ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PREÂMBULO Torna-se público que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.628.418/0001-07, através do Senhor JANDER PAES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 147, de 2014 e Decreto Municipal nº 011, de 11 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. OBJETO: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 - PMSSU CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM LOCAL: O Pregão (Eletrônico) será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, no endereço https://www.licitanet.com.br/ - “Acesso identificado” DATA: 26 DE JUNHO DE 2024 HORÁRIO: 08H00MIN REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. PROCESSO LICITATÓRIO 0283/2024 - SEMINFRA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO MODO DISPUTA ABERTO TIPO JULGAMENTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS VISTORIA: OBSERVAÇÃO: MENOR PREÇO POR GLOBAL NÃO É opcional. Porém caso haja interesse em realizá-la, o licitante deverá agendá-la antecipadamente, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Urbanos pelo e-mail: semintrasu.ssu@gmail.com. A visita será acompanhada por engenheiro da Prefeitura, que após a sua realização, emitirá o Atestado de Visita/Declaração. A não realização da Vistoria não constitui motivo para a inabilitação do licitante. Porém, considerando a faculdade pela realização da vistoria, os licitantes que não a efetuarem não poderão alegar desconhecimento das condições existentes no local onde serão executados os serviços, como justificativa para se eximirem das obrigações decorrentes desta licitação. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. O Pregão (Eletrônico) será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de São Sebastião do Uatumã, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "LICITANET", constante da página eletrônica https://www.licitanet.com.br/. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será realizada em único item e o critério de julgamento adotado será o menorpreço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1 Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária do presente exercício, a saber: Projeto Atividade: 15.451.0091.2028 - Recuperação de Ruas e Avenidas; Elemento de Despesa: 339039 – Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica; Fonte: Recursos próprios e repasse. 2.2 O valor global estimado estar de acordo com a Planilha Orçamentária e demais anexos, no valor de R$ 2.304.257,05 (dois milhões, trezentos e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais, cinco centavos). 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Licitanet (https://www.licitanet.com.br/). 3.2 Caberá ao licitante interessado em participar do presente Pregão, na forma eletrônica: 3.2.1 credenciar-se previamente no Sistema Eletrônico do Licitanet (https://www.licitanet.com.br/); 3.2.2 remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema ou correio eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta quando classificado em primeiro lugar, e os documentos complementares; 3.2.3 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou da entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.2.4 acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, durante o processo licitatório eresponsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.2.5 comunicar imediatamente ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.2.6 utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na formaeletrônica; e 3.2.7 solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.2.8 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tãologo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual-MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.3.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4 Não poderão disputar esta licitação: 3.4.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços oufornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público quedesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que delesseja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 dedezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenhasido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, porsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.4.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5 O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção aela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sobsupervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8 O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço queinclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmentefinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidadesou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.10 A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA CONSULTA, ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES 4.1 O Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos poderão ser adquiridos pelos interessados através de download no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ou no Licitanet (https://www.licitanet.com.br/). 4.2 Os licitantes poderão solicitar esclarecimentos aos termos deste Edital junto a Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, até 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento das propostas, através do e-mail: comprasuatuma@gmail.com. 4.2.1 No caso de ausência de solicitação, pelos licitantes, de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. 4.3 As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, devendo ser protocolada até 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento das propostas, mediante petição a ser encaminhada preferencialmente na plataforma Licitanet (https://www.licitanet.com.br/), ou em caso de indisponibilidade poderá ser encaminhada via e-mail, a saber comprasuatuma@gmail.com. 4.4 A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social). 4.5 Serão consideradas INTEMPESTIVAS, as impugnações endereçadas por outras formas ou por outros endereços eletrônicos, que por essa razão não sejam recebidas pelo(a) Pregoeiro(a) no prazo estabelecido. 4.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação. 4.8 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.8.1 A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail e disponibilizada na plataforma da Licitanet (https://www.licitanet.com.br/) para conhecimento de todos os interessados. 4.8.2 Se houver alteração na data da licitação a mesma será publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas e no site da Prefeitura https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/. 5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O Pregão, na sua forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio de INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através do Sistema Licitanet (https://www.licitanet.com.br/). 5.2 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro(a) designado(a) pelo Município de São Sebastião do Uatumã, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema Eletrônico “Licitações” constante na página eletrônica indicada no subitem anterior. 5.3 O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital, para o credenciamento junto ao provedor do sistema, para participação da licitação, bem como, o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 5.4 O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 5.4.1 Conduzir a sessão pública; 5.4.2 Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 5.4.3 Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital; 5.4.4 Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 5.4.5 Verificar e julgar as condições de habilitação; 5.4.6 Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 5.4.7 Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão; 5.4.8 Indicar o vencedor do certame; 5.4.9 Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 5.4.10 Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 Na presente licitação, a fase de propostas e lances e de julgamento sucederá as fases de apresentação de habilitação. 6.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico da Licitanet (https://www.licitanet.com.br/), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, a Proposta Comercial e todos os documentos de habilitação. 6.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: 6.3.1 atende aos requisitos de habilitação; 6.3.2 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, em se tratando de licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada; 6.3.3 cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, em se tratando de licitante organizado em cooperativa. 6.4 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.5 A falsidade da declaração de que trata os subitens 6.3.2 ou 6.3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.6 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.7 Serão disponibilizados para acesso público, os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação dos documentos de habilitação, após a fase de envio de lances. 6.8 Desde que disponibilizada a funcionalidade no Sistema Eletrônico, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.8.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.8.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.9 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no Sistema Eletrônico poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.9.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.9.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.10 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 6.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.11 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.12 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do Sistema Eletrônico qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 7.1.1 Valor; 7.1.2 Marca/Modelo (se for o caso); 7.1.3 Fabricante (se for o caso); 7.1.4 Descrição do objeto, contendo informações que atendam as especificações técnicas do Anexo I e Anexo II, e planilhas orçamentárias. 7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico e Estudo Técnico Preliminar e demais anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.9 Após a etapa de lances e negociação, o licitante classificado em primeiro lugar terá o prazo máximo de 02 (duas) horas para envio, por meio do Sistema Eletrônico, da proposta adequada ao último lance, conforme modelo constante do Anexo IV. 7.