AVISO DE LICITAÇÃO O Município de São Sebastião do Uatumã/AM, torna pública o CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2024 - PMSSU, objetivando a Contratação de empresa de serviços de engenharia para IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO BARRETÃO, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà – AM, conforme especificações do edital, que será realizada no dia 02/07/2024 às 08h00min (horário de Brasília). Local de Abertura: por meio do endereço eletrônico https://www.comprasuatuma.com.br/. Informações Complementares: será regido pela Lei Federal 14.133/21 e suas demais disposições aplicáveis. O Edital poderá ser retirado por meio do endereço eletrônico https://www.comprasuatuma.com.br/ ou no Portal da Transparência: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/. São Sebastião do Uatumã/AM, 17 de junho de 2024. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0308/2024 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade “CONCORRÊNCIA – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA”, nos termos do inciso XXXVIII do art. 6º da Lei 14.133/2021, na forma ELETRÔNICA, critério de julgamento MAIOR DESCONTO sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 011, de 11 de janeiro de 2024, bem como, pelas disposições estabelecidas neste Edital, conforme abaixo. Inserção de propostas: Início e hora da sessão: Local: Modo de Disputa: PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: VISTORIA: ESCLARECIMENTOS: Até dia 02/07/2024 às 07:00 horas (Horário de Brasília) Dia 02/07/2024 às 08:00 horas (Horário de Brasília) https://www.comprasuatuma.com.br/ Aberto Não É opcional. Porém caso haja interesse em realizá-la, o licitante deverá agendá-la antecipadamente, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Urbanos pelo e-mail: semintrasu.ssu@gmail.com. A visita será acompanhada por engenheiro da Prefeitura, que após a sua realização, emitirá o Atestado de Visita/Declaração. A não realização da Vistoria não constitui motivo para a inabilitação do licitante. Porém, considerando a faculdade pela realização da vistoria, os licitantes que não a efetuarem não poderão alegar desconhecimento das condições existentes no local onde serão executados os serviços, como justificativa para se eximirem das obrigações decorrentes desta licitação. E-mail: no e-mail comprasuatuma@gmail.com ou no Portal de Compras https://www.comprasuatuma.com.br/, OU Setor de Licitações, na Rua Justino de Melo, nº 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69.125-000, horário de atendimento das 08h00min às 12h00min (horário local). Os trabalhos serão conduzidos pela Agente de Contratação e Equipe de Apoio, legalmente designados pela Portaria nº 033 de fevereiro de 2024, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados e ou transferidos para a “Plataforma BRCONECTADO – Portal de Compras” constante da página eletrônica https://www.comprasuatuma.com.br/. A concorrência será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Não sendo possível, por qualquer razão, realizar a sessão na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a prorrogação será comunicada pelos mesmos meios utilizados anteriormente, devendo os interessados acompanhar as publicações nos diários, site do Município e plataforma eletrônica. 1.DO OBJETO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E VALOR MAXIMO: 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa de serviços de engenharia para IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO BARRETÃO, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà – AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 1.2 O critério de julgamento adotado será o de MAIOR DESCONTO, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas às exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3 O valor estimado é de R$ 407.819,12 (quatrocentos e sete mil, oitocentos e dezenove reais, doze centavos), conforme planilha orçamentária detalhada. 1.4 O prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias, conforme cronograma físico financeiro e o prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias. 1.5 A obra prevista neste Edital e seus anexos, dele sendo partes integrantes, será executada de acordo com as especificações e quantitativos estimados, constantes dos documentos a seguir mencionados, independente de suas transcrições totais ou parciais, e deverão ser rigorosamente obedecidos na apresentação da documentação e elaboração da proposta: a) Planilha orçamentária referencial - anexo ao processo; b) Cronograma físico-financeiro – anexo ao processo; c) Demais documentos de engenharia – se houver; 2.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na classificação abaixo: Projeto Atividade: 15.452.0011.2029 - Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Urbanos; Elemento de despesas: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; Fonte: Recursos Próprios 3.DO CREDENCIAMENTO: 3.1 O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2 O cadastro deverá ser feito no sítio https://www.comprasuatuma.com.br/ e dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao Portal: https://www.comprasuatuma.com.br/. 3.3 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: https://www.comprasuatuma.com.br/, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.7 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.8 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (81 3877- 1397) ou pelo e-mail boletos@brconectado.com.br EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 4.DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA: 4.1 Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL. 4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados: a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; b) Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). f) Consórcios, grupos ou agrupamentos de pessoas jurídicas ou físicas e jurídicas; f.1) A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de obras e/ou serviços comuns de engenharia civil, perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. f.2) No que se refere à vedação de consórcio, cabe mencionar que se trata de faculdade da Administração conforme art. 15 da Lei nº 14.133/21, uma vez que o objeto em si poderá ser prestado por todos que detenham a atividade, sendo desnecessária a formação de consórcio para o cumprimento das obrigações de objeto. Tal vedação só se tornaria restritiva, se o objeto trouxesse situações factuais, econômicas, de mercado, etc, o que não é o caso do objeto deste processo. g) Que se enquadrem nas vedações abaixo, previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021: 1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica; 2. Empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau; 5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 6. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813/2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203/2010). 4.3.2 É proibida a participação de empresa que já esteja contratada para serviços de assistência a fiscalização e gerenciamento de obras do Município, se o objeto da presente licitação estiver entre os contratos a serem fiscalizados ou gerenciados. 4.4 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 4.5 A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.6 Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; a.1) Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; a.2) Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; c) Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; d) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; f) Que a proposta foi elaborada de forma independente; g) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; h) Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.8 DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME: a) Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados e ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: www.comprasuatuma.com.br. b) A operacionalidade do certame se fará por meio do Portal: www.comprasuatuma.com.br, junto ao qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento c) O Portal se destina especificamente à realização da fase de disputa de preços, enquanto que as publicações referentes a condução do processo licitatório devem ser acompanhadas no site do Município e no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas (DOM). d) A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao www.comprasuatuma.com.br e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. e) O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances. f) Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. g) Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. h) Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico: www.comprasuatuma.com.br. i) Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. j) No caso de desconexão apenas do Licitante, este deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico. k) Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico e ou e-mail. l) O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. m) Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances. n) A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes. 5.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do art.17 §1º da lei 14.133/2021 e: 1) A fase de habilitação nesta licitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, para verificar se cada competidor possui os requisitos estabelecidos no edital para participar da competição, pois assim, evita-se que empresas que não possuam qualificação técnica necessária para cumprir o contrato concorram ofertando lances, correndo risco de prejudicar a licitação, gerando assim prejuízo para administração pública. Ou seja, apenas com empresas que realmente tenham capacidade técnica compatível com o montante de serviços ora apresentados e possam atender a administração dentro das normas vigentes e cumprir todos os prazos do futuro contrato. 2) A inversão de fases trará benefícios para o erário, uma vez que a gestão municipal poderá avaliar com mais critérios a habilitação das empresas, com observância na sua capacitação técnica, com o objetivo de que a sessão de lances seja apenas com empresas que realmente tenham capacidade técnica compatível EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento com o montante de serviços ora apresentados e possam atender a administração dentro das normas vigentes e cumprir todos os prazos do futuro contrato. Não obstante, a complexidade da proposta e sua elaboração de forma coerente e exequível é fundamental para a qualidade dos serviços prestados pelos licitantes. 3) No caso a inversão das fases será benéfica pois garantirá que apenas as empresas com expertise farão seus lances sem trazer prejuízos técnicos para esta Administração, “visando a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros para que a proposta selecionada gere de fato o resultado esperado e a contratação mais vantajosa”. 4) A inversão de fases também gera uma maior facilidade para os órgãos públicos porque se antes as licitações não estimulavam ampla concorrência pela dificuldade em analisar todos os documentos enviados, agora todo o processo ficou mais ágil. E o aumento da concorrência garante melhores preços para o Município em todas as suas instâncias. 5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, simultaneamente os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA com o preço, observado o disposto neste Edital quanto a documentação exigida para fins de habilitação. 5.3 O envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, bem como, da proposta de preços, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.4 As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.5 O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, porém não irá usufruir do tratamento favorecido previsto em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º, da Lei 14.133/21. 5.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação e a proposta de preços anteriormente inseridos no sistema; 5.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 1) A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 2) Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior. 5.11 O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 5.12 O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.13 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 5.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.15 A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/21, e neste Edital. O agente de contratação poderá promover diligência destinada a esclarecer as informações declaradas 5.16 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.17 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 6.1 O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; b) Marca de cada item ofertado (para aquisição de bens ou serviços especiais); c) Fabricante de cada item ofertado (para aquisição de bens ou serviços especiais); d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso (para aquisição de bens ou serviços especiais); e) Os licitantes devem respeitar os preços máximos, global e unitário, estabelecidos no orçamento da Administração. f) É vedada a aceitação de preços unitários acima dos previstos no orçamento da Administração. 