DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE LEV. PLANIALTIMÉTRICO DE 3,3 KM DE RUA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de Serviços de lev. Planialtimétrico de 3,3 km de rua no Município de São Sebastião do Uatumã; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela Pessoa Jurídica consultada adéqua-se atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 24 II, alterado no Art. II, A do Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição e prestação de serviços quando os valores forem abaixo do limite previstos para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos da Dispensa de Licitação. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório a prestação de serviços a serem feita pela Pessoa Jurídica E C PROTAZIO TOPOGRAFIA – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 24.544.012/0001-45, sediada em Manaus - Amazonas, na Rua Aymore, nº Nº 16, Flores, Cep 69.028-325, para Serviços de lev. Planialtimétrico de 3,3 km de rua no Município de São Sebastião do Uatumã, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterado no Art. II, A do Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 Art. 2° As despesas para prestação dos serviços objeto deste Despacho, orçada em R$ 6.105,00 (seis mil cento e cinco reais), empenhadas no exercício de 2020, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 02.07.01.15.452.0011.2.032 - Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Urbanos Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Art. 3° Determinar à Secretaria de Administração a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se . São Sebastião do Uatumã, 14 de fevereiro de 2020. FERNANDO FALABELLA Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 ORDEM DE SERVIÇO Ordem de Serviço Processo Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS Endereço: Rua Justino de Melo, nº 172- Centro, Cep. 69.135-000 Dotação Orçamentária: Dispensa de Licitação Nº 005/2020 02.07.01.15.452.0011.2.032 - Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura,Transporte e Serviços Urbanos Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão Solicitante: Fonte: 10 – Recurso Ordinários SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS Endereço: Rua Justino de Melo, nº 172- Centro, Cep. 69.135-000 Objeto: SERVIÇOS: LEV. PLANIALTIMÉTRICO DE 3,3 KM DE RUA NO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Fornecedor: E C PROTAZIO TOPOGRAFIA – ME Endereço: Rua Aymore, nº Nº 16, Flores, Cep 69.028-325 CNPJ nº 24.544.012/0001-45 Cidade: Manaus Observação: Estado: Amazonas Telefone: - AUTORIZAMOS a empresa a executar Serviços de lev. Planialtimétrico de 3,3 km de rua no Município de São Sebastião do Uatumã, abaixo discriminados, mediante condições constantes desta ORDEM DE SERVIÇO. Item 01 Produto Serviços de lev. Planialtimétrico de 3,3 km de rua no Município de São Sebastião do Uatumã Unid. Km Quant. 3,3, Preço Unitário Total 1.850,00 6.105,00 TOTAL 6.105,00 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo dos materiais, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do beneficiário da nota de empenho, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente. Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para tanto, Fornecedor deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 I - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. O descumprimento, pelo FORNECEDOR, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. O ADQUIRENTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR. No caso de atraso de pagamento, desde que o FORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo ADQUIRENTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui estabelecidas, ficará o FORNECEDOR sujeito às penalidades do Termo de Referência. São Sebastião do Uatumã-AM, 14 de fevereiro de 2020 Recebi e aceito as condições que nela constam. Data: Carimbo e assinatura do FORNECEDOR Emissor: Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692