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.11 As licitantes deverão prestar garantia/caução de proposta no valor de R$ 23.042,57 (vinte e três mil, quarenta e dois reais, cinquenta e sete centavos), ou seja, 1% (um por cento) do valor global orçado pela PREFEITURA, com prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias à partir da data de realização do certame, como condição de participação neste certame licitatório, conforme art. 58, § 1º e art. 96, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades: 7.11.1 - Caução em dinheiro ou título da dívida pública, que serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA; 7.11.2 - Fiança bancária - carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei nº. 6.015/73, art. 129; 7.11.3 - Seguro garantia com validade correspondente ao prazo de execução contratual. 7.11.4 - A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 7.11.5 - Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 7.12 Comprovante da garantia/caução exigida de acordo com o art. 58, § 1º e art. 96, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme subitem 7.11. e nos termos dos subitens 7.11.1, 7.11.2 ou 7.11.3; End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico Licitanet (https://www.licitanet.com.br/), na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3 A não desclassificação da proposta, não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 100,00 (cem reais). 8.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.12 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.12.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.13 Após o reinício previsto nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva da licitação, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.19 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.19.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.19.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.19.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.19.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.19.5 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.19.5.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.19.5.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.19.5.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.19.5.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.19.6 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.19.6.1 empresas estabelecidas no território do Estado; 8.19.6.2 empresas brasileiras; 8.19.6.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.19.6.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.20.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.20.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.20.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.20.4 O(A) pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.20.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.21 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 9. DA FASE DE JULGAMENTO 9.1 Após o encerramento da fase de apresentação de propostas, o(a) Pregoeiro(a) classificará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade. 9.2 Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante condições mais vantajosas à Administração Pública. 9.3 A negociação de que trata o subitem 9.2 poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado. 9.4 Encerrada a etapa competitiva do processo, poderão ser divulgados os custos dos itens ou das etapas do orçamento estimado que estiverem abaixo dos custos ou das etapas ofertados pelo licitante da melhor proposta, para fins de reelaboração da planilha com os valores adequados ao lance vencedor 9.5 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item Erro! Fonte de referência não encontrada. do edital, e specialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). d) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica mantido pelo Tribunal de Contas da União (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ 9.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 9.7 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 9.8 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 9.9 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 9.10 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.11 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 9.12 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, havendo dúvidas quanto a idoneidade da informação, a Pregoeira poderá verificará se faz jus ao benefício, através de diligência junto ao Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis. 9.13 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.14 Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Anexo I e Anexo II; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 9.15 O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada. 9.16 Em sede de diligência somente é possível a aceitação de novos documentos quando: a) necessários para complementar informações acerca dos documentos já apresentados pelo licitante e que se refiram a fato já existente à época da abertura do certame; b) destinado à atualização de documentos vencidos após a data de recebimento das propostas. 9.17 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.18 Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva ata, com a ordem de classificação das propostas. 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO 10.1 Os documentos previstos no Projeto Básico, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. a) Habilitação Jurídica; b) Qualificação Técnica- Profissional e Operacional; c) Qualificação Econômico-financeira; d) Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista; e) Atendimento das disposições do Art. 7º, inciso XXXIII da CF; f) Declaração de desimpedimento de participar em licitações. 10.2 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 10.3 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 10.4 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 10.5 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 10.6 A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 10.6.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º). 10.7 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput). 10.7.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único). 10.8 A verificação pelo(a) pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 10.8.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do(a) pregoeiro(a). 10.9 A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 10.9.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico e deste Edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 10.10 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 10.10.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 10.10.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 10.11 Na análise dos documentos de habilitação, o(a) pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.12 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 0. 10.13 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 10.14 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cédula de identidade dos sócios, do Empresário Individual ou do procurador (este último quando for o caso), cópia autenticada do RG e CPF dos sócios da empresa ou CNH digital. b) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual-CCMEI ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária. c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta comercial, tratando-se de sociedade empresária. d) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária. e) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício. f) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. g) Apresentar certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, demonstrando e comprovando sua atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme art. 8º da Instrução Normativa 103/2007 do DNRC, com data de emissão não superior a 90 (noventa dias). 10.15 Os documentos dos subitens anteriores deverão estar acompanhados de todas as alterações OU da consolidação respectiva. 10.16 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitida via internet, com data de emissão não superior a 60 (sessenta dias); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 10.17 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.18 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 10.19 Declaração que a licitante não realiza trabalho noturno, perigoso, ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 10.20 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observadas as disposições da Lei nº 11.101/2005, (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais, comprovando: 1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e 3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. c) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao SPED. d) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de 10% [dez por cento] do valor total estimado da contratação. e) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). f) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração expressa assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor e registrado na JUCEA. 10.21 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.21.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; 10.21.2 Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, que demonstram a experiência da empresa em obras ou serviços de engenharia superior. 10.21.3 Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 10.21.3.1 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 10.21.3.2 A declaração de que trata o subitem 10.21.3, deverá estar assinada pelo representante legal da empresa e com o ciente do responsável técnico com ambas as assinaturas reconhecidas em cartório ou assinadas com certificado digital, caso contrário a empresa será inabilitada. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO a) Comprovação da licitante possuir em seu quadro técnico pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil, registrado através da anotação expressa certificada pelo registro de pessoa jurídica do órgão competente CREA, como responsável técnico pela empresa licitante. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas no Art. 156 da Lei 14.133. No decorrer da obra o responsável técnico referido acima poderá ser substituído por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela Administração. b) Declaração formal indicando que possui instalações e aparelhamento adequado e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como a relação do pessoal adequado e disponível para a execução acompanhada da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos conforme art. 67, III da Lei Federal 14.133/2021 (Modelo ANEXO VII). e) Declaração emitida pelo licitante de que possui pleno conhecimento do objeto e das condições de sua execução e ainda das peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por sua proposta e que sua opção em não realizar a Vistoria não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. A visita técnica será facultativa, caso a licitante deseja realiza-la deverá apresentar o Atestado de Visita devidamente assinado pelo servidor responsável pela contratante (Modelo ANEXO VII). 10.21.4 Será admitida, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 10.21.4.1 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 10.21.4.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 10.21.5 Apresentar Certificado de Regularidade – CR junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/certificado-de- regularidade). 10.22 DECLARAÇÃO PARA OUTRAS COMPROVAÇÕES, em conformidade com o modelo constante do Anexo V: a) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação; b) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas,nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; c) Declaração de que inexiste quaisquer fatos impeditivos à sua participação na licitação, bem como que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes; d) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; e) Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no incisoIII do art. 5º da Constituição Federal; f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO g) No caso de licitante organizado em cooperativa, deverá declarar ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021; h) No caso de licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecidoem seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, conforme modelo constante do Anexo VI. i) Declaração de que está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do objeto licitado, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória. 10.23 Será processada a abertura dos documentos de habilitação no sistema apenas do licitante vencedor. 10.24 Os licitantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, serão considerados inabilitados, desde que não possam ser saneados. 10.25 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput). 10.26 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único). 10.27 Os documentos exigidos, quando não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a mais de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão. 10.28 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples, e serão recebidos pelo(a) Pregoeiro(a)/Equipe de Apoio, que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade. Caso for necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderásolicitar o documento original, para que verifique-se a autenticidade do mesmo. 10.29 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas somente será exigida para efeito de contratação, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 10.16, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação; 10.29.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, acontar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas; 10.29.2 Durante o decurso do prazo referido no subitem 10.29.1, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo com restrição, será considerada habilitado e permanecerá noprocesso. 10.29.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.29.1 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimentolicitatório. 10.30 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 10.31 Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 10.32 Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO vencedor. 10.33 Por meio de aviso lançado no sistema, a Pregoeira informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor com o uso da opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. 10.34 Do resultado do julgamento da habilitação, caberá recurso na forma definida no presente Edital. 11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1 As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Prefeitura do Município de São Sebastião do Uatumã/AM, e a Proponente vencedora da licitação, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos e na Legislação vigente, bem como na proposta vencedora. 11.2 A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de São Sebastião do Uatumã/AM, para assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação emitida pela Prefeitura Municipal, que ocorrerá depois da adjudicação/homologação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 90, parágrafo 5 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abrilde 2.021. 11.3 O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 11.4 Na ocorrência do estabelecido no item 11.2, poderá a Prefeitura do Município de São Sebastião do Uatumã/AM, convocaros Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação. 11.5 Se, por ocasião da formalização da assinatura do Contrato, as certidões de regularidadede débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço (FGTS), da Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos (ou positiva com efeito de negativa) relativa a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União) e Regularidade perante o Ministério Trabalho (Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débitos Trabalhistas), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.5.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatáriaserá notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade,mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.6 Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, social e trabalhista,nos moldes do que foi prescrito neste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de suaproposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.5, ou se recusar a assinar oContrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da assinatura do Contrato. 11.7 A fiscalização e a determinação dos serviços ficarão a cargo da Secretaria requisitante. 11.8 O Contrato será rescindido, unilateralmente, pela Administração Pública, independentemente de Interpelação Judicial ou Extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, caso se verifique quaisquer das hipóteses arroladas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, de modo previsto no artigo 138, com as consequências estabelecidas no artigo 139, todos da referida Lei Federal, não cabendo qualquer indenização à Licitante vencedora. 11.9 A Licitante vencedora se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários até o limite determinado em Lei (artigo 125, da Lei Federal n° 14.133/2.021). 11.10 O recebimento, do objeto do presente Instrumento, dar-se-á conforme estipulado no Projeto Básico e Estudo Técnico Preliminar. 11.10.1 Ocorrerá a rejeição no recebimento dos serviços/fornecimento se estes não estiverem em End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO conformidade com o presente Instrumento Convocatório. 11.10.2 Independentemente da aceitação, o(a) Licitante vencedor(a) garantirá a qualidade da prestação dos serviços/fornecimento, obrigando-se a corrigir/reparar quando estiver em desacordo. 11.11 O prazo de vigência do Contrato, objeto do presente Edital, será de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de assinatura do contrato. 11.11.1 O prazo para a execução será de 90 (noventa) dias iniciando-se a partir da emissão da Ordem de Serviços. 11.12 A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação. 11.13 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 Decididos os recursos, quando houver, e constatada a regularidade dos atos praticados,a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.2 A Adjudicação será feita pelo menor preço global, à Proponente que, atendendo a todasas condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordocom o critério de julgamento estabelecido neste edital. 12.3 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para aadjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e a devida homologação. 12.4 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divu1gada no sistema eletrônico, sendo que essa ata estará disponível no site. 13. DOS RECURSOS 13.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da manifestação de interpor recurso e/ou do encerramento da sessão. 13.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 13.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 13.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 13.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 13.3.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 13.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, contendo razão social, CNPJ, endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação do signatário e comprovante do poder de representação legal. 13.4.1 O(A) Pregoeiro(a) não se responsabiliza por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados por outras formas, e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos. 13.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 13.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 13.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.10 A decisão final acerca dos recursos interpostos, será divulgada no site da Licitanet (https://www.licitanet.com.br/) ou encaminhada via e-mails aos interessados. 13.11 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados para defesa de seus interesses. 14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 14.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 14.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 14.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 14.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 14.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 14.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 14.1.2.4 deixar de apresentar amostra; 14.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 14.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 14.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 14.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 14.1.5 fraudar a licitação 14.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 14.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 14.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento; 14.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 14.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 14.