Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Memorando n° /2013 São Sebastião do Uatumã (AM), 07 de janeiro de 2013. Senhor Prefeito, Para cumprimento às normas de licitação vigente, a administração pública deve socorre às manifestações de profissional da área jurídica para emissão de pareceres acerca da legalidade dos editais, contratos e acordos celebrados (art. 38, parágrafo único da Lei 8.666/93). O Município de São Sebastião do Uatumã servia-se de profissional contratado para esta finalidade, cujo ajuste encerrou em dezembro pretérito. Iniciando uma nova administração, surgiu a necessidade de instaurar procedimentos licitatórios imediatos como: contratação de nutricionista, engenheiro-fiscal de obras, consultoria e assessoria técnica e, ainda, a contratação de empresa para organização do carnaval local. Ocorre que estes procedimentos estão paralisados, pois necessitam de análise técnica dos editais elaborados. Para garantir a legalidade dos procedimentos licitatórios, a Secretaria de Administração oficiou alguns profissionais da área jurídica, a fim de que os mesmos apresentassem cotação de preço para o serviço de análise e emissão de pareceres em cinco editais elaborados pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura. Os valores sugeridos tomaram como base a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, que fixa preços de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) para cada parecer escrito na área administrativa, totalizando a estimativa R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). valores: Três profissionais responderam aos Ofícios da Prefeitura, sugerindo os seguintes Dr. Emerson José Rodrigues de Lima – OAB/AM 5599 – R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais); Dr. Joel Vasconcelos da Silva – OAB/AM 5588 – R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Dr. Leonidas Magalhães Neto – OAB/AM 6085 – R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais). Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças A melhor proposta, que se adéqua aos interesses da administração apresenta uma economia de 7,69% do valor estimado, sendo esta a razão para escolha da proposta apresentada pela Dra. Joel Vasconcelos da Silva. Considerando o valor estimado pela Administração e a melhor proposta apresentada, aplica-se ao processo o art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, dispensando de licitação a contratação. Em anexo: a) Projeto básico; b) Cotações dos profissionais; c) Minuta da Ordem de Serviço. Atenciosamente, MARIA DAS DORES NEPOMUCENO BATANHE Secretária Municipal de Administração e Finanças Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças PROJETO BÁSICO SERVIÇOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DA LEGALIDADE DE EDITAIS I – DA JUSTIFICATIVA PARA A DESPESA 1. Pretende-se com o presente projeto básico, a seleção de profissional do direito, devidamente habilitado, para emissão de pareceres jurídicos em seis procedimentos licitatórios instaurados no mês de janeiro de 2013. 2. Justifica-se a contratação na necessidade indisponibilidade, até o momento, de profissional contratado para consultoria jurídica em matéria de cunho eminentemente administrativo. II - DO OBJETO DA DESPESA 1. Contratação de advogado para emissão de pareceres jurídicos acerca da legalidade de cinco editais de convite, instaurados em 2013. III - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DA DESPESA 1. Constitui condição para contratação de profissional contratado a prova de regular inscrição do profissional junto à Ordem dos Advogados do Brasil IV - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços somente poderão ser executados por profissionais devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, em qualquer seccional. 2. Os serviços serão executados nas instalações da Prefeitura e, ainda, no escritório do profissional Contratado. 3. Para a execução das atividades vinculadas ao instrumento contratual, o profissional poderá dispor de técnico de nível médio para suporte aos serviços administrativos afetos ao objeto. 4. O prazo máximo para manifestação em processos, quando demandado pelo Poder Executivo, será de 72 (setenta e duas) horas, salvo se prazo menor for assinado pela Administração Pública, sob pena de sanção prevista na Lei nº 8.666/93, por inexecução contratual. 5. Quando devidamente justificado, a Administração poderá estender o prazo previsto no item anterior por igual prazo. Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças V - DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO 1. São obrigações do Contratante: a) fornecer ao profissional contratado, quando da assinatura do contrato, todas as informações atinentes aos processos licitatórios sobre os quais emitirá parecer; b) encaminhar ao profissional contratado, no prazo acordado, as informações e documentos necessários para a prestação de serviços contratados; c) efetuar o pagamento dos serviços executados no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da adimplemento do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 2. São obrigações do Contratado: a) a análise técnica sobre a legalidade dos editais elaborados com a emissão de parecer jurídico; b) a execução das tarefas elencadas no item II deste Projeto Básico. 