LEI Nº 309 DE 09 DE ABRIL DE 2026. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 305 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025, PPA 2026-2029”. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, Estado do Amazonas, JANDER PAES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no art. 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º O art. 5º da Lei nº 305, de 30 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: “Art. 5º (…) § 5º Considera-se agenda transversal o conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no Município. § 6º A agenda transversal de que trata o parágrafo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, observadas as demais normas aplicáveis. § 7º O Município terá o prazo de 120 dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a agenda transversal de que trata este artigo.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, em 09 de abril de 2026. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Tornando público por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, em 09 de abril de 2026, através de Instrução Normativa em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Uatumã e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com