerca de sua legalidade. Os autos estão instruídos também com informações referentes à dotação orçamentária e recursos financeiros reservados para o custeio da futura despesa. Relatado o pleito e apontando os documentos juntados, passamos ao parecer. A apreciação técnica de profissional da área jurídica é uma exigência da Lei que disciplina o procedimento licitatório na esfera federal, estadual e municipal, ex vi art. 38 parágrafo único da Lei nº 8.666/93. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica A busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública, seja em função do Princípio da Legalidade, seja em função do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, dentre outros, a que toda a Administração Pública está adstrita. Tanto é assim que o diploma legal em destaque trouxe um leque de princípios a serem observados pela Administração Pública com o fito de manter íntegra a probidade administrativa. A Lei 8.666/93 em seu art. 3º, § 1º, inciso I, estabelece que: Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (...) § 1º. É vedado aos agentes públicos: I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato. Verifica-se que o dispositivo legal acima citado, visa evitar que condições impostas pelo ato convocatório distorçam o procedimento licitatório, gerando prejuízo ao caráter competitivo do certame, contudo, não significa vedação a cláusulas restritivas da participação, quando estas forem necessárias, nem impede a previsão de exigências quanto aos critérios de julgamento por parte da Comissão Permanente de Licitação. Cumpre observar que o objeto da licitação, com vistas a suprir as demandas existentes, na modalidade convite, atrai a incidência das normas gerais estabelecidas na Lei nº 8.666/93 c/ c o art. 37, XXI da Constituição Federal. Nessas situações há possibilidade de uso do critério do menor preço. No cumprimento do dever legal, passo a analisar, criteriosamente, os termos do Convite. a) DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: O Convite descerra na primeira seção o objeto da licitação, caracterizando-o de forma clara, precisa e sucinta, conforme comando do art. 40 I da Lei nº 8.666/93. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica O instrumento convocatório também discorre sobre as condições para participação no certame. Na apresentação dos documentos de habilitação e da proposta comercial, a Administração Municipal faz exigências formais quanto à apresentação dos envelopes pelas licitantes, socorrendo-se ao disposto no art. 32 § 1º da Lei nº 8.666/93, para dispensar dos licitantes todos os documentos para habilitação previstos em Lei. Para proposta comercial exige-se validade de 60 (sessenta) dias; apresentação de valor global por extenso e em moeda nacional; apresentação de planilha de especificação dos serviços, conforme disposto no anexo da licitação. É previsto tratamento diferenciado às licitantes enquadradas como micro empresas e empresas de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006. A Administração deve evitar a utilização de quaisquer elementos e critérios sigilosos, subjetivos ou reservados na formação do preço proposto, bem como a apresentação de vantagens de qualquer natureza ou condicionada à proposta de outros licitantes, atendendo ao disposto no art. 44 § 1º da Lei nº 8666/93 ao princípio da isonomia entre os participantes. No procedimento do julgamento estão sendo respeitadas as regras comuns à modalidade. Cumprindo com a tramitação legal, primeiramente será apreciada a habilitação das licitantes, para em seguida analisar as propostas de preço. O critério de seleção da proposta adotado nesse certame é o de menor preço (art. 45 § 1º I da Lei 8.666/93) na qual sagrará vencedora a empresa que apresentar proposta mais vantajosa para a Administração, de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço. As propostas inexequíveis e as excessivas serão desclassificadas do certame, entendendo como preço excessivo aquele superior ao estimado e inexequível aquele que for impraticável por está abaixo do preço fixado no mercado. O ato convocatório enuncia os recursos financeiros, a forma de pagamento, as penalidades aplicadas, além de prevê a aplicação dos recursos administrativos do art. 109 da Lei 8.666/93. O projeto básico enuncia detalhes para a execução dos serviços. O valor estimado pela Administração condiz com os limites impostos pelo art. 23 da Lei nº 8.666/93. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica Em resumo, os termos contidos no Edital estão em conformidade com os princípios- âncoras do processo licitatório, quais sejam, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, do julgamento objetivo. b) DA CARTA-CONTRATO: A minuta da Carta-Contrato traz em seu bojo, dentre outras cláusulas a qualificação completa das partes, o objeto preciso, claro e sucinto, o regime de execução, as obrigações e responsabilidade da contratada e da contratante; prazo de vigência determinado, valor certo e preciso e indicação da rubrica orçamentária, regras para o pagamento, sanções administrativas em caso de descumprimento do contrato; hipóteses de alteração e rescisão contratual, foro competente para dirimir questões judiciais. A minuta da Carta-Contrato atende às disposições da Lei, em especial aos art. 55, 56, 57, 58, 60 e segs. da Lei Federal nº 8.666/93. c) REGRAMENTO A SER OBSERVADO PELA COMISSÃO NO TRANSCURSO DO PROCEDIMENTO: Recomenda-se à Comissão a observância dos prazos legais no transcurso da licitação: a) Prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, conforme a parte final do § 3° do art. 48 da Lei n° 8.666/93); b) Prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recurso, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante; julgamento das propostas; anulação ou revogação da licitação; indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, conforme previsto no § 6º do art. 109 da Lei n° 8666/93; c) Prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de representação, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; d) Prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, para pedido de reconsideração, de decisão da autoridade competente, no caso, previsto no § 4° do art. 87 da Lei n° 8666/93; e) Prazo para impugnação ao recurso dentro de 02 (dois) dias úteis, previsto no § 6º c/c § 3° do art. 109 da Lei n° 8666/93; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica f) Prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a autoridade reconsidere sua decisão, ou faça subir os autos, devidamente informado para decisão superior dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade; g) Prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação para que qualquer cidadão possa impugnar aos termos do edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do art. 113 da Lei n° 8666/93 (art. 41 § 1° da Lei n° 8666/93); h) Prazo até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas para impugnação dos termos do edital da licitação pelo licitante arguindo falhas ou irregularidades que viciariam o edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso (art. 41 § 2° da Lei n° 8666/93). Importante frisar a obrigatoriedade na observância do Convite tanto pelos licitantes quanto pela Comissão de Permanente de Licitação, restando claro a impossibilidade de, no curso da licitação serem flexibilizadas as exigências constantes do ato convocatório, sob pena de violar frontalmente os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da igualdade de todos perante a Administração Pública. Dado o acima exposto, opino pela legalidade do instrumento convocatório do Convite destinado à Aquisição de Equipamento, Material Elétrico e Hidráulico para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am. Salvo melhor juízo, é como me pronuncio. São Sebastião do Uatumã-AM, 09 de Março de 2022. Assessoria Jurídica Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FOLHA DE INFORMAÇÃO Na data 04/03/2022 foi recebido o Processo referente à Contratação de Pessoa Jurídica para a Aquisição de Equipamento, Material Elétrico e Hidráulico para atender as Necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am. Foram tomadas as seguintes providências: ⮚ - Elaboração da Minuta do edital; ⮚ - Encaminhado para análise da Assessoria Jurídica; ⮚ - Emissão e Assinatura do edital; ⮚ - Elaboração do aviso de publicação do Quadro de Avisos; ⮚ - Elaboração de Convite para 03 (três) empresas; São Sebastião do Uatumã, 09 de Março de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DO CONVITE Nº. CC001/2022 PREÂMBULO (Art. 40, Lei 8.666/93) 1.1. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Francisco Xavier, nº 146, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 05.398.409/0001-21, doravante denominada simplesmente SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã/AM, legalmente designada pelo ato do Prefeito Municipal, toma público para o conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de CONVITE, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada, pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. 1.2. As Propostas de Preço objeto deste Edital e seus Anexos, deverão ser entregues à Comissão até às 09:00 do dia 21 de Março de 2022, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua: Justino de Melo, 175 – Centro, CEP: 69.135-000, cidade de São Sebastião do Uatumã/AM 1.3. Integram este ato convocatório os seguintes anexos: a) ANEXO I- Projeto Básico - Quantitativo I especificações; b) ANEXO II - Modelo para apresentação de Proposta em papel timbrado da empresa; c) ANEXO III - Modelo de Declaração de Microempresa; d) ANEXO IV - Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho; e) ANEXO V - Modelo de Declaração Veracidade; f) ANEXO VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo. g) ANEXO VII - Modelo De Termo de Renúncia Referente ao Julgamento das documentações; h) ANEXO VIII - Modelo de Termo de Renúncia Referente ao Julgamento das Propostas de Preços; i) ANEXO IX – Minuta da Carta Contrato. DO OBJETO (Art. 40, 1, Lei 8.666/93) 2.1. Consiste o objeto da presente licitação em CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO, MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, DESCRITO no anexo I deste Edital, para atender as necessidades da Administração Municipal. