GABINETE DO PREFEITO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023, FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTROLE INTERNO E A EMPRESA WANESSA VIANA DA SILVA - ME, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, CONFORME ESTABELECE A LEI FEDERAL 4.320/64, QUE ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DO SISTEMA E-CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, NA FORMA SEGUINTE: Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro do ano de 2025, neste município de São Sebastião do Uatumã/AM, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Justino de Melo, nº 175 – Bairro Centro, CEP 69.135-000, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.628.418/0001-07, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JANDER PAES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1429351-0 SSP/AM e CPF nº 721.748.382-49, com domicilio no município de São Sebastiao do Uatumã – AM, e no outro a empresa WANESSA VIANA DA SILVA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 41.922.009/0001-37, situada no Beco Paraiso, nº 252, casa 252 – Bairro Centro, Manaus/AM – CEP 69.010-151, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal o (a) Sr.(a). WANESSA VIANA DA SILVA, brasileira, solteira, contadora, portador do registro geral nº 22245430 SSP/AM e inscrita no CPF nº 966.048.752-53, residente e domiciliada no mesmo endereço comercial, tendo em vista o despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã na presença das testemunhas adiante nominadas, mediante solicitação através do Processo Administrativo nº 0119/2025 - SEMFICI, assinam o SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 003/2023, oriundo da Inexigibilidade n° 002/2023 – PMSSU, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato por 12 (doze) meses, contados do vencimento do Primeiro Termo que se dará no dia 02/03/2025, tendo, portanto, novo vencimento a partir de 03/03/2025 válido até 03/03/2026, e reajustar o Contrato n° 003/2023, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC de aproximadamente 5,715920%, previsão contratual disposta na CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1. O valor total deste Termo Aditivo é de R$ 273.290,29 (duzentos e setenta e três mil, duzentos e noventa reais, vinte e nove centavos). 2.2. O valor mensal do CONTRATO será de R$ 21.022,33 (vinte e um mil, vinte e dois reais, trinta e três centavos), referente aos serviços de processamento contábil mensal, e uma vez ao ano R$ 10.511,17 (dez mil, quinhentos e onze reais, dezessete centavos), relativos aos serviços de elaboração da proposta orçamentária e R$ 10.511,16 (dez mil, quinhentos e onze reais, dezesseis centavos) na elaboração das peças técnico-contábil que compõem a Prestação de Contas anual, conforme consta no Termo Primordial do contrato. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A despesa decorrente do presente Termo Aditivo, no valor total na Cláusula Segunda, correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, disponibilizados da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 04.123.0011.2023 - Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças e Controle Interno. Elemento de Despesa: 339039 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 1500. 3.2. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO será da seguinte forma: ANO 2025 MÊS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO/PCA ABRIL MAIO JUNHO VALOR MÊS VALOR ANO 2026 MÊS VALOR MÊS VALOR JULHO R$ 21.022,33 JANEIRO R$ 21.022,33 JULHO AGOSTO R$ 21.022,33 FEVEREIRO R$ 21.022,33 AGOSTO R$ 31.533,49 SETEMBRO R$ 21.022,33 MARÇO SETEMBRO R$ 21.022,33 OUTUBRO/LOA R$ 31.533,50 ABRIL OUTUBRO R$ 21.022,33 NOVEMBRO R$ 21.022,33 TOTAL MAIO NOVEMBRO TOTAL R$ 21.022,33 DEZEMBRO R$ 21.022,33 R$ 231.245,63 JUNHO DEZEMBRO R$ 42.044,66 3.3. As parcelas de despesas acima relacionada, prevista para o exercício subsequente, serão alocadas à dotação orçamentária prevista para o atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, pela respectiva Lei Orçamentária Anual. CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL 4.1. Este aditivo tem base legal no art. 57, inciso II e art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. 5.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. São Sebastião do Uatumã/AM, 28 de fevereiro de 2025. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal/Contratante WANESSA VIANA DA SILVA WANESSA VIANA DA SILVA - ME /Contratada Testemunhas: 1. 2. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000