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 14.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 14.2.1 advertência; 14.2.2 multa; 14.2.3 impedimento de licitar e contratar e 14.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 14.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida. 14.3.2 as peculiaridades do caso concreto 14.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes 14.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública 14.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 14.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 14.4.1 Para as infrações previstas nos itens 0, 0 e 0, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 14.4.2 Para as infrações previstas nos itens 0, 0, 0, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 14.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 14.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 14.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 0, 0 e 0, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 14.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 0, 0, 0, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 0, 0 e 0 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 14.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 0, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 14.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 14.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 14.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, PAGAMENTO E DE REAJUSTE 15.1 Prevalecerão as condições de pagamento e de reajuste os constantes no Anexo I e Anexo III. 16. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 16.1 As condições de gestão e fiscalização constam do Anexo I e Anexo III. 17. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E/OU ENTREGA DO OBJETO 17.1 As condições de execução do serviço e/ou entrega do objeto constam do Anexo I e do Anexo III. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 18. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 18.1 As condições DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS constam do Anexo III. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 19.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 19.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 19.4 A sessão que porventura extrapolar o horário de funcionamento da Prefeitura (17:00 horas), poderá ser suspensa e terá sua continuidade marcada para as 08:00 horas do dia útil subsequente. 19.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 19.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 19.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 19.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 19.20 O Edital e seus anexos estão disponíveis, no endereço eletrônico (https://www.santafedosul.sp.gov.br). 19.21 Havendo divergência entre as informações do edital e seus anexos, e os dados informados no sistema Licitanet (https://www.licitanet.com.br/), prevalecerá o que estiver estabelecido primeiramente no Anexo I e Anexo II, posteriormente no instrumento Convocatório. 19.22 Havendo divergências entre a ordem dos itens constantes no Edital e seus Anexos e na plataforma Licitanet (https://www.licitanet.com.br/) prevalecerá a ordem informada no sistema Licitanet (https://www.licitanet.com.br/), cabendo ao licitante se atentar quanto as informações inseridas neste. 19.23 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de São Sebastião do Uatumã/AM. 19.24 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar – ETP (apartado) ANEXO II – Projeto Básico (apartado) ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato ANEXO IV - Modelo de Proposta Atualizada (Somente para a empresa vencedora); ANEXO V - Modelo de Declaração para Outras Comprovações; ANEXO VI - Modelo Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VII - Modelo de Declaração de Capacidade Operacional. São Sebastião do Uatumã/AM, 03 de junho de 2024 ADRIANO ARAÚJO RODRIGUES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Decreto nº 146/2022 End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR OBJETO: RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM Conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, as contratações públicas devem ser precedidas de Estudos Técnicos Preliminares (ETP’s). A elaboração dos estudos técnicos preliminares constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação (planejamento preliminar) e tem como objetivo assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação e embasar o Termo de Referência/Projeto Básico/Plano de Trabalho, que somente será elaborado se a contratação for considerada viável. Objetivando subsidiar a elaboração do ETP é importante examinar os normativos (normas, regras, preceitos e legislação) que disciplinam os materiais/equipamentos/serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza, além de analisar as contratações anteriores do mesmo objeto, a fim de identificar as inconsistências ocorridas nas fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e execução do objeto. O recapeamento asfáltico é uma atividade fundamental para manutenção e preservação de vias públicas, garantindo sua durabilidade, segurança e conforto para os usuários. O objetivo deste estudo técnico preliminar é analisar a viabilidade e os requisitos necessários para execução de um projeto de recapeamento asfáltico em diversas ruas do município. Neste estudo, serão abordados diversos aspectos, tais como a avaliação das condições das vias existentes, a análise estrutural, a definição dos materiais e técnicas de recapeamento mais adequado, bem como a estimativa de custo e cronograma de execução. Serão considerados também fatores ambientais, de mobilidade urbana e de segurança durante a execução das obras, a fim de minimizar os impactos negativos para a população e garantir a qualidade dos serviços realizados. Através deste estudo, pretende-se obter um diagnóstico preciso da situação atual das vias, identificando patologias e falhas no pavimento existente, além de definir soluções técnicas e adequadas para a recuperação da infraestrutura. Espera-se que este estudo técnico preliminar forneça informações fundamentais para embasar a elaboração de um projeto detalhado de recapeamento asfáltico, servido como referência para a tomada de decisões e planejamento das atividades necessárias, a fim de garantir um resultado final eficiente e duradouro. Salienta-se que este estudo é apenas uma etapa inicial do processo, sendo necessário realizar outras análises e estudos complementares antes da execução efetiva do recapeamento asfáltico, como projetos executivos, licenciamentos e a obtenção de recursos financeiros. Portanto, a realização deste estudo técnico preliminar é de extrema importância para garantir a eficiência e a segurança do processo de recapeamento asfáltico, contribuindo para melhoria da infraestrutura viária e o bem-estar da comunidade em geral. ÓRGÃO SOLICITANTE Setor requisitante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Urbanos - SEMINFRA End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 1.1 O objeto de estudo é o RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, que visa a recuperação da capa de rolamento asfáltico existente sobre as seguintes vias do município relacionadas abaixo: - RUA AMAZONAS - RUA SÃO SEBASTIÃO - RUA PROF. BARTOLOMEU - AVENIDA UATUMA - RUA TOMÁS OLEIRO - RUA PEDRO GOMES - TRAVESSA AJURICABA - TRAVESSA GEMINA TERÇO - ESTRADA SÃO FRANCISCO 2. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO 2.1 De acordo com desta Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Urbanos, o presente objeto é considerado como Obra Comum, visto que não há elementos construtivos complexos, tratando-se de obra corriqueira há municipalidade, com valor de baixo vulto. O tipo de obra é de natureza heterogênea, pois possui apenas uma técnica de execução que é a realização da capa de rolamento com Concreto Betuminoso a Quente, com baixo risco de engenharia, não havendo ampliação de área construída, apenas a recuperação do pavimento existente. 2.2 Observamos também que existem empresas do ramo que atuam regionalmente, ampliando a livre concorrência, concluindo assim, tratar-se de obra comum de engenharia pois a mão de obra, os equipamentos e os materiais utilizados são padronizáveis e amplamente disponíveis no mercado, os métodos construtivos tem responsabilidade técnica assumida por engenheiro civil com registro no CREA, bem como o objeto contratado é de conhecimento geral e possui características técnicas de fácil descrição e compreensão. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 3.1 O pavimento asfáltico é a melhor solução para a realização da infraestrutura urbana, sendo considerado flexível adequando-se as variações de temperatura, possuindo características permeáveis que auxiliam na drenagem urbana e principalmente é de baixo custo comparado as outras técnicas. Entretanto como todo material, sofre danos pelas intempéries e condições adversas de uso. Dentre as razões que podem levar à necessidade de realizar o recapeamento asfáltico algumas das principais justificativas incluem: 3.1.1 Desgaste e envelhecimento: com o tempo, o asfalto sofre desgaste natural devido ao tráfego intenso, variações climáticas, exposição aos raios solares e ações de agentes químicos presentes na atmosfera. Esses fatores podem causar fissuras, trincas e deformações no pavimento, comprometendo sua integridade estrutural. 3.1.2 Deficiências no pavimento: o pavimento asfáltico pode apresentar uma série de deficiências, como buracos, ondulações, afundamentos, desgaste superficial, desprendimento da camada de rolamento, entre outros problemas. Essas falhas podem comprometer a segurança dos usuários, causar danos aos veículos e prejudicar a fluidez do tráfego. 3.1.3 Necessidade de melhorias estruturais: em alguns casos, o recapeamento asfáltico é necessário para fortalecer a estrutura do pavimento, especialmente quando ocorre a deterioração das camadas danificadas e a reconstrução do pavimento, garantindo uma base sólida para o novo revestimento asfáltico. 3.1.4 Aumento da capacidade de carga: quando uma via apresenta um aumento significativo no volume do tráfego ou no peso dos veículos que a utilizam, pode ser necessário recapear o pavimento para End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO aumentar sua capacidade de carga e garantir sua durabilidade. Isso pode envolver o aumento da espessura da camada asfáltica ou a utilização de materiais mais resistentes. 