DECRETO Nº 163 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDACÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JANDER PAES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 78, inciso IV, VII, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Lei Estadual Promulgada nº 84 de 08 de Julho de 2010, que declara dia 20 de novembro, feriado estadual, em homenagem ao Dia da Consciência Negra; CONSIDERANDO o Decreto Estadual de 14 de Novembro de 2025, que declara ponto facultativo, no âmbito do Estado do Amazonas, no dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira; CONSIDERANDO a necessidade de contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam feriados e fim de semana, resolve DECRETAR: Art. 1º - PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas, autarquias e fundações do Município de São Sebastião do Uatumã, no dia 21 de Novembro de 2025, sexta-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O disposto no Art. 1º deste Decreto não se aplica aos seguintes serviços essenciais: I – Urgência e emergência; II – Serviços de coleta de Lixo; III – Outras atividades que não possam ter descontinuidade Art. 3º - Fica a critério dos respectivos secretários organizar a forma de atendimento para assegurar a prestação dos serviços essenciais. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigar na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, em 18 de Novembro de 2025. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com