6.1.1 Para a contratação de obras ou serviços de engenharia, a Proposta de Preços anexada com os demais documentos exigidos no edital deverá conter: a) Proposta endereçada ao Município de São Sebastião do Uatumã (conforme modelo em anexo) em papel timbrado da empresa contendo a razão social, CNPJ, endereço completo, CEP, telefone e e-mail do Licitante, bem como o número da conta corrente, número do banco, número e nome da agência pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados na hipótese de sagrar-se vencedor desta Licitação, conforme modelo do Anexo I, relacionando ainda os seguintes itens: 1) Preço global em valor numérico e por extenso; 2) Prazo de validade da Proposta, no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados de sua apresentação; 3) Planilha Orçamentária (com BDI) e Cronograma físico financeiro; 4) Planilha de Composição Unitária; 5) Demonstração do BDI de Materiais e BDI de Serviços (encargos). 6.2 A PMSSU analisará o cronograma físico-financeiro da licitante classificada em primeiro lugar, adequando-o, se necessário e de comum acordo com a mesma, às reais condições e necessidades de execução; 6.3 Todas as planilhas que compõem a proposta de preços deverão estar assinadas pelo engenheiro da empresa contendo: nome completo do engenheiro; qualificação (Ex.: Engenheiro Elétrico) e número do CREA ou CAU legível, sob pena de desclassificação. 6.3.1 Todos os documentos deverão ser assinados de forma digital; 6.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, de depreciações, de mão de obra, encargos previdenciários, sociais, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 6.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas quando participarem de licitações. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de julgamento indicado no item 1.2 do Edital. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 7.8.1 O percentual de desconto será aplicado sobre o valor total de cada lote/item do processo, considerando ser o critério de maior desconto. 7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10 Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente. 7.14 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 7.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no portal, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura, e será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor inicial de sua proposta. 7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006. 7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.28 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento do Decreto Federal 11.430/2023; d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.29 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a) Empresas estabelecidas no território do Estado de Amazonas; b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.30.2 O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.30.2.1 O licitante vencedor deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração (se houver), bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora. 7.31 Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.32 O valor unitário ofertado (de cada item da planilha), após a fase de lances (proposta realinhada), não poderá ser superior em relação ao valor unitário ofertado inicialmente pelo licitante (proposta inicial), tão pouco ser maior que o valor unitário estimado para a licitação (cada item da planilha). 8.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentar desconformidade com exigências do ato convocatório (Lei 14.133/21, art. 59, I, II, V). 8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço inexequível (Lei 14.133/21, art. 59, III). 8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, devendo a exequibilidade ser demonstrada quando solicitado pela Administração (Lei 14.133/21, art. 59, IV). 8.3.2 Por se tratar de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. (Lei 14.133/21, art. 59, § 4º). 8.3.3 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei. 8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realize diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentarem a suspeita; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 8.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.7 O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1 Considerando a natureza ou grau de complexidade para obtenção do documento, o prazo estabelecido poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação. 8.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.9 Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10 O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1 Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11 Nos itens/lotes não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação solicitará os documentos de habilitação da melhor classificada para verificação, observado o disposto neste Edital. 9.DA HABILITAÇÃO: 9.1 A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, permitida no art. 17, §1º da NLLC, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances e julgamento, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame e neste caso, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, Irão anexar a exclusivamente a documentação de habilitação em campo especifico no sistema, em seguida no campo do (s) item (ns) digitar apenas o valor de sua proposta, sem o anexo da mesma, sob pena de inabilitação. 9.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda a seguinte consulta: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/. 9.2.1 A consulta ao cadastro será realizada em nome da empresa licitante e caso seja constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.2.2 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 9.3 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante melhor classificado será solicitada e verificada por meio do PORTAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica. 9.3.1 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 9.3.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 9.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação. 9.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.6 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.7 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.7.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.8 O licitante melhor classificado deverá encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.9 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a. Cópia do RG e CPF dos sócios da empresa autenticados ou CNH digital; b. Registro comercial, no caso de Empresa Individual (cópia ou arquivo digital); c. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores (cópia ou arquivo digital); d. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou; e. Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo a Lei 14.133/2021. f) Os documentos acima deverão apresentar o documento de constituição da empresa e as alterações posteriores quando houver, exceto se a última alteração for consolidada, caso contrário a empresa será inabilitada 9.10 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida via internet, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias; b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual ou municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento c) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais) e à Seguridade Social (INSS), emitida pela receita Federal do Brasil; d) Prova de regularidade junto ao (FGTS); e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (SEFAZ), do estado sede da licitante; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.11 QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data da realização da licitação; a.1 Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor. a.2 As empresas interessadas em participar desta licitação e que estejam em processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL deverão apresentar: a.2.1 CERTIDAO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL expedida pelo órgão distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 30 (trinta) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão. a.2.2 A certidão citada no item anterior deverá ser acompanhada de comprovação que seu plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, nos termos da legislação em vigor; a.2.3 A empresa em recuperação judicial com plano de recuperação acolhido, como qualquer licitante, deve demonstrar os demais requisitos exigidos pela legislação vigente para a efetiva habilitação econômico-financeira. b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis nos termos do artigo 69, inciso I da Lei 14.133/21, já exigíveis e apresentados na forma da lei, ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios devidamente registrados na Junta Comercial, com apresentação dos termos de abertura e de encerramento dos livros (cópia autenticada ou digital), caso contrário estará automaticamente INABILITADA. b.1 As empresas que realizam a Escrituração Contábil Digital - ECD (via SPED CONTÁBIL, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, na seguinte forma: I. Recibo de Entrega de Livro Digital; Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital e Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED; II. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial de abertura ao período de existência da sociedade (Lei 14.133/21, artigo 65, § 1º) e no caso de empresa constituída a menos de 02 (dois) anos, os documentos limitar-se-ão ao último exercício (Lei 14.133/21, artigo 69, § 6º), devendo ambos estarem devidamente carimbados e a assinados pelo representante legal da empresa e do contador com firma reconhecida em cartório ou assinatura com certificado digital; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou transmitida via Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, conforme incisos I e II acima; III. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia do recibo de entrega e da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade. c) Prova de possuir capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta de preços (art. 69, § 4º da Lei Federal 14.133/2021); d) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,0 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo descritas, deverão ser apresentadas com o nome e assinatura e venha assinada com firma reconhecida pelo contador ou assinado com certificado digital, constando EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, a ser ratificada através dos seguintes índices: LG = (ativo circulante + realizável a longo prazo) (Passivo circulante + passivo não circulante) SG = (ativo total) (Passivo circulante + passivo não circulante) LC = (ativo circulante) (Passivo circulante) d.1 Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado divergente, em qualquer dos índices citados nos índices de liquidez e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) no mínimo, do valor total pretendido pelo licitante em sua proposta inicial, estarão inabilitadas. d.2 O patrimônio líquido mínimo e os índices financeiros mínimos serão obtidos através do balanço patrimonial do último exercício financeiro já exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O penúltimo balanço patrimonial exigível será avaliado de forma complementar para demonstração da boa situação financeira da empresa. e) Declaração que contenha relação de compromissos assumidos, demonstrando que 01⁄12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a administração pública e/ou com a iniciativa privada, vigente na data prevista para apresentação da proposta, não é superior a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido, podendo este ser atualizado na forma do item anterior, devendo ser assinada pelo representante legal e pelo contador (conforme modelo anexo). f) Com o objetivo de demonstrar a veracidade das informações prestadas no item anterior, o licitante deverá apresentar a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) referente ao último exercício social (2023). g) Caso seja detectada divergência no valor total dos contratos firmados com a administração pública e/ou com a iniciativa privada, informada na declaração de que trata a alínea “e” (para mais ou para menos) em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o licitante deverá apresentar os devidos esclarecimentos juntamente com a documentação referente à QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICO-FINANCEIRA (artigo 69 - lei nº 14.133/2021) (conforme modelo anexo). h) Se a licitante não tiver compromissos, deverá apresentar Declaração neste sentido. 