GABINETE DO PREFEITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 Anexo de Metas e Prioridades Anexo de Riscos Fiscais Anexo de Metas Fiscais Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2027 (Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). A partir da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, os diversos entes da federação tiveram que assumir o compromisso com o equilíbrio fiscal, conforme determina o §3º do art. 4 º: “§3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.” A partir de então, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, onde de um lado, serão avaliadas as possibilidades de ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas e de outro, serão informadas as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Apresentamos abaixo os passivos e riscos identificados pela administração: LRF, art. 4, § 3 R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 100.000,00 400.000,00 500.000,00 Créditos orçamentários alocados na ação de sentenças judiciais Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência SUBTOTAL 100.000,00 400.000,00 500.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição Valor PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Frustação de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 1.500.000,00 Limitação do empenho e/ou captação de recursos de outras fontes para cobertura SUBTOTAL TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 1.500.000,00 FONTE: Secretaria de Finanças, Defesa Civil e Assessoria Jurídica. Mesmo com o avanço na solidificação do ajuste fiscal, existem sempre riscos que podem representar alterações nos indicadores fiscais esperados, que podem ter Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000Continua 1/3 Continuação GABINETE DO PREFEITO conseqüências nas decisões futuras da política fiscal. O compromisso das atuais administrações com o equilíbrio das contas públicas renova-se a cada edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A tarefa não se resume a prever despesas e receitas compatíveis entre si, mas estende-se ao exercício de identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas no momento da elaboração orçamentária. Os Riscos Fiscais são classificados em dois grupos, que são os Riscos Orçamentários e os Riscos decorrentes da Gestão da Dívida. Apresentamos abaixo um quadro com os riscos identificados pela administração: ARF (LRF, art 4º, § 3º) Em R$ RISCOS FISCAIS 2027 2028 2029 Processos judiciais em andamento 100.000,00 100.000,00 100.000,00 Combate a desastres naturais 400.000,00 400.000,00 400.000,00 Frustração na arrecadação de receitas 1.000.000,00 1.000.000,00 1. 000.000,00 TOTAL 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 FONTE: Secretaria de Finanças, Defesa Civil e Assessoria Jurídica. Os riscos orçamentários afetam o cumprimento da meta de resultado primário e são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existirem desvios entre as receitas ou despesas orçadas e realizadas. Do lado da receita, pode-se apontar como exemplo a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevistos à época da programação orçamentária, tais como alterações no nível da atividade econômica ou alterações na taxa de câmbio, e a restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária. Novas alterações legais podem ser implementadas no decorrer do exercício de 2027, contudo os impactos associados ainda não seriam passíveis de estimativa consistente ante o desconhecimento acerca da plena abrangência das medidas que estariam sendo avaliadas. Por sua vez, as despesas realizadas podem apresentar desvios tanto em função do nível de atividade econômica, quanto em função de fatores ligados a obrigações constitucionais legais, ou ainda à ocorrência de epidemias, enchentes e outras situações de calamidade pública que demandem do poder público ações emergenciais. Podemos citar, ainda como fonte de risco, dados os seus desdobramentos fiscais, a atividade legislativa e judiciária, que, frequentemente, aborda temas que podem interferir no planejamento orçamentário-financeiro do Estado e da União, trazendo seus reflexos para os municípios. Ressaltamos que a projeção da arrecadação tributária para o município nos próximos anos é incerta, uma vez que depende de variáveis exógenas, inflação, taxa de juros, taxa de câmbio, nível de emprego e renda, às quais o município não possui total controle. Nesse sentido, a Lei Complementar nº 101/2000, em seu artigo 9º, prevê que, se ao final do bimestre a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público, se for o caso, promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. Este mecanismo permite que desvios, em relação às previsões, sejam corrigidos ao longo do ano, de forma a não Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Continua 2/3 Continuação GABINETE DO PREFEITO afetar o cumprimento das metas do resultado primário. Dessa forma, os riscos orçamentários são compensados por meio da realocação e da redução de despesas bem como de mecanismos de esforço fiscal no sentido de alavancar a arrecadação de