GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS CONFORME PROJETO BÁSICO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços funerários conforme projeto básico, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela Pessoa Jurídica consultada adéqua-se atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 24 IV, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição e prestação de serviços nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório o fornecimento a serem feita pela Pessoa Jurídica SUELY R DO PRADO EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 84.522.143/0001-53, sediada em Manaus - Amazonas, na, para prestação de serviços funerários conforme projeto básico, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, com fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° As despesas para prestação dos serviços objeto deste Despacho, orçada em R$ 1.350,00 (Hum mil e trezentos e cinquenta reais), empenhadas no exercício de 2021, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 02.04.01.08.244. 0033.2.024 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – PJ Fonte: Recurso Próprio Art. 3° Determinar à Secretaria de Administração a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se. São Sebastião do Uatumã, 04 de janeiro de 2021 JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito São Sebastião do Uatumã Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Órgão Emissor: ORDEM DE SERVIÇOS Dispensa de Licitação SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Endereço: Rua Justino de Melo, S/Nº, Centro, Cep. 69.135-000 Dotação Orçamentária: 02.05.01.08.244.0011.2.024 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistencia Social Nº 001/2021 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços - PJ Órgão Solicitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Endereço: Rua Justino de Melo, S/Nº, Centro, Cep. 69.135-000 Objeto: Fonte: Recurso Próprio SERVIÇOS FUNERÁRIOS (ALICE GOMES BATALHA) PARA ATENDIMENTO DE FALECIMENTOS DE PESSOAS DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA Fornecedor: SUELY R. DO PRADO-EPP Endereço: Avenida Carvalho Leal, Nº 1000, Cachoeirinha, Cep. 69.065-000 CNPJ nº 84.522.143/0001-53 Cidade: Manaus Observação: Estado: Amazonas Telefone: - AUTORIZAMOS a empresa a executar Serviços funerários (ALICE GOMES BATALHA) para atendimento de falecimentos de pessoas de famílias de baixa renda, mediante condições constantes desta ORDEM DE SERVIÇO. Item 01 Produto Urna Normal c/ Alça Dura c/ Visor Unid. Unidade Quant. 01 Preço Unitário Total 1.350,00 1.350,00 TOTAL 1.350,00 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo dos materiais, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do beneficiário da nota de empenho, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente. Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para tanto, Fornecedor deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos: Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. O descumprimento, pelo FORNECEDOR, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. O ADQUIRENTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR. No caso de atraso de pagamento, desde que o FORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo ADQUIRENTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui estabelecidas, ficará o FORNECEDOR sujeito às penalidades do Termo de Referência. São Sebastião do Uatumã-AM, 04 de janeiro de 2021 Recebi e aceito as condições que nela constam. Data: Carimbo e assinatura do FORNECEDOR Emissor: Secretário Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000