9.12 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovante de registro ou inscrição do proponente (empresa) e de seu responsável técnico (engenheiro civil, etc) perante o CREA/CAU, devidamente atualizado mediante a apresentação da certidão de registro de pessoa jurídica (empresa) e física (responsável técnico); b) Capacitação técnica e profissional: comprovação da licitante de possuir no quadro de pessoal da empresa, na data prevista para a entrega da proposta de preço, profissional de nível superior devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU, onde a comprovação de pertencer ao quadro deverá ser feita por meio de: b.1. O sócio comprova seu vínculo pelo contrato social da empresa; b.2. O empregado registrado pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias autenticadas); b.3. O prestador de serviços com contrato firmado com o licitante, mediante a apresentação de cópias autenticadas do contrato com firma reconhecida de ambas as partes; b.4. A empresa poderá apresentar ainda declaração de contratação futura do responsável técnico que acompanhará a execução e será responsável técnico pela obra, caso esta empresa logre vencer a presente EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento licitação, devidamente acompanhada da Certidão de Registro de pessoa física perante o CREA e/ou CAU, conforme acórdão nº 1.084/2015-TCU-Plenário, conforme modelo em anexo. b.4.1 a declaração de que trata a alínea b.4, deverá estar assinada pelo representante legal da empresa e com o ciente do responsável técnico com ambas as assinaturas reconhecidas em cartório ou assinadas com certificado digital, caso contrário a empresa será inabilitada. c) Qualificação Técnica Profissional: Apresentar comprovação de que o (s) responsável (eis) técnico (s) indicado (s) tenha (m) prestado, a qualquer tempo, serviços compatíveis, de características semelhantes e de complexidade equivalentes ou superiores com o objeto desta licitação. A referida comprovação dar-se- á através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA e/ou CAU acompanhado pela respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico) do profissional: c.1. Os atestados e/ou acervos técnicos deverão abranger aspectos e características semelhantes ao do objeto da licitação, ou seja, obras de execução de iluminação, devendo ainda estarem registrados no CREA e/ou CAU; c.2. Quando a certidão e/ou atestado não for emitido pelo contratante principal do serviço, deverão ser apresentados os documentos a seguir: 1. Declaração formal do contratante principal, confirmando que o licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato; 2. Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado; 3. Contrato firmado entre o contratado principal e o licitante subcontratado; c.3. Fica definido como parcela de maior relevância técnica e de valor significativo, em consonância com o Art. 67, II, § 2º da Lei nº. 14.133/2021, os constantes no quadro abaixo: ITEM 1 DESCRIÇÃO ASSENTAMENTO DE POSTE DE CONCRETO COM COMPRIMENTO NOMINAL DE 11 M, CARGA NOMINAL DE 600 DAN, ENGASTAMENTO BASE CONCRETADA COM 1 M DE CONCRETO E 0,7 M DE SOLO - FORNECIMENTO (POSTE DE CONCRETO ARMADO DE SECAO DUPLO T, EXTENSAO DE 11,00 M). UND UND 2 REFLETOR DE LED DE 600W UND c.4. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior. c.5. É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação. c.6. Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional semelhante, equivalente ou superior. c.7. No caso de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da proponente. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da proponente ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica, proprietário ou titular da emitente e da empresa proponente. c.8. Cada responsável técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das licitantes. d) Qualificação Técnica Operacional: Apresentação de atestado (s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, acompanhada da CAT do responsável técnico do objeto do atestado, comprovando que a licitante já executou serviços de características semelhantes aos aqui licitados. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento d.1. No caso de atestado não registrado no CREA/CAU este deverá vir com firma reconhecida em cartório e acompanhado do contrato de prestação dos serviços, nota fiscal de sua execução, bem como, o ART de execução; d.2. Fica definido como parcela de maior relevância técnica e de valor significativo, em consonância com o Art. 67, II, § 2º da Lei nº. 14.133/2021, os constantes no quadro abaixo: ITEM 1 2 DESCRIÇÃO ASSENTAMENTO DE POSTE DE CONCRETO COM COMPRIMENTO NOMINAL DE 11 M, CARGA NOMINAL DE 600 DAN, ENGASTAMENTO BASE CONCRETADA COM 1 M DE CONCRETO E 0,7 M DE SOLO - FORNECIMENTO (POSTE DE CONCRETO ARMADO DE SECAO DUPLO T, EXTENSAO DE 11,00 M). REFLETOR DE LED DE 600W UND UND UND Quant. exigida 5 40 d.3. Súmula TCU nº 263: “Para a comprovação da capacidade técnico operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado”. d.4. O Licitante que apresentar Atestado para demonstrar serviços com unidade de medida diferente dos aqui apresentados, deverão apresentar uma Declaração com a memória de cálculo comprovando o atendimento especifico às unidades do Edital, sob pena de inabilitação. d.5. Os itens relacionados no quadro acima deverão preferencialmente estar em destaque nos atestados apresentados, através de caneta marca texto ou documento a parte relacionado. d.6. A comprovação da capacidade operacional da empresa de acervo técnico, nas quantidades descritas no quadro da alínea d.2 acima poderá ser feita por meio de 01 (um) atestado por item solicitado, ou 01 (um) atestado que comprove 01 ou mais itens. A vedação de somatório de atestado para comprovação decorre da relevância da execução dos mesmos nos empreendimentos e, especificamente, a necessidade por parte da administração de garantir que a vencedora do certame detenha condições operacionais de mobilização, logística e planejamento, baseando-se na cautela da administração pública. 9.13 DECLARAÇÕES: 9.13.1 Além das declarações assinaladas em campo próprio do sistema, por ocasião do cadastramento dos documentos solicitados, o licitante melhor classificado deverá apresentar ainda as seguintes declarações juntamente com os documentos de habilitação: a. Declaração Unificada (conforme modelo anexo); b. Declaração de Indicação das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como a relação do pessoal adequado e disponível para a execução acompanhada da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos conforme art. 67, III da Lei Federal 14.133/2021 (conforme modelo anexo); c. Declaração de responsabilidade técnica, (conforme modelo anexo); 9.14 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 9.15 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.16 A certidão de regularidade fiscal/trabalhista emitida por meio eletrônico não apresentada ou apresentada com prazo de validade expirado por quaisquer licitantes ensejará verificação pelo Agente/Comissão/Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos a respectiva certidão; 9.17 No caso de licitante enquadrada como ME/EPP, caso a diligência seja infrutífera, persistindo a irregularidade junto ao Fisco, o Agente/Comissão concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento declaração de vencedor, para apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa pela referida licitante. 9.18 O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pela licitante enquadrada, mediante apresentação de justificativa. 9.19 A não regularização no prazo previsto no item 9.17 acarretará a inabilitação da licitante, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.20 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.21 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.22 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.23 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 10.DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA: 10.1 A proposta final readequada do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: a) Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. c) Por se tratar de obras ou serviços de Engenharia deverão ser readequados os documentos apresentados na Cláusula 6.1.1, alínea “a”, itens 01 ao 05. 10.2 No momento da apresentação da proposta final, os interessados deverão apresentar comprovante do recolhimento do valor de 1% do valor estimado da presente contratação, ou seja, R$ 4.078,19 (quatro mil, setenta e oito reais, dezenove centavos), à título de garantia da proposta, com prazo de validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias à partir da data em que for declarado vencedor do certame, com data de emissão até o dia útil anterior a data de realização do certame como condição de participação neste certame licitatório, conforme art. 58, § 1º e art. 96, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades: 1. Caução em dinheiro ou título da dívida pública, que serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA; 2. Fiança bancária - carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei nº. 6.015/73, art. 129; 3. Seguro garantia com validade correspondente ao prazo de execução contratual. 4. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 5. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 10.3 O valor recolhido (caução em dinheiro) será devolvido aos licitantes que participaram do certame no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, mediante solicitação do interessado. 10.4 O valor integral referente à garantia da proposta será executado no caso de recusa em assinar o contrato ou não apresentação dos documentos para a licitação e/ou contratação. 10.5 A não apresentação da garantia da proposta configura ausência de requisito de participação, com a consequente desclassificação da proposta e exclusão do licitante do certame. 10.6 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.6.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.7 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 10.7.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.8 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.9 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.10 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 11.DOS RECURSOS: 11.1 Divulgada a decisão de declaração do vencedor pelo Agente de Contratação, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, no prazo de 10 (dez) minutos, contados da declaração de vencedor. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 11.2 As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser encaminhadas (ANEXADAS E ENVIADAS) por meio do Sistema, respeitando o prazo de 03 (três) dias úteis indicados no subitem 11.1 desta seção. 11.3 Caberá à licitante confirmar o efetivo envio das razões e/ou contrarrazões recursais pelo sistema, podendo entrar em contato com o Agente de Contratação para obter a confirmação do envio, caso entenda necessário, vez que a Administração não possui qualquer responsabilidade por falha de sistema e/ou da internet da licitante. 11.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 11.5 O provimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6 Caso o Agente de Contratação decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, para homologar o resultado final, que poderá, ratificar ou não, a decisão da Comissão antes da adjudicação. 11.7 Caso não ratifique a decisão da Agente de Contratação, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 11.8 O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.9 Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões ficarão no sistema www.comprasuatuma.com.br e serão disponibilizados no site da Prefeitura, no endereço: www.comprasuatuma.com.br. 11.10 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.11 A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições do Edital e seus anexos não serão aceitos. 11.12 Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á do vencimento. 11.13 Os prazos previstos neste EDITAL e seus anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia e horários de expediente no âmbito da Prefeitura, ou seja, de segunda à sexta-feira das 08:00hrs às 14:00hrs (Brasília). 11.14 No caso de ser declarada vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja irregular perante o Fisco, restando infrutífera a diligência do Agente para obtenção da referida certidão, será concedido prazo legal para regularização. 11.14.1 Decorrida a fase de regularização e retomada a sessão, iniciará o prazo para manifestação de intenção de recurso. 11.14.2 Não sendo apresentada a certidão de regularidade fiscal no prazo legal, a microempresa ou empresa de pequeno porte será declarada inabilitada, convocando-se a próxima classificada. 11.15 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital, podendo ser encaminhados por meio digital os documentos que forem requeridos por escrito. 12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 12.1 A sessão pública poderá ser reaberta: a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.1.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 12.1.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 13.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 13.1 Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e homologará a licitação. 14.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: 14.1 Para a execução do contrato da obra e serviços de engenharia a licitante vencedora prestará garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com prazo de vigência não inferior à duração do contrato, numa das modalidades abaixo: a) Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento b) Fiança Bancária, apresentando Carta de Fiança Bancária emitida por Banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; c) Seguro-garantia, mediante entrega da competente apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros, e em nome do Município de São Sebastião do Uatumã cobrindo, inclusive, os riscos de rescisão do contrato. 14.2 A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site: https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp>. 