receitas. Os Riscos da Dívida referem-se a possíveis ocorrências, externas a administração, que em se efetivando resultarão em aumento de estoque da dívida publica. São verificados, principalmente, a partir de dois tipos de eventos: a) O primeiro diz respeito à administração da dívida, ou seja, riscos decorrentes da variação das taxas de juros e câmbio nos títulos vincendos. Os riscos da dívida são especialmente relevantes porque afetam a relação entre a dívida e a RCL – Receita Corrente Líquida, definida na Lei Complementar nº 101/2000. b) O segundo tipo de risco de dívida relaciona-se aos chamados passivos contingentes, isto é, dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como resultados dos julgamentos de processos judiciais. Quanto aos riscos que podem advir dos passivos contingentes, é importante ressaltar a característica de imprevisibilidade quanto ao resultado da ação, havendo sempre a possibilidade de o ente sair vitorioso e não, haver o impacto fiscal, sendo também imprevisível quando serão finalizadas, uma vez que tais ações levam em geral, um longo período para chegar ao resultado final. Neste sentido, por se tratarem de passivos alocados no orçamento, os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal, pois, conforme estabelecido pelo art. 100, § 1º, da Constituição Federal, “É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até lº de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente”. Em oposição aos passivos contingentes, há os ativos contingentes, isto é, os direitos do ente sujeitos à decisão judicial para o recebimento. Caso sejam recebidos, implicarão receita adicional. Para cobrir os eventuais riscos fiscais, está prevista no artigo 18 desta Lei de Diretrizes Orçamentárias, para inclusão, pelo Município, na Proposta de Lei Orçamentária Anual, uma reserva de contingência no valor de 3% (três por cento) do total da Receita Corrente Líquida para o exercício, visando atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelece o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000. Portanto, medidas de alargamento da base tributária e de recuperação dos créditos tributários, lançados ou inscritos em Divida Ativa e não recolhidos, representam proteção do lado da receita, assim como a adoção de medidas de austeridade dos gastos públicos e o valor alocado na reserva de contingência representam proteção do lado da despesa, contra riscos fiscais e passivos contingentes, capazes de ameaçar o equilíbrio orçamentário, não tendo, no momento da elaboração deste Projeto de Lei, riscos fiscais e passivos contingentes passíveis de mensuração, que possam prejudicar a perfeita condução das finanças públicas do município. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 3/3 GABINETE DO PREFEITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2027 (Art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em seu artigo 4º, § 1º, determina que no Anexo de Metas Fiscais, que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O Resultado Primário indica se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas primárias (total da receita orçamentária deduzidas as operações de crédito (juros e amortizações), recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos, as receitas de privatizações e aquelas relativas a superávit financeiro) são capazes de suportar as despesas primárias (total da despesa orçamentárias deduzidas as despesas com juros e amortização da divida interna e externa, com a aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido). O Resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior. A Divida Consolidada é o montante total apurado: das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidos em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora em prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. A Dívida Fiscal Liquida corresponde a dívida consolidada menos o ativo disponível e os haveres financeiros líquidos dos Restos a Pagar Processados. Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui, para a LDO, os seguintes demonstrativos: a) Metas Anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados nominal e primário e ao montante da dívida; b) Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; c) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; d) Evolução do Patrimônio Líquido, também nos últimos três exercícios; e) Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; f) Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência do Servidor; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Continua 1/2 Continuação GABINETE DO PREFEITO g) Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e h) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal. Conforme o estabelecido pelo inciso III, do art. 63, da LRF, a elaboração do Anexo de Metas Fiscais, por município com população inferior a cinquenta mil habitantes passou a ser obrigatória a partir do exercício de 2005, na LDO que orientou a elaboração do Orçamento de 2006. