Gabinete do Prefeito AVISO EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 - PMSSU A Secretaria Municipal de Educação de São Sebastião do Uatumã/AM, torna público que, em cumprimento aos preceitos contidos na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, estaremos recebendo os envelopes, no dia 12 de março de 2024, das 09h00min às 17h00min, na sede da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, localizada na Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM - CEP 69135-000, haverá o credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços de transporte escolar do tipo fluvial, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no transporte escolar aos discentes matriculados na rede de ensino público do Município de São Sebastião do Uatumã/AM. A contratação das pessoas físicas prestadoras de serviços será de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Maiores informações e edital poderão ser obtidos, no site da Prefeitura,https://saosebastiaodouatuma.am.gov.br/transparencia/,email:comprasuatumã @gmail.com e na Secretaria Municipal de Educação, em dias úteis e horário de expediente. São Sebastião do Uatumã/AM, 28 de março de 2024. JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã HEDER LUIS CASTRO DA SILVA Secretário Municipal de Educação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 – PMSSU/SEMED PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0133/2024 - SEMED O Município de São Sebastião do Uatumã/AM, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através do(a) Agente de Contratação e equipe de apoio, designado pelo(a) Portaria nº 033, de 02 de Fevereiro de 2024, torna público a todos os interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, em sua na forma PRESENCIAL, tudo de conformidade com as regras estipuladas nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.878, de 09 de janeiro de 2024, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 011, de 19 de janeiro de 2024, e de acordo com as demais diretrizes. A sessão pública para CREDENCIAMENTO far-se-á por meio PRESENCIAL e ATRAVÉS DO E-MAIL, após data de estipulada. Os trabalhos serão conduzidos por servidores designados, denominados Agente de Contratação e equipe de apoio. O servidores terão, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir as etapas; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar os credenciados; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. DATA: 12/04/2024 HORÁRIO: 09h00min (horário de local) ENDEREÇO: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM - CEP 69135-000, sede da Prefeitura Municipal. ENDEREÇO ELETRÔNICO: comprasuatuma@gmail.com OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Agente de Contratação em contrário. PARA MELHOR FORMULAÇÃO DE SUA PROPOSTA, CONSIDERANDO ENCARGOS E PRAZOS PARA ENTREGA, VEJA A LOCALIZAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. LOCALIZAÇÃO O município de São Sebastião do Uatumã pertence a mesorregião Centro Amazonense. A sede municipal apresenta as seguintes coordenadas geográficas: 2º 34 20” S 57º 52’ 20” O. Municípios limítrofes: Urucará, Itaparinga, Silves, Presidente Figueiredo, tendo em sua maioria seu acesso via fluvial. 1. DO OBJETO 1.1 O presente processo tem como objeto o Credenciamento de pessoas físicas para a prestação End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de serviços de transporte escolar do tipo fluvial, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no transporte escolar aos discentes matriculados na rede de ensino público do Município de São Sebastião do Uatumã/AM, em consonância com quantidades, especificações e condições constantes no Anexo II do Instrumento Convocatório. Em caso de discordância existente entre as especificações, ou qualquer disposição deste objeto descritas no Edital e as especificações constantes do Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA - deste Edital, prevalecerá o que está no Edital. 1.2 Serão credenciadas pessoas físicas inscritas nas seguintes categorias: TRANSPORTE FLUVIAL, conforme FICHA DE CREDENCIAMENTO – ANEXO V. 1.3 Os proponentes interessados no credenciamento deverão comprovar conhecimento e experiência nas respectivas categorias no ato da contratação, observados os critérios de aceitabilidade e preço de acordo as disposições do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II deste Edital. OBS: SOMENTE SERÁ PERMITIDO CREDENCIAMENTO DE UMA ROTA POR PESSOA. SENDO QUE O MESMO TRANSPORTE FLUVIAL NÃO PODERÁ SER CREDENCIADO MAIS DE UMA VEZ. OBS: FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO DAR CARONA, TRANSPORTAR FAMILIARES, PESSOAS ESTRANHAS E/OU NÃO AUTORIZADAS, COM EXCEÇÃO FEITA A SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA. FICANDO O CONTRATADO NA OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR RELATÓRIO OU DOCUMENTAÇÃO SOBRE O FATO. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão ser credenciadas: 2.1.1 As pessoas físicas, cujas atividades cadastradas sejam condizentes com o objeto deste Credenciamento. 2.1.3 Para prestar os serviços de transporte escolar os credenciados deverão estar em situação regular, atendendo toda a legislação pertinente e ser aprovado. 2.2 Estarão impedidos de participar deste credenciamento: 2.2.1 É vedada a contratação de pessoa física ou jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante; ou c) Servidor responsável pelo Credenciamento. 2.2.1.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010); 2.2.2 Em formação de consórcio; 2.2.3 Com falência, concordata ou insolvência judicialmente decretada. 2.2.4 Em dissolução ou em liquidação; 2.2.5 Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO nos termos Lei Federal 14.133/21; 2.2.6 Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos da Lei Federal 14.133/21; 2.2.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; 2.2.8 Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.9 Estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.10 Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação. 2.3 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 3. DO PROCEDIMENTO 3.1 O procedimento obedecerá, integralmente, as disposições das Lei Federal 14.133/21, Decreto Federal nº 11.878, de 09 de janeiro de 2024 e Lei Complementar 123/2006. 3.2 Para realizar o credenciamento o(a) Agente de Contratação poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo. 3.3 É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição no dia 12/04/2024 às 09:00h, na sede da Prefeitura Municipal, no endereço Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM - CEP 69135-000. O edital permanecerá aberto até 31/12/2024, para possíveis aditivos de inclusão de novas linhas ou alteração de rotas, e para interessados que desejem se credenciar após essa data, deverão encaminhar os documentos em anexo para o e-mail comprasuatuma@gmail.com. 3.4 O presente credenciamento ficará aberto pelo prazo de até 31/12/2024, durante o qual os interessados poderão ser credenciados e consequentemente, caso haja fatos supervenientes ou rescisão contratual, ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes. 3.5 O prazo de vigência do contrato decorrente deste credenciamento será 08 (oito) meses, conforme o interesse das partes, por iguais e sucessivos períodos, até completar a duração máxima de 60 (sessenta) meses. 