TO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBÍLÍDADE DE LICITAÇÃO N° 007/2026 - PMSSU O Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã/AM, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei n° 14 133/2021. HOMOLOGA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 007/2026 - PMSSU, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, RELATIVO À REALIZAÇÃO DE SHOW DA DUPLA V1CTOR & LÉO, DURANTE A 5a FEIRA AGROPECUÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ - EXPOUATUMÃ, conforme Processo Administrativo n° 0205/2026 - SEMTURC. HOMOLOGA, ainda, a contratação da empresa EDITORA CHAVES LTDA, inscrita no CNPJ n° 21.802.214/0001-51, pelo valor global de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), observadas as condições constantes nos autos. JANDER PAES DE fewr.woWfaTmaçitrtpor iAHDTH WtfS cr AlMnOA /21 ALMEIDA;72174838249 JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal & > J % l^i - Rua Jüsüriode Melo ! 75 - Centro - Sáo Sebasiiào do Uatumé/AM - CEP 691350-000 f inâil prefciturassuatuma@qmail com f* 0 0^ CONTRATO N9 025/2026/PMSSU Inexigibilidade n9 007/2026/PMSSU Processo Administrativo n9 0205/2026 - SEMTURC Contrato de prestação de serviços artísticos que fazem, entre si, de um lado, o Município de São Sebastião do Uatumã/AM, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA e, do outro, a firma exclusiva do artista, a EDITORA CHAVES LTDA, na forma abaixo. Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril do ano de 2026, neste município de São Sebastião do Uatumã/AM, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Justino de Melo, n9 175 - Bairro Centro, CEP 69.135-000, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o n9 04.628.418/0001-07, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JANDER PAES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n9 1429351-0 SSP/AM e CPF n9 721.748.382-49, com domicilio no município de São Sebastiao do Uatumã - AM, e no outro a empresa EDITORA CHAVES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o n9 21.802.214/0001-51, com sede na Rua Felisberto Carrijo, n9 1080, Sala 01, Bairro Altamira - Uberlândia/MG - CEP: 38.400-204, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu represente legal Sr(a). LEONARDO CHAVES ZAPALA PIMENTEL, brasileiro, casado sob regime de separação totai de bens, empresário, portador da cédula de identidade n9 MG8506202 SSP/MG e do CPF n9 033.422.136-63, residente e domiciliado no mesmo endereço comercial, tendo em vista o despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã na presença das testemunhas adiante nominadas, mediante solicitação através do Processo Administrativo n9 0205/2026 - SEMTURC, oriundo da Inexigibilidade n9 007/2026 - PMSSU em conformidade Art. 74, II, da Lei Federal n9 14.133/2021 e no Decreto n9 011, de 11 de janeiro de 2024, de conformidade com parecer jurídico, procedimento este devidamente ratificado pela requisitante, e conforme procedimento em epígrafe, ajustam e celebram entre si o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas abaixo pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, RELATIVO À REALIZAÇÃO DE SHOW DA DUPLA VICTOR & LÉO, DURANTE A 5 9 FEIRA AGROPECUÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ - EXPOUATUMÃ, a ser realizado no dia 02 de agosto de 2026, na forma abaixo: 1.1.1 Apresentação Victor & Léo, com 90 (noventa) minutos de duração, a ser realizada no dia 02 de agosto de 2026; 1.1.2 O presente contrato tem sua celebração vinculada à Inexigibilidade de Licitação n9 007/2026 - PMSSU, devidamente ratificada pela área requisitante, que faz parte integrante deste como se aqui transcrito estivesse. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR e da FORMA PAGAMENTO 2.1 - Peia contratação aludida na cláusula primeira, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a serem pagos conforme cronograma estabelecido pela Contratada, na forma a seguir: R$ 100.000,00 (cem mil reais), no dia 27/04/2026; R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no Semturc , . r.». r . I Rua: Justino de Meto 175 - Centro •- São Sebastião do Uatumã/AM - CEP 691350-000 » ÇylLuLaEtu lí - . » £ «E * Rua Ju&tino da Melo, 1/5 — Centro - Sào Sebastião do Uaiurna/AM - CEP 6S1350-000 E - maII culturaetunsmo.uatuma@Qmai|.com u 4 : W^JLIMJUMÃ TW*B4LMàh[>O M f&ft VOCffl regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Parágrafo primeiro; Fica assegurado o estabelecimento do reequifíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução; Parágrafo segundo; As alterações obedecerão ao disposto nos artigos 124 ao 129, ao 131 e 134, da Lei n9 14.133/2021; 6.4.6 - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados: I -Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais; II -Certidão de Regularidade com o FGTS; III - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal; IV -Certidão de quitação de Tributos estaduais com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 6.4.7 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, encaminhará solicitação de pagamento ao Setor financeiro da PMSSU devidamente acompanhado da documentação necessária à sua liquidação. 