PREÂMBULO Torna-se público que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.628.418/0001-07, através do Senhor JANDER PAES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 147, de 2014 e Decreto Municipal nº 011, de 11 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. OBJETO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2026 - PMSSU REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E CAIXAS CIRÚRGICAS COMPLETAS, DESTINADOS AO MONITORAMENTO DE PACIENTES, DIAGNÓSTICO CARDIOLÓGICO E REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM LOCAL O Pregão (Eletrônico) será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, no endereço https://www.comprasuatuma.com.br/ - “Acesso identificado” INSERÇÃO DE PROPOSTAS Até dia 25/03/2026 às 07:00 horas (Horário de Brasília) INÍCIO E HORA DA SESSÃO REFERÊNCIA DE HORÁRIO Dia 25/03/2026 às 08:00 horas (Horário de Brasília) Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. PROCESSO ADMINISTRATIVO 0085/2026 – SEMSA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO MODO DISPUTA ABERTO TIPO JULGAMENTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS INFORMAÇÕES/ ESCLARECIMENTOS: OBSERVAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM NÃO 1. O Edital estará disponível através do Portal da Transparência: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/ OU no Portal de Compras https://www.comprasuatuma.com.br/ OU solicitado por E-mail: comprasuatuma@gmail.com, OU na Secretaria Municipal de Planejamento, na Rua Justino de Melo, nº 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69.125-000, horário de atendimento das 08h00min às 12h00min (horário local) ou na Representação em Manaus, na Rua João Miguel Esper, nº 1, Recanto Residencial Villa da Barra, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP 69050560 - Manaus/AM. 2. Considerando o disposto no artigo 56 da Lei 14.133/2021, o modo de disputa será Aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. O Pregão (Eletrônico) será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de São Sebastião do Uatumã, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com de dados gerados ou transferidos para a plataforma "BRCONECTADO", constante da página eletrônica https://www.comprasuatuma.com.br/. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E CAIXAS CIRÚRGICAS COMPLETAS, DESTINADOS AO MONITORAMENTO DE PACIENTES, DIAGNÓSTICO CARDIOLÓGICO E REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será realizada por ITEM e o critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no BRCONECTADO (https://www.comprasuatuma.com.br/). 3.2 Caberá ao licitante interessado em participar do presente Pregão, na forma eletrônica: 3.2.1 credenciar-se previamente no Sistema Eletrônico do BRCONECTADO (https://www.comprasuatuma.com.br/); 3.2.2 remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema ou correio eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta quando classificado em primeiro lugar, e os documentos complementares; 3.2.3 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou da entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.2.4 acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.2.5 comunicar imediatamente ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.2.6 utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na formaeletrônica; e 3.2.7 solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.2.8 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tãologo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual-MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.3.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4 Não poderão disputar esta licitação: EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 3.4.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços oufornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público quedesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que delesseja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 dedezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenhasido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, porsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.4.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5 O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção aela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sobsupervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8 O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidadesou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.10 A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 4. DA CONSULTA, ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES 4.1 O Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos poderão ser adquiridos pelos interessados através de download no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ou na Plataforma BRCONECTADO (https://www.comprasuatuma.com.br/). 4.2 Os licitantes poderão solicitar esclarecimentos aos termos deste Edital junto a Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, até 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento das propostas, através do e-mail: comprasuatuma@gmail.com. 4.2.1 No caso de ausência de solicitação, pelos licitantes, de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. 4.3 As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, devendo ser protocolada até 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento das propostas, mediante petição a ser encaminhada preferencialmente na plataforma BRCONECTADO (https://www.comprasuatuma.com.br/), ou em caso de indisponibilidade poderá ser encaminhada via e-mail, a saber comprasuatuma@gmail.com. 4.4 A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social). 4.5 Serão consideradas INTEMPESTIVAS, as impugnações endereçadas por outras formas ou por outros endereços eletrônicos, que por essa razão não sejam recebidas pelo(a) Pregoeiro(a) no prazo estabelecido. 4.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação. 4.8 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.8.1 A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail e disponibilizada na plataforma BRCONECTADO (https://www.comprasuatuma.com.br/) para conhecimento de todos os interessados. 4.8.2 Se houver alteração na data da licitação a mesma será publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas e no site da Prefeitura https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/. 5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O Pregão, na sua forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio de INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através da Plataforma BRCONECTADO (https://www.comprasuatuma.com.br/). 5.2 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro(a) designado(a) pelo Município de São Sebastião do Uatumã, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema Eletrônico constante na página eletrônica indicada no subitem anterior. 5.3 O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital, para o credenciamento junto ao provedor do sistema, para participação da licitação, bem como, o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 5.4 O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 5.4.1 Conduzir a sessão pública; 5.4.2 Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 5.4.3 Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital; 5.4.4 Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 5.4.5 Verificar e julgar as condições de habilitação; 5.4.6 Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 5.4.7 Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão; 5.4.8 Indicar o vencedor do certame; 5.4.9 Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 5.4.10 Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 Na presente licitação, a fase de propostas e lances e de julgamento sucederá as fases de apresentação de habilitação. 6.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio da Plataforma BRCONECTADO (https://www.comprasuatuma.com.br/), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, a Proposta de Preços inicial. 6.2.1 O não cadastramento da Proposta implicará o não recebimento, da Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 6.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: 6.3.1 atende aos requisitos de habilitação; 6.3.2 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, em se tratando de licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada; 6.3.3 cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, em se tratando de licitante organizado em cooperativa. 6.4 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.5 A falsidade da declaração de que trata os subitens 6.3.2 ou 6.3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.6 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.7 Serão disponibilizados para acesso público, os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação dos documentos de habilitação, após a fase de envio de lances. 6.8 Desde que disponibilizada a funcionalidade no Sistema Eletrônico, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.8.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.8.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 6.9 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no Sistema Eletrônico poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.9.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.9.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.10 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 6.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.11 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.12 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do Sistema Eletrônico qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.13 Todos os documentos poderão ser assinados de forma digital. 6.13.1 Considera-se assinatura eletrônica, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei 14.063/2020, os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos na referida Lei. a) A assinatura eletrônica por pessoa física ou jurídica, mediante certificado digital, será verificada por meio de análise do Verificador de Conformidades do Governo Federal (https://validar.iti.gov.br/ - atualizado) com fins de confirmar as propriedades do documento assinado eletronicamente. As assinaturas digitais podem ser realizadas por qualquer assinador eletrônico. b) Serão desclassificados e/ou inabilitados os proponentes que apresentarem proposta ou documentação que contiverem assinaturas reprográficas, entendidas como aquelas que são reproduzidas eletronicamente (copiadas e coladas) de outros documentos, e/ou com assinatura de próprio punho e digitalizados. c) Recebida a Proposta de Preços e a Documentação, o(a) Pregoeiro(a), obrigatoriamente, efetuará a verificação da veracidade dos documentos cuja emissão tenha sido realizada via internet, mediante conferência destes documentos nos respectivos sites emissores. d) Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 Valor; 7.1.2 Marca/Modelo (se for o caso); 7.1.3 Fabricante (se for o caso); 7.1.4 Descrição do objeto, contendo informações que atendam as especificações técnicas do Anexo I. 7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 7.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e demais anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.9 Após a etapa de lances e negociação, o licitante classificado em primeiro lugar terá o prazo máximo de 02 (duas) horas para envio, por meio do Sistema Eletrônico, da proposta adequada ao último lance, conforme modelo constante em anexo. 7.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Na falta de tal informação será considerado proposto o prazo citado neste subitem. 7.10.1 Não será motivo de desclassificação da Proposta de Preços erro no prazo de validade divergente do Edital e Termo de Referência, podendo o(a) Pregoeiro(a) cumprir o subitem 5.4.6 deste Edital. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio da Plataforma BRCONECTADO (https://www.comprasuatuma.com.br/), na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3 A não desclassificação da proposta, não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 10,00 (dez reais). 8.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, os licitantes apresentarão suas propostas, primeiramente lacradas, até a data e hora designada para sua divulgação, e posteriormente por meio de lances sucessivos e decrescentes. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 8.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.12.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.13 Após o reinício previsto nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva da licitação, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.19 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.19.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.19.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.19.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.19.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.19.5 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.19.5.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.19.5.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.19.5.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.19.5.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 8.19.6 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.19.6.1 empresas estabelecidas no território do Estado; 8.19.6.2 empresas brasileiras; 8.19.6.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.19.6.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.20.