Gabinete do Prefeito AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 - PMSSU O Município de São Sebastião do Uatumã/AM, torna público a abertura da Dispensa de Licitação nº 002/2024 - PMSSU: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, CONFORME AS DISPOSIÇÕES DAS NORMAS REGULAMENTADORAS VIGENTES, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, conforme Termo de Referência. Prazo para envio das propostas: 03 (três) dias úteis. O Edital também poderá ser retirado por meio do endereço eletrônico https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ e informações complementares através do e- mail: comprasuatumã@gmail.com. São Sebastião do Uatumã/AM, 05 de abril de 2024. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DL Nº 002/2024 - PMSSU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0173/2024 – SEMAD FUNDAMENTO: ART. Nº 75, INCISO II, da Lei 14.133/2021 O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, nscrita no CNPJ Nº 04.628.418/0001-07, com sede na Rua Justino de Melo, nº 175 – Bairro Centro, CEP 69.135-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 10/04/2024, às 23:59 HORAS via e-mail. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO LOCAL. ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: comprasuatuma@gmail.com LINK DO EDITAL: https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ 1.0 – DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto desta Chamada Publica CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, CONFORME AS DISPOSIÇÕES DAS NORMAS REGULAMENTADORAS VIGENTES, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, conforme Termo de Referência anexo: 1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; 1.2.3 - ANEXO III - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO 2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM, para exercício de 2024. 3.0 – DO VALOR ESTIMADO: 3.1 - O valor global estimado para contratação será de R$ 4.189,50 (quatro mil, cento e oitenta e nove reais, cinquenta centavos). 4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO: 4.1. A presente CHAMADA PUBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Amazonas e site da Prefeitura, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: comprasuatuma@gmail.com. 4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 10/04/2024 às 23h59min. 4.1.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto (quando for o caso) e o preço, até a data e o horário estabelecidos, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações: I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública (Anexo III); II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber (Anexo III); III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento (Anexo III); End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semadssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO IV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; (Anexo III) e V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 (Não emprega menor) (Anexo III). 4.1.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 4.1.2.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 4.1.2.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. 4.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados juntamente com a Proposta de Preços: 4.2 Habilitação: 4.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.2.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual. 4.2.1.2 – Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários. 4.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA 4.2.2.1 - Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a três meses da abertura deste processo, referente à comarca de domicilio da empresa licitante. 4.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 4.2.3.1 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ- MF); 4.2.3.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, ou municipal, relativo à sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto desta licitação; 4.2.3.3 – Prova de regularidade por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, regularidade à Seguridade Social ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); 4.2.3.4 – Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; 4.2.3.5 – Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; 4.2.3.6 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 4.2.3.7 – Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº.12.440, de 07 de junho de 2011); 5.0 – DO PAGAMENTO: 5.1. O pagamento ocorrerá dentro de até 15 (quinze) dias, após a efetiva execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação; 6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 6.2. O Município deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semadssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. São Sebastião do Uatumã/AM, 05 de abril de 2024. ADRIANO ARAÚJO RODRIGUES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Decreto nº 146/2022 End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semadssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa prestadora de segurança e medicina do trabalho, conforme as disposições das normas regulamentadoras vigentes, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. 2. OBJETIVO 2.1. Este termo de referência tem por objetivo atender de forma eficaz, eficiente e efetiva a demanda da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, tendo em vista a necessidade na realização dos serviços de medicina do trabalho em conformidade com o esocial. 3. JUSTIFICATIVA 3.1. Considerando as seguintes necessidades: a. Cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência Social; b. Atender o e-Social ou outro sistema que venha a substituí-lo; e c. Considerando que no quadro de pessoal não dispõe a Prefeitura Municipal dos profissionais para realizar o trabalho ora a ser contratado. 