EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 002/2020 Regência legal: Lei Federal n. 8.666/93 – Caput do artigo 25 - Inviabilidade de competição- Inexigibilidade de licitação Objeto: Prestação de serviços de Elaboração de merenda escolar. Recebimento das propostas de credenciamento: a partir de 16 de fevereiro de 2020 de segunda- feira à 26 de fevereiro de 2020. Horário: 08:00h às 14:00. Localidades: conforme Anexo VIII O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, além do presente edital e seus Anexos, constantes do Processo 02.03.000.0001002/2020-24, torna pública a abertura do credenciamento a nível local, para pessoas físicas interessadas na prestação de serviços de elaboração de merenda escolar. A documentação será recebida para análise no horário das 08:00 às 14:00 horas (horário local), de segunda a sexta-feira, nas localidades indicadas no Anexo VIII. Os valores referenciais de preços para transporte escolar poderão ser consultados no Anexo IX deste Edital. 1. DO OBJETO O presente edital tem por finalidade o credenciamento a nível local, de pessoas físicas interessadas na prestação de serviços de elaboração de merenda escolar. 2. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO O credenciamento dos transportadores dependerá de análise documental, que deverá ser apresentada conforme adiante especificado: 2.1. Carta Proposta (conforme modelo – Anexo I), devendo esta: a) ser digitada e impressa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades; b) conter relação de serviços prestados; e c) ser datada e assinada pelo interessado (pessoa física) e, no caso de pessoa jurídica, pelo representante legal, conforme disposto no contrato social. 2.2. Ficha Cadastral (conforme modelo – Anexo VI), devendo esta: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 a) constar dias e horários de transporte; b) ser datada e assinada pelo interessado (pessoa física); e c) indicar o nome do Banco, número da agência e conta corrente para crédito dos pagamentos, cuja titularidade deverá ser do próprio Credenciado, anexando documentação comprobatória. 2.3. A documentação apresentada de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerada inepta, podendo o interessado apresentar novo documento livre das causas que ensejaram sua inépcia. 2.4. A apresentação de proposta sujeita o proponente integralmente às condições deste Edital de Credenciamento. 3. DA HABILITAÇÃO 3.1. Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Cópia da Carteira de Identidade; e b) Comprovante de residência. 3.2. Regularidade Fiscal, comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; b) Inscrição no INSS/PIS-PASEP, se tiver; e d) Inscrição no Imposto Sobre Serviços – ISS, se tiver. 3.3. Qualificação Técnica, comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação Cópia da Carteira de Identidade. 3.3.2. O Interessado deverá apresentar, ainda, as seguintes declarações: a) Declaração que não emprega menor nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo II; e b) Declaração de Idoneidade nos termos do inciso III do Art. 88 da Lei n. 8.666/93,conforme Anexo III; e c) Declaração de Concordância aos termos do Edital, conforme Anexo IV. 3.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópias permitida a autenticadas por Tabelião de Notas ou para autenticação por servidor da Comissão Permanente de Licitação, acompanhados dos originais. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 3.5. A documentação apresentada será objeto de análise pela Comissão Permanente de Licitação. Considerar-se-á habilitado apenas o interessado que apresentar os documentos exigidos no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos por até 3 (três) meses, contados da data de sua emissão. 4. DA HOMOLOGAÇÃO O credenciamento será homologado por intermédio da assinatura do Prefeito de São Sebastião do Uatumã. 5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO DESCREDENCIAMENTO 5.1. As condições de execução dos serviços e do descredenciamento constarão no Termo de Credenciamento a ser assinado pelas partes, conforme Anexo X. 5.2. O Município de São Sebastião do Uatumã poderá, obedecidas as condições previstas no contrato e no seu interesse, descredenciar os prestadores de serviço que ao final de xx (xxx) xxxxx não apresentar em demanda de serviço. 5.3. Caso haja alterações na proposta integrante do contrato de prestação de serviços, estas deverão ser comunicadas ao Município no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Carta-Contrato. 6. DO PREÇO E DO PAGAMENTO 6.1. Os serviços transporte escolar objeto do credenciamento serão remunerados com base nos valores de Escola constantes no Anexo IX. 6.