DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER AO PRÉDIO DO INSS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de Fornecimento de Equipamento e Material Permanente, para atender ao Prédio do INSS; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela Pessoa Jurídica consultada adéqua-se atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 24 II, alterado no Art. II, A do Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição e prestação de serviços quando os valores forem abaixo do limite previstos para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos da Dispensa de Licitação. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório o fornecimento a serem feita pela Pessoa Jurídica MOVENORTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 84.499.755/0001-72, sediada em Manaus - Amazonas, na Avenida Tefé, nº 1721, Cachoeirinha, Cep 69.065-020, para Fornecimento de Equipamento e Material Permanente, para atender ao Prédio do INSS, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterado no Art. II, A do Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 Art. 2° As despesas para prestação dos serviços objeto deste Despacho, orçada em R$ 9.649,00 (nove mil seiscentos e quarenta e nove reais), empenhadas no exercício de 2020, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 02.02.01.04.122.0011.2.006 - Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente Fonte: 10 – Recurso Ordinários Art. 3° Determinar à Secretaria de Administração a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se . São Sebastião do Uatumã, 30 de janeiro de 2020. FERNANDO FALABELLA Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 ORDEM DE FORNECIMENTO Ordem de Fornecimento Processo Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Endereço: Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 Dotação Orçamentária: Dispensa de Licitação Nº 004/2020 02.02.01.04.122.0011.2.006 - Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente Órgão Solicitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Endereço: Rua Justino de Melo, 175 -Centro - CEP: 69.135-000 Objeto: Fonte: Recurso Proprio Telefone: Fornecimento de Equipamento e Material Permanente, para atender ao Prédio do Inss Fornecedor: MOVENORTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Endereço: Avenida Tefé, nº 1721, Cachoeirinha, Cep 69.065-020 CNPJ sob o nº 84.499.755/0001-72 Cidade: Manaus Observação: Estado: Amazonas Telefone: - AUTORIZAMOS a empresa ao Fornecimento de Equipamento e Material Permanente, para atender ao Prédio do Inss, abaixo discriminados, mediante condições constantes desta ORDEM DE FORNECIMENTO. Item 1 2 3 4 5 6 7 8 Descrição Longarina recepção de 03 lugares com braço sem almofada Mesa de atendimento de 02 lugares, medindo 100 x 60, sem gaveta Cadeira Secretaria com braço e base de gás com almofada Cadeira Fixa, acento em polietileno, com estrutura em aço preta Balcão de 02 portas, medindo 75x80x40 com 01 prateleira Bebedouro de pressão conjugado em aço inox Mesa reta para escritório, medindo 120x60x75 com 02 gavetas com chave Armário de 02 portas, medindo 160x80x40, com chave Unidade Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Qtd 05 01 03 04 02 01 1 01 Vlr Unitário 680,00 880,00 375,00 155,00 462,00 1.438,00 512,00 750,00 Vlr Total 3.400,00 880,00 1.125,00 620,00 924,00 1.438,00 512,00 750,00 TOTAL 9.649,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo dos materiais, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do beneficiário da nota de empenho, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente. Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para tanto, Fornecedor deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos: I - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. O descumprimento, pelo FORNECEDOR, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. O ADQUIRENTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR. No caso de atraso de pagamento, desde que o FORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo ADQUIRENTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui estabelecidas, ficará o FORNECEDOR sujeito às penalidades do Termo de Referência. São Sebastião do Uatumã-AM, 30 de janeiro de 2020 Recebi e aceito as condições que nela constam. Data: Carimbo e assinatura do FORNECEDOR Emissor: Secretário Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692