DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, LOCALIZADA NA RUA EURÍPEDES BATISTA, S/Nº, BAIRRO DA PAZ, CEP 69.035‐000, PARA ATENDER A SEDE DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de LOCAÇÃO DE 01 (UM) imóvel, localizada na Rua Eurípedes Batista, S/Nº, Bairro da Paz, Cep 69.035‐000, para atender a Sede do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela empresa adéqua‐se atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24 X, que trata da dispensa de processo licitatório para locação de locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração e tudo mais que consta nos autos da Dispensa de Licitação. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório para locação de imóvel a serem feita pela Pessoa Física ANTONIO CARLOS RAMOS DE MIRANDA, CPF nº 192.345.382‐34, para LOCAÇÃO DE 01 (UM) imóvel, localizada na Rua Eurípedes Batista, S/Nº, Bairro da Paz, Cep 69.035‐000, para atender a Sede do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente, para atender a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 Representação do Município na Cidade de Manaus ‐ Amazonas, com fulcro no artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° As despesas para locação deste Despacho, orçada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), empenhadas no exercício de 2021, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: Unidade: 020501 Atividade: 08.243.0033.2.023‐ Encargos com o Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Física Fonte: 10 – Recurso Ordinários Art. 3° Determinar à Secretaria de Administração a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre‐se, certifique‐se e publique‐se São Sebastião do Uatumã, 02 de março de 2020. FERNANDO FALABELLA Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692