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de Nota Fiscal/Fatura no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de apresentação do documento de cobrança no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. 6.3. Por se tratar de contratação de pessoa física, fica dispensado do cumprimento do Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, que exige ao Credenciado a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 6.4. O descumprimento, pelo Credenciado, do estabelecido na Carta-Contrato, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 6.5 O Município pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo Credenciado, nos termos deste contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 6.6. No caso de atraso de pagamento, desde que o Credenciado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 6.7. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. 7. DO REAJUSTE 7.1. O instrumento poderá ser reajustado mediante prévia negociação entre as partes e observados os preços praticados no mercado, devendo ser respeitada a periodicidade mínima de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura do contrato, ou da data do orçamento ou do último reajuste, tendo como referencial a variação do IPCA, ou ainda em conformidade com outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público. 7.2. Na negociação acima mencionada, caso a variação dos componentes dos custos do contrato esteja acima do índice previsto no caput, o CREDENCIADO poderá apresentar planilha com demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato para subsidiar a prévia análise e deliberação por parte do CREDENCIANTE, devidamente comprovada e justificada. A comprovação da variação dos componentes dos custos poderá ser feita por meio de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, peças e/ou equipamentos, documento que ateste a ampliação dos serviços prestados,ou outros documentos contemporâneos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido do reajuste, a exemplo de atas de reunião, contratos, convênios e acordos referenciais. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A aceitação das condições constantes deste Edital será formalizada com a assinatura do da Carta-Contrato, conforme ANEXOVII. 8.2. A Comissão Permanente de Licitação, no ato do recebimento das propostas,poderá receber ou informar aos proponentes se os Escolas pretendidos encontram-se supridos,tendo autonomia para aceitar ou dispensar a oferta devido à demanda já atendida na localidade. 8.3. Os interessados habilitados, após análise da documentação apresentada, serão credenciados mediante a constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 8.4. Os proponentes assinarão a Carta-Contrato, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da notificação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Municipal. 8.5. A Carta-Contrato terá vigência máxima de xx (xxx) xxxxx, vinculado a este Edital e obedecerá ao disposto no art. 55 da Lei n. 8.666/93. 8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, bem como nas disposições constantes da Lei n. 8.666/93 e nos princípios de Direito Público, integrando também o presente instrumento, independentemente de transcrição, as disposições contidas na referida Lei, naquilo que lhe seja aplicável. 8.7. Integram este Edital: ANEXO I – MODELO DE CARTA-PROPOSTA ANEXO II – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR ANEXO III – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA ANEXO V – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ANEXO VI – FICHA CADASTRAL DO CREDENCIADO ANEXO VII – MINUTA DE CARTA-CONTRATO ANEXO VIII – RELAÇÃO DAS ESCOLAS São Sebastião do Uatumã, 16 de fevereiro de 2020. JOSE EURIPEDES BERNARDES BATISTA Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 ANEXO I – MODELO DE CARTA PROPOSTA Nome do Credenciado: CPF: RG: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Item 01 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Especificação: Descrição Preço Unitário Total GLOBAL DA PROPOSTA Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): Local e data. Nome do Credenciado PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 ANEXO II - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DECLARAÇÃO (Nome do Credenciado), residente e domiciliado na (endereço Completo), portador(a) do CPF n. . , DECLARA, para fins de participação no Credenciamento em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: O Credenciado emprega em seu quadro menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva) Por ser verdade assina a presente. Local e data. Nome do Credenciado PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DECLARAÇÃO (Nome do Credenciado), residente e domiciliado na (endereço Completo), portador(a) do CPF n. . , vem DECLARAR, para fins de participação no Credenciamento em pauta, sob as penas da Lei que: a) não foi declarado(a) inidôneo(a); b) não inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação no Credenciamento; e c) não está impedido(a) de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Nome do Credenciado PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DECLARAÇÃO (Nome do Credenciado), residente e domiciliado na (endereço Completo), portador(a) do CPF n. ....................., DECLARA que concorda com todos os termos do Credenciamento deflagrado para prestação de serviço de elaboração de merenda escolar. