TERCEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 008/2023, FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E A EMPRESA RADIO, TV E JORNAL IMPRESSO AMAZONIA LTDA, OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DA REPRESENTAÇÃO NO MUNICIPIO DE MANAUS, NA FORMA SEGUINTE: Aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro do ano de 2025, neste município de São Sebastião do Uatumã/AM, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Justino de Melo, nº 175 – Bairro Centro, CEP 69.135-000, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.628.418/0001-07, doravante designada simplesmente CONTRATANTE/LOCATÁRIO, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JANDER PAES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1429351-0 SSP/AM e CPF nº 721.748.382-49, com domicilio no município de São Sebastiao do Uatumã – AM, e no outro a empresa RADIO, TV E JORNAL IMPRESSO AMAZONIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 08.776.018/0001/91, estabelecida na cidade de Rio Branco/AC, situada a Rua Thaumaturgo de Azevedo, nº 49 – Bairro Ipase, CEP 69.900-336, adiante designada simplesmente CONTRATADA/LOCADOR, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr(a). ALDEÍDES DOS SANTOS MOURA, brasileira, solteira, administradora, portador da cédula de identidade nº 0195048 SSP/AC e do CPF nº 340.321.692-68, residente e domiciliado na Rua Andrade Silva, nº 265 – Bairro São Francisco, Rio Branco/AC – CEP 69.901-549, em consequência do resultado da Dispensa de Licitação nº 007/2023, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0022/2025 – REP/MAO, assinam o TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO A CARTA CONTRATO Nº 008/2023, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, especialmente de seu art. 62, §3º, e da Lei Federal nº 8.245/91, e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato por 03 (três) meses, contados do vencimento do Segundo Termo que se dará no dia 14/02/2025, tendo, portanto, novo vencimento a partir de 15/02/2025 válido até 15/05/2026, e reajustar a Carta Contrato n° 008/2023, com base na variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo de 4,559870%, estabelecido pelo IBGE, previsão contratual disposta na CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1. O valor total deste Termo Aditivo é de R$ 18.179,52 (dezoito mil, cento e setenta e nove reais, cinquenta e dois centavos). 2.2. O valor mensal estimado do CONTRATO será de R$ 6.059,84 (seis mil, cinquenta e nove reais, oitenta e quatro centavos). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A despesa decorrente do presente Termo Aditiva, no valor total na Cláusula Segunda, correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, disponibilizados da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 04.122.0011.2003 - Manutenção da Representação do Município em Manaus. Elemento de Despesa: 339039 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 1500. 3.2. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO será da seguinte forma: ANO 2025 MÊS VALOR MÊS VALOR JANEIRO JULHO FEVEREIRO AGOSTO MARÇO R$ 6.059,84 SETEMBRO ABRIL R$ 6.059,84 OUTUBRO MAIO R$ 6.059,84 NOVEMBRO TOTAL JUNHO DEZEMBRO R$ 18.179,52 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com 3.3. As parcelas de despesas acima relacionada, prevista para o exercício subsequente, serão alocadas à dotação orçamentária prevista para o atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, pela respectiva Lei Orçamentária Anual. CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL 4.1. Este aditivo tem base legal no art. 57, inciso II e art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. 5.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. São Sebastião do Uatumã/AM, 13 de fevereiro de 2025. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ALDEÍDES DOS SANTOS MOURA RADIO, TV E JORNAL IMPRESSO AMAZONIA LTDA Testemunhas: 1. 2. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com DECLARAÇÃO LOCADOR: RADIO, TV E JORNAL IMPRESSO AMAZONIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 08.776.018/0001- /91, estabelecida na cidade de Rio Branco/AC, situada a Rua Thaumaturgo de Azevedo, nº 49 – Bairro Ipase, CEP 69.900-336, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr(a). ALDEÍDES DOS SANTOS MOURA, brasileira, solteira, administradora, portador da cédula de identidade nº 0195048 SSP/AC e do CPF nº 340.321.692-68, residente e domiciliado na Rua Andrade Silva, nº 265 – Bairro São Francisco, Rio Branco/AC – CEP 69.901-549. LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.628.418/0001-07, com sede na Rua Justino de Melo, nº 175 – Bairro Centro, CEP 69.135-000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JANDER PAES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1429351-0 SSP/AM e CPF nº 721.748.382-49, com domicilio no município de São Sebastiao do Uatumã – AM. Eu, LOCATÁRIO acima qualificado, informa que entregará o imóvel objeto do contrato de locação firmado com o LOCADOR, acima qualificado, com endereço Rua Ernesto Pinto Filho, n. 07, sala 102 – Conj. Shangrilla II, Parque 10 de novembro - CEP: 69.054.692 - Manaus - Amazonas, livre de bens, pessoas, objetos e/ou animais, com a entrega de todas as chaves e cópias se porventura existentes, em decorrência de mudança da sede da representação, na data do dia 07/04/2025, sendo que ficará um aluguel futuro para pagamento de demais despesas que ficarem. A presente declaração não contempla quitação de eventuais dívidas deixadas pelo locatário, as quais deverão ser completamente adimplidas se ainda pendentes de pagamento, conforme ajustado no contrato de locação. E por estarem assim ajustados o presente termo segue em duas vias para conferência e assinatura de LOCADOR e LOCATÁRIO. São Sebastião do Uatumã/AM, 13 de fevereiro de 2025. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ALDEÍDES DOS SANTOS MOURA RADIO, TV E JORNAL IMPRESSO AMAZONIA LTDA Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com