SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã PRIMEIRO ADITIVOA CARTA CONTRATO Nº 007/2017. Primeiro aditivo a Carta Contrato, firmada entre a firmada entre a SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ e a empresa CWC SOLUCOES EM SANEAMENTO LTDA EPP , na forma a seguir: Aos30 (trinta) dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito (2018), nesta Cidade do São Sebastião do Uatumã, no Estado do Amazonas, na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã, situada na Rua Francisco Xavier, nº 146, Centro, Cep 69.135-000, presentes como partes interessadas a SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 05.398.409/0001-21, daqui por diante denominada CONTRATANTE , representada pelo Sr. Diretor Sr. IDILERMANDO ZUANI PRESTES , brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade N.o 067484-9-SSP/AM, CPF N.o 192.351.192-00, na forma da Lei Orgânica do Município, na forma da Lei Orgânica do Município, e do outro lado a empresa CWC SOLUCOES EM SANEAMENTO LTDA EPP , daqui por diante denominada CONTRATADO , sediada na cidade de Vitória/ES, na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 595, Ed. Tiffany Center, Sala 1303 e 1304, Torre II, Santa Lúcia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.420.899/0001-40, neste ato representado por seu Representante Legal a Senhora MAURINEIA PIMENTEL LOUREIRO ALCANTRARA , brasileira, casada, portador do portadora do CPF (MF) n.º 016.907.117-01, residente e domiciliado no Cidade de Serra – Espirito Santo, e do despacho autorizativo exarado pelo Senhor Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã, na presença das testemunhas adiante nominadas, e assinado o presente PRIMEIRO ADITIVO A TERMO DE CONTRATO Nº 007/2017 , que se regerá pelas normas da Lei de Licitações e Contratos de nº 8.666 de 21/06/93 e nº 8.883 de 08/06/94, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Prorroga o prazo de vigência da Carta Contrato primitivo em mais 12 (doze) meses, com reaJustamento de preço. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Termo tem por obJeto alterar a Cláusula Sexta, do termo primordial que passa a ter a seguinte redação. “DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: O prazo da prestação dos serviços ora contratado é de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste Contrato, fica, por este Termo, aditado por mais 12 (doze) meses , iniciando a contagem a partir de 31 de Julho de 2018, devendo se encerrar em 31 de Julho de 2019” CLÁUSULA TERCEIRA – O valor inicial pactuado fica reaJustado no montante de R$ 1.328,64 (um mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) , nos termos da Cláusula Quinta do termo principal, correspondente ao percentual de 6.9376% , igual ao Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) , conforme Justificativa referente ao equilíbrio econômico-financeiro do presente aJuste, passando o valor global corresponder a R$ 20.480,64 (vinte mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos) , sendo: Rua Francisco Xavier,146 - Centro - CEP. 69135-000 -Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã - Valor Global dos Serviços - R$ 19.152,00 (dezenove mil, cento e cinquenta e dois reais) + Valor Global do ReaJuste - R$ 1.328,64 (um mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) = R$ 20.480,64 (vinte mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos). CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes à execução da presente Carta Contrato correrão à conta do Destaque Orçamento, Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 5.01.01.17.122.0011.2.043 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários CLÁUSULA QUINTA – Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. CLÁUSULA SEXTA: O presente Termo Aditivo será publicado sob a forma de extrato da mesma forma como se deu a publicação do extrato primitivo. E por estarem acordes, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza todos os efeitos legais São Sebastião do Uatumã/AM, 31 de Julho de 2018. _________________________________________ IDILERMANDO ZUANI PRESTES Diretor do SAAE - SSUatumã Pelo CONTRATANTE _________________________________________ MAURINEIA PIMENTEL LOUREIRO ALCANTRARA Proprietária da Firma CWC SOLUCOES EM SANEAMENTO LTDA EPP Pelo (CONTRATADO) TESTEMUNHAS: 1. ________________________________________ 2. _________________________________________ Rua Francisco Xavier,146 - Centro - CEP. 69135-000 -Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------