GABINETE DO PREFEITO CARTA CONTRATO Nº 001/2021 CARTA CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, celebrado entre o Município de São Sebastião do Uatumã, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL e a EMPRESA SUELY R. DO PRADO-EPP, na forma abaixo: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 04.628.418/0001-07, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, em exercício, Sr. JANDER PAES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº: 1429351-0 expedida pela SSP/AM e CPF/MF nº: 721.748.382-49, com domicilio político na Rua Justino de Melo nº.175 - bairro Centro, CEP: 69135-000, na cidade de São Sebastiao do Uatumã – AM; EMAIL: licitação.uatuma@gmail.com, telefone 092 99166-9550 / 98494-7382, 092 3572-1055/1109, na forma da Lei Orgânica do Município. CONTRATADO: SUELY R. DO PRADO-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 84.522.143/0001-53, estabelecida na Cidade de Manaus - Amazonas, na Avenida Carvalho Leal, Nº 1000, Cachoeirinha, Cep. 69.065-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 84.522.143/0001-53, neste ato representado por sua proprietário, a Senhora SUELY RIBEIRO DO PRADO, brasileira, divorciada, portador do RG Nº. 0578968-0 - SSP/AM e do CPF Nº. 135.763.642-34, domiciliado e residente na Avenida Carvalho Leal, nº 1.000, fundos - Cachoeirinha - CEP 69.065-000, , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo, Dispensa de Licitação nº 003/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO 1. O presente contrato tem como objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, conforme especificações do Anexo I da Dispensa de Licitação nº 003/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: 1. O valor total deste contrato é de R$ 58.964,00 (cinquenta e oito mil novecentos e sessenta e quatro reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: 1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa: Dotação Orçamentária: 02.04.01.08.244. 0033.2.024 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – PJ Fonte: Recurso Próprio Valor: 58.964,00 Item 1 2 3 4 5 Descrição Urna com Visor Simples Adulta Urna com Visor Simples infantil Carro Pra Remoção Translado Terrestre Manaus / Itapiranga Capela Para Velorio Unid Und Und serv km unid Qtd 25 3 5 5360 2 Vlr Unit. 1.350,00 750,00 200,00 3,70 1.066,00 Vlr Total 33.750,00 2.250,00 1.000,00 19.832,00 2.132,00 CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO: 1. O CONTRATADO deverá atender aos pedidos de solicitações efetuados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da respectiva autorização de execução dos serviços. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: 1. O prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias úteis, contado do dia 11 de janeiro de 2021, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 2. Este contrato possui eficácia perante terceiros após a publicação na imprensa oficial, conforme art. 105 da Lei Orgânica. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO 3. O início da execução dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de execução dos serviços emitida pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 1. Não será exigida garantia da execução do contrato, com fundamento no art. 56 da Lei n.º 8.666/93, mas o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES: 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2. Cabe ao CONTRATANTE: 2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; 2.2. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; 2.3. Designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 2.4. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para execução dos serviços dos materiais; 2.5. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no execução dos serviços, fixando prazo para sua correção; e 2.6. Efetuar o pagamento devido pelo execução dos serviços dos produtos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 3. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 3.1 Sobre o execução dos serviços dos materiais: Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO 3.1.1. Fornecer somente materiais que se enquadrem nas especificações da Administração; 3.1.2. Não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE. 3.2. Sobre assuntos gerais: 3.2.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos; 3.2.2. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do execução dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente; 3.2.3. Credenciar junto à Prefeitura um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato; 3.2.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do execução dos serviços de materiais tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei; 3.2.5. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato; 3.2.6. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 3.2.7. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO 3.2.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; 3.2.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato; 3.2.10. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a execução do contrato, verificando as condições em que o execução dos serviços está sendo executado; 3.2.11. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando do execução dos serviços do objeto deste contrato; 3.2.12. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas relativas ao execução dos serviços pelos empregados; 3.2.13. Sujeitar às demais obrigações descritas nas Especificações Técnicas – Anexo do Pregão Presencial nº 001/2021. 3.3. Das Obrigações Sociais: 3.3.1 É de responsabilidade da CONTRATADA: 3.3.1.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, uma vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 3.3.1.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecida em dependência do CONTRATANTE; 3.3.1.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e; 3.3.1.4. Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO 3.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato. 3.5. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 3.5.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; 3.5.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; 3.5.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 3.5.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato. CLÁUSULA OITAVA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 1. A Contratada é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente a Contratante ou a terceiros, provenientes do execução dos serviços dos materiais, objeto deste Contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores. 1.1. A Contratada‚ também, será responsável por todos os encargos e obrigações concernentes à Legislação Social, Trabalhista, Tributária, Fiscal, Comercial, Securitária, Previdenciária, que resultem ou venham resultar da execução deste Contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno) e, em suma, todos os gastos e encargos com materiais e mão de obra necessários ao completo execução dos serviços dos materiais. 1.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO 2. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação à Contratada, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa. CLÁUSULA NONA – DAS ESPECIFICAÇÕES: 1. O execução dos serviços dos materiais deverá atender às especificações das normas técnicas, que estabelecem os requisitos mínimos de qualidade e os métodos dos produtos. CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 1. Para execução dos serviços das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE: 1.1. O execução dos serviços dos materiais será realizado diretamente pela CONTRATADA, no endereço indicado no processo de Pregão Presencial. 1.2. A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Execução dos serviços”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura. 1.3. A Ordem de Execução dos serviços deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao execução dos serviços e assinadas por funcionário do posto que executou o execução dos serviços. 2. Os produtos recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO 2. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 3. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. 