SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CARTA CONTRATO Nº 002/2018 CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, e a Firma, MARTA S. DE OLIVEIRA , na forma seguir: CONTRATANTE : o Serviço Autônomo de Água e Esgoto AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 05.398.409/0001-21, daqui por diante denominada CONTRATANTE , representada pelo Sr. Diretor Sr. IDILERMANDO ZUANI PRESTES , brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade N.o 067484-9-SSP/AM, CPF N.o 192.351.192-00, na forma da Lei Orgânica do Município, de acordo com atribuição de competência contida no inciso I do art. 78 da Lei Orgânica. CONTRATADO: MARTA S. DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.886.621/0001-69, estabelecida na Cidade de São Sebastião do Uatumã – Amazonas, na Rua Justino Melo, N. 191, Centro, Cep. 69135-000, neste ato representada pela SRA. MARTA SANTOS DE OLIVEIRA , brasileira, casada, empresária, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº 593.096.012-72, portador do RG Nº 1324659-3 – SSP/AM, residente e domiciliado nesta Cidade de São Sebastião do Uatumã – Amazonas, na Rua Justino Melo, N. 191, Centro, Cep. 69135-000, de acordo com a representação legal. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo, Dispensa de Licitação nº 002/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1. O presente Contrato tem por objeto a fornecimento de combustível e derivados de petróleo. Parágrafo único. A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como, às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados constantes do Processo, e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem: a) Dispensa de Licitação nº 002/2018; b) Proposta final firmada pela CONTRATADA em 03/01/2018, contendo o valor global dos serviços a serem executados. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 1. O valor total deste contrato é de R$ 7.380,00 (sete mil trezentos e oitenta reais) . CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: 1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa, conforme abaixo. - Dotação Orçamentária / Órgão / Elemento de Despesa 5.01.01.17.122.0011.2.043 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã 3.3.90.30.00 10 – Material de consumo / RP CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO: 1. O CONTRATADO deverá atender aos pedidos de fornecimentos efetuados pelos órgãos da administração municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da respectiva autorização de fornecimento, admitida prorrogação. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: 1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do dia 10 de janeiro de 2018, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 2. Este contrato possui eficácia perante terceiros após a publicação na imprensa oficial, conforme art. 105 da Lei Orgânica. 3. O início do fornecimento de combustíveis, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 1. Não será exigida garantia da execução do contrato, com fundamento no art. 56 da Lei n.º 8.666/93, mas o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES: 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2. Cabe ao CONTRATANTE: 2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 2.2. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; 2.3. Designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 2.4. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para fornecimento dos materiais; 2.5. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; e 2.6. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 3. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 3.1 Sobre o fornecimento dos materiais: 3.1.1. Fornecer somente materiais que se enquadrem nas especificações da Administração; 3.1.2. Não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE. 3.2.Sobre assuntos gerais: 3.2.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos; 3.2.2. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente; 3.2.3. Credenciar junto à Prefeitura um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato; 3.2.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei; 3.2.5. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato; 3.2.6. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 3.2.7. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei; 3.2.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; 3.2.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato; 3.2.10. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a execução do contrato, verificando as condições em que o fornecimento está sendo executado; 3.2.11. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando do fornecimento do objeto deste contrato; 3.2.12. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas relativas ao fornecimento pelos empregados; 3.2.13. Sujeitar às demais obrigações descritas nas Especificações Técnicas – Anexo do Pregão Presencial nº 002/2018. 3.3. Das Obrigações Sociais: 3.3.1 É de responsabilidade da CONTRATADA: 3.3.1.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, uma vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 3.3.1.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecida em dependência do CONTRATANTE; 3.3.1.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e; 3.3.1.4. Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 3.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato. 3.5. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 3.5.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; 3.5.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; 3.5.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 3.5.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato. CLÁUSULA OITAVA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 1. A Contratada é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente a Contratante ou a terceiros, provenientes do fornecimento dos materiais, objeto deste Contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores. 1.1. A Contratada‚ também, será responsável por todos os encargos e obrigações concernentes à Legislação Social, Trabalhista, Tributária, Fiscal, Comercial, Securitária, Previdenciária, que resultem ou venham resultar da execução deste Contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno) e, em suma, todos os gastos e encargos com materiais e mão de obra necessários ao completo fornecimento dos materiais. 1.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento. 2. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação à Contratada, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa. CLÁUSULA NONA – DAS ESPECIFICAÇÕES: 1. Para a aquisição dos materiais, estes deverão atender às especificações das normas técnicas brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e da Agência Nacional de Petróleo - ANP, que estabelece os requisitos mínimos de qualidade e os métodos dos produtos. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CLÁUSULA DECIMA – DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE: 1.1.O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado no processo de Pregão Presencial, admitida uma distância de até 15 km da sede do CONTRATANTE. 1.2.O CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento do mesmo, que não poderá ser inferior ao intervalo de horário das 7 (sete) às 19 (dezenove) horas. 1.3.A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura. Esta deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao abastecimento e assinadas por funcionário do posto que executou o fornecimento. 2. Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento das viaturas oficiais, a CONTRATADA deverá especificar os quantitativos em litros dos combustíveis fornecidos, no preenchimento da requisição do Serviço de Transportes, bem como fornecer o devido comprovante. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta dos combustíveis, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 2. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 3. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. 4. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO: 1. A CONTRATANTE designa como gestor deste Contrato, o Sr. IDILERMANDO ZUANI PRESTES, cargo Diretor do SAAE, ou quem ela designar por Termo próprio. 