14.3 O Município restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei nº 14.133/2021, mediante requerimento. 14.4 Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorra de acordo com o Município, nos termos da legislação vigente. 14.5 Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente. 14.6 Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto. 14.7 A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, inclusive quando houver aditivo. 14.8 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada. 14.9 A Ordem de Serviço somente será emitida após a apresentação de uma das modalidades de garantia acima previstas, no prazo mencionado no contrato, sujeitando-se a Contratada às penalidades previstas nos artigos 155 e 162 da Lei 14.133/21 no caso de descumprimento. 15.DO CONTRATO ADMINISTRATIVO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE: 15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato Administrativo ou emitido instrumento equivalente. 15.2 O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Carta Contrato/Pedido de Empenho), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento. 15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 15.3 O Aceite do Pedido de Empenho ou do instrumento equivalente, emitido à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: a) O referido Pedido está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; b) A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; c) A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei. 15.4 O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Projeto Básico ou no Cronograma Físico- Financeiro, no caso de obras ou serviços de Engenharia. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 15.5 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a sua vigência. 15.6 O Contrato a ser celebrado com a vencedora observará rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital, resguardadas as disposições regulamentares do Termo Contrato Padrão que se encontra no Anexo a este Edital. As disposições deste Edital, inclusive de seus anexos, bem como a proposta do Licitante adjudicatário, farão parte integrante e complementar do contrato, para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição. 15.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 16.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL: 16.1 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data base vinculada à data do orçamento estimado, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional da Construção Civil - INCC que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto, na forma da Lei 14.133/2021 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001. 17.DA REVISÃO: 17.1 A REVISÃO poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 17.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento; 17.3 Os pedidos de revisão dos contratos administrativos serão analisados com base nos seguintes critérios específicos: I - O contrato será avaliado de forma global, sendo que a análise para revisão dos preços será realizada apenas a partir dos insumos que compõem os serviços contidos na planilha contratual; II - Preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados; 17.4 A empresa contratada que fizer solicitação deverá considerar a real variação nos preços dos insumos adquiridos, mantendo o desconto ofertado à época da licitação e sempre levando em consideração os parâmetros utilizados para precificação da proposta inicial: a) Caso o insumo pleiteado no reequilíbrio não conste nas tabelas oficiais, os preços propostos podem ser baseados em outros preços referenciais federais, estaduais, municipais ou de outras instituições públicas ou privadas consagradas, ou ainda, em ampla pesquisa de preços de mercado. b) Para efeito de acordo, poderá ser adotado como limite de preço o valor de referência, considerando, para tanto, o disposto no caput e o disposto na alínea "a", decrescido do desconto da licitação, exceto nos casos em que reste demonstrado que o preço dos insumos ou dos serviços não permite redução por regra imposta pelo mercado. 17.5 A memória de cálculo da variação nos preços dos insumos de construção civil será elaborada pela empresa detentora do contrato de execução da obra firmado com o Município, com a apresentação das composições a serem analisadas e respectivo impacto econômico financeiro no mesmo: EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a) A memória de cálculo será submetida ao engenheiro fiscal do contrato para verificação e emissão de relatório conclusivo. b) Após a análise e a instrução completa do processo, deverá ser aprovada pela Secretaria demandante, mediante decisão motivada nos autos do processo administrativo. 17.6 Para processar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser observados os seguintes procedimentos: I - Pedido de revisão firmado pelo representante legal da pessoa jurídica contratada contendo a identificação completa do fornecedor, número do processo licitatório, número da modalidade licitatória, número do contrato, justificado técnica e juridicamente, informando a fundamentação normativa e contratual que o autoriza, devendo ser instruído com os seguintes documentos: a) relatório que demonstre a variação extraordinária ocorrida após a data da apresentação da proposta de preços contratados no âmbito da licitação, e do nexo de causalidade entre está e os impactos gerados na esfera da execução do contrato; b) cópia das notas fiscais a fim de comprovar que o material já foi adquirido com preço alcançado pela variação e com a finalidade de execução do contrato; c) comprovante de medição realizada com preço a menor que a variação contida na alínea "a", demonstrando que o respectivo serviço ou obra já foi executado; d) o pedido de revisão deve explicitar minuciosamente o impacto econômico-financeiro sofrido por cada insumo pleiteado, com suas causas e consequências sobre o contrato, bem como esclarecendo que tal impacto é superior ao índice especifico ou setorial previsto no contrato, adicionado ao critério definido na alínea "a"; e) as empresas requerentes deverão encaminhar suas planilhas em arquivo eletrônico editável. 17.7 No caso de deferimento do pedido de revisão, o contratado só fará jus ao valor que exceder o percentual de risco assumido na contratação. 17.8 Reconhecendo direito à revisão, decorrente do desequilíbrio contratual, será lavrado Termo de Aditivo, no qual deverá ser especificado o item em relação ao qual foi reconhecido o direito e o percentual de revisão, bem como o valor global atualizado do Contrato. 17.9 A revisão por eventual desequilíbrio contratual será concedida apenas uma vez por medição. I - No caso de processo de execução de obras, o contratado poderá apresentar o pedido de revisão junto com os documentos de medição. II - A avaliação do pedido de revisão pela Administração não poderá ensejar no retardamento da liquidação e pagamento da despesa. III - Eventual deferimento do pedido de revisão poderá ser pago após adequada instrução do processo. IV - No caso de obras, quando a contratada solicitar revisão dos preços contratados, deverá realizar o pedido referente aos itens da medição. 17.10 A elevação dos preços de alguns produtos e/ou insumos, motivada por mercados suscetíveis às variações climáticas, entressafra, alta de matéria prima, etc., (fatores sazonais) não constitui fato superveniente capaz de alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por tratarem de fatores previsíveis, portanto já considerados na elaboração do preço proposto. 17.11 O pedido será analisado pelo fiscal do contrato, que deverá produzir relatório circunstanciado, demonstrando, especialmente, a regularidade e adequação do pedido de reequilíbrio, demonstrando, inclusive a compatibilidade dos preços atuais dos insumos reclamados com os de mercado. 17.12 Devem ser utilizados como critérios de análise - a serem observados pelo fiscal - os preços das Tabelas Referenciais ou a Pesquisas de Preços no mercado regional, sendo que, nesse caso, as propostas de preços devem: a) conter o CNPJ no papel timbrado do fornecedor; b) conter itens com as mesmas especificações do Contrato objeto do procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento c) a variação entre a média obtida para cada item a ser revisado com base nas propostas advindas da pesquisa de mercado e os preços pesquisados considerados individualmente não podem apresentar desvio superior a 15%, para mais ou para menos. 17.13 O relatório circunstanciado deverá contemplar os valores praticados durante toda a execução contratual, saldo remanescente, medições e termos aditivos, se houver. 17.14 Na análise do pedido de revisão devem ser consideradas todas as majorações para reequilíbrio eventualmente já concedidas, mesmo que em processos de repactuação ou reajuste. 17.15 Não será concedida a revisão quando: a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada; b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do Contrato; c) Ausente o nexo de casualidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada; d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento; e) Houver alteração do regime jurídico-tributário da CONTRATADA, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal. 17.16 A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando- se a alíquota prevista na lei respectiva. 18.DA REPACTUAÇÃO: 18.1 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, bem como de toda a documentação que comprove que a contratada arcou com os mesmos. 18.2 Apenas a planilha de formação de custos utilizada na apresentação da proposta vencedora do certame licitatório servirá como documento idôneo para avaliação do valor referente à futura repactuação. 18.3 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando, posteriormente, se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal. 18.4 Para a concessão da primeira repactuação deverá ser obedecido o interregno mínimo de 01 (um) ano que será contado a partir: I - Da data limite para apresentação da proposta constante do instrumento convocatório, em relação aos custos decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; e II - Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos. 18.5 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data de vigência dos valores adotados na última repactuação. 18.6 A repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação dos custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços, respeitado o princípio da anualidade. 18.7 Na repactuação do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve ser repassado integralmente o aumento dos custos da mão de obra decorrente desses instrumentos; 18.8 A administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabelecem valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para insumos relacionados ao exercício da atividade. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 18.9 A repactuação em função da variação de custos decorrente do mercado, somente poderá ser concedida mediante negociação entre as partes, observando-se: I - Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II - As particularidades do contrato em vigência; III - A nova planilha com variação dos custos apresentada; IV - Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e V - A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. 18.10 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e contemplando apenas a diferença porventura existente. 18.11 Ocorrerá a preclusão lógica quando o contratado não requerer o reajuste e/ou a repactuação a que fizer jus em momento oportuno, ou seja, anterior à assinatura do termo aditivo de prorrogação. 18.12 A solicitação de repactuação deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada. 18.13 A formalização da solicitação de repactuação deve conter os seguintes documentos: I - Pedido inicial firmado pelo representante legal da pessoa jurídica contratada contendo a identificação completa do fornecedor, número do processo licitatório, número da modalidade licitatória, número do contrato/ata de registro de preços; II - Planilha de proposta aberta contemplando detalhadamente os valores solicitados; III - Todos os documentos que comprovem que a contratada arcou com custos relacionados ao objeto contratual além do que o esperado; IV - Cópia do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação. 19.DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO: 19.1 Após concluído, o serviço será recebido provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assim como pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado. 19.2 Na hipótese de recusa de aceitação, por não atendimento às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar os serviços, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação. 19.3 O objeto do presente contrato será recebido definitivamente, em prazo não superior a 90 (Noventa) dias, após parecer circunstanciado da Comissão depois de decorrido o prazo de observação e de vistoria que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais. 19.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 19.5 Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para a execução dos serviços serão de propriedade do CONTRATANTE. 19.6 O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias, sem prejuízo da vida útil do projeto de cada estrutura. 