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, para o exercício financeiro de 2022: Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Dotação Orçamentária: 05.01.01.17.122.0011.2.057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte: 10 – Recurso Ordinários 3.2. O valor orçado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, para efeito de avaliação da inexequibilidade da proposta, inclui os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro e outros necessários ao fornecimento do objeto desta licitação. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO (Art. 40, VI, Lei 8.666193) 4.1. Poderão participar desta Licitação Empresas cadastradas ou não na Administração Municipal, que atenderem a todas as exigências constantes deste Convite e Anexos, para recebimento das propostas, e que não estejam cumprindo pena de suspensão ou que não tenham sido declaradas inidôneas, ou ainda, aquelas que não tenham pendências de qualquer natureza. 4.1.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas; 4.1.2. Para obter o cadastro, as empresas não convidadas que não estejam cadastradas no Cadastro de Fornecedores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã deverão, primeiramente, cadastrar-se junto ao Setor de Cadastro de Fornecedores, apresentando, para tanto, os documentos descritos nos subitens 7.1 a 7.6 do CAPÍTULO 7 deste edital, de modo que, uma vez cadastradas, possam manifestar seu interesse em participar da presente licitação com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e horário previsto no preâmbulo desta carta-convite para entrega dos envelopes. 4.1.3. Os licitantes que já estiverem cadastrados em São Sebastião do Uatumã poderão providenciar a revalidação e/ou atualização de documentos inerentes ao cadastramento, no mínimo, 01 (um) dia útil antes da data designada para o recebimento da proposta junto a Administração Municipal, ou apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão de recebimento da documentação. 4.1.4. As empresas que se cadastrarem no Setor de Cadastros do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, obterão o Certificado de Registro Cadastral, que servirá de comprovante de que a empresa apresentou os Documentos descritos nos subitens 7.1 a 7.6 do CAPÍTULO 7 deste edital. 4.2. Não será permitida a participação de Empresas que possuam nos seus quadros, funcionários ou servidores do Município de São Sebastião do Uatumã, inclusive na condição de sócio ou dirigente. 4.3. O não comparecimento do Representante Legal do Licitante não impedirá que esse participe normalmente do certame, conforme disposto no artigo 43 § 1° da Lei Federal n° 8.666/93. 4.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional, tampouco será permitida a inclusão ou apresentação de documentos ou informações que devam constar os envelopes de proposta. 4.5. A comissão se reserva o direito de exigir em qualquer época ou oportunidade, a prestação de Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO informações complementares que julgar necessárias ao perfeito esclarecimento de dúvidas, além de proceder a diligências e verificações, na forma da lei. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (Artigo 40, inciso XVII da Lei Federal nº 8.666/93) 5.1. Para o credenciamento serão observados os seguintes critérios: 5.1.1. Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.1.2. Tratando-se de representante, a representação far-se-á através de CREDENCIAL, modelo anexo a este Convite, contendo, obrigatoriamente, o número da(s) Carteira(s) de Identidade(s) e CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, com plenos poderes para recorrer ou desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; 5.1.3. Tratando-se do próprio licitante, o credenciamento far-se-á através apresentação da Carteira de Identidade. 5.1. O representante legal e o credenciado deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; 5.2. Não sendo obrigatória a presença dos Convidados na sessão, aqueles que não participarem da reunião deverão encaminhar sua documentação e proposta de preço pelos Correios ou mensageiro e dirigi-las à Comissão de Licitação. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS (Artigo 40, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93) 6.1. A documentação de habilitação jurídica e as propostas de preços deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Convite, devidamente assinadas 6.2. Não serão aceitos documentos e propostas transmitidos por fax, telegrama ou outra forma que descaracterize o sigilo de seu conteúdo. 6.3. Para efeito de remessa pelo Correio, os envelopes poderão ser acondicionados em um único envelope, desde que em seu sobrescrito venha exposto seu conteúdo, que identificará a Licitação a que se refere. 6.4. Os licitantes deverão apresentar para a licitação, em envelopes separados e fechados os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01 e a PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 02. COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVITE N. 001/2022 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVITE N. 001/2022 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE 2 - PROPOSTA DE PREÇOS Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Art. 27, Lei 8.666193) 7.1. Registro comercial em se tratando de empresa individual; 7.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores. 7.3. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades. 7.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.5. Os documentos indicados nos itens 7.1, 7.2. e 7.3 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.6. Para COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e ECONOMICA serão exigidos: 7.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.6.2. Prova de inscrição no Cadastro Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de sua atividade e compatível com o objeto do certame. 7.6.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade; 7.6.4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 7.6.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; 7.6.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 7.6.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pela Justiça do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. 7.6.8. Certidão de distribuição falência e recuperação de crédito, emitida pela Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas/AM. 7.7. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo pela Comissão, devendo, sempre que possível, emiti-las e juntá-las aos autos. 7.8. Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão. 7.9. Poderá ser dispensada a documentação prevista nos subitens 7.1 a 7.6 desde que tais documentos constem no Setor de Cadastro de Fornecedores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã e desde que estejam atualizados até a data de Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO abertura dos envelopes, devendo a licitante, nesse caso, apresentar, no interior do envelope nº 01, em substituição aos referidos documentos, o Certificado de Registro Cadastral. 7.10. Serão exigidas as seguintes declarações: 7.10.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento com o artigo 7º XXXIII da Constituição Federal (conforme Anexo IV). 7.10.2. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros (conforme Anexo V). 7.10.3. Declaração, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (conforme Anexo VI). 7.11. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ reserva-se o direito de não exigir a documentação de comprovação de qualificação técnica e de qualificação econômico-financeira dos convidados, com fulcro no artigo 32, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. 7.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis (conforme Lei Complementar 147/2014), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.13. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Convite, e facultará a Comissão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 7.14. Se a proposta não for aceitável, ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Convite. 7.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Convite, a licitante será declarada vencedora. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS (Art. 40, VI, Lei 8.666193) 8.1. As propostas de preço deverão ser apresentadas no local, dia e horas determinados no preâmbulo deste Edital, devidamente assinadas. 8.2. Não serão aceitas propostas transmitidas por Fax, Telegrama ou outra forma que descaracterize o sigilo de seu conteúdo. Para efeito de remessa pelo Correio, os envelopes poderão ser acondicionados em um único envelope, desde que em seu sobrescrito venha exposto seu conteúdo, que identificará a Licitação a que se refere. A proposta, preço deverá ser apresentada, em carta datilografada ou impressa, em papel tamanho oficio com o timbre do licitante, em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, e valor total da proposta em algarismo e por extenso, pelo qual o licitante compromete-se a executar o objeto Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ora licitado; obedecendo o modelo constante do Anexo II, parte integrante do presente Edital. DO. RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS (Art. 43, 1 e IR, Lei 8.666/93) 9.1. A reunião para recebimento e abertura das Propostas de Preço será pública, dirigida pela Comissão, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo deste Edital. 9.2. Declarada aberta à sessão pela Comissão o(s) representantes(s) da(s) licitante(s) entregará(ão) a Proposta de Preço, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes. 9.3. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 9.4. Se todos as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da CPL da Prefeitura Municipal poderá conceder às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as desclassificaram. DA PROPOSTA DE PREÇOS (Art. 43, IV, Lei 8.666193) 10.