DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA OFICIAL NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de Prestação de Serviços de Publicação de Matéria Oficial no Diário Oficial da União; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela empresa adéqua-se atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 24 II, alterado no Art. II, A do Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição e prestação de serviços quando os valores forem abaixo do limite previstos para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos da Dispensa de Licitação. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório o fornecimento a serem feita pela Pessoa Jurídica CLASS PUBLICIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.153.099/0001-03, sediada em Manaus-Am, na Avenida Tarumã, nº 1585, Sala 112, Praça 14 de Janeiro, Cep 69.020-000, para Prestação de Serviços de Publicação de Matéria no Diário Oficial da União, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterado no Art. II, A do Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 Art. 2° As despesas para prestação dos serviços objeto deste Despacho, orçada em R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), empenhadas no exercício de 2021, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 02.02.01.04.122.0011.2.005 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Art. 3° Determinar à Secretaria de Administração a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se São Sebastião do Uatumã, 16 de março de 2021. FERNANDO FALABELLA Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692