DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS VEÍCULOS, WOLKVAGEM AMAROK CONFORTLINE 4X4, PLACA PHT- 6179, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de Serviços de Manutenção Corretiva dos veículos, Wolkvagem Amarok Confortline 4x4, Placa PHT-6179, com fornecimento de peças; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela Pessoa Jurídica consultada adéqua-se atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 24 II, alterado no Art. II, A do Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição e prestação de serviços quando os valores forem abaixo do limite previstos para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos da Dispensa de Licitação. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório o fornecimento a serem feita pela Pessoa Jurídica SOLIMÕES VEICULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 00.997.244/0001-90, sediada em Manaus - Amazonas, na Avenida Torquato Tapajos, nº 505, Bairro da Paz, Cep 69.048-010, para Serviços de Manutenção Corretiva dos veículos, Wolkvagem Amarok Confortline 4x4, Placa PHT- 6179, com fornecimento de peças, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterado no Art. II, A do Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 Art. 2° As despesas para prestação dos serviços objeto deste Despacho, orçada em R$ 2.594,74 (dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), empenhadas no exercício de 2020, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: / Elemento de Despesa: Veiculo Valor 02.04.01.10.302.0011.2.022 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.9.30 – Material de Consumo Amarok 1.271,75 3.3.9.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Amarok 1.322,99 Art. 3° Determinar à Secretaria de Administração a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se . São Sebastião do Uatumã, 28 de fevereiro de 2020. FERNANDO FALABELLA Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 ORDEM DE SERVIÇO Ordem de Serviço Processo Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Endereço: Rua Justino de Melo, nº 172- Centro, Cep. 69.135-000 Dotação Orçamentária: 02.04.01.10.302.0011.2.022 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Dispensa de Licitação Nº 007/2020 Elemento de Despesa: 3.3.9.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão Solicitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Endereço: Rua Justino de Melo, nº 172- Centro, Cep. 69.135-000 Objeto: Fonte: 10 – Recurso Ordinários SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS VEÍCULOS, WOLKVAGEM AMAROK CONFORTLINE 4X4, PLACA PHT-6179 Fornecedor: SOLIMÕES VEICULOS LTDA Endereço: Avenida Torquato Tapajos, nº 505, Bairro da Paz, Cep 69.048-010 CNPJ nº 00.997.244/0001-90 Cidade: Manaus Observação: Estado: Amazonas Telefone: - AUTORIZAMOS a empresa a executar Serviços de Manutenção Corretiva dos veículos, Wolkvagem Amarok Confortline 4x4, Placa PHT-6179, abaixo discriminados, mediante condições constantes desta ORDEM DE SERVIÇO. Item 5 6 7 8 9 10 11 Produto Senvio de Sangria - Filtro do Combustivel Ambitos Insp. Alargados Verificação da Correia Dentada Manutenção com Mudança de Oleo Alinhamento e Balanceamento Substituição de Pastilha de Freio Recuperação do Chicote de Injeção Unid. Hora Hora Hora Hota Hora Hora Hota Quant. 0,1 0,2 0,1 1,1 1,6 1,5 3 Preço Unitário Total 223,00 22,30 223,00 44,60 223,00 22,30 223,00 245,30 80,62 128,99 191,00 286,50 191,00 573,00 TOTAL 1.322,99 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo dos materiais, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do beneficiário da nota de empenho, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para tanto, Fornecedor deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos: I - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. O descumprimento, pelo FORNECEDOR, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. O ADQUIRENTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR. No caso de atraso de pagamento, desde que o FORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo ADQUIRENTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui estabelecidas, ficará o FORNECEDOR sujeito às penalidades do Termo de Referência. São Sebastião do Uatumã-AM, 28 de fevereiro de 2020 Recebi e aceito as condições que nela constam. Data: Carimbo e assinatura do FORNECEDOR Emissor: Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 ORDEM DE FORNECIMENTO Ordem de Fornecimento Processo Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Endereço: Rua Justino de Melo, nº 172- Centro, Cep. 69.135-000 Dotação Orçamentária: 02.04.01.10.302.0011.2.022 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Dispensa de Licitação Nº 007/2020 Elemento de Despesa: 3.3.9.30 – Material de Consumo Órgão Solicitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Endereço: Rua Justino de Melo, nº 172- Centro, Cep. 69.135-000 Objeto: Fonte: 10 – Recurso Ordinários SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS VEÍCULOS, WOLKVAGEM AMAROK CONFORTLINE 4X4, PHT-6179 Fornecedor: SOLIMÕES VEICULOS LTDA Endereço: Avenida Torquato Tapajos, nº 505, Bairro da Paz, Cep 69.048-010 CNPJ nº 00.997.244/0001-90 Cidade: Manaus Observação: Estado: Amazonas Telefone: - AUTORIZAMOS a empresa a executar Serviços de Manutenção Corretiva dos veículos, Wolkvagem Amarok Confortline 4x4, PHT-6179, abaixo discriminados, mediante condições constantes desta ORDEM DE FORNECIMENTO. Item 1 2 3 Jogo de Pastilha Oleo de Motor Bujão Produto Unid. Unidade Unidade Unidade Quant. 1 7 1 Preço Unitário Total 626,40 626,40 82,00 574,00 19,10 19,10 TOTAL 1.271,75 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo dos materiais, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do beneficiário da nota de empenho, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente. Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Fornecimento (FGTS). Para tanto, Fornecedor deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 I - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Fornecimento (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. O descumprimento, pelo FORNECEDOR, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. O ADQUIRENTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR. No caso de atraso de pagamento, desde que o FORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo ADQUIRENTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui estabelecidas, ficará o FORNECEDOR sujeito às penalidades do Termo de Referência. São Sebastião do Uatumã-AM, 28 de fevereiro de 2020 Recebi e aceito as condições que nela constam. Data: Carimbo e assinatura do FORNECEDOR Emissor: Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692