SECRETARIA MUNICIPSAL DE SAÚDE Contrato de Trabalho nᵒ. 006/2021 Natureza do Contrato: Contrato de Prestação de Serviços. PREÂMBULO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, pessoa jurídica de direito público, com sede na rua Justino de Melo, 175-Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nᵒ 04.628.418/0001- 07, neste Ato representado pelo JANDER PAES DE ALMEIDA, Prefeito do Município, portador do CPF nᵒ 721.748.382-49, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Professor Bartolomeu, s/nᵒ – Trindade. CONTRATADO(A) ADRIANO JORGE PAES MARQUES, brasileiro, maior, Enfermeiro COREN-AM 000.331.976, PORTADOR DO CPF- 580.874.192-00 e Carteira de Identidade R.G. 1229474-8-0, residente e domiciliada nesta cidade São Sebastião do Uatumã. Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, as partes, já qualificadas no preâmbulo, contratam na melhor forma de direito das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no § 2ᵒ do Ar. 3ᵒ da Lei Municipal nᵒ 06 de 29 de março de 1999, especificamente, nas atribuições inerentes ao cargo de Enfermeiro, para ações de enfrentamento da pandemia do Coronavirus (SARS-COV- 19) sob o regime de 40 (Quarenta) horas semanais. Rua: Álvaro Maia, s/nᵒ – Centro – Fone (92) 3572-1605 E-mail:sms-saosebastiaodouatuma@saude.am.gov.br São Sebastião do Uatumã -AM CEP: 69.135-000 SECRETARIA MUNICIPSAL DE SAÚDE CLAUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) receberá do CONTRATANTE, em moeda corrente do País como retribuição pelas atividades desempenhadas, a quantia de R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), condizente à remuneração inicial da carreira delimitada pelo Anexo II da Lei Complementar Nᵒ 03 de 18 de fevereiro de 2014. Pagos em três parcelas iguais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) CLAUSULA TERCEIRA – DA ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas da contratação serão alocadas na dotação orçamentária prevista no Orçamento vigente para o exercício de 2021, sob a rubrica: 0401.10 302 0052 2051 0000 Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; 3.3.90.36.09 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; CLAUSULA QUARTA – DA VIGENCIA: O PRESENTE contrato terá duração de 03 (três) meses, admitida prorrogações pelo período necessário para enfrentamento do surto do Coronavirus. CLAUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES: O(A) CONTRATADO(A) responsabilizar-se-á pelas seguintes atribuições: a) Assumir a responsabilidade pela avaliação inicial do paciente; b) Iniciar a obtenção do diagnostico; c) Encaminhar o paciente dentro do departamento de emergência para a área clinica adequada; d) Supervisionar o fluxo de pacientes; e) Realizar anotações de enfermagem; f) Desenvolver outras atividades atinentes que sejam atribuídas pela Secretaria; g) Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns ao qual aquela população está exposta; Rua: Álvaro Maia, s/nᵒ – Centro – Fone (92) 3572-1605 E-mail:sms-saosebastiaodouatuma@saude.am.gov.br São Sebastião do Uatumã -AM CEP: 69.135-000 SECRETARIA MUNICIPSAL DE SAÚDE h) Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; i) Prestar assistência à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada. CLAUSULA SEXTA – DOS DEVERES: O(A) CONTRATADO(A) se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres: a) Ter conduta ilibada; b) Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho; c) Cumprir as ordens superiores salve se ilegais; d) Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espirito de cooperação e solidariedade; e) Tratar os administradores com urbanidade e sem preferencias; f) Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento; g) Aplicar, com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhe forem transmitidos em decorrência de suas funções; h) Apresentar-se decentemente trajado; i) Comparecer às comemorações cívicas e participar de atividades extracurriculares; j) Levar ao conhecimento das autoridades superiores as irregularidades de que tiver conhecimento em razão da função; k) Atender prontamente as requisições de documentos, informações ou providencias que lhe forem formuladas pela autoridade e pelo público. CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A): São obrigações do(a) CONTRATADO(A): a) Cumprir as atribuições inerentes ao emprego, no local onde o trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola, dentro do território do Município, sendo considerada falta grave qualquer recusa; Rua: Álvaro Maia, s/nᵒ – Centro – Fone (92) 3572-1605 E-mail:sms-saosebastiaodouatuma@saude.am.gov.br São Sebastião do Uatumã -AM CEP: 69.135-000 SECRETARIA MUNICIPSAL DE SAÚDE b) Contribuir para o Regime Geral da Previdência Social, na forma estabelecida no § 13 do art. 40 da Constituição Federal, bem como disciplina o art. 12 da Portaria MPAS nᵒ. 4.882, de 16 de dezembro de 1998; c) Cumprir a carga horaria determinada; d) Submeter-se às normas disciplinadas. CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: São obrigações do Município: a) Pagar ao(a) CONTRATADO(A) o valor estabelecido na Cláusula Segunda deste CONTRATO; b) Pagar o 13ᵒ salário na proporção um doze avos por mês de efetivo exercício; c) Pagar férias anuais, na forma do inciso XVII do artigo 7ᵒ da Constituição Federal; d) Oferecer condições necessárias ao desempenho do trabalho; e) Garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. CLAUSULA NONA – DO REGIME DE TRABALHO: Será de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho, devidamente comprovada pelos meios utilizados para apuração de frequência. CLAUSULA DECIMA – DO REGIME DISCIPLINAR: O(A) CONTRATADO(A) se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do CONTRATANTE, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas ou que configurem negligencia. Parágrafo único: Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o CONTRATO será rescindido, assegurando-se, contudo, ao(a) CONTRATADO(A) o direito do contraditório e da ampla defesa. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO: Ao CONTRATANTE é assegurado o direito de, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todos os serviços prestados pelo(a) CONTRATADO(A). Rua: Álvaro Maia, s/nᵒ – Centro – Fone (92) 3572-1605 E-mail:sms-saosebastiaodouatuma@saude.am.gov.br São Sebastião do Uatumã -AM CEP: 69.135-000 SECRETARIA MUNICIPSAL DE SAÚDE CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS PROIBIÇÕES: AO(A) CONTRATADO(A) é proibido: a) Desempenhar atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo CONTRATO; b) Ser nomeado(a) ou designado(a), ainda que a titulo precário ou em substituição, para o exercício de cargos em comissão ou função gratificada disciplinada no Quadro de Pessoal permanente; c) Ser novamente contratado(a) com fundamento nesta Lei no prazo mínimo de seis meses, salvo na hipótese dos incisos I, III, IV, V e VII do artigo 2ᵒ , mediante previa autorização do Chefe do Poder Executivo; d) Participar de comissão de sindicância ou inquérito administrativo, ou de qualquer órgão de deliberação coletiva; e) O enquadramento, como efetivo, no Quadro de Pessoal Permanente. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO: O CONTRATO ora firmado poderá ser extinto a qualquer tempo, em comum acordo entre as partes, devendo a manifestação da vontade ser expressa por escrito. CLAUSULA DECIMA QUARTA – DO TEMPO DE SERVIÇO: O tempo de serviço é considerado de natureza publica o tempo de serviço prestado em decorrência do presente ajuste, computando-se para todos os efeitos legais. CLAUSULA DECIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO: Aplica-se ao(a) CONTRATADO(A) o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de São Sebastião do Uatumã, naquilo que se refere aos direitos e deveres inerentes às atividades desenvolvidas. Rua: Álvaro Maia, s/nᵒ – Centro – Fone (92) 3572-1605 E-mail:sms-saosebastiaodouatuma@saude.am.gov.br São Sebastião do Uatumã -AM CEP: 69.135-000 SECRETARIA MUNICIPSAL DE SAÚDE Não aplica-se ao(a) CONTRATADO(A) direitos e prerrogativas exclusivos de servidores efetivos. CLAUSULA DECIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE promoverá a publicação do presente CONTRATO, em forma de extrato, na imprensa oficial, no prazo previsto em Lei. CLAUSULA DECIMA SETIMA – DO REGISTRO: O CONTRATO deverá ser submetido à apreciação do Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro, nos termos do artigo 40, inciso III da Constituição do Estado. CLAUSULA DECIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O(A) Contratado(a) deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Pessoal da Administração Municipal, via Secretaria de Saúde, para constar no Registro Geral de Pessoal de servidores do Contratante e demais fins sociais necessários e obrigatórios. CLAUSULA DECIMA NONA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este CONTRATO é celebrado com fundamento na Lei Municipal nᵒ 06 de 29 de março de 1999; inciso IX do Art. 37, da Constituição Federal, § 1ᵒ do Art. 108 da Constituição Estadual e Art. 102 da Lei Orgânica do Município. CLAUSULA VIGESIMA – DO FORO: FICA ELEITO O Foro da Comarca de São Sebastião do Uatumã, no Estado do Amazonas, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste ajuste. E, por estarem assim justos e contratados, firma o presente, juntamente com duas testemunhas, em três vias, de igual teor e forma e para o mesmo fim sem emendas ou rasuras para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Rua: Álvaro Maia, s/nᵒ – Centro – Fone (92) 3572-1605 E-mail:sms-saosebastiaodouatuma@saude.am.gov.br São Sebastião do Uatumã -AM CEP: 69.135-000 SECRETARIA MUNICIPSAL DE SAÚDE São Sebastião do Uatumã, 11 de janeiro de 2021 Jander Paes de Almeida Prefeito Municipal CONTRATANTE WILCKSON NIGEL DA COSTA MENDES Secretário Municipal de Saúde ADRIANO JPORGE PAES MARQUES Enfermeiro CONTRATADA Rua: Álvaro Maia, s/nᵒ – Centro – Fone (92) 3572-1605 E-mail:sms-saosebastiaodouatuma@saude.am.gov.br São Sebastião do Uatumã -AM CEP: 69.135-000