20.DA EXECUÇÃO DA OBRA: 20.1 A empresa contratada deverá iniciar os serviços de que trata o objeto do presente Edital em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Início dos Serviços, que dar- se-á após ou concomitante à assinatura do contrato pela CONTRATANTE. 20.2 A contratada deverá providenciar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa ao serviço, onde deverá constar o nome e o número da Carteira junto ao CREA do Engenheiro responsável pela gerência dos serviços, bem como a ART dos Engenheiros responsáveis pela condução dos serviços. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 20.3 A contratante reserva-se no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados. 20.4 A contratante reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização. 20.5 A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados, isentando esta Prefeitura de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 20.6 A contratada será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na Legislação Federal (Portaria nº 3.214, de 08-07-78, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte desta Prefeitura ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis. 20.7 A empresa contratada, uma vez iniciados os trabalhos, somente poderá retirar equipamentos e constantes de sua proposta, mediante prévia solicitação e aprovação expressa da licitadora. 20.8 A empresa contratada, por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a prover de sinalização quando necessário, colocando no local dos trabalhos, a partir do dia em que estes forem iniciados, placas e tapumes, bem como placa indicativa, também quando necessário. 20.9 O não atendimento deste item implicará na retenção do pagamento da Fatura/Nota Fiscal, por ocasião da primeira aferição. 20.10 Será de responsabilidade da empresa a ser contratada: a) Providenciar o CNO - Código Nacional de Obras (Instrução Normativa RFB nº. 1.845/2018), no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, sendo o cumprimento desta obrigação condição para a liberação dos pagamentos; b) Enviar ao CONTRATANTE a solicitação de reprogramação do cronograma físico-financeiro, se necessário, mediante oficio devidamente protocolado e assinado por seu representante; 20.11 Além das atividades constantes neste Edital e seus Anexos, são atribuições do fiscal de obra: a) Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato; b) Organizar de forma sistemática todas as informações pertinentes aos processos que envolvem a obra: projetos, licitação, contrato, medições, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, pagamentos, Projeto como Construído (As Built), termos de recebimento provisório e definitivo e devolução de cauções, etc. c) Disponibilizar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais da obra. d) Solicitar, formalmente, à CONTRATADA, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos; e) Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela CONTRATADA, mediante parecer técnico fundamentado, a fim de que as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas. f) Exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos dispostos no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO apresentado anexo a este instrumento, considerando que a execução de cada serviço/etapa será aferido, em cada medição, consoante CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, previamente aprovado e que a aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o valor total da etapa prevista no cronograma físico- financeiro e o efetivamente realizado, no mês em análise. 21.DAS MEDIÇÕES, DOS PAGAMENTOS E DAS RETENÇÕES: 21.1 MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS - As medições dos serviços executados serão efetivadas mensalmente, respeitando o percentual de cada parcela conforme Cronograma de medição e pagamento. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 21.2 Entre duas medições não poderá decorrer menos de 15 (dias) dias, exceto quando se tratar da primeira e da última medição (Medição Final) que será de 30 (trinta) dias. 21.3 A medição final bem como o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, ou da obra, será elaborada, pela equipe de engenharia da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM, quando concluída toda a obra. 21.4 As medições, acompanhadas de cronograma físico-financeiro, devidamente atualizado, deverão ser encaminhadas pela Comissão de Fiscalização designada para acompanhamento da Obra pela Prefeitura Municipal; 21.5 Apresentada a fatura, caberá à Comissão de Fiscalização do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, acompanhada do boletim de medição aprovado pela FISCALIZAÇÃO. 21.6 As medições dos serviços constarão de folha resumo composta dos seguintes documentos: a) Termo de Vistoria emitido pela fiscalização; b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c) Certidão Negativa de Débito do ISS, referente ao município onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados; d) Cópia do CNO - Código Nacional de Obras (Instrução Normativa RFB nr. 1.845/2018); e) Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CNO - Código Nacional de Obras (Instrução Normativa RFB nr. 1.845/2018) da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento do mês anterior; f) Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social do mês anterior. g) Demais certidões que atestem a regularidade fiscal da Contratada mediante a apresentação das certidões do FGTS, Receita Federal do Brasil e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; h) Cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA, a ser apresentado no caso da realização da primeira medição ou quando houver alteração do profissional responsável. i) A empresa será obrigada a apresentar um relatório fotográfico como comprovação dos boletins de medição coincidindo com a descrição da nota fiscal referente a cada serviço realizado. 21.7 A empresa vencedora deverá a cada pagamento comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, INSS, FGTS, e trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência. 21.8 No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo Município de São Sebastião do Uatumã/AM. 21.9 DOS PAGAMENTOS: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal e desde que estejam liberados os recursos financeiros, após a fiscalização e desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato. 21.10 Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma Físico e Financeiro, depois da realização das medições, que serão elaboradas conforme a execução da obra, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês, ou de cada quinzena, ou ainda de acordo com a sistemática exigida pelo órgão repassador dos recursos, no caso de convênio. 21.11 As medições da obra executada serão procedidas por engenheiro elétrico designado como fiscal pela CONTRATANTE. 21.12 A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra serão elaborados por Comissão de Vistoria ou por servidor qualificado designado pela Administração Municipal para tal finalidade quando concluída toda a obra. 21.13 Se, por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento da medição de cada parcela não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,1% (um décimo por cento) a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 10% (dez por cento). EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 21.14 O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros. 21.15 Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes. 21.16 DAS RETENÇÕES NA FONTE: a) O Município de São Sebastião do Uatumã/AM aplica a IN/RFB nº 1.234/2012, alterada pela IN/RFB N° 2.145/2023 para fins de retenção de IR - Imposto de Renda em seus pagamentos. Desta forma, para todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa, quanto ao IR - Imposto de Renda. b) Ressalta-se que não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR - Imposto de Renda será feita, se for o caso, nos moldes da citada Instrução Normativa. Portanto, reprisa- se a necessidade de que a empresa observe as regras da IN RFB nº 1.234/2012 e alterações em todos os documentos fiscais emitidos para o Município de São Sebastião do Uatumã/AM, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR - Imposto de Renda a ser retido. c) Caso a CONTRATADA seja optante do simples nacional, ficará isenta da retenção do IR – Imposto de Renda e deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação de sua faixa de recolhimento, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. d) Sobre cada nota fiscal emitida será retido o valor referente ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. e) A empresa que não for optante pelo simples nacional terá a retenção de 5% do valor da mão de obra referente ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e 1,5% referente ao IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos de legislação vigente. 22.GARANTIA DA OBRA E DOS SERVIÇOS: 22.1 A CONTRATADA deverá dar garantia contratual da obra e dos serviços pelo prazo de 01 (um) ano, a contar a partir do 1º dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 22.2 A garantia será prestada com vistas a manter os serviços e equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo operacional para a CONTRATANTE. 22.3 A garantia abrange, INCLUSIVE, a realização da manutenção corretiva dos serviços pela própria CONTRATADA. 22.3.1 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos serviços prestados, compreendendo a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 22.4 Uma vez notificada, a CONTRATADA realizará a reparação ou substituição dos serviços que apresentarem vício ou defeito, devendo iniciar a reparação ou substituição em até 05(cinco) dias, contados a partir do recebimento da notificação. 23.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 23.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: a) Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; b) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; c) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; d) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; e) Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; f) Apresentar declaração ou documentação falsa; g) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; h) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; i) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento j) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013; k) Praticar atos classificados como fraudulentos ou corruptos, iniciar ou participar de práticas concertadas, coercitivas ou obstrutivas. 23.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 23.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 23.4 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 23.5 Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município as sanções administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 23.6 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 23.6.1 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato; b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato; c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes de órgão convenente ou instituição financiadora, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima (atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o órgão convenente ou instituição financiadora promover inspeção). 24.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 24.1 Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, ou seja, até as 23:59:59 hrs do dia 26/06/2024, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. a) A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema; b) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. c) Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. d) As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e) A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. f) As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. g) As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.comprasuatuma.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. h) A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital), sob pena se ser julgada extinta sem o julgamento do mérito. 25.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 25.1 Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 25.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação. 25.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 25.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 25.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 25.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 25.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 25.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 25.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 25.10 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.11 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 25.12 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 25.13 O Município reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar sine die ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇO ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 25.14 A anulação da Concorrência induz à do contrato. 25.15 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 25.16 É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação, com exceção de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública. 