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 2/2 GABINETE DO PREFEITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Metas Anuais 2027 Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Anexo de Metas Anuais estabelece a meta do resultado primário, como percentual do Produto Interno Bruto – PIB para o exercício de 2027 e indica as metas de 2028 e 2029. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável. As metas de Resultado Primário, projetadas para os exercícios de 2027, 2028 e 2029 são R$ 793,4 mil, R$ 814 mil e R$ 835,2 mil, respectivamente. Quanto ao Resultado Nominal, as metas projetadas para os exercícios de 2027, 2028 e 2029 são R$ -1,26 milhão, R$ -1,14 milhão e R$ -1,17 milhão, respectivamente. As metas para a Dívida apresentadas na tabela abaixo representam o estoque da dívida, que tem sua origem no reconhecimento e parcelamento de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social. As hipóteses usadas nas estimativas refletem a expectativa dos governos federal e estadual, quanto à consolidação da retomada do crescimento econômico. Estas metas direcionam para a busca do equilíbrio das finanças do município, a partir do esforço de arrecadação e do controle das despesas. AMF – Demonstrativo I LRF, art. 4, § 1 R$ 1,00 2025 2026 2027 ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB x 100) Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b/PIB x 100) Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c/PIB x 100) Receita Total 84.669.679 82.171.660 0,043 89.401.097 84.236.395 0,044 94.438.715 86.391.252 0,046 Receita Primária (I) 84.355.004 81.866.270 0,043 89.078.241 83.932.191 0,044 94.107.465 86.088.229 0,046 Despesa Total 84.669.679 82.171.660 0,043 89.401.097 84.236.395 0,044 94.438.715 86.391.252 0,046 Despesa Primária (II) 83.561.599 81.096.272 0,043 88.264.207 83.165.183 0,044 93.272.265 85.324.200 0,045 Resultado Primário (I -II) 793.406 769.998 0,000 814.034 767.008 0,000 835.199 764.029 0,000 Resultado Nominal -1.261.661 -1.224.439 -0,001 -1.136.890 -1.071.212 -0,001 -1.166.449 -1.067.052 -0,001 Dívida Pública Consolidada 1.938.194 1.881.011 0,001 801.304 755.013 0,000 -365.145 -334.030 0,000 Dívida Consolidada Líquida -4.122.368 -4.000.745 -0,002 -5.259.258 -4.955.431 -0,003 -6.425.707 -5.878.150 -0,003 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Continua 1/3 Continuação GABINETE DO PREFEITO Nota: Para o cálculo da Receita Prevista para os exercícios de 2027, 2028 e 2029, foram analisados os cenários socioeconômicos nacional, estadual e municipal, executados no exercício de 2025 e previstos para o exercício de 2026. Utilizamos índice composto por dois parâmetros básicos para se chegar aos valores projetados, que foram estabelecidos pelo Governo Federal no momento da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, apresentados no quadro abaixo, os quais citamos: • Projeção de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) estabelecidas pelo Governo Federal através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; • projeção do índice de inflação disponibilizada pelo Governo Federal, através do Banco Central. Além destes, outros parâmetros são analisados, tais como: expectativas do mercado; estudos e pesquisas das áreas de produção; eventos já divulgados que poderão afetar a economia municipal e estadual, em virtude dos investimentos para sua realização, além do aumento do fluxo de turistas, que repercute na receita dos municípios. Alguns aspectos podem impactar negativamente as metas estabelecidas nesta LDO, tais como o retorno a fases de alto contágio das epidemias do Coronavírus ou Dengue que assolam todo o país ou mudanças na política econômica e tributária federal e estadual, que acarretaria a frustração nos valores previstos para receita do Estado e, consequentemente, nos municípios. O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2027 2028 2029 PIB real (crescimento % anual) Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano) Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação Valor do Salário-Mínimo (R$ 1,00) 2,6 12,56 5,5 3,04 1.717,00 2,6 10,09 5,5 3,00 1.812,00 2,6 8,27 5,5 3,00 1.913,00 Projeção do PIB do Estado (em R$ 1,00) Fontes: IBGE, BC, LDO Federal e SEDECTI. 196.379.785.800 201.485.660.231 206.724.287.397 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Continua 2/3 Continuação GABINETE DO PREFEITO As metas das projeções anuais da receita foram calculadas a partir do cenário macroeconômico acima apresentado, tendo como base as principais fontes de receita do município, dentre as quais destacamos: PREVISÃO DAS RECEITAS Em R$ 1.000 ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 2027 2028 2029 RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes Sobre os Rendimentos do Trabalho Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes Sobre Outros Rendimentos Imposto sobre Transmissão Inter - Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre imóveis IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza TAXAS RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Transferências da União Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios Cota - Parte do Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo Cota - Parte do Royalties - Excedente da Produção de Petróleo Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE Transferências dos Estados Cota Parte do ICMS Transferências de Rec. do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Ed. Básica - FUNDEB OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades SUBTOTAL DEDUÇÃO DE RECEITAS CORRENTES TOTAL GERAL Fonte: Projeção do Balanço Geral e da LOA do Município. 