3.6 A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento. 3.7 A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos no Anexo deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada. 3.8 É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto. 4. CREDENCIAMENTO 4.1 O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas: a) Inscrição por meio presencial, conforme o Edital; b) Habilitação; c) Classificação; End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO d) Realização de sorteio entre os credenciados, se for o caso; e) Homologação; f) Convocação; g) Assinatura do Termo de Contrato; h) Publicação de Resumo do Termo de Contrato; 4.2 As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento, e as cinco etapas seguintes, à própria execução dos efeitos do credenciamento. 5. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO 5.1 DA INSCRIÇÃO: 5.2.1 O Agente de Contratação dará o resultado do credenciamento após análise dos documentos habilitatórios. E posteriormente convocará para assinatura dos contratos. 5.1.2 O credenciamento poderá ser feito a qualquer tempo dentro do período estipulado no edital, desde que preenchidas as condições e atender a todas as exigências do mesmo; 5.1.3 O ato de inscrição para o processo de credenciamento se dará através de preenchimento de formulário disponibilizado no Anexo V deste Edital. 6. DA HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA 6.1 HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA 6.1.1 Carteira de Identidade - RG; 6.1.2 CPF - Cadastro de Pessoa Física; 6.1.3 Comprovante de residência, preferencialmente em nome da pessoa física (pode ser aceito comprovante de residência em nome do Pai ou da Mãe). Caso esteja em nome de outra pessoa, deverá ser anexada declaração do proprietário informando que a pessoa física reside em seu imóvel (esta declaração não precisa ser apresentada com firma reconhecida) ou declaração da Comunidade a que pertence e que prestará o serviço; 6.1.4 Ensino fundamental completo; 6.1.5 Documento pela Capitania dos Portos que habilite o condutor a prestação dos serviços ou documento similiar, no ato da contratação. 6.1.6 Preenchimento da Ficha Cadastral, conforme modelo ANEXO V; 6.1.7 Certidão de Antecedentes Criminais do condutor da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a qual se justifica sua necessidade por se tratar da segurança no transporte de Crianças e Adolescente; 6.1.8 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais (INSS) emitido pela Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir); 6.1.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (https://cndt- certidao.tst.jus.br/inicio.faces); 6.1.10 Declaração da Secretaria Municipal de Educação que já prestou serviço de no mínimo 3 (três) meses em transporte escolar ou declaração de outra instituição que já executou o serviço com o mesmo prazo; 6.1.11 Declaração emitida pelo próprio credenciando de que não possuem vínculo empregatício com a Administração Pública do Município de São Sebastião do Uatumã/AM; 6.1.12 Apresentar demais declarações, conforme modelor ANEXO VI, VII e IX; 6.1.13 Apresentar proposta de preços, conforme modelor ANEXO VIII. 7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E ORDEM DOS HABILITADOS 7.1 Ser residente na comunidade onde executará a rota; End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7.2 Maior tempo de prestação de serviço em transporte escolar; 7.3 Se persistir empatados será feito sorteio. 7.4 Havendo descredenciamento, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais. 8. DO NÃO CREDENCIAMENTO 8.1 Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital; 8.2 O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 9. DA CONVOCAÇÃO, ADESÃO E PRAZO 9.1 Os proponentes que cumprirem com todos os requisitos de habilitação serão credenciados de forma preliminar, por meio de listagem encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação, serão devidamente encaminhados para efetivação do credenciamento e poderão ser contratados conforme a demanda e necessidade da Secretaria demandante, SEM EXCLUSIVIDADE E SEM RESERVA DE DIREITO, durante o período de 08 (oito) meses; 9.2 O credenciado será convocado por telefone ou por email ou via whatsApp para a prestação do serviço, obedecida rigorosamente a ordem de classificação; 9.3 O convocado deverá assinar o Termo de Contrato no prazo de 72 (setenta e duas) horas após convocação; 9.4 O convocado que não comparecer para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço e, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes no prazo de 72 (setenta e duas) horas após findo o prazo de Adesão, estando sujeita às penalidades previstas na Lei 14.133/21, inclusive com descredenciamento; 9.5 Na falta de manifestação imediata ou na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido na convocação, a Administração Municipal convocará o credenciado e selecionado seguinte na lista classificatória; 9.6 O resultado do presente Credenciamento será afixado no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Educação, Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, Portal da Transparência. 10. DOS PREÇOS E FONTE DE RECURSOS 10.1 Os preços a serem aplicados para a remuneração dos serviços objeto deste Edital serão os constantes da Tabela orçamentária ANEXO III. 10.2 As despesas para atender a este credenciamento estão programadas em dotação orçamentária, prevista no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o exercício 2024, que são: Dotação Orçamentária: Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil Elemento de Despesa: 339036 - Outros Serviços de Pessoa Física Fonte de recursos: Recursos Próprios e FUNDEB End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 Cumprido todos os prazos de recurso, a autoridade superior adjudicará o objeto seguindo a ordem de classificação e homologando todo o processo; 11.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto seguindo a ordem de classificação, homologando, em seguida, o procedimento; 11.3 Após analisada toda a documentação apresentada pelo credenciado, o processo é submetido à aprovação do Sr. Jander Paes de Almeida, Prefeito Municipal para homologação e publicação do extrato de credenciamento; 11.4 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. 12. DOS RECURSOS 12.1 Das decisões do(a) Agente de Contratação ou de elaboração da lista dos credenciados, caberá recurso a ser interposto, através de protocolo na Secretaria Municipal de Educação de São Sebastião do Uatumã/AM, nos termos da Lei Federal 14.133/2021; 12.2 Recebido o recurso, o(a) Agente de Contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, procederá a instrução deste, com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso; 12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. DA VIGÊNCIA 13.1 O Contrato terá vigência de 08 (oito) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser aditado, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as condições estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA. 14. DO PAGAMENTO 14.1 As condições de pagamento serão previstas no Termo de Contrato, considerando as especificidades da prestação do serviço ou fornecimento de bens, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do Termo de Contrato, conforme as determinações da Lei Federal 14.133/2021; 14.2 O PAGAMENTO será realizado em até 30 (trinta) dias após a emissão de documento fiscal relativo aos serviços prestados durante o último mês, devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato, através de Ordem Bancária, vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento; 14.3 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada. 15. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1 O CREDENCIADO se responsabilizará pelos serviços prestados pelo barqueiro quanto as obrigações patronais, bem como sua habilitação para condução de passageiros; 15.2 Os CREDENCIADOS são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados para fins de faturamento e pagamento. 16. DAS PENALIDADES 16.1 Pelo INADIMPLEMENTO de qualquer condição ou cláusula ou pela inexecução End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO total ou parcial do Contrato, a Administração da Secretaria Municipal de Educação aplicará ao contratado as seguintes penalidades, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia: 16.2 Advertência, que será aplicada por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pelo contratado acarrete consequências de pequena monta; 16.3 Impedimento do contratado de licitar e contratar com a Administração Pública Federal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta CHAMADA PÚBLICA e no Contrato quando: • Retardar a assinatura/celebração do Contrato após sua convocação; • Deixar de entregar ou apresentar documentação ou de retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido; • Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; • Não mantiver a proposta; • Fraudar na execução do Contrato; • Comportar-se de modo inidôneo; e • Cometer fraude fiscal. 17. DA RESCISÃO 17.1 A inexecução do Termo de Contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão, extinção e demais as consequências previstas no termo, art. 137 da Lei nº 14.133/21; 17.2 A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados no arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/21; 17.2.1 A rescisão do Termo de Contrato implicará o descredenciamento. 17.3 A prestadora poderá resilir administrativamente sua inscrição no credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias; 17.4 A rescisão do ajuste, poderá ser solicitado a qualquer tempo, pelo credenciado, mediante notificação à Administração, com antecedência de 05 dias. 18. DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 Constituem hipóteses de descredenciamento: I - Incidir em uma das hipóteses previstas nos itens 17.1. e 17.2. deste Edital; II - Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados; III - Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Contrato; IV - Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais; V - Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas; VI - Desatendimento as determinações regulares da Secretaria Municipal de Educação de São Sebastião do Uatumã/AM, destinadas a regulamentação e desenvolvimento dos serviços profissionais credenciados; VII - Os casos de descredenciamentos serão formalmente motivados, assegurando-se o direito ao contraditório, e ampla defesa. 19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital; End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.2 A impugnação deverá ser realizada exclusivamente, por meio de protocolo na Secretaria Municipal de Educação de São Sebastião do Uatumã/AM. 19.3 O Agente de Contratação, com base em parecer ou auxílio dos setores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus Anexos, quando necessário, bem como de outros setores técnicos da Instituição, decidirá sobre a impugnação; 19.4 A impugnação não possui efeito suspensivo; 19.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 19.6 As impugnações interpostas fora dos prazos não serão conhecidas; 19.7 Decairá do direito de impugnação o que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da Chamada Pública; 19.8 A impugnação feita tempestivamente pelo impugnante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente; 19.9 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo deverão ser enviados ao Agente de Contração, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico comprasuatuma@gmail.com; 19.20 O Agente de Contração, com base em parecer ou auxílio dos setores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus Anexos, quando necessário, bem como de outros setores técnicos da Instituição, responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento dos pedidos; 19.20.1 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração; 19.21 Não serão consideradas as impugnações e os pedidos de esclarecimentos encaminhados para outros endereços eletrônicos que não o supramencionado; 19.22 Serão imediatamente descartados pedidos de esclarecimentos que intencionem análise prévia de documentações ou descrições de modelos de serviços que o interessado almeja apresentar e/ou ofertar para a disputa deste credenciamento, haja vista que todas as análises serão efetuadas estritamente em momento oportuno, conforme o estabelecido no instrumento convocatório e de acordo com o princípio do julgamento objetivo; 19.23 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 Ao Município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital, sem que caibam reclamações ou indenizações; 20.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; 20.3 É facultado o(a) Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Chamada Pública/Credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação; 20.4 A revisão ou reajustamento dos preços só ocorrerá mediante alterações dos preços dos anexos integrantes do presente credenciamento, considerando o interesse da Administração, justo preço do mercado e nas hipóteses de força maior e caso fortuito, sempre End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO precedidos dos estudos técnicos para cada serviço; 20.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste processo; 20.6 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I: Estudo Técnico Preliminar - ETP; Anexo II: Termo de Referência; Anexo III: Planilha de rotas e valores orçamentários; Anexo IV: Minuta do Contrato; Anexo V: Ficha de Credenciamento; Anexo VI: Modelo de declaração de pleno conhecimento das condições necessárias para prestação do serviço; Anexo VII: Modelo de declaração de compromisso, idoneidade e inexistência de fatos supervenientes; Anexo VIII: Modelo da proposta; Anexo IX: Modelo de Declaração do Inciso XXXIII do Art. 7º da CF/88; 20.7 Será competente o Foro da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para soluções de questões oriundas deste Processo. São Sebastião do Uatumã/AM, 27 de março de 2024. HEDER LUIS CASTRO DA SILVA Secretário Municipal de Educação Decreto nº 005/2023 End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR INTRODUÇÃO O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade de contratar pessoas físicas para prestação de serviços em transporte escolar no mercado e a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Trata o presente estudo sobre credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços de transporte escolar do tipo fluvial, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no transporte escolar aos discentes matriculados na rede de ensino público do Município de São Sebastião do Uatumã/AM, com um condutor habilitado. 