LEI Nº 307 DE 11 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a Revisão Salarial dos Servidores da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, e dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, Estado do Amazonas, JANDER PAES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no art. 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1° - Estabelece revisão remuneratória sobre as perdas salariais no período de 2025 a 2026, aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, considerando os seguintes percentuais de reajustes e valores, em moeda corrente do País, constantes no Anexo I, parte desta Lei: I. aos Servidores Efetivos e Comissionados, percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), estabelecido pelo Governo Federal sobre o salário mínimo; II. aos Vereadores percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), equivalente às perdas salarias, estabelecida pela inflação do ano anterior. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Legislativo municipal. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, em 11 de março de 2026. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Tornando público por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, em 11 de março de 2026, através de Instrução Normativa em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Uatumã e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com ANEXO I (Lei Municipal nº 307/2026, de 11/03/2026) TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CMSSU/2026 PADRÃO (VENCIMENTOS) SERVIDORES ELETIVOS (VEREADORES) CARGO TIPO DE GANHO VALORES R$ A Presidente Subsídio 8.757,84 B Vereador Subsídio 6.464,12 SERVIDORES EFTIVOS E COMISSIONADOS PADRÃO (VENCIMENTOS) I II III NÍVEL (SITUAÇÃO FUNCIONAL) CE3 CC1 CE2 CC2 CE1 CE4 CC3 TIPO DE GANHO Vencimento Vencimento Vencimento VALORES R$ 1.645,37 2.019,32 2.318,47 IV CC4 Vencimento 3.664,68 V FG1 Gratificação 1.500,00 VI FG2 Gratificação 1.300,00 VII FG3 Gratificação 1.000,00 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com