DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA MATERIAL DE CONSUMO (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI), PARA ATENDES AS AÇÕES DO COMBATE AO COVID-19, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de Material de Consumo (Equipamento de Proteção Individual - EPI), para atendes as ações do Combate ao Covid-19, para atender a Rede Municipal de Saúde; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela Pessoa Jurídica consultada adéqua-se atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 24 IV, alterado no Art. II, A do Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição e prestação de serviços nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório para fornecimento a serem feita pelas Pessoas Jurídicas; - DECARES COMÉRCIO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.708.499/0001-59, sediada em Manaus - Amazonas, na Avenida do Cetur, nº 325, Bairro Tarumã, Cep 69.022-155, para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 07 e 08, no valor de R$ 20.497,00 (vinte mil, quatrocentos e noventa e sete reais); - R M NAVECA - EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.613.884/0001-73, sediada em Manaus - Amazonas, na Rua Ferreira Pena, nº 2996, Centro, Cep 69.025-010, para os itens 06 e 09, no valor de R$ 117.800,00 (cento e dezessete mil e oitocentos reais). Com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterado no Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 Art. 2° As despesas para prestação dos serviços objeto deste Despacho, orçada em R$ 146.947,000 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais), empenhadas no exercício de 2020, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 04.01.01.10.122.0052.2.054 – Enfrentamento da Emergência Covid-19 Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: FTI Custeio – Covid Art. 3° Determinar à Secretaria de Administração a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se . São Sebastião do Uatumã, 27 de abril de 2020. FERNANDO WASHINGTON PEREIRA COSTA Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã, em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 ORDEM DE FORNECIMENTO Ordem de Fornecimento DL012/2020 Processo Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Endereço: Rua Capitão Silvino, S/Nº, Centro, Cep. 69.135-000 Dotação Orçamentária: 04.01.01.10.122.0052.2.054 – Enfrentamento da Emergência Covid-19 Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Órgão Solicitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Endereço: Rua Capitão Silvino, S/Nº, Centro, Cep. 69.135-000 Objeto: Dispensa Nº 012/2020 CNPJ: 12.446.725/0001-97 Fonte: FTI Custeio – Covid FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI), PARA ATENDES AS AÇÕES DO COMBATE AO COVID-19, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE Fornecedor: DECARES COMÉRCIO LTDA Endereço: Avenida Professor Nilton Lins, nº 769 - Flores, Cep 69.058-030 CNPJ nº 01.708.499/0001-59 Cidade: Manaus Observação: Estado: Amazonas Telefone: - AUTORIZAMOS a empresa a executar Fornecimento de Material de Consumo (Equipamento de Proteção Individual - EPI), para atendes as ações do Combate ao Covid-19, para atender a Rede Municipal de Saúde, abaixo discriminados, mediante condições constantes desta ORDEM DE FORNECIMENTO. Item 1 2 3 4 5 7 8 TOTAL Produto Avental Estéril Impermeável, Manga Longa Cirúrgico com Reforço em Polietileno, Tamanho G Bota segurança Kit de Macacão polipropileno fechamento frontal com ziper, Tamanho G, com vizeira e Mascara Marcara Descartável, tripa camada com elástico, pct com 50 Mascara de Proteção Facial Óculos de Proteção Individual Incolor Sapatilha Prope descartável, Pct c/ 100 Unid. Unid Par Unid pct Unid Unid pct Quant. 30 26 6 85 70 40 80 Preço Unitário Total 135,00 4.050,00 97,00 2.522,00 180,00 1.080,00 95,00 8.075,00 35,00 2.450,00 7,00 280,00 25,50 2.040,00 20.497,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo dos materiais, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do beneficiário da nota de empenho, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente. Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Fornecimento (FGTS). Para tanto, Fornecedor deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos: I - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Fornecimento (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. O descumprimento, pelo FORNECEDOR, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. O ADQUIRENTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR. No caso de atraso de pagamento, desde que o FORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo ADQUIRENTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui estabelecidas, ficará o FORNECEDOR sujeito às penalidades do Termo de Referência. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 São Sebastião do Uatumã-AM, 27 de abril de 2020 Recebi e aceito as condições que nela constam. Data: Carimbo e assinatura do FORNECEDOR Emissor: Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 ORDEM DE FORNECIMENTO Ordem de Fornecimento DL012/2020 Processo Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Endereço: Rua Capitão Silvino, S/Nº, Centro, Cep. 69.135-000 Dotação Orçamentária: 04.04.01.10.301.0051.2.038 – Manutenção do Programa de Atenção Básica a Saúde Dispensa Nº 012/2020 CNPJ: 12.446.725/0001-97 Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Órgão Solicitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Endereço: Rua Capitão Silvino, S/Nº, Centro, Cep. 69.135-000 Objeto: Fonte: FTI CUSTEIO - Covid FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (MASCARA E TESTE RAPIDO), PARA ATENDES AS AÇÕES DO COMBATE AO COVID-19, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE Fornecedor: R M NAVECA - EPP Endereço: Rua Ferreira Pena, nº 2996, Centro, Cep 69.025-010 CNPJ nº 05.613.884/0001-73 Cidade: Manaus Observação: Estado: Amazonas Telefone: - AUTORIZAMOS a empresa a executar Fornecimento de Material de Consumo (Mascara e Teste Rapido), para atendes as ações do Combate ao Covid-19, para atender a Rede Municipal de Saúde, abaixo discriminados, mediante condições constantes desta ORDEM DE FORNECIMENTO. Item 1 2 TOTAL Mascara N.95 (PFF2) Kit Teste Rápido Covid-19 Produto Unid. UN Kits Quant. 1000 200 Preço Unitário Total 29,00 29.000,00 299,00 59.800,00 88.800,00 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo dos materiais, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do beneficiário da nota de empenho, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente. Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 Garantia por Tempo de Fornecimento (FGTS). Para tanto, Fornecedor deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos: I - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Fornecimento (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. O descumprimento, pelo FORNECEDOR, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. O ADQUIRENTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR. No caso de atraso de pagamento, desde que o FORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo ADQUIRENTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui estabelecidas, ficará o FORNECEDOR sujeito às penalidades do Termo de Referência. São Sebastião do Uatumã-AM, 22 de abril de 2020 Recebi e aceito as condições que nela constam. Data: Carimbo e assinatura do FORNECEDOR Emissor: Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 ORDEM DE FORNECIMENTO Ordem de Fornecimento DL012/2020 Processo Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Endereço: Rua Capitão Silvino, S/Nº, Centro, Cep. 69.135-000 Dotação Orçamentária: 04.01.01.10.122.0052.2.054 – Enfrentamento da Emergência Covid-19 Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Órgão Solicitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Endereço: Rua Capitão Silvino, S/Nº, Centro, Cep. 69.135-000 Objeto: Dispensa Nº 012/2020 CNPJ: 12.446.725/0001-97 Fonte: FTI CUSTEIO - Covid FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (MASCARA E TESTE RAPIDO), PARA ATENDES AS AÇÕES DO COMBATE AO COVID-19, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE Fornecedor: R M NAVECA - EPP Endereço: Rua Ferreira Pena, nº 2996, Centro, Cep 69.025-010 CNPJ nº 05.613.884/0001-73 Cidade: Manaus Observação: Estado: Amazonas Telefone: - AUTORIZAMOS a empresa a executar Fornecimento de Material de Consumo (Mascara e Teste Rapido), para atendes as ações do Combate ao Covid-19, para atender a Rede Municipal de Saúde, abaixo discriminados, mediante condições constantes desta ORDEM DE FORNECIMENTO. Item 1 TOTAL Mascara N.95 (PFF2) Produto Unid. UN Quant. 1000 Preço Unitário Total 29,00 29.000,00 29.000,00 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo dos materiais, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do beneficiário da nota de empenho, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente. Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Fornecimento (FGTS). Para tanto, Fornecedor deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 I - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Fornecimento (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. O descumprimento, pelo FORNECEDOR, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. O ADQUIRENTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR. No caso de atraso de pagamento, desde que o FORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo ADQUIRENTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui estabelecidas, ficará o FORNECEDOR sujeito às penalidades do Termo de Referência. São Sebastião do Uatumã-AM, 14 de maio de 2020 Recebi e aceito as condições que nela constam. Data: Carimbo e assinatura do FORNECEDOR Emissor: Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692