O DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBIL1DADE DE LICITAÇÃO N° 009/2026 - A' - —- -------Q Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã/AM, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133/2021. HOMOLOGA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 009/2026 - PMSSU, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, RELATIVO À APRESENTAÇÃO DA BANDA COMPANHIA DO CALYPSO, DURANTE A 5a FEIRA AGROPECUÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, conforme Processo Administrativo n° 0368/2026 - SEMTURC. HOMOLOGA, ainda, a contratação da empresa PROMOVE PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA - ME„ inscrita no CNPJ n° 08.618.930/0001-15, pelo valor global de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), observadas as condições constantes nos autos. 1ANDFR PAFS DF Assinado de forma digital por jniswui r nLj JANDERPAESDE ALMEIDA:721748 almeida^ i748382« 38249 Dados: 2026.07.14 10:40:30 -04W JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal GPSSU Rua: Justino de Melo, 175-Centro - São Sebastião do Uatumã/AM - CEP: 691350-000 E-rnall prefeiturassuatuma@qmail.com CONTRATO N? 033/2026/PMSSU Inexigibilidade n? 009/2026/PMSSU Processo Administrativo 0368/2026 - SEMTURC Contrato de prestação de serviços artísticos que fazem, entre si, de um lado, o Município de São Sebastião do Uatumã/AM, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA e, do outro, a firma exclusiva do Artista, a empresa PROMOVE PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA- ME, na forma abaixo. Aos 14 (quatorze) dias do mês de julho do ano de 2026, neste município de São Sebastião do Uatumã/AM, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Justino de Melo, n^ 175 - Bairro Centro, CEP 69.135-000, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o n® 04.628.418/0001-07, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JANDER PAES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n^ 1429351-0 SSP/AM e CPF n^ 721.748.382-49, com domicilio no município de São Sebastiao do Uatumã - AM, e no outro a empresa PROMOVE PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o ne 08.618.930/0001-15, com sede na Avenida Conselheiro Aguiar, n2 2783, sala 1002 - Bairro Boa Viagem - Recife/PE- CEP: 51020-020, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua represente legal Sr. ARIONILDO TORRES DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade n^ 4.770.262 SSP/PE e do CPF n^ 880.750.874-53, residente e domiciliada na Rua Poeta Zezito, Neves, n® 71, apto 1101, Bairro Boa Viagem - Recife/PE - CEP: 51020-200, tendo em vista o despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã na presença das testemunhas adiante nominadas, mediante solicitação através do Processo Administrativo ne 368/2026 - SEMTURC, oriundo da Inexigibilidade n? 009/2026 - PMSSU em conformidade Art. 74, II, da Lei Federal n^ 14.133/2021 e no Decreto n$ 011, de 11 de janeiro de 2024, de conformidade com parecer jurídico, procedimento este devidamente ratificado pela requisitante, e o quanto contido no procedimento em epígrafe, ajustam e celebram entre si o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas abaixo pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, RELATIVO À APRESENTAÇÃO DA BANDA COMPANHIA DO CALYPSO, DURANTE A 5^ FEIRA AGROPECUÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, a ser realizada no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2026, na forma abaixo: 1.1.1 Apresentação da banda Companhia do Calypso, com 90 (noventa) minutos de duração, a ser realizada no dia 01/08/2026 1.1.2 O presente contrato tem sua celebração vinculada à Inexigibilidade de Licitação 009/2026 - PMSSU, devidamente ratificada pela área requisitante, que faz parte integrante deste como se aqui transcrito estivesse. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR e da FORMA PAGAMENTO 2.1 - Pela contratação aludida na cláusula primeira, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a serem pagos 50% na assinatura do contrato e 50% em até 24h antes do evento. Parágrafo único. No valor contratual estão inclusas todas as despesas com tributos, fretes, seguros, entre outras, que incidam sobre o objeto ora contratado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Semad M r* >>■!■» MBwharanw Rua: Justino do Melo. 175-Centro-Sào Sebastião do Uatumá/AM-CEP 691350-000 E-nraii semadssuCiamail.com/comDrasuatumaaomail.com H À □ e 0^ { 3.1 - A presente contratação será custeada com recursos do erário público municipal e sob a seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: Elemento de Despesa Valor 13.392.0071.2063 - Realização de Eventos Culturais 339039 -Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 1500 R$ 240.000,00 CLÁUSULA QUARTA- DOS PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. A prestação dos serviços, objeto deste contrato, será no dia 01 de agosto de 2026, em São Sebastião do Uatumã/AM, após a autorização da ordem de serviços por parte da Contratante. Parágrafo único. O prazo para a execução dos serviços será de dia 01/08/2026. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 30 (trinta) dias, contado da assinatura do contrato, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 5.2. Este contrato possui eficácia perante terceiros após a publicação na imprensa oficial, conforme art. 105 da Lei Orgânica. CLÁUSULA SEXTA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será realizado, mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), atestada pela Secretaria de Cultura e Turismo, acompanhada do recibo. 