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.20.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.20.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.20.4 O(A) pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.20.5 É facultado a(o) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante ou por email comprasuatuma@gmail.com, antes de findo o prazo. 8.21 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA FASE DE JULGAMENTO 9.1 Após o encerramento da fase de apresentação de propostas, o(a) Pregoeiro(a) classificará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade. 9.2 Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante condições mais vantajosas à Administração Pública. 9.3 A negociação de que trata o subitem 9.2 poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado. 9.4 Encerrada a etapa competitiva do processo, poderão ser divulgados os custos dos itens ou das etapas do orçamento estimado que estiverem abaixo dos custos ou das etapas ofertados pelo licitante da melhor proposta, para fins de reelaboração da proposta com os valores adequados ao lance vencedor 9.5 Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). d) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica mantido pelo Tribunal de Contas da União (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 9.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 9.7 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 9.8 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 9.9 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 9.10 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.11 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 9.12 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, havendo dúvidas quanto a idoneidade da informação, o(a) Pregoeiro(a) poderá verificará se faz jus ao benefício, através de diligência junto ao Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis. 9.13 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.14 Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações/descrição técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário e a Lei nº 14.133/21, art. 59, III); d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 9.15 O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada. 9.16 Em sede de diligência somente é possível a aceitação de novos documentos quando: a) necessários para complementar informações acerca dos documentos já apresentados pelo licitante e que se refiram a fato já existente à época da abertura do certame; b) destinado à atualização de documentos vencidos após a data de recebimento das propostas. 9.17 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.18 Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva ata, com a ordem de classificação das propostas. 9.19 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, devendo a exequibilidade ser demonstrada quando solicitado pela Administração (Lei 14.133/21, art. 59, IV). 9.20 Por se tratar de aquisição, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. (art. 34, I e II, da Instrução Normativa SEGES/ME 73, de 30 de setembro de 2022). EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO 10.1 Os documentos previstos neste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. a) Habilitação Jurídica; b) Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista; c) Qualificação Econômico-financeira; d) Qualificação Técnica. 10.2 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 10.3 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 10.4 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 10.5 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 10.6 A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 10.6.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º). 10.7 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput). 10.7.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único). 10.8 A verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 10.8.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a). 10.9 A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 10.9.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência e deste Edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 10.10 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 10.10.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 10.10.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 10.11 Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.12 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital. 10.13 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 10.14 Toda documentação relacionada no subitem 10.1, alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, deverão estar em validade no dia da sessão, sob pena de inabilitação. 11.15 Toda documentação relacionada no subitem 11.2, alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, deverão estar em validade no dia da sessão, sob pena de inabilitação. 10.14 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cédula de identidade dos sócios, do Empresário Individual ou do procurador, cópia autenticada do RG e CPF dos sócios da empresa ou CNH digital. b) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual-CCMEI ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária. c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta comercial, tratando-se de sociedade empresária. d) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária. e) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício. f) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. g) Apresentar certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, demonstrando e comprovando sua atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme art. 8º da Instrução Normativa 103/2007 do DNRC, com data de emissão não superior a 90 (noventa dias). h) Apresentação da declaração de veracidade dos documentos de habilitação. 10.15 Os documentos das alíneas ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘f’, deverão estar acompanhados de todas as alterações OU da consolidação respectiva. 10.16 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Pessoal Física (CPF); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com f) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 10.17 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.18 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 10.19 Apresentação da declaração que a licitante não realiza trabalho noturno, perigoso, ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 10.20 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observadas as disposições da Lei nº 11.101/2005, (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais, comprovando: 1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e 3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. c) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao SPED. d) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de 10% [dez por cento] do valor total estimado da contratação. e) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). f) Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado divergente, em qualquer dos índices citados nos índices de liquidez e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) no mínimo, do valor total pretendido pelo licitante em sua proposta inicial, estarão inabilitadas. 10.20.1 Dos índices contábeis: a) Os índices econômicos indicados na Lei nº 14.133/21, notadamente no artigo 69, §1º, destinam-se exclusivamente à seleção dos licitantes com capacidade econômico-financeira suficiente a assegurar a execução integral do Contrato. O objetivo, portanto, é prevenir a Administração Pública para que empresas aventureiras e sem quaisquer responsabilidades ou respaldo financeiro, pudessem vir a participar e vencer o certame e, durante a execução da obrigação contratada, não apresente capacidade para concluir o objeto da obrigação. Por conseguinte, a exigência dos índices tem sua importância e relevância, também, considerando que a empresa deverá dotar-se de capacidade financeira para, além de cumprir com toda a obrigação contratual, ser capaz de suportar eventuais atrasos no pagamento. 10.21 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.21.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens compatíveis com o objeto da presente licitação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) o fornecimento anterior de equipamentos médico- hospitalares, equipamentos de diagnóstico, monitoramento de pacientes, instrumentais cirúrgicos ou produtos correlatos, compatíveis com o objeto da licitação. 10.21.2 O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) demonstrar que a licitante executou fornecimento com características técnicas semelhantes às previstas no objeto da licitação, não sendo exigida comprovação de quantitativos mínimos, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 14.133/2021. 10.21.3 Caso o atestado não contenha todas as informações necessárias à comprovação da compatibilidade do fornecimento, poderão ser apresentados documentos complementares, tais como notas fiscais, contratos, ordens de fornecimento, declarações do contratante ou outros documentos equivalentes. 10.21.4 Os atestados deverão referir-se a fornecimentos realizados no âmbito da atividade econômica compatível com o objeto licitado, comprovando experiência da empresa no fornecimento de equipamentos médico-hospitalares ou instrumentais cirúrgicos. 10.21.5 Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante em seu nome. 10.21.6 A Administração poderá realizar diligências para verificar a autenticidade e veracidade das informações constantes nos atestados apresentados. 10.21.7 A licitante deverá apresentar catálogo, prospecto, folder, ficha técnica ou documento equivalente dos produtos ofertados, contendo no mínimo: identificação do produto; marca e modelo; fabricante; especificações técnicas; características funcionais; dimensões e materiais; demais informações necessárias para comprovação da compatibilidade com as especificações constantes no Termo de Referência. 10.21.8 Os documentos técnicos deverão permitir a identificação clara e inequívoca do produto ofertado, podendo ser apresentados em meio físico ou digital. 10.21.9 Os produtos ofertados deverão estar em conformidade com as normas técnicas e regulamentações aplicáveis aos equipamentos para saúde. 10.21.10 Para os equipamentos e produtos classificados como produtos para saúde, deverá ser apresentado: I – Registro ou cadastro do produto junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quando aplicável; II – ou documento que comprove dispensa de registro, conforme legislação sanitária vigente. 10.21.11 A empresa fabricante ou importadora deverá possuir Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quando exigido pela legislação aplicável. 10.21.12 Quando aplicável, os produtos deverão possuir certificação de conformidade emitida por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). 10.21.13 Nos casos de equipamentos que necessitem de instalação, configuração ou calibração, a contratada deverá realizar instalação, testes operacionais e entrega em pleno funcionamento, sem ônus adicional para a Administração, quando aplicável. 10.21.14 A contratada deverá fornecer manual de operação em língua portuguesa. 10.21.15 Quando aplicável, a contratada deverá realizar treinamento básico para operação dos equipamentos aos profissionais indicados pela Administração. 10.21.16 Os produtos fornecidos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação. 10.21.17 Durante o período de garantia, a contratada deverá assegurar assistência técnica, manutenção corretiva e substituição de peças defeituosas, sem ônus para a Administração. 10.21.18 Caso seja necessária a retirada do equipamento para manutenção, a contratada deverá providenciar solução técnica que minimize a interrupção do atendimento, quando aplicável. NOTA: documentos do item 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO, apresentados em cópia deverão estar autenticados por cartório competente ou por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial conforme artigo 70, inciso I, da lei 14.133/21, exceto os documentos emitidos pela internet. 10.22 DECLARAÇÃO PARA OUTRAS COMPROVAÇÕES, em conformidade com o modelo constante em anexo: EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com a) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação; b) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas,nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; c) Declaração de que inexiste quaisquer fatos impeditivos à sua participação na licitação, bem como que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes; d) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; e) Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no incisoIII do art. 5º da Constituição Federal; f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; g) No caso de licitante organizado em cooperativa, deverá declarar ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021; h) No caso de licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecidoem seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, conforme modelo constante em anexo. i) Declaração de que está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do objeto licitado, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória. 10.23 Será processada a abertura dos documentos de habilitação no sistema apenas do licitante vencedor. 10.24 Os licitantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, serão considerados inabilitados, desde que não possam ser saneados. 