ORDEM DE SERVIÇOS Processo Administrativo nº 0342/2023 - SEMAD Dispensa de Licitação nº 020/2023 Órgão Emissor: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Endereço: Rua Justino de Melo, 175 – Centro. Dotação Orçamentária: Nota de Empenho nº Fundamentação: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. CNPJ: 04.628.418/0001-07 CEP: 69.135-000 04.122.0011.2008.0000 Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. Órgão Solicitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Objeto: Fonte: 010 – Recursos Próprios PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL, CONFORME AS DISPOSIÇÕES DAS NORMAS REGULAMENTADORAS VIGENTES, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. Fornecedor: TORRES CONSULTORIA EMPRESARIAL E ENGENHARIA LTDA-ME Endereço: Rua HIDROLANDIA, nº 7, 40 A LT 5A 7A 6 8 L SALA 01 – Bairro Cidade Nova, CEP 69.095-505 Cidade: Manaus Estado: Amazonas CNPJ sob o nº 40.710.487/0001-10 Telefone: ------ Local da Entrega: Munícipio de São Sebastião do Uatumã. Setor responsável pelo recebimento: Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias, contados a partir desta Ordem de Serviços. Forma de Pagamento: Horário de recebimento: Expediente das 08h00min às 12h00min. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Banco Bradesco, Agência 3053 – Conta Corrente: 655082, em nome da empresa TORRES CONSULTORIA EMPRESARIAL E ENGENHARIA LTDA-ME com CNPJ nº 40.710.487/0001-10, através de DEPOSITO IDENTIFICADO EM ESPÉCIE, ou através da CHAVE PIX: CNPJ Nº 40.710.487/0001-10. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 Observação: AUTORIZAMOS a empresa à execução da prestação de serviços de Segurança e Saúde ocupacional, conforme as disposições das Normas Regulamentadoras vigentes, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, oriunda do Processo Administrativo nº 0342/2023 – SEMAD, por meio da Dispensa de Licitação nº 020/2023, pelo disposto no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Valor: R$ 12.900,00 (Doze mil e novecentos reais) 1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1.1 O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo dos serviços, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do beneficiário da nota de empenho, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente. 1.2 Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS). Para tanto, Fornecedor deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos: I - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. 1.3 O descumprimento, pelo FORNECEDOR, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 1.4 O ADQUIRENTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 1.5 No caso de atraso de pagamento, desde que o FORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo ADQUIRENTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 1.5.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. 1.6 Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui estabelecidas, ficará o FORNECEDOR sujeito às penalidades, conforme a Lei nº 8.666/93. 1.7 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, Recibo, Requerimento e Relatório dos serviços com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução da Nota de Empenho e Ordem de Serviços.; São Sebastião do Uatumã/AM, 28 de dezembro de 2023. Recebi e aceito as condições que nela constam. Data: 28/12/2023 Assinatura da Pessoa Jurídica Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Autoridade: JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692