3.1.5 Melhoria da qualidade da via: o recapeamento asfáltico também pode ser realizado como parte de um projeto de melhoria da qualidade da via, visando proporcionar maior conforto e segurança aos usuários. Isso pode incluir a redução de ruídos, a melhoria da drenagem, a sinalização adequada e a adoção de técnicas mais avançadas de pavimentação. 3.2 Este tipo de obra de recuperação do pavimento é a mais conveniente disponível no mercado, pois não existe interferência na estrutura do pavimento, cito sub-base, base, guias e sarjetas, reduzindo drasticamente o custo de realização de um novo pavimento por exemplo. Em suma, a recuperação do pavimento com recapeamento asfáltico surge como solução ideal para dar melhoria na qualidade da via. Através desse processo, é possível restabelecer as condições adequadas da superfície de rolamento, garantindo segurança, conforto e durabilidade ao sistema viário. 3.3 A figura abaixo faz parte de um estudo que demonstra que a recuperação do pavimento aumenta significativamente sua vida útil. Figura 1 – Evolução a condição do pavimento (Adaptado de KANDHAL; MALLICK, 1997) 4. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL 4.1 A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Urbanos possui levantamento de todas as vias com pavimento deficiente, entretanto o objeto em questão é que apenas uma parte do referido levantamento não foi inserido no Plano de Contratações Anual uma vez que o mesmo não fora realizado para o presente exercício. Esclarecendo que na maioria das contratações realizadas para este tipo de obra os recursos financeiros necessários advêm de repasse entre o município e órgãos Estadual e/ou Federal. 4.2 Vale ressaltar que por se tratar de um município pequeno, São Sebastião do Uatumã não possui arrecadação suficiente que permita incluir este tipo de serviço no Plano de Contratação Anual, uma vez que os recursos municipais são distribuídos de forma prioritária para áreas de maior interesse e necessidades dos contribuintes, não sendo possível prever com exatidão quanto de recurso próprio poderá ser utilizado para este fim, ou seja, torna-se imprevisível a disponibilidade de valor e quando o município terá recurso para firmar contrato, pois depende da atuação política de órgãos superiores. De modo que a previsibilidade somente será identificada após a consagração de repasse, ou análise financeira momentânea, dificultando a previsão da contratação no Plano de Contratação Anual. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 5. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1 De acordo com o artigo 62 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para habilitação das empresas licitantes deverá ser apresentado um conjunto de informações e documentos necessários e suficientes objetivando a comprovação da capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, as quais serão exigidas apenas ao licitante vencedor no ato da contratação. As informações serão divididas em: I – Jurídica II – Qualificação Técnica - Apresentação de certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, equivalente ou superior. - Declaração formal indicando que possui instalações e aparelhamento adequado e disponíveis para realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. - Declaração emitida pelo licitante de que possui pleno conhecimento do objeto e das condições de sua execução e ainda das peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por sua proposta e que sua opção em não realizar a Vistoria, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. A visita técnica será facultativa, caso a licitante deseja realizá-la, deverá apresentar o Atestado de Visita devidamente assinado pelo servidor responsável pela contratante. III – Fiscal, Social e Trabalhista IV – Econômico-financeira 6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS 6.1 Para obtenção do quantitativo esta Secretaria, realizou levantamento nas vias que necessitam de recuperação priorizando as de maior fluxo ou em estado de degradação mais avançado, resultando em área quadrada de acordo com a memória de cálculo demonstrada no quadro abaixo: ITEM 1 RUA AMAZONAS LOCAL TOTAL M² 3.514,00 2 RUA SÃO SEBASTIÃO 3 RUA PROF. BARTOLOMEU 4 AVENIDA UATUMA 5 RUA TOMÁS OLEIRO 6 RUA PEDRO GOMES 7 TRAVESSA AJURICABA 8 TRAVESSA GEMINA TERÇO 8 ESTRADA SÃO FRANCISCO TOTAL 3.465,00 3.982,50 6.900,00 1.824,00 3.030,00 1.785,00 1.762,50 6.585,00 32.848,00 7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 7.1 Diante do quantitativo estipulado foi possível obter o valor referente à futura contratação, realizando a composição do serviço de acordo com as normas técnicas, com base na tabela referencial SINAPI – 03/2024. SICRO 01/2024 utilizadas para orçar este objeto. 7.2 Para tanto utilizou-se como referencial de custos a Tabela SINAPI – 03/2024 sem desoneração para construção de rodovias e ferrovias um BDI de 24,23% e sem desoneração para fornecimento de materiais e equipamentos um BDI de 15,00%, para execução global do objeto. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 8. LEVANTAMENTO DE MERCADO 8.1 O levantamento do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, será anexada posteriormente ao processo. Ressalta-se que a pesquisa conforme as diretrizes da IN 91/2022. 8.2 O levantamento do valor foi calculado com base na tabela referencial SINAPI – 03/2024. SICRO 01/2024 utilizada para orçar este objeto, é uma publicação que apresenta os custos de referência dos diversos serviços aplicados à construção civil, para fins de orçamento de um empreendimento, a partir do projeto e suas especificações técnicas, pois, no entanto, supre a pesquisa de preços de mercado, conforme Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril de 2013 e publicação “Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias públicas – TCU”. 9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 9.1 Trata-se de regime de Contratação Indireta, na qual a Administração transfere a execução do objeto à terceira pessoa (Contratada), cabendo à contratante a fiscalização plena das atividades desenvolvidas, transferindo ao contratado a responsabilidade dos encargos civis, trabalhistas, tributários e previdenciários, bem como dos riscos do empreendimento. 9.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 9.3 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto Municipal nº 011, de 19 de janeiro de 2024, não infringido qualquer atividade, cuja execução indireta é vedada. Portanto, a contratação enquadra-se em serviços comuns de engenharia, não continuado mediante licitação, na modalidade Pregão Eletrônico com fulcro nos Artigos 6º e 29 da Lei nº 14.133/21, possuindo ainda as seguintes características: - Serviço com grande disponibilidade no mercado; - Serviço sem necessidade de peculiaridade técnicas para atingir seus fins; - Potencial similaridade dos produtos entregues caso fossem contratados com empresas diversas. 10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO 10.1 O não parcelamento da solução é mais satisfatório do ponto de vista de eficiência técnica, haja vista que o gerenciamento dos serviços permanecerá sempre a cargo de um único contratado, resultando num maior nível de controle da execução dos serviços por parte da administração, concentrando a responsabilidade dos serviços e garantia dos resultados numa única pessoa jurídica. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1 Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependes para que o objetivo desta contratação seja atingindo, uma vez que tratar-se de objeto de execução linear com fases ininterruptas. 12. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 12.1 O projeto básico, bem como todos os elementos técnicos necessários para a execução da obra, foi desenvolvido e aprovado pela equipe técnica da SEMINFRA. 12.2 Os serviços, objeto dessa contratação serão financiados com recursos oriundos do município. 13. RESULTADOS PRETENDIDOS 13.1 Espera-se que a contratação de empresa especializada para execução da obra de recapeamento asfáltico das vias citadas no Item 6 deste estudo, propicie qualidade, homogeneidade e profissionalismo no desempenho dos serviços, garantia e cumprimento das normas e leis pertinentes. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 13.2 A recuperação da camada de rolamento das vias também pretendemos prolongar a vida útil do pavimento como um todo, ou seja, proteger as camadas inferiores (base e sub-base) diminuindo assim o custo de manutenção a longo prazo. 13.3 Por fim e mais importante, é esperado que o recapeamento asfáltico propicie segurança ao trânsito protegendo veículos, bicicletas e pedestres e todas as ocorrências negativas de buracos e irregularidades existentes nas vias podem causar. 14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 14.1 A SEMINFRA possui servidor capacitado e profissionalizado na área de atuação pertinente ao objeto, sendo: - Engenheiro Civil responsável pela fiscalização da execução dos serviços e contrato. - Secretário de Obras responsável pela gestão do contrato. 15. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS 15.1 Para a execução dos serviços de recapeamento asfáltico não haverá intervenção no meio ambiente, uma vez que o pavimento já existe, ou seja, não existirá supressão de vegetação, movimento de terra, abertura de vias e nem desvio fluxo pluvial, além de que a obra ocorrerá em área urbana já estabilizada. 15.2 Os impactos ambientais causados pela utilização de mistura asfáltica estão relacionados diretamente com o ciclo de produção, passando pelo transporte da matéria prima, benefício em usina, transporte do produto acabado e aplicação. Vários estudos apontam que este processo é responsável pela emissão NO2 e SO2 em concentrações maiores quando o produto está com a temperatura elevada. Outro fator que pode impactar o ambiente é o refugo de obra, neste caso sobra da mistura asfáltica. 15.3 Logo para mitigar os efeitos de risco ao ambiente a contratada deverá assegurar dentre outras a garantia dos seguintes procedimentos: - Utilização de EPI’s a todos funcionários envolvidos diretamente na produção e aplicação da mistura asfáltica; - Apresentar Certificado de Regularidade – CR junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/certificado-de- regularidade). 