GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 450 DE 22 DE MARÇO DE 2021. FLEXIBILIZA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMERCIAIS E NÃO COMERCIAIS DE QUE TRATA O ART. 7º DO DECRETO Nº 247 DE 04 DE JANEIRO DE 2021, QUE FOI ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 449 DE 08 DE MARÇO, NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 124, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Uatumã e pelo disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Ficam flexibilizadas, até o dia 31 de março de 2021, as atividades descritas nos itens deste artigo, de que trata o Artigo 7º do Decreto Nº 247 de 04 de janeiro de 2021, que foi alterado pelo Decreto Municipal Nº 449 de 08 de março, no âmbito do território do Município de São Sebastião do Uatumã. I – Restaurantes, sorveterias, lanchonetes, pizzarias, serão permitidos funcionar para atendimento ao público com 50% da capacidade de clientes que comportar o espaço comercial até as 21h, após este horário devem atuar somente na modalidade de delivery; II – Permitido a realização de cultos religiosos resguardados o devido distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel, com capacidade máxima de 50% do que permitir o ambiente; III – Permitido a prática esportiva amadora para lazer em conformidade com o horário estabelecido para o Toque de recolher, vedada a realização de campeonatos, torneios e eventos esportivos que tenham torcida ou caracterizem aglomeração excessiva; IV – Permitida a permanência de no máximo 15 pessoas (clientes) por vez dentro de estabelecimento comercial, incluindo clientes dos caixas expressos de agências bancárias; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO V – Fica permitido o transporte intermunicipal de passageiros, condicionados a autorização da Secretaria Municipal de Saúde de São Sebastião do Uatumã – SEMSA, respeitada a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, priorizando pelo uso de máscara e álcool em gel, bem como, distanciamento social mínimo. VI - Academias e similares podem funcionar com aulas individuais de segunda a sábado, das 06h00 às 20h00, respeitando a capacidade de 50% (cinquenta por cento), permanecendo proibida a realização de aulas coletivas. VII – Os salões de beleza e similares permitido o funcionamento, das 09h00 às 20h00, de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento). VIII – As Atividades Educacionais da Rede Municipal atuará em modalidade híbrida, combinando aulas remotas e execução de provas presenciais, observadas as determinações de 50% da capacidade das salas de aula/turma, mediante cumprimento de agendamento das aplicações de avaliações e de todos os procedimentos de higiene em saúde, uso de álcool em gel, distanciamento mínimo e uso obrigatório de máscara. Art. 2º - Ficam ratificados todos os termos do Decreto 247, de 04 de janeiro de 2021. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 22 de março de 2021. PUBLICADO O PRESENTE DECRETO POR AFIXAÇÃO EM LOCAL PRÓPRIO E DE ACESSO PÚBLICO, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL e demais Secretarias e estabelecimentos Públicos. PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, 22 DE MARÇO DE 2021. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000