CONTRATO Nº 012/2025, FIRMADO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E A EMPRESA INFO JR TELECOM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DE REDES E CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTRATÉGIA E-SUS ATENÇÃO BÁSICA PEC CENÁRIO 6, EM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, na forma seguir: Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro do ano de 2025, neste município de São Sebastião do Uatumã/AM, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Justino de Melo, nº 175 – Bairro Centro, CEP 69.135-000, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.628.418/0001-07, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JANDER PAES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1429351-0 SSP/AM e CPF nº 721.748.382-49, com domicilio no município de São Sebastiao do Uatumã/AM, e no outro a empresa INFO JR TELECOM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 14.864.957/0001-90, com sede na Avenida Uatumã, nº 496 - Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69.135-000, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a). JEAN ITAMAR NOGUEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 1356607-5 SSP/AM, e do CPF nº 630.006.012-87, residente e domiciliado na Avenida Uatumã, nº 477 - Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69.135-000, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0044/2025 – SEMSA e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 002/2025 - PMSSU, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA 1.1. O presente Contrato tem como fundamento no Inciso II do Artigo 75 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Processo n° 0044/2025 - SEMSA, Dispensa n° 002/2025 - PMSSU. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DE REDES E CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTRATÉGIA E-SUS ATENÇÃO BÁSICA PEC CENÁRIO 6, EM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. 2.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.3. O Termo de Referência que embasou a contratação; 2.4. O Edital de Dispensa de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso existentes; 2.5. A Proposta da Contratada; e 2.6. Eventuais anexos dos documentos supracitados. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com 3. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA. 3.1 A vigência contratual do objeto é de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato o qual poderá, a critério da Administração Superior, ser prorrogado conforme permite a legislação, ou rescindido em comum acordo ou unilateralmente com justificativa plausível. 4. CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS 4.1. As prestações dos serviços deverão ser elaboradas e executadas de conformidade com a legislação vigente, incluindo: a) Infraestrutura de alta capacidade para suportar servidores de rede local, switches e roteadores; b) Organização do cabeamento; c) Infraestrutura preparada para receber novas tecnologias; d) Segurança contra problemas técnicos que possam comprometer processos; e) Transmissão e disposição padronizados; f) Controle e administração práticos e fáceis do sistema de cabeamento 4.2. As prestações dos serviços compõem os itens abaixo especificados: ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Placa Evidence 4x2 Com suporte – 1 módulo Modulo FSM RJ 45 CAT.5e 8vias Routerboard 750gr3 Conector Conex 1000 RJ45 CAT5e pct c/50und Cabo UTP Impact LAN UTP CAT5e 4P Parafuso sextavado 3/8 + Bucha Mu 12mm Switch 24 portas não gerenciável Organizador de cabos p rack 40mm 1U Kit de porca gaiola c/ parafuso e arruela Módulos de tomadas 10A, FSM 2p+t Fita Isolante 18mm x 20m Fita isolante altofusão Abraçadeiras nylon 3,6/200mm Rack Parede 12U Patch Panel Sohoplus 24p Cat5e Furukawa T568a/b 24 Portas Régua Extensora 12 Tomadas 10a Nobreak ATTIV 1200VA-120V Guia De Cabos P/rack De Telecom 19 1u Organizador De Cabos Computador i5 11600Kf, H510, 16gb, 512gb M2, Gabinete, Vídeo 2gb + Monitor LED 18’ Mão de Obra TOTAL UND UND UND UND PCT CX UND UND UND KIT UND UND UND PCT UND UND UND UND UND UND SERV QTD 10 20 1 1 1 50 1 2 1 10 1 1 1 1 1 1 5 1 1 1 VL. UNITÁRIO R$ 6,00 R$ 58,00 R$ 700,00 R$ 50,00 R$ 800,00 R$ 4,50 R$ 1.100,00 R$ 85,00 R$ 120,00 R$ 9,00 R$ 12,50 R$ 32,00 R$ 35,00 R$ 750,00 R$ 310,00 R$ 143,00 R$ 850,00 R$ 49,00 R$ 2.950,00 R$ 2.500,00 VL. TOTAL R$ 60,00 R$ 1.160,00 R$ 700,00 R$ 50,00 R$ 800,00 R$ 225,00 R$ 1.100,00 R$ 170,00 R$ 120,00 R$ 90,00 R$ 12,50 R$ 32,00 R$ 35,00 R$ 750,00 R$ 310,00 R$ 143,00 R$ 4.250,00 R$ 49,00 R$ 2.950,00 R$ 2.500,00 R$ 15.506,50 5. CLÁUSULA QUINTA - SUBCONTRATAÇÃO 5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.1. O valor total da contratação é de R$ 15.506,50 (quinze mil quinhentos e seis reais e cinquenta centavos). 6.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6.1.2. O pagamento do preço pactuado será efetuado conforme a execução dos serviços, obedecendo todas as exigências e especificações, devendo a Contratada emitir a respectiva nota fiscal que, devidamente Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com comprovada e atestada pela Secretaria demandante, deverá ser paga em até 15 (quinze) dias após a data de liberação da respectiva Nota Fiscal/Fatura. 6.1.3. Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o nº do processo, nº da modalidade de licitação, descrição dos serviços, valor unitário, valor total. Em caso de ausência de alguns desses dados, a nota fiscal será devolvida para correção. 6.1.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 6.1.5. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com a Previdência Social, que se dará por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa conjunta Federal, Certidão Negativa de Débitos Estadual, Certidão Negativa de Débitos Municipais e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 6.1.6. A(s) empresa(s) que possuir (em) Certidão (ões) Positiva(s) com Efeito Negativa (s) e que tiverem seus débitos parcelados deverá (ao) apresentar junto com a Certidão (ões) as Guias de Recolhimentos, devidamente quitada. (com a autenticação mecânica do pagamento). 6.1.7. As notas fiscais correspondentes serão discriminativas, constando o número do contrato a ser firmado, número deste pregão, e número da autorização de fornecimento. 6.1.8. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação exigida. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 7.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 8.1. São obrigações do Contratante: 8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.1.