4. A atestação de conformidade do execução dos serviços do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO: 1. A CONTRATANTE designa como gestor deste Contrato, o Sr. Aurimar Simões Tavares, cargo Secretario Municipal de Saúde, ou quem ela designar por Termo próprio. 2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições: I - abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se a entrega dos materiais e a prestação de serviços serão cumpridas integral na forma contratada; IV - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VI - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IX - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO X - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; XI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIII - manter sob sua guarda os processos de contratação; XIV - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram- se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - receber, provisória e definitivamente, as aquisições sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução do Contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados; XVIII - encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, produto ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993; XIX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato; XX - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada; XXI - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO: 1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do recebimento dos materiais e da apresentação do documento fiscal correspondente. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO 2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO, ou mediante cheque nominal. 3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item 3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato. 5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE 1. Na hipótese de o prazo do execução dos serviços dos materiais exceder ao período de execução contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído ao CONTRATADO, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preço do Mercado (IGPM), mediante solicitação do CONTRATADO. 1.1 O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇÃO a partir de 1 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da planilha orçamentária, conforme mediante justificativa da variação do custo de produção no período. 2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO 3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 4. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: 1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO: 1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93. 1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES: 1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: 1.1. apresentação de documentação falsa; 1.2. retardamento da execução do objeto; 1.3. falhar na execução do contrato; 1.4. fraudar na execução do contrato; 1.5. comportamento inidôneo; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO 1.6. declaração falsa; 1.7. fraude fiscal. 2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o item 1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do descumprimento das obrigações inseridas na Ata de Registro de Preço e no instrumento contratual, proposto nas tabelas 2 e 3. 3. O retardamento da execução previsto no item 1.2, estará configurado quando a CONTRATADA: a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução da Ata de Registro de Preço e/ou do Contrato após 7 (sete) dias contados da data da assinatura da Ordem de Execução dos serviços; b) Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos na Ata de Registro de Preço e/ou Contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 4. A falha na execução do contrato prevista no item 1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 deste item, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente. GRAU DA INFRAÇÃO Tabela 1 PONTOS DA INFRAÇÃO 1 2 2 3 3 4 4 5 5 8 5. O comportamento previsto no item 1.5, estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei 8.666/1993. 6. Pelo descumprimento das obrigações inseridas na Ata de Registro de Preço e no instrumento contratual, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 2 Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO GRAU CORRESPONDÊNCIA (R$) 1 100,00 2 200,00 3 500,00 4 750,00 5 1.000,00 Tabela 3 ITEM DESCRIÇÃO GRA U INCIDÊNCIA Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou 1 deixar de providenciar recomposição complementar. 2 Por ocorrência 2 Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de materiais. Suspender ou interromper, salvo motivo de 3 força maior ou caso fortuito, o execução dos serviços de materiais solicitados/contratos. Atrasar por até 10 (dez) dias o execução dos 4 serviços dos materiais solicitados, configurando inexecução parcial Atrasar por mais de 10 (dez) dias e menos de 5 30 (trinta) dias o execução dos serviços dos materiais, configurando inexecução total Fornecer materiais que não corresponde com as especificações técnicas apresentadas,6 configurando inexecução total da Ata de Registro de Preço ou Contrato 2 Por ocorrência 5 Por dia 3 Por dia 5 Por dia 5 Por ocorrência 7 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. 8 Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. 9 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. Permitir situação que crie a possibilidade de 10 causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. 3 Por ocorrência 5 Por ocorrência 5 Por ocorrência 5 Por ocorrência 11 Retirar das dependências dos órgãos públicos 1 Por item e por Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO municipais quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. ocorrência PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: 12 Cumprir os prazos previstos neste edital. 1 Por empregado ou por ocorrência 13 Manter a documentação de habilitação atualizada. Cumprir prazo estabelecido pela Dispensa de 14 Licitação ou contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. 1 Por item e por ocorrência 1 Por ocorrência 15 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. 16 Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. Entregar ou entregar com atraso ou 1 Por ocorrência 2 Por ocorrência e por dia Por ocorrência e 17 incompleta a documentação exigida na Ata de 1 Registro e/ou no Contrato. Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar 18 as inconsistências ou dúvidas suscitadas 1 durante a análise da documentação exigida na Ata de Registro de Preço e/ou no Contrato. Fornecer EPIs, quando exigido conforme a por dia Por ocorrência e por dia natureza do serviço, ou deixar de impor 19 penalidades àqueles que se negarem a usá- los. Cumprir quaisquer dos itens do Edital do 2 Por empregado e por ocorrência Por ocorrência e 20 Pregão e seus Anexos, mesmo que não 1 expressos nesta tabela. Cumprir quaisquer dos itens do Edital do por item 21 Pregão e seus Anexos, mesmo que não expressos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO. 2 Por ocorrência e por item 7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO 8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado. 9. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 11. Por descumprimento do objeto contratado, a Administração Município poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 12. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o Contratado ficará isento das penalidades mencionadas. 13. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com a de multa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO: 1. O presente contrato fundamenta-se na Lei e n.º 8.666/1993, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO 2. O Contrato vincula-se a Dispensa de Licitação nº 003/2021, constante do Processo Administrativo bem como à proposta do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO: 1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de São Sebastião do Uatumã (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. São Sebastião do Uatumã (AM), 11 de janeiro de 2021 Pela Contratante Pelo Contratado JANDER PAES DE ALMEIDA SUELY R. DO PRADO-EPP Prefeito Municipal Contratado TESTEMUNHAS: Assinatura: Assinatura: Nome Nome RG RG Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000