3.2. Sendo assim, torna-se indispensável a contratação pretendida. 4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. As prestações dos serviços deverão ser elaboradas e executadas de conformidade com a legislação vigente, incluindo as obrigações a serem enviadas para o eSocial e, por profissionais capacitados e legalmente habitados conforme preconizado na legislação pertinente, visando assim, cumprir a legislação vigente, bem como garantir a qualidade e idoneidade dos serviços prestados. 4.2. EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS 4.2.1 Realizar e emitir ASO referente aos exames médicos ocupacionais pertinentes (Admissional, Demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho). 5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 5.1. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21. 6. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS Nº ESPECIFICAÇÃO Exames Médicos Ocupacionais - Prestação de serviços de segurança e medicina do 1 trabalho, por profissional legalmente habilitado para EMISSÃO DE ASO’s – Atestado de Saúde Ocupacional, em conformidade com o PCMSO QUANTIDADE 42 7. ESTIMATIVA DE CUSTOS 7.1. Os valores para os serviços descrito acima se dará por meio de pesquisa com fornecedores e banco de preços. 7.2. A estimativa de custos necessários para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência é de R$ 4.189,50 (quatro mil, cento e oitenta e nove reais, cinquenta centavos). 8. DA HABILITAÇÃO 8.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, conforme abaixo: HABILITAÇÃO JURÍDICA End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semadssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 9. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO 9.1 Este serviço será dispensado conforme artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21. 10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 10.1 CONTRATANTE obriga-se a: 10.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de servidor designado para este fim, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21. Aplicar as penalidades cabíveis; 10.1.2. Proporcionar à empresa fornecedora todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e execução dos serviços dentro das normas estabelecidas no processo; 10.1.3. Efetuar o pagamento pela execução dos serviços dentro do prazo estabelecido; 10.1.4. Proceder ao acompanhamento e fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive à aplicação das sanções previstas; 10.1.5. Informar a inexecução parcial ou total do compromisso; 10.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizado em desacordo com as obrigações assumidas pelo compromitente fornecedor; 10.2 A CONTRATADA obriga-se a: 10.2.1. Assumir todos e quaisquer ônus, referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação. 10.2.2. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.2.3. Zelar pela perfeita execução dos serviços. 10.2.4. Prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste Termo de Referência. 10.2.5. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem. 10.2.6. Arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto. 10.2.7. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. 10.2.8. Entregar os serviços nos prazos e condições especificados. 10.2.10. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE. 11. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 11.1. O acompanhamento e a fiscalização do Processo consistem na avaliação da conformidade, e da alocação de recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento, devendo ser exigidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos art. 117 da Lei n° 14.133/21 e posteriors alteraçãoes. 11.2. Somente será aceito o serviço que atender todas as especificações constantes no TR, sendo que em caso de recusa, a empresa contratada será notificada para o total cumprimento de suas obrigações previstas no instrumento convocatório e contratual. 11.3. O Fiscal de Contrato, representante da CONTRATANTE, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a fiscalização sobre os serviços. 12 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES 12.1. A Contratada, pelo não cumprimento das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semadssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO aceita pela Contratante, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, ficará sujeita às seguintes penalidades: 12.1.1. Em caso de inadimplência parcial ou total, ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente. 12.2. O licitante vencedor que se recusar a assinar o contrato estará sujeito às seguintes penalidades: a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã pelo prazo de 02 (dois) anos; e b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 12.3. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. 12.4. São aplicáveis as sanções previstas no CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, da Lei Federal nº 14.133/21, e posteriores alterações, bem como as seguintes: 12.5. Multa por atraso: 1,00% (um por cento) por dia de atraso na entrega requisitada, não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue. 12.6. Multa, de 10% (dez por cento), por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor do contrato. 12.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui e das outras quando cabíveis. 12.8. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. 12.9. A proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã pelo prazo de 02 (dois) anos. 13- DA RESCISÃO 13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/21. 