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada, impressa ou manuscrita de forma legível, preferencialmente no Formulário Padrão (Anexo 1), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas., devidamente. datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. 10.2. Na Proposta de Preço deverá constar, prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 10.3. A cotação dos itens devem expressar os preços unitários e totais por item, escritos em moeda corrente nacional (R$ 1,00), em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. 10.4. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; e em havendo divergência entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerando este último. 10.5. Os preços apresentados na proposta, devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 10.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham sido objeto de desclassificação no julgamento das propostas por apresentarem preço inexeqüível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicionais. 10.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 10.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO JULGAMENTO (Art. 40, VII Lei 8.666193) 11.1. Na sessão de abertura das PROPOSTAS DE PREÇO das licitantes, os documentos apresentados serão obrigatoriamente assinados ou rubricados pelos representantes das licitantes presentes e pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 11.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará os documentos contidos na PROPOSTA DE PREÇO, conforme as exigências do item PROPOSTA DE PREÇO deste Edital, considerando classificada em primeiro lugar, a licitante cuja proposta, estando de acordo com o exigido naquele item, venha a apresentar o MENOR PREÇO. 11.3. A consistência na formação do preço global, como fator básico do julgamento da PROPOSTA DE PREÇO, será encontrada pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO pela análise dos preços unitários apresentados conforme a PROPOSTA DE PREÇO, tendo em vista o integral atendimento às especificações e preços constantes da PLANILHA DE PREÇOS. 11.4. Na hipótese da ocorrência de erro aritmético ou de cálculo na formação do preço ofertado, ressalvado o disposto no item 8.5, a proposta será desclassificada. 11.5. Na hipótese em que o preço unitário e o preço total indicado na PROPOSTA DE PREÇO não venham a se corresponder entre si, apenas o preço unitário será considerado como válido pela COMISSÃO OE LICITAÇÃO, e o total será corrigido de forma a conferir com aquele, considerando-se para a PROPOSTA DE PREÇO o valor submetido ao cálculo de correção a ser efetuado pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 11.6. Na classificação da PROPOSTA DE PREÇO, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL cotado na PROPOSTA DE PREÇO, pela ordem crescente dos preços propostos, por licitante, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério de sorteio em ato público. 11.6.1. Será assegurada a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como critério de desempate. 11.6.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço. 11.7. Após o julgamento das propostas comerciais, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO fará relatório dos trabalhos realizados apontando os fundamentos da seleção efetuada concluindo pela classificação ordinal dos licitantes a partir dos menores preços globais exeqüíveis ofertados, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã. 11.8. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO somente poderá proceder ao resultado final do objeto desta licitação após o transcurso do prazo de recurso, salvo se houver renúncia expressa do direito de recurso. 11.9. Não será admitida proposta que apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas das demais licitantes. Ocorrendo estas hipóteses serão as propostas desclassificadas, bem como também serão desclassificadas as propostas que: a) Não satisfaçam, integralmente, as exigências contidas neste Edital; b) Apresentar valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO c)Contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas na primeira via dos documentos apresentados. 11.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da CML poderá conceder às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as desclassificaram, conforme artigo 48, § 3º parte final da Lei nº 8.666/93. 11.11. Da reunião de abertura dos envelopes contendo as propostas, dos recursos interpostos ou da desistência expressa havida ou deixada de haver, da confirmação da classificação ou desclassificação dos 6citantes, bem como a indicação do vencedor desta licitação lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo inclusive o encerramento desta fase da licitação. 11.12. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS (Art. 43, V, Lei 8.666/93) 12.1. A Comissão classificará a licitante que apresentar o menor preço global cotado. 12.2. Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público. IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DESTE EDITAL (Art. 41 e §§, Lei 8.666/93) 13.1. O pedido de impugnação aos termos deste Edital e seus anexos deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã e protocolado no endereço constante do preâmbulo deste Edital: 13.2. Por qualquer cidadão, por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para recepção dos envelopes de Habilitação e Propostas, devendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO responder em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da impugnação no protocolo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã; 13.3. Pela licitante, por escrito, assinada pelo seu representante legal ou por procurador, neste caso acompanhado do ato constitutivo social da empresa licitante, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para recepção das Propostas, devendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO proferir o resultado antes da abertura do envelope de habilitação. 13.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não lhe impedirá de participar do processo licitatório até o julgado definitivo da decisão a ela pertinente. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO (Art. 38, inciso VII da Lei nº 8.666/93) 14.1. Adjudicado o objeto desta licitação pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO em despacho nos autos do processo de licitação, este será remetido ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã para homologação. 14.2. Homologada esta licitação, o seu objeto será necessariamente adjudicado ao vencedor da licitação. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS (Art. 40, XV, Lei 8.666/93) 15.1. Dos atos praticados. pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO com respeito a esta licitação cabem, no prazo de 02 (dois) dias úteis, RECURSO, contados da última ação do ato ou lavratura da ata, nos casos de: 15.1.1. Habilitação ou inabilitação de licitante, salvo se presentes todos os representantes credenciados da licitante, caso em que será comunicado diretamente aos interessados e lançado em ata; 15.1.2. Julgamento das propostas; 15.1.3. Anulação ou revogação desta licitação; 15.1.4. Aplicação da pena de suspensão temporária; 15.1.5. Os recursos previstos nos itens 15.1.1. e 15.1.2. terão efeito suspensivo. 15.2. O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, poderá, motivadamente, e, presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva, nos casos previstos nos subitens 15.1.3 e 15.1.4 anteriormente descritos. 15.3. As razões do recurso serão dirigidas ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã e interposto perante a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, através de petição interpositória, que será entregue em sessão especialmente marcada para este fim. 15.4. Recebido o recurso, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO comunicará aos demais licitantes que terão vistas do processo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, podendo impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 15.5. Os membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderão reconsiderar ou não a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, devidamente informado, para proferir decisão. 15.6. Sendo procedente o recurso, o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, dará provimento ao mesmo e determinará à COMISSÃO DE LICITAÇÃO o desfazimento do ato recorrido. 15.7. Sendo improcedente o recurso, o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, negará provimento ao mesmo e determinará à COMISSÃO DE LICITAÇÃO a manutenção do ato recorrido. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Art. 40, UI, Lei 8.666193) 16.1. A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas; 16.2. O descumprimento total ou parcial do instrumento jurídico hábil, sujeitará a LICITANTE às seguintes penalidades: 16.2.1. Advertência; 16.2.2. Multas: 16.2.2.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à licitante multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da proposta por dia de atraso injustificado; 16.2.2.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Serviço Autônomo de Água e Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã poderá, garantida a prévia defesa aplicar à licitante as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato pela inexecução parcial, e 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela inexecução total; 16.2.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; 16.2.3. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da licitante, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de São Sebastião do Uatumã, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 16.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. DA CONTRATAÇÃO (Art. 40, li, Lei 8.666193) 17.1. Após a publicação da homologação do certame, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 17.2. O período de vigência do contrato será em conformidade ao definido no Projeto Básico, Anexo I do Edital. 17.3. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. DA GARANTIA (Art. 55, VI e 56, Lei nº 8.666/93) 18.1. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã dispensa a exigência da apresentação de garantia na contratação decorrente desta licitação, em consonância com o disposto nos artigos 55, VI, in fine e 56 da Lei Federal nº 8.666/93. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO I PAGAMENTO (Art. 40, XIV, Lei 8.666/93) 19.1. Após o recebimento dos materiais o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura ou documento legalmente equivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital e será encaminhado a Secretaria de Finanças, para fins de conferência e posterior pagamento. 19.2. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da conclusão da conferência, desde que cumpridas as regras administrativas para o pagamento. 19.3. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos: 19.3.1. Quando, em conferência, for solicitada por escrito a suspensão de pagamento de quaisquer faturas emitidas pela licitante vencedora, em razão da inobservância de exigências amparadas em disposições contidas neste Edital; 19.3.2. Não cumprimento dos prazos, em desobediência às condições estabelecidas no instrumento jurídico; 19.3.3. Erro ou vício das faturas. 19.3.3.1. Na ocorrência da hipótese prevista no item 19.3.3, as faturas serão devolvidas para respectiva correção, contando-se o prazo de seu vencimento a partir da data da sua nova apresentação. 19.4. Fica vedado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã o pagamento, sob quaisquer títulos, indenizações ou ressarcimentos devidos pela licitante vencedora em face da legislação fiscal, previdenciária, social ou trabalhista. DO REAJUSTE DE PREÇO (Art. 40, XI, Lei 8.666/93) 20.1. O valor da proposta apresentada é irreajustável nos termos da legislação vigente. 20.2. Será permitida a repactuação da proposta, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento, a que a proposta se referia, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo, trabalho ou equivalente, que estipula o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e benefícios não previstos originariamente. 20.3. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços. DO RECEBIMENTO DO PRODUTO (Artigo 73, Lei 8.666/93) 21.1. A entrega do material obedecerá à programação elaborada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã, em atendimento às requisições periódicas escritas, expedidas pelo funcionário municipal, acompanhado da Nota de Empenho. 21.2. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os materiais não atendem às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a Licitante vencedora a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 21.3. Os materiais licitados deverão ser entregues no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Sebastião do Uatumã. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 22.2. Será dada vista aos proponentes interessados nas Propostas de Preços apresentadas na Sessão. 22.3. É facultado à Comissão em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 22.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão de recebimento. 22.5. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos, conforme previsto no§ 1° do art. 65 da Lei 8.666/93. 22.6. É vedada à adjudicaria a sub-contratação total ou parcial do objeto da licitação. 22.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesses públicos, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 22.8. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã. 22.9. Este Edital e seus Anexos poderão ser examinados sem ônus para o interessado. Caso haja interesse, poderão ser retirados antes da realização desta licitação, mediante a restituição dos custos de reprodução, ou por cópia em mídia ou email. 22.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. São Sebastiao do Uatumã (AM), 10 de Março de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1. OBJETO: ANEXO I PROJETO BÁSICO 1.1. Escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de Equipamento e Material Elétrico, Hidráulico Para Atender as Necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am, conforme especificações mínimas e quantitativo abaixo relacionados: 2 – ESPECIFICAÇAO E QUANTIFICAÇÃO: ITENS 1 2 3 4 5 6 7 8 DESCRIÇÃO Adaptador de Pvc Curto 20mm X 1/2 Solda/rosca Adaptador de pvc marron de 20 mm Adesivo Cola Pvc 75gr Arco De Serra 3.1/2'' Bocal de PVC para Lâmpadas Bombas Submersas T12.50CV BHS511.12 220/380V Bombas Submersas T15.00CV BHS512.10F 220/380V Bucha De Redução de Pvc Esgoto UND Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid QT 25 50 100 25 15 2 2 25 VALOR ESTIMADO VL UNIT ESTIMADO VL TOTAL ESTIMADO R$ 3,05 R$ 76,25 R$ 3,25 R$ 162,50 R$ 6,55 R$ 655,00 R$ 41,05 R$ 1.026,25 R$ 5,05 R$ 75,75 R$ 10.901,05 R$ 21.802,10 R$ 13.291,05 R$ 26.582,10 R$ 11,05 R$ 276,25 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 50x40 mm Bucha De Redução 9 de Pvc Longa 40X20mm Soldável Cabo elétrico de 10 10 mm x 100mt Cabo elétrico de 25 11 mm x 100mt Cabo elétrico PP 16 12 mm x 100mt Cap de pvc marron 13 de 20 mm solda 14 Cap de pvc marron de 25 mm solda Cap de pvc marron 15 de 50 mm solda 16 Cap de pvc marron de 60 mm solda Colar de Tomada 17 de pvc marron de 110 mm Colar de Tomada 18 de pvc marron de 50 mm Colar de Tomada 19 de pvc marron de 60 mm Colar de Tomada 20 de pvc marron de 85 mm Unid Pçs Pçs Pçs Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 25 2 2 2 200 100 100 100 50 20 50 50 R$ 7,05 R$ 990,05 R$ 2.161,05 R$ 3.101,05 R$ 3,05 R$ 3,55 R$ 6,05 R$ 9,55 R$ 13,05 R$ 8,35 R$ 9,55 R$ 11,05 R$ 176,25 R$ 1.980,10 R$ 4.322,10 R$ 6.202,10 R$ 610,00 R$ 355,00 R$ 605,00 R$ 955,00 R$ 652,50 R$ 167,00 R$ 477,50 R$ 552,50 21 Disjuntor de 70 Ap Unid 5 R$ 69,05 R$ 345,25 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 22 Disjuntor de 100 Ap trifasico 23 Engate de pvc branco de 20 mm Fita de Alta Fusão 24 10M Unid 5 Unid 50 Cxs 5 R$ 121,05 R$ 11,05 R$ 30,05 R$ 605,25 R$ 552,50 R$ 150,25 25 Fita Isolante 26 Fita Veda Rosca 50m Unid 10 Cxs 15 R$ 6,05 R$ 8,05 R$ 60,50 R$ 120,75 Joelho de pvc 27 marron de 20 mm Rosca e solda Unid 50 R$ 3,55 R$ 177,50 Joelho de pvc 28 marron de 20 mm solda Joelho de pvc 29 marron de 25 mm Rosca e solda Joelho de pvc 30 marron de 25 mm solda Joelho de pvc 31 marron de 50 mm solda Lâmpadas de Leds 32 15 W 33 Lâmpadas de Leds 45 W Unid 50 Unid 25 Unid 25 Unid 25 Unid 10 Unid 20 R$ 3,05 R$ 4,05 R$ 3,55 R$ 8,05 R$ 14,05 R$ 71,05 R$ 152,50 R$ 101,25 R$ 88,75 R$ 201,25 R$ 140,50 R$ 1.421,00 34 Lixas p/cano nº 80 35 Luvas de Pvc Esgoto de correr Unid 10 Unid 25 R$ 3,55 R$ 24,05 R$ 35,50 R$ 601,25 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 50 mm Luvas de Pvc 36 Esgoto de correr 60 mm Luvas de Pvc 37 marron de 20 mm Rosca e solda Luvas de Pvc 38 marron de 20 mm solda Luvas de Pvc 39 marron de 25 mm Rosca e solda Luvas de Pvc 40 marron de 25 mm solda Luvas de Pvc 41 marron de correr 50 mm Luvas de Pvc 42 marron de correr 60 mm Niplo de pvc branco 43 de 20 mm vedação rosca Niplo de pvc branco 44 de 25 mm vedação rosca Quadros de 45 Comando de 15 CV TRIFASICO Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 25 25 200 25 25 25 25 25 25 2 R$ 26,05 R$ 3,35 R$ 3,05 R$ 4,05 R$ 3,55 R$ 21,05 R$ 26,05 R$ 3,05 R$ 4,05 R$ 1.601,05 R$ 651,25 R$ 83,75 R$ 610,00 R$ 101,25 R$ 88,75 R$ 526,25 R$ 651,25 R$ 76,25 R$ 101,25 R$ 3.202,10 46 Serra Starret Unid 75 R$ 10,05 R$ 753,75 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 47 Tê de pvc marron de 20 mm Unid 75 R$ 2,35 R$ 176,25 48 Tê de pvc marron de 25 mm 49 Tê de pvc marron de 50 mm Unid 75 Unid 75 R$ 2,55 R$ 11,05 R$ 191,25 R$ 828,75 50 Tê de pvc marron de 60 mm Unid 75 R$ 35,05 R$ 2.628,75 51 Tubo de Pvc Esgoto 40 mm Tubo de Pvc 52 Esgoto 50 mm Tubos de Pvc 53 Marron de 20 mm de 6 mts Tubos de Pvc 54 Marron de 25 mm de 6 mts Tubos de Pvc 55 Marron de 50 mm de 6 mts Tubos de Pvc 56 Marron de 60 mm de 6 mts Unid 60 Unid 60 Unid 50 Unid 10 Unid 25 Unid 30 R$ 51,05 R$ 76,05 R$ 35,05 R$ 30,05 R$ 145,05 R$ 145,05 R$ 3.063,00 R$ 4.563,00 R$ 1.752,50 R$ 300,50 R$ 3.626,25 R$ 4.351,50 VALOR TOTAL ESTIMADO 3. PRAZO DE ENTREGA: Os produtos R$ 100.792,85 deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e mediante prévia requisição formal desta, em, no máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento. 4. PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO: A vigência do contrato é de 09 meses a partir de sua assinatura. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5. VALOR ESTIMADO: A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 100.792,85 (Cem Mil, Setecentos e Noventa e Dois Reais e Oitenta e Cinco Centavos). 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se compromete e se obriga junto à CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir: I – na prestação do objeto do presente contrato, obriga-se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados; II – Fornecer os materiais no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE; III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; IV – Receber a Ordem de Compras para início da execução do objeto do contrato. V – responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; VI – garantir os materiais contra defeitos e vícios ocultos; PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável: I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato; II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei nº 8.666/93. 08. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 08.1. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato. 09. LOCAL DE ENTREGA 09.1 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. 10. RESPONSÁVEL PELO PROJETO 10.1 Diretor Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. 11. UNIDADE FISCALIZADORA 11.1 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS” (papel timbrado) Ilmo. Sr. (a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação: A Empresa , CNPJ n. º , sediada (endereço completo) , se propõe a entregar e prestar os serviços abaixo discriminados, atendendo todas as condições estipuladas neste Edital de Licitação: ITENS - DESCRIÇAO DOS ITENS - - UND QUANT - PREÇO UNI R$ PREÇO TOTAL R$ PREÇO TOTAL DA PROPOSTA R$ -nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. E em consonância aos referidos documentos, declaramos: 1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta da Ata de Registro de Preço em anexo; 2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias; 3 – Que o prazo de execução do objeto será de 05 dias a contar do recebimento da autorização de despesas. 