DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS VEÍCULOS, RENAULT OROCH, PLACA PHK-6554, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de Serviços de Manutenção Corretiva dos veículos, Renault Oroch, Placa PHK-6554, com fornecimento de peças; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela Pessoa Jurídica consultada adéqua-se atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 24 II, alterado no Art. II, A do Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição e prestação de serviços quando os valores forem abaixo do limite previstos para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos da Dispensa de Licitação. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório o fornecimento a serem feita pela Pessoa Jurídica DU NORT MANAUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 32.137.508/0001-22, sediada em Manaus - Amazonas, na Avenida Djalma Batista, nº 3505, Flores, Cep 69.058-807, para Serviços de Manutenção Corretiva dos veículos, Renault Oroch, Placa PHK- 6554, com fornecimento de peças, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterado no Art. II, A do Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 Art. 2° As despesas para prestação dos serviços objeto deste Despacho, orçada em R$ 9.193,00 (nove mil, cento e noventa e três reais), empenhadas no exercício de 2020, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: / Elemento de Despesa: 02.01.01.04.122.0011.2.004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito Veiculo Valor 3.3.9.30 – Material de Consumo 3.3.9.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Renault Oroch Renault Oroch 5.364,56 3.828,44 Art. 3° Determinar à Secretaria de Administração a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se . São Sebastião do Uatumã, 13 de janeiro de 2020. FERNANDO FALABELLA Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 ORDEM DE SERVIÇO Ordem de Serviço Processo Órgão Emissor: GABINETE DO PREFEITO Endereço: Rua Justino de Melo, nº 172- Centro, Cep. 69.135-000 Dotação Orçamentária: 02.01.01.04.122.0011.2.004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito Elemento de Despesa: Fonte: Dispensa de Licitação Nº 002/2020 3.3.9.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão Solicitante: GABINETE DO PREFEITO Endereço: Rua Justino de Melo, nº 172- Centro, Cep. 69.135-000 Objeto: 10 – Recurso Ordinários SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS VEÍCULOS, RENAULT OROCH, PLACA PHK-6554 Fornecedor: DU NORT MANAUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: CNPJ nº Avenida Djalma Batista, nº 3505, Flores, Cep 69.058-807 32.137.508/0001-22 Cidade: Manaus Observação: Estado: Amazonas Telefone: - AUTORIZAMOS a empresa a executar Serviços de Manutenção Corretiva dos veículos, Renault Oroch, Placa PHK- 6554, abaixo discriminados, mediante condições constantes desta ORDEM DE SERVIÇO. Item 02 Serviços de Manutenção Produto Unid. Serviço Quant. 01 Preço Unitário Total 3.828,44 3.828,44 TOTAL 3.828,44 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo dos materiais, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do beneficiário da nota de empenho, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente. Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para tanto, Fornecedor deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 I - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. O descumprimento, pelo FORNECEDOR, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. O ADQUIRENTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR. No caso de atraso de pagamento, desde que o FORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo ADQUIRENTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui estabelecidas, ficará o FORNECEDOR sujeito às penalidades do Termo de Referência. São Sebastião do Uatumã-AM, 13 de janeiro de 2020 Recebi e aceito as condições que nela constam. Data: Carimbo e assinatura do FORNECEDOR Emissor: Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 ORDEM DE FORNECIMENTO Ordem de Fornecimento Processo Órgão Emissor: GABINETE DO PREFEITO Endereço: Rua Justino de Melo, nº 172- Centro, Cep. 69.135-000 Dotação Orçamentária: 02.01.01.04.122.0011.2.004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito Elemento de Despesa: Fonte: Dispensa de Licitação Nº 002/2020 3.3.9.30 – Material de Consumo Órgão Solicitante: GABINETE DO PREFEITO Endereço: Rua Justino de Melo, nº 172- Centro, Cep. 69.135-000 Objeto: 10 – Recurso Ordinários SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS VEÍCULOS, RENAULT OROCH, PLACA PHK-6554 Fornecedor: DU NORT MANAUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: CNPJ nº Avenida Djalma Batista, nº 3505, Flores, Cep 69.058-807 32.137.508/0001-22 Cidade: Manaus Observação: Estado: Amazonas Telefone: - AUTORIZAMOS a empresa a executar Serviços de Manutenção Corretiva dos veículos, Renault Oroch, Placa PHK- 6554, abaixo discriminados, mediante condições constantes desta ORDEM DE FORNECIMENTO. Item 01 02 03 Anel de Vedação em Aço Elemento do Filtro de Ar Filtro de Ar Produto Unid. Unidade Unidade Unidade Quant. 1 1 1 Preço Unitário Total 7,70 7,70 52,36 52,36 45,43 45,43 04 Suporte de Batente de Mola 05 Batente Rotativo do Amortecedor 06 Batente Plástico 07 Amortecedor do Sistema 08 Parachoque para carroceria 09 Suporte de Plastico do Parachoque 10 Suporte de Plastico do Parachoque 11 Grade de entrada de Ar 12 Protetor da Caixa de Roda Lado Direito 13 Protetor da Caixa de Roda Lado Esquerdo 14 Fluido Anticog. Para sistema de Arrefecimento 15 STP – Throtle Body Air & Intake 16 Proteção Frontal Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 2 90,75 2 195,65 2 91,85 2 329,05 1 1.558,41 1 26,98 1 14,70 1 217,02 1 183,66 1 183,66 2 58,19 2 26,30 1 1.107,85 181,50 391,30 183,70 658,10 1.558,41 26,98 14,70 217,02 183,66 183,66 116,38 52,60 1.107,85 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 17 Fluido para Freio Hidraulico 18 Filtro de Combustivel 19 Filtro de Oleo 20 Oleo Lubrificante 10W40 Unidade Unidade Unidade Unidade 2 1 1 6 TOTAL 58,19 53,74 59,07 25,67 116,38 53,74 59,07 154,02 5.364,56 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo dos materiais, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do beneficiário da nota de empenho, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente. Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Fornecimento (FGTS). Para tanto, Fornecedor deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos: I - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Fornecimento (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. O descumprimento, pelo FORNECEDOR, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. O ADQUIRENTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR. No caso de atraso de pagamento, desde que o FORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo ADQUIRENTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692 Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui estabelecidas, ficará o FORNECEDOR sujeito às penalidades do Termo de Referência. São Sebastião do Uatumã-AM, 13 de janeiro de 2020 Recebi e aceito as condições que nela constam. Data: Carimbo e assinatura do FORNECEDOR Emissor: Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ REPRESENTAÇÃO PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua Justino de Melo, nº 172- Centro Rua Ernesto Pinto Filho, n 07, sala 102 – conjunto Shangrilla II – CEP: 69.135-000 Parque 10 de novembro. CEP: 69.054.692