CONTRATO Nº 003/2025, FIRMADO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E A EMPRESA ISAAC MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO NA PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE SERVIÇOS ADVOCATICIOS NA ÁREA DE DIREITO PÚBLICO E ADMINISTRATIVO EM CONSULTA E/OU AÇÕES ADMINISTRATIVAS QUE TRAMITAM NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E QUE FIGURE COMO PARTE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, MEDIANTE ELABORAÇÃO DE DEFESAS, MANIFESTAÇÕES E RECURSOS EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E FUNDOS, nos termos abaixo aduzidos: Aos 10 (dez) dias do mês de janeiro do ano de 2025, neste município de São Sebastião do Uatumã/AM, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Justino de Melo, nº 175 – Bairro Centro, CEP 69.135-000, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.628.418/0001-07, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JANDER PAES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1429351-0 SSP/AM e CPF nº 721.748.382-49, com domicilio no município de São Sebastiao do Uatumã – AM, e no outro a empresa ISAAC MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 31.679.916/0001-43, situada na Rua Belo Horizonte, nº 19, Sala 1308, The Place Business Center, Manaus/AM - CEP 69.057-060, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal o (a) Sr.(a). ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/AM nº 12199 e CPF nº 017.736.772-50, residente e domiciliado em Manaus/AM, têm justo e acordado o presente instrumento, proveniente de Processo Administrativo nº 0004/2025 - SEMAD e em observância às disposições do art. 74 da Lei 14.133/2021 e no art. 3º-A do Estatuto da OAB, e Decreto Municipal nº 011, de 11 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de licitação nº 003/2025 - PMSSU, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II) 1.1 O objeto do presente instrumento é a Contratação na prestação contínua de serviços advocatícios na área de direito público e administrativo em consulta e/ou ações administrativas que tramitam no tribunal de contas do estado do amazonas e tribunal de contas da união e que figure como parte o município de São Sebastião do Uatumã, mediante elaboração de defesas, manifestações e recursos em favor da prefeitura municipal e suas secretarias municipais e fundos, em conformidade com o Termo de Referência. 1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1 O Termo de Referência; 1.2.2 A Proposta do contratado; CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, na Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2024. 2.2 O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133,de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1 Os serviços serão executados na sede da Contratada, com visitas periódicas, bem como através de atendimento à distância, por meio de recursos eletrônicos, atendimento on-line, por e-mail, telefone, WhatsApp, dentre outros, sempre que necessário, sendo que o escritório deixará à disposição da Administração Pública Municipal seus funcionários qualificados e os endereços eletrônicos. 3.2 Os serviços a serem prestados abrange: 3.2.1 O serviço oferecido consiste na prestação contínua de serviços jurídicos em ações administrativas que tramitam no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e Tribunal de Contas da União e que figure como parte o Município de São Sebastião do Uatumã, mediante: a) Prestação de serviços jurídicos de alta qualidade e padrão, com competência e eficiência; b) Elaboração de defesas, manifestações e recursos perante o Tribunal Pleno e Câmaras das Cortes de Contas; c) Elaboração de soluções de consultas, sempre que solicitado, acerca de processos administrativos de qualquer natureza ou em assuntos relacionados a casos concretos submetidos à análise, que envolvam dúvidas da Prefeitura Municipal acerca da legalidade, regularidade ou juridicidade de atos administrativos ou de gestão já praticados ou pendentes de elaboração; d) Elaboração de Notas Técnicas/Pareceres Jurídicos, sempre que solicitado, em processos administrativos em geral e que são submetidos para a análise de sua regularidade e conformidade com o ordenamento jurídico, sobre matérias e assuntos correlatos à gestão pública, mais especificamente nas áreas do Direito Administrativo, Constitucional, Tributário e Financeiro, manifestando-se, ao final, acerca da juridicidade, regularidade e constitucionalidade do objeto sob análise, com indicações da forma e das vias adequadas para deflagração, formalização, instrução e conclusão do processo administrativo em questão, sempre com base na melhor orientação jurídica ao caso; e) Elaboração de minutas de atos normativos, sempre que solicitado, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, com a análise da juridicidade e constitucionalidade da proposta, com fulcro na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, assim como demais normas jurídicas aplicáveis ao caso; f) Revisão de leis e demais atos normativos já existentes ou Projetos de Lei propostos pelo Poder Executivo Municipal, sempre que solicitado, a fim de promover a adequada análise da juridicidade e constitucionalidade dessas normas jurídicas, indicando, sempre que for o caso, propostas de alterações, com a finalidade de adequar e atualizar o diploma normativo, visando evitar a permanência de normas já ultrapassadas e incompatíveis com ordenamento jurídico vigente; g) Disponibilizar ao Contratante os meios necessários ao bom acompanhamento da execução dos serviços prestados, apresentando relatórios, nos moldes em que for solicitado pela Contratante; h) Prestar o serviço de atualização, manutenção e inserção de dados no sistema jurídico de controle processual utilizado pela Contratada (se houver). 3.3 Todas as despesas vinculadas a prestação de serviços a serem contratados serão de responsabilidade da Contratada, inclusive todos os tributos incidentes e/ou encargos sociais que venham a incidir sobre os serviços, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, entre outros. 3.4 A empresa disponibilizará, obrigatoriamente, no mínimo, 02 (dois) consultores responsáveis e qualificados para o cumprimento do objeto contratado, que possuirão experiência comprovada na área pública, formação de nível superior na área jurídica. 3.5 A empresa utilizará toda a sua expertise nos processos que envolvem prática dos seus conhecimentos de assessoria e de consultoria nos serviços contratados, principalmente aos que envolverem as ações e Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com estratégias convenientes a cada caso concreto do Instituto de Previdência, não interferindo nos serviços de competência exclusiva dos servidores da Administração Pública Municipal. 3.6 Se necessário, a Contratada emitirá relatórios das atividades e diligências realizadas decorrentes da prestação dos serviços contratados. 3.7 Na execução dos serviços serão observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços, e a Contratada se manterá atualizada perante os órgãos superiores de controle e fiscalização. 3.8 Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se sempre em refazer o serviço que não estiver de acordo com os serviços. 3.9 Reuniões de trabalho poderão ser realizadas na sede da Prefeitura Municipal, na Representação no Município em Manaus ou no Escritório Jurídico da Contratada, com a participação dos técnicos, na forma de debates de questões relevantes para a administração. 3.10 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da contratação. 3.11 Comunicar o setor responsável com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando, por motivo de força maior, tornar-se impossível a execução dos serviços objeto da contratação, apresentando ainda justificativa. 3.12 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na inexigibilidade de licitação. 3.13 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 3.14 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 3.15 O contrato ou documento similar deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 3.16 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 3.17 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 3.18 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 3.19 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 3.20 As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO 5.1 O valor total da contratação é de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), pagos mensalmente o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). 5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo da entrega da parcela do FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. 6.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 6.