3. É vedada a subcontratação dos serviços objeto do contrato. VI - DAS RESPONSABILIDADES DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO 1. Não haverá qualquer vínculo empregatício entre o profissional contratado e o Poder Público, sendo de responsabilidade exclusiva daquele o custo pela execução dos serviços contratos, não cabendo solidariedade ou direito de regresso contra a contratante. 2. Será de exclusiva responsabilidade do profissional contratado os danos causados a terceiros ou o contratante e seus servidores, por culpa ou dolo, negligência ou imprudência. 3. O Contratante reconhece que os serviços prestados caracterizam uma obrigação de meio, não dependendo do sucesso da causa judicial, não obstante responda por perdas e danos oriundos de falta de diligência na condução da causa. VII - DAS DESPESAS INDIRETAS COM A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. As despesas indiretas e extracontratuais indispensáveis à execução dos serviços contratados serão custeadas pela Prefeitura. 1.1 As despesas com deslocamento ao Município, incluindo hospedagem e alimentação, serão de responsabilidade exclusiva do Município Contratante. Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças 2. No preço dos serviços deverão estar incluídos todos os encargos tributários e demais despesas com a execução dos serviços. VIII - DOS CRITÉRIOS PARA ACEITABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 1. Será contratado o profissional que apresentar menor proposta de preço global para a execução dos serviços. IX - DOS CRITÉRIOS PARA A REJEIÇÃO DAS PROPOSTAS 1. Não serão aceitas propostas que: a) não atenderem às exigências técnicas contidas neste Projeto Básico; b) contiverem qualquer limitação ou condição divergente deste Projeto Básico; c) apresentarem um valor total maior do que o valor máximo orçado pelo Poder Executivo. X - PRAZO DE VIGÊNCIA 1. O prazo de contratação sugerido é de 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado conforme necessidade dos trabalhos da Comissão. XI - DO ORÇAMENTO ESTIMADO 1. O valor global orçado pela Prefeitura Municipal para a execução dos serviços é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) para emissão de cinco pareceres escritos, conforme tabela de honorários da OAB do Amazonas, que será consignado na seguinte rubrica: Unidade: 02.01.01 – Gabinete do Prefeito Atividade: 04.122.0011.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito Elemento de despesa: 33.90.35 – Serviços de Consultoria Fonte: 01-FPM 2. Os preços incluem todas as despesas necessárias à execução total dos serviços não reembolsáveis, bem como seus lucros. XII - DO PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado em uma única parcela no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do adimplemento do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a ser atestada pelo Poder Executivo. Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças XIII – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA 1. Não havendo intervenção do profissional contratado no âmbito judicial, não serão devidos pela Administração honorários de sucumbência. XIV - DA FISCALIZAÇÃO 1. A Fiscalização será realizada pela Administração, através de seus prepostos, incumbindo- lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício dessa tarefa, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas no instrumento contratual a ser assinado e na legislação em vigor, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual. 2. Ficam reservados à Fiscalização o direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso, seja singular, duvidoso ou omisso, não previsto no instrumento contratual, nas especificações, ou nas normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com o objeto contratado e seus complementos, podendo determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados ouvido o Chefe do Poder. 3. O Profissional a ser contratado deverá declarar, antecipadamente, que aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Fiscalização, obrigando-se lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho das suas atividades. 4. A existência e atuação da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva do profissional a ser contratado, no que concerne à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a Administração ou terceiros, do mesmo modo que à ocorrência de eventuais irregularidades na execução contratual não implicam co-responsabilidade da Administração ou de seus propostos. 5. Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO: 1. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pelo profissional a ser contratado. 2. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas ao profissional a ser contratado. 3. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros. 4. Dar, ao profissional a ser contratado, imediata ciência dos fatos que possam levar a aplicação de penalidades, ou mesmo rescisão de contrato. Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças XV - DAS PENALIDADES IMPOSTAS NA CONTRATAÇÃO 1. Ao profissional contratado poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o Capitulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão do instrumento contratual e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa, nos termos da lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela Administração: a. Advertência. b. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do instrumento contratual por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativas aceitas pela Administração. c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da contratação não realizado, na hipótese de rescisão administrativa, se o profissional a ser contratado recusar-se a executá-la. d. Caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa do profissional a ser contratado, será aplicada pela Administração multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione ao instrumento contratual. e. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo a ser fixado de até 02 (dois) anos, a ser publicado na imprensa oficial. 2. A sanção estabelecida na alínea “e” é da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, facultada o direito de defesa no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 3. As multas previstas deverão ser recolhidas na Tesouraria do Município, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de notificação. 4. Esta notificação ocorrerá ou através de publicação na imprensa oficial ou através do recebimento pelo profissional a ser contratado do competente aviso. 5. Se, dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, não for providenciado o recolhimento da multa, a Administração, a seu critério, poderá realizar a cobrança judicial. 5. As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá o profissional da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 6. A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou comissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial. Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças 7. Nenhum pagamento será feito ao profissional antes de sanar o pagamento da multa que tiver sido imposta. XVI - DA RESCISÃO DO CONTRATO 1. O instrumento contratual a ser lavrado poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos. b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos. c) Lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a permitir a não conclusão dos serviços. d) Atraso injustificado no início dos serviços. e) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração. f) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação do profissional com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pela Administração. g) Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores. h) Cometimento reiterado de faltas na sua execução. i) Instauração de insolvência civil. j) Alteração ou a modificação da finalidade ou da estrutura do profissional que, a juízo da Administração, prejudique a execução do instrumento contratual. l) Falecimento do profissional. m) Razões de interesse de serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados e determinados pela Administração e exaradas no processo a que se refere à Carta-Contrato. n) Supressão por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do instrumento contratual celebrado, além do limite permitido na cláusula referente às alterações contratuais. o) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. É assegurado ao profissional, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação. p) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do objeto ou parcelas dos serviços já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças ordem interna ou guerra, assegurado ao profissional o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; q) Não liberação, pela Administração, da área local ou a não prestação de informações necessárias para execução do objeto, nos prazos contratuais. r) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva para a execução do Contrato. 2. A rescisão do instrumento contratual poderá ser: I - Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” à “m”; II - Amigavelmente pelas partes; III - Judicialmente. 3. A rescisão administrativa, quando determinada por ato escrito e unilateral da Administração, não ensejará indenização de qualquer natureza. XVII - DA SUBCONTRATAÇÃO 1. O profissional a ser contratado não poderá ceder ou subcontratar parcial ou totalmente, os serviços objeto deste instrumento contratual. XVIII – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 1. Em decorrência do valor orçado, sugerimos a vinculação da despesa à Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24 II da Lei nº 8.666/93. XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço global. 2. Os serviços a serem contratados não possuem caráter de exclusividade, ficando o profissional contratado liberado para o exercício das atividades advocatícias normalmente, sem obrigatoriedade de cumprimento de horário. 3. O profissional contratado fica impedido de advogar contra os interesses do Poder Executivo contratante. MARIA DAS DORES NEPOMUCENO BATANHE Secretária Municipal de Administração e Finanças Responsável pela elaboração do Projeto Básico Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças MINUTA ORDEM DE SERVIÇO PRESTADOR DO SERVIÇO: nome, qualificação completa, endereço. DO OBJETO: Contratação de profissional da área jurídica para emissão de pareceres jurídicos em seis procedimentos licitatórios instaurados no mês de fevereiro de 2013. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO: Em contraprestação aos serviços oferecidos, o Município pagará ao(à) Prestador(a) dos serviços o valor de R$ ....... (. ), em parcela única ao final dos trabalhos da Comissão. O valor contratado será pago no prazo de até 30 (trinta) dias após a comprovação da adimplência dos serviços, conforme disciplina o art. 40, inciso XIV alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/ 93. A adimplência dar-se-á através do atesto da execução dos serviços no documento fiscal, realizado pela Administração Pública. O pagamento de que trata esta Cláusula será feito mediante cheque emitido em nome do(a) Prestador(a), podendo ser substituído por depósito identificado. No valor contratado estão inclusos todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias ou decorrentes de acidente de trabalho e obrigações tributárias, fiscais, parafiscais, administrativas e financeiras decorrentes da execução dos serviços. Estão incluídas no valor contratado as indenizações decorrentes da execução do serviço. Havendo paralisação na execução dos serviços, por motivo alheio à vontade do Contratante, o período correspondente não será objeto gerador de obrigação de pagamento. Não será efetuado qualquer pagamento ao(à) Prestador(a) enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço mensal, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. A Prefeitura reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado. DO PRAZO: Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças O prazo para prestação dos serviços contratados é de 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. O prazo inicial de execução do objeto deste instrumento contratual poderá ser prorrogado, mediante comunicação formal à Prefeitura. DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: As despesas decorrentes da execução da presente Carta-Contrato foram empenhadas no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2013, na seguinte dotação orçamentária: Unidade: 02.01.01 – Gabinete do Prefeito Atividade: 04.122.0011.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito Elemento de despesa: 33.90.35 – Serviços de Consultoria Fonte: 01-FPM DAS OBRIGAÇÕES: I. São obrigações do(a) Prestador(a): a) Executar os serviços pactuados, emitindo pareceres jurídicos acerca da legalidade dos editais elaborados pela Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo; b) Executar outras tarefas atinentes ao item II deste Projeto Básico. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO: I. São obrigações da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: a) dotar de meios necessários para a execução dos serviços contratados; b) realizar o pagamento dos serviços após a apresentação da Nota Fiscal e comprovação da adimplência dos serviços, nos moldes do art. 40, XIV “a” da Lei nº 8.666/ 93; c) fornecer ao(à) Prestador(a) todas as informações necessárias e documentos referentes aos procedimentos sobre os quais haverá manifestação jurídica. DA FISCALIZAÇÃO: A Fiscalização será realizada pela ADMINISTRAÇÃO, através de seus prepostos, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício dessa tarefa, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas no projeto básico e na legislação Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças em vigor, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual. A existência e atuação da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva do(a) Prestador(a), no que concerne à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a Administração ou terceiros, do mesmo modo que à ocorrência de eventuais irregularidades na execução contratual não implicam corresponsabilidade do Poder Público ou de seus propostos. Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO: 1. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas; 2. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas ao(à) Prestador(a). 3. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros. 4. Dar, ao(à) Prestador(a), imediata ciência dos fatos que possam levar a aplicação de penalidades, ou mesmo rescisão de contrato. Local e data PELO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Nome Cargos PELO(A): PRESTADOR(A) Nome: RG Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças GABINETE DO PREFEITO DESPACHO 1. Autue-se. 2. Aprovo o projeto básico. 2. Determino à Comissão de Licitação o registro do procedimento e manifestação. São Sebastião do Uatumã, em 09 de janeiro de 2013. ADALBERTO SILVEIRA LEITE Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RECEBIMENTO Processo recebido nesta data Conclusos ao Presidente. São Sebastião do Uatumã, 11 de janeiro de 2013. RITA SELMA DOS SANTOS MELO Membro da CPL DESPACHO Determino ao Sr. , membro desta Comissão que registre o procedimento, na forma da Lei. Designo para 15 de janeiro de 2013 às 09:00 (nove horas), reunião com os membros da Comissão para análise do processo. Comunique-se aos demais membros do Colegiado. São Sebastião do Uatumã, 14 de janeiro de 2013 RITA SELMA DOS SANTOS MELO Membro da CPL Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº – CPL, de 15 de janeiro de 2013. REGISTRO DE DISPENSA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA EMISSÃO DE PARECERES JURÍDICOS ACERCA DA LEGALIDADE DE EDITAIS DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, por meio de Delegação conferida em despacho de fls. , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - REGISTRAR o procedimento para execução de serviços técnicos para emissão de pareceres jurídicos acerca da legalidade de editais de licitação na modalidade DISPENSA, instruído com a documentação anexa. II - Órgão vinculado: Secretaria Municipal de Administração. MÔNICA ABECASSIS DE MENEZES Presidente da CPL Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AUTOS DA DISPENSA Nº /2013-CPL Órgão vinculado: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AUTUAÇÃO