DECRETO N. 360/2021 GABINETE DO PREFEITO SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, 19 DE JANEIRO DE 2021. O Senhor JANDER PAES DE ALMEIDA, prefeito municipal de SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, estado do AMAZONAS, no uso de suas prerrogativas legais descritas na Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia do COVID- 19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema de Saúde mundial. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas de enfrentamento ao COVID- 19, a contenção da elevação dos casos, a necessidade da redução da transmissibilidade do vírus e as consequentes internações. CONSIDERANDO a notória escassez de insumos em geral para o combate da PANDEMIA. DECRETA Art. 1° - Fica determinado, o toque de recolher pelo período de 15 (quinze) dias, com a restrição provisória da circulação de pessoas e veículos em espaços e vias públicas, no município de São Sebastião do Uatumã, entre as 19 horas e as 06 horas, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolva: I – o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais; II – o deslocamento para as unidades de saúde, para atendimento emergencial; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO III – o deslocamento de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19, ou para o exercício de missão institucional, de interesse público, por determinação de autoridade pública; IV – a produção e o transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, bebidas, itens de higiene e limpeza, gases, EPIs, medicamentos e outros insumos médico- hospitalares; V – o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares; VI – o deslocamento dos profissionais de imprensa; VII – o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no cumprimento de intimação administrativa ou judicial; VIII – os deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados. Art. 2° - As disposições previstas neste Decreto não dependem de ato normativo complementar para sua aplicação e a sua fiscalização será feita pela autoridade policial e pela Vigilância Sanitária Municipal, mediante a adoção de ações que garantam o cumprimento da vedação de circulação de pessoas em espaços e vias públicas. Art 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, 19 de janeiro de 2021. JANDER PAES DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000