SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CARTA CONTRATO Nº 002/2019 Ref.: DISPENSA N° 002/2019 CARTA CONTRATO, que celebram entre si o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE e a empresa A L R LAURIA - ME, objetivando a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E TRANSMISSÃO DE DADOS REFERENTES AOS SISTEMAS FOLHA DE PAGAMENTO, GFIP/SEFIP, RAIS E DIRF na forma a seguir: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, aos 04 (quatro) dia do mês de Janeiro de 2019, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMA , Estado do Amazonas, por intermédio do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Rua Francisco Xavier, s/nº. - Centro - São Sebastião do Uatuma/Am – CEP 69.135-000, inscrita no CNPJ sob o n° 05.398.409/0001-21, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor, o Senhor IDILERMANDO ZUANI PRESTES portador do RG n. 06774849 e do CPF n° 192.351.192-00 ne do outro lado a empresa A L R LAURIA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 08.679.463/0001-33, situada na Rua Constelação de Touro, 166 Sala 03 Aleixo adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por ANA LÚCIA REIS LAURIA, CPF 240.343.042-00, RG 636.782 SSP/AM, Rua numero 11, COND PARQUE Aripuanã – Dom Pedro em consequência do processo de DISPENSA Nº 002/2019 , fundamentado na LEI N. º 8.666/93 ARTIGO 24 INCISO II, publicado na forma de extrato no quadro de avisos da Serviço Autônomo de Água e Esgoto–SAAE, nos moldes do disposto na Lei Orgânica, é lavrada a presente CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E TRANSMISSÃO DE DADOS REFERENTES AOS SISTEMAS FOLHA DE PAGAMENTO, GFIP/SEFIP, RAIS E DIRF, regida pela Lei nº 8.666/93 e demais alterações, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Pela presente CARTA CONTRATO, a CONTRATADA, obriga-se a prestar DOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E TRANSMISSÃO DE DADOS REFERENTES AOS SISTEMAS FOLHA DE PAGAMENTO, GFIP/SEFIP, RAIS E DIRF. § 1º - Os prazos para inserção das informações deverão ser enviados com 15 (quinze) dias de antecedência ao vencimento da obrigação. § 2º - As informações necessárias ao processamento das informações pelo Setor de Pessoal, podendo ser entregues em mãos ou enviadas através de fax, não se responsabilizando a CONTRATADA por eventuais atrasos Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã decorrentes da falta do fornecimento desses dados pela Administração Pública. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DA CARTA CONTRATO: A CARTA CONTRATO será executada em regime de prestação de serviço sem vínculo empregatício. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: Para cada mês de processamento e transmissão de dados dos sistemas FOLHA DE PAGAMENTO E GFIP/SEFIP será pago à CONTRATADA a quantia de R$ 715,00 (Setecentos e Quinze Reais). O valor global da CARTA CONTRATO será de R$ 8.580,00 (Oito Mil e Quinhentos Reais), em conformidade com a proposta apresentada pelo CONTRATADO. O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês civil seguinte ao vencido, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e Certidões, a ser atestada pela Administração Pública. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO: O prazo de vigência da CARTA CONTRATO é de 12 (doze) meses , admitindo prorrogação. A nova CARTA CONTRATO será reajustada de acordo com a vontade das partes e com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - INPA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE acumulado no período aquisitivo, ou outro índice oficial que vier a lhe substituir. Esta CARTA CONTRATO poderá ser alterada, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 e art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, sempre por termos aditivos, numerados em ordem crescente, observado os respectivos créditos Orçamentário. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente CARTA CONTRATO correrão à conta do orçamento de 2019, através da dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 0101 – Serviço Autônomo de Agua e Esgoto Programa/Ação: 122.0011.2053.0000 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiro Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recursos ordinários Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES: I - São obrigações da CONTRATADA: a) Inclusão em programa informatizado de dados funcionais dos servidores públicos para elaboração da Folha de Pagamento; b) Processamento e transmissão mensal de informações à previdência social através do sistema Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP/SEFIP; c) Processamento e transmissão anual de informações do sistema RAIS; d) Processamento e transmissão anual de informações do sistema DIRF; II - São obrigações da CONTRATANTE: a) Fornecer à CONTRATADA todas as informações dos servidores públicos para inclusão na ficha funcional informatizada; b) Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para o processamento e transmissão mensal de informações à previdência social através do sistema Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP/SEFIP; c) Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para o processamento e transmissão anual da RAIS; d) Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para o processamento e transmissão anual da DIRF; e) Realizar o pagamento dos serviços executados até o 5º (quinto) dia útil do mês civil seguinte ao vencido, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a ser atestada pela Administração Pública; f) A fiscalização dos serviços executados. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: A presente CARTA CONTRATO poderá ser rescindida: a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos. b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos. c) Lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a permitir a não conclusão dos serviços. d) Atraso injustificado no início dos serviços. e) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE . f) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pela CONTRATANTE. g) Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores. h) Cometimento reiterado de faltas na sua execução. i) Instauração de insolvência civil. j) Alteração ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução da CARTA CONTRATO. l) Falecimento da CONTRATADA. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã m)Razões de interesse de serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados e determinados pela CONTRATANTE e exaradas no processo a que se refere à CARTA CONTRATO. n) Supressão por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial da CARTA CONTRATO, além do limite permitido na cláusula referente às alterações contratuais. o) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE , por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. É assegurado à CONTRATADA , nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação. p) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do objeto ou parcelas dos serviços já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; q) Não liberação, pela CONTRATANTE , da área local ou a não prestação de informações necessárias para execução do objeto, nos prazos contratuais. r) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva para a execução da CARTA CONTRATO. A rescisão da CARTA CONTRATO poderá ser: I - Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” à “m” ; II - Amigavelmente pelas partes; III - Judicialmente. A rescisão administrativa, quando determinada por ato escrito e unilateral da CONTRATANTE , não ensejará à CONTRATADA indenização de qualquer natureza. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: A presente CARTA CONTRATO poderá ser alterada, através de aditamento, nos seguintes casos: I – Unilateralmente pela CONTRATANTE: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado da CARTA CONTRATO. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido. II – Por acordo entre as partes: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã a) Quando necessária à modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários. b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial, atualizado, vedada à antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação da execução do objeto. No caso de supressão do objeto, se a CONTRATADA já houver realizado os serviços e entregues, estes deverão ser pagos pela CONTRATANTE, pelos custos de estabelecidos, os quais deverão ser pagos, cabendo indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso. Em havendo alteração unilateral desta CARTA CONTRATO, que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando-se a celebração de aditamento. CLÁUSULA NONA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO: A presente CARTA CONTRATO não forma qualquer vínculo empregatício. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA A CONTRATANTE dispensa a apresentação de garantia na celebração desta CARTA CONTRATO, com fundamento no artigo 56 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE: A presente CARTA CONTRATO será publicada sob forma de extrato para fins de eficácia e amplo conhecimento público. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente CARTA CONTRATO está sendo lavrada nos termos da Lei nº 8.666/93, com as alterações constantes da Lei nº 8.883/94 e será regida pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Esta CARTA CONTRATO está vinculada à DISPENSA DE LICITAÇÃO autuada sob o nº 002/2019. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DO UATUMA/AM, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente CARTA CONTRATO, não obstante a idoneidade e a sinceridade de propósito de ambas as partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: E, por estarem justos e contratados, as partes assinam a presente CARTA CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. SÃO SEBASTIÃO DO UATUMA, 04 de janeiro de 2019. IDILERMANDOZUANIPRESTES Diretor do SAAE CONTRATANTE A L R LAURIA - ME CNJ Nº 08.679.463/0001-33 Ana Lúcia Reis Lauria Representante legal da empresa CONTRATADA Testemunhas: _______________________ _______________________ Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------