LEI N° 296 DE 16 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO, AJUSTES E CONGENERES COM A UNIÃO, GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, E PRIVADAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, INSTITUIÇOES DE CREDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, Estado do Amazonas, JANDER PAES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no art. 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênios, ajustes, acordos e congêneres com a União, Governo do Estado do Amazonas, Autarquias, Empresas Públicas, Empresas Privadas, Sociedade de Economia Mista e Instituição de Crédito, durante o quadriênio dos exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028. Art. 2º - Os convênios e os congêneres celebrados serão informados à Câmara Municipal de Vereadores em até 30 (trinta) dias após a publicação em órgão oficial de imprensa. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os efeitos da Lei Municipal Nº 61/2001. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, em 16 de Abril de 2025. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Tornando público por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, em 16 de abril de 2025, através de Instrução Normativa em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Uatumã e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com