PREÂMBULO Torna-se público que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.628.418/0001-07, através do Senhor JANDER PAES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 147, de 2014 e Decreto Municipal nº 011, de 11 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. OBJETO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024/2026 - PMSSU FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, BEM COMO DAS DEMAIS SECRETARIAS EXECUTIVAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. LOCAL O Pregão (Eletrônico) será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, no endereço https://www.comprasuatuma.com.br/ - “Acesso identificado” INSERÇÃO DE PROPOSTAS Até dia 21/07/2026 às 13:00 horas (Horário de Brasília) INÍCIO E HORA DA SESSÃO REFERÊNCIA DE HORÁRIO Dia 21/07/2026 às 14:00 horas (Horário de Brasília) Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. PROCESSO ADMINISTRATIVO 0323/2026 – SEMELJ MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO MODO DISPUTA ABERTO TIPO JULGAMENTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS INFORMAÇÕES/ ESCLARECIMENTOS: OBSERVAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM NÃO 1. O Edital estará disponível através do Portal da Transparência: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ OU no Portal de Compras https://www.comprasuatuma.com.br/ OU solicitado por E-mail: comprasuatuma@gmail.com, OU na Secretaria Municipal de Planejamento, na Rua Justino de Melo, nº 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69.125-000, horário de atendimento das 08h00min às 12h00min (horário local) ou na Representação em Manaus, na Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP 69050560 - Manaus/AM. 2. Considerando o disposto no artigo 56 da Lei 14.133/2021, o modo de disputa será Aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. O Pregão (Eletrônico) será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de São Sebastião do Uatumã, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ de dados gerados ou transferidos para a plataforma "BRCONECTADO", constante da página eletrônica https://www.comprasuatuma.com.br/. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, BEM COMO DAS DEMAIS SECRETARIAS EXECUTIVAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será realizada por ITEM e o critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no BRCONECTADO (https://www.comprasuatuma.com.br/). 3.2 Caberá ao licitante interessado em participar do presente Pregão, na forma eletrônica: 3.2.1 credenciar-se previamente no Sistema Eletrônico do BRCONECTADO (https://www.comprasuatuma.com.br/); 3.2.2 remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema ou correio eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta quando classificado em primeiro lugar, e os documentos complementares; 3.2.3 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou da entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.2.4 acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.2.5 comunicar imediatamente ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.2.6 utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na formaeletrônica; e 3.2.7 solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.2.8 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tãologo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual-MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.3.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4 Não poderão disputar esta licitação: EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 3.4.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços oufornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público quedesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que delesseja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 dedezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenhasido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, porsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.4.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5 O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção aela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sobsupervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8 O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidadesou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.10 A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.11 DO CRITÉRIO DE REGIONALIDADE 3.11.1 Nos termos dos arts. 5º, 11, inciso IV, e 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do Decreto EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ Municipal nº 011, de 11 de janeiro de 2024, poderá ser aplicado o critério de regionalidade como medida subsidiária destinada à promoção do desenvolvimento econômico local e regional, observada a busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. 3.11.2 O critério de regionalidade não constitui requisito de habilitação, condição de participação ou fator de julgamento ordinário das propostas, sendo vedada qualquer restrição territorial que comprometa a ampla competitividade do certame. 3.11.3 O critério de regionalidade somente poderá ser aplicado após a utilização dos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando persistir situação de empate entre as propostas aptas à contratação. 3.11.4 Para os fins deste Edital, consideram-se integrantes da região econômica e logística vinculada ao Município de São Sebastião do Uatumã/AM os seguintes municípios: São Sebastião do Uatumã/AM, Itapiranga/AM, Silves/AM, Urucará/AM, Urucurituba/AM, Itacoatiara/AM, Parintins/AM e Manaus/AM. 3.11.5 A definição da regionalidade justifica-se pelas peculiaridades logísticas da Região Amazônica, especialmente em razão das distâncias geográficas, dependência de transporte fluvial e rodoviário, necessidade de reposição imediata de produtos, redução dos custos operacionais de entrega e maior eficiência no acompanhamento da execução contratual. 3.11.6 Considerando que o objeto consiste na aquisição ou serviços destinados ao atendimento da necessidade das Secretarias Executivas, a proximidade geográfica do fornecedor poderá contribuir para maior agilidade no fornecimento, substituição de produtos eventualmente impróprios para consumo, redução do risco de desabastecimento e melhoria da eficiência administrativa. 3.11.7 Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderá ser observada a seguinte ordem de preferência: I – licitantes estabelecidos no Município de São Sebastião do Uatumã/AM; II – licitantes estabelecidos nos municípios integrantes da região econômica e logística definida no item 3.11.4; III – permanecendo o empate, será realizado sorteio, nos termos da legislação aplicável. 3.11.8 A adoção do presente critério não impede nem restringe a participação de empresas sediadas em qualquer localidade do território nacional, garantindo-se igualdade de condições a todos os licitantes. 3.11.9 O critério de regionalidade será aplicado somente quando comprovadamente compatível com o interesse público e com a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, observando-se os princípios da legalidade, isonomia, competitividade, economicidade, eficiência e desenvolvimento nacional sustentável. 3.11.10 Assim, sua adoção observa os princípios da legalidade, isonomia, competitividade, economicidade e eficiência, não configurando direcionamento ou limitação indevida ao caráter competitivo do certame 4. DA CONSULTA, ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES 4.1 O Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos poderão ser adquiridos pelos interessados através de download no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ou na Plataforma BRCONECTADO (https://www.comprasuatuma.com.br/). 4.2 Os licitantes poderão solicitar esclarecimentos aos termos deste Edital junto a Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, até 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento das propostas, através do e-mail: comprasuatuma@gmail.com. 4.2.1 No caso de ausência de solicitação, pelos licitantes, de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. 4.3 As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, devendo ser protocolada até 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento das propostas, mediante EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ petição a ser encaminhada preferencialmente na plataforma BRCONECTADO (https://www.comprasuatuma.com.br/), ou em caso de indisponibilidade poderá ser encaminhada via e-mail, a saber comprasuatuma@gmail.com. 4.4 A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social). 4.5 Serão consideradas INTEMPESTIVAS, as impugnações endereçadas por outras formas ou por outros endereços eletrônicos, que por essa razão não sejam recebidas pelo(a) Pregoeiro(a) no prazo estabelecido. 4.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação. 4.8 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.8.1 A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail e disponibilizada na plataforma BRCONECTADO (https://www.comprasuatuma.com.br/) para conhecimento de todos os interessados. 4.8.2 Se houver alteração na data da licitação a mesma será publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas e no site da Prefeitura https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/. 5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O Pregão, na sua forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio de INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através da Plataforma BRCONECTADO (https://www.comprasuatuma.com.br/). 5.2 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro(a) designado(a) pelo Município de São Sebastião do Uatumã, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema Eletrônico constante na página eletrônica indicada no subitem anterior. 5.3 O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital, para o credenciamento junto ao provedor do sistema, para participação da licitação, bem como, o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 5.4 O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 5.4.1 Conduzir a sessão pública; 5.4.2 Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 5.4.3 Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital; 5.4.4 Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 5.4.5 Verificar e julgar as condições de habilitação; 5.4.6 Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 5.4.7 Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão; 5.4.8 Indicar o vencedor do certame; 5.4.9 Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 5.4.10 Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 6. DO ORÇAMENTO SIGILOSO 6.1 Nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor estimado da contratação terá caráter sigiloso e não será divulgado aos licitantes previamente à apresentação das propostas e à fase de lances. 6.2 O orçamento estimado permanecerá disponível e acessível aos órgãos de controle interno e externo, observadas as disposições legais aplicáveis. 6.3 A adoção do orçamento sigiloso tem por finalidade ampliar a competitividade do certame, estimular a apresentação de propostas mais vantajosas para a Administração e evitar o direcionamento dos preços ofertados ao valor previamente estimado. 6.4 Encerrada a fase de julgamento das propostas, a Administração poderá divulgar o valor estimado da contratação, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e os princípios da transparência e da publicidade. 6.5 O sigilo do orçamento não prejudica o acesso às informações necessárias para a elaboração das propostas, permanecendo disponíveis aos licitantes todas as especificações técnicas, quantitativos, condições de execução e demais elementos indispensáveis à formulação de suas ofertas. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Na presente licitação, a fase de propostas e lances e de julgamento sucederá as fases de apresentação de habilitação. 7.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio da Plataforma BRCONECTADO (https://www.comprasuatuma.com.br/), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, seus preços iniciais. 7.2.1 O não cadastramento da Proposta implicará o não recebimento, da Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 7.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: 7.3.1 atende aos requisitos de habilitação; 7.3.2 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, em se tratando de licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada; 7.3.3 cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, em se tratando de licitante organizado em cooperativa. 7.4 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.5 A falsidade da declaração de que trata os subitens 7.3.2 ou 7.3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.6 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.7 Serão disponibilizados para acesso público, os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação dos documentos de habilitação, após a fase de envio de lances. 7.8 Desde que disponibilizada a funcionalidade no Sistema Eletrônico, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 7.8.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.8.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.9 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no Sistema Eletrônico poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.9.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.9.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.10 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 7.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7.11 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.12 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do Sistema Eletrônico qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7.13 Todos os documentos poderão ser assinados de forma digital. 7.13.1 Considera-se assinatura eletrônica, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei 14.063/2020, os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos na referida Lei. a) A assinatura eletrônica realizada mediante certificado digital ICP-Brasil poderá ser validada por meio do Verificador de Conformidades do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI ou por outro mecanismo oficial que venha a substituí-lo. b) Não serão aceitos documentos que apresentem indícios de adulteração, montagem, falsificação ou qualquer alteração capaz de comprometer sua autenticidade. Havendo dúvida quanto à integridade, autoria ou validade do documento apresentado, o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação poderá promover diligência, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, para fins de confirmação de sua autenticidade, podendo solicitar a apresentação do documento original, cópia autenticada ou documento eletrônico passível de validação. c) Recebida a Proposta de Preços e a Documentação, o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação, obrigatoriamente, efetuará a verificação da veracidade dos documentos cuja emissão tenha sido realizada via internet, mediante conferência destes documentos nos respectivos sites emissores. d) Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1 Valor; 8.1.2 Marca/Modelo (se for o caso); 8.1.3 Fabricante (se for o caso); 8.1.4 Descrição do objeto, contendo informações que atendam as especificações técnicas do Anexo I. 8.