94.611 2.876 2.806 1.650 5 1.635 854 782 10 1.156 1.156 69 103 315 90.405 90.405 54.205 34.161 0 0 592 17.351 1.466 15.790 15.500 20.410 39 0 0 0 0 0 0 94.611 9.941 84.670 99.907 3.012 2.939 1.717 5 1.702 876 826 10 1.222 1.222 73 71 323 95.538 95.538 57.283 36.101 0 0 626 18.336 1.549 16.686 16.380 21.569 40 0 0 0 0 0 0 99.907 10.505 89.401 105.541 3.156 3.079 1.787 5 1.772 898 873 10 1.291 1.291 78 75 331 100.962 100.962 60.535 38.151 0 0 662 19.377 1.637 17.634 17.310 22.793 41 0 0 0 0 0 0 105.541 11.102 94.439 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 3/3 GABINETE DO PREFEITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 2027 Este demonstrativo visa ao cumprimento do § 2º, item I, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e tem por finalidade estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior ao que se refere a LDO. A meta estimada do resultado primário, para o exercício de 2025, da Administração Municipal foi estabelecida mediante a projeção da receita e despesa, tendo como base o cenário econômico pertinente ao período durante a elaboração da LDO 2025. Vale ressaltar o resultado positivo apresentado pela Receita Total realizada, que superou a prevista em R$ 16 milhões, representando um acréscimo de 24,13%, mesmo com as incertezas econômicas que o país atravessa. AMF – Demonstrativo II LRF, art. 4, § 2, inciso I R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2025 (a) % PIB Metas Realizadas em 2025 (b) % PIB Variação Valor (c)=b- % a) (c/a)x100 Receita Total Receita Primária (I) Despesa Total Despesa Primária (II) Resultado Primário (I -II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 66.625.915 66.236.245 66.625.915 66.625.915 -389.669 -168.056 0 -6.170.045 0,038 0,038 0,038 0,038 0,000 0,000 0,000 0,000 82.705.478 82.034.731 81.928.934 80.460.824 1.573.906 -1.581.364 3.046.274 -2.860.707 0,044 0,044 0,044 0,043 0,001 -0,001 0,002 -0,002 16.079.563 15.798.485 15.303.019 13.834.909 1.963.576 -1.413.309 3.046.274 3.309.339 24,13 23,85 22,97 20,77 -503,91 840,98 - -53,64 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 1/1 GABINETE DO PREFEITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 2027 De acordo com o § 2º, item II, do artigo 4º. da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, deve ainda compor o Anexo de Metas Fiscais, demonstrativo das Metas Anuais, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores. A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados a preços correntes e constantes. AMF – Demonstrativo III LRF, art. 4, § 2, inciso II R$ 1,00 VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % Receita Total Receita Primária (I) Despesa Total Despesa Primária (II) Resultado Primário (I -II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 74.364.605 73.951.945 77.223.129 76.397.222 -2.445.277 4.722.647 4.161.602 -1.279.342 82.705.478 82.034.731 81.928.934 80.460.824 1.573.906 -1.581.364 3.046.274 -2.860.707 11,22 10,93 6,09 5,32 -164,37 -133,48 -26,80 123,61 72.861.900 72.555.200 72.861.900 71.781.900 773.300 -1.215.861 1.966.274 -4.076.567 -11,90 -11,56 -11,07 -10,79 -50,87 -23,11 -35,45 42,50 84.669.679 84.355.004 84.669.679 83.561.599 793.406 -1.261.661 1.938.194 -4.122.368 16,21 16,26 16,21 16,41 2,60 3,77 -1,43 1,12 89.401.097 89.078.241 89.401.097 88.264.207 814.034 -1.136.890 801.304 -5.259.258 5,59 5,60 5,59 5,63 2,60 -9,89 -58,66 27,58 94.438.715 94.107.465 94.438.715 93.272.265 835.199 -1.166.449 -365.145 -6.425.707 5,63 5,65 5,63 5,67 2,60 2,60 -145,57 22,18 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % Receita Total Receita Primária (I) Despesa Total Despesa Primária (II) Resultado Primário (I -II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 84.373.435 83.905.234 87.616.691 86.679.624 -2.774.390 5.358.275 4.721.718 -1.383.728 85.798.663 85.102.830 84.993.076 83.470.059 1.632.770 -1.640.507 3.160.205 -2.967.697 1,69 1,43 -2,99 -3,70 -158,85 -130,62 -33,07 114,47 72.861.900 72.555.200 72.861.900 71.781.900 773.300 -1.215.861 1.966.274 -4.076.567 -15,08 -14,74 -14,27 -14,00 -52,64 -25,89 -37,78 37,36 82.171.660 81.866.270 82.171.660 81.096.272 769.998 -1.224.439 1.881.011 -4.000.745 12,78 12,83 12,78 12,98 -0,43 0,71 -4,34 -1,86 84.236.395 83.932.191 84.236.395 83.165.183 767.008 -1.071.212 755.013 -4.955.431 2,51 2,52 2,51 2,55 -0,39 -12,51 -59,86 23,86 86.391.252 86.088.229 86.391.252 85.324.200 764.029 -1.067.052 -334.030 -5.878.150 2,56 2,57 2,56 2,60 -0,39 -0,39 -144,24 18,62 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 1/1 GABINETE DO PREFEITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Evolução do Patrimônio Líquido 2027 (Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). De acordo com o § 2º, inciso III, do art. 4 º, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais também deve conter a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. O quadro abaixo apresenta a evolução do patrimônio do Município, registrado em balanço geral da administração direta e indireta, nos exercícios de 2023 a 2025. Vale salientar o aumento do patrimônio líquido apresentado no período, representando um crescimento de aproximadamente 41,55%. O Município deixa de apresentar o quadro previsto para o Regime Previdenciário em virtude de não possuir Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS. AMF – Demonstrativo IV LRF, art. 4, § 2, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio / Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL 2025 60.595.492 0 0 60.595.492 % 100,00 0,00 0,00 100,00 2024 48.941.842 0 0 48.941.842 % 100,00 0,00 0,00 100,00 2023 42.806.672 0 0 42.806.672 % 100,00 0,00 0,00 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio / Capital Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL 2025 0 0 0 0 % 0,00 0,00 0,00 0,00 2024 0 0 0 0 % 0,00 0,00 0,00 0,00 2023 0 0 0 0 % 0,00 0,00 0,00 0,00 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 1/1 GABINETE DO PREFEITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 2027 (Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Segundo o art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, como uma continuidade da demonstração da evolução do patrimônio líquido, devem ser destacadas as origens e aplicações de recursos obtidos com a alienação de ativos. É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Nos exercícios de 2023 a 2025 não ocorreu movimentação de alienação de ativos. AMF - Demonstrativo V LRF, art. 4, § 2, inciso III R$ 1,00 2025 2024 2023 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS Receita de Alienação de Ativos Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis TOTAL (I) (a) 0 0 0 0 (d) 0 0 0 0 0 0 0 0 DESPESAS LIQUIDADAS APLICACAO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DO RPPS TOTAL (II) 2025 (b) 0 0 0 0 0 2024 (e) 0 0 0 0 0 2023 0 0 0 0 0 SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (III) = (I - II) (c) = (a-b)+(f) 0 (f) = (d-e)+(g) 0 (g) 0 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 1/1 GABINETE DO PREFEITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS 2027 (Art. 4º, § 2º, IV, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 4º, estabelece que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, Anexo de Metas Fiscais, contendo entre outros, a avaliação da situação financeira e atuarial dos Regimes Próprios dos Servidores Públicos. A avaliação da situação financeira terá por base os Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos, publicados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre dos três anos anteriores ao da edição da LDO. A avaliação atuarial deve ser feita com base no Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores Públicos, publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre do ano anterior ao da edição da LDO. O Município deixa de apresentar os quadros previstos em virtude de não possuir Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 1/1 GABINETE DO PREFEITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 2027 (Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa atender ao art. 4º, § 2º, inciso V da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alterações de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Pode destinar-se a um setor comercial ou industrial, programa de governo, ou ainda, a um benefício individual (Pessoa Física ou Jurídica). Não existe previsão de Renúncia Fiscal para os exercícios de 2027 a 2029. AMF - Demonstrativo VI LRF, art. 4, § 2, inciso V R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO TOTAL Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 1/1 GABINETE DO PREFEITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 2027 (Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) De acordo com o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF é considerada obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, decreto ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF corresponde ao aumento permanente da receita, capaz de financiar essas novas despesas. Como o aumento permanente da receita, entende-se aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, conforme o estabelecido no §3º, do artigo 17, da LRF. Em relação ao aumento de base de cálculo, considera-se como tal o crescimento real da atividade econômica medido pela variação real do Produto Interno Bruto – PIB; uma vez que este se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica, sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante tributário a ser arrecadado. No âmbito da Administração Municipal, a margem de expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, está atrelada ao cumprimento das metas estabelecidas na presente Lei. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 1/1