CONTRATO Nº 002/2025/PMSSU Inexigibilidade nº 002/2025/PMSSU Processo Administrativo nº 0023/2025 – SEMTURC Contrato de prestação de serviços artísticos que fazem, entre si, de um lado, o Município de São Sebastião do Uatumã/AM, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO e, do outro, a firma exclusiva do Artista, a empresa JOYCE DE O. CASTRO PRODUCOES E EVENTOS-ME, na forma abaixo. Aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro do ano de 2025, neste município de São Sebastião do Uatumã/AM, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Justino de Melo, nº 175 – Bairro Centro, CEP 69.135-000, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.628.418/0001-07, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JANDER PAES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1429351-0 SSP/AM e CPF nº 721.748.382-49, com domicilio no município de São Sebastiao do Uatumã – AM, e no outro a empresa JOYCE DE O. CASTRO PRODUCOES E EVENTOS, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 34.571.490/0001-06, com sede na Al. Prefeito Claudio Moacyr, nº 354, Apto. 302 - Bairro Riviera Fluminense - Macaé/RJ – CEP: 27.937-221, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua represente legal Sr(a). JOYCE DE OLIVEIRA CASTRO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 1901594-1 SSP/AM e do CPF nº 926.237.432-15, residente e domiciliada na Al. Prefeito Claudio Moacyr, nº 354, Apto. 302 - Bairro Riviera Fluminense - Macaé/RJ – CEP: 27.937-221, tendo em vista o despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã na presença das testemunhas adiante nominadas, mediante solicitação através do Processo Administrativo nº 0023/2025 – SEMTURC, oriundo da Inexigibilidade nº 002/2025 - PMSSU em conformidade Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 011, de 11 de janeiro de 2024, de conformidade com parecer jurídico, procedimento este devidamente ratificado pela requisitante, e o quanto contido no procedimento em epígrafe, ajustam e celebram entre si o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas abaixo pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, RELATIVO À REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS, DURANTE OS FESTEJOS DO PADROEIRO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, a ser realizado no período de 15 a 20 de janeiro de 2025, na forma abaixo: 1.1.1 Apresentação das atrações locais: Abude e Banda, Banda na Resenha, Beneson Show, Banda Swing do Momento, DJ Marcos Rocha, Forró dos Amigos e Pagado do GD 1.1.2 Apresentação das atrações regionais: Forró Ideal, Guto Lima, DJ Galvão, George Japa, Waldo César, Duda Mota e HM Som. Parágrafo único. As apresentações das atrações musicais citadas nos itens 1.1.1 e 1.1.2, ocorrerão nos dias 15 de janeiro de 2025 ao dia 20 de janeiro de 2025, conforme programação da Contratante, por ocasião dos Festejos do Padroeiro do Município. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com 1.1.3 O presente contrato tem sua celebração vinculada à Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025 - PMSSU, devidamente ratificada pela área requisitante, que faz parte integrante deste como se aqui transcrito estivesse. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR e da FORMA PAGAMENTO 2.1 - Pela contratação aludida na cláusula primeira, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 151.799,96 (cento e cinquenta e um mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), a serem pagos 50% (cinquenta por cento) na assinatura do Contrato e o restante até 48h (quarenta e oito horas) antes da realização do evento. Parágrafo único. No valor contratual estão inclusas todas as despesas com tributos, fretes, seguros, entre outras, que incidam sobre o objeto ora contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 - A presente contratação será custeada com recursos do erário público municipal e sob a seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 13.392.0071.2063 - Realização de Eventos Culturais Elemento de Despesa 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 10 – Recurso Ordinários Valor R$ 151.799,96 CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. A prestação dos serviços, objeto deste contrato, será de 15/01/2025 a 20/01/2025, em São Sebastião do Uatumã/AM, após a autorização da ordem de serviços por parte da Contratante. Parágrafo único. O prazo para a execução dos serviços será de 15/01/2025 a 20/01/2025. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 10 (dez) dias, contado do dia 15 de janeiro de 2025, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 5.2. Este contrato possui eficácia perante terceiros após a publicação na imprensa oficial, conforme art. 105 da Lei Orgânica. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será realizado, mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), atestada pela Secretaria de Cultura e Turismo, acompanhada do recibo. 6.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização; 6.3 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. 6.3.1 – O pagamento será efetuado de forma antecipada, visto que é condição indispensável pelo CONTRATADO, para a prestação do serviço, conforme disposto no art. 92, inc. VI e XII, e art. 145, § 1º, Lei 14.133/2021 e justificativa no Documento de Formalização da Demanda. 6.3.2 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária. 6.4 - Forma de pagamento Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com 6.4.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. BANCO: SANTANDER S.A; AGÊNCIA: 3190; CONTA CORRENTE Nº 11.000140-6 (CHAVE PIX: CNPJ – 34.571.490/0001-06). 6.4.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 6.4.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.4.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.4.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Parágrafo primeiro; Fica assegurado o estabelecimento do reequilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução; Parágrafo segundo; As alterações obedecerão ao disposto nos artigos 124 ao 129, ao 131 e 134, da Lei nº 14.133/2021; 6.4.6 - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados: I – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais; II – Certidão de Regularidade com o FGTS; III - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal; IV - Certidão de quitação de Tributos estaduais com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 6.4.7 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, encaminhará solicitação de pagamento ao Setor financeiro da PMSSU devidamente acompanhado da documentação necessária à sua liquidação. 6.5 – Do Reajuste 6.5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data-base vinculada ao orçamento estimado para a contratação. 6.5.2 - Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste, após o interregno mínimo de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.5.