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 8.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.7 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 8.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e demais anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.9 Após a etapa de lances e negociação, o licitante classificado em primeiro lugar terá o prazo máximo de 02 (duas) horas para envio, por meio do Sistema Eletrônico, da proposta adequada ao último lance, conforme modelo constante em anexo. 8.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Na falta de tal informação será considerado proposto o prazo citado neste subitem. 8.10.1 Não será motivo de desclassificação da Proposta de Preços erro no prazo de validade divergente do Edital e Termo de Referência, podendo o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação cumprir o subitem 5.4.6 deste Edital. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio da Plataforma BRCONECTADO (https://www.comprasuatuma.com.br/), na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 Encerrada a fase de lances e divulgados os valores de referência necessários ao julgamento, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima do orçamento estimado da contratação ou que não aceitarem a negociação promovida pela Administração, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.4 A não desclassificação da proposta, não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação e os licitantes. 9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (um) centavo. 9.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.11 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 9.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão suas propostas iniciais na forma do edital e, na sessão pública, participarão por meio de lances sucessivos e decrescentes, com divulgação em tempo real. 9.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.12.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.12.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.13 Após o reinício previsto nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.19 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 9.19.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.19.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.19.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.19.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.19.5 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 9.19.5.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 9.19.5.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.19.5.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.19.5.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.19.6 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 9.19.6.1 empresas estabelecidas no território do Estado; 9.19.6.2 empresas brasileiras; 9.19.6.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.19.6.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 9.20.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.20.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.20.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.20.4 O(A) pregoeiro(a) ou Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.20.5 É facultado a(o) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante ou por email comprasuatuma@gmail.com, antes de findo o prazo. 9.21 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10. DA FASE DE JULGAMENTO 10.1 Após o encerramento da fase de apresentação de propostas, o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação classificará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade. 10.2 Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação poderá negociar com o licitante condições mais vantajosas à Administração Pública. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 10.3 A negociação de que trata o subitem 10.2 poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado. 10.4 Encerrada a etapa competitiva do processo, poderão ser divulgados os custos dos itens ou das etapas do orçamento estimado que estiverem abaixo dos custos ou das etapas ofertados pelo licitante da melhor proposta, para fins de reelaboração da proposta com os valores adequados ao lance vencedor 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS/CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e c) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica mantido pelo Tribunal de Contas da União (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ 10.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 10.7 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 10.8 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 10.9 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 10.10 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 10.11 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.12 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, havendo dúvidas quanto a idoneidade da informação, o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação poderá verificará se faz jus ao benefício, através de diligência junto ao Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis. 10.13 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.14 Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações/descrição técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário e a Lei nº 14.133/21, art. 59, III); d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 10.15 O(A) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada. 10.16 Em sede de diligência somente é possível a aceitação de novos documentos quando: a) necessários para complementar informações acerca dos documentos já apresentados pelo licitante e que se refiram a fato já existente à época da abertura do certame; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ b) destinado à atualização de documentos vencidos após a data de recebimento das propostas. 10.17 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 10.18 Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva ata, com a ordem de classificação das propostas. 10.19 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, devendo a exequibilidade ser demonstrada quando solicitado pela Administração (Lei 14.133/21, art. 59, IV). 10.20 Por se tratar de aquisição, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. (art. 34, I e II, da Instrução Normativa SEGES/ME 73, de 30 de setembro de 2022). 11. DA FASE DE HABILITAÇÃO 11.1 Os documentos previstos neste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. a) Habilitação Jurídica; b) Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista; c) Qualificação Econômico-financeira; d) Qualificação Técnica. 11.2 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 11.3 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 11.4 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 11.5 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 11.6 A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 11.6.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º). 11.7 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput). 11.7.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único). 11.8 A verificação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 11.8.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação. 11.9 A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 11.9.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência e deste Edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 11.10 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 11.10.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 11.10.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 11.11 Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro ou Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.12 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital. 11.13 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 11.14 Toda documentação relacionada no subitem 11.1, alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, deverão estar em validade no dia da sessão, sob pena de inabilitação. 11.15 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Documento oficial de identificação do representante legal da empresa ou do procurador legalmente constituído, contendo foto e número de CPF, admitindo-se Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Profissional, Carteira de Identidade Funcional ou documento oficial equivalente, nos termos da legislação vigente. b) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual-CCMEI ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária. c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta comercial, tratando-se de sociedade empresária. d) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária. e) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício. f) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. g) A licitante que pretender usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente que comprove seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, vigente na data da sessão pública ou emitido em prazo compatível com última alteração contratual. h) Declaração de veracidade dos documentos de habilitação. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 11.16 Os documentos das alíneas ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘f’, deverão estar acompanhados de todas as alterações OU da consolidação respectiva. 11.17 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitida via internet. b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 11.18 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 11.19 O Microempreendedor Individual – MEI fica dispensado da apresentação da inscrição estadual ou municipal quando não exigida para o exercício de sua atividade econômica, devendo comprovar sua condição mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. 11.20 Declaração que a licitante não realiza trabalho noturno, perigoso, ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 11.21 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Apresentar certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão positiva acompanhada de comprovação de que a licitante se encontra em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente e em vigor, demonstrando sua viabilidade econômica, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais, comprovando: 1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e 3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. c) As empresas obrigadas à Escrituração Contábil Digital – ECD deverão apresentar os documentos contábeis transmitidos ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhados dos respectivos recibos de entrega. d) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de 10% [dez por cento] do valor total estimado da contratação. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ e) Os índices econômicos exigidos serão apurados mediante os dados constantes do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis apresentadas, podendo ser acompanhados de memória de cálculo assinada por profissional regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. f) As licitantes que apresentarem resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) ou Solvência Geral (SG) deverão comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta final ofertada para o respectivo lote, grupo ou item, conforme o caso, sob pena de inabilitação. 11.22 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) A licitante deverá comprovar aptidão para o fornecimento de objeto compatível com o desta licitação, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove o fornecimento de materiais esportivos, equipamentos esportivos, artigos para práticas esportivas, recreativas ou de lazer, ou objetos de características compatíveis com o objeto licitado. b) Será considerado compatível o atestado que demonstre o fornecimento de produtos com características semelhantes às especificadas neste Edital, não sendo exigida comprovação de quantitativos mínimos, admitida a soma de atestados para fins de demonstração da capacidade técnica, em observância aos princípios da competitividade, da proporcionalidade e da razoabilidade. c) Caso o(s) atestado(s) apresentado(s) não contenha(m) todas as informações necessárias à comprovação da compatibilidade do objeto, poderão ser aceitos documentos complementares, tais como contratos, notas fiscais, ordens de fornecimento, termos de recebimento, declarações do contratante ou outros documentos idôneos que permitam a verificação das informações. d) Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante em seu favor. e) A Administração poderá promover diligência para verificar a autenticidade dos atestados e demais documentos apresentados, bem como solicitar esclarecimentos ou documentação complementar, na forma do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. f) Quando necessário à verificação da conformidade dos produtos ofertados com as especificações do Termo de Referência, a Administração poderá solicitar, durante a fase de julgamento ou em sede de diligência, catálogo, ficha técnica, prospecto, manual do fabricante ou documento equivalente, vedada a inclusão de informação ou documento que altere a proposta originalmente apresentada. g) Os materiais esportivos ofertados deverão ser novos, de primeiro uso, sem defeitos de fabricação, não recondicionados ou remanufaturados, devendo atender integralmente às especificações técnicas constantes do Termo de Referência. h) Quando aplicável, os produtos deverão atender às normas técnicas expedidas pelos órgãos competentes, bem como possuir certificações obrigatórias exigidas pela legislação vigente, especialmente aquelas emitidas pelo INMETRO ou por outro órgão competente, quando exigíveis para o respectivo produto. 11.23 DECLARAÇÃO PARA OUTRAS COMPROVAÇÕES: a) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. b) Declaração de que está ciente e concorda integralmente com as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e em seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende todos os custos diretos e indiretos necessários ao fiel cumprimento do objeto, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais despesas inerentes à execução contratual. c) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar imediatamente qualquer fato superveniente que venha a alterar essa EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ condição. d) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. e) Declaração de cumprimento da reserva legal de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, quando exigível, nos termos da legislação vigente e do art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. f) Quando se tratar de cooperativa, declaração de que atende aos requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e na legislação específica aplicável (quando houver). g) Quando enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, declaração de que atende aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e que faz jus ao tratamento favorecido nela estabelecido. h) Declaração de que a licitante não possui sócio, administrador, dirigente ou responsável técnico enquadrado nas hipóteses de impedimento previstas nos arts. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. i) Declaração de que a embarcação de alumínio, o motor de popa e todos os acessórios ofertados atendem integralmente às especificações técnicas constantes do Termo de Referência, sendo novos, de primeiro uso, sem utilização anterior, não remanufaturados, não recondicionados, livres de defeitos de fabricação e acompanhados da garantia mínima exigida pela Administração. 11.24 Será processada a abertura dos documentos de habilitação no sistema apenas do licitante vencedor. 11.25 Os licitantes que não apresentarem todos os documentos dos subitens 11.15, 11.17, 11.21, 11.22, 11.23, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, serão considerados inabilitados, desde que não possam ser saneados. 11.26 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput). 11.27 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único). 11.28 Os documentos exigidos, quando não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a mais de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão. 11.29 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada, e serão recebidos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade. Caso for necessário, o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação poderá solicitar o documento original, para que verifique-se a autenticidade do mesmo. 11.30 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas somente será exigida para efeito de contratação, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 11.16, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação; 11.30.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, acontar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas; 11.30.2 Durante o decurso do prazo referido no subitem 11.30.1, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo com restrição, será considerada habilitado e permanecerá noprocesso. 11.30.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 11.30.1 implicará na decadência EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimentolicitatório. 11.31 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 11.32 Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 11.33 Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 11.34 Por meio de aviso lançado no sistema, o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor com o uso da opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. 11.35 Do resultado do julgamento da habilitação, caberá recurso na forma definida no presente Edital. 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 12.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: (a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e (b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 12.2 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital ou física e disponibilizada no sistema de registro de preços. 12.2.1 O prazo da Ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável. 12.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 12.4 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 12.5 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição/serviço pretendido(a), desde que devidamente justificada. 12.6 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 13. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 13.1 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:. 13.1.1 dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e 13.1.2 dos licitantes que mantiverem sua proposta original 13.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ ata. 13.3 A apresentação de novas propostas na forma deste item/lote não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 13.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 13.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou b) quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23. 13.6 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: a) convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou b) adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 14. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1 As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Prefeitura do Município de São Sebastião do Uatumã/AM, e a Proponente vencedora da licitação, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos e na Legislação vigente, bem como na proposta vencedora. 14.2 A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de São Sebastião do Uatumã/AM, para assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação emitida pela Prefeitura Municipal, que ocorrerá depois da adjudicação/homologação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 90, parágrafo 5 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abrilde 2.021. 14.3 O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 14.4 Na ocorrência do estabelecido no item 14.2, poderá a Prefeitura do Município de São Sebastião do Uatumã/AM, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação. 14.5 Se, por ocasião da formalização da assinatura do Contrato, as certidões de regularidadede débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço (FGTS), da Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos (ou positiva com efeito de negativa) relativa a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União) e Regularidade perante o Ministério Trabalho (Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débitos Trabalhistas), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 14.5.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatáriaserá notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade,mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 14.6 Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, social e trabalhista,nos moldes do que foi prescrito neste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de suaproposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 14.5, ou se recusar a assinar oContrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da assinatura do Contrato. 14.7 A fiscalização e a determinação dos serviços ficarão a cargo da Secretaria requisitante. 14.8 O Contrato será rescindido, unilateralmente, pela Administração Pública, independentemente de Interpelação Judicial ou Extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, caso se verifique quaisquer das hipóteses arroladas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, de modo previsto no artigo 138, com as consequências estabelecidas no artigo 139, todos da referida Lei Federal, não cabendo qualquer indenização à Licitante vencedora. 14.9 A Licitante vencedora se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários até o limite determinado em Lei (artigo 125, da Lei Federal n° 14.133/2.021). 14.10 O recebimento, do objeto do presente Instrumento, dar-se-á conforme estipulado no Termo de Referência. 14.10.1 Ocorrerá a rejeição no recebimento dos serviços/fornecimento se estes não estiverem em conformidade com o presente Instrumento Convocatório. 14.10.2 Independentemente da aceitação, o(a) Licitante vencedor(a) garantirá a qualidade da prestação dos serviços/fornecimento, obrigando-se a corrigir/reparar quando estiver em desacordo. 14.11 O prazo de vigência do Contrato, objeto do presente Edital, será de até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato. 14.11.1 O prazo para a execução será de 12 (doze) meses iniciando-se a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. 14.12 A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação. 14.13 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 15.1 Decididos os recursos, quando houver, e constatada a regularidade dos atos praticados,a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 15.2 A Adjudicação será feita pelo menor preço, à Proponente que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido neste edital. 14.3 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e a devida homologação. 14.4 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sendo que essa ata estará disponível no site. 16. DOS RECURSOS 16.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 16.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da manifestação de interpor recurso e/ou do encerramento da sessão. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 16.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 16.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 16.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 16.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 16.3.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 16.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema e no email comprasuatuma@gmail.com, contendo razão social, CNPJ, endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação do signatário e comprovante do poder de representação legal. 16.4.1 O(A) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação não se responsabiliza por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados por outras formas, e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos. 16.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 16.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 16.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 16.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 16.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.10 A decisão final acerca dos recursos interpostos, será divulgada no site https://www.comprasuatuma.com.br ou encaminhada via e-mails aos interessados. 16.11 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados para defesa de seus interesses. 17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 17.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 17.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) pregoeiro(a) ou Agente de Contratação durante o certame; 17.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 17.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 17.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 17.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 17.1.2.4 deixar de apresentar amostra; 17.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 17.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 17.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 17.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 17.1.5 fraudar a licitação 17.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 17.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 17.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento; 17.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 17.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 17.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 17.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 17.2.1 advertência; 17.2.2 multa; 17.2.3 impedimento de licitar e contratar e 17.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 17.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida. 17.3.2 as peculiaridades do caso concreto 17.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes 17.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública 17.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 17.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 17.4.1 Para as infrações previstas no item 17.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 17.4.2 Para as infrações previstas nos itens 0 e 0, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 17.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 17.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 17.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas acima, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 17.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 0 e 0, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens acima que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 17.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 17.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 17.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 17.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 17.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 17.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 18. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, PAGAMENTO E DE REAJUSTE 18.1 Prevalecerão as condições de pagamento e de reajuste os constantes no Anexo I. 19. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 19.1 As condições de gestão e fiscalização constam do Anexo I. 20. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E/OU ENTREGA DO OBJETO 20.1 As condições de execução do serviço e/ou entrega do objeto constam do Anexo I. 21. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 21.1 As condições DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS constam do Anexo I. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação. 22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 22.4 Em relação ao Estudo Técnico Preliminar, o Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão proferida no Acórdão nº 2273/2024-TCU-Plenário, estabeleceu que a Lei 14.133/2021 não exige a inclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP) como anexo do instrumento convocatório nas licitações. 22.5 A sessão que porventura extrapolar o horário de funcionamento da Prefeitura (18:00 horas), poderá ser suspensa e terá sua continuidade marcada para as 08:00 horas do dia útil subsequente. 22.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 22.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 22.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 22.11 O Edital e seus anexos estão disponíveis, no endereço eletrônico (https://www.comprasuatuma.com.br). 22.12 Havendo divergência entre as informações do edital e seus anexos, e os dados informados no sistema (https://www.comprasuatuma.com.br/), prevalecerá o que estiver estabelecido primeiramente no Anexo I, posteriormente no instrumento Convocatório, cabendo ao licitante se atentar quanto as informações inseridas na plataforma 22.13 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de São Sebastião do Uatumã/AM. 22.14 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato ANEXO III - Modelo de Proposta Atualizada (Somente para a empresa vencedora); ANEXO IV - Modelo Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO V – Minuta de Ata de Registro de Preços São Sebastião do Uatumã/AM, 02 de julho de 2026. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1 Registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, BEM COMO DAS DEMAIS SECRETARIAS EXECUTIVAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA UNID QTD 1 Antena Voleibol 2 Apito 3 Apito Mesário 4 Bambolê 5 Barra Fixa 6 Bloco Partida 7 Bola Arremesso Infantil 8 Bola Arremesso Juvenil 9 Bola de Beach Soccer Antena Voleibol. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Apito. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Apito Mesário. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Bambolê. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Barra Fixa. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Bloco Partida. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Bola Arremesso Infantil. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Bola Arremesso Juvenil. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Bola de Beach Soccer. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 10 30 10 100 10 10 10 10 50 EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 10 Bola de Educação Física 11 Bola de Futebol de Campo Oficial 12 Bola de Futsal Oficial 13 Bola de Handebol 14 Bola de Handebol Adulto 15 Bola de Handebol Infantil 16 Bola de Iniciação Esportiva 17 Bola de Vôlei de Praia 18 Bola de Voleibol Oficial 19 Bola Futevôlei 20 Bolsa Equipamentos Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Bola de Educação Física nº 05. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Bola de Futebol de Campo Oficial. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Bola de Futsal Oficial. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Bola de Handebol nº 0. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Bola de Handebol Adulto. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Bola de Handebol Infantil. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Bola de Iniciação Esportiva. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Bola de Vôlei de Praia. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Bola de Voleibol Oficial. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Bola Futevôlei. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Bolsa Equipamentos. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 50 100 100 50 100 100 50 20 100 10 10 EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 21 Bolsa Kit Medicamentos 22 Bolsa para Bolas 23 Bomba Encher Bola 24 Braçadeira Capitão 25 Caixa Térmica 20 L 26 Caixa Térmica 70 L 27 Calibrador Bola 28 Chuteira Campo 29 Chuteira Futsal 30 Colchão Salto Altura Bolsa Kit Medicamentos. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Bolsa para Bolas. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Bomba Encher Bola. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Braçadeira Capitão. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Caixa Térmica 20 L. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Caixa Térmica 70 L. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Calibrador Bola. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Chuteira Campo. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Chuteira Futsal. Tipo: adulto. Cabedal confeccionado em material sintético de alta resistência, flexível e de fácil limpeza. Solado em borracha antiderrapante, não marcante (non-marking), próprio para quadras indoor, com elevada aderência e resistência ao desgaste. Palmilha em EVA ou material equivalente, anatômica, removível e lavável. Fechamento por cadarço. Forro interno acolchoado para maior conforto e estabilidade durante a prática esportiva. Cor: a ser definida pela Administração. Numeração: do 34 ao 44, ou conforme necessidade da Administração no momento da solicitação de fornecimento. Produto novo, de primeiro uso, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação, admitindo-se produto de qualidade equivalente ou superior. A distribuição das numerações será informada pela Administração no momento da emissão da Ordem de Fornecimento, conforme a demanda, não implicando alteração do valor unitário contratado Colchão Salto Altura. specificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em espuma de poliuretano de alta densidade, revestido em lona vinílica ou PVC impermeável de alta resistência, com tratamento antimofo, proteção contra raios UV, costuras reforçadas, sistema de respiros para saída de ar, alças laterais para transporte e base antiderrapante. Compatível com a prática da modalidade de atletismo, proporcionando segurança na absorção de impactos. Dimensões mínimas: 3,00 m (comprimento) × 2,00 m (largura) × 0,30 m (altura/espessura). Cor a ser definida pela Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Par Par Unid 10 10 15 20 10 10 10 100 100 10 EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 31 Colchonete 32 Coletes Treinamento 33 Cone 23 cm 34 Cone 30 cm 35 Cone 50 cm 36 Cone Chapéu Chinês 37 Corda Naval 38 Corda Pular 39 Cronômetro 40 Dardo 500 g Administração. Produto livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação, admitindo-se produto de qualidade equivalente ou superior. Colchonete. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Coletes Treinamento (CONJUNTO COM 11 UNIDADES). Especificação mínima: conjunto composto por 11 (onze) coletes de treinamento, confeccionados em tecido 100% poliéster ou material equivalente, leve, respirável, de secagem rápida, alta resistência e durabilidade, com acabamento reforçado e costuras resistentes. Modelo tipo regata, com boa mobilidade para prática esportiva, compatível com treinamentos de diversas modalidades esportivas. Cor a ser definida pela Administração, podendo ser solicitadas cores distintas para identificação das equipes. Gêneros: masculino e feminino. Tamanhos: Infantil (6, 8, 10, 12 e 14), Juvenil (PP, P, M e G) e Adulto (PP, P, M, G, GG e EXG), conforme necessidade da Administração no momento da solicitação de fornecimento. Produto novo, de primeiro uso, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação, admitindo-se produto de qualidade equivalente ou superior. A definição das cores, gêneros, tamanhos e quantitativos de cada tamanho será realizada pela Administração no momento da emissão da Ordem de Fornecimento, conforme a demanda, sem alteração do valor unitário contratado. Cone 23 cm. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Cone 30 cm. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Cone 50 cm. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Cone Chapéu Chinês. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Corda Naval. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Corda Pular. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Cronômetro. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Dardo 500 g. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 30 100 100 50 50 100 5 20 30 20 EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 41 Dardo 700 g 42 Disco Infantil 43 Disco Juvenil 44 Elástico Tração 45 Escada Agilidade Fita Demarcação Vôlei 46 Praia 47 Jogo de Cartões 48 Kimono Jiu-Jitsu 49 Kit Arbitragem 50 Kit Tênis de Mesa correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Dardo 700 g. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Disco Infantil. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Disco Juvenil. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Elástico Tração. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Escada Agilidade. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Fita Demarcação Vôlei Praia. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Jogo de Cartões. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Kimono Jiu-Jítsu. Aplicação: prática de jiu-jítsu. Material: tecido 100% algodão trançado ou composição de desempenho equivalente, de alta resistência, pré-encolhido, com reforço nas áreas de maior desgaste (joelhos, ombros e entrepernas), costuras reforçadas, calça com cordão para ajuste, acompanhando faixa branca. Gramatura compatível com a prática da modalidade. Cor: a ser definida pela Administração. Tamanhos: M000, M00, M0, M1, M2, M3, M4, A0, A1, A2, A3, A4, A5 e A6, ou equivalentes do fabricante. A distribuição dos tamanhos será informada pela Administração no momento da solicitação de fornecimento. Produto novo, de primeiro uso, com garantia contra defeitos de fabricação. Os tamanhos serão definidos pela Administração no momento da emissão da Ordem de Fornecimento, conforme a demanda, podendo ser solicitados quaisquer tamanhos dentre os especificados, sem que isso implique alteração do valor unitário contratado Kit Arbitragem. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Kit Tênis de Mesa. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Unid Unid Unid Unid Unid Unid Jogo Conj Kit Kit 20 20 20 10 10 10 30 100 35 30 EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 51 Luvas Boxe 52 Luvas Goleiro 53 Luvas MMA 54 Medalha Bronze 55 Medalha Ouro 56 Medalha Prata 57 Mesa Tênis de Mesa 58 Placar Eletrônico Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Luva Boxe. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em couro sintético de alta resistência ou material equivalente de qualidade superior, com enchimento em espuma de alta densidade para absorção de impactos, costuras reforçadas, acabamento de qualidade, fechamento por tira de contato (velcro) ou sistema equivalente, forro interno confortável e respirável, compatível com treinamentos e competições da modalidade. Cor a ser definida pela Administração. Tamanhos (peso): 10 oz, 12 oz, 14 oz e 16 oz, conforme necessidade da Administração no momento da solicitação de fornecimento. Produto livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação, admitindo-se produto de qualidade equivalente ou superior. A distribuição dos tamanhos (10 oz, 12 oz, 14 oz e 16 oz) será definida pela Administração no momento da emissão da Ordem de Fornecimento, conforme a demanda, sem alteração do valor unitário contratado. Luva Goleiro. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em látex natural ou sintético de alta aderência na palma, dorso em material sintético de alta resistência e durabilidade, com acolchoamento para absorção de impactos, punho com cinta ajustável em velcro ou sistema equivalente para melhor fixação, costuras reforçadas e acabamento de qualidade. Adequada para treinamento e competições de futebol de campo, futebol society ou futsal, conforme a necessidade da Administração. Cor a ser definida pela Administração. Tamanhos: 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, ou equivalentes, conforme necessidade da Administração no momento da solicitação de fornecimento. Produto livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação, admitindo-se produto de qualidade equivalente ou superior. A distribuição dos tamanhos será definida pela Administração no momento da emissão da Ordem de Fornecimento, conforme a demanda, sem alteração do valor unitário contratado Luva MMA. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em couro sintético de alta resistência ou material equivalente de qualidade superior, com enchimento em espuma de alta densidade para absorção de impactos, design anatômico com dedos livres, costuras reforçadas, acabamento de qualidade, fechamento por tira de contato (velcro) ou sistema equivalente para ajuste seguro ao punho, forro interno confortável e respirável, compatível com treinamentos e competições de artes marciais mistas (MMA). Cor a ser definida pela Administração. Tamanhos: P, M, G e GG, conforme necessidade da Administração no momento da solicitação de fornecimento. Produto livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação, admitindo-se produto de qualidade equivalente ou superior. A distribuição dos tamanhos (P, M, G e GG) será definida pela Administração no momento da emissão da Ordem de Fornecimento, conforme a demanda, sem alteração do valor unitário contratado. Medalha Bronze. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Medalha Ouro. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Medalha Prata. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Mesa Tênis de Mesa. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Placar Eletrônico. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Par Par Par Unid Unid Unid Unid Unid 50 30 50 250 250 250 10 3 EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 59 Placar Manual 60 Rede de Futebol de Areia 61 Rede de Futebol de Campo 62 Rede de Futsal 63 Rede de Voleibol 64 Saco de Boxe 65 Tatame EVA 66 Troféu 1º Lugar 67 Troféu 2º Lugar 68 Troféu 3º Lugar Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Placar Manual. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Rede de Futebol de Areia. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Rede de Futebol de Campo. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Rede de Futsal. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Rede de Voleibol. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Saco de Boxe. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Tatame EVA. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Troféu 1º Lugar. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Troféu 2º Lugar. Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, compatível com a modalidade esportiva correspondente, acabamento de qualidade, dimensões e peso em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis, cor a ser definida pela Administração, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima contra defeitos, admitindo-se qualidade equivalente ou superior. Troféu 3º Lugar.Especificação mínima: produto novo, de primeiro uso, destinado à premiação esportiva, confeccionado em polipropileno de alta resistência, ABS metalizado, metal ou materiais equivalentes de alta durabilidade, com acabamento metalizado brilhante na cor bronze ou equivalente, base reforçada e estável, estatueta superior removível ou fixa, conforme modelo, e placa metálica ou acrílica personalizada para gravação da identificação do evento, categoria e classificação. Altura mínima de 1,10 m, compatível com premiações de competições esportivas. Produto com acabamento de qualidade, livre de defeitos de fabricação, resistente ao transporte e manuseio, admitindo-se qualidade equivalente ou superior, com garantia mínima de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação. Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 5 20 35 15 15 10 100 30 30 30 EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 69 Uniforme Futebol 70 Uniforme Handebol 71 Uniforme Voleibol Uniforme Futebol (CONJUNTO COM 25 PEÇAS). Especificação mínima: conjunto composto por 25 (vinte e cinco) peças, sendo camisas, calções e meiões, confeccionados em tecido 100% poliéster ou material equivalente, de alta resistência e durabilidade, leve, respirável, com tecnologia para absorção e evaporação do suor, secagem rápida, proteção contra raios UV (quando disponível), acabamento reforçado e costuras resistentes. Personalização por meio de sublimação total ou processo equivalente, contendo numeração, logomarca, brasão e demais elementos gráficos fornecidos pela Administração. O conjunto deverá conter uniforme para jogadores de linha e goleiros, incluindo camisas de goleiro de manga longa, quando solicitado. Compatível com as regras oficiais da modalidade, quando aplicáveis. Cor a ser definida pela Administração. Gêneros: masculino e feminino. Tamanhos: Infantil (06, 08, 10, 12 e 14), Juvenil (PP, P, M e G) e Adulto (PP, P, M, G, GG e EXG), conforme necessidade da Administração no momento da solicitação de fornecimento. Produto novo, de primeiro uso, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação, admitindo-se produto de qualidade equivalente ou superior. A definição dos gêneros, tamanhos, numerações, layout, cores, quantitativos por tamanho e quantidade de uniformes de jogadores de linha e goleiros será realizada pela Administração no momento da emissão da Ordem de Fornecimento, conforme a demanda, sem alteração do valor unitário contratado. Uniforme Handebol.Especificação mínima: conjunto composto por camisa, calção (masculino) ou short/bermuda (feminino, conforme solicitação da Administração) e meião, confeccionados em tecido 100% poliéster ou material equivalente de alta resistência, com tecnologia para absorção e evaporação do suor, acabamento reforçado, costuras resistentes, confortável, de secagem rápida, com personalização em sublimção total ou processo equivalente, contendo numeração, logomarca, brasão e demais elementos gráficos fornecidos pela Administração. Compatível com a modalidade de handebol e em conformidade com as regras oficiais quando aplicáveis. Cor a ser definida pela Administração. Gêneros: masculino e feminino. Tamanhos: Infantil (6, 8, 10, 12 e 14), Juvenil (PP, P, M e G) e Adulto (PP, P, M, G, GG e EXG), conforme necessidade da Administração no momento da solicitação de fornecimento. Produto novo, de primeiro uso, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação, admitindo-se produto de qualidade equivalente ou superior. A definição dos gêneros, tamanhos, numerações, modelos (masculino ou feminino), layout e quantitativos de cada tamanho será realizada pela Administração no momento da emissão da Ordem de Fornecimento, conforme a demanda, sem alteração do valor unitário contratado. Uniforme Voleibol.Especificação mínima: conjunto composto por camisa e short, confeccionados em tecido 100% poliéster ou material equivalente de alta resistência e durabilidade, com tecnologia para absorção e evaporação do suor, de secagem rápida, costuras reforçadas, acabamento de qualidade, confortável e adequado à prática da modalidade. Personalização por meio de sublimação total ou processo equivalente, contendo numeração, logomarca, brasão e demais elementos gráficos fornecidos pela Administração. Compatível com as regras oficiais da modalidade, quando aplicáveis. Cor a ser definida pela Administração. Gêneros: masculino e feminino. Tamanhos: Infantil (6, 8, 10, 12 e 14), Juvenil (PP, P, M e G) e Adulto (PP, P, M, G, GG e EXG), conforme necessidade da Administração no momento da solicitação de fornecimento. Produto novo, de primeiro uso, livre de defeitos de fabricação, com garantia mínima de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação, admitindo-se produto de qualidade equivalente ou superior. A definição dos gêneros, tamanhos, numerações, layout, cores e quantitativos de cada tamanho será realizada pela Administração no momento da emissão da Ordem de Fornecimento, conforme a demanda, sem alteração do valor unitário contratado. Conj 50 Conj 50 Conj 50 1.2 O objeto da presente contratação não se enquadra como bem de luxo, nos termos do Decreto Federal nº 10.818/2021, consistindo na aquisição de materiais esportivos, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais e ao desenvolvimento de atividades esportivas, recreativas, educacionais, sociais e de lazer promovidas pelo Município. 1.3 O objeto desta contratação é classificado como bem comum, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar (ETP). 1.3.1 Em relação ao Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 2.273/2024 – Plenário, esclareceu que a Lei Federal nº 14.133/2021 não exige sua divulgação como anexo obrigatório do edital, sendo suficiente sua elaboração e juntada aos autos do processo administrativo da contratação. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 1.4 Os materiais esportivos deverão atender integralmente às especificações técnicas, quantitativos, condições de fornecimento, critérios de aceitação, garantias, quando aplicáveis, e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento convocatório. 1.5 A contratação decorrente deste procedimento licitatório será formalizada por meio de contrato administrativo, nota de empenho, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 1.6 O prazo para entrega dos materiais será o estabelecido neste Termo de Referência, contado do recebimento da ordem de fornecimento ou da assinatura do instrumento contratual, observadas as condições nele previstas. 1.7 Os materiais esportivos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, em perfeitas condições de utilização, livres de defeitos de fabricação e em conformidade com as especificações deste Termo de Referência, devendo possuir garantia do fabricante quando aplicável à natureza do item. 1.8 A Administração poderá realizar inspeções, diligências e testes de conformidade, sempre que entender necessário, para verificar se os materiais fornecidos atendem às especificações técnicas e às condições estabelecidas neste Termo de Referência, podendo rejeitar, total ou parcialmente, aqueles que apresentarem desconformidade, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A presente contratação tem por finalidade atender às necessidades das Secretarias Municipais de São Sebastião do Uatumã/AM, mediante a aquisição de materiais esportivos, destinados ao desenvolvimento, incentivo e fortalecimento das atividades esportivas, recreativas, educacionais, sociais e de lazer promovidas pela Administração Pública Municipal. 2.2 A aquisição dos materiais esportivos visa assegurar a adequada execução de projetos, programas, competições, treinamentos, eventos esportivos, atividades escolares e ações de inclusão social, proporcionando melhores condições para a prática esportiva por crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos atendidos pelo Município. 2.3 Os materiais serão utilizados no atendimento das demandas das diversas Secretarias Municipais, especialmente nas ações desenvolvidas pelas áreas de esporte, educação, assistência social, juventude, cultura e demais órgãos que promovam atividades esportivas e recreativas, contribuindo para o desenvolvimento físico, social, educacional e comunitário da população. 2.4 A contratação possibilitará a reposição e ampliação dos materiais atualmente utilizados pela Administração, muitos dos quais apresentam desgaste natural decorrente do uso contínuo ou quantidade insuficiente para atender às demandas existentes, comprometendo a realização das atividades programadas. 2.5 As especificações técnicas dos materiais esportivos foram definidas com base nas necessidades identificadas pelas Secretarias Municipais, observando padrões usuais de mercado, critérios de qualidade, durabilidade, segurança, funcionalidade e adequação às modalidades esportivas desenvolvidas pelo Município, de forma a garantir o melhor atendimento ao interesse público. 2.6 A presente contratação contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção do esporte, do lazer, da educação, da saúde preventiva e da inclusão social, incentivando a prática de atividades físicas, a integração comunitária, a formação esportiva e a melhoria da qualidade de vida da população. 2.7 A adoção do Sistema de Registro de Preços justifica-se pela necessidade de aquisições futuras e parceladas, de acordo com a demanda das Secretarias Municipais, evitando a formação de estoques excessivos, proporcionando maior flexibilidade administrativa e observando os princípios do planejamento, eficiência, economicidade e interesse público, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021. 2.8 A contratação encontra-se fundamentada no interesse público, visando garantir a continuidade das atividades esportivas, recreativas, educacionais e sociais promovidas pelo Município, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento, razoabilidade, continuidade do serviço público, competitividade e desenvolvimento sustentável, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.9 O objeto da contratação não consta no Plano de Contratações Anual (PCA), considerando que o Município ainda se encontra em fase de implementação desse instrumento de planejamento, sem prejuízo da demonstração EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ da necessidade da contratação por meio do Documento de Formalização da Demanda (DFD), do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e deste Termo de Referência, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. 2.10 A aquisição dos materiais esportivos representa medida necessária para garantir melhores condições de execução das ações desenvolvidas pela Administração Municipal, assegurando a disponibilidade dos materiais necessários à realização de atividades esportivas, recreativas e educacionais, promovendo maior eficiência na prestação dos serviços públicos e ampliando o acesso da população às políticas públicas de esporte e lazer. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1 A solução consiste na formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais esportivos, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de São Sebastião do Uatumã/AM, visando assegurar a continuidade das atividades esportivas, recreativas, educacionais, sociais e de lazer desenvolvidas pela Administração Municipal. 3.2 Considerando o ciclo de vida do objeto, a solução contempla as etapas de fabricação, fornecimento, transporte, entrega, armazenamento, utilização e destinação final dos materiais, observando critérios de qualidade, durabilidade, segurança, economicidade e sustentabilidade, de forma a garantir o adequado emprego dos recursos públicos. 3.3 Os materiais esportivos deverão ser fornecidos novos, de primeiro uso, em perfeitas condições de utilização, livres de defeitos de fabricação, atendendo integralmente às especificações técnicas constantes neste Termo de Referência, às normas técnicas aplicáveis e aos padrões usuais de qualidade do mercado, acompanhados das garantias do fabricante quando aplicáveis. 3.4 Após o recebimento definitivo, os materiais serão distribuídos conforme a necessidade das Secretarias Municipais, sendo utilizados em treinamentos, competições, projetos esportivos, atividades escolares, ações de inclusão social, eventos recreativos e demais programas institucionais voltados à promoção do esporte, da saúde, da educação e do lazer. 3.5 Durante a utilização, os materiais deverão apresentar desempenho compatível com sua finalidade, cabendo à contratada substituir, sem ônus para a Administração, aqueles que apresentarem defeitos de fabricação ou desconformidade com as especificações exigidas, durante o prazo de garantia, quando aplicável. 3.6 Ao final de sua vida útil, os materiais considerados inservíveis terão sua destinação realizada em conformidade com a legislação patrimonial e ambiental vigente, mediante reaproveitamento, reciclagem, desfazimento ou baixa patrimonial, conforme sua natureza, observando os princípios da sustentabilidade, da economicidade e do interesse público. 3.7 A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se a solução mais adequada sob os aspectos técnico, operacional e econômico, considerando que a demanda pelos materiais esportivos é variável ao longo da vigência da ata, permitindo aquisições parceladas conforme a necessidade da Administração, evitando estoques excessivos, reduzindo desperdícios e proporcionando maior eficiência na gestão dos recursos públicos. 3.8 As especificações técnicas dos materiais esportivos foram definidas com base nas necessidades das Secretarias Municipais, observando critérios de qualidade, resistência, durabilidade, funcionalidade, segurança e adequação às modalidades esportivas desenvolvidas pelo Município, assegurando maior vida útil dos produtos, melhor relação custo-benefício e atendimento eficiente às políticas públicas de esporte, educação, assistência social e lazer. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1 A contratação deverá observar, no que couber, os princípios e diretrizes de sustentabilidade previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, priorizando a aquisição de materiais esportivos produzidos com matérias-primas de qualidade, elevada durabilidade, resistência ao desgaste natural, segurança na utilização e, sempre que possível, fabricados por processos que reduzam os impactos ambientais. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 4.2 Os materiais esportivos deverão atender às normas técnicas aplicáveis, quando existentes, e possuir características de qualidade, resistência, funcionalidade e segurança compatíveis com sua finalidade, assegurando condições adequadas de uso durante sua vida útil. Garantia da Contratação 4.3 Não será exigida a garantia da contratação prevista nos arts. 96 a 102 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de aquisição de bens comuns, cujos riscos contratuais podem ser adequadamente mitigados pelos mecanismos de fiscalização, recebimento do objeto, garantia legal e aplicação das penalidades previstas na legislação e no instrumento convocatório. Garantia do Objeto 4.4 Os materiais esportivos deverão possuir garantia do fabricante, quando aplicável à natureza do produto, abrangendo defeitos de fabricação e vícios que comprometam sua utilização normal, observados os prazos previstos na legislação vigente e nas condições oferecidas pelo fabricante. 4.5 Durante o período de garantia, quando aplicável, a contratada deverá providenciar, sem ônus para a Administração, a substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação ou desconformidade com as especificações exigidas, no prazo estabelecido pela Administração. Requisitos Técnicos 4.6 Todos os materiais esportivos deverão ser novos, de primeiro uso, sem utilização anterior, não recondicionados, não remanufaturados e atender integralmente às especificações técnicas constantes neste Termo de Referência. 4.7 Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, devidamente acondicionados em embalagens que preservem sua integridade durante o transporte e armazenamento, observando as normas técnicas aplicáveis e as especificações do fabricante. 4.8 Quando aplicável, os materiais deverão estar acompanhados de manuais de utilização, instruções de montagem, certificados de garantia e demais documentos fornecidos pelo fabricante. Entrega do Objeto 4.9 Os materiais esportivos deverão ser entregues no local indicado pela Administração Municipal, conforme estabelecido na Autorização de Fornecimento, observando os prazos previstos neste Termo de Referência. 4.10 A contratada será responsável por todas as despesas relativas ao transporte, frete, seguro, carga, descarga, embalagem e demais custos necessários à perfeita execução do objeto, não sendo admitida qualquer cobrança adicional à Administração. 4.11 Os materiais deverão ser entregues em perfeitas condições de conservação, sem avarias, danos, deformações ou qualquer outra irregularidade que comprometa sua utilização. Critérios de Aceitação 4.12 O recebimento do objeto ocorrerá em duas etapas: I – Recebimento Provisório: realizado no ato da entrega, mediante conferência quantitativa dos materiais, verificação das embalagens e da documentação que acompanha o fornecimento. II – Recebimento Definitivo: realizado após a conferência qualitativa e verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes neste Termo de Referência, oportunidade em que será atestado o cumprimento integral das obrigações contratuais. 4.13 Caso sejam constatadas irregularidades, defeitos de fabricação, divergências quantitativas ou qualquer desconformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, a contratada deverá promover a substituição dos materiais recusados, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da notificação formal da Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 4.14 A Administração poderá rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues que não atendam às especificações técnicas, padrões de qualidade ou demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, cabendo à contratada promover sua substituição, sem qualquer custo adicional para o Município. 