2 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços objeto desta contratação são considerados “comuns”, pois enquadram-se na classificação presentes na Lei nº 14.133/2021 que assim dispõem: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Poderão participar deste processo de contratação pessoas físicas no ramo destas atividades, relacionada ao objeto e que apresentem os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade - RG; b) CPF - Cadastro de Pessoa Física; c) Comprovante de residência, preferencialmente em nome da pessoa física (pode ser aceito comprovante de residência em nome do Pai ou da Mãe). Caso esteja em nome de outra pessoa, deverá ser anexada declaração do proprietário informando que a pessoa física reside em seu imóvel (esta declaração não precisa ser apresentada com firma reconhecida) ou declaração da Comunidade a que pertence e que prestará o serviço; d) Ensino fundamental completo; e) Documento pela Capitania dos Portos que habilite o condutor a prestação dos serviços. f) Preenchimento da Ficha Cadastral, conforme modelo ANEXO V; g) Certidão de Antecedentes Criminais do condutor da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a qual se justifica sua necessidade por se tratar da segurança no transporte de Crianças e Adolescente; h) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais (INSS) emitido pela Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir); i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (https://cndt- certidao.tst.jus.br/inicio.faces); j) Declaração da Secretaria Municipal de Educação que já prestou serviço de no mínimo 3 (três) meses em transporte escolar ou declaração de outra instituição que já executou o serviço com o mesmo prazo; End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO k) Declaração emitida pelo próprio credenciando de que não possuem vínculo empregatício com a Administração Pública do Município de São Sebastião do Uatumã/AM. 3 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Estimativa das quantidades a serem contratadas (ROTAS PARA CREDECIAMENTO TRANSPORTE FLUVIAL) Nº ESCOLA 1 ESCOLA SANTA LÚZIA 2 ESCOLA SANTA LUZIA 3 ESCOLA SANTA LUZIA 4 ESCOLA DRIELLE BRAGA DOS SANTOS 5 ESCOLA DRIELLE BRAGA DOS SANTOS 6 SANTA HELENA DO ABACATE 7 SÃO JOÃO DO LAGO DA VELHA 8 NOVA CANAÃ 9 PROFª RAIMUNDA DAS GRAÇAS - ARARA 10 PROFª RAIMUNDA DAS GRAÇAS - ARARA 11 PROFª RAIMUNDA DAS GRAÇAS - ARARA 12 PROFª RAIMUNDA DAS GRAÇAS - ARARA 13 FERNANDO FALABELLA 14 FERNANDO FALABELLA 15 FERNANDO FALABELLA 16 ESCOLA BETO SARRAZIM 17 ESCOLA BETO SARRAZIM 18 ESCOLA JORGE AMADO 19 ESCOLA JORGE AMADO 20 ESCOLA JORGE AMADO 21 ESCOLA CARANAUACA 22 ESCOLA CARANAUACA 23 ESCOLA CARANAUACA 24 ESCOLA SÃO JOÃO CUCUIÁ 25 ESCOLA SÃO JOÃO DO CUCUIA 26 ESCOLA MARIA RODRIGUES 27 PROFª RAIMUNDA DAS GRAÇAS - ARARA 28 ESCOLA MUNICIPAL SANTA HELENA 29 ESCOLA MUNICIPAL SANTA HELENA 30 ESCOLA SANTA HELENA 31 ESCOLA SANTA HELENA 32 ESCOLA NOVA JERUSALÉM 33 ESCOLA BETEL 34 ESCOLA BETEL 35 ESCOLA BETEL 36 ESCOLA NOSSA SENHORA DOLIVRAMENTO 37 MACHADO DE ASSIS 38 MACHADO DE ASSIS 39 ESCOLA CUSTÓDIO DE SOUZA 40 ESCOLA CUSTÓDIO DE SOUZA 41 ESCOLA CUSTÓDIO DE SOUZA 42 ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS 43 ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS 44 ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS 45 ESCOLA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO 46 ESCOLA DA SEDE 47 ESCOLA MUNICIPAL DRIELLE BRAGA DOS SANTOS 48 ESCOLA MUNICIPAL MACHADO DE ASSIS 49 ESCOLA NOVA JERUSALÉM 50 ESCOLA MUNICIPAL CARANAUACÁ 51 ESCOLA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO NONATO 52 ESCOLA MUNICIPAL CUSTODIO DE SOUZA 53 ESCOLA MUNICIPAL JORGE AMADO 54 ESCOLA MUNICIPAL DA SEDE ESCOLA MUNICIPAL DIELLE BRAGA DOS 55 SANTOS TURNO MATUTINO NOTURNO/EJA VESPERTINO MATUTINO VESPERTINO VESPERTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO VESPERTINO VESPERTINO VESPERTINO NOTURNO MATUTINO MATUTINO NOTURNO NOTURNO-LAGO DO CUBUACÁ MATUTINO VESPERTINO MATUTINO VESPERTINO NOTURNO MATUTINO/NOTURNO MATUTINO/NOTURNO NOTURNO VESPERTINO VESPEERTINO MATUTINO MATUTINO - PARTE ALTA VESPERTINO - PARTE BAIXA MATUTINO/VESPERTINO MATUTINO-RIO UATUMÃ-CAOÉ MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO VESPERTINO MATUTINO VESPERTINO/IGARAPÉ DO RAIMUNDO VESPERTINO MATUTINO VESPERTINO NOTURNO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO E VESPERTINO VESPERTINO COMUNIDADE SANTA LUZIA SANTA LUZIA SANTA LUZIA DISTRITO DE SANTANA DISTRITO DE SANTANA SANTA HELENA DO ABACATE SÃO JOÃO DO LAGO DA VELHA NOVA CANAÃ ARARA ARARA COMUNIDADE ARARA COM. ARARA-ANEXO LARANJAL LEANDRO GRANDE LEANDRO GRANDE LEANDRO GRANDE SÃO RAIMUNDO NONATO SÃO RAIMUNDO NONATO CUBUACA CUBUACA CUBUACA CARANAUACA CARANAUACA CARANAUACA SÃO JOÃO DO CUCUIÁ - PRAIA SÃO JOÃO DO CUCUIA SÃO JOÃO DO CUCUIA II - BIÓ COM. ARARA-ANEXO LARANJAL SANTA HELENA SANTA HELENA SANTA HELENA SANTA HELENA NOVA JERUSALÉM DEUS AJUDE DEUS AJUDE DEUS AJUDE NOSSA SENHORA DOLIVRAMENTO SANTA ETELVINA-BACABAL SANTA ETELVINA-BACABAL IGARAPÉ AÇU IGARAPÉ AÇU IGARAPÉ AÇU BOM JESUS DO ANGELIM BOM JESUS DO ANGELIM BOM JESUS DO ANGELIM NOSSA SENHORA DOLIVRAMENTO ESTRADA DA INTEGRAÇÃO DISTRITO DE SANTANA COMUNIDADE SANTA ETELVINA - BACABAL COMUNIDADE NOVA JERUSALÉM COMUNIDADE DO CARANAUACÁ COMUNIDADE SÃO RAIMUNDO NONATO COMUNIDADE DO IGARAPÉ AÇU COMUNIDADE DO CUBUACÁ ESTRADA DA INTEGRAÇÃO DISTRITO DE SANTANA PERIODO DO CONTRATO ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4 - LEVANTAMENTO DE MERCADO Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021). Declaramos, para todos os fins de direito, que será realizada no momento oportuno na Pesquisa de Preços para o Termo de Referência. 5 - ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO Declaramos, para todos os fins de direito, que a estimativa do preço da contratação será realizada no momento oportuno na Pesquisa de Preços para o Termo de Referência. 6 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Descrição da solução como um todo, será feita uma Chamada Publica de forma Presencial com objetivo de credenciar pessoas físicas, para prestar serviços de transporte escolar, para atender aluno matriculados na rede de ensino público do município de São Sebastião do Uatumã/AM, com um condutor habilitado. Conforme especificação que constará no Termo de Referência, no Edital e Anexos. 7 - JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020). Considerando que o certame objetiva a contratação de um único serviço, não há a necessidade de desmembrar do objeto ou prestação dos serviços por item/lote. 8 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Atendimento da demanda de Transporte Escolar no Município de São Sebastião do Uatumã/AM, garantindo o direito fundamental da Educação de aproximadamente 1.000 alunos da rede pública municipal de ensino, residente prioritariamente na Zona Rural e Urbana deste Município. 9 - PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020), como por exemplo a vistoria das embarcações para a segurança dos alunos. 10 - CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Não se aplica 11 - IMPACTOS AMBIENTAIS Com relação aos serviços a serem contratados verifica-se, em uma primeira análise, não serem causadores de grandes impactos ambientais. De qualquer forma, as pessoas físicas contratadas deverão respeitar as Normas e Legislação Ambientais regulamentadoras pertinentes, em especial, quanto a devida destinação final dos resíduos gerados. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 - VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. (Art. 7°, inciso XIII da IN 40/2020) Os estudos preliminares indicam que esta forma de Chamamento Público Presencial é perfeitamente viável e que maximiza a probabilidade do alcance dos resultados pretendidos. Diante do exposto, o(a) responsável declara ser viável a contratação da solução pretendida, com base neste Estudo Técnico Preliminar. 13 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Como base neste Estudo Técnico Preliminar, ao compararmos os aspectos positivos e negativos, aliados a economia do serviço, a equipe da SEMED opina como viável abertura do processo de credenciamento para contratação de prestação de serviços de pessoas físicas para realização do objeto em questão. São Sebastião do Uatumã/AM, 06 de março de 2024. Em conformidade com a legislação que rege o tema, encaminhe-se à autoridade competente para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis. HEDER LUIS CASTRO DA SILVA Secretário Municipal de Educação Decreto nº 005/2023 End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO Credenciamento de pessoas pessoas físicas para a prestação de serviços de transporte escolar do tipo fluvial, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no transporte escolar aos discentes matriculados na rede de ensino público do Município de São Sebastião do Uatumã/AM, com um condutor habilitado. ROTAS PARA CREDECIAMENTO TRANSPORTE FLUVIAL Nº ESCOLA 1 ESCOLA SANTA LÚZIA 2 ESCOLA SANTA LUZIA 3 ESCOLA SANTA LUZIA 4 ESCOLA DRIELLE BRAGA DOS SANTOS 5 ESCOLA DRIELLE BRAGA DOS SANTOS 6 SANTA HELENA DO ABACATE 7 SÃO JOÃO DO LAGO DA VELHA 8 NOVA CANAÃ 9 PROFª RAIMUNDA DAS GRAÇAS - ARARA 10 PROFª RAIMUNDA DAS GRAÇAS - ARARA 11 PROFª RAIMUNDA DAS GRAÇAS - ARARA 12 PROFª RAIMUNDA DAS GRAÇAS - ARARA 13 FERNANDO FALABELLA 14 FERNANDO FALABELLA 15 FERNANDO FALABELLA 16 ESCOLA BETO SARRAZIM 17 ESCOLA BETO SARRAZIM 18 ESCOLA JORGE AMADO 19 ESCOLA JORGE AMADO 20 ESCOLA JORGE AMADO 21 ESCOLA CARANAUACA 22 ESCOLA CARANAUACA 23 ESCOLA CARANAUACA 24 ESCOLA SÃO JOÃO CUCUIÁ 25 ESCOLA SÃO JOÃO DO CUCUIA 26 ESCOLA MARIA RODRIGUES PROFª RAIMUNDA DAS GRAÇAS - 27 ARARA 28 ESCOLA MUNICIPAL SANTA HELENA TURNO MATUTINO NOTURNO/EJA VESPERTINO MATUTINO VESPERTINO VESPERTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO VESPERTINO VESPERTINO VESPERTINO NOTURNO MATUTINO MATUTINO NOTURNO NOTURNO-LAGO DO CUBUACÁ MATUTINO VESPERTINO MATUTINO VESPERTINO NOTURNO MATUTINO/NOTURNO MATUTINO/NOTURNO NOTURNO VESPERTINO VESPEERTINO COMUNIDADE SANTA LUZIA SANTA LUZIA SANTA LUZIA DISTRITO DE SANTANA DISTRITO DE SANTANA SANTA HELENA DO ABACATE SÃO JOÃO DO LAGO DA VELHA NOVA CANAÃ ARARA ARARA COMUNIDADE ARARA COM. ARARA-ANEXO LARANJAL LEANDRO GRANDE LEANDRO GRANDE LEANDRO GRANDE SÃO RAIMUNDO NONATO SÃO RAIMUNDO NONATO CUBUACA CUBUACA CUBUACA CARANAUACA CARANAUACA CARANAUACA SÃO JOÃO DO CUCUIÁ - PRAIA SÃO JOÃO DO CUCUIA SÃO JOÃO DO CUCUIA II - BIÓ COM. ARARA-ANEXO LARANJAL SANTA HELENA PERIODO DO CONTRATO ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 VL. UNIT. (MENSAL) R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 1.765,00 R$ 2.140,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 1.765,00 End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 29 ESCOLA MUNICIPAL SANTA HELENA 30 ESCOLA SANTA HELENA 31 ESCOLA SANTA HELENA 32 ESCOLA NOVA JERUSALÉM 33 ESCOLA BETEL 34 ESCOLA BETEL 35 ESCOLA BETEL 36 ESCOLA NOSSA SENHORA DOLIVRAMENTO 37 MACHADO DE ASSIS 38 MACHADO DE ASSIS 39 ESCOLA CUSTÓDIO DE SOUZA 40 ESCOLA CUSTÓDIO DE SOUZA 41 ESCOLA CUSTÓDIO DE SOUZA 42 ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS 43 ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS 44 ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS 45 ESCOLA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO 46 ESCOLA DA SEDE 47 ESCOLA MUNICIPAL DRIELLE BRAGA DOS SANTOS 48 ESCOLA MUNICIPAL MACHADO DE ASSIS 49 ESCOLA NOVA JERUSALÉM 50 ESCOLA MUNICIPAL CARANAUACÁ 51 ESCOLA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO NONATO 52 ESCOLA MUNICIPAL CUSTODIO DE SOUZA 53 ESCOLA MUNICIPAL JORGE AMADO 54 ESCOLA MUNICIPAL DA SEDE 55 ESCOLA MUNICIPAL DIELLE BRAGA DOS SANTOS MATUTINO MATUTINO - PARTE ALTA VESPERTINO - PARTE BAIXA MATUTINO/VESPERTINO MATUTINO-RIO UATUMÃ-CAOÉ MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO VESPERTINO MATUTINO VESPERTINO/IGARAPÉ DO RAIMUNDO VESPERTINO MATUTINO VESPERTINO NOTURNO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO E VESPERTINO VESPERTINO SANTA HELENA SANTA HELENA SANTA HELENA NOVA JERUSALÉM DEUS AJUDE DEUS AJUDE DEUS AJUDE NOSSA SENHORA DOLIVRAMENTO SANTA ETELVINA- BACABAL SANTA ETELVINA- BACABAL IGARAPÉ AÇU IGARAPÉ AÇU IGARAPÉ AÇU BOM JESUS DO ANGELIM BOM JESUS DO ANGELIM BOM JESUS DO ANGELIM NOSSA SENHORA DOLIVRAMENTO ESTRADA DA INTEGRAÇÃO DISTRITO DE SANTANA COMUNIDADE SANTA ETELVINA - BACABAL COMUNIDADE NOVA JERUSALÉM COMUNIDADE DO CARANAUACÁ COMUNIDADE SÃO RAIMUNDO NONATO COMUNIDADE DO IGARAPÉ AÇU COMUNIDADE DO CUBUACÁ ESTRADA DA INTEGRAÇÃO DISTRITO DE SANTANA ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 1.765,00 R$ 2.140,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 1.1. O objeto do Credenciamento tem a natureza de serviço comum para transporte fluvial (barcos). 1.2. As demandas foram agrupadas em itens com objetivo de ampliar a concorrência e obter propostas mais vantajosas para a Administração. 1.3. O tipo de transporte que será executado os serviços: Característica da Embarcação Barco de Pequenos e Médio Porte. 1.4. A presente contratação adotará como regime de execução por Preço Unitário mensal. 1.5. O prazo de vigência do contrato é de 08 (oito) meses, com termino ate dia 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes, Lei nº 14.133/21. 1.6. As despesas manutenção das embarcações, seguro, impostos, taxas diversas e todas as demais despesas (obrigatórias ou acessórias) para a total e plena execução do objeto serão End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO por conta da Contratante. 1.7. A mão-de-obra não terá dedicação exclusiva para o contrato, uma vez que os serviços serão prestados sob demanda. Encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços serão por conta da Contratada. 1.8. As atividades de navegação, ora contratadas, devem obedecer aos dispostos na Lei nº 9.537/1997, Decreto nº 2.596/1998, Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (NPCF) e nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior (NORMAM- 02/DPC). 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação para a contratação é minuciosamente abordada em uma seção dedicada dos Estudos Técnicos Preliminares, a qual está anexada como apêndice a este Termo de Referência. Nesse documento, são apresentados de maneira detalhada tanto a justificativa quanto os objetivos que orientam a necessidade dessa contratação, proporcionando uma visão abrangente e embasada para a tomada de decisões. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1. A minuciosa descrição da solução completa está detalhada em uma seção específica dos Estudos Técnicos Preliminares, presente como apêndice neste Termo de Referência. Nesse tópico dedicado, é fornecida uma análise detalhada da solução, oferecendo uma compreensão abrangente e aprofundada do escopo delineado para o projeto em questão. 4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1 O serviço em foco é classificado como comum, evidenciando sua natureza contínua e a ausência da exigência de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. A contratação será conduzida por meio de Credenciamento de forma presencial, utilizando a modalidade Contratação Direta. 