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a. o prazo de validade; b. a data da emissão; c. os dados do contrato e do órgão contratante; d. o período respectivo de execução do contrato; e. o valor a pagar; e f. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 6.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 6.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 6.9. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.10. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.11. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da Contratada, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, em processo administrativo instaurado para esse fim específico. 6.12. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Contratante. 6.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.14. Persistindo a irregularidade, a Contratante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente. 6.15. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a nota até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.16. Os serviços, poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 05(cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.17. Os serviços, serão recebidos definitivamente no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação mediante termo detalhada. 6.18. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 7.2 Após o interregno de um ano, mediante pedido justificado da CONTRATADA e desde que deferido o pedido pela CONTRATANTE, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) oude qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8 O reajuste será realizado por Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 8.1 São obrigações do Contratante: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordocom o contrato e seus anexos; b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; e) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; f) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; g) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; h) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; i) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadasà execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.2. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do protocolodo requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.2.1 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 8.2.2 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.3 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados,prepostos ou subordinados. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II); 9.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios,defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valorcorrespondente aos danos sofridos; 9.5 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente emlinha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de2021; 9.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 9.11 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aosdocumentos relativos à execução do empreendimento. 9.13 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência. 9.14 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimentodo contrato; 9.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 10.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 10.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipótesespermitidas em Lei. 10.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todosos contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 10.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas emque houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 10.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 10.7 O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 10.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 10.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 10.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização,em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 10.11 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável,a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 10.12 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamentode dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 11.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços ou produtos públicos ou ao interesse coletivo; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f)praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); b. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). d. Multa: (1) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 11.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 11.6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021) 11.7. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021) 11.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 12.1 O presente CONTRATO poderá ser extinto, observadas as disposições elencadas no Capítulo VIII - Das Hipóteses de Extinção dos Contratos - Artigos 137 a 139, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 12.2 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Projeto Atividade: 04.122.0011.2006 - Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento Elemento de Despesa: 339039 – Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica Fonte: 1500. 13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes. 13.2 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO será da seguinte forma: ANO 2025 MÊS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO VALOR R$ 14.000,00 R$ 14.000,00 R$ 14.000,00 R$ 14.000,00 R$ 14.000,00 R$ 14.000,00 MÊS JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO VALOR R$ 14.000,00 R$ 14.000,00 R$ 14.000,00 R$ 14.000,00 R$ 14.000,00 R$ 14.000,00 TOTAL R$ 168.000,00 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas naLei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES 15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes daLei nº 14.133, de 2021. 15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ousupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato. 15.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO 16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional deContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como norespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO (art. 92, §1º) 17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 17.2 E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teore forma, na presença das testemunhas abaixo. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com São Sebastião do Uatumã/AM, 10 de janeiro de 2025. JANDER PAES DE ALMEIDA ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã/Contratante ISAAC MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA/Contratado Testemunhas: 1. 2. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com ORDEM DE SERVIÇOS O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Rua Justino de Melo, nº 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM - CEP 69.135-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.628.418/0001-07, Autoriza a ISAAC MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 31.679.916/0001-43, situada na Rua Belo Horizonte, nº 19, Sala 1308, The Place Business Center, Manaus/AM - CEP 69.057-060, celebrado entre as partes através do CONTRATO Nº 003/2025, assinado entre as partes dia 10/01/2025, oriunda da Inexigibilidade nº 003/2025 - PMSSU, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências constantes no Edital e na proposta de preços vencedora a dar início ao serviço de “CONTRATAÇÃO NA PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE SERVIÇOS ADVOCATICIOS NA ÁREA DE DIREITO PÚBLICO E ADMINISTRATIVO EM CONSULTA E/OU AÇÕES ADMINISTRATIVAS QUE TRAMITAM NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E QUE FIGURE COMO PARTE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, MEDIANTE ELABORAÇÃO DE DEFESAS, MANIFESTAÇÕES E RECURSOS EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E FUNDOS”. A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviços até a completa execução. O valor global deste serviço é de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de fiscalização. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, e a execução do serviço iniciar-se-á no recebimento desta Ordem de Serviços e encerrar-se-á em 12 (doze) meses. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal obedecendo aos padrões técnicos das exigências descritas na Portaria nº 2.206, de 14 de setembro de 2011. São Sebastião do Uatumã/AM, 10 de janeiro de 2025. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã/Contratante ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS ISAAC MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA/Contratado Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com