Aos QUINZE dias do mês de JANEIRO do ano de dois mil e treze, na cidade de São Sebastião do Uatumã, na Comissão Permanente de Licitação, autuo a Portaria da CPL, e mais documentos que a este junto e me foram entregues pelo Presidente, do que para constar, lavro este termo, EU, RITA SELMA DOS SANTOS MELO, que o digitei o subscrevo . MANDADO PROCEDER PELO SR. PRESIDENTE DA CPL RITA SELMA DOS SANTOS MELO Membro da CPL Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Às nove horas do dia 15 de janeiro de 2013, a Comissão Permanente de Licitação reuniu-se na sede do Poder Executivo para analisar os autos que tratam da execução de serviços técnicos para emissão de pareceres jurídicos acerca da legalidade das minutas de editais elaboradas por esta Comissão. Os autos estão instruídos com projetos básicos, em conformidade com o disposto no art. 7º, § 2º I da Lei 8.666/93. A Administração estabelece valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) para a realização dos serviços, tomando como parâmetro a tabela da OAB para fixação de honorários e serviços advocatícios. Consta nos autos cotação entre profissionais da área, conforme documento juntado aos autos, com os seguintes valores: - Dr. Emerson José Rodrigues de Lima – OAB/AM 5599 – R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais); Dr. Joel Vasconcelos da Silva – OAB/AM 5588 – R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Dr. Leonidas Magalhães Neto – OAB/AM 6085 – R$ 7.6800,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais). A menor proposta apresentada registra economia de 7,69% % sobre o valor estimado. Os valores consignados pelo profissional Joel Vasconcelos da Silva atendem aos interesses da Administração Pública. Dessa forma, aplica-se ao procedimento em roga, o disposto no art. 24, II da Lei Federal 8666/1993, admitindo-se a instauração de processo para Dispensa de Licitação face o valor estimado. A Comissão Permanente de Licitação, em decisão unânime recomenda que se dê prosseguimento ao procedimento, conforme especificações contidas no projeto básico aprovado. São Sebastião do Uatumã, em 15 de janeiro de 2012. MONICA ABECASSIS DE MENEZES Presidente ARIVAN DA SILVA NEVES Membro JAIRO FERREIRA FARIAS Membro Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças GABINETE DO PREFEITO DESPACHO Solicito, à Secretaria de Finanças, informações orçamentárias e financeiras para contratação pretendida. Após a instrução, volte-me os autos para decisão. São Sebastião do Uatumã, em 15 de janeiro de 2013. ADALBERTO SILVEIRA LEITE Prefeito de São Sebastião do Uatumã Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças SECRETARIA DE FINANÇAS DESPACHO A Secretaria Municipal de Administração e Finanças de São Sebastião do Uatumã informa que estão consignados no Orçamento do Poder Executivo, dotação para os serviços objeto do Projeto Básico que trata os autos. A despesa poderá correr à conta da seguinte rubrica: Unidade: 02.01.01 – Gabinete do Prefeito Atividade: 04.122.0011.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito Elemento de despesa: 33.90.35 – Serviços de Consultoria Fonte: 01-FPM São Sebastião do Uatumã, 15 de janeiro de 2013. MARIA DAS DORES NEPOMUCENO BATANHE Secretária Municipal de Administração e Finanças Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças GABINETE DO PREFEITO DESPACHO Diante das informações que constam nos autos e considerando o menor preço apresentado, autorizo a contratação da profissional Joel Vasconcelos da Silva, OAB/AM nº 5588, para a execução de serviços técnico de emissão de pareceres jurídicos acerca da legalidade dos editais elaborados pela Comissão Permanente de Licitacao. À Secretaria de Administração para que proceda a expedição de Despacho de Homologação. À Secretaria de Finanças para que proceda ao empenhamento da despesa no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). São Sebastião do Uatumã (AM), 15 de janeiro de 2012. ADALBERTO SILVEIRA LEITE Prefeito de São Sebastião do Uatumã Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS TÉCNICOS DE EMISSÃO DE PARECERES JURÍDICOS ACERCA DA LEGALIDADE DE EDITAIS DE LICITAÇÃO. O PREFEITO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços técnicos para emissão de pareceres acerca da legalidade de editais de licitação; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela profissional consultada adéqua-se atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24 II, que trata da dispensa de processo licitatório para contratação quando os valores forem abaixo do limite previstos para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos da Dispensa nº 004/2013. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório os serviços técnicos a serem prestados pela Dra. JOEL VASCONCELOS DA SILVA, OAB/AM Nº 5588, para emissão de pareceres acerca da legalidade de editais de licitação elaborados pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, pelo critério menor preço e atendimento aos interesses da Administração Pública pelo período de 15 (quinze) dias, com fulcro no artigo 24 II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° As despesas para prestação dos serviços objeto deste Despacho, orçada em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), empenhadas no exercício de 2013, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Unidade: 02.01.01 – Gabinete do Prefeito Atividade: 04.122.0011.