6.5 - Do Reajuste 6.5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data-base vinculada ao orçamento estimado para a contratação. 6.5.2 - Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste, após o interregno mínimo de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.5.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES 7.1. São obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços de apresentações artísticas de acordo com as determinações do CONTRATANTE e normas previstas no projeto da festividade e demais documentos que integrarem o processo licitatório; b) Fornecer, instalar, realizar manutenção, operação e desmontagem dos camarins, equipamentos próprios ou de animação inerentes à atração, bem como manter os mesmos em perfeitas condições de uso, durante todo período da locação; c) Efetuar a devida substituição dos equipamentos, por outros equivalentes, quando por qualquer motivo algum dos equipamentos utilizados apresentarem qualquer tipo de defeito e/ou ficar impossibilitados de serem utilizados; d) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório; e} A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade dos serviços prestados e por todo e qualquer prejuízo que possa ser causado à CONTRATANTE pelos mesmos; f) É de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os impostos, taxas, encargos, fretes, transportes e despesas que forem devidas em decorrência da formalização deste contrato. 7.2. São obrigações da CONTRATANTE: a) Proporcionar todas as necessidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas deste Contrato; a.l) É de responsabilidade da Contratante as despesas com transporte (Itapiranga-São Sebastião do Uatumã- Itapiranga); a. 2) É de responsabilidade da Contratante que os equipamentos de som e iluminação estejam de acordo com o Rider Técnico dos artistas; Semturc Rua: Ji.ismo de Mèk> 1 /5-Cenlro-SitO Sebasbao do UatufnãíAM - CEP' fiS1 3S0-OÕÍ’ F . cij|turaetur.smo,aatunia@gniall.cow sao scBAsnAo do <> BMMTUMÃ i TMa*l HJ hípo MAÜ f»I>» VOCC' I. a.3) E de responsabilidade da Contratante o pagamento do ECAD devido em decorrência da formalização deste contrato. b) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA; c) Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, sempre que houver descumprimento das normas pré-estabelecidas neste Contrato e no instrumento convocatório e seus anexos; d) Efetuar o pagamento dos serviços contratados na forma e prazo previstos neste Contrato. e) Notificar a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1 Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei ng 14.133/2021, quais sejam: 8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. deixar de entregara documentação exigida para o certame; 8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelò prazo máximo de 3 (três) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta dé todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos; 8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9g)Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7^). 8.4. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157). 8.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8g). 8.6. Prevíamente ao encaminhamento a cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administratívamente no prazo máximo de 30 (trinta)dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n9 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1^): Semturc 1© & ■ 1^ J T 1 Rua: JusiiHo ce Méfo 175 — Centro - Sáo Sebastião do Uaiumã/AM - CEP 691150-000 E-mall culHjraetunsmo.u3!uma@oniall,com P n SÃO SEBASTIÃO DO W!auatumã TMMLMIlDO MAl* r 838249 Dados: 2026.0427 14:06:49 -04: M- EDITORA CHAVES LTDA:218022 T 4 000151 Assinado de forma digital por EDITORA CHAVES LTDAJ18022140001 SI Dados: 2026.04.28 09:51:01 -03W JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã/Contratante LEONARDO CHAVES ZAPALA PIMENTEL EDITORA CHAVES LTDA /Contratado Testemunhas: Semturc Xmiro O- «Cuftuo (?) & «i 1 Rii-i Jusiinoi.le Mf lc. 175 - Cr-Ire, - São Sebastião do UatlüWAM CEP 691350-00(? E-ivaU cutturaetunsmoALajuma@gmail.com EX- RATO DO CONTRATO N° 025/2026- PMSSU EM / OQ/Z^OIJIKATANTE: Município de São Sebastião do Uatumã/AM, por intermédio da Secretaria __ ’ JMuÓicipal de Turismo e Cultura. CONTRATADA: EDITORA CHAVES LTDA, CNPJ n° 21.802.214/0001-51. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, RELATIVO À REALIZAÇÃO DE SHOW DA DUPLA V1CTOR & LÉO, DURANTE A 5a FEIRA AGROPECUÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ - EXPOUATUMÃ MODALIDADE: lnexigibilidade de Licitação n° 007/2026 - PMSSU, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: RS 900.000,00 (novecentos mil reais). VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses, a contar da data da assinatura do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.392.0071.2045 - Realização de Eventos Culturais; Elemento de Despesa: 339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica; Fonte: 1,500. DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2026. JANDER PAES DE Assinado de forma thgiui por ALMEIDA: 7217483824 aua£idat2i74ím249 9 Dados M26-04.27 1Ct«:45