16. MAPA DE RISCO Tipo de Risco Descrição Materialização Mitigação Alocação Incapacidade de gerenciamento de obras Matéria Prima Variação excessiva dos custos dos materiais utilizados para execução da obra Caso fortuito ou força maior Má execução Falta de mão de obra para cumprimento do cronograma físico Falta de oferta de insumos Alteração dos preços em razão de políticas fiscais ou tributárias aplicadas pelo Estado Situações de obra que configurem caso fortuito ou força maior Serviços executados em desconformidade com o projeto, apresentação de falhas Aumento do prazo para conclusão da obra Paralização, atraso Impossibilidade de execução da obra pelo aumento excessivo do custo dos materiais Impossibilidade de continuidade na execução da obra Fissuras, trinca transversal/longitudinal, trincas em malha, afundamento plástico, ondulação, escorregamento, exsudação Gerenciamento de pessoas eficientes pela empresa e contratação de mão de obras em quantidade suficiente Buscar novos fornecedores, apresentar soluções tecnológicas para substituição dos materiais Reequilíbrio econômico- financeiro Adequação do objeto, aditamento, apostilamento, prorrogação de prazo de execução e/ou vigência do contrato Estudo de causa, reexecução, correção dos serviços Contratada Contratada Contratante Contratante Contratada End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 17. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE 17.1 Como base neste Estudo Técnico Preliminar, ao compararmos os aspectos positivos e negativos, aliados a economia que esta manutenção das vias dará a longo prazo, e que a equipe da SEMINFRA opina como viável abertura do processo licitatório para contratação de empresa especializada para realização dos serviços. São Sebastião do Uatumã/AM, 20 de maio de 2024. Em conformidade com a legislação que rege o tema, encaminhe-se à autoridade competente para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis. Emerson Sampaio Cadaxo Engenheiro Civil Registro 0414630734AM End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ANEXO II – PROJETO BÁSICO PROJETO BÁSICO Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de recapeamento de vias urbanas no município de São Sebastião do Uatumã/AM, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e Estudo Técnico Preliminar. ITEM 1 ESPECIFICAÇÃO serviços de engenharia para execução de recapeamento de vias urbanas no município de São Sebastião do Uatumã/AM, conforme planilhas orçamentárias. UND. SERV. QTD. 1 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Projeto Básico. 2.2. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual deste exercício, conforme justificativa no Estudo Técnico Preliminar. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Projeto Básico. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Os critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos no artigo 45, da Lei nº 14.133/2021 no que couber. Subcontratação 4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art.96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Vistoria 4.4. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8h00min às 13h00min. 4.5. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.6. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.7. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 4.8. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: 10 (dez) dias da emissão da Ordem de Serviços; 5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho, Cronograma de realização dos serviços, constam na Especificação Técnica, Planilhas Orçamentárias e Estudo Técnico Preliminar. 5.1.3. O prazo de execução dos serviços é de 90 (noventa) dias contados do(a) Ordem de Serviços. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Município de São Sebastião do Uatumã/AM nos endereços estabelecidos no Estudo Técnico Preliminar. 5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: 8h00min às 17h00min. Materiais a serem disponibilizados 5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios essenciais, promovendo sua substituição quando necessário. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021) 5.5. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.6. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV); 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V); 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). Gestor do Contrato 6.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 6.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 6.17. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 6.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 6.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 6.20. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 6.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços. 7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 7.1.1.1. não produzir os resultados acordados, 7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. Do recebimento 7.3. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada. 7.3.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. 7.3.2. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso. 7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 3 (três) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022). 7.4.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.4.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022). 7.4.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022) 7.4.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.4.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 7.4.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.4.7. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.4.8. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021) 7.4.9. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.4.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.6.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022). 7.6.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 7.6.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.6.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.6.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez (10) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.10.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.11. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.13. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 7.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.17. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.19. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez (10) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 7.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária. Forma de pagamento 7.21. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.23.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.24. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Regime de execução 8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário. Critérios de aceitabilidade de preços 8.3. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação. 8.3.1. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021); 8.4. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será: valor global. 8.4.1. valor global: conforme valor estimado da licitação 8.4.2. As planilhas orçamentárias e demais anexos poderão solicitar via e-mail: comprasuatuma@gmail.com. Exigências de habilitação 8.5. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 8.6. Cédula de identidade dos sócios, do Empresário Individual ou do procurador (este último quando for o caso), cópia autenticada do RG e CPF dos sócios da empresa ou CNH digital 8.7. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual-CCMEI ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária. 8.8. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta comercial, tratando-se de sociedade empresária. 8.9. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária. 8.10. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 8.11. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.12. Os documentos dos subitens anteriores deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitida via internet, com data de emissão não superior a 60 (sessenta dias); 8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.18. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.21. Declaração que a licitante não realiza trabalho noturno, perigoso, ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos Qualificação Econômico-Financeira 8.22. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observadas as disposições da Lei nº 11.101/2005, e ainda a certidão negativa de execução fiscal estadual e execução fiscal municipal (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 8.23. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: 8.24. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 8.25. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e 8.26. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 8.27. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 8.28. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de 10% [dez por cento] do valor total estimado da contratação. 8.29. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 8.30. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor e registrado na JUCEA. Qualificação Técnica 8.31. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; 8.32. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, que demonstram a experiência da empresa em obras ou serviços de engenharia superior. 8.33. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 8.34. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 8.35. A declaração de que trata o subitem 8.33, deverá estar assinada pelo representante legal da empresa e com o ciente do responsável técnico com ambas as assinaturas reconhecidas em cartório ou assinadas com certificado digital, caso contrário a empresa será inabilitada. a) Comprovação da licitante possuir em seu quadro técnico pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil, registrado através da anotação expressa certificada pelo registro de pessoa jurídica do órgão competente CREA, como responsável técnico pela empresa licitante. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas no Art. 156 da Lei 14.133. No decorrer da obra o responsável técnico referido acima poderá ser substituído por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela Administração. b) Declaração formal indicando que possui instalações e aparelhamento adequado e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como a relação do pessoal adequado e disponível para a execução acompanhada da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos conforme art. 67, III da Lei Federal 14.133/2021 (Modelo ANEXO VII). e) Declaração emitida pelo licitante de que possui pleno conhecimento do objeto e das condições de sua execução e ainda das peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por sua proposta e que sua opção em não realizar a Vistoria não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. A visita técnica será facultativa, caso a licitante deseja realiza-la deverá apresentar o Atestado de Visita devidamente assinado pelo servidor responsável pela contratante (Modelo ANEXO VII). 