DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE PROGRAMA DE TRIBUTOS, QUE SERVIRÁ NO GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DESTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de Fornecimento de Licença de Programa de Tributos, que servirá no gerenciamento das atividades deste Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela Pessoa Jurídica consultada adéqua-se atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 24 II, alterado no Art. II, A do Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição e prestação de serviços quando os valores forem abaixo do limite previstos para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos da Dispensa de Licitação. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório o fornecimento a ser feita pela Pessoa Jurídica JULIO DE SOUZA FRANCO NETO - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.460.137/0001-45, sediada em Manaus - Amazonas, na Rua Djalma Dutra, N. 44 - Nossa Senhora das Graças, Cep. 69.053-400, para Fornecimento de Licença de Programa de Tributos, que servirá no gerenciamento das atividades deste Poder Executivo Municipal, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterado no Art. II, A do Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 Art. 2° As despesas para prestação dos serviços objeto deste Despacho, orçada em R$ 5.039,00 (cinco mil e trinta e nove reais), empenhadas no exercício de 2020, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 02.02.01.01.04.122.001.2006 – Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento Desporto Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Art. 3° Determinar à Secretaria de Administração a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se . São Sebastião do Uatumã, 10 de janeiro de 2020. FERNANDO FALABELLA Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692