6.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização; 6.3 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. 6.3.1 - O pagamento será efetuado de forma antecipada, visto que é condição indispensável pelo CONTRATADO, para a prestação do serviço, conforme disposto no art. 92, inc. VI e XII, e art. 145, § 12, Lei 14.133/2021 e justificativa no Documento de Formalização da Demanda. 6.3.2 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária. 6.4- Forma de pagamento 6.4.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. BANCO BRADESCO S.A; AGÊNCIA: 0291; CONTA CORRENTE N2 0038029- 6 (CHAVE PIX: CNPJ -08.618.930/0001-15). 6.4.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 6.4.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.4.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.4.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n® 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Parágrafo primeiro; Fica assegurado o estabelecimento do reequilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução; Parágrafo segundo; As alterações obedecerão ao disposto nos artigos 124 ao 129, ao 131 e 134, da Lei n2 14.133/2021; 6.4.6 - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados: I - Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais; Semad to **>•*«. T: a Rua : Justino de Melo. 175-Centro - Sâo Sebastião do Uatumã/AM-CEP 691350-000 E-mail semad,ss,u@flmail.çorryComprasuatumaiPamail.com R A □ e II - Certidão de Regularidade com o FGTS; III - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal; IV - Certidão de quitação de Tributos estaduais com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 6.4.7 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, encaminhará solicitação de pagamento ao Setor financeiro da PMSSU devidamente acompanhado da documentação necessária à sua liquidação. 6.5 - Do Reajuste 6.5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data-base vinculada ao orçamento estimado para a contratação. 6.5.2 - Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste, após o interregno mínimo de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.5.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. CLÁUSULA SÉTIMA-DAS OBRIGAÇÕES 7.1. São obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços de apresentações artísticas de acordo com as determinações do CONTRATANTE e normas previstas no projeto da festividade e demais documentos que integrarem o processo licitatório; b) Fornecer, instalar, realizar manutenção, operação e desmontagem dos equipamentos próprios ou de animação inerentes à atração, bem como manter os mesmos em perfeitas condições de uso, durante todo período da locação; c) Efetuar a devida substituição dos equipamentos, por outros equivalentes, quando por qualquer motivo algum dos equipamentos utilizados apresentarem qualquer tipo de defeito e/ou ficar impossibilitados de serem utilizados; d) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório; e) A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade dos serviços prestados e por todo e qualquer prejuízo que possa ser causado à CONTRATANTE pelos mesmos; f) É de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os impostos, taxas, encargos, fretes, transportes e despesas que forem devidas em decorrência da formalização deste contrato. 7.2. São obrigações da CONTRATANTE: a) Proporcionar todas as necessidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas deste Contrato; a.l) É de responsabilidade da Contratante as despesas com transporte (Manaus-São Sebastião do Uatumã- Manaus), hospedagem e equipamentos de som e iluminação; b) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA; c) Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, sempre que houver descumprimento das normas pré-estabelecidas neste Contrato e no instrumento convocatório e seus anexos; d) Efetuar o pagamento dos serviços contratados na forma e prazo previstos neste Contrato. e) Notificar a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1 Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei n^ 14.133/2021, quais sejam: 8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; Semad Urrirt» *"jn«hwnu> Rua Justinode Melo. 175-Centro-São Sebastião do Uatumã/AM-CEP: 691350-000 E-mail semadssu@amail.cont/comprasuatuma@qmail.com 8.1.2. 8.1.3. 8.1.4. 8.1.5. 8.1.6. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos; 8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §99)Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7^). 8.4. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157). 8.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §89). 8.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta)dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei ns 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §lg): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.9 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160). Semad PUnvIaviinlo to âl Rua : Justino de Melo. 175-Centro-São Sebastião do Uatumá/AM-CEP: 691350-000 E mau semadssu@qmail.com/compra suatuma@qmail.com 0^ 8.