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito Elemento de despesa: 33.90.35 – Serviços de Consultoria Fonte: 01-FPM Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças Art. 3° Determinar à Secretaria de Administração a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se. São Sebastião do Uatumã, 15 de janeiro de 2013 . ADALBERTO SILVEIRA LEITE Prefeito de São Sebastião do Uatumã Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças ORDEM DE SERVIÇO PRESTADOR DO SERVIÇO: JOEL VASCONCELOS DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 11119080 – SSP/AM, CPF nº 444.485.892-34, registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Amazonas sob o nº 5588, com escritório profissional na Avenida Djalma Batista, nº 1661, Shopping Millenium - Business Tower, Sala 401, Chapada - Cep. 69.050-010 - Manaus - Amazonas. DO OBJETO: Contratação de profissional da área jurídica para emissão de pareceres jurídicos em seis procedimentos licitatórios instaurados no mês de fevereiro de 2013. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO: Em contraprestação aos serviços oferecidos, o Município pagará à Prestadora dos serviços o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), em parcela única ao final dos trabalhos da Comissão. O valor contratado será pago no prazo de até 30 (trinta) dias após a comprovação da adimplência dos serviços, conforme disciplina o art. 40, inciso XIV alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/ 93. A adimplência dar-se-á através do atesto da execução dos serviços no documento fiscal, realizado pela Administração Pública. O pagamento de que trata esta Cláusula será feito mediante cheque emitido em nome da Prestadora, podendo ser substituído por depósito identificado. No valor contratado estão inclusos todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias ou decorrentes de acidente de trabalho e obrigações tributárias, fiscais, parafiscais, administrativas e financeiras decorrentes da execução dos serviços. Estão incluídas no valor contratado as indenizações decorrentes da execução do serviço. Havendo paralisação na execução dos serviços, por motivo alheio à vontade do Contratante, o período correspondente não será objeto gerador de obrigação de pagamento. Não será efetuado qualquer pagamento à Prestadora enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço mensal, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças A Prefeitura reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado. DO PRAZO: O prazo para prestação dos serviços contratados é de 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. O prazo inicial de execução do objeto deste instrumento contratual poderá ser prorrogado, mediante comunicação formal à Prefeitura. DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: As despesas decorrentes da execução da presente Ordem de Serviço foram empenhadas no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2013, na seguinte dotação orçamentária: Unidade: 02.01.01 – Gabinete do Prefeito Atividade: 04.122.0011.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito Elemento de despesa: 33.90.35 – Serviços de Consultoria Fonte: 01-FPM DAS OBRIGAÇÕES: I. São obrigações da Prestadora: c) Executar os serviços pactuados, emitindo pareceres jurídicos acerca da legalidade dos editais elaborados pela Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo; d) Executar outras tarefas atinentes ao item II deste Projeto Básico. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO: I. São obrigações da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: d) dotar de meios necessários para a execução dos serviços contratados; e) realizar o pagamento dos serviços após a apresentação da Nota Fiscal e comprovação da adimplência dos serviços, nos moldes do art. 40, XIV “a” da Lei nº 8.666/ 93; f) fornecer à Prestadora todas as informações necessárias e documentos referentes aos procedimentos sobre os quais haverá manifestação jurídica. DA FISCALIZAÇÃO: Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983 Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Secretaria Municipal de Administração e Finanças A Fiscalização será realizada pela ADMINISTRAÇÃO, através de seus prepostos, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício dessa tarefa, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas no projeto básico e na legislação em vigor, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual. A existência e atuação da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva da Prestadora, no que concerne à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a Administração ou terceiros, do mesmo modo que à ocorrência de eventuais irregularidades na execução contratual não implicam corresponsabilidade do Poder Público ou de seus propostos. Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO: 1. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas; 2. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Prestadora. 3. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros. 4. Dar, à Prestadora, imediata ciência dos fatos que possam levar a aplicação de penalidades, ou mesmo rescisão de contrato. São Sebastião do Uatumã, 15 de janeiro de 2013. PELO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ ADALBERTO SILVEIRA LEITE Prefeito JOEL VASCONCELOS DA SILVA OAB/AM 5588 Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/AM – CNPJ: 04.628.418.0001-07 E-mail: pmuatuma@yahoo.com.br - Fone: (92) 3646-2983 - Fax: (92) 3646-2983