4 – Que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação; 5 – Que os produtos cotados são de 1ª linha e ótima qualidade. Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: Local e data Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Declaro que a empresa CNP J nº se enquadra na situação de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, prevista nos arts. 3º e 16º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não incorrendo em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto do art. 3º da mesma lei. Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e data) Assinatura (representante legal) Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço Completo), inscrita no CNPJ sob n° ....................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: A empresa emprega em seu quadro menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva) Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO VERACIDADE DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que a documentação e declarações apresentadas são fieis e verdadeiros. Por ser verdade assina a presente declaração. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VII MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA REFERENTE AO JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES A Comissão de Permanente Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM. Ref.: Carta Convite nº XXX/2022 Comissão de Permanente Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM, A empresa ........................, inscrita no C.N.P.J. sob o nº ......................, sediada em , na ..............................., ................., ......................., infra-assinada, para atender essa Autarquia, nos atos do processo licitatório referente a CARTA-CONVITE Nº. XXX/2022, pelo presente renuncia o direito do contraditório, referente ao julgamento das documentações, nos termos da alínea “a”, do Inciso I, do Artigo 109, da Lei nº. 8.666/93. ........., ... de de 2022. ............................. ............................. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VIII MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA REFERENTE AO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS A Comissão de Permanente Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM. Ref.: Carta Convite nº XXX/2022 Senhor Presidente do Comissão de Permanente Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM, A empresa ........................, inscrita no C.N.P.J. sob o nº ......................, sediada em , na ..............................., ................., ......................., infra-assinada, para atender essa Autarquia, nos atos do processo licitatório referente a CARTA-CONVITE Nº. XXX/2022, pelo presente renuncia o direito do contraditório, referente ao julgamento das propostas de preços, nos termos da alínea “b”, do Inciso I, do Artigo 109, da Lei nº. 8.666/93. ........., ... de l de 2022. ......................... .................... Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IX MINUTA DA CARTA CONTRATO Carta Contrato de menor preço global nº xxxx/222, que entre si, fazem O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com as condições a seguir: Pelo presente instrumento, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE,I inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 05.398.409/0001-21, situada na Rua Francisco Xavier, nº 146, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor, o Sr. ARTUR MONTEIRO BARROSO, brasileiro, maior, casado, portador do RG Nº 1880574-4 SSP-AM e CPF Nº 797.057.662-15, residente e domiciliado no Município de São Sebastião do Uatumã, e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ Nº. xxxxxxxx/xxxx-xx, situada, na Rua xxxxx, nºxx – Bairro: xxxxxx, CEP: xx.xxx-xxxx – Cidade/UF, denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente pelo Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) do RG xxxxxxxxxx e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada no endereço empresarial do despacho exarado pelo Presidente, resolvem celebrar a presente Carta Contrato, resultado da Carta Convite Nº xxxx/202 – C.P.L, cuja homologação e adjudicação foram publicadas no Quadro de Avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de São Sebastião do Uatumã, nesta mesma data, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas de acordo com as normas estabelecidas pela Lei n.º 8.666/93. 1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Este contrato tem por objetivo a Contratação de Pessoa Jurídica a Aquisição de Equipamento, Material Elétrico e Hidráulico Para Atender as Necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município De São Sebastião Do Uatumã/Am. 2.0. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 2.1. A contratação será pelo prazo máximo de xx (xxxxx) meses a iniciar em xxx de xxxxxx de 2022 e término em xx de xxxxxxxxxxxxxx de xxxxx, podendo com o aprazimento das partes ser prorrogado por período inferior, igual ou superior, de acordo com as necessidades dos serviços e mediante ajuste ou não do valor licitado. 3.0. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO GLOBAL 3.1. Para a execução da CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO fica ajustado o preço de R$ xx.xxx,xx ( xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ) 3.2. A contratada fica obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais, de acréscimos ou supressão de serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Carta Contrato. 4.0. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTOS 4.1. Os pagamentos serão efetuados, de acordo com o projeto básico (Formulário – Proposta), obedecendo as normas da CONTRATANTE. 4.2. A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, no seguinte caso: 4.2.1. Existência de qualquer débito exigível pelo Contratante; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.0. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA 5.1. Os preços contratuais serão irreajustáveis. 6.0. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIAS 6.1. Usando a faculdade que lhe assegure o artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratante dispensa a Contratada de Prestação de Garantia para execução da presente Carta Contrato. 7.0. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO 7.1. A Fiscalização será exercida por prepostos credenciados que representarão a Contratante perante a contratada cuja atribuição é: 7.1.1. Certificar as faturas correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, verificados e aceitos. 8.0. CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES 8.1. Sem prejuízo das demais sanções ajustadas nesta Carta Contrato, ressalvados os casos de força maior devidamente comprovado e aceitos pela Contratante, a Contratada fica sujeita as seguintes penalidades. 8.1.1. Advertência 8.1.2. Multa 8.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo de/ou superior a 02 (dois) anos. 8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que tiver aplicado à penalidade. 8.2. A contratada Ficará sujeita a multa nos seguintes casos: 8.2.1. Pelo atraso na execução do(s) serviço(s) prestado(s), fica sujeita à multa(s) calculada(s) pela Fórmula a seguir: C M = x F x N, sendo T M = Valor da multa; C = Valor correspondente à parcela ou etapa não executada; T = Prazo concedido para execução da fase, ou parcela do serviço em dia; N = Período de atraso por dias corridos; F = Fator progressivo, segundo a tabela a seguir: Tabela de Fator Progressivo De 01 a 30 dias Fator = 0,02 De 31 a 60 dias Fator = 0,04 Acima de 60 dias Fator = 0,06 8.2.2. Multa de 2% (dois por cento) do valor da Carta Contrato, caso descumpra qualquer outra condição contratual ajustada, e em especial quando: a) Não se aparelhar convenientemente para execução do objeto contratado; b) Por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da fiscalização. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8.2.3. Multa de 10% (dez por cento do valor da Carta Contratado, quando rescindir injustificadamente esta Carta Contrato ou der causa a rescisão, continuando com a obrigação de indenizar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de São Sebastião do Uatumã em perdas e danos, com a consequente suspensão do direito de licitar e contratar com a, podendo ainda, ser declarada inidônea para contratar e licitar com a Administração Pública. 8.3. O valor da multa aplicada de que trata o item 8.2.1, será cobrado na fatura do mês em que a fase, parcela ou etapa do serviço for efetivamente concluída. 8.4. As multas de que tratam os itens 8.2.2 e 8.2.3 serão deduzidas do primeiro pagamento a que a Contratada fizer jus. Caso o Crédito da Contratada junto ao Contratante seja insuficiente para cobrir a penalidade aplicada, o valor poderá ser cobrado através de competente processo judicial. 8.5. A Contratada, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação, para interpor recurso junto à Contratante. 8.6. Não havendo prejuízo à Contratante ou a terceiros, as multas por atraso de etapas parciais, poderão ser, quando expressamente requeridas e a juízo da Contratante perdoada e devolvida à Contratada, desde que, para a entrega final dos serviços seja mantido o prazo previsto nesta Carta Contrato. 9.0. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO 9.1. A inexecução total ou parcial desta Carta Contrato dá ensejo à sua rescisão pela parte inocente, e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente. 9.2. Sem prejuízo de outras sanções, constitui motivos para rescisão desta Carta Contrato pela Contratante: 9.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 9.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 9.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Contratada a comprovar a impossibilidade de entrega do bem; 9.2.4. O desatendimento às determinações da Fiscalização, assim como as de seus superiores; 9.2.5. Razões de interesse do Serviço Público. 