8.36. Será admitida, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 8.37. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 8.38. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 8.39. Apresentar Certificado de Regularidade – CR junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/certificado-de- regularidade) 9. DA DESCLASSIFICAÇÃO 9.1. Serão desclassificadas: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no projeto básico e edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. f) as propostas que não apresentarem o prazo de entrega à respectiva execução. 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10.1. Diante do quantitativo estipulado foi possível obter o valor referente à futura contratação, realizando a composição do serviço de acordo com as normas técnicas, com base na tabela referencial SINAPI – 03/2024. SICRO 01/2024 utilizada para orçar este objeto. 10.2. Para tanto utilizou-se como referencial de custos a Tabela SINAPI – 03/2024 sem desoneração para construção de rodovias e ferrovias um BDI de 24,23% e sem desoneração para fornecimento de materiais e equipamentos um BDI de 15,00%, para execução global do objeto. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Projeto Atividade: 15.451.0091.2028 - Recuperação de Ruas e Avenidas; Elemento de Despesa: 339039 – Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica; Fonte: Recursos próprios e Repasse. 11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 11.4. Valor total orçado é de R$ $ 2.304.257,05 (dois milhões, trezentos e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais, cinco centavos). 12. DECLARAÇÃO 12.1. Em conformidade com a legislação que rege o tema, encaminhe-se à Autoridade competente ordenador de despesas para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis. São Sebastião do Uatumã/AM, 20 de maio de 2024. ADRIANO ARAÚJO RODRIGUES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Decreto nº 146/2022 End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº XX/2024, FIRMADO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà POR INTERMÉDIO DA XXXXXXX E A EMPRESA XXXXXX, OBJETIVANDO A XXXXXXXXXX, nos termos abaixo aduzidos: Aos XX (xxxxxx) dia do mês de xxxxx do ano de 2024, neste município de São Sebastião do Uatumã/AM, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Justino de Melo, nº 175 – Bairro Centro, CEP 69.135-000, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.628.418/0001-07, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JANDER PAES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1429351-0 SSP/AM e CPF nº 721.748.382-49, com domicilio no município de São Sebastiao do Uatumã – AM, e no outro a empresa XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), casado(a), xxxxxxx, portador da xxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã na presença das testemunhas adiante nominadas, em consequência do resultado da Licitação, na modalidade PREGÃO XXXXX Nº XXX/2024 – PMSSU, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº XXX/2024 – XXXX, doravante referido por PROCESSO, é assinado o presente CONTRATO, conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II) 1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa qualificada para execução de Recapeamento Asfáltico em diversas ruas do município, com fornecimento de materiais/equipamentos e mão de obra, nesta cidade de São Sebastião do Uatumã, por tempo determinado, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos, nas condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar. 1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Estudo Técnico Preliminar; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 O prazo de vigência do contrato será de até xxxxx dias, contados da data de assinatura do contrato. 2.2 O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133,de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim comoos prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Estudo Técnico Preliminar e seus anexos. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CLÁUSULA QUINTA - PREÇO 5.1 O valor total da contratação é de R$ .......... ( ) 5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão das medições apresentadas, destacando-se que a retenção tributária correspondente será realizada pelo setor competente, no ato de cada pagamento. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.1 O pagamento poderá ser parcelado de acordo com a evolução da obra demonstrada em Planilha de Medição apresentada pela contratada e atestada pelo responsável técnico da contratante após realizada vistoria “in loco”. 6.2 O pagamento se dará em até 10 (dez) dias da liquidação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo gestor do contrato, preferencialmente mediante crédito em contacorrente da CONTRATADA a saber: . 6.3 Os recursos de responsabilidade do Estado serão repassados ao Município, após a expedição da ordem de serviços, em conformidade com o Decreto nº 66.173 de 26 de outubro de 2021. 6.4 As medições serão calculadas com base nas quantidades de serviços executados e considerando os preços unitários de planilha de preços da CONTRATADA. 6.4.1 As medições serão conferidas pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos da CONTRATANTE. 6.4.2 No caso de devolução das faturas, por alguma inexatidão que apresentem, o prazoparapagamento será contado da reapresentação e aceitação destas ao Setor de Contabilidade do Município. 6.5 A Secretaria de Finanças por ocasião do pagamento, fará a retenção dos impostos que couber. 6.6 A(s) nota(s) fiscal(is) somente será(ão) expedida(s) após o recebimento, pela empresa, da aprovação do(s) pedido(s) de medição(ões). Deverá constar no corpo da Nota, os seguintes dizeres, para o devido processamento contábil: “Pregão xxxxx nº xx/xxx - Processo nº xxxxx - Pago com Recurso Próprio - Discriminar os Valores referentes aos encargos (ISS, IRRF e INSS), e dados da conta bancária que será realizado o pagamento”. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / . 7.2 Após o interregno de um ano, mediante pedido justificado da CONTRATADA e desde que deferido o pedido pela CONTRATANTE, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para asobrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) oude qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 7.8 O reajuste será realizado por Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 8.1 São obrigações do Contratante: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordocom o contrato e seus anexos; b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico; c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; e) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; f) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; g) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; h) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; i) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadasà execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.2. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do protocolodo requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.2.1 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 8.2.2 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto peloContratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.3 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados,prepostos ou subordinados. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2 Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. 9.3 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro parao exercício da atividade. 9.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II); 9.5 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios,defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valorcorrespondente aos danos sofridos; 9.8 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente emlinha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de2021; 9.9 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4)Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demaisprevistas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 9.11 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aosdocumentos relativos à execução do empreendimento. 9.13 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoasou bens de terceiros. 9.14 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, excetona condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.18 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.19 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 9.20 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas(art. 116, parágrafo único); 9.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimentodo contrato; 9.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 9.23 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 10.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 10.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipótesespermitidas em Lei. 10.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todosos contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 10.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas emque houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 10.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 10.7 O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 10.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 10.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 10.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização,em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 10.11 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável,a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 10.12 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamentode dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 11.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 11.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 11.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 11.1.2.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após anegociação; 11.1.2.