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Nome do Credenciado PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 ANEXO V – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nome do Credenciado: CPF: RG: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Através da presente solicitação, o Credenciado acima qualificado requer seu credenciamento para prestação de serviço de: Elaboração de merenda escolar Escola: Local e data. Nome do Credenciado PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 ANEXO VI – MODELO DE FICHA CADASTRAL FICHA CADASTRAL Nome do Credenciado: CPF: Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Serviço: Elaboração de merenda escolar Escola: RG: Cidade: E-mail: Fax: Local e data. Nome do Credenciado PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 ANEXO VII – MINUTA DA CARTA-CONTRATO Carta-Contrato Administrativo n. 005/2020 Natureza do Contrato: Prestação de Serviço CARTA-CONTRATO N. 005/2020 DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE MERENDA ESCOLAR A ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME LEI 184/2015, ALTERADA PELA LEI 193/2020 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, Estado do Amazonas, através da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Rua Justino de Melo, 175, Centro São Sebastião do Uatumã, inscrita no CNPJ sob o n° 04.628.418/0001-07, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Senhor xxxxxx, xxxx, xxxx, xxxx, portador da cédula de identidade n. xxxxx-xxx/xx, CPF n. xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado no Município de São Sebastião do Uatumã a xxxxxx, xxx, xxxx, Cep. xxxxx-xxxxx e do outro lado XXXXXXXXXXXXXXXX , brasileira, residente e domiciliada na cidade de São Sebastião do Uatumã na Comunidade xxxxx, portadora do CPF n. xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em consequência do processo administrativo de CREDENCIAMENTO N. 002/2020, vinculado ao processo de inexigibilidade de Licitação homologado em xx de xxxx de xxxx, fundamentado no artigo 25 inciso I da Lei n° 8.666/93, publicado na forma de extrato na imprensa oficial e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, conforme disposto na Lei Orgânica, lavram a presente CARTA-CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, regida pela Lei n. 8.666/93 e demais alterações, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Pela presente Carta-Contrato, o CONTRATADO compromete-se a prestar serviços de elaboração de merenda escolar para os alunos matriculados no turno Xxxxxxxxxxxxxxxx na Escola Municipal xxxxx, localizada na Comunidade xxxxx. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇO CONTRATADOS: Os serviços que trata a Cláusula 1ª consistem em: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 I - elaborar a merenda escolar a todos os alunos matriculados em unidades educacionais municipais, de acordo com o cardápio aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto; II - servir as refeições aos alunos beneficiados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar; III - conservar os insumos recebidos para a preparação da alimentação escolar, verificando a data de validade dos alimentos estocados, a fim de evitar o desperdício e a inutilização dos mesmos; IV - organizar espaços para distribuição da alimentação escolar e fazer a distribuição da mesma, mantendo a higiene do local onde serão servidas as refeições. CLÁUSULA TERCEIRA - MOTIVO JUSTIFICADOR DA CONTRATAÇÃO: A contratação visa o atendimento das atividades essenciais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto para cumprimento de obrigações no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA - REGIME DE EXECUÇÃO DA CARTA-CONTRATO: O preço dos serviços a serem considerados nesta Carta-Contrato será o executado em regime de preço global. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATADO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor total desta para cobrir despesas da presente Carta-Contrato é de R$ xxxx (xxxxxx), sendo fixado valor unitário da refeição servida em R$ 1,60 (um real e sessenta centavos), conforme art. 2º da Lei Municipal 184, de 08 de abril de 2015, com alteração dada Lei Municipal 193, de 08 de março de 2016. O pagamento cumprirá o calendário letivo, cujo detalhamento encontra-se anexo à Carta-Contrato. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã e com os valores propostos até 05 (cinco) dias após entrega da Nota Fiscal ou Fatura e aceitação dos serviços executados pela Prefeitura através atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n. 8.666/93). O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO Conta-Corrente 8077-2, Agência 3719-2, Banco Bradesco S/A. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 Por se tratar de contratação de pessoa física, fica dispensado do cumprimento do Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, que exige ao CONTRATADO a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido nesta Cláusula, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. CLÁUSULA SEXTA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa para execução desta Carta-Contrato correrá à conta da Natureza da Despesa 02.03.01.12.365.0071.2.014 – Funcionamento da Educação Infantil, da Atividade 3.3.90.36.00.10 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, da Aplicação dos Recursos Públicos, sendo emitida no exercício financeiro de 2020 a Nota de Empenho, no valor de R$ xxxx (xxxxxx). CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução contratual terá início a partir da data de assinatura desta Carta-Contrato, datada de xx de xxxx de xxxx. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: O prazo de vigência deste contrato é de xx (xxx) xxxxx, a contar da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. Este contrato possui eficácia perante terceiros após a publicação na forma como prescreve a Lei Orgânica. CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE: O preço contratual não sofrerá reajustamento de qualquer espécie ou natureza. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS DAS PARTES: As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A CONTRATADA deve: 1.1. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no credenciamento, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições: 1.2. respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, da CONTRATANTE; 1.3. responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato; 1.4. comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 1.5. refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado; 1.6. coordenar e controlar a execução dos serviços contratados; 1.7. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, for vítima durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE; 1.8. responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 1.9. responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 1.1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato; 1.2. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE; 1.3. a subcontratação para execução do objeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 A CONTRATANTE deve: 1.1. expedir a ordem de serviço; 1.2. prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA; 1.3. efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 1.4. exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim; 1.5. comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato. Os serviços veiculados pela CONTRATADA com imperfeição e/ou defeitos, ou ainda fora dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, por culpa da CONTRATADA serão objeto de reclamação por escrito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após as suas divulgações, obrigando, nesses casos, a CONTRATADA voltar a veiculá-los sem as imperfeições ou defeitos e sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE. Na hipótese do prazo de 48 (quarenta e oito) horas ocorrer no sábado, domingo ou feriados, ficará automaticamente prorrogado para o dia útil subsequente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. A atestação de conformidade da prestação dos serviços do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO DO CONTRATO: A CONTRATANTE designa como gestor deste Contrato, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, cargo Xxxxxxxxxxxxxxx, ou quem ela designar por Termo próprio. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: I - abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se os serviços estão sendo executados integralmente na forma contratada; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 IV - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VI - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IX - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; X - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; XI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIII - manter sob sua guarda os processos de contratação; XIV - receber, provisória e definitivamente, os serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XV - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVI - zelar pela fiel execução do Contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços executados; XVII - encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, produto ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei n. 8.666/1993; XVIII - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato; XIX - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada; XX - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXI - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da possibilidade de não prorrogação do prazo contratual, com as devidas justificativas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n. 8.666/93. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES: A CONTRATANTE poderá sancionar a CONTRATADA com multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato (art. 78 da Lei 8.666, de 1993), quando verificada, em processo administrativo quem que se resguarde o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de: 1.1. Apresentação de documentação falsa; 1.2. Retardamento na execução do objeto; 1.3. Falha na execução do contrato; 1.4. Fraude na execução do contrato; 1.5. Comportamento inidôneo; 1.6. Cometimento de fraude fiscal; 1.7. Declaração falsa. O retardamento da execução previsto no subitem 1.2, estará configurado quando a CONTRATADA: 1.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço; 1.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 A falha na execução do contrato prevista no subitem 1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 2 desta cláusula. O comportamento previsto no subitem 1.5 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei 8.666/1993. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 1 GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 R$ 50,00 2 R$ 100,00 3 R$ 300,00 Tabela 2 ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por 1 caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição 1 complementar. Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de 2 1 serviço. Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 3 1 acesso nas dependências do órgão. Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a 4 1 documentação exigida no contrato. Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas 5 1 durante a análise da documentação exigida na cláusula nona do contrato. 6 Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação 2 Deixar de cumprir determinação formal ou instrução 7 2 complementar da FISCALIZAÇÃO. Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou 8 2 caso fortuito, os serviços contratuais. 9 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo. 2 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 10 3 sem motivo justificado. Por ocorrência Por ocorrência Por ocorrência Por ocorrência e por dia Por ocorrência e por dia Por ocorrência e por dia Por ocorrência Por dia Por ocorrência Por ocorrência PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que 11 3 cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. Por ocorrência A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. Se o valor a ser pago não for suficiente para cobrir o valor da multa, a CONTRATADA fica obrigada a recolher a importância da diferença devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial diferença. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: Será dispensada a apresentação de garantia para a execução do contrato, com fulcro no art. 56 da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE: A presente Carta-Contrato será publicada, sob forma de extrato, na imprensa oficial e no quadro de avisos do Poder Executivo, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município, para fins de eficácia e amplo conhecimento público. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO: A presente Carta-Contrato vincula-se ao processo administrativo de Credenciamento n. 002/2020 e Inexigibilidade n. 005/2020. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES: A CONTRATADA obriga-se a manter compatibilidade com as obrigações assumidas por esse instrumento contratual. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO E DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS NA QUALIDADE DE PRESTADOR DE SERVIÇO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 Em virtude da natureza de prestação de serviços eventual, o presente Contrato não cria entre as partes qualquer vínculo empregatício, ficando a Contratada livre para exercer normalmente outras atividades. Como o presente contrato não impõe vínculo empregatício, o CONTRATANTE fica obrigado à retenção dos encargos sociais previstos na legislação trabalhista, na qualidade de tomador de serviço sobre a base de 11 % (onze por cento) do valor do serviço. O CONTRATANTE fica obrigado a recolher encargos sociais sobre o valor do serviço, conforme dispõe a lei previdência em vigor. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Carta-Contrato é lavrada em conformidade com a Lei n. 8.666/93, com as alterações constantes da Lei n. 8.883/94 e será regida pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. O instrumento contratual é fundamentado no inciso I do artigo 25 da Lei Federal 8.666/96. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO: As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de São Sebastião do Uatumã/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim juntos e contratados as partes assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas abaixo. São Sebastião do Uatumã, xx de xxxx de xxxx. PELA: PREFEITURA MUNICIPAL PELO: CONTRATADO FERNANDO FALABELLA Prefeito XXXXXXXXXXXXXXXX CPF n. xxx.xxx.xxx-xx TESTEMUNHAS: Assinatura: Assinatura: Nome Nome RG RG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 Contratado: Localidade: Turno N. alunos servidos: Xxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx xx Abril Maio Junho Julho Período Quant. Refeição diária 30 30 30 30 Dias letivos mês 22 22 22 22 Total Refeições Mês 660 660 660 660 Valor unitário da refeição 1,60 1,60 1,60 1,60 valor total mês 1.056,00 1.056,00 1.056,00 1.056,00 Agosto 30 Setembro 30 Outubro 30 Novembro 30 Dezembro 30 Total refeições contratadas 23 690 23 690 23 690 23 690 20 600 6000 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 Valor total contratado 1.104,00 1.104,00 1.104,00 1.104,00 960,00 9.600,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 ANEXO VIII – RELAÇÃO DE LOCAIS PARA CADASTRO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL DE CADASTRO Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, Rua Justino de Melo, 175 - Centro - CEP: 69.135-000 Sede COMUNIDADE Escola Bom Jesus do Angelim (INEP 13044249) Escola Betel (INEP 13044150) Escola Santa Luzia (INEP 13044257) Escola Santa Helena (INEP 13044265) Escola Professora Raimunda das Graças (INEP 13079204) Escola Drielle Braga Dos Santos Escola Nossa Senhora do Livramento (INEP 13066374) Escola São João do Lago da Velha (INEP 13044206) Escola Caranauacá (INEP 3120603) Escola São João do Cucuia (INEP 13044xx0) Escola Maria Rodrigues (INEP 13068725) Escola Fernando Falabella (INEP 13075080) Escola Jorge Amado (INEP 13083104) Escola Vila do Abacate (INEP 13044320) Escola Machado de Assis (INEP 13068695) Comunidade Bom Jesus do Angelim, Rio Jatapu Comunidade Deus Ajude – Boto, Rio Uatumã Comunidade xxxxx, Rio Uatumã Comunidade Santa Helena, Rio Maripa Comunidade Ararinha, Rio Jatapu Distrito de Santana Comunidade Nossa Senhora do Livramento, Rio Uatumã Comunidade São João do Lago da Velha, Rio Jatapu Comunidade Caranauacá, Rio Uatumã Comunidade São João do Cucuia, Rio Jatapu Comunidade São João do Cucuia II – Bió, Rio Jatapu Comunidade do Leandro Grande, Rio Jatapu Comunidade Cubuacá, Rio Uatumã Comunidade Santa Helena do Abacate, Rio Uatumã Comunidade Santa Etelvina, Rio Maripa PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 ANEXO IX – VALORES ADOTADOS POR ESCOLAS CREDENCIADOS Nº ESCOLA COMUNIDADE Turno Valor Por Refeição 01 Escola Bom Jesus do Angelim (INEP 13044249) 02 Escola Betel (INEP 13044150) 03 Escola Santa Luzia (INEP 13044257) 04 Escola Santa Helena (INEP 13044265) 05 Escola Professora Raimunda das Graças (INEP 13079204) 06 Escola Drielle Braga Dos Santos 07 Escola Nossa Senhora do Livramento (INEP 13066374) 08 Escola São João do Lago da Velha (INEP 13044206) 09 Escola Caranauacá (INEP 3120603) 10 Escola São João do Cucuia (INEP 13044290) 11 Escola Maria Rodrigues (INEP 13068725) 12 Escola Fernando Falabella (INEP 13075080) 13 Escola Jorge Amado (INEP 13083104) 14 Escola Vila do Abacate (INEP 13044320) 15 Escola Machado de Assis (INEP 13068695) Comunidade Bom Jesus do Angelim, Rio Jatapu Comunidade Deus Ajude – Boto, Rio Uatumã Comunidade Santa Luzia, Rio Uatumã Comunidade Santa Helena, Rio Maripa Comunidade Ararinha, Rio Jatapu Distrito de Santana Comunidade Nossa Senhora do Livramento, Rio Uatumã Comunidade São João do Lago da Velha, Rio Jatapu Comunidade Caranauacá, Rio Uatumã Comunidade São João do Cucuia, Rio Jatapu Comunidade São João do Cucuia II – Bió, Rio Jatapu Comunidade do Leandro Grande, Rio Jatapu Comunidade Cubuacá, Rio Uatumã Comunidade Santa Helena do Abacate, Rio Uatumã Comunidade Santa Etelvina, Rio Maripa Matutino, Vespertino e Noturno Matutino, Vespertino e Noturno Matutino, Vespertino e Noturno Matutino, Vespertino e Noturno Matutino, Vespertino e Noturno Matutino, Vespertino e Noturno Matutino, Vespertino e Noturno Matutino, Vespertino e Noturno Matutino, Vespertino e Noturno