10.25 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput). 10.26 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único). 10.27 Os documentos exigidos, quando não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a mais de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão. 10.28 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada, e serão recebidos pelo(a) Pregoeiro(a)/Equipe de Apoio, que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade. Caso for necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar o documento original, para que verifique- se a autenticidade do mesmo. 10.29 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas somente será exigida para efeito de contratação, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 10.16, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação; 10.29.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, acontar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas; 10.29.2 Durante o decurso do prazo referido no subitem 10.29.1, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo com restrição, será considerada habilitado e permanecerá noprocesso. 10.29.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.29.1 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimentolicitatório. 10.30 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 10.31 Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 10.32 Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 10.33 Por meio de aviso lançado no sistema, o(a) Pregoeiro(a) informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor com o uso da opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. 10.34 Do resultado do julgamento da habilitação, caberá recurso na forma definida no presente Edital. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 11.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: (a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e (b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 11.2 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital ou física e disponibilizada no sistema de registro de preços. 11.2.1 O prazo da Ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável. 11.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 11.4 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 11.5 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição/serviço pretendido(a), desde que devidamente justificada. 11.6 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 12.1 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:. 12.1.1 dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e 12.1.2 dos licitantes que mantiverem sua proposta original 12.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 12.3 A apresentação de novas propostas na forma deste item/lote não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 12.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 12.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou b) quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23. 12.6 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: a) convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou b) adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 13. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 13.1 As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Prefeitura do Município de São Sebastião do Uatumã/AM, e a Proponente vencedora da licitação, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos e na Legislação vigente, bem como na proposta vencedora. 13.2 A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de São Sebastião do Uatumã/AM, para assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação emitida pela Prefeitura Municipal, que ocorrerá depois da adjudicação/homologação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 90, parágrafo 5 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abrilde 2.021. 13.3 O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 13.4 Na ocorrência do estabelecido no item 13.2, poderá a Prefeitura do Município de São Sebastião do Uatumã/AM, convocar os Licitantes remanescentes naordem declassificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação. 13.5 Se, por ocasião da formalização da assinatura do Contrato, as certidões de regularidadede débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço (FGTS), da Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos (ou positiva com efeito de negativa) relativa a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União) e Regularidade perante o Ministério Trabalho (Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débitos Trabalhistas), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.5.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatáriaserá notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade,mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 13.6 Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, social e trabalhista,nos moldes do que foi prescrito neste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de suaproposta, não apresentar asituação regular de que trata o subitem 13.5, ou se recusar a assinar oContrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da assinatura do Contrato. 13.7 A fiscalização e a determinação dos serviços ficarão a cargo da Secretaria requisitante. 13.8 O Contrato será rescindido, unilateralmente, pela Administração Pública, independentemente de Interpelação Judicial ou Extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, caso se verifique quaisquer das hipóteses arroladas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, de modo previsto no artigo 138, com as consequências estabelecidas no artigo 139, todos da referida Lei Federal, não cabendo qualquer indenização à Licitante vencedora. 13.9 A Licitante vencedora se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários até o limite determinado em Lei (artigo 125, da Lei Federal n° 14.133/2.021). 13.10 O recebimento, do objeto do presente Instrumento, dar-se-á conforme estipulado no Termo de Referência. 13.10.1 Ocorrerá a rejeição no recebimento dos serviços/fornecimento se estes não estiverem em conformidade com o presente Instrumento Convocatório. 13.10.2 Independentemente da aceitação, o(a) Licitante vencedor(a) garantirá a qualidade da prestação dos serviços/fornecimento, obrigando-se a corrigir/reparar quando estiver em desacordo. 13.11 O prazo de vigência do Contrato, objeto do presente Edital, será deaté 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato. 13.11.1 O prazo para a execução será de 12 (doze) meses iniciando-se a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. 13.12 A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação. 13.13 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 Decididos os recursos, quando houver, e constatada a regularidade dos atos praticados,a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 14.2 A Adjudicação será feita pelo menor preço, à Proponente que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido neste edital. 14.3 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e a devida homologação. 14.4 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sendo que essa ata estará disponível no site. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 15. DOS RECURSOS 15.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da manifestação de interpor recurso e/ou do encerramento da sessão. 15.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 15.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 15.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 15.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 15.3.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 15.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema e no email comprasuatuma@gmail.com, contendo razão social, CNPJ, endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação do signatário e comprovante do poder de representação legal. 15.4.1 O(A) Pregoeiro(a) não se responsabiliza por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados por outras formas, e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos. 15.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 15.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 15.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 15.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.10 A decisão final acerca dos recursos interpostos, será divulgada no site https://www.comprasuatuma.com.br ou encaminhada via e-mails aos interessados. 15.11 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados para defesa de seus interesses. 16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 16.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 16.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) pregoeiro(a) durante o certame; 16.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 16.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 16.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 16.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 16.1.2.4 deixar de apresentar amostra; 16.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 16.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 16.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 16.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 16.1.5 fraudar a licitação 16.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 16.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 16.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento; 16.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 16.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 16.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 16.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 16.2.1 advertência; 16.2.2 multa; 16.2.3 impedimento de licitar e contratar e 16.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 16.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 16.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida. 16.3.2 as peculiaridades do caso concreto 16.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes 16.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública 16.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 16.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 16.4.1 Para as infrações previstas no item 16.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 16.4.2 Para as infrações previstas nos itens 0 e 0, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 16.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 16.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 16.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas acima, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 16.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 0 e 0, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens acima que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 16.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 16.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 16.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 16.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 16.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 16.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, PAGAMENTO E DE REAJUSTE 17.1 Prevalecerão as condições de pagamento e de reajuste os constantes no Anexo I. 18. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 18.1 As condições de gestão e fiscalização constam do Anexo I. 19. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E/OU ENTREGA DO OBJETO 19.1 As condições de execução do serviço e/ou entrega do objeto constam do Anexo I. 20. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 20.1 As condições DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS constam do Anexo I. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a). 21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 22.4 Em relação ao Estudo Técnico Preliminar, o Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão proferida no Acórdão nº 2273/2024-TCU-Plenário, estabeleceu que a Lei 14.133/2021 não exige a inclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP) como anexo do instrumento convocatório nas licitações. 21.5 A sessão que porventura extrapolar o horário de funcionamento da Prefeitura (18:00 horas), poderá ser suspensa e terá sua continuidade marcada para as 08:00 horas do dia útil subsequente. 21.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 21.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.11 O Edital e seus anexos estão disponíveis, no endereço eletrônico (https://www.comprasuatuma.com.br). 21.12 Havendo divergência entre as informações do edital e seus anexos, e os dados informados no sistema (https://www.comprasuatuma.com.br/), prevalecerá o que estiver estabelecido primeiramente no Anexo I, posteriormente no instrumento Convocatório, cabendo ao licitante se atentar quanto as informações inseridas na plataforma 21.13 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de São Sebastião do Uatumã/AM. 21.14 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato ANEXO III - Modelo de Proposta Atualizada (Somente para a empresa vencedora); ANEXO IV - Modelo de Declaração para Outras Comprovações; ANEXO V - Modelo Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VI – Minuta de Ata de Registro de Preços São Sebastião do Uatumã/AM, 10 de março de 2026. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1 Registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E CAIXAS CIRÚRGICAS COMPLETAS, DESTINADOS AO MONITORAMENTO DE PACIENTES, DIAGNÓSTICO CARDIOLÓGICO E REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO DESFIBRILADOR/MONITOR CARDÍACO MULTIPARAMÉTRICO PORTÁTIL: Equipamento médico-hospitalar portátil destinado ao monitoramento contínuo de parâmetros cardíacos e à realização de terapias de desfibrilação, indicado para uso em atendimentos de urgência e emergência, ambientes pré-hospitalares, hospitalares e unidades móveis de saúde. Especificações técnicas mínimas: a) Monitor cardíaco multiparamétrico com visualização de ECG em, no mínimo, 7 derivações, com apresentação simultânea em tela; b) Capacidade de desfibrilação bifásica, com seleção manual de energia e modo DEA (Desfibrilador Externo Automático) para suporte básico e avançado de vida; c) Marcapasso transcutâneo (MP) integrado, com ajustes de frequência e corrente; d) Tela colorida de alta resolução (LCD ou tecnologia superior), com tamanho adequado para leitura em ambientes internos e externos; e) Impressora térmica integrada, para registro e impressão de traçados de ECG, eventos e parâmetros monitorados; UND QTD MÉDIA VL. UNIT VL. TOTAL f) Sistema de armazenamento interno de dados, com gravação de eventos clínicos, alarmes 1 e exames; g) Alarmes audiovisuais configuráveis, com limites ajustáveis para parâmetros críticos; h) Bateria interna recarregável, com autonomia compatível com atendimentos prolongados, permitindo operação sem conexão contínua à rede elétrica; i) Interface de operação simples e intuitiva, adequada ao uso por equipes de emergência; j) Equipamento portátil, com alça, suporte ou estrutura que facilite o transporte e o uso em campo; k) Compatibilidade para uso em pacientes adultos e pediátricos, mediante acessórios apropriados; l) Acompanhado de acessórios essenciais ao pleno funcionamento (cabos de ECG, eletrodos, pás de desfibrilação ou equivalentes); m) Conformidade com normas técnicas aplicáveis e registro válido junto à ANVISA, conforme legislação sanitária vigente. Referência de qualidade: Equipamento equivalente ao Cardiomax, da Instramed, ou de outras marcas reconhecidas no mercado, desde que atendidas integralmente as especificações técnicas estabelecidas acima citada. MONITOR MULTIPARAMÉTRICO PORTÁTIL – TELA 15”: Equipamento médico-hospitalar portátil destinado ao monitoramento contínuo de sinais vitais, indicado para uso em unidades hospitalares, salas de emergência, centros cirúrgicos, UTI, enfermarias e transporte intra-hospitalar. Especificações técnicas mínimas: a) Monitor multiparamétrico com tela sensível ao toque (touchscreen), colorida, com tamanho mínimo de 15 polegadas, proporcionando ampla visualização dos parâmetros; 2 b) Monitorização de ECG com, no mínimo, 12 derivações, com exibição simultânea em tela e cálculo automático de frequência cardíaca; c) Pressão arterial não invasiva (PANI), com medições automáticas e manuais, alarmes configuráveis e diferentes modos de operação; d) Monitorização respiratória (RESP) por impedância torácica ou tecnologia equivalente; e) Oximetria de pulso (SpO₂) com tecnologia de baixo índice de perfusão, indicada para pacientes críticos; UND 1 UND 2 R$ 50.400,00 R$ 31.500,00 R$ 50.400,00 R$ 63.000,00 EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com f) Monitorização de temperatura com no mínimo dois canais (TEMP2), permitindo aferição simultânea; g) Alarmes visuais e sonoros configuráveis, com ajuste de limites para cada parâmetro monitorado; h) Interface gráfica intuitiva, com menus de fácil navegação e visualização simultânea de múltiplos parâmetros; i) Sistema de armazenamento e tendência de dados, com registro contínuo de eventos, curvas e parâmetros; j) Bateria interna recarregável, com autonomia compatível com o uso portátil e transporte do paciente; k) Equipamento de uso portátil, com alça, suporte ou estrutura apropriada para movimentação; l) Compatibilidade para uso em pacientes adultos, pediátricos e neonatais, mediante sensores e acessórios adequados; m) Acompanhado de acessórios essenciais para pleno funcionamento (cabos de ECG, manguitos de PANI, sensores de SpO₂, sondas de temperatura); n) Conformidade com normas técnicas aplicáveis e registro válido na ANVISA, conforme legislação sanitária vigente. Referência de qualidade: Equipamento equivalente ao Monitor Multiparamétrico DUAL M 15”, da Instramed, ou de outras marcas consolidadas no mercado, desde que atendidas integralmente as especificações técnicas acima descritas. MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DE SINAIS VITAIS: Equipamento médico-hospitalar destinado ao monitoramento contínuo de sinais vitais, indicado para uso em unidades hospitalares, pronto atendimento, enfermarias, centros cirúrgicos, UTI e transporte intra- hospitalar. Especificações técnicas mínimas: a) Monitor multiparamétrico com tela colorida de alta resolução, com dimensões adequadas para visualização simultânea dos parâmetros; b) Monitorização eletrocardiográfica (ECG) contínua, com cálculo automático da frequência cardíaca; c) Monitorização respiratória (RESP) por impedância torácica ou tecnologia equivalente; d) Oximetria de pulso (SpO₂) com tecnologia adequada para pacientes em diferentes condições clínicas; e) Monitorização de temperatura com dois canais independentes (TEMP2), permitindo aferição simultânea; f) Pressão arterial não invasiva (PANI), com medições automáticas e manuais, alarmes 3 configuráveis e diferentes modos de operação; g) Alarmes visuais e sonoros configuráveis, com ajuste de limites superiores e inferiores para cada parâmetro; h) Interface de operação simples e intuitiva, permitindo rápida configuração e visualização dos dados; i) Sistema de armazenamento de dados e tendências, com registro contínuo dos parâmetros monitorados; j) Bateria interna recarregável, com autonomia compatível com uso portátil e situações de transporte; k) Compatibilidade para uso em pacientes adultos, pediátricos e neonatais, mediante sensores e acessórios apropriados; l) Acompanhado de acessórios essenciais para o pleno funcionamento (cabos de ECG, manguitos de PANI, sensores de SpO₂, sondas de temperatura); m) Conformidade com normas técnicas aplicáveis e registro válido junto à ANVISA, conforme legislação sanitária vigente. Referência de qualidade: Equipamento equivalente ao Monitor BLT S12 ou de outras marcas reconhecidas no mercado, desde que atendidas integralmente as especificações técnicas estabelecidas. ELETROCARDIÓGRAFO DIGITAL MULTICANAL: Equipamento médico-hospitalar destinado à realização, visualização, registro e impressão de exames eletrocardiográficos, indicado para uso em ambulatórios, unidades hospitalares, clínicas, pronto atendimento e serviços 4 de diagnóstico. Especificações técnicas mínimas: a) Eletrocardiógrafo digital com aquisição simultânea de no mínimo 12 derivações de ECG; UND 2 UND 1 R$ 15.750,00 R$ 15.750,00 R$ 31.500,00 R$ 15.750,00 EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com b) Registro de traçados eletrocardiográficos com alta resolução e precisão, conforme normas técnicas aplicáveis; c) Tela integrada para visualização prévia do exame, curvas e parâmetros; d) Impressora térmica integrada, para impressão dos traçados e resultados dos exames; e) Capacidade de armazenamento interno de exames, permitindo consulta e recuperação posterior; f) Análise e interpretação automática do ECG, com identificação de parâmetros e eventos cardíacos; g) Operação simples e intuitiva, com comandos de fácil acesso; h) Bateria interna recarregável, permitindo uso portátil e realização de exames sem conexão contínua à rede elétrica; i) Comunicação para exportação de dados por interface compatível (USB, cartão de memória ou tecnologia equivalente); j) Compatível com uso em pacientes adultos e pediátricos; k) Acompanhado de acessórios essenciais ao pleno funcionamento (cabos de paciente, eletrodos, papel térmico); l) Conformidade com normas técnicas aplicáveis e registro válido junto à ANVISA, conforme legislação sanitária vigente. Referência de qualidade: Equipamento equivalente ao Eletrocardiógrafo ECG125, da Cardioline, ou de outras marcas reconhecidas no mercado, desde que atendidas integralmente as especificações técnicas acima citadas. CAIXA CIRÚRGICA COMPLETA PARA HISTERECTOMIA: Conjunto completo de instrumentais cirúrgicos em aço inoxidável, destinados à realização de procedimentos de histerectomia, indicado para uso em centros cirúrgicos hospitalares, atendendo às rotinas de cirurgia ginecológica. Os instrumentais devem ser reutilizáveis, autoclaváveis, fabricados em aço inox cirúrgico de alta qualidade, com acabamento adequado, resistência à corrosão e conformidade com normas técnicas aplicáveis. Composição mínima do conjunto: Afastadores e válvulas: 01 afastador Bauford, tamanho grande; 02 afastadores saca-fibroma tipo Doyen; 02 afastadores Farabeuf; 01 afastador suprapúbico; 01 válvula de Doyen – 45 x 60 mm; 01 válvula de Doyen – 45 x 120 mm; 02 válvulas de Doyen – 45 x 120 mm; 02 válvulas de Doyen – 60 x 90 mm; 5 03 espátulas maleáveis – 30 x 4 cm; 01 espátula Reverdin tipo baioneta; Instrumentos ginecológicos específicos: 01 tenta-cânula; 01 histerômetro tipo Collin – 23 cm; 01 espéculo vaginal tipo Collin nº 1 (pequeno); 01 espéculo vaginal tipo Collin nº 2 (médio); 02 pinças Pozzi – 24 cm; Tesouras: 01 tesoura Mayo curva – 18 cm; 01 tesoura Metzenbaum curva – 20 cm; 01 tesoura Metzenbaum reta – 20 cm; Pinças de preensão, dissecção e hemostasia: UND 1 R$ 23.100,00 R$ 23.100,00 EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 06 pinças Allis – 20 cm; 02 pinças anatômicas com dente de rato – 14 cm; 02 pinças anatômicas com dente de rato – 18 cm; 02 pinças anatômicas de dissecção – 14 cm; 02 pinças anatômicas de dissecção – 18 cm; 08 pinças Babcock – 14 cm; 02 pinças Cheron – 24 cm; 01 pinça Collin para instrumentos – 1 x 2 dentes – 25 cm; 02 pinças Faure para artéria uterina – 24 cm; 08 pinças Kelly curvas – 18 cm; 08 pinças Kelly retas – 18 cm; 02 pinças Kelly retas – 16 cm; 02 pinças Kocher curvas – 16 cm; 04 pinças Mixter – 24 cm; 02 pinças Meseaux retas – 24 cm; 02 pinças Rochester Carmalt retas – 22 cm; 02 pinças Rochester Carmalt curvas – 22 cm; 02 pinças Rochester Pean retas – 22 cm; Suturas: 02 porta-agulhas Mayo-Hegar (Mayo-Reger) – 22 cm; Acondicionamento: 01 estojo perfurado em aço inoxidável, próprio para armazenamento, transporte e esterilização dos instrumentais. Requisitos gerais: Instrumentais compatíveis com esterilização por autoclave; Superfícies lisas, sem rebarbas, com identificação gravada; Atender às normas técnicas e sanitárias vigentes; Produto destinado a uso profissional em ambiente hospitalar. CAIXA CIRÚRGICA COMPLETA PARA COLECISTECTOMIA: Conjunto completo de instrumentais cirúrgicos em aço inoxidável, destinados à realização de procedimentos de colecistectomia, indicado para uso em centros cirúrgicos hospitalares, atendendo às rotinas de cirurgia geral e do aparelho digestivo. Os instrumentais devem ser reutilizáveis, autoclaváveis, fabricados em aço inox cirúrgico de alta qualidade, com resistência à corrosão, acabamento adequado e conformidade com normas técnicas e sanitárias vigentes. Composição mínima do conjunto: Pinças de preensão, hemostasia e dissecção 04 pinças Kocher retas com dente – 16 cm; 04 pinças Mixter – 23 cm; 6 03 pinças Rochester Pean curvas – 18 cm; 04 pinças Randall – 22 cm; 02 pinças Schmidt curvas – 22 cm; 02 pinças Kocher intestinal tipo Bakey curvas – 24 cm; 02 pinças Kocher intestinal atraumáticas serrilhadas tipo Bakey – 25 cm; 02 pinças Moynihan curvas – 22 cm; 02 pinças Moynihan curvas – 24 cm; 02 pinças de dissecção anatômica com serrilha – 25 cm; 02 pinças de dissecção com dente de rato – 25 cm; UND 1 R$ 26.250,00 R$ 26.250,00 EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 01 pinça de dissecção tipo Bakey reta – 30 cm; Suturas 02 porta-agulhas Mayo-Hegar – 22 cm, com serrilha; Tesouras 01 tesoura romba reta – 20 cm; 02 tesouras Mayo curvas – 20 cm; 02 tesouras Metzenbaum Nelson curvas – 20 cm; 02 tesouras Metzenbaum retas – 20 cm; Acessórios cirúrgicos 01 cabo de bisturi nº 4 – 17 cm; 01 cabo de bisturi nº 3 – 17 cm; 01 clipador tipo Mayo-Bunt; 01 aspirador tipo Yankauer; Afastadores 01 afastador tipo Dover – 50 cm x 30 mm; 02 afastadores Farabeuf – 16 cm; 01 afastador tipo Balfour; Instrumentais biliares 01 Baker biliar – 12,0 cm x 2,2 mm; 01 Baker biliar – 10,0 cm x 2,2 mm; 01 Baker biliar – 9,0 cm x 2,2 mm; Acondicionamento 01 estojo em aço inoxidável perfurado, dimensões aproximadas de 26 x 12 x 6 cm, próprio para armazenamento, transporte e esterilização dos instrumentais. Requisitos gerais: Instrumentais compatíveis com esterilização por autoclave; Superfícies lisas, sem rebarbas, com acabamento fosco ou acetinado; Identificação gravada quando aplicável; Produto destinado a uso profissional em ambiente hospitalar. VALOR DE REFERÊNCIA R$ 210.000,00 1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-hospitalares e caixas cirúrgicas completas, destinados ao monitoramento de pacientes, diagnóstico cardiológico e realização de procedimentos cirúrgicos no âmbito da rede municipal de saúde do Município de São Sebastião do Uatumã/AM, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas neste instrumento. 1.2 O objeto da presente contratação não se enquadra como bem de luxo, nos termos do Decreto nº 10.818/2021, tratando-se de equipamentos e instrumentais destinados à prestação de serviços públicos de saúde, essenciais para o diagnóstico, monitoramento e tratamento de pacientes nas unidades da rede municipal. 1.3 O fornecimento do objeto desta contratação é classificado como bem comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar (ETP), nos termos da Lei nº 14.133/2021. 