GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 247 DE 05 DE JANEIRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ E DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 124, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Uatumã e pelo disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Corona Vírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme o disposto no art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a elevação do nível de alerta pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, que classificou como pandemia o novo Corona Vírus; CONSIDERANDO o Decreto Nº 43.269, de 04 de janeiro de 2021, do Estado do Amazonas, com base na decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que suspende as atividades econômicas não essenciais pelo prazo de 15 dias, em decorrência da grave emergência em saúde pública provocada pela pandemia de Covid-19 no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a portaria nº 356, de 11 de março de 2020, instituída pelo Governo Federal dispondo sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020; CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para combater a infecção humana pelo sars –CoV-2 (COVID-19), que traça diretrizes para o enfrentamento do avanço do corona vírus, e ainda, a necessidade de políticas públicas direcionadas à prevenção controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública afim de evitar a disseminação do vírus no Município de São Sebastião do Uatumã; e Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Corona Vírus; DECRETA: Art. 1º - FICA decretada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de São Sebastião do Uatumã pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão da pandemia provocada pela doença viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente novo Corona vírus. Art. 2º - Em consonância com a decisão do Superior Tribunal Federal – STF que prorrogou o Art. 3º da Lei Federal 13.979/2020, com a finalidade de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, poderão ser adotadas as seguintes medidas: I – Determinação de realização compulsória de: a) Exames médicos; b) Testes laboratoriais; c) Coleta de amostras clínicas; d) Vacinação e outras medidas profiláticas; ou e) Tratamentos médicos específicos; f) Estudo ou investigação epidemiológica; g) Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e II – Medidas de isolamento objetivando a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local, nos termos do Art. 2º, I da Lei Federal 13.979/2020 c/c Art. 3º da Portaria Nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde. § 1º - A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão. § 2º - A medida de isolamento prescrita por ato médico deverá ser efetuada, preferencialmente, em domicílio, podendo ser feito em hospitais públicos ou privados, conforme recomendação médica, a depender do estado clínico do paciente. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO § 3º - Não será indicada medida de isolamento quando o diagnóstico laboratorial for negativo para o SARSCOV-2. § 4º - A determinação da medida de isolamento por prescrição médica deverá ser acompanhada do termo de consentimento livre e esclarecido do paciente, conforme modelo estabelecido no Anexo. § 5º - A medida de isolamento por recomendação do agente de vigilância epidemiológica ocorrerá no curso da investigação epidemiológica e abrangerá somente os casos de contactantes próximos a pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas, e deverá ocorrer em domicilio. Art. 3º - Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços, insumos de saúde e outros de uso exclusivo destinados ao enfrentamento da situação de emergência em saúde pública aqui decretada, decorrente do Corona vírus, nos termos do Art. 4º da Lei Federal 13.979/2020, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada enquanto perdurar a emergência em saúde pública. Art. 4º - Para o enfrentamento inicial da situação de emergência em saúde, decorrente do Corona vírus, ficam suspensas: I – Pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias: a) Todos os eventos promovidos pelo Município de São Sebastião do Uatumã, como: b) A participação de servidores em eventos ou em viagens fora do Município, salvo nos casos justificados e autorizados pelo Chefe do Poder Executivo; c) O gozo de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, e dos órgãos da administração direta e indireta que se fizerem necessários ao enfrentamento da demanda, exceto os funcionários com idade acima de 60 anos; d) A emissão de alvarás para a realização de eventos de qualquer natureza. § 1º – Cada secretaria deverá adotar medidas de redução de seu quadro em consonância com o disposto neste decreto, podendo estabelecer meios alternativos para o prosseguimento de suas atividades, conforme disposições contidas no Plano de Contingência Municipal de São Sebastião do Uatumã. § 2º - Os prazos contidos no inciso I poderão ser prorrogados enquanto perdurar a emergência de saúde pública no Estado do Amazonas. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - fica criado o comitê gestor para enfrentamento da pandemia composta pelos seguintes membros: I- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – COORDENADOR; II- GERENTE MUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITARIA-MEMBRO; III- REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- MEMBRO IV- COORDENADORA DA DEFESA CIVIL – MEMBRO. V- REPRESENTANTE DA CAMARA MUNICIPAL-MEMBRO. VI – DIRETOR DA UNIDADE MISTA DE SAUDE DE SÃO SEBASTIAO DO UATUMÃ- MEMBRO. VII- REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO – MEMBRO; VIII – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – MEMBRO; IX – REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL – MEMBRO; X – REPRESENTANTE JURÍDICO – MEMBRO; Art. 6º- O Comitê Gestor caberá atribuições especificas, quais sejam: I) Formular plano municipal de contingência para enfrentamento CORONA VIRUS - COVID 19; II)Organizar, coordenar e adotar medidas a serem emprega das durante a situação de anormalidade nos termos e diretrizes fixadas pala Secretaria Estadual de Saúde /SUSAM E MINISTERIO DA SAUDE; III) Articular-se com as esferas federais e estaduais a fim de, combater a emergência IV) Encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatórios técnicos sobre os trabalhos realizados pelo comitê gestor. Parágrafo Único. As Secretarias Municipais, Órgãos da Administração Municipal Pública direta e indireta ficam corresponsáveis pelo enfrentamento das ações de combate à pandemia. Art. 7º Adotar, em caráter de urgência as seguintes providências nos Órgãos Públicos e estabelecimentos comerciais privados, tais como: I - Prover nos lavatórios e pias, sabão em barra ou líquido, lixeira com tampa para o descarte de lenços, papéis e lixo; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO II - Realizar a limpeza e desinfecção diária das superfícies dos ambientes compartilhados, dos banheiros, cozinhas, maçanetas das portas, mobiliário e equipamentos após o uso; III - Não permitir o compartilhamento de copos e vasilhas entre pessoas fora do ambiente familiar e realizar a devida lavagem e desinfecção diária; IV - Impedir o uso de bebedouro coletivo, sem recipiente individual para coleta de água e estimular a utilização de garrafas de água individuais; V - Ficam suspensas, por tempo indeterminado, atividades relacionadas aos Grupos da Terceira Idade do centro de Convivência dos Idosos – CCI; VI - Recomendar a suspensão de eventos que acarretem aglomeração de mais de 10 pessoas em espaço fechados e 30 em espaços abertos, organizados por ente público ou particulares; VII - Intensificar as visitas dos agentes de saúde aos domicílios, para verificação e acompanhamento das famílias, com atenção especial ao grupo de risco: idosos, portadores de doenças crônicas, crianças e grávidas. VIII - Promover campanhas educativas com divulgação intensiva em carros volantes, rádio, banners, folders e cartazes. IX - Uso de máscara obrigatório em todo território municipal; X - O uso obrigatório de máscara dentro de estabelecimentos comerciais (funcionários e clientes) e em órgãos públicos; XI - Proibir o consumo de bebida alcoólica em postos de gasolina, lojas de conveniência, bares e em vias públicas; XII - Permitida a permanência de no máximo 10 pessoas (clientes) por vez dentro de estabelecimento comercial, incluindo clientes dos caixas expressos de agências bancárias; XIII - Restaurantes, sorveterias, lanchonetes, pizzarias, serão permitidos funcionar apenas na modalidade delivery; XIV - Permitido a realização de cultos religiosos resguardados o devido distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel, com capacidade máxima de 30% do que permitir o ambiente; XV - Proibidos os eventos esportivos em campos de futebol e quadras; § 1º - As medidas de prevenção que se dispõem nos itens X e XII têm como fator primordial a fiscalização dos proprietários de estabelecimentos, bem como, sendo os responsáveis pelo monitoramento e cumprimento da medida. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 GABINETE DO PREFEITO § 2º - O não cumprimento dos itens citados no parágrafo anterior acarretará no primeiro momento em Advertência formal, e em caso de reincidência, resultará na suspensão do Alvará de Funcionamento e fechamento do estabelecimento Comercial, em cumprimento o que estabelece a Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Uatumã. Art. 8º - Fica instalado o Comitê de Operações de Emergência em Saúde no Município de São Sebastião do Uatumã, que seguirá as diretrizes estabelecidas no Plano de Contingência COVID 19 de São Sebastião do Uatumã. Art. 9º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município. Art. 10º - Estabelecer o prazo de 03 (três) dias úteis para adoção das medidas previstas neste Decreto. Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Corona vírus. PUBLICADO O PRESENTE DECRETO POR AFIXAÇÃO EM LOCAL PROPRIO E DE ACESSO PÚBLICO, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL e demais Secretarias e estabelecimentos Públicos. PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, 05 DE JANEIRO DE 2021. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000