DECRETO Nº 097 DE 15 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDACIONAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JANDER PAES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 78, inciso IV, VII, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o feriado religioso obrigatório da Sexta-Feira da Paixão de Cristo, nos termos do Artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995; CONSIDERANDO que a tradição dos Ofícios Religiosos impõe ainda a guarda à Quinta- Feira da Semana Santa, resolve DECLARAR: Art. 1º - PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas, autarquias e fundações do Município de São Sebastião do Uatumã, no dia 17 de abril de 2025, quinta-feira. Art. 2º - O disposto no Art. 1º deste Decreto não se aplica aos seguintes serviços essenciais: I – Urgência e emergência; II – Procedimentos já agendados pela Secretaria Municipal de Saúde; III – Serviços de coleta de Lixo; IV – Outras atividades que não possam ter descontinuidade Art. 3º - Fica a critério dos respectivos secretários organizar a forma de atendimento para assegurar a prestação dos serviços essenciais. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigar na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, em 15 de abril de 2025. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – São Sebastião do Uatumã/AM – CEP: 691350-000 E-mail: prefeiturassuatuma@gmail.com