4.2 Os serviços a serem contratados atendem aos critérios estabelecidos no art. 79 da lei 14.133/2021. 4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 5.1.1. Serviço continuado, com fornecimento de mão de obra e sem dedicação exclusiva; 5.1.2. As despesas de manutenção da embarcação, seguro, impostos, taxas diversas e todas as demais despesas necessárias para a execução do objeto serão por Contratante. 5.1.3. Os veículos fluviais deverão possuir todos os equipamentos de segurança, exigidos por Leis e Capitania dos Portos (coletes salva-vidas, boias salva vidas, extintor de incêndio), no caso de fluvial. 5.1.4. Os veículos fluviais deverão estar limpos, e equipados com todos os acessórios de segurança exigidos por Lei, bem como proporcionar conforto aos usuários. 5.1.5. A Contratada deverá evidenciar sua regularidade fiscal, jurídica, trabalhista, econômico- financeira e atender aos critérios de qualificação técnica exigidos para prestação End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO dos serviços. 5.1.6. A duração inicial do contrato será por 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato. 6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. A Contratada deverá adotar boas práticas de utilização dos recursos naturais e destinação adequada e sustentável dos resíduos gerados durante a prestação do serviço em conformidade com a Instrução Normativa. 7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 7.1.1. Os serviços serão prestados sob demanda, de acordo com o planejamento da SEMED e das escolas municipais; 7.1.2. A Gestão de execução do Contrato será realizada pela coordenação da escola, a quem cabe estabelecer o plano de trabalho junto à Contratada; 7.2. O pagamento mensal será proporcional aos dias trabalhado e tipos de embarcações que foram requisitadas pela Secretaria e executadas pela Contratada no período, descontado multas/penalidades por infrações se cometidas durante a execução do serviço; 7.3. A avaliação dos serviços será realizada pelo fiscal de contrato através da indicação do grau de atendimento às necessidades/cumprimento das regras estabelecidas na Requisição formalizada. 7.4. A Secretaria será responsável por consolidar e enviar todas as requisições à Gestão do Contrato. 7.5. A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do Contrato. 7.5.1. A Contratada poderá solicitar formalmente a postergação do início dos serviços para a Autoridade Competente, desde que o prazo não supere 5(cinco) dias corridos; 7.5.2. Caso a Autoridade Competente entenda que as justificativas apresentadas não são aplicáveis, o pedido será recusado e a Contratada deverá iniciar os serviços imediatamente após a Assinatura. 8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS Para a perfeita execução dos serviços, a Contratante deverá disponibilizar os materiais, equipamentos e utensílios necessários, conforme estabelecido nas “Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial expedida pela Marinha do Brasil, entre os quais destacamos: 8.1. As embarcações deve possuir: 8.1.1. Toldo e/ou lona para proteção de sol e chuva; 8.1.2. Caixa de primeiros socorros contendo, no mínimo: algodão, soro fisiológico, gaze esterilizada, esparadrapo, antisséptico spray, curativo adesivo. 8.1.3. 01 (um) remo de madeira com 1.5 metros de comprimento 8.1.4. Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros 8.1.5. Uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor 9. DOS CONDUTORES: 1.1. Os condutores de transporte escolar, d e embarcações, devem satisfazer os End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO seguintes requisitos: a) Idade superior a 18 (dezoito) anos. b) Se pilotar embarcações, deve ser habilitado na Capitania dos Portos. f) Possuir matrícula específica na Capitania dos Portos. 10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 10.1.1. A amplitude do Estado do Amazonas; 10.1.2. A abrangência das ações realizada pela Secretaria; 10.1.3. O porte das embarcações que são utilizadas nas atividades de campo; 10.1.4. O volume de horas realizadas nos Exercícios Anteriores que foi apurado pela área demandante; 10.1.5. A carga de trabalho para a Secretaria em 2024; 10.1.6. A necessidade de cumprir com os requisitos de básicos de segurança para navegação fluvial. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo. 11.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n° 14.133/2021. 11.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução. 11.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR. 11.5. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção que venha acontecer que esteja incompatível com objeto licitado. 11.6. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto. 11.7. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação. 11.8. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção. 11.9. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Termo de Referência; 12.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; 12.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Credenciamento; 12.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto; 12.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA; 12.6. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; 12.7. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE; 12.8. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 12.9. Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 12.11. Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE; 12.12. Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE. 12.13. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público. 13. DA SUBCONTRATAÇÃO 13.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação; 13.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, que será designado pela Secretaria Municipal de Educação, observando-se as conformidades da Lei 14.133/2021: a) Solicitar a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as ocorrências de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representa-lo sempre que for necessário. 15. PAGAMENTO 15.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Fatura devidamente atestada pelo Fiscal de Contratos e Secretária Municipal de Educação, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 15.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 15.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 15.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 15.5. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 15.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto aos sítios eletrônicos. 15.7. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 16. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS. 15.1 O custo estimado deste processo terá um valor geral previsto em R$ 857.600,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos reais), com durabilidade de 08 (oito) meses, conforme mapa orçamentário anexo aos autos do processo. 