1.3.1 Em relação ao Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 2273/2024 – Plenário, esclareceu que a Lei nº 14.133/2021 não exige a inclusão do ETP como anexo EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com obrigatório do instrumento convocatório, sendo suficiente sua elaboração e registro no processo administrativo da contratação. 1.4 A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos da legislação vigente e da Lei nº 14.133/2021, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração. 1.5 As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser formalizadas por meio de: contrato administrativo; nota de empenho; ordem de fornecimento; ou outro instrumento hábil, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. 1.6 O prazo para entrega dos equipamentos e instrumentais será definido no instrumento contratual ou na ordem de fornecimento emitida pela Administração, observadas as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência. 1.7 O Sistema de Registro de Preços não obriga a Administração Pública a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando facultada a realização das aquisições conforme a necessidade, conveniência e disponibilidade orçamentária da Administração, sendo assegurado ao fornecedor registrado preferência em igualdade de condições, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 1.8 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá realizar pesquisa de mercado para verificar a manutenção da vantajosidade dos preços registrados, podendo promover a revisão dos valores ou o cancelamento do registro, caso seja constatado que os preços registrados se tornaram superiores aos praticados no mercado, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A presente contratação tem por finalidade atender às necessidades estruturais e assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Sebastião do Uatumã/AM, por meio da aquisição de equipamentos médico-hospitalares e caixas cirúrgicas completas, destinados ao monitoramento de pacientes, diagnóstico cardiológico e realização de procedimentos cirúrgicos no âmbito da rede municipal de saúde. 2.2 Considerando a necessidade de fortalecimento da estrutura da rede municipal de saúde, bem como a melhoria das condições de atendimento à população, a aquisição de equipamentos médico-hospitalares mostra-se indispensável para garantir maior eficiência nos serviços de diagnóstico, monitoramento e assistência aos pacientes atendidos nas unidades de saúde do Município. 2.3 Os equipamentos e instrumentais previstos neste Termo de Referência são essenciais para a realização de procedimentos clínicos e cirúrgicos, bem como para o acompanhamento adequado das condições de saúde dos pacientes, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. 2.4 A aquisição dos equipamentos médico-hospitalares e das caixas cirúrgicas completas visa equipar e adequar os ambientes assistenciais das unidades de saúde da rede municipal, incluindo hospitais, unidades básicas de saúde e demais estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando a realização de procedimentos médicos com maior segurança, precisão e qualidade. 2.5 Os quantitativos estimados neste Termo de Referência foram definidos com base em levantamento técnico realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, considerando as demandas existentes nas unidades de saúde, a necessidade de substituição de equipamentos obsoletos ou inoperantes, bem como a ampliação da capacidade de atendimento da rede municipal. 2.6 A adoção do Sistema de Registro de Preços justifica-se pela necessidade de aquisições futuras e parceladas, permitindo que as contratações ocorram conforme a demanda da Administração e a disponibilidade orçamentária, sem a obrigatoriedade de aquisição imediata da totalidade dos itens estimados. Tal procedimento proporciona maior flexibilidade administrativa, economicidade e eficiência na gestão dos recursos públicos, nos termos da Lei nº 14.133/2021. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 2.7 O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA), considerando que o Município ainda se encontra em fase de estruturação e implementação dos instrumentos de planejamento previstos na Lei nº 14.133/2021. 2.8 Ressalta-se que a ausência do Plano de Contratações Anual não impede a realização da presente contratação, desde que devidamente demonstrada a necessidade administrativa, o interesse público envolvido e a existência de previsão orçamentária para a despesa, em conformidade com os princípios da administração pública e com as disposições da legislação vigente. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1 A solução consiste na formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-hospitalares e caixas cirúrgicas completas, classificados como material permanente, destinados ao monitoramento de pacientes, diagnóstico cardiológico e realização de procedimentos cirúrgicos no âmbito das unidades integrantes da rede municipal de saúde do Município de São Sebastião do Uatumã/AM. 3.2 Considerando o ciclo de vida do objeto, a solução contempla as etapas de aquisição, instalação, utilização, manutenção e destinação final dos equipamentos e instrumentais, garantindo a adequada gestão dos bens públicos e a continuidade da prestação dos serviços de saúde à população. 3.3 Na fase de aquisição, será realizada a contratação de fornecedor especializado no fornecimento de equipamentos médico-hospitalares e instrumentais cirúrgicos, devidamente regularizados perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, observando-se as especificações técnicas definidas pela Administração, bem como critérios de qualidade, segurança, confiabilidade e desempenho adequados à utilização em ambientes hospitalares e ambulatoriais. 3.4 Na fase de instalação e disponibilização para uso, quando aplicável, os equipamentos deverão ser entregues em pleno funcionamento, acompanhados de manuais técnicos em língua portuguesa e orientações básicas de operação, de forma a assegurar sua correta utilização pelos profissionais de saúde responsáveis. 3.5 Na fase de utilização, os equipamentos e caixas cirúrgicas serão empregados nas unidades de saúde da rede municipal, incluindo hospitais, unidades básicas de saúde e demais estabelecimentos assistenciais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo para a melhoria da capacidade de diagnóstico, monitoramento clínico e realização de procedimentos médicos e cirúrgicos. 3.6 Durante a fase de manutenção, os equipamentos deverão possuir garantia mínima contra defeitos de fabricação, cabendo à contratada prestar suporte técnico durante o período de garantia, quando aplicável. A conservação e o uso adequado dos equipamentos serão realizados pelas unidades administrativas responsáveis, observando as orientações técnicas do fabricante e os procedimentos internos da Administração. 3.7 Ao final de sua vida útil, ou quando os equipamentos se tornarem antieconômicos, obsoletos ou irrecuperáveis, será adotada a destinação adequada conforme a legislação patrimonial vigente, podendo ocorrer sua alienação, transferência, reaproveitamento ou baixa patrimonial, observados os procedimentos administrativos aplicáveis. 3.8 Dessa forma, a solução proposta mostra-se adequada para atender às necessidades da Administração Pública Municipal, considerando critérios de eficiência, economicidade, segurança assistencial, durabilidade e continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1 A contratação deverá observar, no que couber, critérios de sustentabilidade, conforme disposto no art. 45 da Lei nº 14.133/2021, priorizando equipamentos que apresentem eficiência energética, durabilidade, facilidade de manutenção e redução de impactos ambientais ao longo de seu ciclo de vida. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 4.2 Os equipamentos médico-hospitalares e instrumentais cirúrgicos fornecidos deverão ser fabricados com materiais de qualidade, resistência e segurança, observando as normas técnicas aplicáveis e as boas práticas de fabricação, garantindo confiabilidade no uso em ambientes hospitalares e assistenciais. 4.3 Sempre que aplicável, os equipamentos deverão possibilitar manutenção e substituição de componentes, de modo a ampliar sua vida útil e reduzir a necessidade de substituições prematuras, contribuindo para o uso racional dos recursos públicos. Regularização Sanitária 4.4 Os equipamentos e produtos classificados como produtos para saúde deverão possuir regularização junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mediante apresentação de: I – registro ou cadastro do produto, quando aplicável; II – ou documento que comprove dispensa de registro, conforme legislação sanitária vigente. 4.5 A empresa fabricante ou importadora dos equipamentos deverá possuir Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quando exigido pela legislação aplicável. Garantia da Contratação 4.6 Não será exigida garantia da contratação, de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando que o objeto consiste no fornecimento de bens comuns, com baixo grau de complexidade contratual e risco reduzido para a Administração. 4.7 Os equipamentos fornecidos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir do recebimento definitivo pela Administração, salvo quando o fabricante oferecer prazo superior. Assistência Técnica 4.8 Durante o período de garantia, a contratada deverá assegurar assistência técnica especializada, incluindo manutenção corretiva e substituição de peças defeituosas, sem ônus adicional para a Administração. 4.9 Quando necessário, a contratada deverá prestar suporte técnico para diagnóstico de falhas, orientações de uso e demais procedimentos necessários ao adequado funcionamento dos equipamentos. Manuais e Treinamento 4.10 Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados de manual de operação e manutenção em língua portuguesa, contendo instruções claras para instalação, utilização, conservação e segurança. 4.11 Quando aplicável, a contratada deverá realizar orientação ou treinamento básico para operação dos equipamentos, destinado aos profissionais designados pela Administração, sem custos adicionais. Embalagem, Transporte e Entrega 4.12 Os equipamentos e instrumentais deverão ser entregues novos, de primeiro uso, devidamente embalados e protegidos contra danos durante o transporte, garantindo sua integridade até o local de entrega. 4.13 O transporte, a descarga e, quando aplicável, a instalação ou configuração inicial dos equipamentos serão de responsabilidade da contratada, sem ônus adicional para a Administração. 4.14 A entrega dos produtos deverá ocorrer no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme estabelecido na ordem de fornecimento ou instrumento contratual. Critérios de Aceitação 4.15 O recebimento dos bens ocorrerá em duas etapas: I – Recebimento provisório, no momento da entrega, para verificação da quantidade, integridade e condições aparentes dos itens; II – Recebimento definitivo, após verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. 4.16 Caso sejam constatadas irregularidades, defeitos ou desconformidade com as especificações exigidas, os itens deverão ser substituídos pela contratada no prazo estabelecido pela Administração, sem qualquer ônus adicional. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 4.17 A Administração poderá recusar total ou parcialmente os itens entregues que não atendam às especificações estabelecidas, cabendo ao fornecedor realizar a substituição no prazo definido pela Administração. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 Das Condições Específicas 5.1.1 O objeto consiste no fornecimento de equipamentos médico-hospitalares e caixas cirúrgicas completas, classificados como material permanente, em conformidade com as especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 5.1.2 Todos os equipamentos e instrumentais deverão ser novos, de primeiro uso, originais de fábrica, entregues em perfeitas condições de funcionamento, devidamente embalados e acompanhados de todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento. 5.1.3 Os equipamentos deverão atender integralmente às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, bem como às normas técnicas e regulamentações aplicáveis aos produtos para saúde, incluindo regularização junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quando aplicável. 5.1.4 Quando aplicável, a contratada deverá realizar a instalação, configuração inicial e testes de funcionamento dos equipamentos, garantindo que estes sejam entregues em pleno funcionamento nas unidades de saúde indicadas pela Administração. 5.1.5 Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados de manual de operação e manutenção em língua portuguesa, bem como dos certificados, registros ou documentos técnicos exigidos pela legislação aplicável. 5.1.6 Quando necessário, a contratada deverá fornecer orientação ou treinamento básico para operação dos equipamentos aos profissionais designados pela Administração, sem custos adicionais. 5.1.7 A contratada será responsável por todas as despesas relacionadas ao transporte, carregamento, descarregamento, instalação e testes de funcionamento dos equipamentos, sem qualquer ônus adicional para a Administração. 5.2 Prazo de Execução / Entrega 5.2.1 As entregas ocorrerão de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, mediante emissão de ordem de fornecimento. 5.2.2 O prazo para entrega dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Administração. 