LEI Nº 293 DE 11 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores em cargos Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, e dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, Estado do Amazonas, JANDER PAES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no art. 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1° - Estabelece revisão remuneratória sobre as perdas salariais no período de 2024 a 2025, considerando o reajuste do Governo Federal de 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento), sobre o salário mínimo, à renumeração dos servidores em cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Legislativo municipal. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, em 11 de março de 2025. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Tornando público por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, em 11 de março de 2025, através de Instrução Normativa em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Uatumã e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com ANEXO I PADRÃO QUADRO DE VENCIMENTOS DA CMSSU–2025 NÍVEL (VENCIMENTOS) (SITUAÇÃO FUNCIONAL) TIPO DE GANHO VALORES R$ SERVIDORES EFTIVOS E COMISSIONADOS I CE3 E CC1 Vencimento 1.540,75 II CE2 E CC2 Vencimento 1.890,93 III CE1 E CC3 Vencimento 2.171,06 IV CC4 Vencimento 3.431,67 V FG1 Gratificação 1.500,00 VI FG2 Gratificação 1.300,00 VII FG3 Gratificação 1.000,00 Os NÍVEIS referem-se ao quadro de contratação que o servidor foi admitido ou nomeado, isto é, à situação funcional do servidor que pode ser Efetivo, Comissionado ou outro. Na Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, temos: • CE – Cargo Efetivo; • CC – Cargo Comissionado; • FG – Função Gratificada. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com