Matutino, Vespertino e Noturno Matutino, Vespertino e Noturno Matutino, Vespertino e Noturno Matutino, Vespertino e Noturno Matutino, Vespertino e Noturno Matutino, Vespertino e Noturno 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de prestação de Serviços de elaboração de merenda escolar para os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, no Município de São Sebastião do Uatumã; CONSIDERANDO que as propostas apresentadas pelos profissionais consultadas atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 25 inciso II, que trata da Inexigibilidade de processo licitatório para contratação quando inviabilidade de competição para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos do Credenciamento. RESOLVE Art. 1º Declarar INEXIGIVEL de Processo Licitatório os serviços a serem prestados pelas Pessoas Físicas Nº NOME CPF ESCOLA/LOCALIDADE TURNO VENC. ANUAL 1 EDILMA PRADO DE SOUZA 2 ELIANE PRADO DA COSTA 3 GEIZIANE ALEME SERRÃO 4 IRINEIA GALUCIO TEIXEIRA 5 JACIMAR FERREIRA MENDONCA JOSIVALDO DOS SANTOS 6 NOGUEIRA 7 LEONORA DA SILVA VIEIRA 006.829.872-20 014.690.682-90 013.486.642-82 974.202.632-72 436.806.582-49 015.895.962-00 011.428.972-73 Escola Municipal Santa Luzia - Comunidade Luzia Escola municipal vila do abacate - comunidade santa helena do abacate Escola municipal betel - comunidade deus ajude Escola municipal nossa senhora do livramento - comunidade nossa senhora do livramento Escola Municipal Bom Jesus do Angelim Escola municipal machado de assis - comunidade santa etelvina Escola municipal jorge amado - comunidade do cubuaca Matutino Noturno Matutino Matutino Matutino Matutino Matutino 10.240,00 10.240,00 10.240,00 10.240,00 6.144,00 10.240,00 10.240,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 LUCIANA DA COSTA 8 LOBATO 9 MADALENA DA SILVA MATOS 10 MARCINEIA COSTA DE SOUZA 11 MARIA ANTONIA FERREIRA DE MATOS MARIA DENICE DA SILVA 12 CORTEZÃO 13 MARIA SÍRIA CATIVO FARIAS 14 MARTA PAIVA DA SILVA 15 RAIMUNDA NONATA FREIRE ALEME ROSIENE DOS SANTOS 16 SEIXAS 17 ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA RUTH FERNANDES 18 BARROSO 19 SELMA RIBEIRO GOMES SULIEZE DOS SANTOS 20 COSTA 21 VALDERLENE VIEIRA DE SOUZA WILMA DE SOUZA 22 FERNANDES 825.634.382-68 857.047.682-53 004.311.652-38 834.327.442-34 628.223.222-87 783.211.582-34 880.567.592-04 048.123.542-69 541.312.942-49 791.819.372-53 772.366.372-20 849.455.832-34 042.438.792-14 007.506.212-73 030.609.792-35 Escola municipal profª raimunda das graças - comunidade do arara Escola municipal santa helena - comunidade santa helena Escola municipal nossa senhora do livramento - comunidade nossa senhora do livramento Escola municipal santa helena - comunidade santa helena Escola municipal jorge amado - comunidade do cubuaca Escola municipal caranauaca - comunidade do caranauaca Escola Municipal Betel - Comunidade Deus Ajude Escola Municipal São João do Cucuiá - Comunidade São João do Cucuiá Escola municipal fernando falabella - comunidade do leandro grande Escola municipal maria rodrigues - comunidade são joão do cucuia ii Escola Municipal Professora Raimunda das Graças - Comunidade do Arara Escola municipal são joão do lago da velha - comunidade são joão do lago da velha Escola Municipal Professora Raimunda das Graças - Comunidade do Arara Escola Municipal Professora Raimunda das Graças - Comunidade do Arara Escola Municipal Adalberto Sarrazin - Comunidade São Raimundo Nonato Noturno Vespertino Noturno Matutitno Matutino Matutino Vespertino Matutino Matutino Matutino Matutino Matutino Vespertino Matutino Vespertino 10.240,00 10.240,00 10.240,00 10.240,00 10.240,00 10.240,00 10.240,00 10.240,00 10.240,00 10.240,00 10.240,00 10.240,00 10.240,00 10.240,00 10.240,00 De Serviços de elaboração de merenda escolar para os alunos matriculados nos turnos matutino e vespertino e Noturno da Rede Municipal de Ensino, no Município de São Sebastião do Uatumã, pelo critério menor preço e atendimento aos interesses da Administração Pública pelo período de 10 (dez) meses, com fulcro no artigo 25 inciso I da Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993. Art. 2° As despesas para prestação dos serviços objeto deste Despacho, respeitando a seguinte dotação orçamentária : Dotação Orçamentária: 02.03.01.12.365.0071.2.016 – Funcionamento da Educação Infantil 02.03.01.12.361.0062.2.011 – Manutenção da Rede de Ensino Fundamental Elemento de Despesa: Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 3.3.90.36.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Física 10 – Recurso Proprio Art. 3° Determinar à Secretaria de Administração e Planejamento a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se São Sebastião do Uatumã, 02 de março de 2020. FERNANDO FALABELLA Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692