5.2.3 Em casos devidamente justificados e aceitos pela Administração, o prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que solicitado formalmente pela contratada antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido. 5.3 Local e Logística de Entrega 5.3.1 A entrega dos equipamentos e instrumentais deverá ocorrer nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Sebastião do Uatumã/AM, podendo compreender hospitais, unidades básicas de saúde ou outros estabelecimentos assistenciais vinculados à rede municipal de saúde. 5.3.2 A contratada deverá providenciar transporte adequado e seguro, observando as condições necessárias para preservação da integridade dos equipamentos durante o transporte e manuseio. 5.3.3 As entregas deverão ocorrer em horário de expediente da Administração, previamente agendadas com o setor responsável. 5.4 Recebimento do Objeto 5.4.1 O recebimento dos equipamentos ocorrerá em duas etapas: I – Recebimento provisório, no momento da entrega, para verificação da quantidade, integridade das embalagens e condições aparentes dos equipamentos; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com II – Recebimento definitivo, após verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e, quando aplicável, após testes de funcionamento. 5.4.2 Caso sejam constatadas irregularidades, defeitos ou desconformidade com as especificações exigidas, a contratada deverá substituir ou corrigir os itens no prazo estabelecido pela Administração, sem qualquer ônus adicional. 5.4.3 A Administração poderá recusar total ou parcialmente os equipamentos que não atendam às especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 5.5 Penalidades por Atraso 5.5.1 O atraso injustificado na entrega dos equipamentos sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como às penalidades estabelecidas no edital e no instrumento contratual. 5.5.2 Poderá ser aplicada multa moratória, conforme previsto no contrato, proporcional ao período de atraso na entrega do objeto. 5.5.3 Persistindo o atraso ou ocorrendo descumprimento das obrigações contratuais, poderão ser aplicadas outras penalidades administrativas, tais como: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme legislação vigente. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e fiscalização das contratações decorrentes deste procedimento serão realizadas em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021, com o objetivo de assegurar o cumprimento das condições estabelecidas no instrumento contratual e garantir a adequada execução do objeto, bem como a qualidade dos equipamentos fornecidos. A Administração designará formalmente gestor e fiscais do contrato, responsáveis pelo acompanhamento e controle da execução contratual. 6.1 Fiscalização 6.1.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s) pela Administração, que deverão verificar o cumprimento das obrigações contratuais, bem como atestar o recebimento dos equipamentos e instrumentais fornecidos, observando as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 6.1.2 Compete ao fiscal do contrato: a) acompanhar a entrega dos equipamentos e caixas cirúrgicas solicitados; b) verificar a conformidade dos produtos com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência; c) verificar a integridade dos equipamentos no momento da entrega; d) registrar eventuais ocorrências relacionadas à execução contratual; e) comunicar à Administração quaisquer irregularidades verificadas durante a execução do contrato. 6.2 Fiscalização Técnica 6.2.1 A fiscalização técnica será responsável por acompanhar e avaliar os aspectos técnicos relacionados aos equipamentos médico-hospitalares e instrumentais cirúrgicos fornecidos, verificando se os itens entregues atendem às características e especificações exigidas. 6.2.2 Compete à fiscalização técnica: a) verificar a compatibilidade dos equipamentos com as especificações técnicas previstas neste Termo de Referência; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com b) conferir a documentação técnica apresentada, incluindo manuais, certificados e registros sanitários quando aplicáveis; c) verificar o funcionamento dos equipamentos, quando aplicável, mediante realização de testes ou conferência de instalação; d) avaliar a qualidade, integridade e condições de uso dos equipamentos fornecidos; e) atestar a conformidade técnica dos itens entregues para fins de recebimento definitivo. 6.3 Fiscalização Administrativa 6.3.1 A fiscalização administrativa será responsável por acompanhar os aspectos administrativos da execução contratual, incluindo: a) verificação do cumprimento dos prazos de entrega; b) conferência da documentação apresentada pela contratada; c) acompanhamento das ordens de fornecimento emitidas pela Administração; d) controle do cumprimento das obrigações contratuais pela contratada; e) registro e acompanhamento de eventuais ocorrências contratuais; f) apoio na instrução de procedimentos administrativos decorrentes da execução contratual. 6.4 Gestor do Contrato 6.4.1 O gestor do contrato será o servidor designado pela Administração para coordenar e acompanhar a execução contratual de forma geral, promovendo a interlocução entre a Administração e a contratada. 6.4.2 Compete ao gestor do contrato: a) acompanhar a execução das obrigações contratuais; b) consolidar as informações prestadas pela fiscalização técnica e administrativa; c) adotar as providências necessárias para garantir o fiel cumprimento do contrato; d) registrar e encaminhar à autoridade competente eventuais ocorrências relacionadas à execução do objeto; e) propor medidas administrativas ou contratuais necessárias à correção de falhas ou irregularidades verificadas na execução contratual. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO E REAJUSTE Os pagamentos decorrentes da presente contratação serão realizados em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no edital e no instrumento contratual. 7.1 Liquidação 7.1.1 A liquidação da despesa ocorrerá após o recebimento definitivo dos equipamentos médico-hospitalares e caixas cirúrgicas pela Administração, mediante verificação da conformidade dos itens entregues com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. 7.1.2 Para fins de liquidação, a contratada deverá apresentar nota fiscal ou documento fiscal equivalente, devidamente acompanhada da respectiva ordem de fornecimento ou documento equivalente emitido pela Administração. 7.1.3 O fiscal do contrato realizará a conferência dos itens entregues, verificando: a) a compatibilidade dos equipamentos com as especificações técnicas exigidas; b) a integridade dos equipamentos e instrumentais; c) a presença de acessórios, manuais e documentos técnicos exigidos; d) quando aplicável, o funcionamento adequado dos equipamentos. 7.1.4 Estando os produtos em conformidade, o fiscal do contrato emitirá atesto de recebimento definitivo, condição necessária para a liquidação da despesa. 7.1.5 Caso sejam constatadas irregularidades, defeitos ou divergências em relação às especificações exigidas, o pagamento ficará suspenso até que a contratada promova a substituição ou regularização dos itens, sem ônus para a Administração. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 7.2 Forma de Pagamento 7.2.1 O pagamento será efetuado após a entrega dos equipamentos e a realização do recebimento definitivo pela Administração, conforme cada ordem de fornecimento emitida no âmbito da Ata de Registro de Preços. 7.2.2 O pagamento será realizado mediante ordem bancária, em favor da contratada, em conta bancária por ela indicada. 7.2.3 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da liquidação da despesa, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. 7.2.4 Para fins de pagamento, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos: a) nota fiscal ou documento fiscal equivalente; b) comprovante de regularidade fiscal e trabalhista, quando exigido pela legislação vigente; c) demais documentos eventualmente previstos no edital ou no contrato. 7.2.5 O pagamento somente será efetuado após a verificação da regularidade da documentação apresentada e do cumprimento das obrigações contratuais pela contratada. 7.3 Reajuste e Revisão de Preços 7.3.1 Em razão da natureza do objeto, que consiste no fornecimento de bens com entrega parcelada decorrente de Ata de Registro de Preços, não haverá aplicação de reajuste durante a execução de cada fornecimento individual. 7.3.2 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 7.3.3 Excepcionalmente, poderá ocorrer revisão dos preços registrados, desde que devidamente comprovada a ocorrência de fato superveniente que torne os preços inicialmente pactuados inexequíveis ou que provoque desequilíbrio econômico-financeiro da contratação. 7.3.4 A eventual revisão deverá ser devidamente justificada e formalizada em processo administrativo específico, mediante análise da Administração e comprovação documental da variação dos custos que impactem diretamente na execução do objeto. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório na modalidade Pregão, na forma eletrônica, visando à formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-hospitalares e caixas cirúrgicas completas, destinados ao monitoramento de pacientes, diagnóstico cardiológico e realização de procedimentos cirúrgicos no âmbito da rede municipal de saúde do Município de São Sebastião do Uatumã/AM, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8.2 O critério de julgamento das propostas será o menor preço por item, observadas as especificações técnicas, requisitos de qualidade, condições de fornecimento e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no edital. 8.3 Poderão participar do certame empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, especialmente aquelas que atuem no fornecimento de equipamentos médico-hospitalares, instrumentais cirúrgicos ou produtos correlatos, devendo atender integralmente às exigências previstas no edital e na legislação vigente. 8.4 As propostas apresentadas pelos licitantes deverão observar integralmente: a) as especificações técnicas dos equipamentos e instrumentais estabelecidas neste Termo de Referência; b) as condições de fornecimento e entrega; c) os prazos estabelecidos pela Administração; d) os requisitos de regularização sanitária quando aplicáveis, inclusive aqueles relacionados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 8.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às especificações técnicas mínimas estabelecidas, que apresentem preços inexequíveis ou que estejam em desacordo com as exigências do edital. 8.6 A adjudicação será realizada por item, de modo a ampliar a competitividade do certame e possibilitar maior participação de fornecedores, promovendo a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 8.7 Após a fase de julgamento das propostas, será realizada a verificação da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, conforme as exigências estabelecidas no edital, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 9.ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1 A estimativa do valor da contratação foi realizada com base em pesquisa de preços de mercado, observando os parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre os critérios para determinação do valor estimado das contratações realizadas pela Administração Pública. 9.2 Para a formação do valor estimado foram realizadas consultas em painéis e sistemas públicos de preços, bem como análise de contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades da Administração Pública, sempre que disponíveis. 9.3 Complementarmente, a Administração realizou pesquisa direta junto a empresas do ramo especializado no fornecimento de equipamentos médico-hospitalares e instrumentais cirúrgicos, mediante solicitação de propostas comerciais, conforme demonstrado no Mapa de Cotação de Preços constante no processo administrativo. 9.4 As cotações obtidas foram analisadas e utilizadas como base para a formação do preço estimado da contratação, considerando: a) a compatibilidade das propostas com o objeto da contratação; b) a realidade do mercado para equipamentos médico-hospitalares; c) a média ou metodologia de tratamento dos valores coletados; d) os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade, conforme orientações da legislação vigente. 9.5 Valor Estimado da Contratação 9.5.1 O valor estimado para a presente contratação corresponde ao somatório dos valores estimados para cada item constante na planilha de formação de preços, totalizando o montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme demonstrado no Mapa de Formação de Preços integrante do processo administrativo. 9.5.2 O valor estimado possui caráter referencial, servindo exclusivamente como parâmetro para a análise das propostas apresentadas no procedimento licitatório, não constituindo, necessariamente, valor máximo para contratação. 9.5.3 Os valores estimados consideram as especificações técnicas dos equipamentos médico-hospitalares e caixas cirúrgicas constantes neste Termo de Referência, bem como as condições de fornecimento, garantia, transporte, instalação e demais obrigações da contratada. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A presente contratação será realizada por meio do Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-hospitalares e caixas cirúrgicas completas, razão pela qual a indicação prévia da dotação orçamentária não é obrigatória neste momento, conforme disposições da Lei nº 14.133/2021. 