13.2. A rescisão poderá ser: a) por ato unilateral e escrito do Município, nos casos do artigo 137 da Lei nº 14.133/21, notificando-se a empresa contratada; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência para o município; c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 A dotação orçamentária que regerá tal contratação: Projeto Atividade: 04 122 0011 2006 0000 Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento. Natureza de despesas: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. Fonte: 010 – Recursos próprios. 14.2. E as que substituírem para o exercício seguinte. 15. DO PAGAMENTO E VIGENCIA DO CONTRATO 15.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado conforme a execução dos serviços, obedecendo todas as exigências e especificações, devendo a Contratada emitir a respectiva nota fiscal que, devidamente comprovada e atestada pela Secretaria demandante, deverá ser paga em até 15 (quinze) dias após a data de liberação da respectiva Nota Fiscal/Fatura. 15.2. Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o nº do processo, nº da modalidade de licitação, descrição dos serviços, valor unitário, valor total. Em caso de ausência de alguns desses dados, a nota fiscal será devolvida para correção. 15.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semadssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO reajustamento de preços ou correção monetária. 15.4. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com a Previdência Social, que se dará por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa conjunta Federal, Certidão Negativa de Débitos Estadual, Certidão Negativa de Débitos Municipais e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 15.5. A(s) empresa(s) que possuir (em) Certidão (ões) Positiva(s) com Efeito Negativa (s) e que tiverem seus débitos parcelados deverá (ao) apresentar junto com a Certidão (ões) as Guias de Recolhimentos, devidamente quitada. (com a autenticação mecânica do pagamento). 15.6. As notas fiscais correspondentes serão discriminativas, constando o número do contrato a ser firmado, número deste pregão, e número da autorização de fornecimento. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação exigida. 16. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 16.1. A vigência contratual do objeto é de até 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato o qual poderá, a critério da Administração Superior, ser prorrogado conforme permite a legislação, ou rescindido em comum acordo ou unilateralmente com justificativa plausível. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio da Contratante, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos. 17.2. Aplica-se o disposto na Lei 14.133/21, e subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 e alterações – Código de Defesa do Consumidor. 17.3. A Contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto ora contratado sem prévia anuência da Contratante, respeitando-se as possibilidades previstas na Lei nº 14.133/21. 17.4. As partes elegem o foro da comarca de São Sebastião do Uatumã/AM para dirimir quaisquer problemas oriundos da presente contratação. 18. DECLARAÇÃO 18.1 Em conformidade com a legislação que rege o tema, encaminhe-se à Autoridade competente ordenador de despesas para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis. São Sebastião do Uatumã/AM, 01 de abril de 2024. ADRIANO ARAÚJO RODRIGUES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Decreto nº 146/2022 End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semadssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ANEXO II EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DL Nº 002/2024 - PMSSU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0173/2024 – SEMAD FUNDAMENTO: ART. Nº 75, INCISO II, da Lei 14.133/2021 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: OBJETO: Item Descrição Unid. Quant. Marca/ Preço Prestação de sreviços de segurança e medicina do trabalho, por profissional legalmente habilitado 01 para EMISSÃO DE ASO’s – Atestado de Saúde Ocupacional, em conformidade com o PCMSO. SERV 42 Modelo - Unitário R$ Total R$ Valor por extenso (UNITÁRIO): xxxxxxx Valor por extenso (TOTAL): xxxxxxxx GLOBAL DA PROPOSTA R$ Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): xxxxxx A empresa xxxxxxxxxx declara que: a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato. d) Declaração informando que nos preços incluem-se, além do lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais, serviços, transporte terrestre e transporte fluvial (frete) e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. e) Validade mínima da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data da apresentação da proposta de preços e de documentos para habilitação. f) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Termo de Referência de 15 (quinze) dias. Local, de de 2024. Assinatura do Responsável CPF: Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semadssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o Processo Administrativo nº 0173/2024, da Dispensa nº 002/2024 promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM, a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede à ......................................, no município de .............................., pelo seu representante legal, infra identificado, DECLARA: a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. (verificar se é o caso) c) que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; d) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. (Local e data) , de de Assinatura e carimbo do CNPJ End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semadssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/