2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: I - abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se a entrega dos materiais e a prestação de serviços serão cumpridas integral na forma contratada; IV - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VI - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IX - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; X - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; XI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIII - manter sob sua guarda os processos de contratação; XIV - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - receber, provisória e definitivamente, as aquisições sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução do Contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados; XVIII - encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, produto ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993; XIX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato; XX - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada; XXI - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO: 1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do recebimento dos materiais e da apresentação do documento fiscal correspondente. 2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO, ou mediante cheque nominal. 3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item 3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato. 5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. -----------------------------------------------------Page 8-----------------------------------------------------  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 1. Na hipótese de o prazo do fornecimento dos materiais exceder ao período de execução contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído ao CONTRATADO, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preço do Mercado (IGPM), mediante solicitação do CONTRATADO. 1.1 O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇÃO a partir de 1 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da planilha orçamentária, conforme mediante justificativa da variação do custo de produção no período. 2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 4. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: 1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO: 1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93. 1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES: 1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: 1.1. apresentação de documentação falsa; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. -----------------------------------------------------Page 9-----------------------------------------------------  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 1.2. retardamento da execução do objeto; 1.3. falhar na execução do contrato; 1.4. fraudar na execução do contrato; 1.5. comportamento inidôneo; 1.6. declaração falsa; 1.7. fraude fiscal. 2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o item 1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do descumprimento das obrigações inseridas na Ata de Registro de Preço e no instrumento contratual, proposto nas tabelas 2 e 3. 3. O retardamento da execução previsto no item 1.2, estará configurado quando a CONTRATADA: a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução da Ata de Registro de Preço e/ou do Contrato após 7 (sete) dias contados da data da assinatura da Ordem de Fornecimento; b) Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos na Ata de Registro de Preço e/ou Contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 4. A falha na execução do contrato prevista no item 1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 deste item, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente. Tabela 1 GRAU DA INFRAÇÃO PONTOS DA INFRAÇÃO 1 2 2 3 3 4 4 5 5 8 5. O comportamento previsto no item 1.5, estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei 8.666/1993. 6. Pelo descumprimento das obrigações inseridas na Ata de Registro de Preço e no instrumento contratual, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 2 GRAU CORRESPONDÊNCIA (R$) 1 100,00 2 200,00 3 500,00 4 750,00 5 1.000,00 Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. -----------------------------------------------------Page 10-----------------------------------------------------  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Tabela 3 ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por 1 caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. 2 Por ocorrência 2 Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou Por ocorrência 3 caso fortuito, o fornecimento de materiais solicitados/contratos. 5 Por dia 4 Atrasar por até 10 (dez) dias o fornecimento dos materiais Atrasar por mais de 10 (dez) dias e menos de 30 (trinta) Por dia 5 6 dias o fornecimentodos materiais, configurando inexecução total Fornecer materiais que não corresponde com as especificações técnicas apresentadas, configurando inexecução total da Ata de Registro de Preço ou Contrato 5 Por dia 5 Por ocorrência 7 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus diversos do objeto do contrato. 5 a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. 5 10 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que Por ocorrência Por ocorrência Por ocorrência Por ocorrência 11 Retirar das dependências dos órgãos públicos municipais quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. 1 Por item e por ocorrência PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE : 12 Cumprir os prazos previstos neste edital. 1 Por empregado ou por ocorrência 13 Manter a documentação de habilitação atualizada. 1 Por item e por ocorrência 14 Cumprir prazo estabelecido pela Ata de Registro de Preços 15 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 16 Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, 17 Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a Por ocorrência Por ocorrência Por ocorrência e por dia Por ocorrência e por dia Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. materiais. 2 solicitados, configurando inexecução parcial 3 agentes. 3 8 Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins 9 Recusar-se cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. 5 ou contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. 1 FISCALIZAÇÃO. 1 trabalhista e previdenciária. 2 documentação exigida na Ata de Registro e/ou no Contrato. 1 -----------------------------------------------------Page 11-----------------------------------------------------  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos 18 19 formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida na Ata de Registro de Preço e/ou no Contrato. Fornecer EPIs, quando exigido conforme a natureza do serviço, ou deixar de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. 1 Por ocorrência e por dia 2 Por empregado e por ocorrência 20 Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão e seus Por ocorrência e por item 21 Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão e seus Anexos, mesmo que não expressos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO. 2 Por ocorrência e por item 7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto. 8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado. 9. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 11. Por descumprimento do objeto contratado, a Administração Município poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 12. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o Contratado ficará isento das penalidades mencionadas. 13. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com a de multa. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. Anexos, mesmo que não expressos nesta tabela. 1 -----------------------------------------------------Page 12-----------------------------------------------------  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO: 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 2. O Contrato vincula-se a Dispensa de Licitação n.º 002/2018, constante do Processo Administrativo n.° 002/2018 bem como à proposta do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO: 1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de São Sebastião do Uatumã (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. São Sebastião do Uatumã (AM), 10 de janeiro de 2018 Pela Contratante Pelo Contratado IDILERMANDO ZUANI PRESTES MARTA SANTOS DE OLIVEIRA Diretor Sócio Administrador TESTEMUNHAS: Assinatura: Assinatura: Nome Nome RG RG Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. -----------------------------------------------------Page 13-----------------------------------------------------