LEI N° 295 DE 16 DE ABRIL DE 2025. CRIA O DIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, Estado do Amazonas, JANDER PAES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no art. 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte: LEI: Art.1º Fica instituído o Dia Municipal do Meio Ambiente no calendário oficial de eventos do município de São Sebastião do Uatumã, celebrado anualmente no dia 05 (cinco) de junho na mesma data do Dia Mundial do Meio Ambiente. Art. 2° A data no artigo anterior, fica instituído feriado Municipal e terá por objetivo chamar a atenção da população para os problemas ambientais existentes no Município com o propósito de sensibilizar a população da importância da conservação do meio ambiente e da limpeza pública e incentivar a promoção de ações e atitudes ambientalmente corretas conforme as leis municipais para organizar a cidade e melhorar a qualidade de vida da população. Art. 3º Dentre os principais problemas que afetam o meio ambiente do Município de São Sebastião do Uatumã, podemos destacar: I. descarte irregular de lixo; II. poluição dos rios e igarapé; III. esgotamento de água usada para as vias públicas; IV. terrenos no mato, abandonados na zona urbana da cidade; V. lixo e entulhos nas vias públicas; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com VI. queimadas urbanas e incêndios florestais; VII. desmatamento ilegal; VIII caça e pesca predatória; IX poluição sonora; X. Invasão das áreas de preservação permanente – APP e contaminação dos mananciais; XI. instalação e funcionamento de atividades sem licença ambiental municipal. Art. 4º O município realizará o evento “O DIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE” anualmente em 05 (cinco) de junho, conforme o art. 2º desta lei. §1º A coordenação do evento fica a cargo do Executivo Municipal, através das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Educação e Cultura, que atuarão em parceria com as demais secretarias, escolas, instituições, comerciantes e comunidade em geral. §2º a programação do evento será elaborada pelos organizadores e contará com apresentações, teatro, paródias, músicas, reflexões, palestras, caminhadas e outros. Art. 5º O evento dará abertura oficial da campanha junho verde, voltada para a educação ambiental, promovida durante o mês de junho pela secretaria Municipal de Meio Ambiente e Educação conforme lei Municipal nº 256/2023, art. 235. Art. 6º A Campanha Junho Verde tem como finalidade: I. promover a educação de crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização da comunidade, de que todos têm direito ao ambiente ecologicamente correto e equilibrado, sendo dever de cada cidadão defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; II. estimular a adoção de práticas e medidas corretas de proteção ao Meio Ambiente, buscando soluções em relação aos recursos naturais, visando melhor qualidade de vida para as presentes e futuras gerações; III. possibilitar cursos, palestras, seminários e encontros com representação comunitária, para dialogar sobre as políticas públicas em prol ao meio ambiente; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com IV. mobilizar as comunidades para que realizam mutirões conjuntas no objetivo de fazer limpezas em praias, córregos, riachos, rios, terrenos baldios, margens de ruas e praças municipais V. incentivar a participação individual e coletiva permanente e responsável, na conservação e preservação do meio ambiente e limpeza pública como um valor inseparável do exercício da cidadania; VI. estimular a cooperação entre a sede do município e as comunidades, com vistas ao fortalecimento da educação ambiental, fiscalização e sustentabilidade; VII. fomentar e fortalecer a integração da educação ambiental com a ciência, a tecnologia e a inovação na perspectiva da sustentabilidade; VIII. estimular o desenvolvimento e a adoção de tecnologias menos poluentes e impactantes, propondo intervenções, quando necessário; Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da prefeitura municipal de São Sebastião do Uatumã. Art. 8º esta lei poderá ser regulamentada por decreto municipal no que couber Art. 9º Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, em 16 de Abril de 2025. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Tornando público por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, em 16 de abril de 2025, através de Instrução Normativa em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Uatumã e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com