DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGEM FLUVIAL (A JATO). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de Fornecimento de Passagem Fluvial (A Jato); CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela Pessoa Jurídica consultada adéqua‐se atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 24 II, alterado no Art. II, A do Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição e prestação de serviços quando os valores forem abaixo do limite previstos para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos da Dispensa de Licitação. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório o fornecimento a serem feita pela Pessoa Jurídica VANDERLEI COSTA DA MATA ‐ ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.567.674/0001‐26, sediada em São Sebastião do Uatumã ‐ Amazonas, na Avenida Uatumã, nº 416, Centro, Cep 69.135‐000, para Fornecimento de Passagem Fluvial (A Jato), com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterado no Art. II, A do Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018. Art. 2° As despesas para prestação dos serviços objeto deste Despacho, orçada em R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), empenhadas no exercício de 2020, respeitando a seguinte dotação orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 Dotação Orçamentária: 04.01.01.10.301.0052.2.044 – Manutenção do Programa de Atenção Básica em Saúde 02.05.01.08.244.0033.2.024 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social 02.06.01. 04.123.0011.2.027 ‐ Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças e Controle Interno 02.01.01. 04.122.0011.2.004 ‐ Manutenção do Gabinete do Prefeito 02.01.01. 04.122.0011.2.003 ‐ Manutenção da Representação do Municipio em Manaus 02.02.01.04.122.0011.2.006 ‐ Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento 02.07.01.15.452.0011.2.032 ‐ Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Urbanos 02.04.01.10.302.0011.2.022 ‐ Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 02.03.01.12.122.0011.2.009 ‐ Manutenção da Secretaria Municipal de Educação,Cultura,Turismo e Desporto Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00 – Passagem e Despesas Com Locomoção Fonte: 10 – Recurso Ordinários Art. 3° Determinar à Secretaria de Administração a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre‐se, certifique‐se e publique‐se . São Sebastião do Uatumã, 04 de maio de 2020. FERNANDO WASHINGTON PEREIRA COSTA Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã, em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692