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada; 8.1.5. Efetuar o pagamento a Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com 8.1.6. Aplicar à Contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; 8.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada; 8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. 9.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II); 9.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da contratada; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com 9.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta; 9.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 9.1.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); 9.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 9.1.22. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização da Contratada. 9.1.22.1. Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 10.1. Não haverá garantia do contrato. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021, o licitante/adjudicatário que: I. dar causa à inexecução parcial do contrato; II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. dar causa à inexecução total do contrato; IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com durante a licitação ou a execução do contrato; IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I. advertência; II. multa; III. impedimento de licitar e contratar; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.2.1. A sanção prevista no inciso I deste será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 11.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a Contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor, tendo como base o valor total da solicitação/ordem de fornecimento. 11.2.3. Após 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso na entrega do objeto será considerado inexecução, total quando for a primeira entrega ou parcial a partir da segunda entrega. 11.2.4. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 14.1, será aplicada multa de 10% sobre o valor de referência do item/lote. 11.2.5. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 14.1, será aplicada multa de 15% sobre o valor de referência do item/lote. 11.2.6. Será aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 11.1. 11.2.7. Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 11.1. 11.2.8. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a Contratada possuir com o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas. 11.2.9. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento). 11.2.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 11.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item. 11.2.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando for o caso, ou será cobrada judicialmente. 11.2.12. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.2.13. As sanções serão processadas de acordo com a Lei 14.133/2021. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico- financeiro. 12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da contratada: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com em lei para a continuidade da execução contratual. 12.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.4. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.4.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.5.3. Indenizações e multas. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Projeto Atividades: Dotação Orçamentária: 10.302.0011.2019- Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 339039 – Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica. Fonte: 1.500 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. 17. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 17.1. O acompanhamento e a fiscalização do Processo consistem na avaliação da conformidade, e da alocação de recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento, devendo ser exigidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos art. 117 da Lei n° 14.133/21 e posteriores alterações. 17.2. Somente será aceito o serviço que atender todas as especificações constantes no TR, sendo que em caso de recusa, a empresa contratada será notificada para o total cumprimento de suas obrigações previstas no instrumento convocatório e contratual. 17.3. O Fiscal de Contrato, representante da CONTRATANTE, anotará em registro próprio todas as Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com ocorrências relacionadas a fiscalização sobre os serviços. 18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO (art. 92, §1º) 18.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. São Sebastião do Uatumã/AM, 26 de fevereiro de 2025. JANDER PAES DE ALMEIDA JEAN ITAMAR NOGUEIRA DA SILVA Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã/Contratante INFO JR TELECOM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA /Contratado Testemunhas: 1. 2. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com ORDEM DE SERVIÇOS O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Rua Justino de Melo, nº 175 – Bairro Centro, São Sebastião do Uatumã/AM - CEP 69.135-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.628.418/0001-07, Autoriza a empresa INFO JR TELECOM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 14.864.957/0001-90, com sede na Avenida Uatumã, nº 496 - Centro, São Sebastião do Uatumã/AM – CEP 69.135-000, celebrado entre as partes através do CONTRATO Nº 012/2025, assinado entre as partes dia 25/02/2025, vencedora na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 – PMSSU, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências constantes no Edital e na proposta de preços vencedora a dar início ao serviço de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DE REDES E CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTRATÉGIA E-SUS ATENÇÃO BÁSICA PEC CENÁRIO 6, EM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE”. A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviços até a completa execução. O valor total deste serviço é de R$ 15.506,50 (quinze mil quinhentos e seis reais e cinquenta centavos), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de fiscalização. O prazo de vigência e execução do serviço será de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato e recebimento desta Ordem de Serviços. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal obedecendo aos padrões técnicos das exigências descritas na Portaria nº 2.206, de 14 de setembro de 2011. São Sebastião do Uatumã/AM, 26 de fevereiro de 2025. JANDER PAES DE ALMEIDA JEAN ITAMAR NOGUEIRA DA SILVA Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã/Contratante INFO JR TELECOM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA /Contratado Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: semadssu@gmail.com