GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 600 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS SANITÁRIAS EXCEPCIONAIS A SEREM ADOTADAS DO DIA 25 DE DEZEMBRO DE 2021 AO DIA 10 DE JANEIRO DE 2022, EM TODO O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, VOLTADAS PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 124, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Uatumã e pelo disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. CONSIDERANDO a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Comitê de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 no Município de São Sebastião do Uatumã, através da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à covid-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus e suas variantes, bem como, de preservar a prestação das atividades essenciais, com a retomada gradual das atividades econômicas e sociais; DECRETA: Art. 1º - Ficam adotadas em todo o Município de São Sebastião do Uatumã as seguintes medidas sanitárias excepcionais para os dias 25 de dezembro de 2021 a 10 de janeiro de 2022, voltadas para o enfrentamento da covid-19: I – Restaurantes, sorveterias, lanchonetes, pizzarias, serão permitidos funcionar para atendimento ao público com 50% da capacidade de clientes que comportar o espaço comercial até as 23h00, após este horário devem atuar somente na modalidade de delivery; II – Permitido a realização de cultos religiosos resguardados o devido distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel, com capacidade máxima de 50% do que permitir o ambiente; III – Suspenso a prática esportiva amadora para lazer e, campeonatos, torneios e eventos esportivos que tenham torcida ou caracterizem aglomeração; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO IV – Permitida a permanência de no máximo 20 pessoas (clientes) por vez dentro de estabelecimento comercial, incluindo clientes dos caixas expressos de agências bancárias; V – Academias e similares poderão funcionar com aulas individuais e coletivas de segunda a sábado, das 06h00 às 22h00, respeitando a capacidade de 50% (cinquenta por cento) do ambiente, entretanto, deve ser solicitada pelo empreendimento a carteira de vacinação com pelo menos 01 (uma) dose da vacina já efetuada contra a covid-19. VI – Os salões de beleza e similares permitido o funcionamento, das 09h00 às 22h00, de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento), com a protocolar exigência da comprovação de vacina da covid-19 de pelo menos 01 (uma) dose. VII– Os bares e Lojas de Conveniência não podem funcionar em atendimento presencial, apenas na modalidade de entrega. Art. 2º - A exigência do passaporte de vacinação para acesso aos serviços descritos abaixo será imprescindível: I – Realização de Exames e consultas na Unidade Hospitalar local, exceto casos de urgência e emergência; II – Acesso ao auxílio de ajuda de custo para tratamento fora de domicilio – TFD; III – Acesso a serviços de unidades do Poder Público, Secretarias e demais setores; IV- Acesso ao auxílio de passagem oferecido pela prefeitura, através da secretaria de saúde; Art. 3º - Torna obrigatório o Uso de Máscaras em todo o território do Município de São Sebastião do Uatumã – Amazonas, além do uso de álcool em gel em todas as repartições públicas e empreendimentos privados, bem como, o distanciamento social mínimo em espaços públicos fechados e semiabertos. Art. 4º - A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pela vigilância sanitária municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir de 25 de dezembro de 2021. PUBLICADO O PRESENTE DECRETO POR AFIXAÇÃO EM LOCAL PRÓPRIO E DE ACESSO PÚBLICO, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL e demais Secretarias e estabelecimentos Públicos. PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, 24 DE DEZEMBRO DE 2021. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000