25.17 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.comprasuatuma.com.br, e também no Portal da Transparência: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/. 25.18 A Agente de contratação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos. 25.19 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1. A minuta do Contrato a ser firmado; 2. Modelos de Declarações diversas; 3. Modelo de Proposta de Preços; 4. Planilha Orçamentária, cronograma físico financeiro, composição de BDI e anexos; São Sebastião do Uatumã/AM, em 17 de junho de 2024. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº xxxx/2024, FIRMADO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS E A EMPRESA xxxxx, OBJETIVANDO A xxxxx, nos termos abaixo aduzidos: Aos xx (xx) dia do mês de xxxx do ano de 2024, neste município de São Sebastião do Uatumã/AM, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Justino de Melo, nº 175 – Bairro Centro, CEP 69.135-000, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.628.418/0001-07, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JANDER PAES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1429351-0 SSP/AM e CPF nº 721.748.382-49, com domicilio no município de São Sebastiao do Uatumã – AM, e no outro a empresa xxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº xxxx, com sede na xxxxx, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor o(a) Sr(a). xxxx, xxx(a), xxx(a), xxxxx(a), portador da cédula de identidade nº xxx e do CPF xxxx, residente e domiciliado na xxxxx, em consequência do resultado da Licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº XXX/2024 – PMSSU, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº XXXX/2024 – SEMINFRA, doravante referido por PROCESSO, é assinado o presente CONTRATO, conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, sendo decorrente do Processo Administrativo nº. XXX/2024. As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no processo de Concorrência nº XX/2024, cujo resultado foi homologado em data de / /2024, pelo Prefeito Municipal, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este contrato tem por objeto a XXXXXX, de acordo com o Projeto Básico e Especificações Técnicas constantes da Concorrência nº. XXX/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. O regime de execução da obra é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, XXIX c/c art. 46, II da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DAS RETENÇÕES 3.1. Para a execução total da obra fica contratado o preço global de R$ ( ) proposto pela CONTRATADA. 3.2. O contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta, conjugado na composição de preços dos valores básicos de cada item. 3.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a liberação dos recursos financeiros, após a emissão da Nota Fiscal e desde que devidamente atestada pelo fiscal nomeado para acompanhar os serviços e deverá a empresa apresentar os seguintes documentos: EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Termo de Vistoria emitido pela fiscalização; Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débito do ISS, referente ao município onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados; Cópia do CNO - Código Nacional de Obras (Instrução Normativa RFB nr. 1.845/2018); Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CNO - Código Nacional de Obras (Instrução Normativa RFB nr. 1.845/2018) da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento do mês anterior; Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social do mês anterior. Demais certidões que atestem a regularidade fiscal da Contratada mediante a apresentação das certidões do FGTS, Receita Federal do Brasil e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA, a ser apresentado no caso da realização da primeira medição ou quando houver alteração do profissional responsável. A empresa será obrigada a apresentar um relatório fotográfico como comprovação dos boletins de medição coincidindo com a descrição da nota fiscal referente a cada serviço realizado. 3.4. A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra será elaborada por Comissão de Vistoria ou por servidor designado pela Administração Municipal para tal finalidade quando concluída toda a obra. 3.5. Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento da medição de cada parcela não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,1%, a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 10%. 3.6. O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros. 3.7. Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes. 3.8. Os preços do contrato não poderão ser reajustados, porém, será observada estritamente a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do mesmo. 3.9. A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos: a) execução defeituosa da obra; b) existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE. 3.10. DAS RETENÇÕES NA FONTE: O Município de São Sebastião do Uatumã aplica a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, alterada pela IN/RFB N° 2.145/2023 para fins de retenção de IR - Imposto de Renda em seus pagamentos. Desta forma, para todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa, quanto ao IR - Imposto de Renda. Não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR - Imposto de Renda, se for o caso, nos moldes da citada Instrução Normativa. A empresa contratada deverá observar as regras da IN RFB nº 1.234/2012 e alterações em todos os documentos fiscais emitidos para o Município de São Sebastião do Uatumã/AM, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR - Imposto de Renda a ser retido. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ficará isenta da retenção do IR – Imposto de Renda e deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação de sua faixa de recolhimento, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Sobre cada nota fiscal emitida será retido o valor referente ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento A empresa que não for optante pelo simples nacional terá a retenção de 5% do valor da mão de obra referente ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e 1,5% referente ao IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos de legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA E VIGENCIA DO CONTRATO 4.1. A CONTRATADA observará o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇOS" para a execução da obra. 4.1.1. As etapas de execução, conclusão e entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da obra. 4.2. Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento da obra decorrente de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE. 4.3. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada. 4.4. O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir de sua assinatura, tendo validade e eficácia após publicação do respectivo extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas nos artigos 105 e 111 da Lei federal nº. 14.133/2021, mediante prévia justificativa. A eventual prorrogação do prazo de vigência do contrato somente será admitida, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado. CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA 5.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: xxxxxxx CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA 6.1. Para a execução do contrato da obra e serviços de engenharia a licitante vencedora prestará garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com prazo de vigência não inferior à duração do contrato, numa das modalidades abaixo: Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública; Fiança Bancária, apresentando Carta de Fiança Bancária emitida por Banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; Seguro-garantia, mediante entrega da competente apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros, e em nome do Município de São Sebastião do Uatumã/AM cobrindo, inclusive, os riscos de rescisão do contrato. 6.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site: https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp>. 6.3. O Município restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei nº 14.133/2021, mediante requerimento. 6.4. Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorra de acordo com o Município, nos termos da legislação vigente. 6.5. Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 6.6. Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto. 6.7. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, após a assinatura deste contrato, inclusive quando houver aditivo. 6.8. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada. 6.9. A Ordem de Serviço somente será emitida após a apresentação de uma das modalidades de garantia acima previstas, no prazo mencionado no contrato, sujeitando-se a Contratada às penalidades previstas nos artigos 155 e 162 da Lei 14.133/21 no caso de descumprimento. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA: Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo; Responsabilizar-se integralmente pelas obras e/ou serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE; Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos; Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido, a obra seja entregue inteiramente concluída e acabada, em perfeitas condições de uso; Observar, na execução da obra mencionada, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas; Providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, bem como de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE; fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão de obra necessários à execução; fornecer e utilizar na execução da obra, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade; Executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados; Realizar as despesas com mão de obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação; Assumir quaisquer acidentes na execução da obra, inclusive quanto às redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA"; Se responsabilizar, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa realização das obras, até a sua entrega perfeitamente concluída; Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução das obras, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades; Fornecer, na entrega da obra, as indicações práticas sobre o uso e limitações da mesma; Providenciar o ART da obra junto ao CREA/CAU/AM e entregar a CONTRATANTE; Apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais de Prestação de Serviços, acompanhadas das respectivas medições devidamente aprovadas pelo Engenheiro responsável da CONTRATANTE, especificando claramente o custo específico com a mão de obra; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às medições da obra já executada; Prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do objeto, sempre que a ela imputáveis. Responsabilizar-se integralmente pela iluminação, instalações e despesas delas provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras contratadas; Responsabilizar-se integralmente pela qualidade das obras e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básico e Executivo, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE. Responsabilizar-se durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços ou em Manter constante e permanentemente vigilância sobre os serviços e as obras executados, bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva das Obras. Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da contratada, as consequências que advierem de: Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos; Imperfeição ou insegurança nos serviços; Falta de solidez dos serviços executados, mesmo verificada após o termino deste contrato; Violação do direito de propriedade industrial; Furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execução de obras e/ou serviços; Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir às obras e aos serviços; Esbulho possessório; Infiltrações de qualquer espécie ou natureza; Prejuízos causados à propriedade de terceiros; x) A garantia dos serviços bem como dos materiais empregados será de 05 (Cinco) anos após o recebimento dos mesmos, nos termos do art. 618, do Código Civil Brasileiro. 7.1.1. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes e acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. 7.1.2. Nos termos do Artigo 43 da Portaria Interministerial nº 424/2016 a CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo. 7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE: Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA; Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da lei e do presente contrato; Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento; Fiscalizar a execução por intermédio do seu engenheiro responsável; Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei Federal 14.133/2021 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico e financeiro durante a execução do contrato; Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais e respectivas medições de cada etapa, já devidamente atestadas por Engenheiro responsável pela fiscalização; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial da obra ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato; Efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as notas fiscais de cada parcela; Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA; Extinguir unilateralmente nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis de acordo com o art. 156 da Lei nº 14.133/2021 são: Advertência verbal ou escrita; Multas; Impedimento de licitar e contratar; e, Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.2. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas conforme elencado no inciso I do art. 155 da Lei nº 14.133/2021. 8.3. As multas previstas são as seguintes: 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega da obra. 1,0% (um por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato. 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa. 8.4. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de São Sebastião do Uatumã/AM, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, de acordo com os incisos II ao VII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021. 8.5. Declaração de inidoneidade, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 8.5. Perda da garantia contratual, quando for o caso. 8.6. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado. 8.7. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente. 8.8. A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento. 8.9. A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE EXTINÇÃO 9.1. A CONTRATANTE poderá considerar extinto este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se: A CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de vinte dias contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇO" ou interrompê-los por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE. A CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou em parte. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento A CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos no Cronograma Físico e Financeiro aprovado pela CONTRATANTE. A CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições das obras, dos serviços ou das instalações, ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados. As multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato; A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste contrato ou dele decorrente; Ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo VI da Lei nº 14.133/2021. 9.2. Os demais casos de extinção contratual são os previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021. 9.5. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO 10.1. O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao Edital de Concorrência nº. xxx/2024 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1. Aplica-se a Lei nº. 14.133/2021, o Código Penal e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 12.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA E DO CONTRATO 13.1. A fiscalização da execução da obra será exercida por engenheiro elétrico credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento da obra que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, ao seu exclusivo juízo. 13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados. 13.3. Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. 13.4. A CONTRATADA obriga-se a retirar da obra e não readmitir os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução da obra. 13.5. Da(s) decisão(ões) da fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo. 13.6 . A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelos Srs. xxxxx, matricula 7332 e o Sr. xxxxxx e como fiscal suplente a xxxxxx, conforme Portaria nº ....... de , neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 117 da Lei nº 14.133/2021), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo. 13.7. Além das atividades constantes neste Edital e seus Anexos, são atribuições do fiscal de obra: EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato; Organizar de forma sistemática todas as informações pertinentes aos processos que envolvem a obra: projetos, licitação, contrato, medições, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, pagamentos, Projeto como Construído (As Built), termos de recebimento provisório e definitivo e devolução de cauções, etc. Disponibilizar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais da obra. Solicitar, formalmente, à CONTRATADA, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos; Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela CONTRATADA, mediante parecer técnico fundamentado, a fim de que as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas. Exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos dispostos no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO apresentado anexo a este instrumento, considerando que a execução de cada serviço/etapa será aferido, em cada medição, consoante CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO, previamente aprovado e que a aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o valor total da etapa prevista no cronograma físico- financeiro e o efetivamente realizado, no mês em análise. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA 14.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assim como pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado. 14.2. Na hipótese de recusa de aceitação, por não atendimento às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar as obras, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação. 14.3. O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) conjunta junto à Receita Federal do Brasil; a comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato; e do Certificado de Regularidade da Situação Fiscal junto ao FGTS, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, após parecer circunstanciado de comissão ou de membro designado pelo CONTRATANTE; 14.4. O objeto do presente contrato será recebido definitivamente, em prazo não superior a 90 (Noventa) dias, após parecer circunstanciado da Comissão depois de decorrido o prazo de observação e de vistoria que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais. 14.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 14.6. Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para a execução dos serviços e obras contratados serão de propriedade do CONTRATANTE. 14.7. As certidões constantes nos incisos 14.3 e 14.4 são referentes ao CNPJ da empresa e CNO da Obra. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de projetos ou especificações se houve motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência. 15.2. A CONTRATADA somente poderá subempreitar parte do objeto contratado com prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante a CONTRATANTE pelas obras, serviços ou instalações executadas pela subempreiteira e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis. 15.3. As prorrogações de prazo de execução de etapas da obra serão processadas nos termos do artigo 107 c/c art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 15.4. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 124 da Lei 14.133/2021. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 16.1. Decorrido o prazo de 12 (Doze) meses da data da proposta de preços, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional da Construção Civil - INCC que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto, na forma da Lei 14.133/2021 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REVISÃO 17.1. A REVISÃO poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 17.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento; 17.3. Os pedidos de revisão dos contratos administrativos serão analisados com base nos seguintes critérios específicos: I - O contrato será avaliado de forma global, sendo que a análise para revisão dos preços será realizada apenas a partir dos insumos que compõem os serviços contidos na planilha contratual; II - Preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados; 17.4. As empresas contratadas que fizerem solicitação deverão considerar a real variação nos preços dos insumos adquiridos, mantendo o desconto ofertado à época da licitação e sempre levando em consideração os parâmetros utilizados para precificação da proposta inicial. a) Caso o insumo pleiteado no reequilíbrio não conste nas tabelas oficiais, os preços propostos podem ser baseados em outros preços referenciais federais, estaduais, municipais ou de outras instituições públicas ou privadas consagradas, ou ainda, em ampla pesquisa de preços de mercado. b) Para efeito de acordo, poderá ser adotado como limite de preço o valor de referência, considerando, para tanto, o disposto no caput e o disposto na alínea "a", decrescido do desconto da licitação, exceto nos casos em que reste demonstrado que o preço dos insumos ou dos serviços não permite redução por regra imposta pelo mercado. 17.5. A memória de cálculo da variação nos preços dos insumos de construção civil será elaborada pelas empresas detentoras dos contratos de execução das obras firmados com o Município, com a apresentação das composições a serem analisadas e respectivo impacto econômico financeiro no contrato. a) A memória de cálculo será submetida ao engenheiro fiscal do contrato para verificação e emissão de relatório conclusivo. b) Após a análise e a instrução completa do processo, deverá ser aprovada pelo Secretária demandante, mediante decisão motivada nos autos do processo administrativo. 17.6. Para processar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser observados os seguintes procedimentos: I - Pedido de revisão firmado pelo representante legal da pessoa jurídica contratada contendo a identificação completa do fornecedor, número do processo licitatório, número da modalidade licitatória, número do contrato, justificado técnica e juridicamente, informando a fundamentação normativa e contratual que o autoriza, devendo ser instruído com os seguintes documentos: a) relatório que demonstre a variação extraordinária ocorrida após a data da apresentação da proposta de preços contratados no âmbito da licitação, e do nexo de causalidade entre esta e os impactos gerados na esfera da execução do contrato; b) cópia das notas fiscais a fim de comprovar que o material já foi adquirido com preço alcançado pela variação e com a finalidade de execução do contrato; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento c) comprovante de medição realizada com preço a menor que a variação contida na alínea "a", demonstrando que o respectivo serviço ou obra já foi executado; d) o pedido de revisão deve explicitar minuciosamente o impacto econômico-financeiro sofrido por cada insumo pleiteado, com suas causas e consequências sobre o contrato, bem como esclarecendo que tal impacto é superior ao índice especifico ou setorial previsto no contrato, adicionado ao critério definido na alínea "a"; e) as empresas requerentes deverão encaminhar suas planilhas em arquivo eletrônico editável. 17.7. No caso de deferimento do pedido de revisão, o contratado só fará jus ao valor que exceder o percentual de risco assumido na contratação. 17.8. Reconhecendo direito à revisão, decorrente do desequilíbrio contratual, será lavrado Termo de Aditivo, no qual deverá ser especificado o item em relação ao qual foi reconhecido o direito e o percentual de revisão, bem como o valor global atualizado do Contrato. 17.9. A revisão por eventual desequilíbrio contratual será concedida apenas uma vez por medição. I - No caso de processo de execução de obras, o contratado poderá apresentar o pedido de revisão junto com os documentos de medição. A avaliação do pedido de revisão pela Administração não poderá ensejar no retardamento da liquidação e pagamento da despesa. Eventual deferimento do pedido de revisão poderá ser pago após adequada instrução do processo. II - No caso de obras, quando a contratada solicitar revisão dos preços contratados, deverá realizar o pedido referente aos itens da medição. 17.10. A elevação dos preços de alguns produtos e/ou insumos, motivada por mercados suscetíveis às variações climáticas, entressafra, alta de matéria prima, etc., (fatores sazonais) não constitui fato superveniente capaz de alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por tratarem de fatores previsíveis, portanto já considerados na elaboração do preço proposto. 17.11. O pedido será analisado pelo fiscal do contrato, que deverá produzir relatório circunstanciado, demonstrando, especialmente, a regularidade e adequação do pedido de reequilíbrio, demonstrando, inclusive a compatibilidade dos preços atuais dos insumos reclamados com os de mercado. 17.12. Devem ser utilizados como critérios de análise - a serem observados pelo fiscal - os preços das Tabelas Referenciais ou a Pesquisas de Preços no mercado regional, sendo que, nesse caso, as propostas de preços devem: a) conter o CNPJ no papel timbrado do fornecedor; b) conter itens com as mesmas especificações do Contrato objeto do procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro; c) a variação entre a média obtida para cada item a ser revisado com base nas propostas advindas da pesquisa de mercado e os preços pesquisados considerados individualmente não podem apresentar desvio superior a 15%, para mais ou para menos. 17.13. O relatório circunstanciado deverá contemplar os valores praticados durante toda a execução contratual, saldo remanescente, medições e termos aditivos, se houver. 17.14. Na análise do pedido de revisão devem ser consideradas todas as majorações para reequilíbrio eventualmente já concedidas, mesmo que em processos de repactuação ou reajuste. 