DECRETO Nº 167 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL- APA ARUMAZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JANDER PAES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 78, inciso IV e VII, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 9.985/2000, que estabelece a necessidade de preservar e proteger os recursos ambientais, através da criação de espaços territoriais especialmente protegidos; CONSIDERANDO o art. 212 V, da Lei Orgânica Municipal que, proíbe construções em áreas de saturação urbanas, risco sanitário ou ambiental, áreas históricas e reservas para fins especiais, áreas verdes, bem como áreas de preservação permanente; CONSIDERANDO o disposto no art. 202 da Lei Nº 256 de 12 de abril de 2023, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e o interesse do Município na criação de áreas protegidas que assegurem a preservação do meio ambiente e o bem-estar comum da população. DECRETA: Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA, denominada, ARUMAZAL, localizada na Zona Norte da sede do Município de São Sebastião do Uatumã, à rua Rosa Gato, bairro da Paz, trecho de FRENTE: 98,00 m., (noventa e oito metros), PERÍMETRO: 902,00 m., (novecentos e dois metros) com ÁREA TOTAL DE 40.995,00 M², (quarenta mil novecentos e noventa e cinco metros quadrado), descrita com base no processo 006/2025- CRFM e plotado na Base Cartográfica do Setor de Terras do Município de São Sebastião do Uatumã, com os seguintes limites e coordenas geográficas, conforme a tabela 1 abaixo e imagem de levantamento topográfico em anexo. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com COORDENADAS EM UTM WGS84 DATUM SIRGAS 2000 ZONA PONTOS P1 P2 P3 P4 P5 P6 P7 P8 P9 P10 P11 P12 P13 P14 Longitude E 402983.38 m 403105.84 m 403243.84 m 403246.99 m 403272.34 m 403272.40 m 403226.59 m 403226.71 m 403197.36 m 403197.39 m 403135.05 m 403129.86 m 403091.29 m 403089.84 m Latitude S 9717460.87 m 9717458.96 m 9717416.94 m 9717362.11 m 9717359.99 m 9717261.81 m 9717268.80 m 9717262.30 m 9717259.05 m 9717245.01 m 9717240.11 m 9717277.13 m 9717268.71 m 9717277.44 m Tabela 1 Pontos do Levantamento Topográfico da APA ARUMAZAL Art. 2º A Área de Proteção Ambiental de que trata este Decreto tem por objetivo a preservação e conservação do meio ambiente, a proteção da nascente intermitente dos recursos hídricos e a proibição do parcelamento e ocupação irregular do solo urbano por construções residenciais. Parágrafo único A APA ARUMAZAL, poderá ser utilizada como espaço público para: I. Bosque de Ciência II. Área verde III. Espaço para aulas de Educação Ambiental IV. Parque Natural V. Praças e Jardins Art. 3º É proibido na APA ARUMAZAL: I. descarte de resíduos sólidos de qualquer natureza; II. esgotamento sanitário ou efluente de qualquer natureza resultantes de atividades humanas; III. provocar incêndios IV. queimadas sem autorização do órgão gestor da APA; V. a supressão de vegetação sem autorização do órgão ambiental competente. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com Art. 4º Fica proibido o parcelamento do solo, a compra e venda de imóveis dentro da APA ARUMAZAL, considerada Reserva de Patrimônio Municipal, não podendo ser transferida a particulares, a qualquer título. Art. 5º Fica expressamente proibido qualquer tipo de construção residencial e outras no perímetro da APA ARUMAZAL sem autorização do órgão gestor competente. Parágrafo único. Qualquer construção irregular no perímetro da APA ARUMAZAL, fica sujeito a penalidades e a retirada a força da obra sem indenização ao infrator. Art. 6º A APA ARUMAZAL, fica constituída exclusivamente por terras públicas de proteção ambiental - APP Art. 7º A gestão da APA ARUMAZAL, cabe a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Controle Ambiental – SEMDECAM. Parágrafo único. O órgão gestor da APA, poderá instituí o seu regimento interno para melhora a sua gestão. Art. 8º Fica o Setor de Terras do Município autorizado a promover o memorial descritivo do perímetro da área devidamente georreferenciada, visando ao registro da área pertencentes ao Município. Art. 9º Fica declarado nulo eventuais títulos de propriedade e respectivos registro imobiliários considerados irregulares incidentes na Área de Proteção Ambiental de que trata este Decreto. Art. 10. A fiscalização e penalidades por descumprimento deste Decreto, fica na competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Controle Ambiental – SEMDECAM, previstas nas Leis de crimes ambientais, código Municipal de Meio Ambiente e seus regulamentos e leis ambientais correlatas vigentes. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, em 23 de Dezembro de 2025. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com