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 11.1.2.3 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 11.1.2.4 Deixar de apresentar amostra; 11.1.2.5 Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 11.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.3.1 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecidopela administração; 11.1.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO durante a licitação 11.1.5 Fraudar a licitação 11.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 11.1.6.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 11.1.6.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 11.1.6.3 Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 11.1.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 11.1.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei federal n.º 12.846, de 2013. 11.2 Com fulcro na lei nº 14.133, de 2021, a administração poderá, garantida aprévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízodas responsabilidades civil e criminal: 11.2.1 Advertência; 11.2.2 Multa; 11.2.3 Impedimento de licitar e contratar e; 11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 11.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 11.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.3.4 Os danos que dela provierem para a administração pública; 11.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contarda comunicação oficial. 11.4.1 Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato licitado. 11.5 Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8,a multa será de 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado 11.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 11.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta eindireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3(três) anos. 11.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração deinidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.9.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da lei n.º 14.133/2021. 11.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, descrita no item 11.1.3, caracterizará o descumprimentototal da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da in seges/me nº 73, de 2022. 11.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimentode licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO avaliará fatos ecircunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita eespecificar as provas que pretenda produzir. 11.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que,se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) diasúteis, contado do seu recebimento. 11.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ouda decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 12.1 O presente CONTRATO poderá ser extinto, observadas as disposições elencadas no Capítulo VIII - Das Hipóteses de Extinção dos Contratos - Artigos 137 a 139, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX. 13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas naLei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES 15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes daLei nº 14.133, de 2021. 15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ousupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato. 15.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO 16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional deContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como norespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO (art. 92, §1º) 17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 17.2 E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teore forma, na presença das testemunhas abaixo. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO São Sebastião do Uatumã/AM, xx de xxxx de xxx. xxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxxx XXXXXXXXXX/Contratada Testemunhas: 1ª 2ª End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA ATUALIZADA (SOMENTE PARA A EMPRESA VENCEDORA) (papel timbrado da empresa) À Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã. Ref.: Proposta Comercial ao Pregão Eletrônico nº xxxxx - Processo nº xxxxx. Dados da Licitante: razão social, CNPJ, IE, e-mail, telefone, endereço e dados bancários. Dados pessoais do responsável pela empresa licitante: (responsável pela assinatura do futurocontrato): DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL: Nome: RG: CPF: Endereço Completo: Estado Civil: Telefone: Profissão: Nacionalidade: E-mail: Prezados Senhores, Apresentamos abaixo nossa proposta para execução de Recapeamento Asfáltico em diversas ruas do município, com fornecimento de materiais/equipamentos e mão de obra, nesta cidade de São Sebastião do Uatumã, por tempo determinado, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. VALOR GLOBAL: R$ ( ). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: . PRAZO DE EXECUÇÃO: . VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a contar da apresentação desta. DECLARAÇÕES: - Declaração de que nossa proposta foi elaborada de forma independente, conformemodelo anexo a este edital e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013. - Declaramos que os preços acima indicados contemplam todas as despesas e custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta, contemplando o atendimento a todas as especificações do objeto contidas no Projeto Básico. Observação: em anexo apresentamos a Planilha Orçamentária, o Cronograma Físico Financeiro e demais documentos exigidos no instrumento convocatório. São Sebastião do Uatumã/AM, XXX de xxxxx de 2024. Atenciosamente, Nome do REPRESENTANTE: CPF. (MF) nº/RG. nº Assinatura do representante End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA OUTRAS COMPROVAÇÕES À PREFEITURA MUNICIPAL DE São Sebastião do Uatumã Ref.: Pregão Eletrônico nº xxxxx/2024 - PMSSU Processo Administrativo nº 0283/2024 - SEMINFRA (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº ........................................... neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, sob as penas da Lei e para fins de participação nopresente certame, que: a) atende aos requisitos de habilitação; b) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; c) inexiste quaisquer fatos impeditivos à sua participação na licitação, bemcomo que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes; d) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. e) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalhodegradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; f) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; g) cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, no caso de licitante organizado em cooperativa; i) está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, parao propósito de execução e acompanhamento do objeto licitado, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória. Por ser verdade assina a presente. ............./......., .........de. de 2024 Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do CPF End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ANEXO VI - MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Processo de nº 0283/2024 – SEMINFRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxxxx/2024 – PMSSU OBJETO: Contratação de empresa qualificada para execução de Recapeamento Asfáltico em diversas ruas do município, com fornecimento de materiais/equipamentos e mão de obra, nesta cidade de São Sebastião do Uatumã, por tempo determinado, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A empresa ..................................................., inscrita no CNPJ sob o nº.........................., por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a.). , portador (a) da Carteira de Identidade nº.............................., do CPF nº................................. DECLARA, para fins do disposto no item 10.1.7, letra h, do Edital do Pregão Eletrônico nº xxxxx/2024 – PMSSU, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que esta empresa, na presente data: a) cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. ............./......., .........de. de 2024 Nome do representante:......................................... RG nº............................ OBS.: Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº123/06, as licitantes deverão apresentar está DECLARAÇÃO que estão enquadrados como ME ou EPP, conforme modelo acima, acompanhada da CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, ou documento que comprove o seu enquadramento, registrado em Cartório, para fins das prerrogativas da LC 123/06. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx PROCESSO Nº xxx Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada emparticipar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxxx, promovido pela Prefeitura do Município de São Sebastião do Uatumã, DECLARO, sob as penas da Lei que: a) Por ocasião da futura contratação, disporemos das instalações e aparelhamento adequado e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, até o término da obra: Xxxxx Xxxxx Xxxx b) A empresa possui pleno conhecimento do objeto e das condições de sua execução e aindadas peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por sua proposta e que sua opção em não realizar a Vistoria não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. A visita técnica será facultativa, caso a licitante deseja realiza-la deverá apresentar o Atestado de Visita devidamente assinado pelo servidor responsável pela contratante. , de de 2024. (assinatura) (nome e RG do representante legal da empresa End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: licitação.uatuma@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ AVISO DE LICITAÇÃO O Município de São Sebastião do Uatumã/AM, torna pública o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 - PMSSU, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, conforme especificações do edital, que será realizada no dia 26/06/2024 às 08h00min (horário de Brasília). Local de Abertura: por meio do endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br/. Informações Complementares: Esse Pregão será regido pela Lei Federal 14.133/21 e suas demais disposições aplicáveis. O Edital poderá ser retirado por meio do endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br/ ou no Portal da Transparência: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/. São Sebastião do Uatumã/AM, 11 de junho de 2024. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692