17.15. Não será concedida a revisão quando: a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada; b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do Contrato; c) Ausente o nexo de casualidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada; d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento; e) Houver alteração do regime jurídico-tributário da CONTRATADA, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 17.16. A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando- se a alíquota prevista na lei respectiva. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO 18.1. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, bem como de toda a documentação que comprove que a contratada arcou com os mesmos. 18.2. Apenas a planilha de formação de custos utilizada na apresentação da proposta vencedora do certame licitatório servirá como documento idôneo para avaliação do valor referente à futura repactuação. 18.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando, posteriormente, se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal. 18.4. Para a concessão da primeira repactuação deverá ser obedecido o interregno mínimo de 01 (um) ano que será contado a partir: I - Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; e II - Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos. 18.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data de vigência dos valores adotados na última repactuação. 18.6. A repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação dos custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços, respeitado o princípio da anualidade. 18.7. Na repactuação do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve ser repassado integralmente o aumento dos custos da mão de obra decorrente desses instrumentos; 18.8. A administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabelecem valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para insumos relacionados ao exercício da atividade. 18.9. A repactuação em função da variação de custos decorrente do mercado, somente poderá ser concedida mediante negociação entre as partes, observando-se: I - Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II - As particularidades do contrato em vigência; III - A nova planilha com variação dos custos apresentada; IV - Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e V - A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. 18.10. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e contemplando apenas a diferença porventura existente. 18.11. Ocorrerá a preclusão lógica quando o contratado não requerer o reajuste e/ou a repactuação a que fizer jus em momento oportuno, ou seja, anterior à assinatura do termo aditivo de prorrogação. 18.12. A solicitação de repactuação deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada. 18.13. A formalização da solicitação de repactuação deve conter os seguintes documentos: I - Pedido inicial firmado pelo representante legal da pessoa jurídica contratada contendo a identificação completa do fornecedor, número do processo licitatório, número da modalidade licitatória, número do contrato/ata de registro de preços; EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento II - Planilha de proposta aberta contemplando detalhadamente os valores solicitados; III - Todos os documentos que comprovem que a contratada arcou com custos relacionados ao objeto contratual além do que o esperado; IV - Cópia do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO 19.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de São Sebastião do Uatumã, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 19.2. E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes. São Sebastião do Uatumã/AM, de de . xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE ......NOME DA EMPRESA........ Sócio Diretor (proprietário) CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. 2. EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA Ref> Concorrência Nº xxxx/2024 A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no licitatório pertinente a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM, que: a) Cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este certame; b) No quadro societário da empresa não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção. c) Em atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e inciso VI do artigo, 68 da Lei 14.133/2021, DECLARAMOS que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz e em nenhuma hipótese, menores de 14 (quatorze) anos - Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz deverá declarar expressamente. d) Que recebemos todos documentos e tomamos conhecimento minucioso de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e declaramos ainda que não temos qualquer dúvida sobre o objeto a ser licitado e nos julgamos capaz de executar o serviço caso seja adjudicatária do objeto desta licitação. e) Que a não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista sendo de inteira responsabilidade do Contratado a fiscalização dessa vedação; (Art. 18, XII, Lei 12.919/2013) , de de 2024. Representante Legal / Declarante ****deverá assinar com certificado digital**** EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ANEXO III - MODELO DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (papel timbrado da empresa) Ref> Concorrência Nº xxxx/2024 A Empresa , com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. , de de 2024. Representante Legal / Declarante ****deverá assinar com certificado digital**** EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ANEXO IV – (MODELO) CARTA PROPOSTA Ref> Concorrência Nº xxxx/2024 Realização: / /2024 às 12:30 (horário de Brasília) Prezados Senhores, Tendo examinado o Edital, a empresa (_ razão social, CNPJ, endereço da proponente_), abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para Contratação de empresa de serviços de engenharia para IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO BARRETÃO, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà – AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, firmado entre o Município e a Secretaria de Infra-Estutura – SEMINFRA de acordo com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Orçamento Estimado em Planilha de Quantitativos e Custos Unitários, conforme anexos do Edital. Declaramos que estão inclusos todos os materiais e serviços, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços, sendo o valor global abaixo mencionado, já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais. Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de ( ) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega e declaramos que: Para a execução total da obra o preço global será de R$ ( ) e o prazo de execução será de 60 (sessenta) dias. 1) Estamos cientes das condições da licitação e que assumimos total responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã; 2) Que executaremos os serviços de acordo com o Termo de Referência e a legislação ambiental vigente e demais instruções da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM e Normas Técnicas da ABNT; 3) Que nos comprometemos a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no projeto, e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização; 4) Que a qualquer momento e por necessidade dos serviços faremos locação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM, sem ônus de mobilização para este, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitou; 5) Que nos comprometemos a estar instalados e prontos para a execução dos serviços/obras no prazo estipulado a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, sob pena da configuração da hipótese disposta no art. 162 da Lei nº 14.133/2021; 6) Que obtivemos todos os documentos necessários à formulação da proposta e executaremos os serviços de acordo com os prazos estabelecidos no Edital; 7) Esclarecemos que todos os impostos, taxas e encargos, inclusive trabalhistas e previdenciários incidente sobre os serviços propostos estão incluídos no preço total da proposta. 8) A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa. Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital. Localidade, aos dias de de . Representante Legal / Declarante ****deverá assinar com certificado digital**** Obs> a proposta deverá estar assinada pelo representante legal e vir acompanhada da planilha orçamentária e demais documentos assinados pelo Responsável (is) técnico (s) da Empresa sob pena de desclassificação EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO – ITEM 9.12.1 – ALÍNEA B (papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL Ref> Concorrência Nº. xxx/2024 A Empresa , inscrita no CNPJ Nº e Insc. Estadual Nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o Srº(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº e do CPF Nº , DECLARA, para efeito de participação no licitatório pertinente à CONCORRENCIA n° xxx/2024 da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM, declara possuir os seguintes instalações, aparelhamento e pessoal, conforme abaixo: INSTALAÇÕES: Exemplo: deverá mencionar a sede da empresa, a estrutura da sede, dentre outras informações sobre as instalações, exemplo também mencionar se a empresa dispõe de abrigo para ferramentas, etc APARELHAMENTO: Exemplo: deverá mencionar as ferramentas que a empresa dispor para os serviços, etc.; PESSOAL: Exemplo: deverá mencionar os profissionais que a empresa dispõe com suas funções, como por exemplo arquiteto, engenheiro, pedreiros, mestre de obras, auxiliares de pedreiro, pintor, etc. e mencionar a função de cada um e o nome; Data: ......../ ........./ ......... Representante Legal / Declarante ****deverá assinar com certificado digital**** EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (papel timbrado da empresa) (Local), de 2024. Ref> concorrência Nº. xxx/2024 Declaro, para efeito da licitação, em epígrafe, conforme disposto em seu respectivo Edital e seus anexos que indicamos, de acordo com a Resolução nº 218 de 29/06/1973 e nº 317, de 31/10/86, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e conforme acórdão nº 1.084/2015-TCU- Plenário, de 06/05/2015, que caso venhamos a vencer a referida licitação o (s) profissional (s) responsável (is) técnico(s) será (ão): 1- Engenheiro Responsável Nome: (*) CREA/CAU Nº Assinatura do (Engenheiro Responsável): Data de registro Especialidade: Declaro, outrossim, que o(s) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro técnico de profissionais, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes. (carimbo, nome e assinatura do responsável legal da Empresa) (carteira de identidade, numero e órgão emissor) OBS: com firma reconhecida de ambas assinaturas ou assinado com certificado digital EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO NÃO INFERIOR DE 10% A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM REF: CONCORRÊNCIA Nº XXX/2024 TIPO MENOR DESCONTO OBJETO: Contratação de empresa de serviços de engenharia para REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DALILA MONTEIRO, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà – AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. A empresa , inscrito no CNPJ nº , sediada em (endereço completo: Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF Nº , DECLARA, que possui PATRIMÔNIO LÍQUIDO superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. Fórmula do cálculo: Valor estimado da licitação x 10% < Patrimônio Líquido . , em de de 2024. Nome do contador Contador RG e CPF CRC Nº Razão Social da licitante CNPJ da licitante Nome do representante legal Cargo do representante legal RG e CPF Razão Social da licitante CNPJ da licitante ****deverá assinar com certificado digital**** EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ nº , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública: Nº do Contrato Nome do órgão/empresa Endereço completo do órgão/empresa com quem possui o contrato vigente Vigência do contrato (início/vencimento) Valor total do contrato no exercício de 2024 / / a / / / / a / / / / a / / Valor total dos contratos vigentes no exercício de 2024: R$ Nota 1: Considera-se o valor total do contrato. Nota 2: A declaração de compromissos assumidos deve informar que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da Licitante. Fórmula do cálculo: Patrimônio Líquido superior a 1/12 do valor dos contratos firmados 1/12 do valor dos contratos firmados = Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1 Valor total dos contratos Nota 3: Esse resultado deverá ser superior a 01 (um). Nota 4: Considera-se o valor total do contrato. Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa e com a administração pública em relação a receita bruta. Receita Bruta = (Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 Valor da receita bruta Obs: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas, sob pena de inabilitação. São Sebastião do Uatumã/AM, em de de 2024. Nome do contador Contador CPF / CRC Nº Razão Social da licitante CNPJ da licitante ****deverá assinar com certificado digital**** Nome do representante legal Cargo do representante legal RG e CPF Razão Social da licitante CNPJ da licitante EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53, DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000