10.2 A existência de recursos orçamentários suficientes para a realização das contratações será verificada e indicada no momento da formalização de cada aquisição decorrente da Ata de Registro de Preços, por ocasião EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com da emissão da nota de empenho, ordem de fornecimento ou assinatura do instrumento contratual correspondente. 10.3 As despesas decorrentes das futuras contratações correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e demais unidades administrativas demandantes, previstas no orçamento vigente, observadas as classificações orçamentárias pertinentes. 10.4 A efetivação das contratações ficará condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, bem como à observância das normas de execução orçamentária e financeira aplicáveis à Administração Pública. 11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 O licitante ou contratado que descumprir as obrigações assumidas no âmbito da presente contratação, relativas ao fornecimento de equipamentos médico-hospitalares e caixas cirúrgicas completas, ficará sujeito às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis. 11.2 Infrações Administrativas Constituem infrações administrativas, dentre outras: I – dar causa à inexecução parcial ou total do contrato ou da ordem de fornecimento; II – deixar de entregar a documentação exigida para o certame; III – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; IV – não celebrar o contrato ou não atender à ordem de fornecimento dentro do prazo de validade da proposta; V – ensejar o retardamento da execução ou da entrega dos equipamentos ou instrumentais solicitados; VI – fornecer equipamentos ou produtos em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência; VII – entregar produtos com defeitos, avarias ou em condições inadequadas de uso; VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame; IX – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; X – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação ou da execução contratual. 11.3 Sanções Aplicáveis Pela prática das infrações administrativas previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções: I – advertência, quando se tratar de infração leve e que não cause prejuízo significativo à Administração; II – multa, a ser aplicada nos termos estabelecidos no edital ou no instrumento contratual, especialmente nos casos de atraso na entrega, descumprimento das especificações técnicas ou inexecução contratual; III – impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 3 (três) anos, nos casos previstos na legislação; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator. 11.4 Critérios para Aplicação das Sanções 11.4.1 A aplicação das sanções observará: a gravidade da infração cometida; os danos causados à Administração; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os antecedentes do contratado; os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 11.5 Registro das Penalidades 11.5.1 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a natureza e gravidade da infração. 11.5.2 As sanções aplicadas serão registradas nos cadastros oficiais de fornecedores da Administração Pública, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 12. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 O objeto da contratação será recebido pela Administração, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, mediante verificação da conformidade dos equipamentos médico-hospitalares e caixas cirúrgicas completas entregues com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. 12.2 Etapas de Recebimento O recebimento dos bens ocorrerá em duas etapas: I – Recebimento Provisório: Realizado no momento da entrega dos equipamentos e instrumentais, por servidor designado pela Administração, para efeito de verificação preliminar: da quantidade dos itens entregues; da integridade das embalagens e dos equipamentos; da conformidade aparente com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. II – Recebimento Definitivo: Será realizado após a verificação detalhada da qualidade, funcionamento e conformidade técnica dos equipamentos e instrumentais, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, mediante atesto do fiscal do contrato, confirmando que os itens atendem plenamente às exigências contratuais. 12.3 Verificação Técnica Para fins de recebimento definitivo, poderão ser verificados, quando aplicável: a) o funcionamento adequado dos equipamentos; b) a presença de todos os acessórios e componentes necessários ao funcionamento; c) a conformidade das especificações técnicas com aquelas estabelecidas neste Termo de Referência; d) a apresentação de manuais de operação em língua portuguesa; e) a apresentação de documentação técnica ou sanitária exigida pela legislação aplicável, quando necessário. 12.4 Condições dos Produtos 12.4.1 Os equipamentos e instrumentais deverão ser entregues novos, de primeiro uso, originais de fábrica, em perfeitas condições de uso e funcionamento. 12.4.2 Quando aplicável, os equipamentos deverão ser entregues instalados, configurados e testados, garantindo seu pleno funcionamento nas unidades de saúde indicadas pela Administração. 12.5 Irregularidades ou Não Conformidades 12.5.1 Caso sejam identificadas irregularidades, defeitos ou desconformidades nos equipamentos ou instrumentais entregues, a contratada será notificada para proceder à substituição, reparo ou regularização dos itens, no prazo estabelecido pela Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 12.6 Responsabilidade da Contratada 12.6.1 O recebimento definitivo dos bens não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, segurança, desempenho e durabilidade dos equipamentos fornecidos, durante o período de garantia estabelecido no contrato ou neste Termo de Referência. 13. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS OFERTADOS 13.1 Os licitantes deverão indicar em suas propostas a marca, o modelo e o fabricante dos equipamentos médico-hospitalares e instrumentais ofertados, de forma clara e objetiva. 13.2 As propostas deverão estar acompanhadas de catálogo, ficha técnica, prospecto ou documento equivalente, que permita a identificação e verificação das especificações técnicas do produto ofertado. 13.3 Os documentos técnicos apresentados deverão conter informações suficientes para comprovar a compatibilidade do equipamento com as especificações exigidas neste Termo de Referência. 13.4 A ausência da identificação da marca e do modelo dos equipamentos ofertados poderá ensejar a desclassificação da proposta, quando impossibilitar a verificação da conformidade técnica do produto. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 14.1 Obrigações da Contratante 14.1.1 Designar servidor ou comissão responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 14.1.2 Receber os equipamentos médico-hospitalares e caixas cirúrgicas fornecidos pela contratada no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência. 14.1.3 Verificar a conformidade dos equipamentos e instrumentais entregues com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, rejeitando, no todo ou em parte, os itens que estiverem em desacordo com as exigências estabelecidas. 14.1.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo e na forma previstos, após a regular liquidação da despesa e o atesto do fiscal do contrato. 14.1.5 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, necessários ao cumprimento das obrigações contratuais. 14.1.6 Aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações contratuais pela contratada. 14.1.7 Indicar os locais de entrega dos equipamentos e instrumentais, podendo compreender hospitais, unidades básicas de saúde ou demais estabelecimentos assistenciais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. 14.2 Obrigações da Contratada 14.2.1 Fornecer os equipamentos médico-hospitalares e caixas cirúrgicas completas de acordo com as especificações, condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência, no edital e no instrumento contratual. 14.2.2 Entregar os produtos novos, de primeiro uso, originais de fábrica, em perfeitas condições de uso e funcionamento, atendendo integralmente às especificações técnicas estabelecidas pela Administração. 14.2.3 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do transporte, carregamento, descarregamento, instalação e testes de funcionamento dos equipamentos, quando aplicável, sem ônus adicional para a Administração. 14.2.4 Garantir que os equipamentos fornecidos estejam em conformidade com as normas técnicas e regulamentações aplicáveis aos produtos para saúde, incluindo regularização junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quando exigido pela legislação. 14.2.5 Entregar os equipamentos acompanhados de manuais de operação e manutenção em língua portuguesa, bem como de todos os acessórios e componentes necessários ao seu pleno funcionamento. 14.2.6 Quando aplicável, realizar instalação, configuração inicial e orientação básica para operação dos equipamentos, destinada aos profissionais indicados pela Administração. 14.2.7 Assegurar garantia mínima contra defeitos de fabricação, conforme estabelecido neste Termo de Referência ou no contrato. 14.2.8 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas e no prazo estabelecido pela Administração, qualquer equipamento ou instrumental entregue que apresente defeito, irregularidade ou esteja em desacordo com as especificações exigidas. 14.2.9 Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 14.2.10 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 15. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 15.1 As partes comprometem-se a cumprir integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais, no EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com que se refere ao tratamento de informações eventualmente necessárias à execução do objeto deste Termo de Referência. 15.2 A contratada deverá adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando os princípios da segurança, prevenção e responsabilização previstos na legislação vigente. 15.3 O eventual tratamento de dados pessoais no âmbito da execução contratual deverá ocorrer exclusivamente para fins de cumprimento das obrigações relacionadas ao fornecimento, instalação, treinamento ou assistência técnica dos equipamentos médico-hospitalares e caixas cirúrgicas, sendo vedada a utilização dessas informações para qualquer outra finalidade sem autorização legal. 15.4 A contratada compromete-se a manter sigilo e confidencialidade sobre quaisquer dados pessoais ou informações sensíveis a que tiver acesso em razão da execução do contrato, responsabilizando-se por eventual uso indevido ou compartilhamento não autorizado. 15.5 Caso ocorra incidente de segurança envolvendo dados pessoais, que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, a contratada deverá comunicar imediatamente à Administração, adotando as providências necessárias para mitigar os efeitos do incidente e prevenir novas ocorrências. 15.6 O descumprimento das disposições relacionadas à proteção de dados pessoais poderá sujeitar a contratada às sanções administrativas previstas na legislação aplicável, sem prejuízo das responsabilidades civil e administrativa cabíveis. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Termo de Referência serão dirimidos pela Administração, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis às contratações públicas. 16.2 A participação no processo licitatório implica na plena aceitação das condições estabelecidas neste Termo de Referência, bem como no cumprimento integral das exigências nele contidas. 16.3 A Administração poderá realizar diligências e solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, sempre que entender necessário, com o objetivo de assegurar a correta instrução do processo e a seleção da proposta mais vantajosa. 16.4 A contratada deverá cumprir todas as obrigações previstas neste Termo de Referência, no edital e no instrumento contratual, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público. 16.5 O presente Termo de Referência integra o processo administrativo de contratação e servirá de base para a elaboração do edital, da ata de registro de preços e dos demais instrumentos necessários à formalização da contratação. São Sebastião do Uatumã/AM, 19 de fevereiro de 2026. MARILENE PAES DE ALMEIDA Secretário(a) Municipal de Saúde EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº XX/XXXX, FIRMADO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ POR INTERMÉDIO DA XXXXXXX E A EMPRESA XXXXXX, OBJETIVANDO A XXXXXXXXXX, nos termos abaixo aduzidos: Aos XX (xxxxxx) dia do mês de xxxxx do ano de xxxx, neste município de São Sebastião do Uatumã/AM, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Justino de Melo, nº 175 – Bairro Centro, CEP 69.135-000, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.628.418/0001-07, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JANDER PAES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1429351-0 SSP/AM e CPF nº 721.748.382-49, com domicilio no município de São Sebastiao do Uatumã – AM, e no outro a empresa XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), casado(a), xxxxxxx, portador da xxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã na presença das testemunhas adiante nominadas, em consequência do resultado da Licitação, na modalidade PREGÃO XXXXX Nº XXX/XXXX – PMSSU, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº XXX/XXXX – XXXX, doravante referido por PROCESSO, é assinado o presente CONTRATO, conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II) 1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de , nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2 Objeto da contratação: xxxxx 1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 O prazo de vigência do contrato será de até 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. 