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES 7.1. São obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços de apresentações artísticas de acordo com as determinações do CONTRATANTE e normas previstas no projeto da festividade e demais documentos que integrarem o processo licitatório; b) Fornecer, instalar, realizar manutenção, operação e desmontagem dos equipamentos próprios ou de animação inerentes à atração, bem como manter os mesmos em perfeitas condições de uso, durante todo período da locação; c) Efetuar a devida substituição dos equipamentos, por outros equivalentes, quando por qualquer motivo algum dos equipamentos utilizados apresentarem qualquer tipo de defeito e/ou ficar impossibilitados de serem utilizados; d) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com e) A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade dos serviços prestados e por todo e qualquer prejuízo que possa ser causado à CONTRATANTE pelos mesmos; f) É de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os impostos, taxas, encargos, fretes, transportes e despesas que forem devidas em decorrência da formalização deste contrato. 7.2. São obrigações da CONTRATANTE: a) Proporcionar todas as necessidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas deste Contrato; a.1) É de responsabilidade da Contratante as despesas com transporte (Manaus-São Sebastião do Uatumã- Manaus), hospedagem e equipamentos de som e iluminação; b) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA; c) Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, sempre que houver descumprimento das normas pré-estabelecidas neste Contrato e no instrumento convocatório e seus anexos; d) Efetuar o pagamento dos serviços contratados na forma e prazo previstos neste Contrato. e) Notificar a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos; 8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 8.4. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157). 8.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com 8.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta)dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.9 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160). 8.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; IV - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; V - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; VI - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 9.2. Por sua vez, a CONTRATADA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses: I - supressão, por parte da Administração, dos serviços que acarretarem a modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021; II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses; III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas; IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração pelos serviços ora contratados. 9.3. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 10.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5) 10.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 10.4 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 11.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 11.2. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 11.3. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. 11.4. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO 12.1. A CONTRATANTE designa como gestor deste Contrato, servidora CRISTIANA NEVES MONTEIRO FERREIRA, Secretária Municipal de Turismo e Cultura, ou quem ela designar por Termo próprio. 12.2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: a) Zelar pela observância dos termos constantes do Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Relatório de Análise de Riscos, e demais documentos que instruem o procedimento de contratação, bem como dos contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; b) Coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento; c) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado; d) Encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato; e) Elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica de fornecedores, executantes de obras e prestadores de serviços e submetê-lo à unidade de acompanhamento com vistas à expedição dos respectivos atestados ou instrumentos correlatos; f) Notificar formalmente a Contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema; g) Submeter os casos de inadimplementos contratuais à unidade de acompanhamento, mediante comunicação de ocorrência, sempre que, depois de notificada, a Contratada não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto da contratação; h) Encaminhar para conhecimento e providências da unidade demandante questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com i) Formalizar todo e qualquer entendimento com a Contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com os mesmos; j) Possuir obrigatoriamente, conhecimentos sobre o objeto da contratação, para acompanhar a execução de contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Uatumã, que será o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da inobservância deste contrato. E por estarem de acordo, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para uma única finalidade e efeito, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas. São Sebastião do Uatumã/AM, em 15 de janeiro de 2025. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã/Contratante JOYCE DE OLIVEIRA CASTRO JOYCE DE O. CASTRO PRODUCOES E EVENTOS-ME/Contratado Testemunhas: 1. 2. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com ORDEM DE SERVIÇOS O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Rua Justino de Melo, nº 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM - CEP 69.135-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.628.418/0001-07, Autoriza a empresa JOYCE DE O. CASTRO PRODUCOES E EVENTOS- ME, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 34.571.490/0001-06, com sede na Al. Prefeito Claudio Moacyr, nº 354, Apto. 302 - Bairro Riviera Fluminense - Macaé/RJ – CEP: 27.937, celebrado através do CONTRATO Nº 002/2025, assinado entre as partes no dia 15/01/2025, referente a INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025–PMSSU, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências constantes no Termo de Referência e na proposta de preços a dar início ao serviço referente a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, RELATIVO À REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS, DURANTE OS FESTEJOS DO PADROEIRO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviços até a completa execução. O valor global deste serviço é na ordem de R$ 151.799,96 (cento e cinquenta e um mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de fiscalização. O prazo de vigência será de 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato, e a execução do serviço iniciar-se-á no recebimento desta Ordem de Serviços. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal obedecendo aos padrões técnicos das exigências descritas na Portaria nº 2.206, de 14 de setembro de 2011. São Sebastião do Uatumã/AM, 15 de janeiro de 2025. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã/Contratante JOYCE DE OLIVEIRA CASTRO JOYCE DE O. CASTRO PRODUCOES E EVENTOS-ME/Contratado Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com