GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 510 DE 17 DE MAIO DE 2021. FLEXIBILIZA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMERCIAIS E NÃO COMERCIAIS DE QUE TRATA O ART. 7º DO DECRETO Nº 247 DE 04 DE JANEIRO DE 2021, QUE FOI ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 478 DE 30 DE ABRIL, NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 124, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Uatumã e pelo disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Ficam flexibilizadas, até o dia 18 de junho de 2021, as atividades descritas nos itens deste artigo, de que trata o Artigo 7º do Decreto Nº 247 de 04 de janeiro de 2021, que foi alterado pelo Decreto Municipal Nº 478 de 30 de abril, no âmbito do território do Município de São Sebastião do Uatumã. I – Restaurantes, sorveterias, lanchonetes, pizzarias, serão permitidos funcionar para atendimento ao público com 50% da capacidade de clientes que comportar o espaço comercial até as 00h00, após este horário devem atuar somente na modalidade de delivery; II – Permitido a realização de cultos religiosos resguardados o devido distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel, com capacidade máxima de 50% do que permitir o ambiente; III – Permitido a prática esportiva amadora para lazer em conformidade com o horário estabelecido para o Toque de recolher, vedada a realização de campeonatos, torneios e eventos esportivos que tenham torcida ou caracterizem aglomeração excessiva; IV – Permitida a permanência de no máximo 20 pessoas (clientes) por vez dentro de estabelecimento comercial, incluindo clientes dos caixas expressos de agências bancárias; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO V – Fica permitido o transporte intermunicipal de passageiros, condicionados a autorização da Secretaria Municipal de Saúde de São Sebastião do Uatumã – SEMSA, respeitada a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, priorizando pelo uso de máscara e álcool em gel, bem como, distanciamento social mínimo. VI - Academias e similares podem funcionar com aulas individuais de segunda a sábado, das 06h00 às 22h00, respeitando a capacidade de 50% (cinquenta por cento), permanecendo proibida a realização de aulas coletivas. VII – Os salões de beleza e similares permitido o funcionamento, das 09h00 às 22h00, de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento). VIII – As Atividades Educacionais da Rede Municipal serão em modalidade híbrida, combinando aulas remotas e aulas presenciais, observadas as determinações de 50% da capacidade das salas de aula/turma, mediante cumprimento de agendamento das atividades educacionais e de todos os procedimentos de higiene em saúde, uso de álcool em gel, distanciamento mínimo e uso obrigatório de máscara. IX – Os bares e Lojas de Conveniência podem funcionar em atendimento presencial até as 00h00, obedecendo a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) do ambiente comercial, além de, uso de máscara obrigatório para atendentes e consumidores, uso de álcool em gel e distanciamento social mínimo. Art. 2º - Ficam ratificados todos os termos do Decreto 247, de 04 de janeiro de 2021. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 18 de maio de 2021. PUBLICADO O PRESENTE DECRETO POR AFIXAÇÃO EM LOCAL PRÓPRIO E DE ACESSO PÚBLICO, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL e demais Secretarias e estabelecimentos Públicos. PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, 17 DE MAIO DE 2021. FRANCIVALDO LOUREIRO DA CRUZ Prefeito Municipal em Exercício Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000