17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal deste exercício, nas dotações abaixo discriminada: Dotação Orçamentária: Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil Elemento de Despesa: 339036 - Outros Serviços de Pessoa Física Fonte de recursos: Recursos Próprios e FUNDEB 18. DECLARAÇÃO Em conformidade com a legislação que rege o tema, encaminhe-se à Autoridade competente ordenador de despesas para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis. São Sebastião do Uatumã/AM, 13 de março de 2024. ADRIANO ARAÚJO RODRIGUES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Decreto nº 146/2022 End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO III - PLANILHAS DE ROTAS E VALORES ORÇAMENTÁRIOS TRANSPORTE FLUVIAL/CONDUTORES Nº ESCOLA 1 ESCOLA SANTA LÚZIA 2 ESCOLA SANTA LUZIA 3 ESCOLA SANTA LUZIA 4 ESCOLA DRIELLE BRAGA DOS SANTOS 5 ESCOLA DRIELLE BRAGA DOS SANTOS 6 SANTA HELENA DO ABACATE 7 SÃO JOÃO DO LAGO DA VELHA 8 NOVA CANAÃ 9 PROFª RAIMUNDA DAS GRAÇAS - ARARA 10 PROFª RAIMUNDA DAS GRAÇAS - ARARA 11 PROFª RAIMUNDA DAS GRAÇAS - ARARA 12 PROFª RAIMUNDA DAS GRAÇAS - ARARA 13 FERNANDO FALABELLA 14 FERNANDO FALABELLA 15 FERNANDO FALABELLA 16 ESCOLA BETO SARRAZIM 17 ESCOLA BETO SARRAZIM 18 ESCOLA JORGE AMADO 19 ESCOLA JORGE AMADO 20 ESCOLA JORGE AMADO 21 ESCOLA CARANAUACA 22 ESCOLA CARANAUACA 23 ESCOLA CARANAUACA 24 ESCOLA SÃO JOÃO CUCUIÁ 25 ESCOLA SÃO JOÃO DO CUCUIA 26 ESCOLA MARIA RODRIGUES PROFª RAIMUNDA DAS GRAÇAS - 27 ARARA 28 ESCOLA MUNICIPAL SANTA HELENA 29 ESCOLA MUNICIPAL SANTA HELENA 30 ESCOLA SANTA HELENA 31 ESCOLA SANTA HELENA 32 ESCOLA NOVA JERUSALÉM 33 ESCOLA BETEL 34 ESCOLA BETEL 35 ESCOLA BETEL TURNO MATUTINO NOTURNO/EJA VESPERTINO MATUTINO VESPERTINO VESPERTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO VESPERTINO VESPERTINO VESPERTINO NOTURNO MATUTINO MATUTINO NOTURNO NOTURNO-LAGO DO CUBUACÁ MATUTINO VESPERTINO MATUTINO VESPERTINO NOTURNO MATUTINO/NOTURNO MATUTINO/NOTURNO NOTURNO VESPERTINO VESPEERTINO MATUTINO MATUTINO - PARTE ALTA VESPERTINO - PARTE BAIXA MATUTINO/VESPERTINO MATUTINO-RIO UATUMÃ-CAOÉ MATUTINO MATUTINO COMUNIDADE SANTA LUZIA SANTA LUZIA SANTA LUZIA DISTRITO DE SANTANA DISTRITO DE SANTANA SANTA HELENA DO ABACATE SÃO JOÃO DO LAGO DA VELHA NOVA CANAÃ ARARA ARARA COMUNIDADE ARARA COM. ARARA-ANEXO LARANJAL LEANDRO GRANDE LEANDRO GRANDE LEANDRO GRANDE SÃO RAIMUNDO NONATO SÃO RAIMUNDO NONATO CUBUACA CUBUACA CUBUACA CARANAUACA CARANAUACA CARANAUACA SÃO JOÃO DO CUCUIÁ - PRAIA SÃO JOÃO DO CUCUIA SÃO JOÃO DO CUCUIA II - BIÓ COM. ARARA-ANEXO LARANJAL SANTA HELENA SANTA HELENA SANTA HELENA SANTA HELENA NOVA JERUSALÉM DEUS AJUDE DEUS AJUDE DEUS AJUDE PERIODO DO CONTRATO ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 VL. UNIT. (MENSAL) R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 1.765,00 R$ 2.140,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 1.765,00 VL. TOTAL R$ 14.120,00 R$ 14.120,00 R$ 14.120,00 R$ 17.120,00 R$ 17.120,00 R$ 14.120,00 R$ 17.120,00 R$ 14.120,00 R$ 14.120,00 R$ 17.120,00 R$ 17.120,00 R$ 17.120,00 R$ 17.120,00 R$ 17.120,00 R$ 17.120,00 R$ 17.120,00 R$ 17.120,00 R$ 14.120,00 R$ 14.120,00 R$ 17.120,00 R$ 17.120,00 R$ 14.120,00 R$ 14.120,00 R$ 17.120,00 R$ 17.120,00 R$ 17.120,00 R$ 17.120,00 R$ 14.120,00 R$ 14.120,00 R$ 14.120,00 R$ 14.120,00 R$ 17.120,00 R$ 17.120,00 R$ 17.120,00 R$ 14.120,00 End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 36 ESCOLA NOSSA SENHORA DOLIVRAMENTO 37 MACHADO DE ASSIS 38 MACHADO DE ASSIS 39 ESCOLA CUSTÓDIO DE SOUZA 40 ESCOLA CUSTÓDIO DE SOUZA 41 ESCOLA CUSTÓDIO DE SOUZA 42 ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS 43 ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS 44 ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS ESCOLA NOSSA SENHORA DO 45 LIVRAMENTO 46 ESCOLA DA SEDE ESCOLA MUNICIPAL DRIELLE BRAGA 47 DOS SANTOS ESCOLA MUNICIPAL MACHADO DE 48 ASSIS 49 ESCOLA NOVA JERUSALÉM 50 ESCOLA MUNICIPAL CARANAUACÁ ESCOLA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO 51 NONATO ESCOLA MUNICIPAL CUSTODIO DE 52 SOUZA 53 ESCOLA MUNICIPAL JORGE AMADO 54 ESCOLA MUNICIPAL DA SEDE 55 ESCOLA MUNICIPAL DIELLE BRAGA DOS SANTOS MATUTINO MATUTINO VESPERTINO MATUTINO VESPERTINO/IGARAPÉ DO RAIMUNDO VESPERTINO MATUTINO VESPERTINO NOTURNO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO MATUTINO E VESPERTINO VESPERTINO NOSSA SENHORA DOLIVRAMENTO SANTA ETELVINA- BACABAL SANTA ETELVINA- BACABAL IGARAPÉ AÇU IGARAPÉ AÇU IGARAPÉ AÇU BOM JESUS DO ANGELIM BOM JESUS DO ANGELIM BOM JESUS DO ANGELIM NOSSA SENHORA DOLIVRAMENTO ESTRADA DA INTEGRAÇÃO DISTRITO DE SANTANA COMUNIDADE SANTA ETELVINA - BACABAL COMUNIDADE NOVA JERUSALÉM COMUNIDADE DO CARANAUACÁ COMUNIDADE SÃO RAIMUNDO NONATO COMUNIDADE DO IGARAPÉ AÇU COMUNIDADE DO CUBUACÁ ESTRADA DA INTEGRAÇÃO DISTRITO DE SANTANA ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 ABRIL/24 A DEZEMBRO/24 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 R$ 1.765,00 R$ 2.140,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 1.765,00 R$ 14.120,00 R$ 14.120,00 R$ 14.120,00 R$ 17.120,00 R$ 17.120,00 R$ 17.120,00 R$ 17.120,00 R$ 17.120,00 R$ 17.120,00 R$ 14.120,00 R$ 17.120,00 R$ 14.120,00 R$ 14.120,00 R$ 14.120,00 R$ 14.120,00 R$ 14.120,00 R$ 14.120,00 R$ 14.120,00 R$ 14.120,00 R$ 14.120,00 R$ 14.120,00 End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XX/2024, FIRMADO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A PESSOA FÍSICA XXXXXX, OBJETIVANDO A XXXXXXXXXX, nos termos abaixo aduzidos: Aos XX (xxxxxx) dia do mês de xxxxx do ano de 2024, neste município de São Sebastião do Uatumã/AM, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Justino de Melo, nº 175 – Bairro Centro, CEP 69.135-000, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.628.418/0001-07, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JANDER PAES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1429351-0 SSP/AM e CPF nº 721.748.382-49, com domicilio no município de São Sebastiao do Uatumã – AM, e no outro a pessoa física XXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), xxxxxxx, portador da xxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxx, adiante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã na presença das testemunhas adiante nominadas, em consequência do resultado do CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 – PMSSU/SEMED, por Inexigibilidade nº xxx/20224 – SEMED, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0133/2024 – SEMED, doravante referido por PROCESSO, é assinado o presente CONTRATO, conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente processo tem como objeto o credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços de transporte escolar do tipo fluvial, com condutor, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no transporte escolar aos discentes matriculados na rede de ensino público do Município de São Sebastião do Uatumã/AM, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Discriminação do objeto contratado: UNIDADE Nº ESCOLAR 1 ESPECIFICAÇÃO - COMUNIDADE/ LOCALIDADE TIPO DE TRANSPORTE QUANT. MÊS 8 VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os serviços serão requisitados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, através de emissão de ORDEM DE SERVIÇOS. 2.2. Os serviços serão realizados conforme demanda da Secretaria demandante, através da emissão da Ordem de Serviço e recebimento da mesma pelo Credenciado e após aprovação em Vistoria Técnica. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 08 (oito) meses contados a partir de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS 5.1. O valor total deste contrato, de conformidade com seus anexos quantitativos e o procedimento de Credenciamento correspondente à Rota especificada, está estabelecido em R$ xxxxxx (xxxxxx). 5.