4.15 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pelos vícios ocultos, defeitos de fabricação ou demais responsabilidades previstas na legislação civil, no Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável, e na Lei Federal nº 14.133/2021. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 Das Condições Específicas 5.1.1 O objeto consiste na formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais esportivos, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de São Sebastião do Uatumã/AM, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 5.1.2 Todos os materiais esportivos deverão ser novos, de primeiro uso, originais de fabricação, sem utilização anterior, não remanufaturados, não recondicionados e em perfeitas condições de uso, atendendo integralmente às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência. 5.1.3 Os materiais deverão apresentar padrões de qualidade, resistência, durabilidade, acabamento, funcionalidade e segurança compatíveis com sua finalidade, observando as normas técnicas aplicáveis e as especificações do fabricante. 5.1.4 Quando exigido pelas características do produto, os materiais deverão ser fornecidos acompanhados de manuais de utilização, instruções de montagem, certificados de garantia e demais documentos técnicos disponibilizados pelo fabricante. 5.1.5 A contratada será responsável pelo fornecimento integral dos materiais esportivos, incluindo embalagens adequadas, proteção contra avarias durante o transporte e todos os itens necessários à perfeita execução do objeto. 5.1.6 Todas as despesas decorrentes do fornecimento, incluindo transporte, frete, seguro, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais custos necessários ao cumprimento do objeto correrão exclusivamente por conta da contratada, sem qualquer ônus adicional para a Administração. 5.2 Prazo de Entrega 5.2.1 O fornecimento dos materiais ocorrerá mediante emissão da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente expedido pela Administração. 5.2.2 O prazo máximo para entrega será de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, salvo prazo diverso previsto para item específico no Termo de Referência. 5.2.3 Excepcionalmente, o prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação formal da contratada, apresentada antes do seu vencimento, devidamente justificada e aceita pela Administração, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.3 Local e Condições de Entrega 5.3.1 Os materiais esportivos deverão ser entregues no almoxarifado ou em outro local indicado pela Administração Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM, conforme informado na Autorização de Fornecimento. 5.3.2 A contratada será responsável pelo transporte, acondicionamento e entrega dos materiais, garantindo que sejam entregues em perfeitas condições de conservação, sem avarias, deformações, violação das embalagens ou quaisquer danos que comprometam sua utilização. 5.3.3 Os materiais deverão ser entregues devidamente identificados, embalados e acompanhados da Nota Fiscal correspondente e, quando aplicável, dos manuais, certificados de garantia e demais documentos fornecidos pelo fabricante. 5.3.4 A entrega deverá ocorrer em dias úteis, durante o horário de expediente da Administração, mediante prévio agendamento com o servidor responsável pelo recebimento. 5.4 Recebimento do Objeto 5.4.1 O recebimento dos materiais ocorrerá em duas etapas: I – Recebimento Provisório: realizado no ato da entrega, para conferência quantitativa, verificação da integridade das embalagens, identificação dos produtos e análise preliminar da documentação apresentada. II – Recebimento Definitivo: realizado após a verificação da conformidade dos materiais com as especificações técnicas previstas neste Termo de Referência, oportunidade em que será emitido o Termo de Recebimento Definitivo. 5.4.2 A Administração poderá realizar inspeções, testes de qualidade ou diligências, quando entender necessário, para verificar a conformidade dos materiais fornecidos com as especificações técnicas exigidas. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 5.4.3 Caso sejam constatadas irregularidades, defeitos de fabricação, avarias, divergências quantitativas ou qualquer desconformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, a contratada deverá promover a substituição dos materiais recusados, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da notificação formal da Administração. 5.4.4 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pelos vícios ocultos, defeitos de fabricação ou demais responsabilidades previstas na legislação aplicável. 5.5 Penalidades por Atraso 5.5.1 O atraso injustificado na entrega dos materiais esportivos sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital e no instrumento contratual. 5.5.2 O atraso no cumprimento das obrigações poderá ensejar a aplicação de multa moratória, na forma estabelecida no contrato, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis. 5.5.3 Sem prejuízo da multa moratória, o descumprimento das obrigações contratuais poderá acarretar, observado o devido processo administrativo e o contraditório, a aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização das contratações decorrentes deste procedimento licitatório serão realizadas em conformidade com os arts. 117 a 119 da Lei Federal nº 14.133/2021, com a finalidade de assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a adequada execução do objeto, a observância das especificações técnicas, dos prazos e das condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e no instrumento contratual, resguardando o interesse público. A Administração designará, por ato formal, Gestor do Contrato e Fiscal(is) do Contrato, aos quais competirá acompanhar a execução contratual, verificar a conformidade dos materiais esportivos fornecidos, registrar as ocorrências verificadas durante a execução e adotar as providências necessárias para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada. 6.1 Fiscalização da Execução Contratual 6.1.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão formalmente designada pela Administração, competindo-lhe verificar o cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e no instrumento contratual. 6.1.2 Compete ao Fiscal do Contrato: a) acompanhar a execução das Autorizações de Fornecimento emitidas pela Administração; b) verificar o cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos; c) conferir se os materiais esportivos entregues correspondem às especificações técnicas, marcas (quando ofertadas), modelos, unidades de fornecimento, quantitativos e demais características previstas na contratação; d) verificar as condições de conservação, qualidade, integridade das embalagens e a inexistência de avarias, defeitos ou vícios aparentes; e) conferir a entrega dos manuais, certificados de garantia e demais documentos exigidos, quando aplicáveis; f) registrar todas as ocorrências verificadas durante a execução contratual; g) comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato qualquer irregularidade que possa comprometer a execução do objeto; h) atestar o recebimento provisório e definitivo dos materiais, quando constatada sua conformidade. 6.2 Fiscalização Administrativa 6.2.1 A fiscalização administrativa será responsável pelo acompanhamento dos aspectos documentais, financeiros e administrativos da execução contratual. 6.2.2 Compete à fiscalização administrativa: a) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos na contratação; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ b) conferir a documentação apresentada pela contratada; c) verificar a regularidade das Notas Fiscais e dos documentos que acompanham o fornecimento; d) controlar as Autorizações de Fornecimento, os quantitativos adquiridos e os saldos da Ata de Registro de Preços; e) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada durante toda a execução contratual, quando exigível; f) subsidiar o Gestor do Contrato na adoção das providências administrativas cabíveis. 6.3 Gestor do Contrato 6.3.1 O Gestor do Contrato será o servidor formalmente designado pela Administração para coordenar, acompanhar e supervisionar a execução contratual, promovendo a interlocução entre a Administração e a contratada. 6.3.2 Compete ao Gestor do Contrato: a) acompanhar a execução contratual sob os aspectos técnico, administrativo e operacional; b) consolidar as informações apresentadas pelos fiscais do contrato; c) acompanhar o cumprimento dos prazos de entrega e das demais obrigações assumidas pela contratada; d) adotar ou propor à autoridade competente as medidas administrativas necessárias para assegurar a correta execução contratual; e) solicitar diligências, esclarecimentos ou documentos complementares sempre que necessários; f) comunicar à autoridade competente eventual descumprimento contratual e propor, quando cabível, a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021; g) elaborar relatório conclusivo da execução contratual, registrando as ocorrências relevantes e o desempenho da contratada, subsidiando futuras contratações. 6.3.3 A atuação do Gestor e dos Fiscais do Contrato não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela integral execução do objeto, permanecendo esta responsável pela qualidade dos materiais esportivos fornecidos, pelo cumprimento das especificações técnicas, pela substituição dos produtos que apresentarem defeitos ou desconformidades e pelas demais obrigações previstas na legislação vigente, neste Termo de Referência e no instrumento contratual. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO E REAJUSTE Os pagamentos decorrentes das contratações oriundas da Ata de Registro de Preços serão realizados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições deste Termo de Referência, do Edital, da Ata de Registro de Preços e do instrumento contratual ou instrumento equivalente. 7.1 Liquidação da Despesa 7.1.1 A liquidação da despesa ocorrerá após o recebimento definitivo dos materiais esportivos pela Administração, mediante verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações técnicas, quantitativos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 7.1.2 Para fins de liquidação, a contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou documento fiscal equivalente, acompanhada da respectiva Autorização de Fornecimento ou documento equivalente emitido pela Administração. 7.1.3 O Fiscal do Contrato procederá à conferência dos materiais entregues, verificando, no mínimo: a) a conformidade dos produtos com as especificações técnicas, marcas (quando ofertadas), modelos, unidades de fornecimento e quantitativos contratados; b) a integridade física dos materiais, das embalagens e das condições de conservação; c) a existência de defeitos aparentes, avarias ou qualquer desconformidade que comprometa a utilização dos produtos; d) a entrega dos manuais, certificados de garantia e demais documentos exigidos, quando aplicáveis. 7.1.4 Estando os materiais em conformidade, o Fiscal do Contrato emitirá o atesto de recebimento definitivo, condição indispensável para a liquidação da despesa. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 7.1.5 Caso sejam constatadas irregularidades, defeitos, avarias ou divergências em relação às especificações estabelecidas neste Termo de Referência, a liquidação e o pagamento permanecerão suspensos até que a contratada promova a substituição ou regularização dos materiais, sem qualquer ônus para a Administração. 7.2 Forma de Pagamento 7.2.1 O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme as entregas efetivamente realizadas, após o recebimento definitivo dos materiais e a regular liquidação da despesa. 7.2.2 O pagamento será realizado mediante ordem bancária, em favor da contratada, em conta corrente de sua titularidade previamente informada à Administração. 7.2.3 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados da data da liquidação da despesa, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2.4 Para fins de pagamento, a contratada deverá apresentar: a) Nota Fiscal ou documento fiscal equivalente; b) documentos de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigidos pela legislação vigente; c) demais documentos eventualmente previstos no Edital ou no instrumento contratual. 7.2.5 O pagamento somente será efetuado após a verificação da regularidade da documentação apresentada, da inexistência de pendências impeditivas e do cumprimento das obrigações contratuais pela contratada. 7.2.6 Constatada qualquer irregularidade na documentação fiscal ou na execução do objeto, a Administração poderá suspender o pagamento até que a contratada promova a devida regularização, não acarretando qualquer ônus financeiro ao Município durante esse período. 7.3 Reajuste, Revisão e Reequilíbrio Econômico-Financeiro 7.3.1 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, ressalvadas as hipóteses de alteração previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 7.3.2 Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços observarão as regras de reajuste previstas no respectivo instrumento contratual, quando sua vigência ultrapassar 12 (doze) meses, nos termos do art. 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, utilizando-se o índice oficialmente previsto no Edital. 7.3.3 Poderá ser concedido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, mediante requerimento da contratada, desde que demonstrada, de forma objetiva e documental, a ocorrência de fato superveniente, imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, que altere significativamente os custos originalmente pactuados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.3.4 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro será analisado pela Administração mediante processo administrativo específico, cabendo à contratada apresentar documentação idônea que comprove a efetiva variação dos custos diretamente relacionados à execução do objeto, não sendo admitidas alegações genéricas ou desacompanhadas de comprovação. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de Seleção e Critério de Julgamento 8.1 O fornecedor será selecionado por meio de procedimento licitatório, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, adotando-se o critério de julgamento de Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando a formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais esportivos destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de São Sebastião do Uatumã/AM. 8.2 O julgamento das propostas observará o critério de Menor Preço por Item, desde que atendidas integralmente as especificações técnicas, os requisitos de qualidade, desempenho, durabilidade, condições de fornecimento, garantia, quando aplicável, e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital. 8.3 Poderão participar do certame as pessoas jurídicas legalmente constituídas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação, especialmente aquelas que atuem na fabricação, industrialização, comercialização, representação, distribuição ou fornecimento de materiais esportivos, equipamentos esportivos, artigos recreativos ou produtos correlatos, desde que atendam às condições de habilitação previstas no Edital e na legislação vigente. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 8.4 As propostas deverão contemplar o fornecimento integral dos materiais esportivos ofertados, considerando inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, tais como aquisição, embalagem, transporte, frete, seguro, carga, descarga, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras despesas incidentes, não sendo admitida cobrança adicional à Administração. 8.5 Serão desclassificadas as propostas que: a) deixarem de atender às especificações técnicas mínimas estabelecidas neste Termo de Referência; b) apresentarem produtos incompatíveis com o objeto da contratação; c) contiverem vícios insanáveis ou irregularidades que comprometam sua validade; d) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do valor máximo aceitável, quando este for divulgado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021; e) deixarem de atender às demais exigências previstas no Edital. 8.6 A adjudicação será realizada em favor da licitante que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração, observados o atendimento integral às especificações técnicas, os requisitos de habilitação, a exequibilidade da proposta e os critérios de julgamento estabelecidos neste Termo de Referência e no Edital. 8.7 O valor estimado da contratação será mantido sob sigilo até o encerramento da fase de lances, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo acessível apenas aos agentes públicos responsáveis pelo planejamento, condução e julgamento do certame, sem prejuízo do controle pelos órgãos competentes. 9. PESQUISA DE PREÇOS, ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO E ORÇAMENTO SIGILOSO 9.1 Pesquisa de Preços 9.1.1 A estimativa do valor da contratação foi elaborada em conformidade com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante pesquisa de preços realizada com observância dos parâmetros legalmente admitidos, visando identificar valores compatíveis com os praticados no mercado para o fornecimento de materiais esportivos. 9.1.2 Para a formação da estimativa de preços poderão ser utilizados, isolada ou conjuntamente, os seguintes parâmetros: I – contratações similares realizadas por órgãos e entidades da Administração Pública; II – Atas de Registro de Preços vigentes ou recentemente homologadas; III – Painel de Preços do Governo Federal, Banco de Preços, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e demais sistemas oficiais de compras governamentais; IV – pesquisa direta junto a fabricantes, distribuidores, representantes comerciais, fornecedores especializados ou estabelecimentos do ramo de materiais esportivos; V – pesquisa em sítios eletrônicos especializados, catálogos, tabelas oficiais de fabricantes e demais fontes idôneas admitidas pela legislação vigente. 9.1.3 Os preços obtidos serão analisados quanto à compatibilidade do objeto, atualidade das cotações, condições comerciais praticadas, custos de transporte, local de entrega e demais características que possam influenciar a formação do preço estimado da contratação. 9.2 Do Orçamento Sigiloso 9.2.1 O valor estimado da contratação possuirá caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo acessível exclusivamente aos agentes públicos responsáveis pelo planejamento, condução e julgamento do certame, aos órgãos de controle interno e externo e às demais autoridades legalmente competentes. 9.2.2 A adoção do orçamento sigiloso tem por finalidade: I – ampliar a competitividade do procedimento licitatório; II – estimular a apresentação de propostas mais vantajosas para a Administração; III – evitar que o valor estimado seja utilizado como parâmetro para a formulação dos preços ofertados pelos licitantes; IV – promover maior eficiência na obtenção da proposta mais vantajosa, observados os princípios da economicidade, isonomia e interesse público. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 9.2.3 O sigilo do orçamento não restringe o acesso dos licitantes às informações indispensáveis à elaboração das propostas, permanecendo integralmente disponíveis as especificações técnicas dos materiais esportivos, quantitativos, unidades de fornecimento, prazos de entrega, condições de execução, critérios de aceitação, exigências de habilitação e demais disposições constantes do Edital e de seus anexos. 9.2.4 O orçamento estimado será divulgado após o encerramento da fase de lances, ou em outro momento previsto na legislação aplicável, assegurada a transparência do procedimento licitatório. 9.3 Valor Estimado da Contratação 9.3.1 O valor estimado da contratação foi apurado com base na pesquisa de mercado realizada pela Administração e encontra-se demonstrado no Mapa de Pesquisa e Formação de Preços constante dos autos do processo administrativo, permanecendo sob sigilo até o momento legalmente previsto para sua divulgação. 9.3.2 O valor estimado possui caráter meramente referencial, destinando-se ao planejamento da contratação, à verificação da disponibilidade orçamentária, à análise da vantajosidade das propostas, à aferição da exequibilidade dos preços ofertados e à adoção das demais providências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, não constituindo obrigação de contratação pelo valor estimado pela Administração. 9.3.3 Na análise da aceitabilidade das propostas, a Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade dos preços ofertados, sempre que houver indícios de inexequibilidade ou necessidade de esclarecimentos, observados o contraditório, a ampla defesa e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A presente contratação tem por objeto a Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais esportivos, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de São Sebastião do Uatumã/AM, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 10.2 Por se tratar de procedimento realizado por meio do Sistema de Registro de Preços, a existência de dotação orçamentária é exigida por ocasião da formalização das contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.3 As despesas decorrentes das futuras contratações correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente de cada órgão ou entidade participante da Ata de Registro de Preços, observadas as respectivas classificações orçamentárias e categorias econômicas. 10.4 A disponibilidade de recursos orçamentários será previamente verificada e certificada pela autoridade competente no momento da emissão da Nota de Empenho, da Autorização de Fornecimento ou da formalização do instrumento contratual equivalente, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. 10.5 A execução das contratações observará as normas de execução orçamentária e financeira aplicáveis à Administração Pública, assegurando compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e com a disponibilidade financeira do Município. 11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1.1 O licitante ou a contratada que descumprir as obrigações assumidas no âmbito da presente licitação ou das contratações dela decorrentes ficará sujeito às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis. 11.2 Constituem infrações administrativas, dentre outras previstas na legislação: I – dar causa à inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, do contrato ou da Autorização de Fornecimento; II – deixar de entregar a documentação exigida para o certame; III – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; IV – deixar de celebrar o contrato, retirar a Nota de Empenho ou atender à Autorização de Fornecimento, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; V – retardar injustificadamente a execução da contratação ou a entrega dos materiais esportivos; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ VI – fornecer materiais em desacordo com as especificações técnicas, quantitativos, qualidade ou demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual; VII – apresentar declaração ou documentação falsa durante o procedimento licitatório ou na execução contratual; VIII – comportar-se de modo inidôneo ou praticar fraude de qualquer natureza; IX – praticar atos destinados a frustrar os objetivos da licitação ou da execução contratual; X – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 11.3 Pela prática das infrações administrativas poderão ser aplicadas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções: I – advertência; II – multa, na forma e nos percentuais estabelecidos no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual; III – impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo previsto no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 11.4 Na aplicação das sanções administrativas serão observados os critérios previstos no § 1º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando, entre outros: a) a natureza e a gravidade da infração; b) os danos causados à Administração; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os antecedentes da contratada; e) a vantagem auferida ou pretendida com a infração, quando cabível; f) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, quando aplicável. 11.5 As sanções poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a natureza e a gravidade da infração, observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 11.6 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não afasta a obrigação da contratada de reparar integralmente os prejuízos causados à Administração, nem impede a adoção das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. 11.7 As penalidades aplicadas serão registradas nos cadastros oficiais pertinentes, na forma da legislação vigente. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 12.1 Obrigações da Contratante 12.1.1 Designar Gestor e Fiscal(is) do Contrato para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, na forma dos arts. 117 a 119 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.1.2 Emitir a Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, indicando os materiais, quantitativos, local e prazo de entrega. 12.1.3 Receber provisória e definitivamente os materiais esportivos fornecidos, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 12.1.4 Verificar a conformidade dos materiais entregues com as especificações técnicas, quantitativos, unidades de fornecimento, marcas ofertadas (quando aplicável) e demais exigências previstas neste Termo de Referência, rejeitando, no todo ou em parte, aqueles que apresentarem desconformidade. 12.1.5 Prestar à contratada as informações e os esclarecimentos necessários ao fiel cumprimento das obrigações contratuais. 12.1.6 Comunicar formalmente à contratada qualquer irregularidade constatada durante a execução contratual, fixando prazo para sua regularização, quando cabível. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 12.1.7 Efetuar o pagamento na forma e nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, após o recebimento definitivo do objeto e a regular liquidação da despesa. 12.1.8 Aplicar, quando cabíveis, as sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital, na Ata de Registro de Preços e no instrumento contratual. 12.1.9 Disponibilizar local adequado para o recebimento dos materiais e promover sua conferência por intermédio do servidor ou comissão designada. 12.2 Obrigações da Contratada 12.2.1 Fornecer os materiais esportivos de acordo com as especificações técnicas, quantitativos, marcas ofertadas (quando aplicável), condições de fornecimento e prazos estabelecidos neste Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e na Autorização de Fornecimento. 12.2.2 Entregar todos os materiais novos, de primeiro uso, originais de fabricação, sem utilização anterior, livres de defeitos, avarias ou vícios, observando as normas técnicas aplicáveis e os padrões de qualidade exigidos. 12.2.3 Responsabilizar-se integralmente pelas despesas decorrentes do fornecimento, incluindo embalagem, transporte, frete, seguro, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais custos necessários à perfeita execução do objeto, sem qualquer ônus adicional para a Administração. 12.2.4 Garantir a qualidade, resistência, funcionalidade, segurança e durabilidade dos materiais fornecidos, observando as especificações do fabricante e as exigências deste Termo de Referência. 12.2.5 Assegurar a garantia do fabricante, quando aplicável, responsabilizando-se pela substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação ou desconformidade durante o respectivo período de garantia. 12.2.6 Substituir, às suas expensas, no prazo fixado pela Administração, os materiais recusados em razão de defeitos, avarias, divergências quantitativas ou desconformidade com as especificações exigidas. 12.2.7 Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório. 12.2.8 Comunicar imediatamente à Administração qualquer fato superveniente que possa comprometer o cumprimento das obrigações assumidas. 12.2.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução da contratação, sem prejuízo das demais responsabilidades legais. 12.2.10 Cumprir as normas relativas à segurança do trabalho, à legislação ambiental, tributária, trabalhista e previdenciária aplicáveis à execução do objeto. 12.2.11 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, salvo mediante prévia e expressa autorização da Administração, quando legalmente admitido. 13. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 13.1 As partes comprometem-se a cumprir integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como as demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais, no que se refere ao eventual tratamento de dados necessário à execução das contratações decorrentes deste Termo de Referência. 13.2 O tratamento de dados pessoais eventualmente realizado no âmbito da contratação deverá limitar-se às finalidades relacionadas ao cumprimento das obrigações legais e contratuais, observando os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas, previstos na LGPD. 13.3 A contratada deverá adotar medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado, ilícito ou acidental, responsabilizando-se pela segurança das informações sob sua guarda. 13.4 A contratada obriga-se a manter o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais e demais informações a que tiver acesso em razão da execução contratual, utilizando-os exclusivamente para o cumprimento das obrigações decorrentes da contratação, sendo vedado seu compartilhamento ou utilização para finalidade diversa, salvo nas hipóteses autorizadas por lei. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 13.5 Caso ocorra incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais, a contratada deverá comunicar formalmente a Administração, sem demora injustificada, informando as medidas adotadas para contenção, mitigação dos impactos e prevenção de novas ocorrências, sem prejuízo das demais obrigações previstas na legislação aplicável. 13.6 Encerrada a execução contratual, a contratada deverá eliminar, devolver ou adotar outra destinação legalmente adequada aos dados pessoais eventualmente tratados em razão da contratação, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória previstas em lei. 13.7 O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará a contratada às sanções administrativas, civis e contratuais cabíveis, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas na Lei Federal nº 13.709/2018, na Lei Federal nº 14.133/2021 e na legislação aplicável. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Termo de Referência serão dirimidos pela Administração, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis às contratações públicas. 14.2 A participação no processo licitatório implica na plena aceitação das condições estabelecidas neste Termo de Referência, bem como no cumprimento integral das exigências nele contidas. 14.3 A Administração poderá realizar diligências e solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, sempre que entender necessário, com o objetivo de assegurar a correta instrução do processo e a seleção da proposta mais vantajosa. 14.4 A contratada deverá cumprir todas as obrigações previstas neste Termo de Referência, no edital e no instrumento contratual, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público. 14.5 O presente Termo de Referência integra o processo administrativo de contratação e servirá de base para a elaboração do edital, da ata de registro de preços e dos demais instrumentos necessários à formalização da contratação. São Sebastião do Uatumã/AM, 16 de junho de 2026. ISIO LUIS MONTEIRO BARRETO Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº XX/XXXX, FIRMADO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ POR INTERMÉDIO DA XXXXXXX E A EMPRESA XXXXXX, OBJETIVANDO A XXXXXXXXXX, nos termos abaixo aduzidos: Aos XX (xxxxxx) dia do mês de xxxxx do ano de xxxx, neste município de São Sebastião do Uatumã/AM, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Justino de Melo, nº 175 – Bairro Centro, CEP 69.135-000, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.628.418/0001-07, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JANDER PAES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1429351-0 SSP/AM e CPF nº 721.748.382-49, com domicilio no município de São Sebastiao do Uatumã – AM, e no outro a empresa XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), casado(a), xxxxxxx, portador da xxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã na presença das testemunhas adiante nominadas, em consequência do resultado da Licitação, na modalidade PREGÃO XXXXX Nº XXX/XXXX – PMSSU, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº XXX/XXXX – XXXX, doravante referido por PROCESSO, é assinado o presente CONTRATO, conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II) 1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de , nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2 Objeto da contratação: xxxxx 1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 O prazo de vigência do contrato será de até 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. 2.2 O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133,de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim comoos prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência e seus anexos. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO 5.1 O valor total da contratação é de R$ .......... ( ) EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 8.1 São obrigações do Contratante: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordocom o contrato e seus anexos; b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico; c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; e) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; f) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; g) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; h) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; i) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadasà execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.2. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do protocolodo requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.2.1 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis. 8.2.2 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto peloContratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2.3 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.3 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados,prepostos ou subordinados. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 9.3 Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 9.4 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro parao exercício da atividade. 9.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II); 9.6 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios,defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valorcorrespondente aos danos sofridos; 9.9 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente emlinha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de2021; 9.10 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4)Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demaisprevistas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 9.11 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aosdocumentos relativos à execução do empreendimento. 9.13 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoasou bens de terceiros. 9.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.15 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, excetona condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.18 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 9.19 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas(art. 116, parágrafo único); 9.20 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimentodo contrato; 9.21 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 9.22 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) E GARANTIA DO OBJETO 10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 10.2 O equipamento apresenta garantia de 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o licitante que, com dolo ou culpa: 11.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 11.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 11.1.2.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após anegociação; 11.1.2.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 11.1.2.3 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 11.1.2.4 Deixar de apresentar amostra; 11.1.2.5 Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 11.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.3.1 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecidopela administração; 11.1.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 11.1.5 Fraudar a licitação 11.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 11.1.6.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 11.1.6.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 11.1.6.3 Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 11.1.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 11.1.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei federal n.º 12.846, de 2013. 11.2 Com fulcro na lei nº 14.133, de 2021, a administração poderá, garantida aprévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízodas responsabilidades civil e criminal: 11.2.1 Advertência; 11.2.2 Multa; 11.2.3 Impedimento de licitar e contratar e; 11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 11.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 11.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 11.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.3.4 Os danos que dela provierem para a administração pública; 11.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contarda comunicação oficial. 11.4.1 Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato licitado. 11.5 Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8,a multa será de 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado 11.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 11.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta eindireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3(três) anos. 11.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração deinidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.9.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da lei n.º 14.133/2021. 11.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, descrita no item 11.1.3, caracterizará o descumprimentototal da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da in seges/me nº 73, de 2022. 11.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimentode licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos ecircunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita eespecificar as provas que pretenda produzir. 11.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que,se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) diasúteis, contado do seu recebimento. 11.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ouda decisão recorrida até que EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 12.1 O presente CONTRATO poderá ser extinto, observadas as disposições elencadas no Capítulo VIII - Das Hipóteses de Extinção dos Contratos - Artigos 137 a 139, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX. 13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas naLei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES 15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes daLei nº 14.133, de 2021. 15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ousupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato. 15.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO 16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional deContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como norespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO (art. 92, §1º) 17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 17.2 E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teore forma, na presença das testemunhas abaixo. São Sebastião do Uatumã/AM, xx de xxxx de xxx. Xxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxxx XXXXXXXXXX/Contratada Testemunhas: 1ª 2ª EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (SOMENTE PARA A EMPRESA VENCEDORA) (papel timbrado da empresa) PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/202X-PMSSU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/202X - XXXXX OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SESSÃO PÚBLICA: XX/XX/202X, ÀS XXH00MIN (BRASÍLIA) HORAS. LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM NOME DE FANTASIA: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSC. EST.: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( ) ENDEREÇO: IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE BAIRRO: CEP: TELEFONE: CONTATO DA LICITANTE: BANCO DA LICITANTE: Nº DA AGÊNCIA: CIDADE: E-MAIL: FAX: TELEFONE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: ITEM 1 DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM UND. UND QUANTIDADE MARCA/ MODELO VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 2 UND Valor Global por extenso: Valor unitário por extenso: Valor total por extenso: R$ R$ Valor unitário por extenso: Valor total por extenso: Valor Global: A EMPRESA: xxxxxxxxxxxxxxxxx INSCRITO NO CNPJ Nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, DECLARA QUE: 1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS ECOMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS. 2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS. 3 PRAZO DE INÍCIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO. 4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU. 5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA ENTREGA DOS PRODUTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR. 6 TODOS OS MATERIAIS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE. Atenciosamente, São Sebastião do Uatumã/AM, XXX de xxxxx de XXXX. Nome do REPRESENTANTE: CPF. (MF) nº/RG. nº Assinatura do representante EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Processo de nº XXX/202X – XXXX PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxxxx/202X – PMSSU OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXX. A empresa ..................................................., inscrita no CNPJ sob o nº.........................., por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a.). , portador (a) da Carteira de Identidade nº. , do CPF nº................................. DECLARA, para fins do disposto no item 10.1.7, letra h, do Edital do Pregão Eletrônico nº xxxxx/202X – PMSSU, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que esta empresa, na presente data: a) cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. ............./......., .........de de 202X Nome do representante:......................................... RG nº............................ OBS.: Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº123/06, as licitantes deverão apresentar está DECLARAÇÃO que estão enquadrados como ME ou EPP, conforme modelo acima, acompanhada da CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, ou documento que comprove o seu enquadramento, registrado em Cartório, para fins das prerrogativas da LC 123/06. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ......... O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) , na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 202..., publicada no ....... de ..... de ....... de , portador da matrícula funcional nº ,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202. , processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de , especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... [do edital de Licitação nº ........../20 ] ou [do Aviso da Contratação Direta nº], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do TR Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Especificação Marca Modelo Unidade QuantidadeM Quantidad Valor Un Prazo (se exigida no X edital) (se exigido no edital) áxima e Mínima garantia ou validade 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão).... 3.2. {Além do gerenciador, não há [ou] São} órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item nº Órgãos Participantes Unidade Quantidade 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado da assinatura da Ata de registro de preços, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (. ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Local e data Assinaturas Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s) ANEXO DA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário: Item Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Especificação X Marca (se exigida no edital) Modelo (se exigido no edital) Unidade Quantidade Máxima Quantidade Mínima Valor Un Prazo garantia ou validade Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: Item Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Especificação X Marca (se exigida no edital) Modelo (se exigido no edital) Unidade Quantidade Máxima Quantidade Mínima Valor Un Prazo garantia ou validade EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Sede Prefeitura: Rua Justino de Melo, 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69135-161 Representação em Manaus: Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra - Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM - CEP 69050-560 E-mail: comprasuatuma@gmail.com Plataforma de compras: https://www.comprasuatuma.com.br/ Portal da Transparência do Município: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/