2.2 O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133,de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim comoos prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência e seus anexos. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO 5.1 O valor total da contratação é de R$ .......... ( ) EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 8.1 São obrigações do Contratante: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordocom o contrato e seus anexos; b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico; c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; e) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; f) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; g) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; h) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; i) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadasà execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.2. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do protocolodo requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.2.1 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis. 8.2.2 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto peloContratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2.3 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.3 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados,prepostos ou subordinados. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 9.3 Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 9.4 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro parao exercício da atividade. 9.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II); 9.6 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios,defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valorcorrespondente aos danos sofridos; 9.9 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de2021; 9.10 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4)Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demaisprevistas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 9.11 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aosdocumentos relativos à execução do empreendimento. 9.13 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoasou bens de terceiros. 9.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.15 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, excetona condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.18 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 9.19 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas(art. 116, parágrafo único); 9.20 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimentodo contrato; 9.21 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 9.22 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) E GARANTIA DO OBJETO 10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 10.2 O equipamento apresenta garantia de 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o licitante que, com dolo ou culpa: 11.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 11.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 11.1.2.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após anegociação; 11.1.2.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 11.1.2.3 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 11.1.2.4 Deixar de apresentar amostra; 11.1.2.5 Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 11.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.3.1 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecidopela administração; 11.1.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 11.1.5 Fraudar a licitação 11.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 11.1.6.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 11.1.6.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 11.1.6.3 Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 11.1.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 11.1.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei federal n.º 12.846, de 2013. 11.2 Com fulcro na lei nº 14.133, de 2021, a administração poderá, garantida aprévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízodas responsabilidades civil e criminal: 11.2.1 Advertência; 11.2.2 Multa; 11.2.3 Impedimento de licitar e contratar e; 11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 11.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 11.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 11.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.3.4 Os danos que dela provierem para a administração pública; 11.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contarda comunicação oficial. 11.4.1 Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato licitado. 11.5 Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8,a multa será de 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado 11.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 11.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta eindireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3(três) anos. 11.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração deinidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.9.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da lei n.º 14.133/2021. 11.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, descrita no item 11.1.3, caracterizará o descumprimentototal da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da in seges/me nº 73, de 2022. 11.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimentode licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos ecircunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita eespecificar as provas que pretenda produzir. 11.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que,se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) diasúteis, contado do seu recebimento. 11.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ouda decisão recorrida até que EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 12.1 O presente CONTRATO poderá ser extinto, observadas as disposições elencadas no Capítulo VIII - Das Hipóteses de Extinção dos Contratos - Artigos 137 a 139, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX. 13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas naLei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES 15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes daLei nº 14.133, de 2021. 15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ousupressões quese fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato. 15.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO 16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional deContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como norespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO (art. 92, §1º) 17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 17.2 E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teore forma, na presença das testemunhas abaixo. São Sebastião do Uatumã/AM, xx de xxxx de xxx. Xxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxxx XXXXXXXXXX/Contratada Testemunhas: 1ª 2ª EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (SOMENTE PARA A EMPRESA VENCEDORA) (papel timbrado da empresa) PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/202X-PMSSU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/202X - XXXXX OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SESSÃO PÚBLICA: XX/XX/202X, ÀS XXH00MIN (BRASÍLIA) HORAS. LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM NOME DE FANTASIA: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSC. EST.: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( ) ENDEREÇO: IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE BAIRRO: CEP: TELEFONE: CONTATO DA LICITANTE: BANCO DA LICITANTE: Nº DA AGÊNCIA: CIDADE: E-MAIL: FAX: TELEFONE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: ITEM 1 DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM UND. UND QUANTIDADE MARCA/ MODELO VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 2 UND Valor Global por extenso: Valor unitário por extenso: Valor total por extenso: R$ R$ Valor unitário por extenso: Valor total por extenso: Valor Global: A EMPRESA: xxxxxxxxxxxxxxxxx INSCRITO NO CNPJ Nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, DECLARA QUE: 1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS ECOMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS. 2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS. 3 PRAZO DE INÍCIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO. 4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU. 5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA ENTREGA DOS PRODUTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR. 6 TODOS OS MATERIAIS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE. Atenciosamente, São Sebastião do Uatumã/AM, XXX de xxxxx de XXXX. Nome do REPRESENTANTE: CPF. (MF) nº/RG. nº Assinatura do representante EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA OUTRAS COMPROVAÇÕES À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Ref.: Pregão Eletrônico nº xxxxx/202X - PMSSU Processo Administrativo nº XXXX/202X - XXXXX (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº ........................................... neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, sob as penas da Lei e para fins de participação nopresente certame, que: a) atende aos requisitos de habilitação; b) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; c) inexiste quaisquer fatos impeditivos à sua participação na licitação, bemcomo que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes; d) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. e) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalhodegradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; f) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; g) cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, no caso de licitante organizado em cooperativa; i) está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, parao propósito de execução e acompanhamento do objeto licitado, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória. Por ser verdade assina a presente. ............./......., .........de de 202X Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do CPF EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Processo de nº XXX/202X – XXXX PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxxxx/202X – PMSSU OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXX. A empresa ..................................................., inscrita no CNPJ sob o nº.........................., por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a.). , portador (a) da Carteira de Identidade nº. , do CPF nº................................. DECLARA, para fins do disposto no item 10.1.7, letra h, do Edital do Pregão Eletrônico nº xxxxx/202X – PMSSU, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que esta empresa, na presente data: a) cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. ............./......., .........de de 202X Nome do representante:......................................... RG nº............................ OBS.: Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº123/06, as licitantes deverão apresentar está DECLARAÇÃO que estão enquadrados como ME ou EPP, conforme modelo acima, acompanhada da CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, ou documento que comprove o seu enquadramento, registrado em Cartório, para fins das prerrogativas da LC 123/06. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ......... O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) , na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 202..., publicada no ....... de ..... de ....... de , portador da matrícula funcional nº ,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202 , processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de , especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... [do edital de Licitação nº ........../20. ] ou [do Aviso da Contratação Direta nº], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do TR Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Especificação Marca Modelo Unidade QuantidadeM Quantidad Valor Un Prazo (se exigida no X edital) (se exigido no edital) áxima e Mínima garantia ou validade 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão).... 3.2. {Além do gerenciador, não há [ou] São} órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item nº Órgãos Participantes Unidade Quantidade 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado da assinatura da Ata de registro de preços, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Local e data Assinaturas Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s) ANEXO DA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário: Item do TR Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Especificação Marca Modelo Unidade Quantidade Quantid Valor Un Prazo (se exigida no X edital) (se exigido no edital) Máxima ade Mínima garantia ou validade Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: Item do TR Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Especificaçã Marca Modelo Unidade Quantidade Quantid Valor Un Prazo X o (se exigida no edital) (se exigido no edital) Máxima ade Mínima garantia ou validade EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: comprasuatuma@gmail.com