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o preço ajustado entre as partes conforme procedimento de Credenciamento, por meio da Credenciamento nº xxx. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas para atender a este contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, exercício de 2024, na classificação abaixo: Dotação Orçamentária: Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil Elemento de Despesa: 339036 - Outros Serviços de Pessoa Física Fonte de recursos: Recursos Próprios e FUNDEB CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. Os serviços requisitados serão faturados no momento da prestação dos serviços e os pagamentos respectivos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da fatura. 7.2. Os pagamentos poderão ser efetuados mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, conforme dados fornecidos pela mesma, da forma seguinte: 7.2.1. Banco: , Agência: nº. Conta Corrente: nº 7.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 7.4. Demais condições encontram-se definidos no Termo de Referência. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE 8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 8.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 8.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.6. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo. 9.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 14.133/2021. 9.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução. 9.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao PRESTADOR DE SERVIÇO. 9.5. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção que venha acontecer que esteja incompatível com objeto licitado. 9.6. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto. 9.7. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação. 9.8. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção. 9.9. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Termo de Referência; 10.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; 10.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Credenciamento; 10.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto; 10.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA; End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.6. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; 10.7. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE; 10.8. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 10.9. Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 10.11. Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE; 10.12. Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE. 10.13. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administraçãoou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I - Advertência; II - Impedimento de licitar e contratar; III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar; IV - Multa. 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com amulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05(cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.3. Aplicam-se também para extinção contratual os artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Leinº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CASOS ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 15.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução do contrato devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de São Sebastião do Uatumã/AM, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução. São Sebastião do Uatumã/AM, de de 2024. CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas 1. 2. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO V – MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ref.: CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 – PMSSU/SEMED A Pessoa Física , com endereço , cidade , estado , CEP inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF , requerer inscrição neste Credenciamento de pessoas pessoas físicas para a prestação de serviços de transporte escolar do tipo fluvial, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no transporte escolar aos discentes matriculados na rede de ensino público do Município de São Sebastião do Uatumã/AM, conforme Regulamento de Credenciamento/Chamamento Público nº 002/2024, mediante os dados abaixo. UNIDADE Nº ESCOLAR 1 ESPECIFICAÇÃO - COMUNIDADE/ LOCALIDADE TIPO DE TRANSPORTE QUANT. MÊS 8 VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL Local e Data: Nome do requerente e/ou Representante Legal R.G. nº: ou CPF: End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ref.: CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 – PMSSU/SEMED , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº , residente e domiciliado , portados do documento de identidade nº emitido em , declara pleno conhecimento das condições necessárias estabelecidas no Termo de Referência para a prestação do serviço. Local e data: Nome do requerente e/ou Representante Legal R.G. nº: ou CPF: OBSERVAÇÕES: Deverá ser assinada pelo proprietário ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO, IDONEIDADE E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ref.: CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 – PMSSU/SEMED , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº , residente e domiciliado , portados do documento de identidade nº emitido em , DECLARA, sob as penas da Lei, que: • Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda; • Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital; • Realizará todas as atividades a que se propõe; • Não se encontra suspensa, nem está declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública; • Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento; • Não há qualquer fato superveniente impeditivo em seu credenciamento; • Se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação. Local e data: Nome do requerente e/ou Representante Legal R.G. nº: ou CPF: OBSERVAÇÕES: Deverá ser assinada pelo proprietário ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada após o credenciamento e fora dos envelopes proposta e habilitação. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Credenciamento de nº 002/2024 – PMSSU/SEMED Nome: CPF: Endereço: Telefone para contato: E-mail.: Responsavel legal: Conta: Agencia: Banco: Validade da proposta: Valor Mensal: R$ (colocar também por extenso) Valor previsto para os 08 (oito) meses: R$xxxx(colocar também por extenso) Nº UNIDADE ESCOLAR 1 ESPECIFICAÇÃO - COMUNIDADE/ LOCALIDADE TIPO DE TRANSPORTE QUANT. MÊS 8 VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL Local e data: Nome do requerente e/ou Representante Legal R.G. nº: ou CPF: Obs.: Os valores a serem apresentados pelas pessoas físicas são os determinados pela administração pública, sendo facultativo apenas o número de rotas que se deseja credenciar. End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88. (Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 07/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02) À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ref.: CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 – PMSSU/SEMED Prezados Senhores, (nome) , CPF nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Local e data: Nome do requerente e/ou Representante Legal R.G. nº: ou CPF: End.: Rua Justino de Melo, 175, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM CEP 69135-000 E-mail: semecpmsssu@gmail.com Site: http://www.saosebastiaodouatuma.am.gov.br/