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei ng 14.133/2021. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; IV - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; V - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; VI - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 9.2. Por sua vez, a CONTRATADA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses: I - supressão, por parte da Administração, dos serviços que acarretarem a modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei Federal n2 14.133/2021; II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses; III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas; IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração pelos serviços ora contratados. 9.3. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitrai, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitrai, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS DAS PARTES 10.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n^ 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n* 14.133/2021, art. 115, §5) 10.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 10.4 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 11.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 11.2. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. Semad UluuiJnKeniv Rua Justinode Melo, 175-Centro-Sào Sebastião do Uatumà/AM-CEP: 691350-000 F mau sernadssu@_g mail.com/compra suatuma@qmail.com 0^ 11.3. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. 11.4. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO DO CONTRATO 12.1. A CONTRATANTE designa como gestor deste Contrato, o servidor HEDER LUIS CASTRO DA SILVA, Secretário Municipal de Turismo e Cultura, ou quem ela designar por Termo próprio. 12.2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: a) Zelar pela observância dos termos constantes do Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Relatório de Análise de Riscos, e demais documentos que instruem o procedimento de contratação, bem como dos contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; b) Coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento; c) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado; d) Encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato; e) Elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica de fornecedores, executantes de obras e prestadores de serviços e submetê-lo à unidade de acompanhamento com vistas à expedição dos respectivos atestados ou instrumentos correlatos; f) Notificar formalmente a Contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema; g) Submeter os casos de inadimplementos contratuais à unidade de acompanhamento, mediante comunicação de ocorrência, sempre que, depois de notificada, a Contratada não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto da contratação; h) Encaminhar para conhecimento e providências da unidade demandante questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar; i) Formalizar todo e qualquer entendimento com a Contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com os mesmos; j) Possuir obrigatoriamente, conhecimentos sobre o objeto da contratação, para acompanhar a execução de contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Uatumã, que será o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da inobservância deste contrato. E por estarem de acordo, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para uma única finalidade e efeito, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas. São Sebastião do Uatumã/AM, em 14 de julho de 2026. IANDFR PAFS r\c Assinado de forma digital JAINUtn PAtS Ut pó, janqER PAES DE ALMEIDA:72174 almeida.-72174838249 RTR740 Dados 2026.07.14 o JoZH-y 0956:03 -0400' JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã/Contratante PROMOVE PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS eventos artísticos ltda: LTDA: 086189300001 IS ARIONILDO TORRES DE CARVALHO PROMOVE PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA-ME/ Contratado Testemunhas: 1.___________________________ Semad M .!•» >»!<*■ Flanvlfldantu ■W 'ir to Rua Justino de Melo, 175 - Centro - Sâo Sebastião do Uatumà'AM - CEP 691350-000 E -mail semadssu@qmail.comjcomprasuatuma@qmail.com MUN!WDESÃ9SEbAS'iA0D0 UATUMÀãM , EXTRATO DO CONTRATO N° 033/2026 - PMSSU EM: /c — —----------“CONTRATANTE: Município de São Sebastião do Uatumã/AM, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. CONTRATADA: PROMOVE PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA - ME, CNPJ n° 08.618.930/0001 -15. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, RELATIVO À APRESENTAÇÃO DA BANDA COMPANHIA DO CALYPSO, DURANTE A 5a FEIRA AGROPECUÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação n° 009/2026 - PMSSU, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: RS 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.0071.2045 - Realização de Eventos Culturais; Elemento de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.500. DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2026. JANDER PAES DE ALMEIDA:721748382 49 Assinado de forma digital por JANDER PAES DE ALMEIDA 721/4818249 Dados: 2026.07.1410.41:16 4HW JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal GPSSU Rua: Justino de Melo, 175- Centro-São Sebastíao do Uatumã/AM - CEP: 691350-000 E-mnll prefeiturassuatuma@qmail.com