9.3. Constitui motivos para rescisão desta Carta Contrato pelo Contratada: 9.4. A concorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução da Carta Contrato. 9.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 10.0. CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO 10.1. Os serviços serão recebidos pelo contratante, nos termos do artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.0. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Os casos omissos nesta Carta Contrato, serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei 8.666/93. 11.2. A Contratante não admitirá quaisquer alterações das especificações, salvo casos especialíssimos, a seu exclusivo critério, suficientemente justificados e fundamentados com a necessária antecedência. 11.3. A Contratante providenciará a publicação desta Carta Contrato, em extrato, no Quadro de Avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de São Sebastião do Uatumã, até o 5º (quinto) dia útil dia do mês seguinte ao de sua assinatura. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11.4. Fica eleito o foro de São Sebastião do Uatumã, para dirimir as questões oriundas da presente Carta Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 12.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES: 12.1. As despesas necessárias à execução do objeto correção à conta da seguinte Dotação Orçamentária de 2022: Dotação Orçamentária: 05.01.01.17.122.0011.2.057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte: 10 – Recurso Ordinários E, assim, por estarem às partes justas e acordadas, lavram e assinam este Carta Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos. São Sebastião do Uatumã /AM, xxx de xxxxxxx de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor – SAAE CONTRATANTE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada Testemunhas: CPF: CPF: Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO CONVITE CONVITE Nº. 001/2022. O recebimento dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇOS, serão realizados no dia 21 de Março de 2022, às 09:00 horas, os quais deverão ser entregues no local onde funciona a CPL no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, situado à Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000, nesta cidade. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Para a Aquisição de Equipamento e Material Elétrico, Hidráulico Para Atender as Necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am, conforme projeto básico constante dos Anexos, parte integrante deste Convite. São Sebastião do Uatumã, 10 de Março de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação PUBLICAÇÃO: O presente aviso foi publicado no Quadro de Avisos Gerais, na data supra, para fins e eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE N⁰. 001/2022 PROTOCOLO DE ENTREGA O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, vem convidar essa conceituada empresa para participar da licitação, sob modalidade CONVITE referente à “Contratação de Pessoa Jurídica para a aquisição de equipamento, Material Elétrico e Hidráulico para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am. Processar-se-á essa licitação nos termos da Lei Federal n.º Federal nº 8.666/93. Os envelopes de Documentação e Propostas de Preços deverão obedecer às especificações e exigências constantes no Edital, bem como do Anexo I. CONVITE N⁰. 001/2022 Data da Emissão 10.03.2022 Data da realização 21.03.2022 Hora da realização 09:00h Local de realização Comissão Permanente de licitação situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, situado à Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000, nesta cidade Convidado A M M TERCO - CONSTRUCAO CNPJ / CPF 11. 173.362/0001-09 Endereço Av Uatumã, 785 – Centro Cep 69.135-000 Telefone (092) 3572-1128 Fax Email São Sebastião do Uatumã, 10 de Março de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Recebido em / / Responsável pelo Recebimento Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE N⁰. 001/2022 PROTOCOLO DE ENTREGA O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, vem convidar essa conceituada empresa para participar da licitação, sob modalidade CONVITE referente à “Contratação de Pessoa Jurídica para a aquisição de equipamento, Material Elétrico e Hidráulico para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am. Processar-se-á essa licitação nos termos da Lei Federal n.º Federal nº 8.666/93. Os envelopes de Documentação e Propostas de Preços deverão obedecer às especificações e exigências constantes no Edital, bem como do Anexo I. CONVITE N⁰. 001/2022 Data da Emissão 10.03.2022 Data da realização 21.03.2022 Hora da realização 09:00h Local de realização Comissão Permanente de licitação situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, situado à Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000, nesta cidade Convidado B R DOS SANTOS EIRELI CNPJ / CPF 26. 121.026/0001-81 Endereço Rua João de Castro, 112 – São Jorge Cep 69.033-200 Telefone (092) 9301-1011 Fax Email São Sebastião do Uatumã, 10 de Março de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Recebido em / / Responsável pelo Recebimento Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE N⁰. 001/2022 PROTOCOLO DE ENTREGA O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, vem convidar essa conceituada empresa para participar da licitação, sob modalidade CONVITE referente à “Contratação de Pessoa Jurídica para a aquisição de equipamento, Material Elétrico e Hidráulico para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am. Processar-se-á essa licitação nos termos da Lei Federal n.º Federal nº 8.666/93. Os envelopes de Documentação e Propostas de Preços deverão obedecer às especificações e exigências constantes no Edital, bem como do Anexo I. CONVITE N⁰. 001/2022 Data da Emissão 10.03.2022 Data da realização 21.03.2022 Hora da realização 09:00h Local de realização Comissão Permanente de licitação situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, situado à Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000, nesta cidade Convidado ALZINETE PEREIRA GONÇALVES EIRELI CNPJ / CPF 19. 368.609/0001-46 Endereço R Cruzeiro do Oeste, 438 – Tancredo Neves Cep 69.087-705 Telefone (092) 9505-6437 Fax Email afrasilva@hotmail.com São Sebastião do Uatumã, 10 de Março de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Recebido em / / Responsável pelo Recebimento Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 001/2022 ATA DE RECEBIMENTO ABERTURA E JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Em 21/03/2022, às 09:00 horas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, composta por Irio Luís Monteiro Barreto, na condição de Presidente e demais membros, proceder a licitação através do Convite nº. 001/2022, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica Para a Aquisição de Equipamento, Material Elétrico e Hidráulico para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am. Foram convidadas as seguintes pessoas jurídicas: A M M TERCO - CONSTRUCAO, B R DOS SANTOS EIRELI e ALZINETE PEREIRA GONÇALVES EIRELI. Iniciada a reunião, a Comissão constatou que os três convidados somente fizeram a entrega dos seus invólucros contendo: Documentação e Proposta de Preços, mas não credenciou representante perante esta Comissão. Em seguida, o Presidente determinou que os invólucros contendo as Propostas de Preços fossem rubricados externamente pelos Membros da Comissão, para abertura destes nas fases seguintes. Em seguida, procedeu a abertura dos envelopes contendo as documentações das licitantes. De imediato, a Comissão passou a analisar e julgar as referidas documentações e, ao final, por unanimidade, proferiu o seguinte resultado: I – CONSIDERAR todas as licitantes habilitadas, uma vez que as mesmas atenderam a todas as condições estabelecidas pelo edital. Todos os licitantes apresentaram Termo de Renúncia ao direito da apresentação de recurso quanto ao julgamento das documentações, conforme modelo que acompanhou o edital. O Presidente então deu prosseguimento à reunião, exibiu os envelopes de Propostas de Preços das referidas licitantes que estavam sob a sua guarda e determinou que os mesmos fossem abertos e as propostas rubricadas pelos Membros da Comissão, sendo constatado que as mesmas registram os seguintes preços globais: A M M TERCO - CONSTRUCAO, com valor global de R$ 98.391,50 (Noventa e oito mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta centavos); ALZINETE PEREIRA GONÇALVES EIRELI, com valor de R$ 99.420,65 (Noventa e nove mil, Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO quatrocentos e vinte reais, sessenta e cinco centavos) e B R DOS SANTOS EIRELI, com valor de R$ 99.992,40 (Noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). De imediato, a Comissão passou a analisar e julgar as referidas propostas e, ao final, por unanimidade de seus Membros proferiu o seguinte resultado: II – CONSIDERAR classificadas as propostas apresentadas pelas licitantes habilitadas, uma vez que as mesmas atenderam a todas as condições do edital. III – CONSIDERAR como vencedora da licitação por ter cotado o menor preço global, no valor de R$ 98.391,50 (Noventa e oito mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), a licitante A M M TERCO - CONSTRUCAO. Como segunda colocada, a licitante ALZINETE PEREIRA GONÇALVES EIRELI, por ter cotado o valor global de R$ 99.420,65 (Noventa e nove mil, quatrocentos e vinte reais, sessenta e cinco centavos), e como terceira colocada a licitante B R DOS SANTOS EIRELI, por ter cotado o valor global de R$ 99.992,40 (Noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). Por oportuno, informamos que o preço estimado pela Administração foi de R$ 100.792,85 (Cem mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos), conforme Projeto Básico apenso ao processo. Todos os licitantes apresentaram Termo de Renúncia ao direito da apresentação de recurso quanto ao julgamento das propostas de preços, conforme modelo que acompanhou o edital. Em seguida o Presidente então, determinou fosse confeccionado o mapa comparativo e que o presente julgamento fosse divulgado no Quadro Geral de Avisos desta Comissão. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião e para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada pelo Presidente e pelos demais Membros da Comissão. São Sebastião do Uatumã, 21 de Março de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Membro Membro Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N° 001/2022 TIPO DE COTAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL INÍCIO: 21/03/2022 HORA: 09:00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO, MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO A M M TERCO - CONSTRUCAO CNPJ Nº 11.173.362/0001-09 ALZINETE PEREIRA GONÇALVES EIRELI CNPJ Nº 19.368.609/0001-46 B R DOS SANTOS EIRELI CNPJ Nº 26.121.026/0001-81 ECONOMIA Menor 1 Preço Global Aquisição de Equipamento e Material Elétrico, Hidráulico Para Atender as 1 Necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am TOTAL VL UNT R$ 100.792,85 TOTAL R$100.792,85 100.792,85 VL UNIT R$ 98.391,50 TOTAL R$ 98.391,50 98.391,50 VL UNIT R$ 99.420,65 TOTAL R$ 99.420,65 99.420,65 VL UNIT R$ 99.992,40 TOTAL R$ 99.992,40 99.992,40 R$ 2.401,35 2.401,35 ORDEM CLASSIFICAÇÃO DAS PRPOSTAS VALOR 1° A M M TERCO - CONSTRUCAO CNPJ Nº 11.173.362/0001-09 2° ALZINETE PEREIRA GONÇALVES EIRELI CNPJ Nº 19.368.609/0001-46 3° B R DOS SANTOS EIRELI CNPJ Nº 26.121.026/0001-81 MELHOR PROPOSTA 98.391,50 99.420,65 99.992,40 98.391,50 SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM (AM) 21 DE MARÇO DE 2022. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da CPL Membro Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RELATÓRIO FINAL CONVITE Nº. 001/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO, MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. LICITANTES CONVIDADAS E QUE APRESENTARAM PROPOSTA: A M M TERCO - CONSTRUCAO, B R DOS SANTOS EIRELI e ALZINETE PEREIRA GONÇALVES EIRELI. ABERTURA E JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES E CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DE PROPOSTAS: 1ª FASE: Em 21/03/2022, às 09:00 horas, iniciada a reunião, a Comissão constatou que as três convidadas somente fizeram a entrega dos seus invólucros contendo: Documentação e Proposta de Preços, mas não credenciaram representantes perante a Comissão. Em seguida o Presidente determinou que os invólucros contendo a Proposta de Preços fossem rubricados externamente pelos Membros da Comissão, para abertura destes nas fases seguintes. Em seguida, procedeu a abertura dos envelopes contendo as documentações das licitantes. De imediato, a Comissão passou a analisar e julgar as documentações das licitantes e, ao final, por unanimidade, proferiu o seguinte resultado: I – CONSIDEROU todas as licitantes habilitadas, uma vez que as mesmas atenderam a todas as condições estabelecidas pelo edital. 2ª FASE: Dando prosseguimento à reunião, o Presidente exibiu os envelopes de Propostas de Preços das referidas licitantes que estavam sob a sua guarda e determinou que os mesmos fossem abertos e as propostas rubricadas pelos Membros da Comissão, sendo constatado que as mesmas registram os seguintes preços globais: A M M TERCO - CONSTRUCAO, com valor global de R$ 98.391,50 (Noventa e oito mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta centavos); ALZINETE PEREIRA GONÇALVES EIRELI, com valor de R$ 99.420,65 (Noventa e nove mil, quatrocentos e vinte reais, sessenta e cinco centavos) e B R DOS SANTOS EIRELI, com valor de R$ 99.992,40 (Noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). De imediato, a Comissão passou a analisar e julgar as referidas propostas e, ao final, por unanimidade de seus Membros proferiu o seguinte resultado: II – CONSIDEROU classificadas as propostas apresentadas pelas licitantes habilitadas, uma vez que as mesmas atenderam a todas as condições do edital. III – CONSIDEROU como vencedora da Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135- 000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO licitação por ter cotado o menor preço global, no valor de R$ 98.391,50 (Noventa e oito mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), a licitante A M M TERCO - CONSTRUCAO. Como segunda colocada, a licitante ALZINETE PEREIRA GONÇALVES EIRELI, por ter cotado o valor global de R$ 99.420,65 (Noventa e nove mil, quatrocentos e vinte reais, sessenta e cinco centavos), e como terceira colocada a licitante B R DOS SANTOS EIRELI, por ter cotado o valor global de R$ 99.992,40 (Noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). Por oportuno, informamos que o preço estimado pela Administração foi de R$ 100.792,85 (Cem mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos), conforme Projeto Básico apenso ao processo. RECURSOS ADMINISTRATIVOS: Não houve recurso administrativo por parte das licitantes quanto ao julgamento das documentações e das propostas de preços, pois todos apresentaram Termo de Renúncia ao direito, os quais se encontram apensos ao presente processo. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: Após a conclusão do presente processo, o mesmo deverá ser encaminhado à autoridade competente, no caso a Sr. Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAAE de São Sebastião do Uatumã, para fins de homologação e adjudicação, na forma da legislação vigente. CONCLUSÃO: O presente procedimento licitatório transcorreu de forma regular, salvo determinação em contrário, onde foram cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos na legislação vigente. Com o presente Relatório, a Comissão dá por concluído os seus trabalhos, devendo o presente processo ser encaminhado diretamente ao Sr. Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã, para as demais formalidades legais. São Sebastião do Uatumã, 22 de Março de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135- 000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Membro Membro Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135- 000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OFÍCIO Nº010/2022-CPL-PMSSU-SAAE- São Sebastião do Uatumã, 22 de Março de 2022 SENHOR DIRETOR, Tendo em vista que a licitação realizada sob a modalidade de Carta Convite nº 001/2022-CPL, objetivando a Contratação de Pessoa Jurídica para a Aquisição de Equipamento, Material Elétrico e Hidráulico para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am, transcorreu de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na conformidade dos fatos registrados na ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS anexas aos presentes autos, submetemos a V. Exa. o processo em epígrafe para fins de Adjudicação e Homologação do objeto licitado cotado por menor preço global pela pessoa jurídica: A M M TERCO - CONSTRUCAO, com valor global de R$ 98.391,50 (Noventa e oito mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), conforme Ata, Mapa Comparativo e Relatório Final apensas ao Processo, na forma da Lei. Atenciosamente, IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Ao Ilmº. Srº. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final do Convite nº. 001/2022, da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, onde foram cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório, RESOLVE I – HOMOLOGAR a deliberação do procedimento licitatório através do Convite nº. 001/2022, realizado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã. II – ADJUDICAR à firma A M M TERCO - CONSTRUCAO (CNPJ: 11.173.362/0001-09) a quantia de R$ 98.391,50 (Noventa e oito mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta centavos) referente ao resultado do Convite nº. 001/2022. São Sebastião do Uatumã, 25 de Março de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Publicado no quadro de Avisos Gerais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, conforme disposto na Lei Orgânica. Em:.........../.........../........... ........................................................................................ Secretário Administrativo Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CARTA CONTRATO Nº 005/2022 CARTA CONVITE N° 001/2022 CARTA CONTRATO Nº 005/2022 Carta Contrato de menor preço global nº 005/2022, que entre si, fazem SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, e a Empresa A M M TERCO - CONSTRUCAO, de acordo com as condições a seguir: Pelo presente instrumento, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, Inscrita no CNPJ sob o Nº. nº 05.398.409/0001-21, situada na Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000, cidade de São Sebastião do Uatumã/AM, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor o Sr. ARTUR MONTEIRO BARROSO, portador do RG Nº 1880574-4 SSP-AM, CPF Nº 797.057.662-15, residente e domiciliado no Município de São Sebastião do Uatumã, e a Empresa A M M TERCO - CONSTRUCAO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ, sob o nº. 11.173.362/0001-09, situada, na Av. Uatumã, 785, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM, denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente pela Sra. ANA MARIA MONTEIRO TERÇO, portadora do CPF Nº 800.306.962-91, residente e domiciliado no endereço empresarial do Despacho exarado pelo Diretor, resolvem celebrar a presente Carta Contrato, resultado da Carta Convite Nº 001/2022 – C.P.L, cuja homologação e adjudicação foram publicadas no Quadro de Avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de São Sebastião do Uatumã, em 25/03/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas de acordo com as normas estabelecidas pela Lei n.º 8.666/93. 1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Este contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO, MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. 2.0. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 2.1. A contratação será pelo prazo máximo de 09 (nove) meses a iniciar em 28 de Março de 2022 e término em 28 de dezembro de 2022, podendo com o aprazimento das partes ser prorrogado por período inferior, igual ou superior, de acordo com as necessidades do fornecimento dos materiais e mediante ajuste ou não do valor licitado. 3.0. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO GLOBAL 3.1. Para a execução da CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO fica ajustado o preço de R$ 98.391,50 (Noventa e oito mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta centavos). 3.2. A contratada fica obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais, de acréscimos ou supressão de serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Carta Contrato. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 4.0. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTOS 4.1. Os pagamentos serão efetuados, de acordo com o projeto básico (Formulário – Proposta), obedecendo às normas da CONTRATANTE. 4.2. A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, no seguinte caso: 4.2.1. Existência de qualquer débito exigível pelo Contratante; 5.0. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA 5.1. Os preços contratuais serão irreajustáveis. 6.0. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIAS 6.1. Usando a faculdade que lhe assegure o artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratante dispensa a Contratada de Prestação de Garantia para execução da presente Carta Contrato. 7.0. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO 7.1. A Fiscalização será exercida por prepostos credenciados que representarão a Contratante perante a contratada cuja atribuição é: 7.1.1. Certificar as faturas correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, verificados e aceitos. 8.0. CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES 8.1. Sem prejuízo das demais sanções ajustadas nesta Carta Contrato, ressalvados os casos de força maior devidamente comprovado e aceitos pela Contratante, a Contratada fica sujeita as seguintes penalidades. 8.1.1. Advertência 8.1.2. Multa 8.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo de/ou superior a 02 (dois) anos. 8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que tiver aplicado à penalidade. 8.2. A contratada Ficará sujeita a multa nos seguintes casos: 8.2.1. Pelo atraso na execução do(s) serviço(s) prestado(s), fica sujeita à multa(s) calculada(s) pela Fórmula a seguir: C M = x F x N, sendo T M = Valor da multa; C = Valor correspondente à parcela ou etapa não executada; T =Prazo concedido para execução da fase, ou parcela do serviço em dia; N = Período de atraso por dias corridos; F = Fator progressivo, segundo a tabela a seguir: Tabela de Fator Progressivo De 01 a 30 dias Fator = 0,02 De 31 a 60 dias Fator = 0,04 Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Acima de 60 dias Fator = 0,06 8.2.2. Multa de 2% (dois por cento) do valor da Carta Contrato, caso descumpra qualquer outra condição contratual ajustada, e em especial quando: a) Não se aparelhar convenientemente para execução do objeto contratado; b) Por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da fiscalização. 8.2.3. Multa de 10% (dez por cento do valor da Carta Contratado, quando rescindir injustificadamente esta Carta Contrato ou der causa a rescisão, continuando com a obrigação de indenizar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de São Sebastião do Uatumã em perdas e danos, com a consequente suspensão do direito de licitar e contratar com a, podendo ainda, ser declarada inidônea para contratar e licitar com a Administração Pública. 8.3. O valor da multa aplicada de que trata o item 8.2.1, será cobrado na fatura do mês em que a fase, parcela ou etapa do serviço for efetivamente concluída. 8.4. As multas de que tratam os itens 8.2.2 e 8.2.3 serão deduzidas do primeiro pagamento a que a Contratada fizer jus. Caso o Crédito da Contratada junto ao Contratante seja insuficiente para cobrir a penalidade aplicada, o valor poderá ser cobrado através de competente processo judicial. 8.5. A Contratada, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação, para interpor recurso junto à Contratante. 8.6. Não havendo prejuízo à Contratante ou a terceiros, as multas por atraso de etapas parciais, poderão ser, quando expressamente requeridas e a juízo da Contratante perdoada e devolvida à Contratada, desde que, para a entrega final dos serviços seja mantido o prazo previsto nesta Carta Contrato. 9.0. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO 9.1. A inexecução total ou parcial desta Carta Contrato dá ensejo à sua rescisão pela parte inocente, e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente. 9.2. Sem prejuízo de outras sanções, constitui motivos para rescisão desta Carta Contrato pela Contratante: 9.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 9.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 9.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Contratada a comprovar a impossibilidade de entrega do bem; 9.2.4. O desatendimento às determinações da Fiscalização, assim como as de seus superiores; 9.2.5. Razões de interesse do Serviço Público. 9.3. Constitui motivos para rescisão desta Carta Contrato pela Contratada: 9.4. A concorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução da Carta Contrato. 9.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 10.0. CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO 10.1. Os serviços serão recebidos pela contratante, nos termos do artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.0. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 11.1. Os casos omissos nesta Carta Contrato, serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei 8.666/93. 11.2. A Contratante não admitirá quaisquer alterações das especificações, salvo casos especialíssimos, a seu exclusivo critério, suficientemente justificados e fundamentados com a necessária antecedência. 11.3. A Contratante providenciará a publicação desta Carta Contrato, em extrato, no Quadro de Avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de São Sebastião do Uatumã, até o 5º (quinto) dia útil dia do mês seguinte ao de sua assinatura. 11.4. Fica eleito o foro de São Sebastião do Uatumã, para dirimir as questões oriundas da presente Carta Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 12.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES: 12.1. As despesas necessárias à execução do objeto correção à conta da seguinte Dotação Orçamentária de 2022: Dotação Orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057– Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte: 10 – Recurso Ordinários E, assim, por estarem às partes justas e acordadas, lavram e assinam este Carta Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos. São Sebastião do Uatumã /AM, 28 de Março de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor – SAAE CONTRATANTE A M M TERCO - CONSTRUCAO CONTRATADA Testemunhas: CPF: CPF: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 005/2022 CARTA CONVITE N°001/2022 Contratante: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, CNPJ Nº 05.398.409/0001-21; Contratada: A M M TERCO - CONSTRUCAO (CNPJ N° 11.173.362/0001-09). Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO, MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. Valor: R$ 98.391,50 (Noventa e oito mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta centavos). Dotação: Dotação Orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057– Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte: 10 – Recurso Ordinários Prazo de execução: 09 (nove) meses. São Sebastião do Uatumã /AM, 28 de Março de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor – SAAE ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Publicado no quadro de Avisos Gerais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, conforme disposto na Lei Orgânica. Em:.........../.........../........... ........................................................................................ Secretário Administrativo Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã ATO Nº005/2022 DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso de suas atribuições, atendendo aos dispositivos previstos no artigo 67 da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993 que determina a designação especial de representante da administração para fiscalização da execução de contratos, resolve DESIGNAR o servidor IDILERMANDO ZUANI PRESTES, para exercer as funções de acompanhamento e fiscalização da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO, MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, objeto da Carta-Contrato celebrada junto a empresa A M M TERCO - CONSTRUCAO (CNPJ n° 11.173.362/0001-09), em 28/03/2022 e vinculada a Carta Convite 001/2022. Caberá ao servidor acima designado o exercício de todas as atribuições de fiscalização na execução dos serviços descritos na Carta-Contrato e proposta comercial adjudicada, destacando, ainda: I - Abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se a entrega dos materiais e a prestação de serviços serão cumpridas integral na forma contratada; IV - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VI - Receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IX - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; X - Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; XI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIII - manter sob sua guarda os processos de contratação; XIV - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução do Contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados; XVIII - encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, produto ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/1993; XIX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato; XX - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã XXI - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas. Caberá, ainda, ao servidor designado, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal 8.666/93, realizar as tarefas de verificação, atesto e recebimento dos serviços contratados que subsidiarão os pagamentos futuramente realizados. Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se. São Sebastião do Uatumã/AM, 28 de Março de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Visto: / /2022. A M M TERCO - CONSTRUCAO Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas.